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Document 52023IP0116

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre o risco de condenação à pena de morte e execução do cantor Yahaya Sharif-Aminu por blasfémia na Nigéria (2023/2650(RSP))

JO C, C/2023/451, 1.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/451/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/451/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/451

1.12.2023

P9_TA(2023)0116

O risco de condenação à pena de morte e execução do cantor Yahaya Sharif Aminu por blasfémia na Nigéria

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre o risco de condenação à pena de morte e execução do cantor Yahaya Sharif-Aminu por blasfémia na Nigéria (2023/2650(RSP))

(C/2023/451)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 10 de agosto de 2020, o cantor nigeriano Yahaya Sharif-Aminu foi levado perante um tribunal superior que aplica a xária no Estado de Kano, onde foi julgado sem representação legal e condenado à morte por enforcamento por alegada blasfémia numa canção que compôs e partilhou nas redes sociais e que continha comentários alegadamente depreciativos sobre o profeta Maomé;

B.

Considerando que, em 21 de janeiro de 2021, o Supremo Tribunal do Estado de Kano ordenou um novo julgamento por irregularidades processuais e que, em 17 de agosto de 2022, o Tribunal de Recurso confirmou a constitucionalidade das disposições em matéria de blasfémia constantes do Código Penal da xária e pronunciou-se a favor da ordem de novo julgamento;

C.

Considerando que, em novembro de 2022, Yahaya Sharif-Aminu interpôs recurso junto do Supremo Tribunal contra a sua condenação, defendendo que a lei relativa à blasfémia ao abrigo do Código Penal da xária do Estado de Kano viola diretamente a Constituição da Nigéria e os tratados internacionais vinculativos em matéria de direitos humanos; considerando que Yahaya Sharif-Aminu permanece na prisão;

D.

Considerando que muitas outras pessoas foram lesadas pelas leis da Nigéria relativas à blasfémia; considerando que Deborah Yakubu, estudante, foi apedrejada e espancada até à morte em 2022; considerando que Rhoda Jatau foi atacada por uma multidão e está a ser julgada sem direito à liberdade provisória sob caução; considerando que Mubarak Bala, humanista, foi condenado a 24 anos de prisão;

E.

Considerando que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), do qual a Nigéria é parte, restringe a pena de morte aos crimes mais graves; considerando que, apesar disso, a xária, que é praticada em, pelo menos, 12 estados do norte da Nigéria, impõe a pena de morte em caso de blasfémia;

F.

Considerando que as leis relativas à blasfémia na Nigéria violam os seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, a Carta Africana e a Constituição nigeriana;

1.

Insta as autoridades nigerianas a libertarem imediata e incondicionalmente Yahaya Sharif-Aminu, a retirarem todas as acusações que sobre ele pesam e a garantirem os seus direitos processuais; apela à libertação de Rhoda Jatau, de Mubarak Bala e de outras pessoas acusadas de blasfémia;

2.

Recorda que as leis relativas à blasfémia violam claramente as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, em particular o PIDCP, e são contrárias à Constituição nigeriana, que garante a liberdade de religião e a liberdade de expressão;

3.

Exorta as autoridades nigerianas a respeitarem os direitos humanos em todo o país, assegurando que as leis federais, estaduais e da xária não privem os nigerianos de proteção ao abrigo da Constituição nacional e das convenções internacionais; insta as autoridades nigerianas a revogarem as leis relativas à blasfémia a nível federal e estadual;

4.

Recorda que a Nigéria tem uma enorme influência em África e no mundo muçulmano e salienta que este caso constitui uma oportunidade sem precedentes para preparar o caminho para a abolição das leis relativas à blasfémia;

5.

Insta o Governo nigeriano a combater a impunidade que rodeia as acusações de blasfémia;

6.

Recorda os esforços internacionais para abolir a pena de morte, e insta a Nigéria a pôr imediatamente termo à aplicação da pena de morte por blasfémia e a tomar medidas no sentido da abolição total desta pena;

7.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros, enquanto principais parceiros para o desenvolvimento, que abordem junto das autoridades nigerianas casos individuais, questões de direitos humanos e as leis relativas à blasfémia;

8.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às autoridades nigerianas e às instituições internacionais.

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/451/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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