COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.6.2023
COM(2023) 330 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Um pacote de medidas adaptado para a próxima geração de recursos próprios
1.Novos recursos próprios: balanço dos progressos realizados
Em 2020, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo sobre um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, tendo em conta o NextGenerationEU. Nos termos desse acordo «As despesas do orçamento da União relacionadas com o reembolso do Instrumento de Recuperação da União Europeia não deverão resultar numa redução indevida das despesas relativas a programas nem aos instrumentos de investimento ao abrigo do QFP. É também conveniente conter o impacto do aumento dos recursos próprios baseados no RNB para os Estados-Membros.». Por conseguinte, «as Instituições trabalharão para introduzir novos recursos próprios suficientes para cobrir um montante correspondente às despesas previstas relacionadas com o reembolso. Em consonância com o princípio da universalidade, tal não implica a afetação ou atribuição de qualquer recurso próprio específico para cobrir um tipo de despesa específico.».
Em dezembro de 2021, a Comissão propôs três novas fontes de receitas para o orçamento da UE,
com contribuições do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE), do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE (MACF) e de uma parte dos lucros residuais das maiores empresas multinacionais que seriam reafetados à UE ao abrigo do acordo sobre o pilar 1 da OCDE/G20. Este cabaz de recursos próprios era coerente com a proposta de legislação setorial relativa tanto à Diretiva CELE revista como ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço proposto no início do mesmo ano.
A Comissão comprometeu-se a apresentar novas propostas de novos recursos próprios até ao final de 2023. Os debates legislativos sobre a proposta apresentada em dezembro de 2021 registaram progressos limitados. A Comissão propõe hoje ajustar o primeiro cabaz de novos recursos próprios, tendo em conta o acordo sobre o Objetivo 55 e a evolução registada desde então, e propõe o aditamento de um novo recurso próprio baseado em estatísticas. Com esta proposta, a Comissão considera que os Estados-Membros dispõem de todos os elementos necessários para avançar nas suas negociações no quadro do roteiro acordado. A Comissão insta o Conselho a acelerar estas negociações.
2.Objetivo 55 e Novos Recursos Próprios — um pacote ajustado
Em dezembro de 2022, a UE chegou a acordo sobre uma vasta gama de propostas, que fazem parte do pacote Objetivo 55, com o objetivo de alcançar a meta climática da UE para 2030 de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990 e de alcançar a neutralidade climática até 2050. Com o acordo, em primeiro lugar a UE aumentou a ambição do CELE existente. Em segundo lugar, alargou o âmbito de aplicação do CELE às emissões do transporte marítimo e elimina progressivamente as licenças de emissão a título gratuito para o setor da aviação. Em terceiro lugar, a UE criou um novo sistema de comércio de licenças de emissão para os edifícios, o transporte rodoviário e outros setores. Em quarto lugar, será criado, a partir de janeiro de 2026, um Fundo Social em matéria de Clima para ajudar os Estados-Membros a fazer face aos impactos do novo regime de comércio de licenças de emissão nos agregados familiares vulneráveis, nos utilizadores de transportes e nas microempresas. Por último, um novo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço terá início na sua fase transitória em outubro de 2023. Quando o sistema definitivo entrar em vigor em janeiro de 2026, reforçará as ambições da UE em matéria de clima e evitará a fuga de carbono.
O cabaz de novos recursos próprios deve ser ajustado para refletir o acordo Objetivo 55 e as alterações acordadas pelos colegisladores. Em especial, a partir de 2026, o Fundo Social para o Clima será inicialmente financiado com receitas afetadas externas e não, como proposto pela Comissão na sua proposta de dezembro de 2021, por receitas gerais ao abrigo do orçamento da União. A Comissão propõe adiar para 2028 a introdução do recurso próprio do novo regime de comércio de licenças de emissão, que será criado em 2027. Para o atual sistema de comércio de licenças de emissão, o recurso próprio já pode ser introduzido. A Comissão também propõe refletir outros aspetos do acordo na legislação proposta em matéria de recursos próprios, como por exemplo a possibilidade de cancelar licenças em caso de impostos nacionais sobre o carbono.
Desde julho de 2021, o preço do carbono aumentou significativamente. Quando a Comissão apresentou as propostas legislativas do pacote Objetivo 55, o preço pressuposto do carbono por tonelada de CO2 era de 55 EUR para o período 2026-2030 (a preços de 2020). Em 2022, o preço do carbono no atual CELE aumentou para 80 EUR. As receitas anuais dos Estados-Membros provenientes de leilões de licenças de emissão duplicaram, passando de cerca de 15 mil milhões de EUR em 2020 para um nível sem precedentes de quase 30 mil milhões de EUR em 2022. A Comissão propõe uma taxa de mobilização ligeiramente mais elevada para o recurso próprio baseado no CELE: 30 % de todas as receitas geradas pelo comércio de licenças de emissão da UE reverteriam a favor do orçamento da UE. Com essa taxa de mobilização, os montantes retidos pelos Estados-Membros continuarão a ser mais elevados do que o previsto aquando da proposta de legislação relativa ao Objetivo 55. As receitas totais geradas pelos recursos próprios do CELE atingiriam cerca de 19 mil milhões de euros por ano a partir de 2028. Seriam atribuídos em média aos Estados-Membros 46 mil milhões de euros por ano. A Comissão propõe manter o mecanismo de ajustamento solidário. Este mecanismo visa assegurar uma contribuição justa de todos os Estados‑Membros, evitando que alguns deles contribuam de forma desproporcionada para o orçamento da UE em comparação com a dimensão da sua economia.
No que diz respeito ao recurso próprio baseado no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, a Comissão considera que a taxa de mobilização proposta continua a ser adequada. O mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço deverá gerar cerca de 1 500 milhões de euros para o orçamento da UE a partir de 2028. Por conseguinte, na sequência do acordo sobre um novo modelo de governação, que aumentou a centralização do número de tarefas ao nível da UE, a Comissão propõe alguns ajustamentos técnicos ao quadro de controlo.
3.Um cabaz complementado com um recurso próprio estatístico temporário baseado nos lucros das empresas
A aplicação do acordo sobre o pilar 1 da OCDE/G20 continua a ser uma prioridade essencial no domínio da tributação das empresas para a UE e os seus Estados-Membros. Em dezembro de 2021, a Comissão propôs um recurso próprio baseado numa parte dos lucros residuais das multinacionais que será reafetada aos Estados-Membros da UE ao abrigo do acordo da OCDE/G20 sobre o chamado «Pilar Um». Este acordo aborda os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia e irá reformar significativamente o sistema internacional de tributação das empresas. Foram realizados progressos substanciais na sequência do acordo de outubro de 2021 e a Comissão continuará a promover esses esforços. No entanto, a convenção multilateral ainda não foi assinada e ratificada, o que significa que ainda não pode entrar em vigor.
Tal como anunciado no programa de trabalho da Comissão, a Comissão tenciona propor a iniciativa Empresas na Europa: Quadro para a Tributação das Receitas (BEFIT) no terceiro trimestre de 2023. Esta iniciativa melhorará o funcionamento do mercado único, simplificando as regras de tributação das sociedades e o cumprimento das obrigações fiscais e criando condições de concorrência equitativas para as empresas. O BEFIT visa combater a complexidade e a dupla tributação, bem como reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais que as empresas, principalmente as que exercem atividades transfronteiras, enfrentam atualmente no mercado único. Contribuirá para tornar a UE mais atrativa para o investimento transfronteiras e apoiará o crescimento. O BEFIT será obrigatório para os grandes grupos com receitas anuais globais combinadas iguais ou superiores a 750 milhões de EUR. Os debates no Conselho deverão ter início no quarto trimestre de 2023.
Até ao eventual estabelecimento de um recurso próprio baseado num imposto subjacente, a Comissão propõe um recurso próprio estatístico. Este recurso próprio não é um imposto sobre as empresas, nem fará aumentar os custos de conformidade das empresas: seria uma contribuição nacional calculada com base nas estatísticas das contas nacionais no âmbito do Sistema Europeu de Contas (SEC). Contribuiria para equilibrar o cabaz de recursos próprios e diversificar ainda mais as fontes de receitas para o orçamento da UE.
A base estatística para calcular a contribuição dos recursos próprios seria definida utilizando um indicador harmonizado que aproximasse os lucros das empresas: excedente bruto de exploração. Esta base nocional de lucros das empresas da UE seria calculada utilizando as contas nacionais setoriais das sociedades financeiras e não financeiras, de acordo com o Sistema Europeu de Contas 2010, que tem a vantagem de uma contabilidade harmonizada entre os Estados-Membros. Será calculada multiplicando uma taxa de mobilização sobre o excedente de exploração bruto para os setores das sociedades financeiras e não financeiras. As receitas esperadas seriam, em média, de cerca de 16 mil milhões de euros por ano.
4.Um pacote ajustado para acelerar as negociações
Uma vez que esta proposta ajustada deverá gerar receitas anuais até 36 mil milhões de EUR, em média, durante o período de 2028-2030, a Comissão dá prioridade a um pacote de novos recursos próprios que pode ser negociado imediatamente e insta o Conselho a acelerar as negociações. Com a proposta de um recurso próprio estatístico temporário sobre os lucros das empresas, os Estados-Membros no Conselho têm agora todos os elementos em cima da mesa para avançar com as negociações, tendo em vista um acordo rápido.