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Document 52023AP0311

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2023, sobre o projeto de decisão do Conselho Europeu que fixa a composição do Parlamento Europeu (00013/2023 — C9-0319/2023 — 2023/0900(NLE))

JO C, C/2024/1783, 22.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1783/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1783/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1783

22.3.2024

P9_TA(2023)0311

Composição do Parlamento Europeu

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2023, sobre o projeto de decisão do Conselho Europeu que fixa a composição do Parlamento Europeu (00013/2023 — C9-0319/2023 — 2023/0900(NLE))

(Aprovação)

(C/2024/1783)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho Europeu (00013/2023),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho Europeu apresentou, nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia (C9-0319/2023),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de junho de 2023, sobre a composição do Parlamento Europeu e a sua proposta de decisão do Conselho Europeu a esta anexa (1),

Tendo em conta a sua declaração anexa à presente resolução;

Tendo em conta o artigo 90.o e o artigo 105.o, n.o s 1 e 4, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9-0265/2023),

1.   

Aprova o projeto de decisão do Conselho Europeu;

2.   

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho Europeu e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0243.


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu

O projeto de decisão relativa à composição do Parlamento Europeu não prejudica as prerrogativas do Parlamento Europeu e do Conselho no processo orçamental anual e o considerando 5 desse projeto de decisão diz respeito a matérias não abrangidas pelo âmbito de competências do Conselho Europeu, nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do TUE, e pela base jurídica do artigo 14.o, n.o 2, do TUE. Cabe exclusivamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho decidir sobre o conteúdo do orçamento da União, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 314.o do TFUE.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1783/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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