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Document 52023AP0117

P9_TA(2023)0117 Mercados de criptoativos (MiCA) Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2020)0593 — C9-0306/2020 — 2020/0265(COD)) P9_TC1-COD(2020)0265 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de abril de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.° 1093/2010 e (UE) n.° 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937

JO C, C/2023/465, 1.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/465/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/465/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/465

1.12.2023

P9_TA(2023)0117

Mercados de criptoativos (MiCA)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2020)0593 — C9-0306/2020 — 2020/0265(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2023/465)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0593),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0306/2020),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2021  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de fevereiro de 2021  (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de outubro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

– Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0052/2022),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)   JO C 152 de 29.4.2021, p. 1.

(2)   JO C 155 de 30.4.2021, p. 31.


P9_TC1-COD(2020)0265

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de abril de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/1114.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/465/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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