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Document 52022XE2974

Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «Ucrânia — da ajuda à reconstrução: propostas da sociedade civil europeia»

EESC 2022/02974

OJ C 365, 23.9.2022, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/1


Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «Ucrânia — da ajuda à reconstrução: propostas da sociedade civil europeia»

(2022/C 365/01)

Base jurídica

Artigo 52.o, n.o 4, do Regimento

Adoção em plenária

16.6.2022

Reunião plenária n.o

570

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

206/2/2

Mensagens principais

1.

Estatuto de país candidato à UE concedido à Ucrânia. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta o Conselho Europeu a conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia (UE) na sua reunião de 23 e 24 de junho de 2022. O estatuto de país candidato deve ser concedido à Ucrânia sem prejuízo do processo de adesão em curso dos Balcãs Ocidentais. O CESE é favorável à criação de um sistema de medidas de integração gradual assente no cumprimento do acervo da UE.

2.

Sociedade civil europeia solidária com a Ucrânia e o povo ucraniano. A sociedade civil reagiu de forma rápida e eficiente, desencadeando uma mobilização inédita dos cidadãos no terreno. Importa reforçar e canalizar os fundos para a ajuda humanitária, apoiando diretamente as organizações da sociedade civil. As organizações não governamentais (ONG) especializadas, em conjunto com as organizações da sociedade civil, devem participar efetivamente no planeamento e no acompanhamento da ajuda humanitária nacional e da UE.

3.

Perspetiva para os refugiados. O Comité apela para que os refugiados beneficiem dos mesmos direitos que os cidadãos da UE em termos de cuidados de saúde e de acesso ao mercado de trabalho (reconhecimento das qualificações, acesso aos serviços das agências de emprego, cursos de línguas, sistemas de saúde e de ensino), que são essenciais para evitar o aumento dos níveis de pobreza entre os refugiados. Os parceiros sociais podem, através da negociação coletiva e de medidas ad hoc, facilitar a integração dos trabalhadores e evitar que estes sejam objeto de exploração ou de dumping social. O Comité insiste em especial no papel das organizações da sociedade civil na proteção e reintegração de grupos vulneráveis frequentemente esquecidos, como os menores não acompanhados, as crianças separadas e as crianças de instituições de acolhimento, as pessoas com deficiência, as minorias ciganas e as vítimas de violência sexual.

4.

Reconstrução. É necessária assistência financeira europeia e internacional imediata para evitar a destruição total da economia ucraniana. Cabe proporcionar apoio financeiro às pequenas e médias empresas (PME), aos agricultores ucranianos para a próxima época de colheita e à sociedade civil ucraniana, incluindo às organizações de empregadores e aos sindicatos, a fim de os manter plenamente operacionais em tempo de guerra. Os esforços de reconstrução devem assentar na inovação. As organizações da sociedade civil devem participar de forma genuína, de forma a garantir a concretização de reformas do Estado de direito, a luta contra a corrupção e as transições ecológica e digital.

5.

Repercussões económicas. A guerra não deve comprometer a aplicação das políticas de transição ecológica na UE. O Comité insta os Estados-Membros e as instituições da UE a adotarem as medidas necessárias para travar a especulação excessiva sobre os produtos de base, aumentar a transparência do mercado e remover imediatamente, de forma temporária, todos os obstáculos à importação de produtos agrícolas, a fim de atenuar a crise dos preços dos produtos alimentares. Alerta para o facto de nem o Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU), nem o seu Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nem a flexibilidade no âmbito do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 serem suficientes para cobrir plenamente as necessidades financeiras criadas pela guerra na Ucrânia.

6.

Papel da sociedade civil. A longa experiência e relação do CESE com as organizações da sociedade civil ucranianas desempenham um papel importante na manutenção de canais abertos e na sua participação no processo de integração na UE. O Comité insta os Estados-Membros a reforçar significativamente a criação de capacidades, o apoio organizacional e financeiro às organizações da sociedade civil ucranianas. Incentiva as parcerias entre as organizações de juventude da UE e da Ucrânia e propõe a organização de um evento centrado no ativismo dos jovens e no seu papel na reconstrução futura da Ucrânia. O próprio CESE compromete-se a reforçar a cooperação e os intercâmbios com as organizações da sociedade civil ucranianas e a continuar a defender a manutenção da solidariedade e da generosidade da UE com a Ucrânia. Para tal, o CESE organizará um evento com a sociedade civil ucraniana e a sociedade civil da UE, em 19 de julho, em Cracóvia.

O CESE salienta, ao mesmo tempo, que as organizações da sociedade civil ainda independentes na Rússia não podem ser abandonadas.

O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU (CESE)

1.

manifesta a sua solidariedade com o povo ucraniano, reitera a sua condenação veemente da agressão injustificada e não provocada contra a Ucrânia pela Federação da Rússia, por ordem do presidente Vladimir Putin, e chama a atenção para a sua Resolução sobre «A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental» (1), adotada em 24 de março de 2022;

2.

salienta que esta guerra trágica em solo europeu, que dura há quase quatro meses, ceifou um elevado número de vidas, incluindo civis, e causou destruição e sofrimento avassaladores, provocando o aumento dos níveis de pobreza a nível mundial, bem como danos sociais, económicos e ambientais incalculáveis e uma vaga sem precedentes de pessoas refugiadas e deslocadas; apela para que se respeite o direito internacional humanitário e se documente, se investigue e se julgue adequadamente os crimes de guerra que estão a ser cometidos nas cidades e aldeias ucranianas pelos invasores;

3.

apela para um cessar-fogo imediato por todas as partes, reitera que a diplomacia deve sempre primar e salienta que a procura de uma abordagem de manutenção da paz e a negociação devem ser uma prioridade a todos os níveis do debate político, exigindo simultaneamente a retirada total das tropas russas da Ucrânia; exorta a UE a manter a assistência à Ucrânia e ao povo ucraniano, como desde o primeiro dia da guerra; solicita uma análise pormenorizada do impacto económico, social e ambiental das sanções decorrentes da agressão militar da Rússia;

4.

observa que a guerra às portas da fronteira oriental da União é contrária à história, à filosofia e à identidade da UE; salienta que as consequências da guerra representam uma ameaça para os valores da UE e para a liberdade e os direitos dos cidadãos e residentes da UE, bem como para o modelo europeu de economia social de mercado; destaca que a paz e a prosperidade são pilares fundadores da UE e que as organizações da sociedade civil têm desempenhado, ao longo das últimas décadas, um papel fundamental na promoção, no fomento e na manutenção ativa de uma cultura de paz no continente europeu;

5.

salienta que a Federação da Rússia e os seus representantes atuais devem ser suspensos dos organismos e organizações internacionais, começando pelas instâncias que visam manter a paz, proteger os direitos humanos e assegurar o desenvolvimento sustentável e um ambiente seguro;

Sobre a situação humanitária

6.

assinala que mais de 6,8 milhões de pessoas (2) fugiram da Ucrânia desde o início da guerra pela Rússia, sendo esta crise de refugiados a de crescimento mais rápido desde a Segunda Guerra Mundial; observa igualmente que há oito milhões de pessoas deslocadas internamente na Ucrânia (3) e que cerca de um terço da população da Ucrânia foi, por conseguinte, forçada a abandonar as suas casas;

7.

reconhece que os países europeus, nomeadamente a Polónia, a Roménia, a Hungria, a República Checa, a Eslováquia e a Moldávia (4), foram fortemente afetados pelo afluxo de refugiados ucranianos e que estes países e, em particular, as suas organizações da sociedade civil reagiram de forma rápida e eficiente, desencadeando uma mobilização voluntária inédita dos cidadãos no terreno;

8.

salienta que importa reforçar e canalizar os fundos da UE para a ajuda humanitária, em particular para os níveis regional e local, apoiando e envolvendo diretamente as organizações da sociedade civil que intervêm na integração social e económica dos refugiados;

9.

exorta os Estados-Membros, as regiões da UE e as organizações da sociedade civil a utilizar da forma mais eficaz e célere possível as possibilidades de apoio aos refugiados ucranianos proporcionadas pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE), proposto pela Comissão Europeia em 8 de março de 2022, em conjugação com a proposta alterada do Regulamento REACT-EU, apresentada pela Comissão em 23 de março de 2022; frisa que este apoio deve destinar-se em primeiro lugar às organizações da sociedade civil, incluindo às organizações não governamentais especializadas, e que as organizações da sociedade civil devem também participar diretamente na organização e no acompanhamento da ajuda humanitária nacional e da UE;

10.

recomenda a reafetação das economias realizadas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e do instrumento REACT-EU, em conformidade com o princípio do Estado de direito, redirecionando-as de forma rápida e flexível para apoiar os refugiados, e preconiza a criação de um fundo específico para o efeito, se os fundos atualmente disponíveis não forem suficientes para o acolhimento dos refugiados e a sua integração social e no mercado de trabalho, incluindo serviços de prestação de cuidados, habitação, alimentação, ajuda material, programas de formação e serviços públicos de emprego;

11.

salienta que, na resposta europeia à crise da COVID-19, os cidadãos europeus sentiram que a UE estava a protegê-los e a abrir perspetivas, nomeadamente através da criação do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU); frisa que nem o NextGenerationEU, nem o seu Mecanismo de Recuperação e Resiliência, nem a flexibilidade no âmbito do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 são suficientes para cobrir plenamente as necessidades financeiras criadas pela guerra na Ucrânia; assinala que estes instrumentos não foram concebidos com uma dimensão suficiente para enfrentar os novos desafios resultantes da agressão e invasão russas e, simultaneamente, manter os investimentos nos programas e políticas da UE, incluindo prioridades importantes, como as transições justa, ecológica e digital;

12.

sublinha que é urgente cartografar e coordenar melhor todas as partes interessadas envolvidas na assistência humanitária e médica, a fim de assegurar que a ajuda chega de forma rápida e eficaz a todas as pessoas afetadas pela guerra;

13.

salienta que as medidas e atividades de acompanhamento devem ser aplicadas em vários domínios, como o respeito pelos direitos humanos e a documentação dos crimes de guerra, e congratula-se com a criação, pela União Europeia, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido, do Grupo Consultivo sobre Atrocidades;

14.

frisa que os refugiados da Ucrânia devem ter acesso ao sistema público de saúde nas mesmas condições que os cidadãos da UE, bem como a serviços essenciais de saúde sexual e reprodutiva, à contraceção de emergência, a procedimentos de interrupção voluntária da gravidez e a cuidados obstétricos para as vítimas de violação;

15.

insta a Comissão e os Estados-Membros a prestar especial atenção à situação dos menores não acompanhados, das crianças separadas e das crianças de instituições de acolhimento da Ucrânia, a fim de assegurar que as suas necessidades imediatas são satisfeitas, que são devidamente identificados e acompanhados e que os dados a seu respeito são partilhados entre os Estados-Membros com o objetivo de os reunir com as suas famílias ou, mais tarde, de os reintegrar na sociedade ucraniana, garantindo simultaneamente a sua proteção contra qualquer tipo de abuso ou tráfico;

16.

destaca a situação dramática das pessoas com deficiência que tentam sair das zonas de guerra na Ucrânia ou que enfrentam desafios consideráveis enquanto refugiados nos países de acolhimento; insiste em que todos os refugiados devem beneficiar de igualdade de tratamento, independentemente da sua origem étnica, da sua nacionalidade ou de serem portadores de deficiência, devendo, neste último caso, receber toda a assistência para que tenham vidas independentes, sem ser forçados a viver em instituições nos países de acolhimento;

17.

frisa que a participação no mercado de trabalho desempenha um papel central na integração e na redução dos níveis de pobreza; alerta para o risco de os refugiados provenientes da Ucrânia se tornarem os menos protegidos, receberem os salários mais baixos, trabalharem abaixo das suas qualificações e serem os mais vulneráveis no mercado de trabalho, privados de proteção social, de liberdade de associação e de direitos laborais; destaca, neste contexto, a necessidade de responder adequadamente aos casos de desigualdades nas condições de trabalho e de assegurar que os trabalhadores beneficiam dos mesmos direitos que os cidadãos da UE e não são objeto de exploração nem de dumping social; solicita a elaboração de estratégias a médio e longo prazo para os ucranianos que pretendam permanecer no seu país de acolhimento, a fim de os integrar plenamente nos mercados de trabalho da UE;

18.

destaca o papel essencial que os parceiros sociais podem desempenhar através da negociação coletiva e de medidas e acordos ad hoc para facilitar a integração dos trabalhadores provenientes da Ucrânia no mercado de trabalho da UE; assinala que as agências de emprego devem apoiar os refugiados com toda a sua gama de serviços, incluindo aconselhamento, preparação de perfis de candidatos, atividades de colocação e disponibilização de instrumentos de apoio, e insta os Estados-Membros a criar ou a apoiar serviços que ponham os refugiados em contacto com potenciais empregadores;

19.

salienta que o reconhecimento das qualificações constitui um pré-requisito essencial para a integração dos refugiados da Ucrânia no mercado de trabalho dos países de acolhimento e para evitar condições de emprego precárias; insiste na importância de elaborar regras e orientações eficazes para um reconhecimento rápido, mas de elevada qualidade, das qualificações, o acesso a cursos de línguas e o acesso à educação e à formação profissional para os jovens refugiados da Ucrânia;

20.

sublinha que cabe adotar todas as medidas necessárias para assegurar que os adultos e as crianças que procuram refúgio na UE podem prosseguir o seu percurso educativo e destaca que se deve prestar especial atenção nas escolas não só à superação das barreiras linguísticas, mas também ao tratamento dos sintomas de trauma, que podem ter consequências negativas a longo prazo;

21.

salienta que os refugiados da Ucrânia devem beneficiar do mesmo acesso aos sistemas de segurança social e aos serviços de assistência social que os cidadãos da UE;

Sobre a reconstrução da Ucrânia e a perspetiva da UE

22.

congratula-se com a criação da Plataforma de Reconstrução da Ucrânia, tal como previsto na Comunicação da Comissão «Ajuda e reconstrução da Ucrânia», e com o papel de liderança assumido pela UE na mobilização da assistência internacional à Ucrânia;

23.

insta a UE a disponibilizar financiamento de emergência para as pequenas e médias empresas (PME) na Ucrânia, visando, em primeiro lugar, preservar essas PME e, em seguida, ajudá-las a crescer. A prevenção da destruição total da economia na Ucrânia deve ser outro objetivo fundamental dos esforços da UE em prol da Ucrânia;

24.

salienta que a reconstrução da Ucrânia no pós-guerra será uma situação excecional que deverá conduzir ao desenvolvimento de uma sociedade civil mais forte e de uma nova economia, assente nas mais recentes tecnologias ecológicas e digitais e também impulsionada pela inovação;

25.

insiste, porém, que não será possível colocar a ênfase nas reformas do Estado de direito, na luta contra a corrupção e na transição ecológica e digital sem uma participação genuína da sociedade civil e solicita que as organizações da sociedade civil sejam estreitamente associadas aos esforços de reconstrução, nomeadamente ao planeamento e execução do Mecanismo RebuildUkraine, uma vez que estão em melhor posição para expressar as necessidades dos cidadãos ucranianos e prestar assistência no acompanhamento dos esforços de reconstrução e no alinhamento com a legislação da UE;

26.

salienta que o conflito e as suas consequências não devem comprometer as políticas de transição ecológica na UE, mas sim acelerar a sua aplicação;

27.

exorta o Conselho e o Parlamento a ponderar a utilização de instalações de armazenamento de gás em países terceiros limítrofes, o que proporcionará valor acrescentado no âmbito da segurança do abastecimento, especialmente na Ucrânia;

28.

chama a atenção para a crise mundial dos preços dos produtos alimentares, exacerbada pela guerra na Ucrânia, e insta os Estados-Membros e as instituições da UE a adotar as medidas necessárias para travar a especulação excessiva sobre os produtos de base e aumentar a transparência do mercado;

29.

salienta que se deve adotar imediatamente medidas de apoio aos agricultores ucranianos para a próxima época de colheita; apela ainda para a remoção imediata, de forma temporária, de todos os obstáculos, tanto administrativos como físicos, à circulação de produtos agrícolas, a fim de aumentar rapidamente o volume das importações para o mercado interno da UE e para outras partes do mundo, como África, nos setores em que a Ucrânia ainda consegue exportar; solicita a reabertura imediata dos portos ucranianos e a desminagem da região sob os auspícios das Nações Unidas, a fim de permitir a exportação de produtos agrícolas como o milho, o óleo de girassol, as sementes de girassol, as sementes de soja e o mel;

30.

insta o Conselho Europeu a conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE na sua reunião de junho de 2022;

31.

apoia a adesão da Ucrânia à UE, com base no mérito e em conformidade com as regras acordadas para a adesão à UE; solicita que a política de coesão e os respetivos instrumentos financeiros sejam adaptados em conformidade nos próximos anos, a fim de dar resposta aos desafios inerentes à reconstrução da Ucrânia no pós-guerra, sem prejuízo do processo de adesão em curso dos países dos Balcãs Ocidentais (5); apela para a realização de uma análise aprofundada do potencial económico e social da integração da Ucrânia no mercado único;

32.

observa que a UE, sem baixar os seus padrões de adesão, pode aplicar medidas progressivas com vista ao cumprimento do acervo da UE; sublinha que, face a qualquer agressão militar, a unidade entre os Estados-Membros da UE deve continuar a ser a regra no que diz respeito à política de alargamento; preconiza que sejam exploradas outras formas de os países terceiros integrarem a arquitetura económica, social e de segurança europeia; salienta, contudo, que tais parcerias ou associações não devem ser encaradas como uma alternativa à adesão à UE;

Sobre o apoio às organizações da sociedade civil

33.

destaca o papel do CESE na colaboração e manutenção de canais abertos com as organizações da sociedade civil ucranianas graças à sua longa experiência de contactos bilaterais entre a UE e a sociedade civil ucraniana; sublinha, a este respeito, as realizações de mecanismos bem estabelecidos, em particular da Plataforma da Sociedade Civil UE-Ucrânia e dos grupos consultivos internos da UE e da Ucrânia, criados ao abrigo do Acordo de Associação UE-Ucrânia; insta a UE a apoiar a participação das organizações da sociedade civil ucranianas nas redes de organizações da sociedade civil da UE;

34.

destaca a necessidade de iniciar o processo de reforço das capacidades das organizações da sociedade civil ucranianas, a fim de possibilitar a sua participação no processo de integração na UE e de lhes permitir moldar e acompanhar este processo;

35.

salienta a necessidade de reforçar o apoio à sociedade civil ucraniana, incluindo às organizações de empregadores e aos sindicatos, através de fundos específicos da UE, a fim de os manter plenamente operacionais em tempo de guerra; alerta para as tentativas de utilizar a guerra para justificar ações destinadas a reduzir o nível de proteção dos direitos dos trabalhadores e de proteção social, o que agravará as consequências económicas e sociais negativas da guerra;

36.

destaca o papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil europeias que lidam no terreno com a procura de soluções de manutenção da paz e com os diferentes impactos sociais, humanos, económicos e políticos da crise ucraniana, e salienta a importância de lhes prestar apoio e assistência abrangentes através de programas financiados pela UE especificamente concebidos para o efeito;

37.

presta homenagem ao contributo das organizações da sociedade civil dos Estados-Membros da UE na prestação de apoio aos refugiados desse país, em acréscimo da assistência prestada pelos poderes públicos, e insta os Estados-Membros a reforçar significativamente o seu apoio organizacional e financeiro a essas organizações, incluindo através de fundos da União Europeia;

38.

recomenda a inclusão dos jovens refugiados da Ucrânia nos programas de intercâmbio universitário da UE e destaca a importância de mobilizar os jovens europeus que apoiam os valores da UE e de reforçar as suas capacidades; incentiva as parcerias entre os comités nacionais de juventude da UE e da Ucrânia, bem como os intercâmbios entre os jovens da UE e da Ucrânia e as organizações de juventude de ambas as partes. A cooperação poderia incluir a organização de um evento centrado no ativismo dos jovens e no seu papel na reconstrução futura da Ucrânia;

39.

apela para que se apoie os bancos alimentares, que desempenham um papel crucial na superação dos desafios e obstáculos à doação de alimentos, uma vez que a ajuda alimentar se tornou fundamental para apoiar as necessidades de emergência da população ucraniana e dos refugiados da Ucrânia;

40.

salienta a necessidade de manter o apoio internacional às organizações da sociedade civil da Ucrânia e de outros países que lutam pela proteção do ambiente e reconhece que o conflito terá um grave impacto ambiental;

41.

sublinha a necessidade de reforçar o apoio aos meios de comunicação social independentes de qualidade e aos verificadores de factos, incluindo na vizinhança da UE, uma vez que são cruciais para reforçar a resistência à propaganda e à desinformação; insta a UE a realizar uma campanha mais pungente de luta contra a propaganda, nomeadamente em países africanos e asiáticos, a fim de responder à guerra da desinformação;

42.

manifesta profunda preocupação com a situação da sociedade civil independente na Rússia e com os meios de comunicação social e os jornalistas que fornecem fontes alternativas de informação aos cidadãos russos, a fim de combater a propaganda russa; apela para que a UE apoie essas organizações e essas pessoas que desejem prosseguir as suas atividades na Rússia e para que se concedam vistos humanitários aos ativistas da sociedade civil que queiram sair do país; assinala que várias organizações russas estão a ajudar os ucranianos deslocados na Rússia a chegar à UE ou às partes ocidentais da Ucrânia e que estas organizações necessitam de apoio específico para obter vistos para os refugiados ucranianos que querem abandonar a Rússia;

43.

compromete-se a reforçar a cooperação e os intercâmbios com as organizações da sociedade civil ucranianas, a continuar a defender a manutenção da solidariedade e da generosidade da UE com a Ucrânia e a disponibilizar os seus conhecimentos especializados em matéria de consolidação do diálogo social e civil às autoridades ucranianas e da UE. Nesse sentido, o CESE organizará um evento com a sociedade civil ucraniana e a sociedade civil da UE, em 19 de julho, em Cracóvia.

Bruxelas, 16 de junho de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  JO C 290 de 29.7.2022, p. 1.

(2)  Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) — 31 de maio.

(3)  ACNUR — 23 de maio.

(4)  ACNUR — 31 de maio.

(5)  Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental» (JO C 290 de 29.7.2022, p. 1).


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