Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022XE1473

Resolução do Comité Económico e Social Europeu — A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental

EESC 2022/01473

JO C 290 de 29.7.2022, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/1


Resolução do Comité Económico e Social Europeu — A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental

(2022/C 290/01)

Base jurídica

Artigo 35.o do Regimento

 

Resolução

Adoção em plenária

24.3.2022

Reunião plenária n.o

568

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

176/1/1

O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU (CESE)

1.

condena com veemência a agressão unilateral contra a Ucrânia, ordenada pelo presidente da Federação da Rússia, e o envolvimento do regime bielorrusso; salienta que a invasão da Ucrânia pelas forças militares russas constitui uma violação das regras e dos acordos internacionais em vigor e representa uma ameaça para a segurança da Europa e do mundo. A invasão viola também diretamente o objetivo principal da UE de «promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos»;

2.

insta a UE a prestar todo o seu apoio, a fim de assegurar que todos os crimes de guerra e todos os crimes contra a humanidade são registados e tramitados pelo Tribunal Penal Internacional;

3.

presta homenagem à coragem enorme demonstrada pelos ucranianos que estão a defender a Ucrânia contra os invasores russos; exorta o mundo livre a apoiar esta luta pela paz e pela liberdade com todos os meios disponíveis;

4.

insta a UE e os seus parceiros internacionais que partilham os mesmos valores a manterem-se unidos e plenamente solidários na reação a esta guerra injustificada e não provocada e a identificarem uma via diplomática para cessar as hostilidades; salienta a necessidade de ações diplomáticas em prol de um cessar-fogo imediato e da construção de um verdadeiro processo de paz com a participação ativa das instituições da UE. Tais intervenientes devem igualmente exercer maior pressão sobre o regime russo, impondo rapidamente novas sanções, e recorrer a todos os meios disponíveis para pôr imediatamente termo à intervenção militar da Rússia no território ucraniano, assegurar a plena retirada das forças russas, restabelecer a paz, a segurança e a estabilidade na vizinhança oriental da UE e apoiar as sociedades que partilham os nossos valores;

5.

estima que é da maior importância para a UE e a comunidade internacional que as fronteiras não sejam alteradas por meio da força militar e que o agressor não colha quaisquer benefícios da sua ação. É o Estado de direito, e não a lei do mais forte, que deve prevalecer; a Ucrânia deve ser integralmente ressarcida;

6.

apoia e subscreve as mensagens principais da Resolução do Parlamento Europeu — Agressão russa contra a Ucrânia, de 1 de março, designadamente as medidas nela propostas para apoiar imediatamente a Ucrânia e os seus cidadãos na luta pela independência e a liberdade;

7.

congratula-se com as ações das empresas europeias que decidiram retirar-se do mercado russo e incentiva outras empresas a dar igualmente prioridade à humanidade e à solidariedade em vez de aos interesses económicos de curto prazo;

8.

reitera o seu apoio inequívoco à soberania, à independência e à integridade territorial da Ucrânia e de outros países da Parceria Oriental, nomeadamente a Moldávia e a Geórgia, bem como de todos os Estados-Membros da UE, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

9.

expressa o seu profundo pesar por todas as vítimas da agressão, crianças, mulheres e homens, pela destruição de cidades e infraestruturas, pelo sofrimento humano incalculável e pelos danos ambientais; lamenta que milhões de pessoas tenham sido forçadas a abandonar as suas casas e a procurar abrigo em locais mais seguros na Ucrânia ou nos países vizinhos; insiste em que os agressores prestem contas pelos seus crimes;

10.

apela para a intensificação das medidas destinadas a fortalecer a posição e a soberania da Ucrânia, bem como para o reforço das ações humanitárias, de modo a permitir que o povo ucraniano tenha acesso a bens essenciais, nomeadamente água, alimentos, medicamentos e eletricidade; insta todos os governos a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar o abastecimento alimentar e a segurança alimentar, fornecendo víveres e água potável nas zonas de conflito; insta a Rússia a assegurar o acesso humanitário à população da Ucrânia; alerta para o facto de que muitos trabalhadores ficarão privados do seu salário e que os cidadãos ficarão impossibilitados de aceder às suas poupanças; apela, neste contexto, para a adoção de medidas económicas adequadas, a fim de evitar o colapso económico;

11.

congratula-se com a abordagem ativa de todos os governos da UE, em especial os da Polónia, da Hungria, da Roménia, da Bulgária e da Eslováquia, bem como do Governo da Moldávia, no sentido de manterem as suas fronteiras abertas e disponibilizarem meios de evacuação, abrigo, assistência de emergência, assistência médica e asilo às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia e do risco de perseguição, incluindo tanto cidadãos ucranianos como não ucranianos; insta o Conselho e a Comissão a concederem financiamento adicional a estes países, uma vez que são os principais pontos de entrada dos refugiados ucranianos na UE e continuarão a ser os principais países de residência dos refugiados ucranianos nos próximos meses;

12.

apela mais uma vez para uma política de imigração que garanta que nenhum país tenha de suportar encargos desproporcionados e que tais encargos sejam repartidos equitativamente entre os Estados-Membros;

13.

apoia o compromisso da UE de prestar assistência aos refugiados da Ucrânia, tal como sublinhado pela Comissão na sua Comunicação — A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia (1), e salienta a necessidade de disponibilizar, rapidamente e com flexibilidade, os fundos através da Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (2) e da REACT; congratula-se com o facto de a UE já ter ativado o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e criado centros logísticos nos países vizinhos para canalizar a ajuda à Ucrânia;

14.

congratula-se com a solidariedade inspiradora demonstrada pelas organizações da sociedade civil da UE e dos países vizinhos e louva a sua intervenção incessante desde o primeiro dia da agressão russa; salienta que deve ser atribuído apoio financeiro da UE tanto aos governos como às organizações da sociedade civil que operam no terreno;

15.

insta à plena aplicação da Diretiva relativa à proteção temporária (acionada pela primeira vez pelo Conselho Europeu em 4 de março de 2022 por proposta da Comissão Europeia) mediante a solidariedade e a repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros da UE, garantindo todos direitos previstos na diretiva, que incluem o acesso ao mercado de trabalho, a alojamento, a cuidados de saúde, a educação e a assistência social para todos os que têm direito a tal proteção, e atendendo adequadamente às necessidades dos grupos vulneráveis, em particular crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; encoraja os países de acolhimento a criarem e a respeitarem os mesmos corredores humanitários para todos os refugiados que fogem da guerra na Ucrânia, seja qual for a sua nacionalidade;

16.

reconhece as dificuldades que os países de acolhimento podem enfrentar para integrar rapidamente os refugiados nos respetivos mercados de trabalho; sublinha que as economias da UE têm a capacidade de absorver o afluxo de pessoas provenientes da Ucrânia, contanto que o processo de reinstalação seja gerido de forma adequada; insta a que os mecanismos de integração tenham em conta o género e a idade; apela para que a Autoridade Europeia do Trabalho, em consonância com o seu mandato, acompanhe a integração dos refugiados nos mercados de trabalho e forneça relatórios periódicos sobre a situação; recorda, para o efeito, o potencial da economia social e solidária, no âmbito dos serviços sociais do Estado, para manter e aumentar os postos de trabalho, mesmo em tempos de crise; encoraja os Estados-Membros a encontrar soluções para integrar melhor os refugiados ucranianos nos respetivos mercados de trabalho; reconhece a situação específica das mulheres e das crianças nas zonas de conflito e à chegada aos países de acolhimento, incluindo os riscos de exploração e de violência de género, designadamente de violência sexual e de tráfico de seres humanos, a que estão expostas; assinala que a situação dos cidadãos ucranianos aos quais foi concedida proteção temporária na União Europeia, ou que têm direito a solicitar tal estatuto, continuará a ser acompanhada e tida em consideração pelo Fórum Europeu sobre Migração;

17.

solicita que se reforce o apoio à sociedade civil ucraniana, tanto dentro como fora da Ucrânia; considera que a UE deve ponderar envolver a sociedade civil ucraniana em todos os debates relacionados com a Ucrânia. A sociedade civil ucraniana será diretamente associada à atenuação do impacto da guerra e à reconstrução do tecido socioeconómico do país; neste contexto, insta à consolidação e ao reforço dos regimes de financiamento existentes destinados a apoiar a sociedade civil na Ucrânia;

18.

exorta as instituições da UE, no seguimento das declarações recentes da presidente da Comissão, a cooperarem plenamente com a Ucrânia e a viabilizarem o acesso da Ucrânia a todos os fundos e programas pertinentes da UE;

19.

insta as instituições da UE a encetarem um diálogo concreto com a Ucrânia sobre o processo de adesão do país à União Europeia o mais rapidamente possível, em conformidade com o artigo 49.o do Tratado da União Europeia e com base no mérito, e a prestarem assistência financeira imediata, a fim de garantir a ajuda humanitária à Ucrânia; exorta a que seja encetado o mesmo diálogo com os demais países que se associaram à UE, designadamente a Geórgia e a Moldávia, de modo a assegurar a estabilidade e a igualdade de tratamento a esses países. Tal deve ser levado a cabo sem prejuízo do processo de adesão em curso dos Balcãs Ocidentais; insta, entretanto, a que se continue a trabalhar no sentido da integração da Ucrânia no mercado único da UE, em consonância com o Acordo de Associação;

20.

manifesta profunda preocupação com a utilização massiva da propaganda e da desinformação pelo Governo da Rússia para justificar e deturpar a sua agressão contra a Ucrânia; sublinha, a este respeito, a necessidade de reforçar a capacidade de resistência da UE aos ciberataques e de adotar uma estratégia global de combate à desinformação, tendo a UE de assumir a liderança a nível mundial nesta matéria;

21.

frisa a necessidade de apoiar a sociedade civil e os jornalistas independentes russos e bielorrussos e de manter os canais de comunicação com eles abertos; condena veementemente a vaga de repressão na Rússia, bem como as detenções de manifestantes pacíficos, o amordaçamento dos meios de comunicação social e o silenciamento da voz da sociedade civil;

22.

incentiva a ações solidárias conjuntas para boicotar os produtos e os serviços da Rússia; sublinha a necessidade de deixar de cooperar com as empresas e as organizações russas que apoiam as políticas de Vladimir Putin; condena que se contornem as ações de boicote coletivo numa tentativa de obter algum tipo de vantagem;

23.

reconhece que a guerra e todas as medidas conexas, nomeadamente as sanções, terão um impacto socioeconómico nos Estados-Membros e nos países vizinhos, que a UE deve estar pronta para assumir; salienta que a crise revelou a necessidade de reforçar o mercado interno e o seu funcionamento; sublinha a importância de compensar as perdas sofridas pelas empresas europeias afetadas pelas sanções e salienta a necessidade de realizar uma análise de impacto exaustiva das sanções, a fim de se estar preparado para atenuar as suas consequências económicas e sociais;

24.

salienta que vários setores industriais serão gravemente afetados; assinala que a Rússia e a Ucrânia têm um peso significativo nas importações da UE, não só de energia, mas também de metais, como níquel, cobre e ferro, e de matérias-primas essenciais, como o néon, o paládio, o titânio e a platina, que são essenciais para várias indústrias estratégicas, incluindo a da defesa e a da produção de circuitos integrados;

25.

salienta a necessidade de acelerar o desenvolvimento de uma autonomia estratégica e tecnológica da Europa e insta os dirigentes da UE a confirmarem que estão unidos e determinados a tornar a União Europeia uma potência mais independente e soberana, melhorando as nossas capacidades de defesa e limitando a nossa dependência em relação às importações de energia, matérias-primas essenciais e alimentos;

26.

frisa a importância de reduzir a dependência energética da UE em relação a países terceiros, em particular à Rússia; apela para que se estabeleça um plano viável para a diversificação das fontes de energia no âmbito do cabaz energético dos Estados-Membros e congratula-se com as propostas apresentadas na Declaração de Versalhes (3); reconhece que a promoção da utilização de fontes de energia hipocarbónicas ou sem carbono, mediante o maior recurso a fontes de energia locais e renováveis, é essencial para assegurar plenamente a segurança e a sustentabilidade do abastecimento energético a longo prazo; defende a aceleração do investimento na investigação para desenvolver novas tecnologias ecológicas, a fim de assegurar o futuro sustentável e resiliente do sistema energético da UE;

27.

sublinha a necessidade de uma diferenciação das estratégias orçamentais entre os Estados-Membros, com vista a preservar a sustentabilidade da dívida, em especial nos Estados-Membros com uma dívida pública elevada. Os Estados-Membros com níveis baixos ou médios de dívida pública devem dar prioridade à expansão do investimento público; salienta a importância de dar prioridade à expansão do investimento público, a fim de reforçar a resiliência da economia da UE;

28.

manifesta-se apreensivo com a situação de emergência em partes significativas do setor dos transportes e insta a Comissão a prestar a devida atenção à crise do setor dos transportes, provocada pelo aumento vertiginoso do preço dos combustíveis e da eletricidade, quando da conceção do «quadro temporário de crise» mencionado na sua Comunicação — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis (4); recomenda prudência quando da flexibilização dos procedimentos regulamentares para garantir que tal não enfraquece as normas sociais e ambientais;

29.

salienta que o conflito terá inevitavelmente consequências graves para o setor agroalimentar da UE, o que exigirá medidas adicionais de apoio; sublinha, nesse contexto, que a UE deve reforçar o seu compromisso de criar sistemas alimentares sustentáveis, garantindo simultaneamente alimentos de qualidade a preços acessíveis a todos. Em particular, a UE deve melhorar a sua segurança alimentar, reduzindo a dependência em relação aos principais produtos agrícolas e fatores de produção importados. Além disso, os consumidores de todos os Estados-Membros da UE serão confrontados com aumentos significativos dos preços dos alimentos e da energia, o que poderá aumentar os níveis de pobreza na UE;

30.

sublinha que a Ucrânia e a Rússia são grandes exportadores de vários produtos agrícolas, tais como cereais e oleaginosas; assinala que a perturbação nas exportações desses países já conduziu a enormes aumentos, a nível mundial, dos preços dos produtos de base agrícola e que as consequências se sentem em especial nos países mais pobres do mundo, afetando principalmente as pessoas mais pobres;

31.

salienta que a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é, antes de mais, uma agenda de paz e segurança e que o combate aos efeitos da guerra não deverá ocorrer em detrimento da ação climática e da sustentabilidade; sublinha a necessidade de avançar com a aplicação da Agenda 2030 e de uma transição justa através do Pacto Ecológico Europeu, salientando que só podem ser concedidas derrogações em circunstâncias excecionais e por tempo limitado;

32.

considera que os impactos ambientais causados pelo conflito, em consequência de bombardeamentos, fugas de petróleo e gás, ou incidentes em fábricas químicas ou centrais nucleares, são motivo de grande preocupação, tanto para a população ucraniana como para a população da UE; salienta que a UE deve ajudar a proteger e a reparar os danos ambientais causados pela guerra e punir os crimes ambientais, cujas consequências perduram inevitavelmente no tempo;

33.

salienta que, para partilhar o ónus do impacto económico, é necessário manter a solidariedade e aprofundar as respostas comuns europeias, e propõe a criação de um instrumento europeu flexível; observa que, no caso dos países mais afetados, poderá ser necessário tratar e rever os planos nacionais de recuperação e resiliência, em especial à luz do risco preocupante de estagflação; reconhece que todos os Estados-Membros da UE e os seus cidadãos serão diretamente afetados pela invasão da Ucrânia e que o custo humano e as repercussões para os ucranianos serão incalculáveis, sendo, por isso, necessária solidariedade no seio da UE e solidariedade a longo prazo da UE com a Ucrânia;

34.

congratula-se com o compromisso expresso na Declaração de Versalhes (5) de recorrer mais ao Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; sublinha que a UE deve reforçar a integração das suas políticas, o que poderia ser a base de uma política externa comum, e insta os Estados-Membros a começarem imediatamente a trabalhar na implantação de um sistema de defesa verdadeiramente comum, eficaz e capaz de reforçar significativamente a capacidade de defesa da Europa;

35.

reconhece que a ocupação das centrais nucleares é motivo de preocupação no que toca à segurança nuclear da população local e de toda a Europa e defende a plena cooperação com todos os intervenientes envolvidos e com a Agência Internacional da Energia Atómica para acompanhar a situação e evitar uma eventual fuga de radioatividade;

36.

sublinha a necessidade de os dirigentes políticos serem claros na sua comunicação com os cidadãos da UE e explicarem o custo da guerra; salienta que a paz tem um preço e que todos temos de pagar esse preço, que deve ser partilhado entre os Estados-Membros;

37.

insta a UE e os seus Estados-Membros a prepararem um plano de assistência e recuperação adequado em prol da Ucrânia para apoiar a economia ucraniana e a reconstrução das suas infraestruturas destruídas; salienta que a Federação da Rússia é responsável pela destruição de infraestruturas ucranianas, incluindo edifícios civis e residenciais, bem como por perdas económicas significativas, e será obrigada a compensar os danos causados pelos seus atos de agressão;

38.

compromete-se a acompanhar de perto a situação, incentivando o intercâmbio de informações sobre o apoio das organizações da sociedade civil europeias no terreno, encorajando um diálogo genuíno com as organizações da sociedade civil ucranianas, incluindo as organizações patronais e os sindicatos, através dos seus mecanismos de diálogo permanente; compromete-se a acompanhar a situação dos refugiados no terreno, bem como nos países vizinhos, prestando todo o apoio ao povo ucraniano.

Bruxelas, 24 de março de 2022.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  COM(2022) 107 final — A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia.

(2)  COM(2022) 109 final — Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE).

(3)  Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 10 e 11 de março de 2022 (https://www.consilium.europa.eu/media/54786/20220311-versailles-declaration-pt.pdf).

(4)  COM(2022) 108 final — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis.

(5)  Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 10 e 11 de março de 2022 (https://www.consilium.europa.eu/media/54786/20220311-versailles-declaration-pt.pdf).


Top