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Document 52022XE1473
Resolution of the European Economic and Social Committee on the war in Ukraine and its economic, social and environmental impact
Resolução do Comité Económico e Social Europeu — A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental
Resolução do Comité Económico e Social Europeu — A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental
EESC 2022/01473
JO C 290 de 29.7.2022, p. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/1 |
Resolução do Comité Económico e Social Europeu — A guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental
(2022/C 290/01)
Base jurídica |
Artigo 35.o do Regimento |
|
Resolução |
Adoção em plenária |
24.3.2022 |
Reunião plenária n.o |
568 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
176/1/1 |
O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU (CESE)
1. |
condena com veemência a agressão unilateral contra a Ucrânia, ordenada pelo presidente da Federação da Rússia, e o envolvimento do regime bielorrusso; salienta que a invasão da Ucrânia pelas forças militares russas constitui uma violação das regras e dos acordos internacionais em vigor e representa uma ameaça para a segurança da Europa e do mundo. A invasão viola também diretamente o objetivo principal da UE de «promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos»; |
2. |
insta a UE a prestar todo o seu apoio, a fim de assegurar que todos os crimes de guerra e todos os crimes contra a humanidade são registados e tramitados pelo Tribunal Penal Internacional; |
3. |
presta homenagem à coragem enorme demonstrada pelos ucranianos que estão a defender a Ucrânia contra os invasores russos; exorta o mundo livre a apoiar esta luta pela paz e pela liberdade com todos os meios disponíveis; |
4. |
insta a UE e os seus parceiros internacionais que partilham os mesmos valores a manterem-se unidos e plenamente solidários na reação a esta guerra injustificada e não provocada e a identificarem uma via diplomática para cessar as hostilidades; salienta a necessidade de ações diplomáticas em prol de um cessar-fogo imediato e da construção de um verdadeiro processo de paz com a participação ativa das instituições da UE. Tais intervenientes devem igualmente exercer maior pressão sobre o regime russo, impondo rapidamente novas sanções, e recorrer a todos os meios disponíveis para pôr imediatamente termo à intervenção militar da Rússia no território ucraniano, assegurar a plena retirada das forças russas, restabelecer a paz, a segurança e a estabilidade na vizinhança oriental da UE e apoiar as sociedades que partilham os nossos valores; |
5. |
estima que é da maior importância para a UE e a comunidade internacional que as fronteiras não sejam alteradas por meio da força militar e que o agressor não colha quaisquer benefícios da sua ação. É o Estado de direito, e não a lei do mais forte, que deve prevalecer; a Ucrânia deve ser integralmente ressarcida; |
6. |
apoia e subscreve as mensagens principais da Resolução do Parlamento Europeu — Agressão russa contra a Ucrânia, de 1 de março, designadamente as medidas nela propostas para apoiar imediatamente a Ucrânia e os seus cidadãos na luta pela independência e a liberdade; |
7. |
congratula-se com as ações das empresas europeias que decidiram retirar-se do mercado russo e incentiva outras empresas a dar igualmente prioridade à humanidade e à solidariedade em vez de aos interesses económicos de curto prazo; |
8. |
reitera o seu apoio inequívoco à soberania, à independência e à integridade territorial da Ucrânia e de outros países da Parceria Oriental, nomeadamente a Moldávia e a Geórgia, bem como de todos os Estados-Membros da UE, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; |
9. |
expressa o seu profundo pesar por todas as vítimas da agressão, crianças, mulheres e homens, pela destruição de cidades e infraestruturas, pelo sofrimento humano incalculável e pelos danos ambientais; lamenta que milhões de pessoas tenham sido forçadas a abandonar as suas casas e a procurar abrigo em locais mais seguros na Ucrânia ou nos países vizinhos; insiste em que os agressores prestem contas pelos seus crimes; |
10. |
apela para a intensificação das medidas destinadas a fortalecer a posição e a soberania da Ucrânia, bem como para o reforço das ações humanitárias, de modo a permitir que o povo ucraniano tenha acesso a bens essenciais, nomeadamente água, alimentos, medicamentos e eletricidade; insta todos os governos a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar o abastecimento alimentar e a segurança alimentar, fornecendo víveres e água potável nas zonas de conflito; insta a Rússia a assegurar o acesso humanitário à população da Ucrânia; alerta para o facto de que muitos trabalhadores ficarão privados do seu salário e que os cidadãos ficarão impossibilitados de aceder às suas poupanças; apela, neste contexto, para a adoção de medidas económicas adequadas, a fim de evitar o colapso económico; |
11. |
congratula-se com a abordagem ativa de todos os governos da UE, em especial os da Polónia, da Hungria, da Roménia, da Bulgária e da Eslováquia, bem como do Governo da Moldávia, no sentido de manterem as suas fronteiras abertas e disponibilizarem meios de evacuação, abrigo, assistência de emergência, assistência médica e asilo às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia e do risco de perseguição, incluindo tanto cidadãos ucranianos como não ucranianos; insta o Conselho e a Comissão a concederem financiamento adicional a estes países, uma vez que são os principais pontos de entrada dos refugiados ucranianos na UE e continuarão a ser os principais países de residência dos refugiados ucranianos nos próximos meses; |
12. |
apela mais uma vez para uma política de imigração que garanta que nenhum país tenha de suportar encargos desproporcionados e que tais encargos sejam repartidos equitativamente entre os Estados-Membros; |
13. |
apoia o compromisso da UE de prestar assistência aos refugiados da Ucrânia, tal como sublinhado pela Comissão na sua Comunicação — A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia (1), e salienta a necessidade de disponibilizar, rapidamente e com flexibilidade, os fundos através da Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (2) e da REACT; congratula-se com o facto de a UE já ter ativado o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e criado centros logísticos nos países vizinhos para canalizar a ajuda à Ucrânia; |
14. |
congratula-se com a solidariedade inspiradora demonstrada pelas organizações da sociedade civil da UE e dos países vizinhos e louva a sua intervenção incessante desde o primeiro dia da agressão russa; salienta que deve ser atribuído apoio financeiro da UE tanto aos governos como às organizações da sociedade civil que operam no terreno; |
15. |
insta à plena aplicação da Diretiva relativa à proteção temporária (acionada pela primeira vez pelo Conselho Europeu em 4 de março de 2022 por proposta da Comissão Europeia) mediante a solidariedade e a repartição das responsabilidades entre os Estados-Membros da UE, garantindo todos direitos previstos na diretiva, que incluem o acesso ao mercado de trabalho, a alojamento, a cuidados de saúde, a educação e a assistência social para todos os que têm direito a tal proteção, e atendendo adequadamente às necessidades dos grupos vulneráveis, em particular crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; encoraja os países de acolhimento a criarem e a respeitarem os mesmos corredores humanitários para todos os refugiados que fogem da guerra na Ucrânia, seja qual for a sua nacionalidade; |
16. |
reconhece as dificuldades que os países de acolhimento podem enfrentar para integrar rapidamente os refugiados nos respetivos mercados de trabalho; sublinha que as economias da UE têm a capacidade de absorver o afluxo de pessoas provenientes da Ucrânia, contanto que o processo de reinstalação seja gerido de forma adequada; insta a que os mecanismos de integração tenham em conta o género e a idade; apela para que a Autoridade Europeia do Trabalho, em consonância com o seu mandato, acompanhe a integração dos refugiados nos mercados de trabalho e forneça relatórios periódicos sobre a situação; recorda, para o efeito, o potencial da economia social e solidária, no âmbito dos serviços sociais do Estado, para manter e aumentar os postos de trabalho, mesmo em tempos de crise; encoraja os Estados-Membros a encontrar soluções para integrar melhor os refugiados ucranianos nos respetivos mercados de trabalho; reconhece a situação específica das mulheres e das crianças nas zonas de conflito e à chegada aos países de acolhimento, incluindo os riscos de exploração e de violência de género, designadamente de violência sexual e de tráfico de seres humanos, a que estão expostas; assinala que a situação dos cidadãos ucranianos aos quais foi concedida proteção temporária na União Europeia, ou que têm direito a solicitar tal estatuto, continuará a ser acompanhada e tida em consideração pelo Fórum Europeu sobre Migração; |
17. |
solicita que se reforce o apoio à sociedade civil ucraniana, tanto dentro como fora da Ucrânia; considera que a UE deve ponderar envolver a sociedade civil ucraniana em todos os debates relacionados com a Ucrânia. A sociedade civil ucraniana será diretamente associada à atenuação do impacto da guerra e à reconstrução do tecido socioeconómico do país; neste contexto, insta à consolidação e ao reforço dos regimes de financiamento existentes destinados a apoiar a sociedade civil na Ucrânia; |
18. |
exorta as instituições da UE, no seguimento das declarações recentes da presidente da Comissão, a cooperarem plenamente com a Ucrânia e a viabilizarem o acesso da Ucrânia a todos os fundos e programas pertinentes da UE; |
19. |
insta as instituições da UE a encetarem um diálogo concreto com a Ucrânia sobre o processo de adesão do país à União Europeia o mais rapidamente possível, em conformidade com o artigo 49.o do Tratado da União Europeia e com base no mérito, e a prestarem assistência financeira imediata, a fim de garantir a ajuda humanitária à Ucrânia; exorta a que seja encetado o mesmo diálogo com os demais países que se associaram à UE, designadamente a Geórgia e a Moldávia, de modo a assegurar a estabilidade e a igualdade de tratamento a esses países. Tal deve ser levado a cabo sem prejuízo do processo de adesão em curso dos Balcãs Ocidentais; insta, entretanto, a que se continue a trabalhar no sentido da integração da Ucrânia no mercado único da UE, em consonância com o Acordo de Associação; |
20. |
manifesta profunda preocupação com a utilização massiva da propaganda e da desinformação pelo Governo da Rússia para justificar e deturpar a sua agressão contra a Ucrânia; sublinha, a este respeito, a necessidade de reforçar a capacidade de resistência da UE aos ciberataques e de adotar uma estratégia global de combate à desinformação, tendo a UE de assumir a liderança a nível mundial nesta matéria; |
21. |
frisa a necessidade de apoiar a sociedade civil e os jornalistas independentes russos e bielorrussos e de manter os canais de comunicação com eles abertos; condena veementemente a vaga de repressão na Rússia, bem como as detenções de manifestantes pacíficos, o amordaçamento dos meios de comunicação social e o silenciamento da voz da sociedade civil; |
22. |
incentiva a ações solidárias conjuntas para boicotar os produtos e os serviços da Rússia; sublinha a necessidade de deixar de cooperar com as empresas e as organizações russas que apoiam as políticas de Vladimir Putin; condena que se contornem as ações de boicote coletivo numa tentativa de obter algum tipo de vantagem; |
23. |
reconhece que a guerra e todas as medidas conexas, nomeadamente as sanções, terão um impacto socioeconómico nos Estados-Membros e nos países vizinhos, que a UE deve estar pronta para assumir; salienta que a crise revelou a necessidade de reforçar o mercado interno e o seu funcionamento; sublinha a importância de compensar as perdas sofridas pelas empresas europeias afetadas pelas sanções e salienta a necessidade de realizar uma análise de impacto exaustiva das sanções, a fim de se estar preparado para atenuar as suas consequências económicas e sociais; |
24. |
salienta que vários setores industriais serão gravemente afetados; assinala que a Rússia e a Ucrânia têm um peso significativo nas importações da UE, não só de energia, mas também de metais, como níquel, cobre e ferro, e de matérias-primas essenciais, como o néon, o paládio, o titânio e a platina, que são essenciais para várias indústrias estratégicas, incluindo a da defesa e a da produção de circuitos integrados; |
25. |
salienta a necessidade de acelerar o desenvolvimento de uma autonomia estratégica e tecnológica da Europa e insta os dirigentes da UE a confirmarem que estão unidos e determinados a tornar a União Europeia uma potência mais independente e soberana, melhorando as nossas capacidades de defesa e limitando a nossa dependência em relação às importações de energia, matérias-primas essenciais e alimentos; |
26. |
frisa a importância de reduzir a dependência energética da UE em relação a países terceiros, em particular à Rússia; apela para que se estabeleça um plano viável para a diversificação das fontes de energia no âmbito do cabaz energético dos Estados-Membros e congratula-se com as propostas apresentadas na Declaração de Versalhes (3); reconhece que a promoção da utilização de fontes de energia hipocarbónicas ou sem carbono, mediante o maior recurso a fontes de energia locais e renováveis, é essencial para assegurar plenamente a segurança e a sustentabilidade do abastecimento energético a longo prazo; defende a aceleração do investimento na investigação para desenvolver novas tecnologias ecológicas, a fim de assegurar o futuro sustentável e resiliente do sistema energético da UE; |
27. |
sublinha a necessidade de uma diferenciação das estratégias orçamentais entre os Estados-Membros, com vista a preservar a sustentabilidade da dívida, em especial nos Estados-Membros com uma dívida pública elevada. Os Estados-Membros com níveis baixos ou médios de dívida pública devem dar prioridade à expansão do investimento público; salienta a importância de dar prioridade à expansão do investimento público, a fim de reforçar a resiliência da economia da UE; |
28. |
manifesta-se apreensivo com a situação de emergência em partes significativas do setor dos transportes e insta a Comissão a prestar a devida atenção à crise do setor dos transportes, provocada pelo aumento vertiginoso do preço dos combustíveis e da eletricidade, quando da conceção do «quadro temporário de crise» mencionado na sua Comunicação — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis (4); recomenda prudência quando da flexibilização dos procedimentos regulamentares para garantir que tal não enfraquece as normas sociais e ambientais; |
29. |
salienta que o conflito terá inevitavelmente consequências graves para o setor agroalimentar da UE, o que exigirá medidas adicionais de apoio; sublinha, nesse contexto, que a UE deve reforçar o seu compromisso de criar sistemas alimentares sustentáveis, garantindo simultaneamente alimentos de qualidade a preços acessíveis a todos. Em particular, a UE deve melhorar a sua segurança alimentar, reduzindo a dependência em relação aos principais produtos agrícolas e fatores de produção importados. Além disso, os consumidores de todos os Estados-Membros da UE serão confrontados com aumentos significativos dos preços dos alimentos e da energia, o que poderá aumentar os níveis de pobreza na UE; |
30. |
sublinha que a Ucrânia e a Rússia são grandes exportadores de vários produtos agrícolas, tais como cereais e oleaginosas; assinala que a perturbação nas exportações desses países já conduziu a enormes aumentos, a nível mundial, dos preços dos produtos de base agrícola e que as consequências se sentem em especial nos países mais pobres do mundo, afetando principalmente as pessoas mais pobres; |
31. |
salienta que a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é, antes de mais, uma agenda de paz e segurança e que o combate aos efeitos da guerra não deverá ocorrer em detrimento da ação climática e da sustentabilidade; sublinha a necessidade de avançar com a aplicação da Agenda 2030 e de uma transição justa através do Pacto Ecológico Europeu, salientando que só podem ser concedidas derrogações em circunstâncias excecionais e por tempo limitado; |
32. |
considera que os impactos ambientais causados pelo conflito, em consequência de bombardeamentos, fugas de petróleo e gás, ou incidentes em fábricas químicas ou centrais nucleares, são motivo de grande preocupação, tanto para a população ucraniana como para a população da UE; salienta que a UE deve ajudar a proteger e a reparar os danos ambientais causados pela guerra e punir os crimes ambientais, cujas consequências perduram inevitavelmente no tempo; |
33. |
salienta que, para partilhar o ónus do impacto económico, é necessário manter a solidariedade e aprofundar as respostas comuns europeias, e propõe a criação de um instrumento europeu flexível; observa que, no caso dos países mais afetados, poderá ser necessário tratar e rever os planos nacionais de recuperação e resiliência, em especial à luz do risco preocupante de estagflação; reconhece que todos os Estados-Membros da UE e os seus cidadãos serão diretamente afetados pela invasão da Ucrânia e que o custo humano e as repercussões para os ucranianos serão incalculáveis, sendo, por isso, necessária solidariedade no seio da UE e solidariedade a longo prazo da UE com a Ucrânia; |
34. |
congratula-se com o compromisso expresso na Declaração de Versalhes (5) de recorrer mais ao Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; sublinha que a UE deve reforçar a integração das suas políticas, o que poderia ser a base de uma política externa comum, e insta os Estados-Membros a começarem imediatamente a trabalhar na implantação de um sistema de defesa verdadeiramente comum, eficaz e capaz de reforçar significativamente a capacidade de defesa da Europa; |
35. |
reconhece que a ocupação das centrais nucleares é motivo de preocupação no que toca à segurança nuclear da população local e de toda a Europa e defende a plena cooperação com todos os intervenientes envolvidos e com a Agência Internacional da Energia Atómica para acompanhar a situação e evitar uma eventual fuga de radioatividade; |
36. |
sublinha a necessidade de os dirigentes políticos serem claros na sua comunicação com os cidadãos da UE e explicarem o custo da guerra; salienta que a paz tem um preço e que todos temos de pagar esse preço, que deve ser partilhado entre os Estados-Membros; |
37. |
insta a UE e os seus Estados-Membros a prepararem um plano de assistência e recuperação adequado em prol da Ucrânia para apoiar a economia ucraniana e a reconstrução das suas infraestruturas destruídas; salienta que a Federação da Rússia é responsável pela destruição de infraestruturas ucranianas, incluindo edifícios civis e residenciais, bem como por perdas económicas significativas, e será obrigada a compensar os danos causados pelos seus atos de agressão; |
38. |
compromete-se a acompanhar de perto a situação, incentivando o intercâmbio de informações sobre o apoio das organizações da sociedade civil europeias no terreno, encorajando um diálogo genuíno com as organizações da sociedade civil ucranianas, incluindo as organizações patronais e os sindicatos, através dos seus mecanismos de diálogo permanente; compromete-se a acompanhar a situação dos refugiados no terreno, bem como nos países vizinhos, prestando todo o apoio ao povo ucraniano. |
Bruxelas, 24 de março de 2022.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) COM(2022) 107 final — A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia.
(2) COM(2022) 109 final — Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE).
(3) Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 10 e 11 de março de 2022 (https://www.consilium.europa.eu/media/54786/20220311-versailles-declaration-pt.pdf).
(4) COM(2022) 108 final — REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis.
(5) Declaração de Versalhes, adotada na reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo de 10 e 11 de março de 2022 (https://www.consilium.europa.eu/media/54786/20220311-versailles-declaration-pt.pdf).