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Document 52022XC0628(01)

Aviso da caducidade de certas medidas antissubvenções 2022/C 245/12

C/2022/4053

OJ C 245, 28.6.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/18


Aviso da caducidade de certas medidas antissubvenções

(2022/C 245/12)

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida antissubvenções abaixo mencionada irá caducar.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (2).

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Determinadas barras de aço inoxidável

Índia

Direito de compensação

Regulamento de Execução (UE) 2017/1141 da Comissão, de 27 de junho de 2017, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinadas barras de aço inoxidável originárias da Índia na sequência de um reexame da caducidade iniciado nos termos do artigo 18.° do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho

JO L 165 de 28.6.2017, p. 2)

29.6.2022


(1)  JO C 390 de 27.9.2021, p. 9.

(2)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


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