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Document 52022XC0323(04)

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.)] (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 130/07

C/2022/1506

OJ C 130, 23.3.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/9


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 130/07)

Decisão que concede uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2022) 1506

16 de março de 2022

4-(1,1,3,3-Tetrametilbutil)fenol, etoxilado

(4-tert-OPnEO)

N.o CE -, N.o CAS: -

Octapharma AB, Lars Forssells gata 23, SE-11275 Estocolmo, Suécia

Octapharma

Produktionsgesel schaft Deutschland mbH, Wolfgang-Marguerre-Allee 1, 31832 Springe, Alemanha

Octapharma S.A.S. 72 rue du Maréchal Foch, 67381 Lingolsheim, França

REACH/22/5/0

REACH/22/5/1

REACH/22/5/2

REACH/22/5/3

Como detergente para uma fase de inativação do vírus (tratamento com solvente/detergente) durante o fabrico de medicamentos derivados do plasma e recombinantes

4 de janeiro de 2033

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

Octapharma Pharmazeutika Produktionsgesellschaft m.b.H, Oberlaaer Straße 235, A-1100 Viena, Áustria

REACH/22/5/4

Como componente de uma solução de regeneração para coluna cromatográfica durante o fabrico de um fator VIII derivado de recombinantes

4 de janeiro de 2025


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu)


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