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Document 52022XC0210(02)

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.)] (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 69/09

C/2022/523

OJ C 69, 10.2.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/9


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 69/09)

Decisão que concede uma autorização parcial

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titulares da autorizaçãohttps://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/authorisation_en

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2022)523

10.2.2022

Éter bis(2-metoxietílico) (diglima)

N.o CE 203-924-4; N.o CAS 111-96-6

Acton Technologies Limited

REACH/22/1/0

como solvente de transporte na aplicação do agente de ataque naftalida de sódio para modificação da superfície de fluoropolímeros, preservando simultaneamente a integridade estrutural do artigo no que diz respeito a ES2 e ES5 (processos de utilizador a jusante)

Utilização recusada

3 de fevereiro de 2026

Os riscos estão adequadamente controlados em conformidade com o artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.

Não existem alternativas adequadas.

como solvente de transporte na elaboração e subsequente aplicação do agente de ataque naftalida de sódio para modificação da superfície de fluoropolímeros preservando simultaneamente a integridade estrutural do artigo (processos internos)

como solvente de transporte na aplicação do agente de ataque naftalida de sódio para modificação da superfície de fluoropolímeros, preservando simultaneamente a integridade estrutural do artigo no que diz respeito a ES1, ES3 e ES4 (processos de utilizador a jusante)

Não aplicável

O pedido não demonstrou que o risco está adequadamente controlado em conformidade com o artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006. O pedido não demonstrou que os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância, em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu)


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