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Document 52022M10205
Non-opposition to a notified concentration (Case M.10205 – ORANGE / CDC / EDF / OC) (Text with EEA relevance) 2022/C 267/02
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 267/02
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 267/02
C/2021/6453
JO C 267 de 12.7.2022, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 267/02)
Em 25 de agosto de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10205. |