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Document 52022M10205

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 267/02

C/2021/6453

JO C 267 de 12.7.2022, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 267/02)

Em 25 de agosto de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10205.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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