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Document 52022IP0266

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre o relatório de 2021 da Comissão relativo ao Montenegro (2021/2247(INI))

JO C 32 de 27.1.2023, p. 63–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 32 de 27.1.2023, p. 44–54 (GA)

27.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/63


P9_TA(2022)0266

Relatório de 2021 relativo ao Montenegro

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre o relatório de 2021 da Comissão relativo ao Montenegro (2021/2247(INI))

(2023/C 32/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (1), que entrou em vigor em 1 de maio de 2010,

Tendo em conta a candidatura do Montenegro à adesão à União Europeia, de 15 de dezembro de 2008,

Tendo em conta o parecer da Comissão, de 9 de novembro de 2010, sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pelo Montenegro (COM(2010)0670), a decisão do Conselho Europeu, de 16-17 de dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato e a decisão do Conselho Europeu, de 29 de junho de 2012, de iniciar as negociações com o Montenegro para a sua adesão à UE,

Tendo em conta a adesão do Montenegro à OTAN, em 5 de junho de 2017,

Tendo em conta as conclusões da reunião da Presidência do Conselho Europeu realizada em Salónica, em 19 e 20 de junho de 2003,

Tendo em conta a Declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a agenda de prioridades de Sófia,

Tendo em conta a Declaração de Zagrebe da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 6 de maio de 2020,

Tendo em conta a Declaração de Brdo da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 6 de outubro de 2021,

Tendo em conta a Cimeira de Sófia, de 10 de novembro de 2020, incluindo a Declaração dos Líderes dos Balcãs Ocidentais sobre o Mercado Regional Comum, de 9 de novembro de 2020, e a Declaração de Sófia sobre a Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais, de 10 de novembro de 2020,

Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforçar o processo de adesão — Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) (2),

Tendo em conta o Relatório Especial 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 10 de janeiro de 2022, intitulado «Apoio da UE ao Estado de Direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2021, intitulada «Comunicação de 2021 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2021)0644), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Montenegro 2021 Report» (Relatório de 2021 relativo ao Montenegro) (SWD(2021)0293),

Tendo em conta a avaliação da Comissão, de julho de 2021, do Programa de Reforma Económica do Montenegro,

Tendo em conta as conclusões conjuntas do diálogo económico e financeiro entre a UE e os Balcãs Ocidentais e a Turquia, adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2021,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

Tendo em conta a quinta reunião da Conferência de Adesão com o Montenegro a nível de delegados, de 30 de junho de 2020, em Bruxelas, que deu início às negociações sobre o último capítulo analisado, o Capítulo 8 (Política de Concorrência),

Tendo em conta a Conferência Intergovernamental de Adesão UE-Montenegro de 22 de junho e de 13 de dezembro de 2021,

Tendo em conta os pareceres da Comissão de Veneza, de março e de maio de 2021, sobre o projeto revisto de alterações à lei do Ministério Público e os seus pareceres anteriores,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de junho de 2020, sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da Cimeira de 2020 (3),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o país,

Tendo em conta a declaração e as recomendações adotadas na 20.a reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação (CPEA) UE-Montenegro, realizada em 2 de dezembro de 2021,

Tendo em conta a declaração conjunta da segunda cimeira Parlamento Europeu — presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, de 28 de junho de 2021, convocada pelo presidente do Parlamento Europeu com os líderes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais,

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre os relatórios de 2019-2020 da Comissão relativos ao Montenegro (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2021, sobre a cooperação na luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais (5),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0151/2022),

A.

Considerando que cada país do alargamento é avaliado pelos seus próprios méritos e que a implementação das reformas necessárias, nomeadamente no domínio do Estado de direito, determina o calendário e os progressos da adesão;

B.

Considerando que o Montenegro é o país candidato cujo processo de negociação está mais avançado, tendo aberto os 33 capítulos do acervo da UE analisados e encerrado provisoriamente três deles;

C.

Considerando que 80 % dos cidadãos do país apoiam a sua adesão futura à UE;

D.

Considerando que o período após as eleições de 2020 foi marcado por uma polarização profunda entre a nova maioria no poder e a oposição, bem como dentro da maioria no poder; considerando que os boicotes e a falta de participação construtiva de todos os intervenientes parlamentares impediram a tomada de decisões no Parlamento;

E.

Considerando que, durante a Conferência Intergovernamental de 22 de junho de 2021, o Montenegro aceitou a metodologia de alargamento revista baseada em agregados de capítulos de negociação temática e na introdução progressiva de políticas e programas individuais da UE;

F.

Considerando que a União Europeia é o maior parceiro comercial do Montenegro, representando 38 % do total das exportações e 44 % do total das importações em 2020; considerando que a UE é o maior prestador de assistência financeira ao Montenegro e que o Montenegro beneficia de assistência de pré-adesão ao abrigo do IPA, tendo recebido um total de 504,9 milhões de EUR entre 2007 e 2020;

G.

Considerando que a UE tem demonstrado continuamente o seu empenho na perspetiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais e mobilizou 3,3 mil milhões de EUR para fazer face à crise sanitária imediata e atenuar as consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19;

H.

Considerando que a assistência ao abrigo do IPA III se baseia numa condicionalidade rigorosa e prevê a modulação e a suspensão da assistência em caso de retrocesso em matéria de democracia, direitos humanos e Estado de direito;

I.

Considerando que o Montenegro está exposto a interferências estrangeiras e a campanhas de desinformação maliciosas provenientes da Rússia e de outros países;

Compromisso relativamente ao alargamento

1.

Congratula-se com o empenho permanente do Montenegro no sentido da integração europeia e com o apoio inabalável dos seus cidadãos à adesão à UE; sublinha que os progressos nas negociações continuam a depender do cumprimento dos critérios de referência intercalares em matéria de Estado de direito;

2.

Observa que os 33 capítulos analisados foram abertos, mas lamenta que nenhum tenha sido encerrado desde 2017, o que provocou um atraso no que toca aos resultados positivos do Montenegro e ao estatuto de país mais avançado dos Balcãs Ocidentais no caminho rumo à adesão à UE; congratula-se com a aceitação, pelo Montenegro, da metodologia de alargamento revista; incentiva o Montenegro a continuar a centrar-se especificamente no cumprimento dos restantes critérios de referência intercalares dos capítulos 23 e 24 e, posteriormente, no encerramento dos capítulos;

3.

Reitera que é necessário um compromisso político interpartidário e uma democracia parlamentar funcional para as reformas relacionadas com a UE e apela a um diálogo político construtivo e inclusivo e ao empenho de todos os partidos parlamentares no sentido de superar o atual clima político polarizado e reforçar o funcionamento e a coordenação entre as instituições do Estado, a fim de alcançar a estabilidade política e continuar a registar progressos substanciais nas principais reformas relacionadas com a UE, em particular as reformas eleitorais e judiciais e a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção;

4.

Regista a moção de censura contra o governo, em 4 de fevereiro de 2022, e a consequente destituição do presidente do Parlamento e do copresidente da CPEA UE-Montenegro; assinala que o Presidente do Montenegro nomeou o líder do partido URA primeiro-ministro indigitado e o incumbiu de formar um governo;

5.

Congratula-se com o novo governo minoritário, composto por partidos pró-europeus, o que é particularmente louvável tendo em conta a recente invasão russa na Ucrânia e a influência contínua dos partidos políticos e das narrativas pró-russos no país; regozija-se com a eleição de um novo presidente do parlamento e apela à nomeação, tão célere quanto possível, do copresidente da CPEA UE-Montenegro; considera que a determinação política do novo governo pode ajudar a acelerar o muito necessário processo de reformas, refletindo os esforços do Montenegro no tocante aos valores europeus e o desejo de uma grande maioria de cidadãos montenegrinos de aderir à União Europeia;

6.

Apela ao reatamento do diálogo inclusivo entre todos os partidos parlamentares e as partes interessadas pertinentes, com vista à criação de uma plataforma pró-europeia e democrática forte que possa garantir a estabilidade necessária e reduzir a polarização política e a radicalização, em conformidade com a Constituição, o respeito pelos processos, normas e padrões democráticos e as aspirações pró-europeias de uma esmagadora maioria dos cidadãos do Montenegro;

7.

Regista os protestos contra a eventual formação de um governo minoritário, organizada pela Frente Democrática e pelo movimento Montenegro Democrático; convida todos os partidos políticos a manifestarem os respetivos pontos de vista no âmbito dos processos democráticos institucionalizados e a absterem-se de agravar tensões;

8.

Condena veementemente o apoio demonstrado por manifestantes e alguns líderes políticos à Federação da Rússia no dia do início da agressão da Rússia contra a Ucrânia, mas regista a dimensão relativamente pequena destas manifestações; recorda o interesse persistente e contínuo da Rússia em desestabilizar o país e toda a região dos Balcãs Ocidentais e em afastá-los da via europeia através da propagação de desinformação manipuladora e da influência sobre os intervenientes estatais e não estatais;

9.

Observa que o trabalho se intensificou na sequência da há muito aguardada conclusão das nomeações para estruturas administrativas no domínio do Estado de direito; lamenta que os principais cargos nas estruturas de negociação permaneçam vagos há muito tempo; regista os esforços de consolidação e melhoria da estrutura de negociação em 2021; insta as autoridades a restabelecerem, o mais rapidamente possível, uma estrutura de negociação plenamente funcional; frisa que a nomeação atrasada de negociadores fundamentais e de chefes de grupos de trabalho deve ser seguida de outras medidas para que o processo de adesão continue a ser uma prioridade política;

10.

Congratula-se com o alinhamento contínuo e pleno do Montenegro com a Política Externa e de Segurança Comum da UE, incluindo a sua condenação da invasão da Ucrânia pela Rússia e o seu apoio incondicional às mais recentes sanções da UE contra a Rússia, incluindo a proibição de sobrevoo do seu espaço aéreo e de utilização dos seus aeroportos por voos russos, a proibição de transações com o Banco Central da Rússia e a suspensão da radiodifusão de meios de comunicação social estatais russos, como Russia Today e Sputnik; incentiva a Comissão a ponderar a concessão de uma assistência económica e financeira da UE aos países dos Balcãs Ocidentais que apoiaram todas as sanções da UE contra a Rússia, a fim de atenuar as consequências futuras da crise;

11.

Congratula-se com a adoção pelo Montenegro do seu próprio mecanismo de proteção temporária para as pessoas que fogem da Ucrânia, concedendo-lhes o direito de permanecer no país durante um ano, e regozija-se com a contribuição do Montenegro para a ajuda humanitária à Ucrânia;

12.

Apela à apreensão dos bens das pessoas sancionadas pelas autoridades montenegrinas para garantir que o país não se torne uma zona segura para esconder os bens dos oligarcas russos ameaçados por sanções internacionais; incentiva o Governo a continuar a tomar as medidas necessárias para permitir às autoridades nacionais competentes tomar as decisões necessárias para aplicar as sanções adotadas;

13.

Congratula-se com a participação ativa do Montenegro nas missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa da UE, bem como noutras missões internacionais; sublinha a importância da aliança estratégica do Montenegro com a UE e com a OTAN; condena as tentativas, no governo e no setor da segurança e no setor militar, de pôr em causa a orientação estratégica do país; incentiva as autoridades montenegrinas a cooperarem com a UE e a OTAN no domínio da resiliência à ingerência estrangeira, à desinformação manipuladora estrangeira e em termos de cibersegurança;

14.

Incentiva o Montenegro a otimizar a utilização do financiamento da UE disponível ao abrigo do IPA III e do plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais, a fim de aprofundar o reforço institucional e promover o desenvolvimento económico e democrático, especialmente nos domínios do Estado de direito, das liberdades fundamentais e do bem-estar dos seus cidadãos; sublinha que qualquer investimento deve ser consentâneo com os objetivos do Acordo de Paris e com as metas de descarbonização da UE; exorta a Comissão a acompanhar de perto o desempenho e a assegurar uma avaliação sistemática do impacto do financiamento da UE;

Democracia e Estado de direito

15.

Manifesta a sua profunda preocupação com a persistência das tensões políticas entre os poderes executivo e legislativo e a nível interno desses poderes, bem como com o recente bloqueio das sessões parlamentares, que tem um impacto direto na celeridade e na evolução das reformas do Montenegro relacionadas com a UE e que continua a entravar o processo de adesão à UE; recorda que a única forma de influenciar o processo de tomada de decisão em nome dos eleitores consiste em participar em processos políticos; insta as autoridades legislativas e executivas a melhorarem a coordenação e a darem prioridade às iniciativas legislativas relacionadas com a execução das reformas da UE; reitera que a vontade política, um amplo diálogo interpartidário e um apoio parlamentar funcional, assim como o bom funcionamento das instituições democráticas, são fundamentais para o progresso do Montenegro nas negociações de adesão;

16.

Congratula-se com as recentes nomeações no âmbito do Supremo Tribunal e do Tribunal de Recurso, assim como de novos membros do Conselho do Ministério Público, incluindo um membro de representantes de ONG; expressa preocupação com a falta global de progressos em matéria de reformas do sistema judicial, designadamente no que se refere às nomeações ainda pendentes para as principais instituições independentes e para o sistema judiciário, inclusive a nomeação de juízes do Tribunal Constitucional; incentiva as autoridades montenegrinas a tomarem novas medidas para reforçar a independência e o funcionamento do sistema judicial e de outros organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como a aplicarem plenamente as recomendações da Comissão de Veneza relativas aos riscos de politização do Conselho do Ministério Público; incentiva o seguimento das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) relacionadas com o sistema judicial;

17.

Insta a Comissão a ter seriamente em conta o Relatório Especial 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu e a aplicar as suas recomendações, adaptando assim os seus investimentos relacionados com o Estado de direito nos Balcãs Ocidentais, incluindo no Montenegro; exorta a UE e os países dos Balcãs Ocidentais a estabelecerem um quadro para uma cooperação frutuosa entre a Procuradoria Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de assegurar que a Procuradoria Europeia possa exercer eficazmente as suas competências no domínio dos fundos da UE;

18.

Congratula-se com o facto de o Parlamento do Montenegro ter adotado uma alteração à lei relativa à autonomia local, que prevê a realização de eleições locais em 14 municípios, na mesma data; lamenta, no entanto, a decisão recente de organizar eleições noutra data em 12 municípios; reitera, uma vez mais, os seus apelos no sentido de o Montenegro organizar as eleições em simultâneo em todo o país, a fim de garantir a estabilidade da sua democracia, evitar campanhas incessantes e dissipar as tensões do clima político;

19.

Regista que são necessários mais esforços para harmonizar o quadro jurídico das eleições e regulamentar todos os aspetos das eleições mediante um processo inclusivo e com a devida antecedência antes do próximo período eleitoral; congratula-se com a continuação dos trabalhos da Comissão para a Reforma da Legislação Eleitoral, apesar das interrupções iniciais, e espera que aja de forma diligente para lograr reformas significativas; observa que o instrumento Diálogo Jean Monnet no Montenegro pode ser útil para criar o consenso necessário para fomentar uma cultura parlamentar democrática;

20.

Manifesta a sua preocupação com a corrupção generalizada no país e insta o Montenegro a reforçar a resposta da justiça penal à corrupção de alto nível e a criar condições para o funcionamento eficaz e independente das instituições judiciais e dos organismos independentes que lidam com a corrupção, incluindo a Agência de Combate à Corrupção e o Gabinete Especial do Ministério Público, para funcionar de forma eficaz e livre de influências políticas, em consonância com as recomendações do GRECO; insta as autoridades montenegrinas a iniciarem investigações exaustivas sobre quaisquer irregularidades expostas pelos Pandora Papers;

21.

Congratula-se com os progressos na luta contra a criminalidade organizada e a cooperação policial internacional, em particular na melhoria do acesso dos serviços responsáveis pela aplicação da lei a bases de dados essenciais e no aumento do número de investigadores e peritos, bem como com o aumento do número de casos de criminalidade organizada investigados e julgados; incentiva as autoridades montenegrinas a continuarem a corrigir as deficiências existentes no tratamento dos casos de criminalidade organizada e na apreensão e no confisco de bens de origem criminosa;

22.

Regozija-se com a cooperação construtiva do Montenegro com os serviços responsáveis pela aplicação da lei da UE, como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), a Europol e a Eurojust, que prestam assistência ao Montenegro na gestão das fronteiras e na luta contra a criminalidade transfronteiras, incluindo o tráfico de armas, drogas, seres humanos e a luta contra o terrorismo e o extremismo; regista, como exemplo positivo, a intervenção da polícia em Mojkovac para combater o tráfico de cigarros no Montenegro e reitera que são necessárias mais medidas para combater o contrabando de droga e de cigarros no país, especialmente na zona franca do porto de Bar;

23.

Congratula-se com a adoção da estratégia em matéria de migração e reintegração dos repatriados no Montenegro para o período 2021-2025; regista que o roteiro para a cooperação entre o Montenegro e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo foi assinado em dezembro de 2021;

24.

Lamenta os progressos limitados no que respeita à aplicação da reforma da administração pública e apela a que o processo de conceção da nova estratégia de reforma da administração pública seja conduzido de forma inclusiva e transparente; manifesta a sua preocupação com as alterações à lei relativa aos funcionários públicos e aos trabalhadores do Estado, que reduziram o recrutamento com base no mérito e a independência dos funcionários públicos e comprometem a capacidade do Montenegro manter o pessoal experiente no processo de adesão à UE; salienta a necessidade de um recrutamento de funcionários públicos baseado no mérito e a importância da despolitização da função pública;

25.

Congratula-se com o papel positivo da sociedade civil no Montenegro e apela ao aprofundamento do reforço da sua participação significativa nas reformas e na garantia da existência de mecanismos de consulta e cooperação funcionais, melhorando os quadros jurídicos e institucionais do país, bem como garantindo a participação de peritos independentes, da sociedade civil e das partes interessadas locais na legislação fundamental;

26.

Acolhe com agrado a primeira assembleia de cidadãos, que teve lugar em 4 de novembro de 2021, organizada pelo Parlamento do Montenegro em cooperação com o Parlamento Europeu; regozija-se com a participação ativa dos cidadãos e com o seu empenho na conceção de políticas de luta contra a corrupção; incentiva as autoridades montenegrinas a acompanharem e a aplicarem as conclusões da Assembleia de Cidadãos sobre a luta contra a corrupção e salienta a importância de dar continuidade a este exercício bem-sucedido no futuro;

Respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos

27.

Regista os progressos limitados em matéria de liberdade de expressão; incentiva o Montenegro a intensificar os seus esforços para combater a desinformação, o discurso de ódio, o assédio em linha, o jornalismo politicamente tendencioso e a influência estrangeira nos meios de comunicação social montenegrinos; sublinha a importância do intercâmbio de práticas de excelência com os Estados-Membros da UE e a OTAN, bem como de organizar um diálogo com a sociedade civil dos Balcãs Ocidentais e o setor privado, a fim de identificar desenvolvimentos preocupantes numa fase precoce e desenvolver contramedidas adequadas para dar resposta à propagação de desinformação manipuladora proveniente de países terceiros, com ênfase na investigação e análise e na inclusão de práticas de excelência na região;

28.

Insta a Comissão a criar as infraestruturas necessárias para produzir respostas baseadas em dados concretos às ameaças de desinformação nos Balcãs Ocidentais; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a orientar-se para uma posição mais proativa, com ênfase no reforço da credibilidade da UE na região e alargando a monitorização StratCom, de modo a centrar-se nas ameaças transfronteiriças de desinformação provenientes dos países dos Balcãs Ocidentais e dos seus vizinhos; insta o Montenegro a tomar medidas decisivas e sistémicas para identificar e desmantelar as fábricas de notícias falsas; exorta os políticos e as figuras públicas a condenarem firmemente qualquer mensagem que procure polarizar a sociedade e comprometa a confiança nos meios de comunicação social e nos valores democráticos fundamentais;

29.

Observa que a recolha de dados desagregados relativos ao racismo e ao discurso de ódio e crimes homofóbicos/transfóbicos continua a ser insuficiente; recorda as conclusões de 2020 do relatório de acompanhamento da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho de Europa (ECRI), segundo as quais as recomendações anteriores não tinham sido aplicadas (6); recorda a posição do Parlamento na sua última resolução sobre o Montenegro, que apelava a esta medida, e incentiva as autoridades a aplicá-la (7);

30.

Manifesta a sua preocupação com o elevado grau de polarização no panorama mediático, em particular com o volume crescente de campanhas de desinformação nacionais e estrangeiras, ciberameaças e ameaças híbridas, incluindo provenientes da Rússia e da China, que divulgam narrativas etnonacionalistas que têm um impacto negativo nos processos democráticos no país, pondo assim em perigo a sua perspetiva europeia; manifesta a sua preocupação quanto ao aumento da dívida pública do Montenegro em relação a instituições e empresas financeiras estrangeiras de países terceiros autoritários; reitera o seu apoio à disponibilidade do Governo para aplicar as sanções da UE contra os meios de propaganda russos;

31.

Sublinha a importância da liberdade e independência dos meios de comunicação social, de comunicação social de elevada qualidade e da melhoria da literacia mediática, que são fundamentais para combater a desinformação manipuladora; insta o Montenegro, os Estados-Membros, o SEAE e a Delegação da UE no Montenegro a prosseguirem campanhas de comunicação e visibilidade mais ativas e eficazes, a fim de realçar o papel e a importância da assistência da UE no Montenegro e combater a desinformação contra a UE, inclusive criando um ponto de comunicação estratégica regional na região dos Balcãs Ocidentais; congratula-se com o interesse do Montenegro em cooperar com a UE através do Plano de Ação para a Democracia (EDAP) e com o importante trabalho do Grupo de Trabalho para a Comunicação Estratégica do SEAE para os Balcãs Ocidentais;

32.

Insta as autoridades montenegrinas a tomarem medidas concretas para reforçar a resiliência e a cibersegurança, uma vez que o país enfrenta uma pressão crescente decorrente da interferência de países terceiros que procuram minar a sua soberania e orientação pró-ocidental, em estreita cooperação com as instituições pertinentes da UE e da NATO; congratula-se com a nova Estratégia de Cibersegurança do Montenegro para 2022-2026 e apela a que o processo legislativo que cria a Agência para a Cibersegurança avance sem demora;

33.

Condena veementemente os ataques e o assédio a jornalistas e apela a que esses atos sejam investigados, sancionados e a que lhes seja dado um seguimento judicial eficaz; saúda a introdução de sanções mais severas para ameaças ou ataques a jornalistas, através da adoção de alterações ao Código Penal; insta todos os partidos políticos a tomarem medidas adicionais para garantir as condições para o trabalho dos meios de comunicação social independentes e livres, incluindo o apoio à divulgação de informações de interesse público, o financiamento transparente, normas regulamentares comuns e um ambiente de trabalho seguro, sem ataques e ameaças;

34.

Congratula-se com algumas medidas positivas, como a criação de uma comissão ad hoc para monitorizar a violência contra os meios de comunicação social, reforçar o quadro jurídico para proteger eficazmente os jornalistas e outros profissionais da comunicação social, rever a legislação relativa aos meios de comunicação social e à política editorial do organismo público de radiodifusão RTCG, que se tornou mais pluralista, e louva as consultas públicas sobre uma estratégia para os meios de comunicação social para 2021-2025; frisa a importância da independência das entidades de regulação dos meios de comunicação social do Montenegro e apela a que sejam envidados mais esforços para transformar a RTCG num verdadeiro serviço público e, de um modo geral, melhorar o acesso à informação;

35.

Condena todos os atos violentos durante as manifestações em Cetinje relacionados com a inauguração do metropolitano do Montenegro e do litoral da Igreja Ortodoxa sérvia; condena a ingerência sérvia a este respeito; apela à tolerância religiosa, em conformidade com a Constituição montenegrina e os valores e princípios europeus;

36.

Observa que a ingerência estrangeira também pode ser prosseguida através da instrumentalização de institutos religiosos; condena os esforços envidados pela Rússia para explorar as tensões étnicas nos Balcãs Ocidentais de modo a inflacionar os conflitos, dividir as comunidades e propagar desinformação manipuladora, o que pode conduzir à desestabilização de toda a região;

37.

Regista um novo atraso no recenseamento da população e dos alojamentos no Montenegro e espera que este seja realizado este ano e em conformidade com as normas internacionais e da UE, de forma aberta e transparente, sem receio de intimidação das minorias nacionais reconhecidas; insta as autoridades a evitarem qualquer politização do processo;

38.

Congratula-se com a identidade multiétnica do país e apela ao aprofundamento da promoção desta característica e ao seu respeito a todos os níveis, incluindo as línguas utilizadas, o património cultural e as tradições das comunidades locais, assim como à proteção dos seus direitos políticos; salienta a necessidade de proteger os direitos políticos de todas as minorias nacionais, em particular porque algumas já não dispõem de representantes de partidos minoritários no Parlamento do Montenegro;

39.

Condena veementemente os ataques verbais e físicos contra as minorias e a intimidação das mesmas, inclusive as minorias nacionais; lamenta que os grupos vulneráveis, incluindo os ciganos e os egípcios, continuem a enfrentar múltiplas formas de discriminação e dificuldades em exercer os seus direitos; congratula-se com a adoção da estratégia para a inclusão dos ciganos e egípcios 2021-2025, que presta especial atenção à hostilidade em relação aos ciganos e incentiva as autoridades a intensificarem os esforços para combater a discriminação, a garantirem um acesso equitativo à educação, à justiça, à habitação, aos cuidados de saúde e ao mercado de trabalho, e a tomarem medidas eficazes contra o discurso de ódio;

40.

Insta as autoridades montenegrinas a reconhecerem as tradições e o património cultural da comunidade croata da baía multiétnica de Kotor; regista, com preocupação, o aviso de despejo, até 15 de abril de 2022, recebido pela Assembleia Nacional croata em Tivat;

41.

Observa que a violência baseada no género e a violência contra as crianças continuam a ser motivo de grande preocupação e que esta situação se deteriorou durante a pandemia de COVID-19; apela à melhoria dos serviços de apoio especializados para as mulheres, os grupos desfavorecidos e as vítimas de abusos domésticos, e insta o Montenegro a disponibilizar financiamento adequado para o efeito, incluindo às organizações da sociedade civil que prestam esse apoio; congratula-se com a proposta de introduzir sanções mais severas para os casos de violência contra as mulheres e as crianças;

42.

Insta as autoridades montenegrinas a assegurarem uma aplicação rigorosa das normas da Convenção de Istambul, a lançarem campanhas de sensibilização do público, a incentivarem a denúncia de atos de violência doméstica e a aumentarem o número de agentes responsáveis pela aplicação da lei e de juízes com formação adequada e sensíveis às questões de género, a fim de assegurar a devida investigação e repressão de tais crimes; exorta as autoridades montenegrinas a aplicarem medidas eficazes contra o assédio sexual, nomeadamente no local de trabalho; continua preocupado com os frequentes discursos de ódio e sexismo contra as mulheres na política e na vida pública e apela à adoção de medidas jurídicas e políticas para promover a participação política das mulheres;

43.

Congratula-se com a criação do Conselho dos Direitos da Criança; salienta a necessidade de continuar a melhorar o tratamento das crianças em processos civis e no contexto de uma justiça adaptada às crianças; lamenta a proteção insuficiente das vítimas, em especial das mulheres e crianças, incluindo durante e após processos judiciais de custódia; insta todos os organismos estatais a abordarem sistematicamente esta questão, com base nos mais elevados padrões de proteção e apoio e nas práticas de excelência europeias;

44.

Regozija-se com os progressos realizados em matéria de proteção e promoção dos direitos das pessoas LGBTIQ e da primeira parceria registada entre pessoas do mesmo sexo, em julho de 2021, e com a organização pacífica da Marcha do orgulho em 2021; insta o Montenegro a continuar a harmonizar e a alterar outras leis e regulamentos, em particular em matéria de prestações sociais e de residência, a fim de aplicar integralmente a lei sobre a parceria registada; apela a novas medidas contra o discurso de ódio, a exclusão social e a discriminação da comunidade LGBTIQ e à melhoria do seu acesso à justiça, ao emprego, à habitação e aos cuidados de saúde, nomeadamente assegurando o acesso das pessoas transexuais à terapia hormonal e respeitando a sua integridade física e mental;

45.

Insta o Montenegro a incluir devidamente a sociedade civil LGBTIQ no trabalho do novo grupo de trabalho sobre o reconhecimento jurídico do género, que deve trabalhar no sentido do reconhecimento jurídico do género com base na autodeterminação;

46.

Lamenta que as pessoas com deficiência continuem a enfrentar múltiplas formas de discriminação, exacerbadas pela pandemia de COVID-19, e lamenta a falta de harmonização da legislação nacional com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; congratula-se com o facto de estar em curso a reforma do sistema nacional de determinação da deficiência e apela à aplicação eficaz de estratégias para colmatar as lacunas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em todos os setores e políticas, incluindo os cuidados de saúde, o mercado de trabalho e os procedimentos administrativos e judiciais; salienta a necessidade urgente de uma estratégia de desinstitucionalização;

Reconciliação e relações de boa vizinhança

47.

Louva o papel construtivo do Montenegro na cooperação regional e congratula-se com a execução de ações no âmbito do mercado comum regional dos Balcãs Ocidentais; apela a medidas concretas para encontrar e aplicar soluções definitivas e vinculativas para resolver litígios fronteiriços de longa data com países vizinhos, de forma construtiva e amigável, incluindo litígios em matéria de fronteiras com países vizinhos e questões relacionadas com a demarcação entre a Croácia e a Sérvia;

48.

Salienta que todos os regimes de cooperação económica regional nos Balcãs Ocidentais devem ser inclusivos e aceitáveis para os seis países, estabelecendo uma cooperação em pé de igualdade e reforçando simultaneamente um maior alinhamento com as normas e o acervo da UE; expressa, neste contexto, a sua prudência relativamente à iniciativa Balcãs Abertos, que não abrange os seis países, e manifesta a sua convicção de que se deve basear nas regras da UE e ter um impactos exclusivamente positivos nos processos de integração na UE;

49.

Congratula-se com a eliminação das taxas de itinerância entre o Montenegro e cinco outros Estados dos Balcãs Ocidentais a partir de 1 de julho de 2021; insta o governo e a Comissão a negociarem um plano que conduza à rápida eliminação das tarifas de itinerância entre o Montenegro e os Estados-Membros da UE;

50.

Regista a continuação da cooperação do Montenegro no âmbito do Processo da Declaração de Sarajevo; congratula-se com a adoção da resolução sobre Srebrenica, de 17 de junho de 2021; congratula-se com a primeira participação do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Montenegro na comemoração conjunta das vítimas do campo de Morinj; observa que, desde 2006, apenas se realizaram oito julgamentos de crimes de guerra e que apenas foram julgados os autores de crimes de baixo nível; sublinha que não deve haver tolerância em relação à negação do genocídio, à retórica inflamatória ou à glorificação de criminosos de guerra;

51.

Insta o Montenegro a intensificar os seus esforços para dar prioridade e punir de forma pró-ativa os crimes de guerra e a sua glorificação, bem como para clarificar o destino das pessoas desaparecidas; recorda a necessidade de abrir os arquivos dos serviços secretos da Jugoslávia e seguir os procedimentos legais para apresentar os dossiês pertinentes aos arquivos estatais;

52.

Insta as autoridades montenegrinas a respeitarem na íntegra as disposições sobre a sucessão da antiga República Federal Socialista da Jugoslávia, nomeadamente no que se refere ao património militar;

Economia

53.

Manifesta a sua preocupação com a taxa de desemprego persistentemente elevada, em especial das mulheres e dos jovens, e insta as autoridades a intensificarem os esforços para melhorar o acesso destas categorias ao mercado de trabalho e dar resposta aos problemas da fuga dos cérebros, das diferenças em termos de emprego e salário devido ao género e da disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis; reitera a necessidade de um melhor alinhamento do sistema educativo com o mercado de trabalho; regista a recuperação do mercado de trabalho e congratula-se com as medidas tomadas para aplicar o programa Garantia para a Juventude;

54.

Regista o anúncio da iniciativa «Europe Now», que visa alcançar níveis de vida mais elevados e uma economia mais competitiva através de um modelo de crescimento económico mais sustentável e inclusivo;

55.

Manifesta a sua preocupação com a estabilidade macroeconómica sustentável do Montenegro e a crescente vulnerabilidade devido ao aumento da sua dívida pública, em particular à China, e com o novo empréstimo de 750 milhões de EUR contraído pelo governo sem consultar o Parlamento; congratula-se com os esforços envidados no sentido de reduzir estas vulnerabilidades orçamentais, incluindo as relacionadas com a China; insta a Comissão a acompanhar a situação e a vulnerabilidade macroeconómica no próximo relatório sobre o país; observa que os investimentos de países terceiros e de empresas estrangeiras em setores estratégicos podem acarretar o risco de criar dependências económicas injustificadas;

56.

Observa, com preocupação, o impacto negativo da pandemia de COVID-19 na economia do Montenegro; regista os sinais encorajantes da recuperação económica do Montenegro em 2021, na sequência de uma recessão profunda em 2020, e congratula-se com o forte crescimento económico projetado pelo Montenegro; apela a um planeamento económico e financeiro mais sustentável e a uma resposta mais atempada e construtiva para minimizar os danos causados pela pandemia aos grupos sociais em situações de maior vulnerabilidade; exorta o Governo a instaurar um verdadeiro diálogo social no quadro do processo de recuperação pós-pandemia;

57.

Regozija-se com o desembolso de 60 milhões de EUR do pacote de assistência macrofinanceira COVID-19 destinado a atenuar os impactos económicos da pandemia e a manter a estabilidade macroeconómica, bem como a mobilizar 14,2 mil milhões de EUR do IPA III para apoiar os parceiros dos Balcãs Ocidentais no cumprimento dos requisitos para a adesão à União;

58.

Congratula-se com o anúncio da digitalização dos serviços públicos e do desenvolvimento de serviços públicos eletrónicos transacionais para reforçar a recuperação económica; insta o Governo montenegrino a promover a inclusão digital de todos os grupos sociais e incentiva o desenvolvimento de medidas preventivas específicas e de incentivos para legalizar as empresas informais e os trabalhadores, uma vez que o grande setor informal continua a entravar o desenvolvimento económico e social no Montenegro;

59.

Saúda a assinatura do acordo de associação ao programa Horizonte Europa 2021–2027;

60.

Condena veementemente o chamado regime de «passaporte dourado» e lamenta a sua prorrogação até dezembro de 2022, não obstantes os anúncios anteriores de que o regime seria suprimido gradualmente, e sem uma consulta alargada das instituições pertinentes; insta o Montenegro a tomar mais medidas para prevenir o branqueamento de capitais; salienta que a cidadania através do investimento comporta riscos para a segurança e pode facilitar a corrupção, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; exorta o Montenegro a pôr imediatamente cobro ao regime; observa com preocupação que, entre dezembro de 2020 e 2022, o governo atribuiu cidadania a quase 200 nacionais russos;

Ambiente, energia e transportes

61.

Congratula-se com a adoção de um plano nacional de adaptação às alterações climáticas e incentiva o Montenegro a acelerar as reformas em consonância com o quadro de ação da UE em matéria de clima e energia para 2030 e a reforçar os seus procedimentos de execução; insta as autoridades a utilizarem da melhor forma a assistência de pré-adesão da UE disponível para o efeito, a fim de progredir rumo ao encerramento dos critérios de referência do Capítulo 27 (ambiente e alterações climáticas);

62.

Regozija-se com o pacote relativo às energias limpas, adotado em novembro de 2021; incentiva as autoridades a avançar com a elaboração do seu plano nacional em matéria de energia e clima, centrado em fontes de energia renováveis sustentáveis, e a evitar novos investimentos em infraestruturas baseadas no gás fóssil e no carvão, e a apresentá-lo ao Secretariado da Comunidade da Energia para emissão das suas recomendações; insta o Montenegro a intensificar os seus esforços para pôr termo às perdas na rede de distribuição elétrica, diversificar as suas fontes renováveis e reduzir a sua dependência da produção de energia hidroelétrica vulnerável ao clima; congratula-se com a suspensão dos acordos de concessão a pequenas centrais hidroelétricas que não cumpram as normas ambientais adequadas e apela a que todos os novos projetos respeitem as normas da UE em matéria de ambiente, auxílios estatais e concessão; exorta as autoridades a melhorarem a monitorização e a aplicação de medidas relativas à qualidade do ar em zonas poluídas;

63.

Lamenta que a exploração da central elétrica a carvão de Pljevlja continue depois de excedido o número de horas de funcionamento e reitera o seu apelo urgente a que as autoridades do Montenegro garantam a sua conformidade imediata com o Tratado da Comunidade da Energia; regista, com precaução, o aumento de 15 milhões de EUR dos custos da reconstrução prevista da central, em conformidade com as normas ambientais, que ainda não começou; insta as autoridades a publicarem o estudo de viabilidade e as conclusões da investigação do Ministério Público sobre o processo de concurso, assim como a ponderarem um plano de transição abrangente, na perspetiva do encerramento previsto da central;

64.

Reitera o seu apelo ao Montenegro para que tome medidas urgentes para conservar eficazmente as zonas protegidas e incentiva a que continue a identificar potenciais sítios Natura 2000; congratula-se com a proclamação de três zonas marinhas protegidas (Platamuni, Katič e Stari Ulcinj) e com a nomeação dos faiais do parque nacional Biogradska Gora para inclusão na lista do património mundial da UNESCO; manifesta a sua preocupação com os danos relacionados com projetos de infraestruturas causados a massas de água e rios, incluindo o lago Skadar, Sinjajevina, Komarnica e outros; lamenta que, apesar dos progressos iniciais, a questão de Sinjajevina ainda não tenha sido resolvida; sublinha a necessidade de avaliações e do cumprimento da Diretiva Habitats e da Diretiva-Quadro Água; insta, neste contexto, as autoridades montenegrinas a aplicarem sanções eficazes, dissuasivas e proporcionadas a todas as infrações ambientais e a porem termo à corrupção neste setor;

65.

Lamenta a falta de progressos em matéria de reformas setoriais fundamentais no domínio da política de transportes; insta o Montenegro a continuar a aplicar a sua estratégia de desenvolvimento dos transportes e a reforçar as capacidades administrativas para a implementação das redes transeuropeias; sublinha quem nos Balcãs Ocidentais, o setor da construção está entre os mais expostos ao crime organizado e à corrupção; sublinha que os investimentos em infraestruturas têm de respeitar as normas da UE em matéria de avaliação do impacto ambiental e de análise custo-benefício, respeitando simultaneamente as regras da UE em matéria de contratos públicos e auxílios estatais;

66.

Regista o interesse crescente da China em investir nos Balcãs Ocidentais e em projetos de infraestruturas de transportes no Montenegro no âmbito da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»; congratula-se com o plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais e com a iniciativa «Global Gateway» da UE enquanto alternativas mais ecológicas e transparentes para o financiamento de projetos de infraestruturas;

67.

Lamenta os danos causados à reserva de biosfera da bacia hidrográfica do rio Tara e ao Parque Nacional de Durmitor, património da UNESCO, associados à construção da autoestrada Bar-Boljare; insta o Montenegro a aplicar medidas de revitalização dos leitos dos rios e a acompanhar de perto o impacto ambiental da construção de infraestruturas de transporte; manifesta a sua preocupação pelo facto de o custo da autoestrada Bar-Boljare ter sido largamente subestimado e de não terem sido tomadas medidas apesar da falta de clareza dos procedimentos de contratação pública, da falta de documentação de planeamento e das preocupações ecológicas; observa que está pendente o pedido de cofinanciamento do Montenegro a título do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais;

68.

Insta o Montenegro a combater a eliminação ilegal de resíduos e a tomar medidas adicionais para melhorar os procedimentos de planeamento das instalações de tratamento de águas residuais, a fim de acelerar a sua construção; regista a falta de progressos e o aumento dos custos da construção de estações de tratamento de águas residuais essenciais para prevenir a poluição das águas residuais em sete municípios;

69.

Incentiva o Montenegro a intensificar a sua ação relativa a reformas institucionais e legislativas em matéria de caça e pesca, com especial destaque para as zonas protegidas e as espécies protegidas;

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70.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, Governo e Parlamento do Montenegro.

(1)  JO L 108 de 29.4.2010, p. 1.

(2)  JO L 330 de 20.9.2021, p. 1.

(3)  JO C 362 de 8.9.2021, p. 129.

(4)  JO C 15 de 12.1.2022, p. 100.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0506.

(6)  Conclusões da ECRI sobre a aplicação das recomendações relativas ao Montenegro objeto de acompanhamento intercalar (2 de junho de 2020), disponíveis em https://rm.coe.int/ecri-conclusions-on-the-implementation-of-the-recommendations-in-respe/16809e8273

(7)  Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre os relatórios de 2019-2020 da Comissão relativos ao Montenegro (JO C 15 de 12.1.2022, p. 100).


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