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Document 52022IP0264
European Parliament resolution of 23 June 2022 on the implementation of the Recovery and Resilience Facility (2021/2251(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/2251(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/2251(INI))
JO C 32 de 27.1.2023, pp. 42–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 32 de 27.1.2023, pp. 23–38
(GA)
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27.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/42 |
P9_TA(2022)0264
Execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2022, sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/2251(INI))
(2023/C 32/06)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (1) (Regulamento MRR), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (2) (Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o direito do Parlamento à informação no que respeita à avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (4), |
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Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de abril de 2022, sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação (5), e de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2022, sobre o Estado de direito e a eventual aprovação do plano nacional de recuperação da Polónia (MRR) (7), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2021/2106 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelecendo os indicadores comuns e os elementos pormenorizados da grelha de avaliação da recuperação e resiliência (8), |
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Tendo em conta Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2021/2105, de 28 de setembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência definindo uma metodologia para apresentar informações sobre despesas sociais (9), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (10), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de novembro de 2021, intitulada «Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022» (COM(2021)0740), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de novembro de 2021, sobre os projetos de planos orçamentais para 2022: avaliação global (COM(2021)0900), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de novembro de 2021, intitulado «Analysis of the euro area economy, que acompanha o documento “Recommendation for a Council Recommendation on the economic policy of the euro area” (Análise da economia da área do euro, que acompanha o documento Recomendação de uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro) (SWD(2021)0362), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 1 de dezembro de 2021, sobre a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (11), |
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Tendo em conta o primeiro relatório anual da Comissão relativo à execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (COM(2022)0075), publicado em 1 de março de 2022, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2022, intitulada “REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis” (COM(2022)0108), |
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Tendo em conta a análise conjunta do Comité das Regiões Europeu e do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE) sobre a participação dos municípios e das regiões na elaboração dos planos nacionais de recuperação e de resiliência, bem como os resultados da sua consulta específica, de 27 de abril de 2022, intitulada “Execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência: a perspetiva dos órgãos de poder local e regional”, |
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Tendo em conta as suas resoluções, de 10 de março de 2022, sobre o Estado de direito e as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (12) e, de 5 de maio de 2022, sobre as audições em curso nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia (TUE) relativamente à Polónia e à Hungria (13), |
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Tendo em conta a grelha de avaliação da recuperação e resiliência e as suas análises temáticas, bem como as apresentações ao Parlamento (14), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, intitulada “Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de ‘não prejudicar significativamente’ ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência” (C(2021)1054), |
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Tendo em conta as análises e as informações dos seus serviços de estudos sobre o MRR (15), |
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Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão da Cultura e da Educação, |
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Tendo em conta as cartas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0171/2022), |
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A. |
Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é a principal componente do pacote de medidas de estímulo NextGenerationEU; |
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B. |
Considerando que são disponibilizados 672,5 mil milhões de EUR em subvenções e empréstimos para financiar medidas nacionais destinadas a atenuar as consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19 (a seguir designada “pandemia”); considerando que o Parlamento defendeu inicialmente uma percentagem mais elevada de subvenções no MRR; |
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C. |
Considerando que o financiamento do MRR apoia domínios de intervenção fundamentais, como a transição ecológica, a transformação digital, a coesão económica, social e territorial, a resiliência das instituições e a preparação para crises, bem como políticas a favor das crianças e dos jovens, incluindo a educação e o desenvolvimento de competências; |
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D. |
Considerando que a invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, levou a UE a impor sanções económicas sem precedentes; considerando que o conflito provocado pela Rússia levou um elevado número de cidadãos ucranianos a abandonar a Ucrânia e a viajar para a UE para aqui se estabelecer; considerando que a invasão militar terá consequências económicas e sociais em todo o continente europeu, em particular nos países da Europa Oriental, nomeadamente no que se refere à necessidade urgente de reduzir a dependência energética das importações de combustíveis fósseis; |
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E. |
Considerando que a UE enfrenta dificuldades no acesso a determinadas matérias-primas essenciais, o que pode ter consequências para a execução do MRR; |
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F. |
Considerando que a pandemia teve um efeito devastador na situação económica e social dos cidadãos e das empresas na Europa; considerando que a economia da UE registou uma contração significativa durante a pandemia; considerando que as empresas da UE, em particular as pequenas e médias empresas (PME), foram afetadas pela pandemia, o que teve consequências negativas para o crescimento e a competitividade da UE, bem como para a sua produtividade e capacidade de criar empregos; considerando que o mercado único da UE é o principal motor de crescimento na UE e deve ser reforçado e protegido dos efeitos negativos da pandemia, ao mesmo tempo que devem ser promovidos os investimentos na investigação e na inovação; considerando que, durante a pandemia, alguns países registaram novamente um aumento do desemprego superior à média; considerando que esta situação comporta maiores riscos para as mulheres, os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência e as famílias numerosas; considerando que o setor da saúde da UE foi empurrado até os seus limites durante a pandemia e que a sua resiliência foi seriamente posta à prova e abalada; considerando que a taxa de desemprego dos jovens permanece mais elevada do que a taxa de desemprego global; considerando que os jovens estão expostos a um maior risco de pobreza e exclusão social, bem como a um risco considerável no que se refere ao seu acesso a empregos de qualidade; |
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G. |
Considerando que o desenvolvimento constante de competências digitais e o desenvolvimento de competências com potencial económico, como as competências ecológicas ou empresariais, são fundamentais para um mercado de trabalho europeu competitivo, saudável, inclusivo e orientado para o futuro e deverão garantir a todos os europeus acesso e oportunidades relativamente a empregos de qualidade; considerando que o mesmo se aplica ao ensino profissional, às competências profissionais e às competências de vida; considerando que a UE deve ultrapassar quaisquer desajustamentos em matéria de competências, a fim de utilizar eficazmente o seu capital humano; considerando que todos devem ter acesso a uma infraestrutura digital adequada e à formação em competências digitais, a fim de evitar o alargamento do fosso entre as pessoas em matéria de literacia digital e assegurar a todos igualdade de oportunidades no sistema de ensino e no mercado de trabalho; |
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H. |
Considerando que, para poderem beneficiar de financiamento, os planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR) devem incluir reformas e investimentos relacionados com os seis pilares do Regulamento MRR e respeitar os objetivos gerais e específicos, os princípios horizontais e os 11 critérios de avaliação estabelecidos no mesmo Regulamento; |
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I. |
Considerando que o diálogo e a transparência entre as instituições da UE e os Estados-Membros é fundamental para garantir a melhor execução do MRR; |
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J. |
Considerando que a Comissão, que é responsável por acompanhar a execução do MRR, deve informar regularmente o Parlamento sobre o estado da avaliação dos PNRR e sobre a forma como os Estados-Membros cumpriram as metas e os marcos, incluindo o seu contributo para a realização dos objetivos ecológicos e digitais; considerando que a Comissão tem a obrigação de ter em conta os pontos de vista do Parlamento; |
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K. |
Considerando que os Estados-Membros devem criar e manter sistemas de controlo sólidos e realizar as auditorias necessárias para assegurar a proteção dos interesses financeiros da União ao longo de todo o ciclo de vida do MRR; |
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L. |
Considerando que os relatórios anuais da Comissão sobre o Estado de direito servem para identificar os problemas ligados ao Estado de direito e ajudar os Estados-Membros a encontrar soluções com o apoio da Comissão e dos demais Estados-Membros; |
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M. |
Considerando que o Regulamento prevê a possibilidade de um Estado-Membro apresentar um pedido fundamentado para alterar o seu PNRR dentro do prazo de execução, caso circunstâncias objetivas o justifiquem; |
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N. |
Considerando que o controlo democrático e parlamentar da execução do MRR só é possível se o Parlamento for plenamente associados e se forem tidas em conta todas as suas recomendações em todas as etapas, e que o Parlamento continuará a controlar a execução do MRR; |
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O. |
Considerando que, até 31 de julho de 2022, a Comissão apresentará ao Parlamento e ao Conselho um relatório de revisão sobre a execução do MRR; |
Atenuação do impacto social e económico da crise
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1. |
Sublinha que o MRR é um instrumento de solidariedade sem precedentes e uma pedra angular do instrumento NextGenerationEU, que termina em 2026, e constitui a principal ferramenta da resposta da UE à pandemia, permitindo preparar as economias da UE para a superação de novos desafios; |
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2. |
Recorda que a resposta da UE à pandemia foi determinada, coordenada, abrangente, atempada e baseada na solidariedade, permitindo uma ampla utilização dos instrumentos existentes e a implantação de instrumentos financeiros suplementares; recorda ainda que os Estados-Membros tomaram medidas orçamentais consideráveis para dar resposta à pandemia e apoiar a recuperação (5,2 % do produto interno bruto (PIB) em 2021 e 2,8 % do PIB em 2022); |
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3. |
Destaca o efeito estabilizador do MRR para os Estados-Membros num período de grande incerteza económica, contendo a crise, atenuando as suas consequências económicas e sociais negativas e ajudando os governos a manter os níveis de investimento, respondendo simultaneamente à enorme pressão sobre os orçamentos nacionais; |
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4. |
Sublinha, além disso, o papel fundamental do MRR na promoção da coesão económica, social e territorial, na prevenção da fragmentação do mercado interno e no agravamento das divergências macroeconómicas; |
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5. |
Congratula-se com o facto de, mesmo não sendo possível dissociar completamente os efeitos económicos do MRR de outros desenvolvimentos, parecer razoável concluir que, até agora, o MRR teve efeitos positivos no PIB e que a sua execução efetiva será fundamental para o crescimento económico da UE; salienta o papel desempenhado pelo MRR na proteção da margem de manobra orçamental dos Estados-Membros contra o importante choque económico causado pela pandemia; reconhece que, embora o principal impacto no crescimento do PIB se deva verificar nos próximos anos, o MRR já ajudou a atenuar as consequências mais graves da pandemia para as economias e os cidadãos da UE e contribui de forma positiva para a recuperação e resiliência da UE, nomeadamente para a coesão económica e social, o emprego, a produtividade, a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação, bem como para o bom funcionamento do mercado interno, com PME fortes; salienta que existem divergências significativas entre os Estados-Membros em termos de resiliência económica, social e institucional, que contribuem para dinâmicas de recuperação desiguais; salienta que o MRR catalisa as transições ecológica e digital e desempenha um papel fundamental no reforço da transição sustentável e do bem-estar das pessoas com vista a uma economia resiliente, justa, inclusiva, competitiva e preparada para o futuro, em ligação com a execução de reformas e investimentos ambiciosos; |
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6. |
Assinala o impacto considerável do instrumento NextGenerationEU, tal como estimado pela Comissão, pelo BCE e pelo FMI, nomeadamente um crescimento do PIB mais elevado, a saber, até 1,5 pontos percentuais mais do que sem o investimento do NextGenerationEU, se executado de forma eficaz; |
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7. |
Observa, além disso, que a Comissão prevê que as subvenções do MRR financiem 24 % do total das medidas de apoio à recuperação em 2022; destaca as repercussões macroeconómicas positivas e o potencial de reformas e investimentos bem direcionados; salienta que as subvenções do MRR continuarão a dar um apoio orçamental substancial aos Estados-Membros, permitindo-lhes, assim, realizar reformas estruturais e investimentos com efeitos duradouros na recuperação e resiliência das suas economias e sociedades; insta os Estados-Membros a aproveitarem ao máximo esta oportunidade; |
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8. |
Salienta que uma execução bem-sucedida e transparente do MRR pode contribuir para tornar as economias e sociedades da UE mais sustentáveis, inclusivas e resilientes, mais competitivas a longo prazo, mais autónomas do ponto de vista estratégico e mais bem preparadas para os desafios atuais e futuros; salienta que uma execução bem-sucedida dos PNRR favorecerá a convergência económica e social e a coesão territorial e reduzirá as desigualdades sociais; |
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9. |
Considera que, para que o MRR alcance os seus objetivos e ajude a UE a recuperar da crise, e para maximizar o impacto a longo prazo na economia e na sociedade da UE, é absolutamente necessário que os Estados-Membros realizem as reformas e os investimentos acordados de forma completa e em tempo útil; recorda que o MRR é um mecanismo baseado no desempenho, cujos fundos só são desembolsados depois de alcançados os marcos e as metas das medidas previstas; recorda que a participação das autoridades locais, regionais e nacionais e dos responsáveis pela elaboração destas políticas é essencial para o êxito do MRR, tal como referido no artigo 28.o do Regulamento MRR; |
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10. |
Alerta para o facto de o MRR apenas atenuar o impacto social e económico da crise se os fundos forem efetivamente absorvidos e utilizados, de forma a chegarem à economia real e às pessoas; insta os Estados-Membros a tomarem as decisões adequadas relativamente às estruturas administrativas e aos recursos humanos que se dedicam a assegurar a utilização atempada dos fundos do MRR; |
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11. |
Sublinha que a pandemia colocou em evidência a necessidade de aumentar a autonomia estratégica da União em cadeias de aprovisionamento fundamentais e infraestruturas e serviços essenciais; assinala que os investimentos do MRR na transição ecológica e na transformação digital devem contribuir para aumentar a autonomia estratégica e a independência da UE, nomeadamente para reduzir a sua dependência da importação de combustíveis fósseis; observa que, segundo a Comissão, o MRR deverá dar um forte impulso à execução da estratégia industrial da UE e, desta forma, contribuir para o desenvolvimento das suas indústrias; |
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12. |
Sublinha que os pacotes de reformas e investimentos, em particular os que favorecem o crescimento no âmbito do MRR, devem também gerar valor acrescentado europeu; observa que, segundo a Comissão, os efeitos no PIB à escala da UE aumentam em aproximadamente um terço quando são expressamente tidas em conta as repercussões das medidas de cada país; sublinha que os pacotes de reformas e investimentos no âmbito do MRR devem também contribuir para a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e das prioridades do Pacto Ecológico Europeu e da Agenda Digital, bem como para a promoção e a integração da igualdade de género e de oportunidades para todos; |
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13. |
Insta a Comissão a avaliar se houve uma duplicação desnecessária de investimentos nos PNRR de países vizinhos e a ajudar os Estados-Membros a evitar sobreposições desnecessárias; |
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14. |
Lamenta que as mulheres (16), as crianças (17), os jovens, as pessoas idosas e os grupos vulneráveis tenham sido os mais atingidos pela crise da COVID-19; recorda que é necessário garantir a inclusividade, para que a UE não deixe ninguém para trás e para que, na sua trajetória para a recuperação, tome medidas contra as consequências socioeconómicas específicas de género, e assinala que os PNRR não abordam um certo número de consequências específicas de género causadas pela crise; congratula-se com a melhoria da acessibilidade e da qualidade das estruturas de prestação de cuidados, mas lamenta que continuem a ser demasiado limitadas; |
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15. |
Reitera a importância dos seis pilares para dotar os Estados-Membros de uma estrutura que lhes permita propor e executar reformas e investimentos nos domínios das transições ecológica e digital, da economia, da produtividade e competitividade, da coesão social e territorial, da saúde e da resiliência das instituições, bem como das medidas a favor das crianças e dos jovens; salienta que o Regulamento MRR obriga todos os Estados-Membros a incluir nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência medidas que cubram todos os pilares; lamenta que nem todos os Estados-Membros tenham optado por respeitar a estrutura de pilares estabelecida no Regulamento, o que facilitaria o acompanhamento; |
Aspetos financeiros do MRR
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16. |
Assinala que, nos 26 PNRR apresentados até agora, os Estados-Membros solicitaram um total de 331,7 mil milhões de EUR de subvenções dos 338 mil milhões de EUR disponíveis; observa, além disso, que, nos seus PNRR atuais, nem todos os Estados-Membros solicitaram o montante total de subvenções à sua disposição, como previsto no artigo 11.o do Regulamento MRR; |
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17. |
Manifesta, no entanto, a sua preocupação com o facto de só sete Estados-Membros terem solicitado empréstimos que totalizam 166 mil milhões de EUR dos 385,8 mil milhões de EUR disponíveis para empréstimos, o que deixa um montante considerável disponível caso os Estados-Membros solicitem empréstimos numa fase posterior; teme que o interesse limitado na componente de empréstimos possa levar à perda de oportunidades e impedir que o MRR atinja todo o seu potencial; sublinha que, caso os Estados-Membros cujos PNRR já foram aprovados pretendam solicitar empréstimos, será necessário alterar os PNRR em causa, introduzindo, se for caso disso, um conjunto suplementar de reformas e investimentos, bem como de marcos e metas, sem retirar medidas já executadas; incentiva os Estados-Membros a aproveitarem todo o potencial do MRR, incluindo os empréstimos, para lutar contra os efeitos da pandemia e futuros desafios; |
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18. |
Encarrega a Comissão de analisar as razões pelas quais os Estados-Membros não solicitaram empréstimos até ao total dos fundos disponibilizados, o que pode impedir que o MRR atinja todo o seu potencial; recorda que, de acordo com o Regulamento MRR, um Estado-Membro pode solicitar apoio sob a forma de empréstimos no momento da apresentação de um plano de recuperação e resiliência ou num momento diferente, até 31 de agosto de 2023; |
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19. |
Recorda que, nos termos do artigo 21.o do Regulamento MRR, caso existam circunstâncias objetivas, um Estado-Membro pode apresentar um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir o plano aprovado; relembra que, se considerar que os motivos invocados pelo Estado-Membro em causa justificam uma alteração do PNRR, a Comissão avalia o PNRR alterado, nos termos do artigo 19.o, e apresenta uma proposta relativa a uma decisão de execução do Conselho, nos termos do artigo 20.o do mesmo Regulamento; recorda que um pedido de alteração implica um procedimento de avaliação e aprovação idêntico ao procedimento de avaliação e aprovação inicial, e convida os Estados-Membros a terem cuidadosamente em conta o risco de atraso na execução dos PNRR em geral; observa que, até ao momento, nenhum Estado-Membro solicitou a alteração ou substituição do plano aprovado; incentiva os Estados-Membros a recorrerem ao artigo 21.o do Regulamento MRR, e observa que o potencial aumento dos custos dos PNRR devido a uma inflação significativa poderá levar os Estados-Membros a solicitar a atualização dos PNRR; |
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20. |
Observa que as previsões atuais indicam que a evolução do PIB dos Estados-Membros se afastará das previsões da Comissão do outono de 2020, o que faz prever alterações nos montantes das subvenções à disposição dos Estados-Membros no âmbito do segundo envelope de financiamento de 30 % do MRR; assinala que alterações significativas no montante das subvenções atribuídas poderão exigir alterações nos PNRR; |
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21. |
Salienta que o apoio do MRR deve respeitar o princípio da adicionalidade, tal como referido no artigo 9.o do Regulamento MRR; aguarda dados mais pormenorizados e desagregados que permitam compreender melhor os impactos da adicionalidade do MRR; insta os Estados-Membros a transmitirem à Comissão informações pormenorizadas, transparentes e atempadas para garantir uma informação eficaz sobre o impacto do MRR; reitera a importância da grelha de avaliação da recuperação e resiliência como forma de prestar informações essenciais aos cidadãos sobre a evolução global da execução dos PRR; insta a Comissão a aumentar o nível de transparência e de visualização dos dados que figuram na grelha de avaliação e a prestar informações mais exaustivas, centrando-se mais nos indicadores de resultados e de impacto do que nos resultados e assegurando uma análise qualitativa das reformas e dos investimentos propostos; |
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22. |
Observa que, até meados de junho de 2022, só foram assinadas disposições operacionais entre a Comissão e doze Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a assinarem disposições operacionais o mais rapidamente possível e solicita à Comissão que as comunique ao Parlamento; insta ainda todos os Estados-Membros a publicarem atempadamente as respetivas disposições operacionais e acordos de financiamento e empréstimo, a fim de assegurar maior transparência e reforçar a responsabilização; |
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23. |
Observa que 21 Estados-Membros receberam um pré-financiamento até 13 % da sua dotação total, que um Estado-Membro não solicitou pré-financiamento e que, até agora, sete Estados-Membros solicitaram o primeiro pagamento a título do MRR e um Estado-Membro solicitou o segundo pagamento; |
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24. |
Reafirma que os atrasos na execução do mecanismo e dos PNRR não devem atrasar o processo de recuperação após a pandemia nem diminuir o nível de resiliência da União; |
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25. |
Recorda que o Regulamento MRR prevê a possibilidade de incluir nos PNRR as medidas adotadas a partir de 1 de fevereiro de 2020 e que alguns Estados-Membros recorreram a esta possibilidade; |
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26. |
Congratula-se com o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros numa fase precoce do processo de preparação dos pedidos de pagamento e com a disponibilidade da Comissão para avaliar esses pedidos; exorta a Comissão a continuar a avaliar de forma exaustiva e atempada se os marcos e as metas são cumpridos e a consultar peritos no assunto, se necessário; insta a Comissão a velar por que os pagamentos sejam efetuados rapidamente e a acompanhar atentamente a execução das reformas e dos investimentos; |
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27. |
Recorda a necessidade de introduzir rapidamente um cabaz de novos recursos próprios para cobrir integralmente o reembolso do instrumento NextGenerationEU e, em particular, do MRR, o mais tardar até 2058, em conformidade com o roteiro estabelecido no Acordo interinstitucional celebrado em dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão; toma nota da emissão de «obrigações verdes europeias» para financiar a parte das despesas relacionadas com o clima no âmbito do MRR; observa que as primeiras ofertas de obrigações verdes pela Comissão foram, em grande medida, subscritas em excesso; |
O papel do MRR na atenuação das consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia
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28. |
Salienta a necessidade de aumentar a contribuição dos instrumentos de financiamento da UE, nomeadamente o MRR, para fazer face aos desafios atuais, incluindo os causados pela agressão militar e pela invasão não provocadas e injustificadas da Ucrânia por parte da Rússia; |
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29. |
Manifesta preocupação pelo facto de esta agressão contra a Ucrânia e as sanções justificadas que a UE adotou, como forma de resposta, contra a Rússia e a Bielorrússia afetarem seriamente a estratégia de recuperação económica e social e de resiliência da União; observa que o seu impacto nos Estados-Membros é heterogéneo; manifesta preocupação com os efeitos desiguais desta situação na economia da UE, com as consequências económicas e sociais daí resultantes e com o aumento das desigualdades sociais, em particular devido ao aumento dos preços da energia e dos alimentos; salienta que a inflação pode também conduzir a uma alteração negativa dos resultados esperados do MRR e dos custos estimados dos PNRR dos Estados-Membros; espera que a determinação, a unidade e a celeridade da resposta da UE a esta nova crise se mantenham; |
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30. |
Reitera o seu apelo à adoção de novas sanções, incluindo um embargo total e imediato à importação de vários recursos energéticos russos e o abandono das infraestruturas conexas, em conformidade com a sua resolução de 7 de abril de 2022, bem como à elaboração de um plano para que se continue a garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE, o que exigirá, nomeadamente, uma recalibragem da política energética europeia, tendo em conta os diferentes graus de dependência energética das importações de combustíveis fósseis russos nos Estados-Membros; |
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31. |
Manifesta a sua preocupação pelo facto de a atual situação na Ucrânia ter um forte impacto nos preços da energia e salienta a necessidade de aumentar a independência e a segurança energéticas, de diversificar as fontes de energia, nomeadamente através de fontes de energia da UE, e de acelerar a transição energética; salienta o papel do MRR na execução do plano REPowerEU e sublinha que os empréstimos disponíveis ao abrigo do MRR podem ser utilizados em grande medida para completar a iniciativa REPowerEU e para realizar investimentos na transição energética, incluindo no desenvolvimento de energias limpas; espera, por conseguinte, que o MRR contribua de forma significativa para a soberania energética da UE através da eficiência energética, da diversificação e de investimentos na transição ecológica justa; |
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32. |
Congratula-se, a este respeito, com as várias medidas previstas nos PNRR destinadas a reforçar a transição energética e a segurança energética, bem como com as medidas que visam aumentar a autonomia estratégica, reduzir a dependência dos Estados-Membros da importação de energias fósseis e acelerar a diversificação das fontes de energia, a eficiência energética e o desenvolvimento de energias limpas; salienta que é necessário promover projetos transfronteiriços, a melhoria das ligações entre as redes europeias de energia e a total sincronização das redes elétricas em toda a UE para reforçar as sinergias e a cooperação entre os países da UE e ter em conta preocupações e prioridades comuns; |
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33. |
Toma nota da proposta da Comissão de alteração do Regulamento MRR no contexto da iniciativa REPowerEU e compromete-se a adotar sem demora a sua posição sobre a proposta; solicita aos Estados-Membros que, caso não tencionem utilizar o montante total do empréstimos máximo do MRR, informem oficialmente a Comissão; acolhe favoravelmente, neste contexto, a proposta destinada a incentivar a utilização ótima dos empréstimos disponíveis ao abrigo do MRR, nomeadamente propondo uma reafetação dos empréstimos a outros Estados-Membros que enfrentam desafios adicionais em consequência da invasão da Ucrânia pela Rússia e permitindo que os Estados-Membros solicitem empréstimos superiores a 6,8 % do seu rendimento nacional bruto (RNB), com vista, em particular, a atenuar as consequências económicas, sociais e energéticas, para a UE, da invasão da Ucrânia pela Rússia e os efeitos secundários das medidas restritivas da UE contra a Rússia e a Bielorrússia; |
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34. |
Reconhece que são necessárias medidas em domínios como o alojamento, a assistência social e o acolhimento de crianças, a educação, os cuidados de saúde e a habitação, para ajudar os refugiados da Ucrânia a melhorar a sua situação socioeconómica; salienta, por conseguinte, que é necessário assegurar um nível mais elevado de investimento neste domínio; |
Planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR)
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35. |
Congratula-se com o facto de terem sido aprovados 24 PNRR e observa que, em meados de junho de 2022, um Estado-Membro ainda não tinha apresentado o seu PNRR; observa ainda que um PNRR aguarda a avaliação da Comissão; insta o país cujo PNRR aguarda avaliação a encetar um debate construtivo com a Comissão, para que o plano fique pronto para aprovação sem mais delongas; exorta a Comissão a aplicar diligentemente o Regulamento MRR, a fim de assegurar, aquando da avaliação dos restantes planos, o cumprimento dos 11 critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento; |
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36. |
Observa que as avaliações da Comissão concluíram que todos os PNRR aprovados cobrem os seis pilares do MRR, cumprem satisfatoriamente todos os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento MRR e constituem um pacote equilibrado de reformas e investimentos; considera que os Estados-Membros poderiam ter alinhado melhor os seus PNRR pelos seis pilares do MRR e pelos requisitos do Regulamento MRR; |
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37. |
Recorda à Comissão que o respeito pelo Estado de direito e pelo artigo 2.o do TFUE é uma condição essencial para o acesso ao fundo e que o mecanismo de condicionalidade do Estado de direito é plenamente aplicável ao MRR; solicita à Comissão e ao Conselho que se abstenham de aprovar o projeto de PNRR da Hungria enquanto subsistirem nestes países preocupações quanto à observância do Estado de direito, à independência do poder judicial e à prevenção e deteção da fraude, dos conflitos de interesses e da corrupção e à luta contra estes problemas; insiste em que os marcos e as metas relacionados com a proteção dos interesses financeiros da União, a criação de um sistema de controlo adequado, a independência do poder judicial e a prevenção, a deteção e a luta contra a fraude, os conflitos de interesses e a corrupção são condições prévias que devem ser preenchidas antes da apresentação de um primeiro pedido de pagamento, e recorda que não pode ser efetuado qualquer pagamento ao abrigo do MRR enquanto esses marcos e metas não forem cumpridos; recorda aos Estados-Membros que o não cumprimento integral do disposto no Regulamento MRR e os subsequentes atrasos na aprovação dos PNRR afetam seriamente a capacidade das autoridades locais e regionais para responder adequadamente ao impacto da pandemia nas suas comunidades, empresas e cidadãos e podem conduzir a um agravamento a longo prazo da situação económica a nível local e regional; lamenta que, devido às ações dos governos polaco e húngaro, o financiamento do MRR ainda não tenha chegado às pessoas e às regiões da Polónia e da Hungria; |
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38. |
Recorda que nenhuma medida deve ser financiada a título do MRR se for contrária aos valores da UE consagrados no artigo 2.o do TUE; insta a Comissão a acompanhar muito atentamente os riscos para os interesses financeiros da UE associados à execução do MRR, bem como quaisquer violações ou violações potenciais dos princípios do Estado de direito, e a tomar medidas imediatas se os interesses financeiros da UE puderem ser lesados; exorta, por conseguinte, a Comissão, em conformidade com o Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito, a ser particularmente rigorosa e a exigir aos Estados-Membros que cumpram as regras relativas à proteção dos interesses financeiros da União, tal como consagrado no artigo 22.o do referido Regulamento; |
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39. |
Recorda, além disso, que a observância do Estado de direito e a boa gestão financeira dos fundos da UE devem ser avaliadas continuamente, ao longo do ciclo de vida do MRR, e que, se essas condições deixarem de ser cumpridas, a Comissão se deve abster de desembolsar fundos e, se for caso disso, deve recuperá-los; |
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40. |
Observa que, segundo a avaliação da Comissão, todos os PNRR aprovados preveem alcançar a meta ambiental de pelo menos 37 % estabelecida no Regulamento MRR e que as despesas globais relacionadas com o clima de todos os PNRR aprovados se elevam a quase 220 mil milhões de EUR; assinala, contudo, que as análises externas das despesas identificam valores mais baixos no que se refere às despesas ambientais; salienta, a este respeito, que os marcos e metas associados a medidas relacionadas com o clima deviam ter sido definidos de forma a assegurar que as medidas aplicadas sejam tão favoráveis ao clima quanto anunciado; sublinha que os PNRR devem contribuir para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade; regista as preocupações existentes quanto à questão de saber se todas as medidas pertinentes contribuem efetivamente para a consecução dos objetivos; |
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41. |
Recorda que os PNRR devem ser coerentes com os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) e respetivas atualizações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999 (18); insta a Comissão a avaliar o contributo dos investimentos destinados à transição ecológica ao abrigo dos PNRR para o cumprimento das novas metas em matéria de clima e energia para 2030 fixadas nos respetivos PNEC revistos; |
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42. |
Recorda que o MRR deve contribuir para a integração da ação em matéria de biodiversidade nas políticas da União; observa que vários PNRR contribuem para a biodiversidade, mas insiste em que os Estados-Membros poderiam ter feito maior uso do MRR para melhorar a biodiversidade; |
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43. |
Alerta para o risco de «branqueamento ecológico» na execução dos PNRR, em particular no que diz respeito a algumas medidas identificadas como contribuindo para os requisitos em matéria de despesas ambientais, incluindo as relacionadas com a renovação de edifícios com vista à eficiência energética; |
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44. |
Observa que todos os PNRR aprovados preveem alcançar a meta digital de pelo menos 20 % estabelecida no Regulamento MRR, tendo alguns Estados-Membros afetado mais de metade dos seus fundos a título do MRR a medidas que contribuem para a meta digital, e que as despesas digitais totais de todos os PNRR aprovados ascendem a quase 29 %, ou seja, 130 mil milhões de EUR; congratula-se com a forte ênfase que os PNRR colocam no apoio às PME e à digitalização dos serviços públicos, incluindo no setor da saúde, bem como ao desenvolvimento de competências digitais, à digitalização das empresas, à conectividade, à investigação e desenvolvimento no domínio digital e às tecnologias avançadas; observa que dois terços dos Estados-Membros incluíram nos seus PNRR uma autoavaliação da segurança dos investimentos nas capacidades digitais e na conectividade; |
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45. |
Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que, nos termos do Regulamento MRR, os investimentos em tecnologias digitais devem respeitar os princípios da interoperabilidade, da eficiência energética e da proteção dos dados pessoais, permitir a participação de PME e de empresas em fase de arranque e promover a utilização de soluções de fonte aberta; salienta que os concursos públicos digitais devem ser cuidadosamente concebidos, nomeadamente para garantir o acesso das PME ao investimento público necessário; |
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46. |
Observa que vários PNRR contêm propostas de investimento relativas à conectividade 5G; recorda que os Estados-Membros devem garantir a coerência e a complementaridade na implantação da conectividade 5G, da banda larga móvel e das infraestruturas em todas as zonas, para que ninguém fique para trás; |
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47. |
Sublinha a importância de os PNRR destinarem quase 50 % das despesas totais, ou seja, 203 mil milhões de EUR, a medidas destinadas a favorecer o bom funcionamento do mercado único, a melhorar o ambiente empresarial e a promover os investimentos privados; reitera a importância do setor privado para a execução bem-sucedida do MRR; exorta os Estados-Membros a facilitarem os investimentos privados em projetos financiados pelo MRR, eliminando todos os obstáculos desnecessários que impeçam o acesso das PME aos fundos do MRR, e, para o efeito, insta a Comissão a apresentar análises detalhadas do acesso do setor privado aos fundos do MRR; solicita aos Estados-Membros que executem os PNRR de acordo com um calendário transparente, que permita ao setor privado planear as suas atividades e os seus projetos de acordo com as medidas pertinentes; |
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48. |
Observa que a Comissão estima que as despesas sociais previstas nos PNRR representem cerca de 20 % das subvenções e dos empréstimos solicitados; assinala que estas despesas se concentram nos incentivos ao emprego para certos grupos desfavorecidos, nas reformas da legislação relativa à proteção do emprego e na regulamentação dos contratos de trabalho; recorda que as consequências sociais da pandemia foram múltiplas e afetaram de forma desigual e desproporcionada os grupos vulneráveis e com rendimentos mais baixos, aumentando simultaneamente a necessidade de serviços públicos; lamenta que as medidas de investimento social se limitem sobretudo às infraestruturas sociais e que só alguns PNRR contenham medidas para o desenvolvimento de serviços de cuidados adequados e medidas de apoio temporário; |
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49. |
Apoia o objetivo da Comissão de construir um mercado de trabalho mais resiliente e inclusivo através do MRR, mas observa que as medidas pertinentes devem promover um emprego de qualidade; |
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50. |
Assinala que todos os PNRR aprovados até ao momento abordam os problemas sociais e de emprego, nomeadamente através de medidas para melhorar a participação no mercado de trabalho, promover a melhoria de competências e a requalificação e modernizar as instituições e serviços do mercado de trabalho, bem como os sistemas de saúde e de proteção social; lamenta que alguns Estados-Membros estejam atrasados no reforço da dimensão social dos seus planos; |
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51. |
Sublinha a importância das reformas e dos investimentos na saúde e na resiliência económica, social e institucional, a fim de melhorar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta às mesmas, e assinala que essas medidas representam mais de 17 % das dotações totais dos PNRR, ou seja, 76 mil milhões de EUR; realça que, segundo a Comissão, os Estados-Membros devem aplicar 789 medidas associadas a 1 900 marcos e metas ao abrigo deste pilar do MRR; salienta que a COVID-19 demonstrou a importância de melhorar a resiliência das instituições públicas aos choques; |
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52. |
Assinala que os PNRR aprovados preveem despesas para medidas na área da saúde no valor de 37 mil milhões de EUR, o que corresponde a 8 % do total das despesas dos PNRR; observa que a contribuição mais elevada se destina à renovação e expansão das infraestruturas hospitalares, a que se segue o reforço dos cuidados primários e da prevenção, da transição digital no setor da saúde e dos cuidados continuados; espera que estas medidas na área da saúde contribuam para aumentar a capacidade e a resiliência dos sistemas de saúde e a sua preparação para crises futuras; manifesta a sua preocupação com o facto de muitos Estados-Membros não incluírem medidas suficientes para tornar os cuidados de saúde mental acessíveis e economicamente comportáveis para todas as faixas etárias, e salienta que a saúde mental deve constituir uma parte integrante da recuperação socioeconómica da UE na sequência da pandemia e uma prioridade da saúde no trabalho; manifesta a sua preocupação com o facto de alguns Estados-Membros não preverem medidas suficientes para resolver problemas há muito existentes nos sistemas de saúde públicos; |
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53. |
Observa que a modernização da administração pública ocupa um lugar de destaque em muitos PNRR, prevendo-se um investimento de aproximadamente 1,8 mil milhões de EUR no reforço deste setor; realça que os PNRR podem contribuir para melhorar a capacidade das administrações públicas para gerir eficazmente os fundos europeus a nível nacional, regional e local; sublinha que os benefícios das reformas são superiores aos custos que lhes estão associados e deverão ter um impacto positivo concreto na vida dos cidadãos; |
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54. |
Observa que os PNRR aprovados preveem despesas destinadas às crianças e aos jovens, incluindo em domínios como a educação e o acolhimento na primeira infância, o desemprego dos jovens e as competências, num montante de 49 mil milhões de EUR, o que corresponde a cerca de 11,5 % do total das despesas dos PNRR; observa que este montante representa um primeiro passo para assegurar que os 27 Estados-Membros apliquem medidas coordenadas a favor da próxima geração; manifesta preocupação com o facto de muitos PNRR não refletirem suficientemente as ambições estabelecidas pela Garantia Europeia para a Infância e só refletirem parcialmente as da Garantia para a Juventude reforçada; lamenta que dois Estados-Membros tenham optado por não incluir nos seus planos medidas especificamente dedicadas às crianças e aos jovens, preferindo apresentar medidas que promovem competências, nomeadamente competências digitais, para todos os cidadãos; |
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55. |
Observa que quase todos os PNRR aprovados preveem investimentos na educação digital, os quais representam aproximadamente 30 % do total das despesas no domínio da educação; congratula-se com a ênfase colocada na modernização das infraestruturas e dos equipamentos pedagógicos nos Estados-Membros; |
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56. |
Constata que, até ao momento, os Estados-Membros apresentaram um total de 228 medidas centradas no apoio às crianças e aos jovens; assinala que 74 % das medidas se centram no ensino geral, profissional e superior e nas capacidades de formação, bem como na acessibilidade, na comportabilidade financeira, na qualidade e na inclusividade, nomeadamente na digitalização e nas infraestruturas; observa igualmente que 14 % das medidas dizem respeito à educação e ao acolhimento na primeira infância, ao abandono escolar precoce e à pobreza infantil; constata que 12 % das medidas incidem no combate ao desemprego dos jovens através da criação de emprego, dos incentivos à contratação e à transição profissional e do apoio ao trabalho por conta própria; salienta que o Parlamento solicitou aos Estados-Membros que destinassem pelo menos 2 % do orçamento de cada PNRR à cultura e 10 % à educação; verifica que apenas 16 Estados-Membros incluíram medidas relacionadas com a cultura nos respetivos PNRR; considera que os Estados-Membros poderiam ter feito melhor uso do MRR para apoiar esses setores; |
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57. |
Insta a Comissão a continuar a acompanhar a aplicação dos seis pilares e a assegurar que a grelha de avaliação do MRR disponibilize dados pormenorizados; solicita à Comissão que facilite a utilização de métodos de acompanhamento da execução mais regionais através da grelha de avaliação, e acolhe favoravelmente as iniciativas de acompanhamento a nível da UE e nacional que melhoram o acompanhamento da execução do MRR; regista com agrado que vários Estados-Membros apresentam dados a nível regional e convida os demais Estados-Membros a fazerem o mesmo; |
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58. |
Sublinha que o MRR não deve ser utilizado para substituir as despesas orçamentais nacionais recorrentes, a menos que tal seja devidamente justificado; observa que a Comissão aprovou os PNRR apenas para cobrir os custos iniciais de instituição e início das reformas; recorda aos Estados-Membros que o MRR deve ser executado de forma a não pôr em causa a responsabilidade dos próprios Estados pela gestão das finanças públicas; insta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas sobre a avaliação do cumprimento deste princípio horizontal e a respetiva justificação; |
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59. |
Salienta que o princípio de «não prejudicar significativamente» foi avaliado pela Comissão para cada medida em conformidade com as suas orientações técnicas; frisa que a aplicação do critério que consiste em «não prejudicar significativamente», tal como especificado na nota de orientação da Comissão, deve impedir medidas prejudiciais ao ambiente; solicita à Comissão que divulgue as avaliações do princípio de «não prejudicar significativamente», e salienta que a Comissão deve examinar e acompanhar atentamente o pleno respeito deste princípio durante a fase de execução; observa que, para respeitar este princípio, alguns Estados-Membros tiveram de melhorar determinadas medidas; assinala que o respeito deste princípio também implicou incoerências iniciais entre os requisitos da Comissão e os do Banco Europeu de Investimento e do Fundo Europeu de Investimento no caso dos países que utilizaram fundos do MRR para financiar as suas dotações do programa InvestEU, o que poderá ter provocado atrasos no processo de execução; |
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60. |
Observa que a grande maioria dos PNRR tem uma secção específica que explica como o plano responde às preocupações e aos desafios relacionados com o género; assinala que os PNRR contêm medidas centradas na participação das mulheres no mercado de trabalho e na redução da disparidade salarial entre homens e mulheres, mas manifesta a sua deceção por essas medidas não incluírem uma explicação da forma como o plano aborda as preocupações e os desafios relacionados com o género; sublinha a importância de serviços públicos de assistência de elevada qualidade para diminuir o peso do trabalho de prestação de cuidados não remunerado, que é atualmente, na maioria dos casos, realizado por mulheres, o que tem consequências negativas para o PIB; solicita à Comissão que apresente um estudo que verifique em que medida o MRR contribui para a criação de empregos em setores em que um género está predominantemente representado e se as medidas de acompanhamento contribuem suficientemente para aumentar a presença do género menos representado nesses setores; |
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61. |
Observa que 20 Estados-Membros preveem nos seus PNRR projetos transfronteiriços que incidem sobretudo em infraestruturas, como as ligações ferroviárias ou elétricas, o hidrogénio, a tecnologia quântica, a conectividade 5G, as capacidades de computação em nuvem e os polos de inovação; manifesta a sua deceção por os PNRR não incluírem um número mais elevado de projetos transfronteiriços para reforçar as repercussões e contribuir para o valor acrescentado europeu; assinala que 20 Estados-Membros preveem nos seus PNRR projetos transfronteiriços, nomeadamente projetos importantes de interesse europeu comum, centrados sobretudo nas infraestruturas; insta os Estados-Membros a esclarecerem o papel das partes interessadas pertinentes na implantação e na execução dos projetos plurinacionais, se for caso disso; entende que os PNRR deveriam incluir mais medidas transfronteiriças para reforçar as suas repercussões e aumentar o seu valor acrescentado europeu; |
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62. |
Assinala, em particular, a importância dos projetos transfronteiriços relacionados com o transporte de energia entre Estados-Membros; considera que, no contexto atual, os PNRR teriam beneficiado mais de outros projetos transfronteiriços, em particular no domínio da energia; salienta que estes investimentos são essenciais para a soberania energética e a transição ecológica; sublinha que a situação atual demonstra quão importante é a diversificação das fontes de energia da UE e o bom funcionamento do mercado interno da eletricidade entre os Estados-Membros; apela à melhoria da interligação das redes europeias de energia e à total sincronização das redes elétricas em toda a UE; salienta, além disso, a importância de intensificar os esforços para melhorar a eficiência energética, a fim de limitar o crescimento esperado da procura de eletricidade; |
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63. |
Observa que nenhum Estado-Membro propôs a transferência de fundos estruturais para o seu PNRR, que apenas dois Estados-Membros tencionam utilizar fundos do MRR para financiar as suas dotações do programa InvestEU e que apenas quatro Estados-Membros preveem incorporar os custos da assistência técnica nos seus PNRR; lamenta que a disposição que permite transferir fundos do MRR para as componentes nacionais do Programa InvestEU não tenha sido plenamente aproveitada; recorda que as sinergias entre os diferentes fundos da UE são essenciais para uma recuperação adequada e uma resiliência consolidada da União e recorda aos Estados-Membros que o recurso à referida disposição contribui para reforçar as sinergias; |
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64. |
Recorda que, nos termos do Regulamento MRR, os planos de recuperação e resiliência devem também ser coerentes com as informações apresentadas pelos Estados-Membros nos acordos de parceria e nos programas operacionais ao abrigo dos fundos da União; reitera que esta disposição é importante não apenas para evitar o duplo financiamento ou a sobreposição de objetivos, mas também para assegurar uma abordagem coordenada e maximizar os benefícios do financiamento da UE; solicita que a Comissão apresente uma análise da forma como esta coordenação é assegurada; assinala que a adoção dos PNRR conduziu, em alguns casos, a atrasos na adoção de acordos de parceria e manifesta preocupação com as consequências destes atrasos; insta a Comissão e os Estados-Membros a evitarem novos atrasos na preparação e na adoção de acordos de parceria e solicita que os atrasos existentes sejam corrigidos; |
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65. |
Salienta que as sinergias e a coerência entre o MRR e outros programas de financiamento da UE são essenciais para garantir uma recuperação adequada e uma resiliência consolidada da União; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem sinergias entre os PNRR e outros programas de financiamento da União, em particular acordos de parceria; interroga-se sobre a forma como a Comissão incentivou os Estados-Membros a promoverem sinergias com os PNRR de outros Estados-Membros; |
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66. |
Recorda aos Estados-Membros que os PNRR devem contribuir para tratar de forma eficaz todos ou uma parte significativa dos problemas identificados nas recomendações específicas por país — nomeadamente os aspetos orçamentais e, se for caso disso, as recomendações formuladas nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 (19) — dirigidas a um determinado Estado-Membro, ou os problemas identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu; toma nota da avaliação efetuada pela Comissão sobre os PNRR, segundo a qual todos os PNRR abordam, pelo menos, uma parte significativa dos problemas identificados nas recomendações pertinentes do Semestre Europeu, embora não abordem todos os problemas; |
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67. |
Reconhece o impacto positivo das reformas fiscais necessárias nos Estados-Membros que figuram em alguns planos nacionais, mas lamenta que nenhum dos Estados-Membros alvo de recomendações específicas por país sobre o planeamento fiscal agressivo, a elisão e a evasão fiscais e o branqueamento de capitais tenha abordado estes problemas no seu PNRR; |
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68. |
Insta a Comissão a avaliar adequadamente o cumprimento de todos os marcos e metas, incluindo os relacionados com as recomendações específicas por país incluídos nos PNRR na fase de desembolso de fundos a título do mecanismo, e a reduzir proporcionalmente os pagamentos, em função da importância dos marcos e metas em causa, se os marcos e metas acordados não forem cumpridos de forma satisfatória, o que inclui a não anulação de marcos e objetivos já alcançados; insta igualmente a Comissão a recorrer, se necessário, às disposições do Regulamento que lhe permitem recuperar subvenções ou solicitar o reembolso antecipado de empréstimos, caso os Estados-Membros não cumpram as obrigações decorrentes dos acordos de financiamento; |
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69. |
Observa que, segundo a avaliação da Comissão, todos os Estados-Membros obtiveram uma nota A em quase todos os critérios previstos no Regulamento MRR; recorda que, segundo a avaliação da Comissão, todos os Estados-Membros obtiveram uma nota B no critério que permite avaliar se os custos totais estimados do PNRR são razoáveis; insta a Comissão a assegurar-se de que os custos são plausíveis e de que é realizada uma análise de custos adequada para combater a fraude e a corrupção; exorta a Comissão a avaliar de forma exaustiva se os marcos e as metas são satisfatoriamente cumpridos antes de aceitar pedidos de pagamento e a assegurar que os marcos e as metas anteriormente cumpridos não foram retirados; |
Mecanismos de transparência, de acompanhamento e de controlo
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70. |
Salienta a importância da transparência e da boa gestão processual em todos os processos e práticas de contratação pública; insta, a este respeito, os Estados-Membros a procurarem formas de assegurar um acesso igual e equitativo, e, em particular, o acesso de todos, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, ao processo de contratação pública; |
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71. |
Insta os Estados-Membros a lançarem atempadamente concursos públicos para a aplicação de medidas, a fim de garantir o respeito do calendário dos marcos e das metas; |
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72. |
Salienta que a transparência é fundamental para um sistema de acompanhamento sólido dos PNRR que permita uma participação significativa do público; lamenta mais uma vez que o Conselho tenha recusado a criação, apoiada pelo Parlamento e pela Comissão, de uma plataforma em linha em que beneficiários finais fossem divulgados ao público; observa que, dada a natureza dos instrumentos utilizados, o controlo se centra na obtenção de resultados e realizações e não na verificação dos custos; assinala que esta abordagem pode simplificar a execução e contribuir para obter os resultados pretendidos; alerta para o facto de, sem um acompanhamento adequado, esta abordagem dificultar a deteção de utilizações indevidas de fundos da UE; exorta, contudo, a Comissão para que tome as medidas adequadas para garantir a deteção precoce de utilizações indevidas de fundos da UE; solicita à Comissão que acompanhe rigorosamente qualquer possível caso de duplo financiamento e que, se tal se confirmar, proceda sem demora à recuperação dos fundos; |
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73. |
Exorta a Comissão a informar a autoridade orçamental sobre a utilização dos sistemas informáticos criados pela Comissão para que os Estados-Membros comuniquem as informações pertinentes sobre a execução dos PNRR; |
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74. |
Insta os Estados-Membros a recolherem e registarem dados sobre os beneficiários finais e os beneficiários de financiamento da União num formato eletrónico normalizado e interoperável e a utilizarem a ferramenta única de exploração de dados e de classificação dos riscos fornecida pela Comissão; exorta a Comissão a insistir na utilização do sistema de acompanhamento integrado e interoperável, que inclui um instrumento único de exploração de dados e de classificação dos riscos (ARACHNE) para todas as despesas do MRR, e a velar por que a ARACHNE seja interoperável com todos os programas informáticos e conjuntos de dados pertinentes, a fim de manter os encargos administrativos tão baixos quanto possível; reafirma ainda a importância de digitalizar todas as atividades de comunicação, acompanhamento e auditoria; |
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75. |
Recorda que os Estados-Membros devem recolher dados sobre o(s) beneficiário(s) efetivo(s) do destinatário dos fundos e sobre os beneficiários do programa e garantir o acesso a esses dados, e reitera a importância de garantir a transparência dos beneficiários finais, sem impor encargos adicionais em matéria de comunicação; insta a Comissão e os Estados-Membros a publicarem periodicamente dados atualizados sobre os beneficiários finais e sobre os fundos transferidos para garantir a confiança do público e a transparência; exorta a Comissão a criar um sistema integrado, interoperável e de fácil utilização, que contenha informações sobre todos os projetos cofinanciados pela UE, os beneficiários e beneficiários efetivos, os contratantes e os subcontratantes e que permita agregar todos os montantes recebidos pelo mesmo beneficiário ou beneficiário efetivo; |
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76. |
Recorda à Comissão que, para a avaliação dos PNRR e dos pedidos de pagamento, pode ser assistida por peritos e convida-a a fazer pleno uso desta disposição, se necessário, em especial se não dispuser de capacidades internas para examinar de forma aprofundada os planos ou o cumprimento dos marcos e das metas; manifesta dúvidas quanto à capacidade suficiente do Conselho para analisar adequadamente os PNRR ou os pedidos de pagamento e solicita que estes sejam convenientemente avaliados; |
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77. |
Insta a Comissão a velar por que a avaliação dos marcos e das metas cumpridos pelos Estados-Membros no âmbito dos respetivos PNRR se baseie numa avaliação completa e transparente dos marcos e das metas em todas as suas dimensões, em particular em termos de qualidade; |
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78. |
Recorda que os Estados-Membros são obrigados a criar sistemas de controlo e auditoria sólidos para garantir a proteção dos interesses financeiros da União, prevenir e combater a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses e garantir a transparência, e que a Comissão é responsável por garantir que estes sistemas existam e estejam a funcionar plenamente antes da aprovação dos primeiros pagamentos; recorda que os pagamentos devem ser desembolsados após o cumprimento dos marcos e das metas; |
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79. |
Observa que a Comissão conta, em grande medida, com os Estados-Membros para auditar de forma exaustiva a execução do MRR; exorta a Comissão a garantir um acompanhamento, uma auditoria e um controlo eficazes do cumprimento integral destes requisitos e a velar pelo respeito permanente de qualquer medida desta natureza durante todo o ciclo de vida do MRR; insta a Comissão a assegurar um mecanismo sólido de auditoria regular dos sistemas de controlo dos Estados-Membros; |
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80. |
Reitera o importante papel do Tribunal de Contas Europeu, da Procuradoria Europeia, do Organismo Europeu de Luta Antifraude, da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal e de outros organismos e agências pertinentes da UE no apoio aos Estados-Membros e à Comissão na proteção dos interesses financeiros da União durante a execução do NextGenerationEU, e insta estas instituições e organismos a fazerem pleno uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Regulamento MRR e por outros atos legislativos pertinentes para prevenir, detetar, corrigir e investigar casos de fraude, corrupção e conflitos de interesses, a fim de controlar exaustivamente todas as despesas do MRR; recorda que esses organismos e agências da UE devem ser dotados dos recursos necessários para desempenharem as suas funções; insta a Comissão a cooperar com estas instituições e organismos e a velar por que disponham de capacidades de controlo adequadas e por que os Estados-Membros lhes concedam pleno acesso a todas as informações necessárias para exercerem as suas prerrogativas; |
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81. |
Acolhe favoravelmente o fórum sobre a aplicação da lei no contexto do NGEU, bem como a Operação Sentinel, que, num espírito de cooperação, contribuirão para prevenir e combater ameaças contra os fundos do NextGenerationEU e identificar vulnerabilidades nos sistemas nacionais de atribuição; |
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82. |
Reitera a importância de a Comissão proceder a um acompanhamento contínuo, incluindo ex post, das despesas, da execução e da gestão do MRR, assegurando total transparência, em conjunto com os Estados-Membros, a fim de analisar os resultados do MRR, e identificando e corrigindo quaisquer insuficiências; |
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83. |
Recorda que, no âmbito do processo de quitação à Comissão, nos termos do artigo 319.o do TFUE, o MRR está sujeito à obrigação de apresentação de relatórios no âmbito da apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas a que se refere o artigo 247.o do Regulamento Financeiro e, em especial, separadamente no relatório anual de gestão e desempenho; |
Governação, transparência e visibilidade da execução do MRR
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84. |
Reafirma o papel do Parlamento no controlo da execução do MRR, em particular através de cinco debates em sessão plenária realizados em 2021, de duas resoluções aprovadas, de quatro diálogos sobre a recuperação e a resiliência realizados com a Comissão em 2021, de 20 reuniões do grupo de trabalho específico sobre o controlo do MRR, de perguntas parlamentares e do fluxo regular de informações e pedidos ad hoc de informações à Comissão; recorda que o artigo 25.o do Regulamento MRR exige que a Comissão transmita ao Parlamento Europeu e ao Conselho, simultaneamente e em igualdade de condições, documentos e informações pertinentes; toma nota do lento início do processo de circulação de documentos e as dificuldades com que o Parlamento se deparou para ter acesso às informações recebidas pela Comissão e transmitidas pelos Estados-Membros; congratula-se com o facto de, desde então, terem sido criados melhores procedimentos de comunicação e solicita que este fluxo de informação seja mantido; |
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85. |
Convida a Comissão a seguir uma abordagem aberta, transparente e construtiva durante os diálogos sobre a recuperação e a resiliência e a respeitar o disposto no artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento MRR no que diz respeito às interações regulares com o Parlamento; recorda que a cooperação interinstitucional estabelecida através do MRR deve tornar-se a norma mínima em todos os programas de financiamento; |
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86. |
Convida os parlamentos nacionais e as partes interessadas, em conformidade com os regimes jurídicos nacionais, a seguirem o exemplo do Parlamento Europeu e a controlarem a execução dos seus PNRR de forma aberta, transparente e democrática; |
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87. |
Lamenta que, em todos os Estados-Membros, as autoridades locais e regionais, as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais, o mundo académico ou outras partes interessadas não tenham sido suficientemente associados à elaboração e à execução dos PNRR, em conformidade com os quadros jurídicos nacionais, e solicita que participem na execução dos PNRR, com base em princípios claros e transparentes e na maior medida possível ao abrigo da legislação nacional; |
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88. |
Recorda que as autoridades locais e regionais, as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e outras partes interessadas estão na linha da frente da execução dos PNRR a nível local, e lembra à Comissão e aos Estados-Membros que uma participação adequada das autoridades locais e regionais, das organizações da sociedade civil, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas e uma boa coordenação com estas entidades são determinantes para o êxito da recuperação na União e essenciais para a eficácia e a ampla apropriação dos PNRR; convida a Comissão a estudar formas de estabelecer um diálogo com os representantes, a nível da UE, das partes interessadas no âmbito do MRR; |
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89. |
Insta os Estados-Membros a garantirem uma repartição clara das responsabilidades e sistemas adequados de gestão dos fundos do MRR, tendo em consideração as necessidades específicas dos cidadãos a nível regional e local e respeitando, simultaneamente, os princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento; recorda que a execução das medidas dos PNRR deve respeitar todos os atos legislativos aplicáveis, em conformidade com os quadros jurídicos nacionais; |
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90. |
Espera que o relatório de revisão sobre a execução do MRR elaborado pela Comissão disponibilize dados e análises exaustivos sobre os contributos dos PNRR para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, incluindo o impacto dos PNRR em matéria de género e o seu contributo efetivo para a igualdade de género, bem como o seu apoio às PME e à autonomia estratégia; |
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91. |
Insta a Comissão a avaliar se as metas de despesas especificadas na legislação, a saber, 37 % de despesas ambientais e 20 % de despesas digitais, poderão ser alcançadas conforme previsto na fase de execução do MRR, e solicita aos Estados-Membros que, se for caso disso, tomem as medidas necessárias para a realização destas metas, nos casos em previrem que poderão não ser alcançadas, com o apoio da Comissão se necessário; |
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92. |
Espera que o relatório de revisão sobre a execução do MRR elaborado pela Comissão forneça informações sobre eventuais estrangulamentos que impeçam a execução adequada dos PNRR; |
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93. |
Congratula-se com o lançamento, em dezembro de 2021, da grelha de avaliação da recuperação e resiliência, que permitirá a todos os cidadãos acompanharem a execução do MRR; observa que, em conformidade com o ato delegado relativo aos indicadores comuns, os Estados-Membros devem informar sobre vários indicadores, nomeadamente no que diz respeito à aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e às PME que beneficiam de apoio; convida a Comissão a melhorar e reforçar as capacidades da grelha de avaliação para assegurar um elevado grau de visibilidade e responsabilização no âmbito do MRR; acolhe com agrado o facto de a grelha de avaliação conter dados repartidos por género para os indicadores expressos em número de pessoas; |
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94. |
Exorta a Comissão a aplicar a disposição que exige aos Estados-Membros a apresentação dos dados necessários para informar sobre os progressos realizados em relação aos seis pilares do Regulamento MRR, permitindo assim a cada cidadão acompanhar a execução do MRR; lamenta, contudo, que os Estados-Membros se tenham mostrado relutantes em disponibilizar dados mais pormenorizados para contribuir para a grelha de avaliação da recuperação e resiliência; observa que a apresentação de dados mais pormenorizados teria permitido aos cidadãos responsabilizar melhor os seus governos; |
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95. |
Realça que um dos objetivos do Regulamento MRR é o de contribuir para a realização dos objetivos sociais da UE, e sublinha que é importante dispor de métodos de apresentação dos progressos realizados na sua execução e a forma como contribuem para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; receia que o ato delegado relativo às despesas sociais e à grelha de avaliação da resiliência não seja suficiente para acompanhar e comunicar as dimensões e os impactos sociais e de género do MRR; insta a Comissão a ter melhor em conta o acompanhamento da aplicação dos 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais através de indicadores sociais e de género complementares incluídos na análise temática da grelha de avaliação; |
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96. |
Exorta a Comissão a apresentar indicadores complementares incluídos na análise temática do painel de avaliação para acompanhar o desempenho dos Estados-Membros em matéria de biodiversidade, coesão e competitividade; |
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97. |
Recorda que, nos termos do Regulamento MRR, a Comissão deve levar a cabo ações de informação e de comunicação sobre o mecanismo; incentiva a Comissão, através dos seus gabinetes de representação nos Estados-Membros e em cooperação com os Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu, a lançar eventos nos Estados-Membros para promover a grelha de avaliação e apresentar as diferentes análises realizadas pela Comissão, incluindo as relativas aos seis pilares; exorta a Comissão a publicar uma análise detalhada dos efeitos positivos do MRR, destacando boas práticas na execução dos PNRR e as recomendações para superar obstáculos à execução e melhorar a utilização eficaz dos fundos; |
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98. |
Assinala que as administrações públicas nacionais se deparam com um considerável problema para absorver todos os fundos do MRR num espaço de tempo tão curto; insta a Comissão a apoiar ativamente os Estados-Membros na absorção destes fundos, para que os fundos do MRR sejam desembolsados de forma eficaz em toda a União; |
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99. |
Mantém o seu compromisso e tenciona utilizar todo o leque de possibilidades oferecidas pelo Regulamento MRR para avaliar, controlar e promover o MRR, nomeadamente através da realização de eventos e atividades a nível local, regional e nacional; |
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100. |
Congratula-se com a iniciativa do Provedor de Justiça Europeu de elaborar princípios de boas práticas para reger a transparência na utilização dos fundos para a recuperação; |
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101. |
Observa que os PNRR dos Estados-Membros fornecem informações sobre as suas estratégias de comunicação; lamenta, no entanto, que, sem uma norma clara, estas campanhas de informação sejam entendidas de modo muito diferente, o que limita a visibilidade do MRR e do financiamento da UE em geral; congratula-se com o facto de a maioria dos Estados-Membros ter seguido as recomendações da Comissão, criando sítios Web específicos onde são apresentadas informações relacionadas com o MRR, mas lamenta que existam grandes diferenças no nível de pormenor das informações colocadas à disposição do público nesses sítios Web; |
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102. |
Solicita uma maior harmonização das informações colocadas à disposição dos cidadãos sobre a execução a nível nacional e sobre as estratégias de comunicação nacionais relacionadas com o MRR, a fim de favorecer a transparência e a responsabilização e, assim, reforçar a apropriação da execução; convida a Comissão a recomendar uma abordagem e uma norma harmonizadas para a apresentação de informações sobre a execução do MRR a nível nacional e regional, e solicita aos Estados-Membros que cumpram essa norma ou que expliquem eventuais desvios à norma; |
Ensinamentos retirados do MRR até ao momento
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103. |
Reitera que é importante que a execução do MRR pelos Estados-Membros seja bem-sucedida para garantir um impacto a longo prazo na economia e na sociedade da UE; salienta que a revisão do quadro de governação económica da UE constituirá uma oportunidade para retirar ensinamentos dos êxitos, mas também das lacunas, do MRR; insta a Comissão a estudar e a apresentar diferentes cenários sobre a forma como os ensinamentos retirados da conceção e da execução do MRR poderão inspirar a revisão do quadro de governação macroeconómica da UE, em particular no que diz respeito à melhoria da transparência, da democracia, da participação, da coordenação e da supervisão; |
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104. |
Sublinha que o MRR demonstrou a importância de uma forte participação do Parlamento Europeu, juntamente com o Conselho, na definição das prioridades comuns da UE, na resposta aos novos desafios e na conceção das orientações políticas e dos mecanismos de governação subjacentes, bem como no controlo da execução com vista a uma forte apropriação europeia; reafirma que o Parlamento deve estar em pé de igualdade com o Conselho no controlo da execução do mecanismo, e insta a Comissão a velar pela igualdade de tratamento de ambas as instituições em futuras iniciativas da UE; salienta a importância dos atos delegados para reforçar a responsabilização democrática e a legitimidade do processo; |
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105. |
Regista com agrado que o apoio da UE às reformas e aos investimentos sob a forma de pacotes, juntamente com incentivos, desempenhou um papel determinante no reforço da apropriação nacional do MRR e do Semestre Europeu com base nas prioridades comuns da UE; salienta, além disso, que diálogos sociais e territoriais construtivos, com um elevado nível de participação das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, no âmbito do quadro jurídico nacional, são essenciais para a apropriação nacional, o êxito da execução e a responsabilização democrática e devem ser reforçados e levados a cabo de forma mais diligente, podendo mesmo inspirar futuras iniciativas e mecanismos na UE e nos seus Estados-Membros; |
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106. |
Reconhece, baseando-se no bom exemplo do MRR, no âmbito do NextGenerationEU, o forte valor acrescentado de uma resposta comum, moderna e eficaz da UE, que possa ser rapidamente mobilizada para fazer face a crises e a novos desafios; |
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107. |
Solicita que a Comissão tenha plenamente em conta os pontos de vista do Parlamento no próximo relatório de revisão sobre a execução do MRR, que deverá apresentar ao Parlamento e ao Conselho até 31 de julho de 2022; insta a Comissão a ter igualmente em conta, nesse relatório, o contributo de todas as partes interessadas; |
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108. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1.
(3) JO C 15 de 12.1.2022, p. 184.
(4) JO C 67 de 8.2.2022, p. 90.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0121.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0219.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0240.
(8) JO L 429 de 1.12.2021, p. 83.
(9) JO L 429 de 1.12.2021, p. 79.
(10) JO C 155 de 30.4.2021, p. 45.
(11) JO C 97 de 28.2.2022, p. 21.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0074.
(13) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0204.
(14) https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/ index.html?lang=pt
(15) https://www.europarl.europa.eu/thinktank/pt/research/advanced-search?textualSearch=RRF&startDate=01/07/2019&endDate=&firstCameToPage=false
(16) Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, COVID-19 and its economic impact on women and women»s poverty — Insights from 5 European Countries (A COVID-19 e o seu impacto nas mulheres e na pobreza das mulheres — Informações de 5 países europeus), maio de 2021, https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2021/693183/IPOL_STU(2021)693183_EN.pdf.
(17) Eurochild, Growing up in lockdown: Europe’s children in the age of COVID-19 (Crescer durante o confinamento: as crianças europeias na era da COVID-19), 17 de novembro de 2020, https://www.eurochild.org/resource/growing-up-in-lockdown-europes-children-in-the-age-of-covid-19/
(18) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).
(19) Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).