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Document 52022BP1804
Resolution (EU) 2022/1804 of the European Parliament of 4 May 2022 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union Agency for Fundamental Rights (FRA) for the financial year 2020
Resolução (UE) 2022/1804 do Parlamento Europeu de 4 de maio de 2022 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) para o exercício de 2020
Resolução (UE) 2022/1804 do Parlamento Europeu de 4 de maio de 2022 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) para o exercício de 2020
JO L 258 de 5.10.2022, pp. 401–404
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/401 |
RESOLUÇÃO (UE) 2022/1804 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de maio de 2022
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) para o exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2020, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0111/2022), |
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A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 24 167 314 EUR, o que representa um aumento de 5,67 % em relação a 2019; considerando que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União; |
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B. |
Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Regista com agrado que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2020 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100,00 %, ou seja, a mesma que em 2019; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 70,85 %, o que representa uma diminuição de 7,85 % relativamente a 2019; |
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2. |
Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal e a resposta da Agência no seguimento da quitação de 2019, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o título III, o que reflete principalmente a natureza das atividades principais da Agência — que incluem o financiamento de estudos e outras atividades de sensibilização, com uma duração de vários meses, muitas vezes para além do final de um ano; constata que as transições de dotações autorizadas relativas ao título III representam um aumento de 23 % em comparação com as mesmas dotações em 2019; constata que uma parte significativa das dotações transitadas do Título III, no valor de 25 % em 2021, foi autorizada em dezembro de 2020; constata ainda que as transições de dotações do título III da Agência em 2020 ascenderam a 28 % das dotações autorizadas transitadas de 2019; constata que essas conclusões são indicativas duma questão estrutural na Agência e insta esta a resolver o problema melhorando o seu planeamento orçamental e os seus ciclos de execução; |
Desempenho
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3. |
Sublinha o importante papel da Agência, pelo contributo que dá para garantir a promoção e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas que vivem na União; recorda a importância da Agência na promoção da reflexão sobre a segurança e os direitos fundamentais; salienta, em particular, a importância dos estudos e pareceres da Agência para o desenvolvimento e a aplicação do direito da União; recorda o empenho da Agência na proteção dos grupos vulneráveis e contra qualquer forma de discriminação; |
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4. |
Observa com satisfação que a Agência respondeu à pandemia de COVID-19 com a publicação de seis boletins, que ofereceram uma visão global e oportuna das implicações em matéria de direitos fundamentais das medidas nacionais adotadas em toda a União para proteger os cidadãos no contexto da pandemia de COVID-19; recorda, no entanto, que não foram disponibilizados recursos adicionais à Agência para a execução dessa tarefa adicional; congratula-se com o facto de, apesar dos desafios colocados pela pandemia de COVID-19, a Agência ter produzido 163 079 materiais e ferramentas relacionados com atividades de sensibilização, o que está muito acima do objetivo fixado para 2020; congratula-se com o aumento da presença da Agência nos meios de comunicação social; |
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5. |
Sublinha o acompanhamento contínuo pela Agência dos inúmeros desafios em matéria de direitos fundamentais que resultam da recolha, do armazenamento e do tratamento de dados em sistemas informáticos de grande escala e da interoperabilidade desses sistemas; salienta que a Agência destaca os potenciais riscos para os direitos fundamentais no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, à proteção contra a discriminação e ao direito a um recurso efetivo, bem como a necessidade de aplicar salvaguardas adequadas; |
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6. |
Reconhece a natureza complexa dos estudos realizados pela Agência, que abrangem o direito e a prática de todos os Estados-Membros, bem como o elevado número de publicações produzidas e de cursos de formação ministrados para garantir o respeito dos direitos fundamentais, que também contribuem para o trabalho de diferentes organismos e agências da União; |
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7. |
Salienta o empenho da Agência na proteção de grupos vulneráveis e em relação a todos os tipos de discriminação na União; congratula-se com o facto de a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 168/2007 (2) clarificar o âmbito das atividades da Agência, abrangendo todas as competências da União. |
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8. |
Observa que a Agência utiliza 31 indicadores-chave de desempenho no âmbito do seu quadro de medição do desempenho para avaliar os resultados e o impacto das suas atividades e 5 outros indicadores-chave de desempenho para melhorar a sua gestão orçamental; constata que, em 2020, foi lançada uma reforma do seu quadro de avaliação do desempenho para avaliar o impacto da Agência, tanto a nível estratégico como operacional; |
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9. |
Congratula-se por a Agência cooperar com outras agências — nomeadamente a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, a Agência da União Europeia para a Formação Policial, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência — a fim de alcançar objetivos estratégicos comuns; congratula-se com o facto de, além disso, a Agência ajudar regularmente outras agências da União a terem em conta, no seu trabalho, as obrigações decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; incentiva a Agência a continuar a explorar formas de partilhar recursos e pessoal nos casos de sobreposição de tarefas com outras agências com atividades similares; |
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10. |
Congratula-se com o alargamento das atividades de aconselhamento da Agência em matéria de direitos fundamentais a outras agências, em especial no quadro da assistência à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira com o destacamento de 40 agentes de controlo dos direitos fundamentais em todas as suas operações; |
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11. |
Regozija-se com o facto de a Agência ter executado com êxito o seu programa de trabalho anual em 2020 e ter conseguido cumprir todos os objetivos; saúda a intensificação da cooperação entre a Agência e as organizações internacionais, como o Conselho da Europa e as Nações Unidas; reitera o seu apreço pelo lançamento do Sistema de Informação da União Europeia sobre Direitos Fundamentais para uma utilização mais sistemática das avaliações das obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros em matéria de direitos humanos; |
Política de pessoal
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12. |
Destaca que, em 31 de dezembro de 2020, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,22 %, com 70 agentes temporários nomeados para 72 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 72 lugares autorizados em 2019); regista que, além disso, 32 agentes contratuais e 9 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2020; |
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13. |
Congratula-se com o equilíbrio de género entre os quadros superiores da Agência, sendo 3 em 6 membros (50 %) do mesmo género, e no pessoal da Agência, sendo 53 dos 102 lugares ocupados por mulheres (51,96 %); constata o equilíbrio de género entre os membros do conselho de administração da Agência, sendo 30 dos 50 lugares ocupados por mulheres (60 %); solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência; |
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14. |
Constata que o relatório da Agência indica que a alteração dos métodos de trabalho durante a pandemia de COVID-19 esbateu a diferença entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer do pessoal; constata as medidas tomadas pela Agência para apoiar a saúde, a segurança e o bem-estar do seu pessoal, prestando apoio informático adequado, garantindo o acesso à informação, reembolsando o equipamento de escritório usado em casa, introduzindo modalidades de trabalho flexíveis, assegurando a manutenção da comunicação entre o pessoal e os chefes de unidade e solicitando ao pessoal que comunique as suas principais preocupações e as inovações que gostaria de ver; regista ainda os inquéritos realizados pela Agência sobre a experiência de confinamento do pessoal e os resultados do inquérito de dezembro de 2020, que revelaram que 75 % do pessoal estava satisfeito com as modalidades de trabalho flexíveis e que 85 % se sentiram devidamente informados sobre a evolução das modalidades de trabalho; |
Contratos públicos
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15. |
Congratula-se com o facto de a observação do Tribunal sobre os concursos eletrónicos e a apresentação eletrónica de propostas ter produzido resultados e a questão estar agora resolvida; congratula-se por a Agência ter lançado o seu primeiro concurso público com apresentação eletrónica de propostas durante o primeiro trimestre de 2020; |
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16. |
Constata que a Agência lançou 11 procedimentos de adjudicação de contratos, dois abertos e nove negociados, e que a Agência assinou 632 contratos; constata que três destes eram contratos diretos, representando um total de 3 362 306 EUR, 529 eram contratos específicos ou notas de encomenda de contratos-quadro que totalizavam 7 824 667 EUR e 100 eram contratos de baixo valor, num total de 486 243 EUR; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
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17. |
Congratula-se com as medidas em curso e com os esforços envidados pela Agência para garantir a transparência e prevenir e gerir conflitos de interesses, bem como para proteger os denunciantes de irregularidades; verifica que vários casos de conflitos de interesses potenciais e percecionados foram avaliados e mitigados, não tendo sido comunicado qualquer conflito em 2020; regista com satisfação que os CV e as declarações de interesses de quase todos os membros do Conselho de Administração e quadros superiores foram publicados no sítio Web da Agência; solicita à Agência que publique os restantes CV e declarações de interesses e acolhe com agrado as medidas já tomadas para atenuar os riscos; |
Controlo interno
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18. |
Observa que, em 2019, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão realizou uma auditoria à conceção e execução de projetos de investigação, incluindo a adjudicação de contratos; constata que, segundo a Agência, não foram identificados riscos significativos; constata, no entanto, que a auditoria do Serviço de Auditoria Interna resultou em quatro recomendações importantes; observa que se esperava que a Agência aplicasse essas recomendações até ao final de 2021; |
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19. |
Constata que, no que diz respeito às observações de seguimento da quitação de 2019, a Agência acolheu favoravelmente a proposta sobre um quadro ético comum para as instituições e agências da União e está disposta a contribuir para as redes pertinentes; |
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20. |
Faz notar que a Agência adotou um quadro de controlo interno baseado nas boas práticas internacionais, a fim de assegurar a realização dos seus objetivos estratégicos e de gestão; observa que, em 2020, a Agência efetuou uma avaliação interna do nível de aplicação do novo quadro de controlo interno e concluiu que quase todos os elementos deste quadro estão presentes e funcionam conjuntamente de forma integrada; observa que a Agência deve tomar medidas para melhorar a atualização regular das descrições das funções, deve procurar alcançar a execução atempada do relatório sobre a evolução da carreira, deve avaliar a possibilidade de externalizar a criação duma política de comunicação interna integrada e deve reforçar o planeamento orçamental e o acompanhamento a nível da gestão, utilizando instrumentos de comunicação específicos; |
Resposta à COVID-19 e continuidade das atividades
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21. |
Constata que, apesar dos desafios colocados pela pandemia de COVID-19, os resultados da Agência em 2020 estavam em conformidade com o seu documento único de programação plurianual e com as respetivas alterações, que consistiram na ativação do seu plano de continuidade das atividades e na redefinição das prioridades do seu trabalho; |
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22. |
Reconhece os desafios colocados pela pandemia de COVID-19 e as medidas conexas introduzidas pelos Estados-Membros para conter a COVID-19, que afetaram não só o momento da publicação dos relatórios da Agência e o lançamento dos resultados, mas também a execução do inquérito sobre os ciganos de 2020 e de outras atividades no terreno planeadas no âmbito de diferentes projetos; congratula-se, no entanto, com a diligência demonstrada pela Agência no acompanhamento das medidas e na procura de soluções para a execução correta dos seus projetos; |
Outras observações
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23. |
Assinala que a Agência recorreu a um sistema de correio eletrónico seguro oferecido pela Comissão (SECEM) para garantir a transmissão segura de informações sensíveis não classificadas; constata, além disso, que a Agência seguiu todas as recomendações de segurança emitidas pela Direção-Geral da Informática e pela Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da União relativamente à utilização do sistema de gestão de conteúdos Web «Drupal», a tecnologia utilizada no sítio Web da Agência; assinala a importância da digitalização dos procedimentos internos da Agência; salienta que a transição da Agência para a utilização de serviços de computação em nuvem em 2020 foi realizada utilizando recursos humanos internos, o que resultou numa poupança de 350 000 EUR; |
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24. |
Congratula-se por a Agência ter produzido 163 079 materiais e instrumentos relacionados com atividades de sensibilização, o que ficou muito acima do seu objetivo de 2 150 fixado para 2020; constata que a Agência manteve o primeiro lugar em termos de divulgação impressa através do sítio Web do Serviço das Publicações da União Europeia durante a pandemia de COVID-19; congratula-se com o aumento do número de vezes que a Agência foi mencionada nos meios de comunicação social nos últimos anos, com uma média de 92 menções por semana e 369 menções por mês em 2020, tendo duplicado o número de menções dos anos anteriores; |
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25. |
Regista com satisfação os resultados alcançados pela Agência no sentido de garantir um local de trabalho e uma estratégia eficazes em termos de custos e respeitadores do ambiente e incentiva a Agência a continuar a aplicar boas práticas e a melhorá-las; |
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26. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução, de 4 de maio de 2022 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 114 de 31.3.2021, p. 60.
(2) COM(2020) 225.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0196.