This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52022BP1744
Resolution (EU) 2022/1744 of the European Parliament of 4 May 2022 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Chemicals Agency (ECHA) for the financial year 2020
Resolução (UE) 2022/1744 do Parlamento Europeu de 4 de maio de 2022 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para o exercício de 2020
Resolução (UE) 2022/1744 do Parlamento Europeu de 4 de maio de 2022 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para o exercício de 2020
JO L 258 de 5.10.2022, p. 252–257
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/252 |
RESOLUÇÃO (UE) 2022/1744 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de maio de 2022
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para o exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2020, |
— |
Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0112/2022), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1) , o orçamento definitivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos (a «Agência») para o exercício de 2020 foi de 109 362 158 de euros, o que representa um decréscimo de 3,08% face a 2019; considerando que cerca de 29,41% do orçamento da Agência provém de taxas e emolumentos e 67,48% da União e de países terceiros (em 2019: 39,51% de taxas e emolumentos e 57,61% da União e de países terceiros); que a taxa de inflação na União foi de 0,7% em 2020; |
B. |
Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Reconhece que, desde o final do prazo de registo nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), em 2018, as receitas da Agência provenientes das taxas diminuíram significativamente, obrigando a Agência a depender cada vez mais da União para financiar as suas operações; |
2. |
Assinala que, em 2020, a Agência registou receitas provenientes de taxas num montante total de 32 292 704 euros (44 385 256 euros em 2019), enquanto a subvenção da União ascendeu a 73 795 512 euros (64 503 447 euros em 2019), e que, além disso, as contribuições recebidas de países terceiros se elevaram a 1 850 992 euros (1 615 032 euros em 2019); |
3. |
Salienta que cumpre garantir que a Agência possa cumprir o seu mandato a longo prazo; solicita, a este respeito, que seja corrigida a falta de previsibilidade das receitas orçamentais da Agência; reconhece os desenvolvimentos positivos na estrutura de governação e de financiamento da Agência mas, não obstante, regista a tendência para a diminuição das receitas provenientes das taxas e considera que deve ser desenvolvido e introduzido sem demora um novo modelo de financiamento estável; realça que, apesar das observações anteriores do Parlamento e do Tribunal de Contas, a Agência comunicou uma queda imprevista e significativa de 7 000 000 de euros nas receitas provenientes das taxas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 em 2020; |
4. |
Sublinha a necessidade de garantir que a Agência disponha de um número de efetivos adequado, que reflita as necessidades decorrentes da aplicação do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos da União, do Plano de Ação para a Economia Circular e, em particular, da ambição de poluição zero; regista o trabalho positivo realizado pela Agência ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) e reconhece a necessidade de prosseguir os esforços para estabelecer um modelo de financiamento totalmente sustentável; |
5. |
Regista com satisfação que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2020 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 98,48%, o que representou uma ligeira redução de 0,30% relativamente a 2019, e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 94,16%, representando um aumento de 8,07% relativamente a 2019; |
6. |
Observa que, no seguimento das observações recebidas no processo de quitação de 2019, a Agência prossegue os seus esforços para aumentar a eficiência do sistema de verificações ex post, a fim de reduzir o desfasamento temporal entre a apresentação dos dossiês e a verificação do estatuto de pequena e média empresa (PME) dos requerentes; congratula-se por as receitas adicionais provenientes das taxas de registo geradas pelo processo de verificação do estatuto de PME (incluídas nas receitas dos registos e atualizações do REACH) ascenderem a 1 370 000 euros (em comparação com 700 000 euros em 2019); reconhece que o aumento pode ser atribuído principalmente a uma «campanha PME» eficaz, que convidou as empresas a declararem corretamente a sua dimensão antes do início da verificação pela Agência, renunciando a quaisquer encargos administrativos que, de outro modo, seriam impostos a quem tivesse declarado anteriormente uma dimensão incorreta, e dando prioridade às empresas com as maiores reduções financeiras; observa que a dimensão de um total de 504 empresas foi verificada em 2020 (contra 333 em 2019) e que, para além das taxas de registo adicionais, a Agência gerou 1 050 000 euros em encargos administrativos (em comparação com 1 010 000 euros em 2019), cobrados a empresas que não eram elegíveis para descontos que elas tinham recebido; congratula-se por a Agência prosseguir os seus esforços em 2021 e estar no bom caminho para concluir, até ao final de 2023, a verificação dos pedidos relativos ao prazo de registo de 2018; |
7. |
Observa que a Agência representa, entre as autoridades reguladoras, a força motriz da aplicação da legislação da UE em matéria de produtos químicos em prol da saúde humana e do ambiente, a par da inovação e da competitividade; regista que a Agência presta informações sobre substâncias químicas, apoia as empresas no cumprimento da legislação e promove a utilização segura de produtos químicos; salienta que o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estipula que tal deve ser executado de forma a garantir que os ensaios em animais sejam apenas um último recurso e que a utilização de métodos sem recurso a animais seja promovida; |
8. |
Reconhece que a Agência continuou a apoiar os esforços da União para reduzir e substituir os ensaios com animais, nomeadamente através da disponibilização de novas ferramentas e do alargamento do acesso a informações, o que facilita a transição para alternativas que não implicam o recurso a animais; |
9. |
Salienta a necessidade de atribuir recursos orçamentais à Agência, com vista à prossecução de uma cooperação mais estreita para consolidar uma base de dados das substâncias químicas única da UE com as suas agências irmãs ao abrigo do princípio «uma substância, uma avaliação» (4), nomeadamente através da incorporação das entradas relativas a novas abordagens metodológicas (NAM) na Base de Dados Internacional de Informações Químicas Uniformes (5); |
10. |
Destaca que uma das tarefas fundamentais que a Agência terá de desempenhar no futuro imediato será dar continuidade à execução da Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos (6), adotada pela Comissão em 14 de outubro de 2020; |
Desempenho
11. |
Constata que a Agência aprovou um documento de programação para 2020-2023 que estabelece os objetivos da Agência, em conformidade com o plano estratégico para este período de quatro anos, acompanhado do planeamento dos recursos até 2023 e do programa de trabalho para 2020; verifica que a Agência concluiu 194 das 210 ações e realizações definidas no programa de trabalho para 2020 e que as 16 ações e realizações não concluídas não o foram principalmente devido à pandemia de COVID-19; |
12. |
Toma nota das conclusões da análise levada a cabo pela Agência, pela Comissão e pela Rede de Intercâmbio para Cenários de Exposição, no âmbito da terceira revisão do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, que apontam para a necessidade de envidar esforços adicionais, sobretudo a nível da indústria; |
13. |
Constata que a Agência continua a colaborar com o Centro Comum de Investigação no desenvolvimento dos melhores documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis em matéria de cerâmica, têxteis, processamento de metais e fundições ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (7); verifica que a Agência trabalhou com os Estados-Membros, a Comissão e a indústria para estabelecer um plano de desenvolvimento para a ação 3 de revisão do REACH, destinado a melhorar a viabilidade e a qualidade das fichas de dados de segurança alargadas; |
14. |
Faz notar que a Agência coopera estreitamente com outras agências da União, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia de Medicamentos, através de memorandos de entendimento para reforçar o intercâmbio de informações, concretizar um melhor entendimento mútuo e, quando apropriado, projetos conjuntos; sublinha a importância de tal abordagem para assegurar que o trabalho de cada agência seja coerente com o das demais agências e satisfazer os requisitos da boa gestão financeira; congratula-se com a partilha de serviços como a estrutura de auditoria interna da Agência, partilhada com a Agência da União Europeia para o Programa Espacial, e incentiva a cooperação entre as agências da União sempre que possível; |
15. |
Constata e saúda o facto de as 271 verificações da conformidade integral terem abrangido 258 substâncias, bem como de terem sido realizadas, em 2020, 76 verificações da conformidade específicas, referentes a 44 substâncias; |
16. |
Saúda os esforços envidados pela Agência, no âmbito do plano de ação relativo às substâncias ativas, com vista a reforçar, clarificar e acelerar o processo de aprovação e revisão de substâncias ativas com efeito biocida; |
17. |
Saúda a análise da Agência sobre o problema dos microplásticos e a sua libertação involuntária no ambiente; concorda com a conclusão, segundo a qual uma proibição à escala da União, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, de produtos que contenham microplásticos intencionalmente adicionados e que sejam libertados no ambiente em resultado da sua utilização constitui uma abordagem adequada para resolver este problema; |
Política de pessoal
18. |
Destaca que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 97,41%, com 451 agentes temporários nomeados dos 463 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 461 lugares autorizados em 2019); observa, além disso, que 122 agentes contratuais e 3 peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2020; |
19. |
Lamenta que, no que diz respeito aos cargos de gestão intermédia e superior, a Agência indique que 23 (76,6%) lugares são ocupados por homens e 7 (23,3%) por mulheres e que, no que diz respeito ao conselho de administração, 14 lugares são ocupados por homens (37,8%) e 23 por mulheres (62,2%); faz notar que este desequilíbrio de género persiste há muito tempo; faz notar, no que diz respeito ao pessoal em geral, que a Agência emprega 266 homens (46,7%) e 306 mulheres (53,3%); solicita à Agência que, no futuro, assegure de forma proactiva o equilíbrio de género a nível dos quadros superiores; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que tenham em conta a importância de garantir o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência; |
20. |
Assinala que a Agência tem em vigor uma política de combate ao assédio e dispõe de diretrizes na matéria; reconhece que a direção está a promover um comportamento adequado através da realização de reuniões entre o pessoal e os conselheiros confidenciais; |
21. |
Salienta que o orçamento específico para a formação deve garantir que o pessoal da Agência receba formação adequada relativamente às últimas NAM, de molde a criar capacidades internas acrescidas para combater adequadamente a poluição química e os seus efeitos nefastos, com recurso aos mais recentes instrumentos (8) e conceitos (9). |
22. |
Congratula-se com os esforços envidados no quadro da política de pessoal para promover o teletrabalho e uma vida saudável e incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico a longo prazo em matéria de recursos humanos que tenha em conta o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, a orientação ao longo da vida e a progressão da carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o direito a desligar, no respeito do equilíbrio entre vida profissional e privada, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e integração de pessoas com deficiência; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
23. |
Congratula-se por a Agência publicar no seu sítio os CV de todos os membros do conselho de administração e dos seus comités, incluindo os dos presidentes que são membros do pessoal da Agência, do diretor-executivo e de todos os membros da câmara de recurso; congratula-se por as políticas da Agência em matéria de prevenção de conflitos de interesses abrangerem toda a duração do emprego do pessoal e – a fim de salvaguardar a independência – por os peritos externos que participam nos comités científicos, no conselho de administração e no fórum de execução serem avaliados em função de seis critérios de elegibilidade específicos; |
24. |
Constata que, em 2020, foi feita uma denúncia de um membro do pessoal que alegou ter sofrido retaliações por ter dado a conhecer irregularidades à hierarquia no atinente a um procedimento de adjudicação de contratos, consistindo a putativa retaliação na recomendação para que o seu contrato de trabalho não fosse renovado um ano depois; constata que foi realizada uma investigação independente sobre as alegações de irregularidades no procedimento em causa e que o anonimato na origem das alegações foi respeitado; constata que o inquérito não detetou quaisquer atividades que violassem as disposições do Regulamento Financeiro da Agência ou do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), pelo que o caso foi encerrado; |
Controlo interno
25. |
Observa que, em 2020, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão realizou uma auditoria interna sobre análise da estratégia regulamentar integrada, avaliação e análise das opções de gestão regulamentar em 2020 e que esta auditoria formulou três recomendações importantes, a saber: melhorar o planeamento, o acompanhamento e a comunicação da estratégia regulamentar integrada, dos procedimentos documentais e dos fluxos de trabalho para análise e aprovação, proceder à revisão e melhoria dos instrumentos e documentar os processos internos de gestão das observações das autoridades competentes dos Estados-Membros; constata que a Agência está a dar seguimento a essas recomendações e que, além disso, está a ponderar como dar resposta a uma ação em aberto da auditoria de acompanhamento da gestão do desempenho realizada em 2020, que está relacionada com a definição de uma abordagem de reclassificação nos casos em que o critério de elegibilidade da terceira língua não seja cumprido; |
26. |
Observa que a estrutura de auditoria interna da Agência realizou uma auditoria consultiva sobre a atividade de «classificação e rotulagem harmonizadas» (CRH) e que as principais recomendações consistiam em rever a necessidade, o objeto, o formato e a profundidade dos controlos efetuados nos dossiês de propostas de classificação, a fim de determinar se são adequados para tratamento, aliviar a carga de trabalho global do comité plenário de avaliação de riscos – por exemplo, através duma maior utilização de grupos de trabalho – e analisar o trabalho de gestão dos grupos em relação aos dossiês de CRH, bem como examinar, juntamente com os Estados-Membros, os mecanismos para aumentar o impacto do processo CRH; |
27. |
Observa que a estrutura de auditoria interna da Agência realizou uma auditoria sobre a atividade em matéria de pedidos de autorização e que foram formuladas seis recomendações importantes, nomeadamente: melhorar os métodos de trabalho, melhorar a gestão dos conhecimentos e da coerência, melhorar os mecanismos de retorno de informação, garantir recursos suficientes para o secretariado e os comités da Agência, clarificar as funções e responsabilidades no seio da Agência e ponderar uma maior simplificação dos processos e ganhos de eficiência; |
Resposta à COVID-19 e continuidade das atividades
28. |
Constata que a Agência fez uma transição harmoniosa do pessoal para o teletrabalho em grande escala, prosseguindo a colaboração com partes interessadas externas e pondo todos os organismos da Agência a funcionar em linha na sequência do surto da pandemia; constata que, segundo o relatório da Agência, a rápida transição para o teletrabalho de longa duração e em grande escala impôs esforços adicionais significativos à unidade de segurança da Agência, nomeadamente porque nem todos os contratantes da Agência estavam preparados para o teletrabalho em grande escala e tiveram de ser adotadas disposições nesta matéria com elevada prioridade; insta a Agência a avaliar cuidadosamente as disposições em vigor, inclusive do ponto de vista da cibersegurança, e os riscos conexos para a continuidade das atividades; |
29. |
Regista com satisfação que a Agência cooperou com a Comissão para ajudar os Estados-Membros e as empresas a colocarem mais desinfetantes no mercado; |
Outras observações
30. |
Regista a transferência da Agência para novas instalações no início de 2020 e a organização de ações de formação em matéria de segurança contra incêndios e de evacuação com a Associação de Salvadores de Helsínquia, a que se seguiram revisões internas sobre segurança contra incêndios e um exercício de evacuação realizado em novembro de 2020; regozija-se por a Agência, apesar das condições de teletrabalho, ter elaborado um plano de emergência para o novo edifício que foi comunicado às autoridades de salvamento de Helsínquia, tornando igualmente possível o regresso em segurança do pessoal aos gabinetes; |
31. |
Lamenta que a Agência não tenha ainda dado seguimento às recomendações do Parlamento Europeu na sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019 no que diz respeito a medidas pró-ativas e recursos para acelerar, melhorar e quantificar a redução do número de testes em animais e a substituição desses testes por novas metodologias de abordagem, bem como à criação na Agência de uma equipa exclusivamente dedicada à proteção animal e à promoção de métodos de ensaio que não envolvam animais; |
32. |
Faz notar que a Agência Europeia de Medicamentos tem um grupo de trabalho sobre a aplicação dos princípios de substituição, redução e refinamento nos ensaios regulamentares de medicamentos, que a sua estratégia para 2025 abrange um trabalho significativo sobre ensaios sem recurso a animais, e que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos inclui no mandato do seu gabinete de estudos científicos e identificação de projetos («Science Studies and Project Identification Office»), o desenvolvimento de um roteiro para a utilização de métodos que não envolvam animais para abordar sistematicamente as lacunas ao nível dos dados até 2027; lamenta que a Agência não disponha de iniciativas semelhantes que possam ajudar a atingir o objetivo estabelecido na resolução do Parlamento Europeu de 16 de Setembro de 2021 sobre planos e ações para acelerar a transição para a inovação sem recurso a animais na investigação, nos ensaios regulamentares e na educação (11); |
33. |
Constata que a Agência adotou um plano de trabalho ambiental que decorre de 2020 a 2022; regista que a prioridade do programa é reduzir ainda mais as emissões de CO2 da Agência resultantes de viagens e serviços de utilidade pública — nomeadamente, reduzir as emissões de CO2 dos edifícios em 20%, as emissões das deslocações (participantes nas reuniões) em 75% e as deslocações em serviço do pessoal em 50%; |
34. |
Acolhe com agrado a decisão da Agência de se tornar neutra em termos climáticos, em consonância com a meta climática da União para 2030, bem como a ambição da Agência de alargar a certificação ambiental ao sistema de ecogestão e auditoria da União; |
35. |
Observa que a Agência possui atualmente a maior base de dados sobre produtos químicos, o que lhe permite facultar informações transparentes sobre os produtos químicos utilizados na União; acolhe favoravelmente os esforços da Agência para aumentar a transparência dessa base de dados através da disponibilização de informações mais pormenorizadas aos respetivos utilizadores e ao público em geral; |
36. |
Constata que a Agência fez um esforço de publicidade especial junto dos principais meios de comunicação social e, consequentemente, aumentou a sua visibilidade nos meios de comunicação social de interesse geral; regista que o pessoal prosseguiu a partilha ativa de conteúdos através das suas próprias redes sociais, atingindo quase 3 milhões de pessoas em 2020; |
37. |
Congratula-se com o facto de a Agência estar a cooperar com empresas sediadas no Reino Unido no final do período de transição após a saída do Reino Unido da União, ajudando, assim, a evitar perturbações substanciais do mercado da União; |
38. |
Destaca a importância de aumentar a digitalização da Agência em termos de gestão e funcionamento internos, mas também a importância de acelerar a digitalização dos procedimentos; sublinha a necessidade de a Agência continuar a ser pró-ativa a este respeito para evitar, a todo o custo, um fosso digital entre as agências; chama a atenção, no entanto, para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança online das informações tratadas; convida a Agência a desenvolver com maior celeridade a sua política de cibersegurança, de molde a ser concretizada antes de 31 de janeiro de 2023, assim como a informar a autoridade de quitação sobre esta matéria; |
39. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 4 de maio de 2022 (12) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 114 de 31.3.2021, p. 121.
(2) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
(3) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).
(4) https://echa.europa.eu/documents/10162/21877836/efsa-echa-position-paper-osoa_en.pdf/74b1ae31-290b-a608-85e9-05b340840 b34#:~:text=We%20propose%20that%20%E2%80%9Cone%20substance,built%20around%20three%20main%20principles%3A&text =%2D%20Better%20coordination%20on%20or%20distribution,uses%20of%20the%20same%20chemical
(5) https://echa.europa.eu/documents/10162/29387629/annual_report_2020_en.pdf/09d078c5-ff40-6737-3e4c-41dea91a7738#:~:text=We%20note%20that%20the%20Agency's,final%20implementation%20rate%20of%2098.5%20%25, p. 63.
(6) COM(2020) 667.
(7) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).
(8) https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/funding/funding-opportunities/funding-programmes-and-open-calls/horizon-europe/european-partnerships-horizon-europe/candidates-european-partnerships-health_en
(9) https://ec.europa.eu/jrc/en/science-update/next-generation-risk-assessment-cosmetics
(10) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(11) Ainda não publicada no Jornal Oficial.
(12) Textos aprovados, P9_TA(2022)0196.