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Document 52021XC1227(04)
Publication of a communication of approval of a standard amendment to a product specification for a name in the wine sector referred to in Article 17(2) and (3) of Commission Delegated Regulation (EU) 2019/33 2021/C 520/11
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2021/C 520/11
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2021/C 520/11
PUB/2021/908
JO C 520 de 27.12.2021, pp. 23–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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27.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 520/23 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2021/C 520/11)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Pomerol»
PDO-FR-A0273-AM02
Data da comunicação: 26 de outubro de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Área geográfica
Acrescenta-se ao caderno de especificações da denominação «Pomerol» a superfície precisa da área de colheita das uvas e da área de vinificação, produção e estágio. Esta atualização era necessária para integrar as práticas correntes.
O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.
2. Superfície parcelar delimitada
No capítulo 1, parte IV, ponto 2, do caderno de especificações, a seguir à data «4 de fevereiro de 2000», acrescenta-se «e 2 de junho de 2021».
Inclui-se, portanto, a data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas à produção da denominação de origem protegida em apreço.
O documento único não é afetado por esta alteração.
3. Irrigação
Acrescenta-se a possibilidade de regar as parcelas de vinha em caso de seca persistente, sempre que esta prejudique o bom desenvolvimento fisiológico da vinha e a boa maturação das uvas. Reduz-se a carga máxima da parcela para as parcelas irrigadas.
Esta alteração não afeta o documento único.
4. Disposições agroambientais
Acrescentaram-se ao caderno de especificações as seguintes disposições agroambientais:
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— |
Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a conservação dos pés mortos nas parcelas. |
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— |
É proibida a monda química. A ervagem das parcelas é realizada unicamente por meios mecânicos ou físicos. |
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— |
Cada operador calcula e regista o seu índice de frequência dos tratamentos (IFT).» |
A eliminação de herbicidas químicos reduzirá a utilização de produtos fitofarmacêuticos dando, assim, melhor resposta às expectativas ambientais.
Esta alteração não afeta o documento único.
5. Data de circulação entre armazenistas autorizados
No capítulo 1, parte IX, ponto 5, é suprimida a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.
Esta alteração não afeta o documento único.
6. Medidas transitórias
Foram suprimidas do caderno de especificações as medidas transitórias que expiraram.
Esta alteração não afeta o documento único.
7. Referência ao organismo de controlo
A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Pomerol
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos tintos, secos e tranquilos.
Estes vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %.
Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados deverão ter um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,30 gramas por litro.
Os lotes de vinho vendidos a granel ou acondicionados devem apresentar um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) inferior ou igual a 2 gramas por litro.
Os teores de dióxido de enxofre e de acidez total são aqueles fixados pela regulamentação da União Europeia.
CARATERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
13,5 |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
São autorizadas as técnicas de enriquecimento subtrativo até uma concentração de 15 %.
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 13,5 %.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
2.
a) Densidade de plantação
As vinhas apresentam uma densidade de plantação de 5 500 pés de videira por hectare.
A distância entre duas linhas de videira não pode ser superior a 2 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma linha não pode ser inferior a 0,80 metros.
b) Regras de poda
A poda é efetuada o mais tardar na fase de folhas separadas (fase 9 de Lorenz), de acordo com as técnicas seguintes:
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— |
poda Guyot simples ou dupla; |
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— |
poda curta (talão) em cordão de Royat; |
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— |
poda longa (vara). |
Cada pé tem um máximo de 10 olhos francos.
5.2. Rendimentos máximos
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1. |
60 hectolitros por hectare. |
6. Área geográfica delimitada
A área geográfica está circunscrita ao território dos seguintes municípios e partes de municípios do departamento de Gironde, com base Code officiel géographique (Código geográfico oficial) de 1 de janeiro de 2021:
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a) |
o município de Pomerol, |
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b) |
a parte do território do município de Libourne prevista pelo acórdão do Tribunal Civil de Bordéus, de 29 de dezembro de 1928, delimitada a norte pelo rio Barbanne, a leste pela fronteira do município de Pomerol, a sul pela ribeira de Tailhas, a oeste pela estrada secundária 910, a avenida Beauséjour, a avenue Georges Clémenceau, a rue du Docteur-Nard, a avenida de l’Europe e a via-férrea de Libourne a Bergerac, |
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c) |
a parcela situada no município de Lalande-de-Pomerol, mencionada no anexo 1-A, que produz vinhos com denominação de origem controlada «Pomerol», nos termos do acórdão do Tribunal Cível de Bordéus de 29 de dezembro de 1928, |
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d) |
as parcelas enumeradas no anexo 1-B para o município de Saint-Emilion, |
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e) |
as parcelas enumeradas no anexo 1-C para os seguintes municípios: Artigues-de-Lussac, Lalande-de-Pomerol, Libourne, Lussac, Montagne, Néac e Saint-Emilion. As uvas podem ser vindimadas nos territórios referidos nas alíneas a), b), c) e d). A vinificação, elaboração e estágio dos vinhos podem efetuar-se nos territórios referidos nas alíneas a), b), c) e e). |
7. Principais castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Cot N – Malbec |
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Merlot N |
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Petit-verdot N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
As parcelas escolhidas permitem a expressão das castas locais, selecionadas ao longo do tempo pela sua capacidade de envelhecimento e consequente aptidão para o transporte dos produtos a grandes distâncias. Para além do clima favorável, os vinhos do Pomerol devem o seu caráter inconfundível ao substrato argiloso do Terciário, um horizonte fresco que induz a maturação lenta das uvas e o abastecimento hídrico regular da vinha, bem como à superfície de cascalho mais ou menos compacta ou arenosa, que drena e reflete a luz para a folhagem e aos óxidos de ferro ou «crasse de ferro» do subsolo, que fornecem aos vinhos os seus elementos minerais.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux» ou «Grand Vin de Bordeaux».
As dimensões dos carateres desta unidade geográfica mais alargada não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações do produto
http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-458a787d-1989-4268-a537-d9dea8972ab7