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Document 52021XC1109(02)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2021/C 453/07

PUB/2021/774

JO C 453 de 9.11.2021, pp. 13–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 453/13


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2021/C 453/07)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«Ribera del Júcar»

PDO-ES-A0049-AM03

Data da comunicação: 17 de setembro de 2021

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Supressão do título alcoométrico adquirido máximo das características dos vinhos

Descrição:

Elimina-se o título alcoométrico adquirido máximo de todos os tipos de vinho.

Esta alteração diz respeito ao ponto 2.1 do caderno de especificações e não afeta o documento único.

Constitui uma atualização dos parâmetros analíticos. Não comporta uma modificação substancial do produto protegido, que apresenta as características e o perfil descritos na relação, resultantes da interação entre fatores naturais e humanos. Considera-se, pois, que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

A supressão do título alcoométrico adquirido máximo deve-se fundamentalmente ao aumento médio das temperaturas resultante das alterações climáticas e ao consequente incremento da graduação de Baumé, ou seja, da maturação alcoólica das uvas. Para garantir o equilíbrio entre a maturação alcoólica e a maturação fenólica, as uvas têm de ser colhidas tarde, sendo, por isso, mais elevado o título alcoométrico dos vinhos.

2.   Redução da acidez total mínima

Descrição:

A acidez total mínima é reduzida para 4,00 g/l em todos os tipos de vinho.

Altera-se o ponto 2.1 do caderno de especificações e o ponto 4 do documento único.

Trata-se de uma alteração normalizada, que constitui uma atualização dos parâmetros analíticos. Não comporta uma modificação substancial do produto protegido, que apresenta as características e o perfil descritos na relação, resultantes da interação entre fatores naturais e humanos. Considera-se, pois, que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

Dadas as características da zona, as alterações climáticas – que provocam o aumento das temperaturas médias – e os modelos de produção menos invasivos determinaram uma diminuição generalizada da acidez em todas as castas. Consequentemente, os vinhos apresentam níveis de acidez total mais reduzidos, que diminuem ainda durante o estágio prolongado dos vinhos em barrica, devido à precipitação dos sais do ácido tartárico. A redução para 4,00 g/l da acidez total mínima, expressa em ácido tartárico, justifica-se pela necessidade de atingir um equilíbrio entre a maturação alcoólica e fenólica, sendo as vindimas cada vez mais tardias.

3.   Adequação da terminologia dos parâmetros analíticos do açúcar residual e da acidez volátil à legislação em vigor

Descrição:

O parâmetro analítico «açúcares residuais» passa a designar-se «açúcares totais, expressos em glucose e frutose», de acordo com o artigo 20.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que estabelece a determinação do teor de açúcares totais, expressos em frutose e glucose.

Cabe ainda precisar que a acidez volátil é expressa em ácido acético.

Esta alteração diz respeito ao ponto 2.1 do caderno de especificações e não afeta o documento único.

Trata-se de uma alteração normalizada, já que atualiza a terminologia utilizada na descrição das características físico-químicas. Não comporta uma modificação substancial do produto final, que apresenta as características e o perfil descritos na relação, resultantes da interação entre fatores naturais e humanos. Considera-se, pois, que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

Importa precisar de que modo se expressam os valores dos parâmetros analíticos do vinho (açúcares e acidez volátil).

4.   Inclusão de novas castas

Descrição:

Acrescentam-se as variedades brancas pardillo/marisancho e chardonnay e as variedades tintas garnacha-tinta, garnacha-tintorera e monastrell.

Esta alteração diz respeito ao ponto 6 do caderno de especificações e não afeta o documento único, uma vez que as castas introduzidas são secundárias.

A alteração não implica uma modificação substancial do produto em causa, que apresenta as características e o perfil descritos na relação, resultantes da interação entre fatores naturais e humanos. Considera-se, pois, que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

A inclusão de novas castas é motivada pela necessidade de adaptar o caderno de especificações da DOP «Ribera del Júcar» ao potencial vitícola da área de produção e à exigência de oferta de uma maior variedade de vinhos, tanto de castas tradicionais como de variedades mais recentes.

De acordo com o cadastro vitícola da área de produção, tanto a casta pardillo/marisancho como a chardonnay estão presentes há anos na zona demarcada. A inclusão destas variedades representará um aumento de 6,83 % do potencial vitícola, ficando protegidas 96,70 % das castas brancas da área de produção. A inclusão das castas garnacha-tinta, garnacha-tintorera e monastrell, que figuram no cadastro vitícola da área de produção, com uma média de 10 anos de idade, aumentará em 12,74 % o potencial vitícola da área de produção, ficando protegidas 99,00 % das castas tintas da área.

O trabalho dos viticultores e dos técnicos, agrónomos ou enólogos, e a experiência das diferentes produções realizadas com estas castas nas adegas da região deram resultados muito positivos e diferenciados, que, juntamente com as características do solo, clima, precipitação e altitude, satisfazem os requisitos do caderno de especificações dos vinhos da DOP «Ribera del Júcar». Os vinhos destas castas têm boa procura no mercado.

5.   Inclusão de uma unidade geográfica maior do que a área de produção

Descrição:

A unidade geográfica «Cuenca», correspondente à área administrativa da província em que se situa toda a área delimitada, é reconhecida como unidade geográfica maior do que a área de produção.

A alteração diz respeito ao ponto 8 do caderno de especificações, bem como ao ponto 9 do documento único.

Trata-se de uma alteração normalizada, relativa à inclusão de informações adicionais de rotulagem, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento (UE) 2019/33. Embora preveja a possibilidade de mencionar outra denominação geográfica, não implica a alteração da denominação protegida «Ribera del Júcar». A indicação da unidade geográfica maior tem caráter complementar, fornecendo ao consumidor informações adicionais sobre a origem do produto. Além disso, esta menção facultativa de rotulagem não constitui, em caso algum, uma restrição à comercialização, pelo que se considera que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

A inclusão desta informação no rótulo visa complementar e alargar a informação sobre a origem dos vinhos, promovendo a sua imagem junto dos consumidores.

6.   Atualização das referências normativas e dos organismos de certificação autorizados

Descrição:

As referências normativas obsoletas são substituídas pelas atuais, sendo atualizados os dados dos organismos de controlo.

Esta alteração diz respeito aos pontos 8 e 9 do caderno de especificações e não afeta o documento único.

Constitui uma alteração normalizada, já que se trata de uma atualização. Considera-se, pois, que não se enquadra em nenhum dos tipos previstos no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/33.

Motivo:

No segundo e terceiro parágrafos do ponto 8 e no terceiro e nono parágrafos do ponto 9.2 do caderno de especificações, as referências aos regulamentos revogados foram substituídas pela referência aos regulamentos vigentes.

A lista dos organismos de controlo constante do ponto 9.1 foi atualizada.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Ribera del Júcar

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinho branco e rosado, seco

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos brancos têm cor amarela-pálida, podendo apresentar reflexos esverdeadas ou ambarinos. Os aromas são francos e afrutados. Na boca, são suaves e persistentes, com um sabor residual harmonioso e frutado.

Os vinhos rosés são de cor rosada, em toda a sua gama; apresentam aromas primários e corpo médio.

*

O título alcoométrico total máximo será fixado dentro dos limites previstos pela legislação da UE.

CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

 

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

 

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

10,5

 

Acidez total mínima:

 

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

 

8,33

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

 

130

2.   Vinho branco e rosado, doce

BREVE DESCRIÇÃO

Em aspeto e perfume, assemelham-se aos vinhos secos da mesma variedade.

São equilibrados no palato, em termos de título alcoométrico, acidez e teor de açúcares residuais.

*

O título alcoométrico total máximo será fixado dentro dos limites previstos pela legislação da UE.

CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

 

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

 

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

9

 

Acidez total mínima:

 

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

 

8,33

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

 

130

3.   Vinho tinto jovem

BREVE DESCRIÇÃO

Cor vermelha-cereja; denso, com reflexos violáceos, destacando-se os tons vermelhos e púrpura sobre as tonalidades amarelas.

Aromas limpos de intensidade média, com destaque para os aromas frutados, de entre os quais sobressaem os frutos vermelhos. As notas frutadas voltam a surgir por via retronasal, com uma intensidade média.

Potente no ataque, encorpado. Final de boca médio, deixando entrever o caráter redondo.

*

O título alcoométrico total máximo será fixado dentro dos limites previstos pela legislação da UE.

CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

 

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

 

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

12

 

Acidez total mínima:

 

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

 

13

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

 

130

4.   Tinto «Tradición», «Crianza» e «Reserva»

BREVE DESCRIÇÃO

Predomina o vermelho e o púrpura sobre o amarelo. Os vinhos «Crianza» e «Reserva» vão do vermelho-rubi ao vermelho-cereja com reflexos de vermelho-tijolo.

Aromas francos e intensos. Combinações aromáticas entre notas florais, especiadas, balsâmicas, tostadas e vegetais. Nos vinhos envelhecidos, notas de frutos vermelhos maduros.

São vinhos equilibrados, harmoniosos em termos de sensações gustativas e táteis, que aliam aos taninos médios suavidade e um corpo aveludado. Final de boca longo e intenso. Os vinhos que estagiaram em madeira são potentes no palato, limpos e sedosos, com aromas de tosta e baunilha e notas de pimenta e cacau.

*

O título alcoométrico total máximo será fixado dentro dos limites previstos pela legislação da UE.

**

Acidez volátil máxima: pode ultrapassar 2 meq/l por cada grau de álcool acima dos 11 % e ano de envelhecimento, até 20 meq/l.

CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

 

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

 

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

12

 

Acidez total mínima:

 

4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

 

15

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

 

130

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

Prática enológica específica:

Nos vinhos brancos, a fermentação é efetuada a uma temperatura compreendida entre 15 °C e 22 °C. A maceração pelicular faz-se durante um a seis dias.

Nos vinhos rosados, a maceração dos mostos com as películas não deve exceder 36 horas. O mosto sem películas deve ser fermentado a uma temperatura inferior a 22 °C.

Nos vinhos tintos, a maceração-fermentação dura, pelo menos, quatro dias e faz-se a uma temperatura não superior a 28o C, nos vinhos jovens, e 30° C nos restantes vinhos. Os vinhos podem ser envelhecidos em tina ou barrica, ou não o ser. O envelhecimento dura, no mínimo, quatro meses em depósitos de madeira conhecidos por tinas, com capacidade de 5 000 a 20 000 litros, ou, no mínimo, dois meses em barricas de carvalho.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

Vinhas conduzidas em taça ou cabeça

10 140 quilogramas de uvas por hectare

75 hectolitros por hectare

2.

Vinhas conduzidas em espaldeira

12 170 quilogramas de uvas por hectare

90 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica demarcada

Fica no sudoeste da província de Cuenca, nos seguintes municípios:

Casas de Benítez

Casas de Fernando Alonso

Casas de Guijarro

Casas de Haro

El Picazo

Pozoamargo

Sisante

7.   Principais castas de uva de vinho

 

AIREN

 

BOBAL

 

CABERNET-SAUVIGNON

 

MACABEO – VIURA

 

SYRAH

 

TEMPRANILLO – CENCIBEL

 

VERDEJO

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A zona é atravessada por um canhão cavado pela erosão das águas do rio Júcar, que interrompe a monotonia da paisagem plana e provoca um regime de precipitação superior ao das áreas circundantes. Depósitos lacustres sobre zonas pantanosas dessecadas, com areias limosas e argilas saliníferas, bem como matéria orgânica, gravilhas e seixos poligénicos pouco rolados, sobretudo de dolomite calcária, cimentados por argila.

Os vinhos tintos são pouco adstringentes, suaves e profundos, com um equilíbrio perfeito entre acidez e tanicidade. A cor varia entre o vermelho-cereja e o vermelho-rubi, com reflexos azulados e violáceos. No nariz, os aromas são complexos e frutados. São saborosos, equilibrados e redondos. Os vinhos brancos equilibrados em termos de acidez e harmoniosos.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Na legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Pode figurar nos vinhos com denominação de origem «Ribera del Júcar» a unidade geográfica «Cuenca» como unidade geográfica mais alargada correspondente ao nome da província onde se encontra a área de produção, para melhor especificar a sua localização.

Esta indicação deve figurar no rótulo do vinho com denominação de origem «Ribera del Júcar», em carateres de dimensão inferior aos do nome do vinho.

Hiperligação para o caderno de especificações

http://pagina.jccm.es/agricul/paginas/comercial-industrial/consejos_new/pliegos/MOD_PLIEGO_DOP_RIBERA_JUCAR_CCC_20210222.pdf


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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