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Document 52021XC0325(01)
Information from the Commission about the notification by Poland concerning cases of non-reciprocity in accordance with Article 7 first paragraph point (a) of Regulation (EU) 2018/1806 of the European Parliament and of the Council 2021/C 103/04
Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho 2021/C 103/04
Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho 2021/C 103/04
PUB/2021/226
JO C 103 de 25.3.2021, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/4 |
Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho
(2021/C 103/04)
I. Base jurídica
A presente informação baseia-se nas notificações enviadas pela Polónia em conformidade com o artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (1).
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2018/1806, caso um país terceiro constante da lista do anexo II (lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias) aplique uma obrigação de visto relativamente aos nacionais de pelo menos um Estado-Membro, o Estado-Membro em questão notifica por escrito o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.
As informações relativas a essa notificação são publicadas sem demora pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, e incluem informações sobre a data de aplicação da obrigação de visto e sobre os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão.
A Comissão já recebeu notificações da Alemanha relativas à República da Coreia e ao Japão e publicou-as no Jornal Oficial da União Europeia em 8 de outubro de 2020 (2). Nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1806, as notificações subsequentes feitas por outros Estados-Membros nos termos da alínea a) referentes ao mesmo país terceiro durante o período de aplicação das medidas tomadas ao abrigo das alíneas e) ou f) relativamente a esse país terceiro são incorporadas nos procedimentos em curso sem prorrogação dos prazos ou períodos previstos nessas alíneas.
II. Informação sobre a notificação efetuada pela Polónia, nomeadamente a data de aplicação da obrigação de visto e os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão
A Comissão recebeu uma notificação da Polónia, enviada em 18 de novembro de 2020, relativamente aos seguintes países terceiros:
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República da Coreia; |
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Japão.
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