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Document 52021XC0325(01)

    Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho 2021/C 103/04

    PUB/2021/226

    JO C 103 de 25.3.2021, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/4


    Informação da Comissão sobre a notificação pela Polónia de casos de não reciprocidade nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (2021/C 103/04)

    I.   Base jurídica

    A presente informação baseia-se nas notificações enviadas pela Polónia em conformidade com o artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (1).

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2018/1806, caso um país terceiro constante da lista do anexo II (lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias) aplique uma obrigação de visto relativamente aos nacionais de pelo menos um Estado-Membro, o Estado-Membro em questão notifica por escrito o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.

    As informações relativas a essa notificação são publicadas sem demora pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, e incluem informações sobre a data de aplicação da obrigação de visto e sobre os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão.

    A Comissão já recebeu notificações da Alemanha relativas à República da Coreia e ao Japão e publicou-as no Jornal Oficial da União Europeia em 8 de outubro de 2020 (2). Nos termos do artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1806, as notificações subsequentes feitas por outros Estados-Membros nos termos da alínea a) referentes ao mesmo país terceiro durante o período de aplicação das medidas tomadas ao abrigo das alíneas e) ou f) relativamente a esse país terceiro são incorporadas nos procedimentos em curso sem prorrogação dos prazos ou períodos previstos nessas alíneas.

    II.   Informação sobre a notificação efetuada pela Polónia, nomeadamente a data de aplicação da obrigação de visto e os tipos de documentos de viagem e de vistos em questão

    A Comissão recebeu uma notificação da Polónia, enviada em 18 de novembro de 2020, relativamente aos seguintes países terceiros:

    República da Coreia;

    Japão.

    País terceiro constante da lista do anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 que aplica a obrigação de visto

    Data de aplicação da obrigação de visto

    Tipos de documentos de viagem e de vistos em questão

    República da Coreia

    13 de abril de 2020

    Todos os nacionais polacos; todos os tipos de passaportes

    Japão

    21 de março de 2020

    Todos os nacionais polacos; todos os tipos de passaportes


    (1)  JO L 303 de 28.11.2018, p. 39.

    (2)  JO C 332 de 8.10.2020, p. 3.


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