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Document 52021PC0431

Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Chéquia

COM/2021/431 final

Bruxelas, 19.7.2021

COM(2021) 431 final

2021/0245(NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Chéquia

{SWD(2021) 211 final}


2021/0245 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Chéquia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, 1 nomeadamente o artigo 20.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O surto de COVID-19 teve um grave impacto negativo na economia checa. Em 2019, o produto interno bruto (PIB) per capita da Chéquia foi o correspondente a 68 % da média da UE. Segundo as previsões intercalares da Comissão do verão de 2021, o PIB real terá diminuído 5,6 % em 2020, prevendo-se que diminua 1,9 % em 2020 e 2021, cumulativamente. Certos aspetos, de caráter mais duradouro, têm afetado o desempenho económico a médio prazo, nomeadamente a manutenção do crescimento da produtividade, requerendo reformas estruturais sustentadas nos setores da educação e da governação, no ecossistema da inovação, bem como investimentos específicos em infraestruturas, e na investigação e desenvolvimento. A Chéquia ainda não está suficientemente preparada para as transições ecológica e digital. As mudanças tecnológicas, como a automatização dos processos de produção, são suscetíveis de ter um impacto significativo na economia nacional, dada a exposição da indústria transformadora, em especial da indústria automóvel. Por outro lado, a longo prazo, os sistemas de pensões e de saúde suscitam riscos para a sustentabilidade das finanças públicas e da economia.

(2)Em 9 de julho de 2019 e 20 de julho de 2020, o Conselho dirigiu recomendações à Chéquia no contexto do Semestre Europeu. Mais concretamente, recomendou ao país que: adotasse medidas para apoiar a recuperação económica, salvaguardando simultaneamente a sustentabilidade orçamental a longo prazo e promovendo o investimento; assegurasse a resiliência do sistema de saúde, reforçasse a disponibilidade de profissionais de saúde, cuidados primários e a integração dos cuidados, e implantasse serviços de saúde prestados virtualmente; apoiasse o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, do desenvolvimento das competências, incluindo as competências digitais, e do acesso à aprendizagem digital; apoiasse as pequenas e médias empresas através de um maior recurso a instrumentos financeiros para assegurar o apoio à liquidez, da redução dos encargos administrativos e de uma melhor administração pública em linha; antecipasse a realização de projetos de investimento público robustos e promovesse o investimento privado para estimular a recuperação económica; focalizasse o investimento nas transições ecológica e digital, em especial nas tecnologias e infraestruturas digitais de elevada capacidade, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, e em infraestruturas de transportes sustentáveis, incluindo nas regiões carboníferas; eliminasse os obstáculos ao desenvolvimento de um sistema de inovação plenamente funcional; garantisse o acesso ao financiamento pelas empresas inovadoras e melhorasse a cooperação entre os setores público e privado no domínio da investigação e do desenvolvimento. Tendo avaliado os progressos realizados na aplicação dessas recomendações específicas por país aquando da apresentação do plano de recuperação e resiliência, a Comissão considera que foram realizados progressos substanciais quanto à recomendação formulada no sentido de serem adotadas todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente.

(3)Em 1 de junho de 2021, a Chéquia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Essa apresentação teve lugar na sequência de um processo de consulta conduzido em conformidade com o quadro jurídico nacional. A consulta abrangeu os parceiros sociais, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas. A apropriação nacional dos planos de recuperação e resiliência é crucial para o êxito da sua implementação e para assegurar o seu impacto duradouro, bem como a sua credibilidade a nível da União. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a pertinência, a eficácia, a eficiência e a coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento.

(4)Os planos de recuperação e resiliência devem prosseguir os objetivos gerais do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 e do Instrumento de Recuperação da UE criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 2 do Conselho, a fim de apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19. Devem ainda promover a coesão económica, social e territorial da União, contribuindo para os seis pilares referidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241.

(5)A execução dos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros representará um esforço coordenado de investimento e de reforma em toda a União. Mediante a execução coordenada e simultânea destas reformas e investimentos e a realização de projetos transnacionais, os mesmos reforçar-se-ão mutuamente e terão repercussões positivas em toda a União. Por conseguinte, cerca de um terço do impacto do mecanismo sobre o crescimento e a criação de emprego dos Estados-Membros terá origem em externalidades provenientes de outros Estados-Membros.

Uma resposta equilibrada que contribui para os seis pilares

(6)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea a), e com o anexo V, ponto 2.1, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência representa em grande medida (classificação A) uma resposta abrangente e devidamente equilibrada à situação económica e social, contribuindo assim adequadamente para todos os seis pilares a que se refere o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241, tendo em conta os desafios específicos e a dotação financeira da Chéquia.

(7)O plano de recuperação e resiliência da Chéquia prevê uma resposta abrangente e equilibrada à crise causada pela pandemia. O plano contempla medidas que contribuem para cada um dos seis pilares definidos no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/241. Faz referência explícita aos seis pilares e à forma como são abordados pelas diferentes medidas, integrando componentes que contribuem para um ou vários pilares. O plano é constituído por um conjunto de investimentos e de reformas que privilegiam setores fundamentais como a digitalização, a transição ecológica, a educação/formação, o acesso ao financiamento, a cultura, a investigação e inovação e os cuidados de saúde.

(8)Prevê medidas prospetivas para facilitar a transformação digital e a transição ecológica da economia checa. Essas medidas incluem a expansão da administração pública em linha, incluindo dados abertos, e dos serviços de saúde em linha, investimentos na digitalização do sistema judicial nacional, a expansão das redes 5G e de capacidade muito elevada, a inovação digital e as competências digitais, assim como a digitalização da indústria. O plano visa aumentar a quota dos modos de transporte sustentáveis, contribuindo para a economia de energia e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, assim como para os objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas, conservação e restauro da natureza e implementação de soluções de economia circular. As medidas dão resposta aos desafios socioeconómicos com que a Chéquia se depara, apoiando o ecossistema de inovação e o desenvolvimento de competências no domínio da educação e da formação, tendo em conta as disparidades sociais.

Resposta a todos ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país

(9)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, ponto 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir para responder de forma eficaz a uma parte significativa dos desafios (classificação A) identificados nas recomendações específicas por país dirigidas à Chéquia, incluindo no domínio orçamental, bem como aos desafios identificados noutros documentos pertinentes adotados oficialmente pela Comissão no contexto do Semestre Europeu.

(10)O plano contempla um conjunto de reformas e de investimentos que se reforçam mutuamente e contribuem para dar respostas eficazes a todos ou a um subconjunto significativo de desafios económicos e sociais descritos nas recomendações específicas por país dirigidas à Chéquia pelo Conselho no contexto do Semestre Europeu, em 2019 e 2020, nomeadamente nos domínios dos cuidados de saúde, nas competências e na educação, nas transições ecológica e digital, nos transportes, no apoio às empresas, assim como investigação e inovação. O plano contribui para enfrentar os desafios estruturais identificados nas recomendações específicas por país, contemplando uma série de investimentos e reformas que deverão contribuir para o progresso da economia e da sociedade checas. Privilegia fortemente os investimentos nos referidos setores, nomeadamente da energia, das infraestruturas digitais e dos transportes sustentáveis. No domínio da energia, a Chéquia tenciona modernizar as redes de aquecimento urbano, aumentar as fontes de energia renováveis, melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos e residenciais e levar a cabo um processo de substituição das caldeiras a carvão dos agregados familiares. Os projetos de infraestruturas digitais e de transportes privilegiam as redes ferroviárias e digitais de muito elevada capacidade, que contribuirão para criar bases modernas e ecológicas para o futuro aumento da produtividade.

(11)Estes investimentos deverão ser apoiados por uma reforma dos procedimentos de concessão de licenças de construção, incluindo a digitalização do processo, reduzindo significativamente a sua duração. As medidas de administração pública em linha e de luta contra a corrupção deverão contribuir para melhorar o contexto empresarial. O potencial de crescimento e a competitividade da economia checa devem ser apoiados pelo investimento em I&D, que deverá beneficiar a cooperação entre os setores público e privado, o acesso ao financiamento e o apoio não financeiro às empresas inovadoras, nomeadamente as PME, a melhoria do ecossistema da inovação, devendo favorecer ainda os setores industrial, ambiental, dos transportes, cultural, digital e dos cuidados de saúde. As recomendações do Conselho relativas ao mercado de trabalho, às qualificações e à educação deverão ser abordadas mediante programas de requalificação, formação e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida nas empresas, novos infantários, desenvolvimento das competências digitais dos professores, atualização dos currículos escolares de modo a promover a literacia e as competências digitais, equipamento informático para as escolas, bem como medidas destinadas a combater as desigualdades na educação. As recomendações formuladas em matéria de cuidados de saúde deverão ser abordadas através do reforço dos cuidados de prevenção e de tratamento do cancro, do desenvolvimento de um portal de saúde em linha, da promoção de cuidados integrados e do apoio à educação no domínio da saúde. Outras ações complementares incluem medidas destinadas a melhorar os cuidados continuados.

(12)As recomendações do Conselho relacionadas com a resposta imediata da política orçamental à pandemia podem considerar-se fora do âmbito do plano de recuperação e resiliência, não obstante o facto de, em geral, a Chéquia ter respondido de forma adequada e suficiente à necessidade imediata de apoiar a economia através de meios orçamentais em 2020 e 2021, em conformidade com o disposto na cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(13)O plano não aborda, contudo, a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Dada a natureza a médio e longo prazo do desafio, a urgência de o abordar na atual situação económica é menos evidente do que para as outras recomendações. A Chéquia deverá continuar, contudo, a enfrentar riscos médios para a sustentabilidade orçamental das suas finanças públicas a longo prazo, sobretudo devido aos custos do envelhecimento da população. A melhoria da sustentabilidade orçamental a longo prazo dos sistemas de pensões e de saúde continua, por conseguinte, a constituir um desafio importante para os próximos anos. Ao abordar as recomendações formuladas, o plano só em certa medida tem em conta as disparidades regionais.

Contributo para o potencial de crescimento, a criação de emprego e a resiliência económica, social e institucional, e aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

(14)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea c), e com o anexo V, ponto 2.3, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá contribuir significativamente (classificação A) para reforçar o potencial de crescimento, a criação de postos de trabalho e a resiliência económica, social e institucional da Chéquia, contribuindo para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente através da promoção de políticas dirigidas às crianças e aos jovens, e para atenuar o impacto económico e social da crise da COVID-19, reforçando assim a coesão económica, social e territorial e a convergência no seio da União.

(15)As simulações efetuadas pelos serviços da Comissão mostram que o plano tem potencial para aumentar o PIB da Chéquia entre 0,8 % e 1,2 % 3 até 2026. O plano de recuperação e resiliência é suscetível de contribuir para o crescimento económico e a criação de emprego na Chéquia. O plano aborda de forma coerente as várias fragilidades identificadas na economia, nomeadamente a exposição da indústria aos riscos da automatização e a transição ecológica, os baixos níveis de financiamento da I&D para as empresas inovadoras numa fase inicial, a inadequação das competências, a baixa participação das mulheres no mercado de trabalho, a falta de competências e a ineficiência da administração pública.

(16)O plano aborda estas fragilidades e vulnerabilidades, nomeadamente através da canalização de apoio financeiro e de outro tipo para as PME e as grandes empresas e projetos, permitindo-lhes participar na transição ecológica e digital, investir nos transportes, adotar medidas para melhorar o ecossistema de investigação e inovação, promover a cooperação entre a ciência e as empresas e financiar a digitalização e a investigação e inovação em setores estratégicos, em conformidade com a estratégia de especialização inteligente, disponibilizando financiamento numa fase inicial às empresas em fase de arranque. As medidas que abordam a adaptabilidade da mão de obra incluem a revisão dos currículos e ações de melhoria de competências e de requalificação, sendo a baixa participação das mulheres com filhos pequenos no mercado laboral abordada através do aumento da capacidade dos infantários. O plano prevê medidas para promover a utilização de serviços de administração pública em linha, simplificar o licenciamento de obras e reforçar a prevenção da corrupção graças a novas medidas legislativas, o que deverá contribuir para melhorar o contexto empresarial para os investidores privados.

(17)O plano de recuperação e resiliência contribui para abordar vários desafios sociais pertinentes para a Chéquia, apoiando a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As medidas deverão apoiar a coesão social e dar resposta a múltiplos desafios neste domínio. A construção de redes digitais de capacidade muito elevada nas zonas rurais deverá ajudar a colmatar o fosso existente entre as zonas urbanas e as rurais em termos de acesso à conectividade. O reforço do apoio às escolas com maior percentagem de alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos e a disponibilização de equipamento informático aos alunos e estudantes mais desfavorecidos deverá contribuir para combater as desigualdades no domínio da educação. O reforço das capacidades do ensino pré-escolar e da formação deverá contribuir para promover a igualdade de oportunidades e a participação das mulheres no mercado laboral. Outras medidas importantes para dar resposta às necessidades das crianças incluem reformas curriculares que reforcem as competências digitais dos alunos e a utilização de recursos digitais.

(18)O investimento nas redes de transportes públicos e nas infraestruturas de conectividade digital é particularmente importante para as regiões estruturalmente mais desfavorecidas e para os trabalhadores com salários mais baixos das zonas urbanas. As medidas deverão apoiar igualmente a descarbonização do aquecimento urbano e a economia de energia pelos agregados familiares. Além disso, o investimento na substituição dos sistemas de aquecimento a carvão, mais poluentes, por bombas de calor e caldeiras a biomassa nos edifícios residenciais das famílias de baixos rendimentos deverá reduzir a pobreza energética e os custos dos investimentos ecológicos. As necessidades sociais das pessoas mais vulneráveis também deverão ser apoiadas graças ao acesso mais fácil aos programas de rastreio de saúde, ao aumento das capacidades em matéria de assistência social e ao investimento nas infraestruturas de prestação de cuidados sociais.

Princípio de «não prejudicar significativamente»

(19)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea d), e com o anexo V, ponto 2.4, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá assegurar que nenhuma das medidas (classificação A) de execução das reformas e dos projetos de investimento constantes do referido plano prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho 4 (princípio de «não prejudicar significativamente»). A Chéquia efetuou uma avaliação do cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» das medidas previstas no plano. O potencial impacto ambiental nocivo de todas as medidas em causa deve ser tido em conta através de garantias adequadas, incluindo nos respetivos marcos e metas, assegurando o cumprimento dos critérios ambientais pertinentes. Sempre que necessário, deverão ser estabelecidos marcos assegurando que serão adotadas medidas de atenuação para prevenir danos significativos. É o caso das medidas de apoio à modernização das redes de distribuição de aquecimento urbano, à substituição das caldeiras a carvão por caldeiras de condensação a gás/biomassa em edifícios residenciais e públicos e à proteção contra as inundações.

Contributo para a transição ecológica, incluindo a biodiversidade

(20)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea e), e com o anexo V, ponto 2.5, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência prevê medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição ecológica, incluindo a questão da biodiversidade, ou para enfrentar os desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos climáticos correspondem a um montante que representa 41,6 % da dotação global do plano, calculado com base na metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241. Em conformidade com o artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência é consentâneo com as informações incluídas no plano nacional em matéria de energia e clima 2021-2030.

(21)Os investimentos nas fontes de energia renováveis, a modernização das redes de distribuição de aquecimento, a substituição de caldeiras a carvão e a melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos e residenciais deverão ajudar a Chéquia a alcançar os seus objetivos de descarbonização para 2030 e apoiar a transição para uma economia circular. Os investimentos no setor do gás e da biomassa estão sujeitos a condições específicas, devendo respeitar os critérios de sustentabilidade aplicáveis às fontes de energia renováveis a adotar pela Chéquia. Os investimentos em transportes sustentáveis deverão melhorar as infraestruturas ferroviárias e as infraestruturas de mobilidade limpa, incluindo a mobilidade elétrica. Tal deverá reforçar o ecossistema global de mobilidade, com repercussões positivas na economia nacional.

(22)As reformas e os investimentos em matéria de proteção da natureza e gestão dos recursos hídricos deverão contribuir, em certa medida, para solucionar os problemas do país quanto à adaptação às alterações climáticas e à proteção dos recursos hídricos, da natureza e da biodiversidade.

Contributo para a transição digital

(23)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea f), e com o anexo V, ponto 2.6, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência contém medidas que contribuem em grande medida (classificação A) para a transição digital ou para dar resposta aos desafios daí resultantes. As medidas de apoio aos objetivos digitais correspondem a um montante que representa 22,1 % da dotação global do plano, calculado com base na metodologia estabelecida no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241.

(24)O plano prevê medidas ambiciosas para a transformação digital da economia checa, adotando uma abordagem abrangente que contribui para o desenvolvimento da componente nacional do ecossistema digital europeu. As medidas propostas combinam o investimento em redes 5G e de capacidade muito elevada, projetos de demonstração tecnológica, construção de infraestruturas de comunicação quântica, concessão de apoio às empresas na exploração das oportunidades da inovação digital e a facilitação da transferência de know-how com a ajuda dos polos de inovação digital e dos centros de ensaio e experimentação. A fim de responder à evolução das necessidades do mercado laboral, o plano de recuperação e resiliência promove as competências digitais através de programas de melhoria de competências e requalificação, assim como da digitalização do ensino. As medidas destinadas a dotar os professores e os alunos de competências digitais são acompanhadas do fornecimento de equipamento informático e da conectividade entre as escolas e os alunos, tendo em conta as disparidades regionais e sociais.

(25)As reformas deverão assegurar que as mudanças na transformação digital continuarão a ser sustentáveis e eficazes. Ao abrigo do plano, deverão ser promovidos os serviços de saúde em linha, assim como os prestados pela administração pública eletrónica, aumentando a eficiência da administração pública e melhorando o contexto empresarial. Deverão ser introduzidas alterações nos procedimentos de licenciamento de obras, a fim de os digitalizar, simplificando-os e tornando-os mais céleres. A reforma dos programas do ensino primário e secundário deverá promover a literacia digital dos alunos. O plano introduz um modelo de governação melhorado para supervisionar eficazmente a transformação e a inovação digital, prestando apoio a empresas emergentes de tecnologia e abordando os aspetos fundamentais da transformação digital e do ecossistema digital no seu conjunto, melhorando assim a competitividade da economia checa.

Impacto duradouro

(26)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea g), e com o anexo V, ponto 2.7, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deverá ter, em grande medida (classificação A), um impacto duradouro na Chéquia.

(27)O plano prevê um conjunto de reformas e investimentos, privilegiando estes últimos, que deverão ter um impacto duradouro no país. Contempla medidas que visam introduzir mudanças estruturais na administração pública, nos transportes, na poupança de energia e nos recursos energéticos dos agregados familiares, nas competências e na educação, na luta contra a corrupção, na investigação e inovação, assim como no acesso aos cuidados de saúde e cuidados continuados. O plano define uma agenda ambiciosa para a digitalização das empresas, assim como um calendário de apoio à recuperação e de reforço do ecossistema de inovação, que deverá promover o crescimento sustentável e aumentar a competitividade da Chéquia.

(28)Prevê-se que estes investimentos substanciais tenham um impacto duradouro na economia checa. O investimento nos modos de transporte sustentáveis, nomeadamente nos caminhos de ferro, e na renovação energeticamente eficiente do parque habitacional e dos edifícios públicos, deverão permitir reduzir a poluição atmosférica, apoiar a transição ecológica e contribuir para a coesão territorial. Os investimentos em empresas em fase de arranque, PME e grandes empresas inovadoras através de diferentes regimes de financiamento, juntamente com o reforço do ecossistema de inovação, a cooperação entre os setores público e privado, e o investimento em redes de capacidade muito elevada, deverá promover a inovação e a competitividade das empresas nacionais, contribuindo para as transições ecológica e digital. Os investimentos previstos na transição digital do sistema judicial da Chéquia têm um bom potencial para reforçar a sua eficiência e resiliência e melhorar o acesso à justiça. As reformas no setor da saúde são apoiadas pelo investimento em cuidados especializados, saúde em linha, programas de rastreio e cuidados de reabilitação abrangentes, bem como pela investigação de excelência em determinados domínios, o que poderá melhorar os resultados em matéria de saúde. Os investimentos na educação/formação e na assistência social contribuem para a coesão social e para mitigar o potencial impacto da evolução demográfica e das tendências do mercado laboral. Esses investimentos serão complementados por novos investimentos na preparação de projetos, ações de formação, sensibilização, apoio metodológico e analítico aos níveis central, regional e local, a fim de promover as transição ecológica e digital e maximizar o impacto e a absorção de recursos suplementares, incluindo fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. O impacto duradouro do plano poderá também ser intensificado através de sinergias entre o plano e outros programas financiados pelos fundos da política de coesão, nomeadamente fazendo face, de forma incisiva, aos desafios territoriais profundamente enraizados e promovendo um desenvolvimento equilibrado.

Acompanhamento e execução

(29)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea h), e com o anexo V, ponto 2.8, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições do plano de recuperação e resiliência, complementadas pelas medidas adicionais previstas como marcos na presente decisão, são mínimas (classificação B) para assegurar um acompanhamento e uma execução eficazes do plano, incluindo o calendário previsto, os marcos e as metas, assim como os indicadores conexos.

(30)As disposições nacionais para a execução do plano de recuperação e resiliência constam da Resolução n.º 467 do Governo, de 17 de maio de 2021. O Conselho de Gestão do plano nacional de recuperação e resiliência é o órgão de decisão e de aprovação superior, sendo responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano de recuperação e resiliência. O Ministério da Indústria e do Comércio, enquanto autoridade responsável pelo plano de recuperação e resiliência e pela sua execução, é responsável por coordenar, acompanhar e prestar informações sobre o plano, funcionando como o principal ponto de contacto da Comissão. Esse organismo deve elaborar os pedidos de pagamento à Comissão, assim que os proprietários das componentes declarem que os respetivos marcos foram cumpridos e o organismo de auditoria do Ministério das Finanças tenha procedido a uma auditoria que inclua testes exaustivos dos marcos e metas declarados. Na sequência de uma auditoria recente a outros programas da UE, o Ministério da Indústria e do Comércio recebeu um parecer de auditoria com reservas por falta de medidas eficazes para prevenir, detetar e corrigir casos de conflito de interesses. Deverão ser estabelecidos marcos específicos para garantir que essas insuficiências serão corrigidas antes de ser apresentado o primeiro pedido de pagamento.

(31)Os Estados-Membros devem assegurar que o apoio financeiro concedido ao abrigo do mecanismo é divulgado e reconhecido em conformidade com o artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241. Os Estados-Membros poderão solicitar apoio técnico ao abrigo do instrumento de assistência técnica ou de outros instrumentos setoriais, como o mecanismo de apoio a políticas do programa Horizonte, para a execução do respetivo plano.

Estimativas de custos

(32)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea i), e com o anexo V, ponto 2.9, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência deve justificar as razões pelas quais o montante dos seus custos totais estimados é moderadamente (classificação B) razoável, plausível, congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionado ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

(33)A Chéquia apresentou estimativas de custos baseadas em justificações, provas e metodologias adequadas quanto à maioria dos custos das medidas previstas no plano. As estimativas de custos, as informações e os documentos comprovativos fornecidos são moderadamente exaustivos. Em muitos casos, os custos foram comparados com os custos de projetos anteriores ou dados de concursos relativos a investimentos semelhantes levados a cabo no país ou noutros Estados-Membros. Quando tal não foi possível, as estimativas de custos foram, na sua maioria, efetuadas através de abordagens ascendentes com base nos preços de mercado dos principais indutores de custos. Para várias medidas de menor dimensão, as explicações pormenorizadas das estimativas de custos e os documentos comprovativos fornecidos são algo limitadas. Segundo esses dados, não há qualquer indicação de que a razoabilidade, a plausibilidade e a adicionalidade das estimativas de custos possam ser comprometidas. Por último, o custo total estimado do plano de recuperação e resiliência é congruente com o princípio da eficiência em termos de custos e proporcionado ao impacto económico e social esperado a nível nacional.

Proteção dos interesses financeiros

(34)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea j), e com o anexo V, secção 2.10, do Regulamento (UE) 2021/241, as disposições propostas no plano de recuperação e resiliência, complementadas pelas medidas adicionais previstas como marcos na presente decisão são adequadas (classificação A) para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses ao utilizar os fundos previstos no referido regulamento, e espera-se que previnam eficazmente o duplo financiamento ao abrigo desse regulamento e dos outros programas da União. Tal facto não prejudica a aplicação de outros instrumentos e ferramentas para promover e fazer cumprir o direito da UE, nomeadamente para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses, e proteger o orçamento da União em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(35)O sistema de controlo interno descrito no plano de recuperação e resiliência, complementado pelas medidas adicionais previstas como marcos na presente decisão, baseia-se em processos e estruturas sólidos, identificando claramente os diferentes intervenientes e as respetivas funções e responsabilidades em matéria de execução das tarefas de controlo interno. O sistema de controlo interno compreende os seguintes níveis: I) verificações de gestão efetuadas pelos proprietários das componentes e pelo organismo de coordenação a nível do Ministério da Indústria e do Comércio; e ii) auditorias realizadas pelo organismo nacional de auditoria centralizado no Ministério das Finanças. Globalmente, a descrição do sistema de controlo interno e outras disposições relevantes do plano de recuperação e resiliência, nomeadamente para a recolha e disponibilização de dados sobre os beneficiários finais, são aceitáveis no que respeita à prevenção, deteção e correção da corrupção, da fraude e dos conflitos de interesses ao utilizar os fundos no âmbito do Regulamento (UE) 2021/241 e para prevenir o duplo financiamento a partir desse regulamento e de outros programas da União;

(36)São estabelecidos marcos adicionais exigindo que i) seja efetuada uma análise da conformidade dos procedimentos nacionais para assegurar que a aplicação dos beneficiários efetivos no contexto do sistema de controlo interno dos mecanismos é plenamente conforme com a definição de «beneficiários efetivos» constante do artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva 2015/849, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/843, ii) o organismo de coordenação emita orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses ao abrigo do Regulamento Financeiro e da legislação nacional aplicável aos proprietários das componentes e outras entidades que executam reformas e investimentos no âmbito do plano de recuperação e resiliência. Tal deverá reforçar ainda mais as medidas destinadas a proteger o orçamento da UE contra fraudes e irregularidades, iii) o organismo de auditoria adote uma estratégia de auditoria que garanta a auditoria independente e eficaz da execução do MRR, e iv) o Conselho de Gestão do plano nacional de recuperação e resiliência aprove e aplique procedimentos para que o sistema possa recolher, armazenar e tratar dados relativos a todos os beneficiários finais, incluindo todos os beneficiários efetivos, como previsto no artigo 3.º da Diretiva (UE) 2015/849. Todos estes marcos devem ser cumpridos antes de ser apresentado à Comissão o primeiro pedido de pagamento.

(37)Embora a descrição do sistema de controlo interno e de outras disposições destinadas a prevenir, detetar e corrigir conflitos de interesses seja considerada aceitável, dadas as graves deficiências do sistema checo de gestão e controlo para prevenir os conflitos de interesses, tal como constatado por uma auditoria recente a outros programas da UE, o organismo de auditoria deverá proceder a uma auditoria específica da eficácia do sistema de controlo interno. O relatório de auditoria deverá fornecer um parecer de auditoria sem reservas quanto à eficácia do sistema de controlo interno para prevenir conflitos de interesses ao nível do plano de recuperação e resiliência, garantindo que i) a recolha, armazenamento e tratamento dos dados relativos a todos os beneficiários finais, incluindo todos os beneficiários efetivos, é efetuada nos termos do artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2015/849, ii) o sistema de controlo interno para prevenir, detetar e corrigir situações de conflito de interesses é conforme com o artigo 61.º do Regulamento Financeiro, e iii) os procedimentos nacionais de controlo para prevenir situações de conflito de interesses para todos os beneficiários efetivos são eficazes. Nos termos do artigo 20.º, n.º 5, alínea e), do Regulamento (UE) 2021/241, a Chéquia deverá aplicar estas medidas a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do mesmo regulamento, confirmando a sua execução com o primeiro pedido de pagamento. O relatório deverá descrever os pontos fracos e as insuficiências identificadas, assim como as medidas corretivas adotadas.

(38)A Chéquia informou que tem estado a debater um sistema de informação para a gestão e a comunicação de informações quanto aos marcos e metas, a fim de cumprir os requisitos específicos de gestão e comunicação de informações descritos no plano de recuperação e resiliência. Deve ser estabelecido e tornado operacional, até à apresentação do primeiro pedido de pagamento, um marco que garanta a existência de um sistema de repositório para acompanhar a execução do mecanismo. Esse sistema deverá incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Assegurar a recolha de dados e o controlo do cumprimento dos marcos e metas; b) Recolher, armazenar e assegurar o acesso aos dados exigidos pelo artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento (UE) 2021/241, nos termos do artigo 22.º, n.º 2, alínea e).

(39)É indispensável estabelecer um quadro sólido de luta contra a corrupção a fim de prevenir, detetar e corrigir irregularidades, como a fraude, a corrupção ou os conflitos de interesses ao utilizar os fundos ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241. A fim de prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção ou os conflitos de interesses, importa reforçar o enquadramento legislativo para melhor prevenir a corrupção no contexto da execução do plano.

Coerência do plano

(40)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea k), e com o anexo V, ponto 2.11, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano contempla, moderadamente (classificação B), medidas de execução de reformas e projetos de investimento público que representam ações coerentes.

(41)O plano de recuperação e resiliência prevê um conjunto abrangente de medidas muito focalizadas no investimento. O plano assenta em seis prioridades, nomeadamente transformação digital; infraestruturas de transportes sustentáveis; educação e mercado de trabalho; apoio às instituições e às empresas; investigação e inovação; saúde e resiliência da população. Essas prioridades são concretizadas através de 26 componentes. Existem sinergias entre várias componentes. O plano assegura um equilíbrio global entre as reformas e os investimentos. No entanto, no que se refere a certas componentes, o investimento não é acompanhado das reformas pertinentes. A necessidade de estabelecer complementaridades sistemáticas com o financiamento da política de coesão é bastante evidente, sendo apresentados alguns exemplos nas componentes. Embora as linhas de demarcação tenham sido suficientemente desenvolvidas, dependerão igualmente da finalização do acordo de parceria e dos programas da política de coesão.

Igualdade

(42)O plano de recuperação e resiliência prevê uma série de medidas que deverão contribuir para fazer face aos desafios que o país se depara no domínio da igualdade de género e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. No que diz respeito à igualdade de género, o plano foi concebido para aumentar a participação no mercado laboral das mulheres com filhos pequenos, graças a um forte investimento nas instalações pré-escolares para crianças com menos de três anos. O plano contempla ainda uma reforma legislativa para melhor orientar as políticas ativas do mercado laboral para os grupos mais vulneráveis. A parte do plano destinada a combater as desigualdades na educação prevê o reforço do apoio às escolas com uma elevada percentagem de crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, a formação e a mentoria de professores que lidam com grupos heterogéneos de alunos, e aulas suplementares destinadas às crianças em risco de insucesso escolar devido ao longo período de encerramento das escolas. O plano prevê igualmente o investimento no equipamento digital das escolas, a fim de garantir o acesso à aprendizagem pelos alunos mais desfavorecidos. O plano não menciona explicitamente, contudo, a forma como as medidas deverão dar resposta aos desafios enfrentados pela comunidade cigana. A situação e as necessidades específicas das pessoas com deficiência são abordadas em várias partes do plano, nomeadamente no que se refere ao novo código da construção, à renovação dos edifícios e à melhoria da sua acessibilidade, à digitalização, assim como aos cuidados sociais e de saúde em linha. Os problemas enfrentados pelas pessoas idosas são igualmente abordados, nomeadamente através da melhoria da qualidade e acessibilidade dos sistemas de cuidados continuados, sociais e de saúde. Está previsto um investimento específico na eficiência energética das habitações dos grupos sociais mais desfavorecidos.

Autoavaliação da segurança

(43)O plano inclui uma autoavaliação da segurança dos investimentos em capacidades digitais e conectividade, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 4, alínea g), do Regulamento (UE) 2021/241. Prevê a realização de investimentos nas infraestruturas digitais, nomeadamente as redes 5G de alta capacidade, a infraestrutura informática, incluindo computação em nuvem, da administração pública em linha, desenvolvimentos em termos de cibersegurança e infraestruturas de comunicação quântica.

 Projetos transnacionais e plurinacionais

(44)O plano propõe vários projetos com uma dimensão transnacional, sobretudo quanto à transição digital. Presta apoio à investigação e ao desenvolvimento nas empresas e nos polos de inovação digital nacionais e europeus, promovendo a transformação digital das PME e a criação de instalações europeias de ensaio e experimentação. O plano contempla vários investimentos, que integram iniciativas ou redes transnacionais, incluindo um novo centro europeu de excelência na área da inteligência artificial, um eventual projeto importante de interesse europeu comum (IPCEI) no domínio da microeletrónica e da conectividade, com ênfase nos microprocessadores, a criação e o reforço da transferência de conhecimentos sobre tecnologias digitais, bem como a Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços. O plano apoia igualmente a construção de infraestruturas de comunicação quântica, a participação do país nas redes 5G e a implementação dos ecossistemas 5G nos Estados-Membros.

Processo de consulta 

(45)As autoridades checas levaram a cabo um processo de consulta antes de apresentarem o plano, em conformidade com o enquadramento jurídico nacional, sobretudo através de um fórum tripartido com os representantes dos parceiros sociais. O plano foi igualmente objeto de uma consulta interministerial e de um debate no parlamento. A fim de assegurar a apropriação pelos intervenientes relevantes, é fundamental promover a participação de todas as autarquias locais e partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, na execução dos investimentos e das reformas previstos no plano.

Avaliação positiva

(46)Na sequência da avaliação positiva da Comissão relativamente ao plano de recuperação e resiliência da Chéquia, tendo concluído que o plano cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, em conformidade com o artigo 20.º, n.º 2, do mesmo regulamento, a presente decisão deve definir as reformas e os projetos de investimento necessários para a execução do plano, os marcos, as metas e os indicadores pertinentes, assim como o montante disponibilizado pela União para a sua execução sob a forma de apoio financeiro não reembolsável.

Contribuição financeira

(47)O custo total estimado do plano de recuperação e resiliência da Chéquia é de 179 142 931 000 CZK, o que equivale a 7 035 697 549 EUR, com base na taxa de referência EUR/CZK do BCE em 1 de junho de 2021. Uma vez que o plano de recuperação e resiliência cumpre satisfatoriamente os critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241 e que, além disso, o montante dos custos totais estimados é inferior à contribuição financeira máxima disponível para a Chéquia, a contribuição financeira afetada ao plano de recuperação e resiliência deste país deverá ser igual ao montante dos custos totais estimados do plano de recuperação e resiliência.

(48)Em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, o cálculo da contribuição financeira máxima para a Chéquia deverá ser atualizado até 30 de junho de 2022. Como tal, e em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, do referido regulamento, deverá ser colocado à disposição da Chéquia um montante com vista à celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022. Quando necessário, na sequência da atualização da contribuição financeira máxima, o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá alterar sem demora injustificada a presente decisão por forma a incluir a contribuição financeira máxima atualizada.

(49)O apoio a prestar será financiado pela contração de empréstimos pela Comissão, em nome da União, com base no artigo 5.º da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho 5 . O apoio deverá ser disponibilizado em parcelas logo que a Chéquia tenha cumprido satisfatoriamente os marcos e metas pertinentes identificados quanto à execução do plano de recuperação e resiliência.

(50)A Chéquia solicitou um pré-financiamento correspondente a 13 % da contribuição financeira. Esse montante será disponibilizado à Chéquia sob reserva da entrada em vigor do acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241, e em conformidade com o mesmo.

(51)A presente decisão não prejudica o resultado de quaisquer procedimentos relativos à concessão de fundos da União no quadro de qualquer outro programa da União distinto do Regulamento (UE) 2021/241, nem os processos relativos a distorções do funcionamento do mercado interno que possam ser lançados, em especial no âmbito dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. Não isenta os Estados-Membros da obrigação, nos termos do artigo 108.º do Tratado, de notificarem à Comissão qualquer situação que possa constituir um auxílio estatal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°
Aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência

É aprovada a avaliação do plano de recuperação e resiliência da Chéquia, com base nos critérios previstos no artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241. São definidos no anexo da presente decisão as reformas e os projetos de investimento a realizar no âmbito do plano de recuperação e resiliência, as disposições e o calendário para o acompanhamento e a execução do referido plano, incluindo os respetivos marcos e metas, os indicadores relevantes relativos à concretização dos marcos e metas programados e as disposições para assegurar o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes.

Artigo 2.°
Contribuição financeira

1.A União disponibilizará à Chéquia uma contribuição financeira sob a forma de apoio não reembolsável no montante de 7 035 697 549 EUR. Um montante de 3 537 379 398 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022 6 . Sob reserva de a atualização prevista no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 resultar num montante, para a Chéquia, igual ou superior a este montante, um montante adicional de 3 498 318 151 EUR estará disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

2.A contribuição financeira da União é disponibilizada pela Comissão à Chéquia em parcelas, em conformidade com o anexo. Um montante de 914 640 681 EUR, equivalente a 13 % da contribuição financeira, será disponibilizado a título de préfinanciamento. O pré-financiamento e as parcelas podem ser desembolsados pela Comissão em uma ou várias frações. A dimensão dessas frações está sujeita à disponibilidade de financiamento.

3.O pré-financiamento será disponibilizado sob reserva da entrada em vigor do acordo de financiamento a que se refere o artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241 e em conformidade com o mesmo. O pré-financiamento é compensado mediante dedução proporcional ao pagamento das parcelas.

4.O desembolso das parcelas em conformidade com o acordo de financiamento fica condicionado ao financiamento disponível e a uma decisão da Comissão, tomada em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/241, confirmando que a Chéquia cumpriu satisfatoriamente os marcos e metas pertinentes identificados em relação à execução do plano de recuperação e resiliência. Sob reserva da entrada em vigor dos compromissos jurídicos a que se refere o n.º 1, para poderem ser elegíveis para pagamento, os marcos e metas devem ser concretizados até 31 de agosto de 2026.

Artigo 3.°
Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República Checa.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.
(2)    Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho de 14 de dezembro de 2020 que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
(3)    As simulações têm em conta o impacto global do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), que inclui ainda o financiamento do ReactEU e o reforço do financiamento do Horizonte Europa, do InvestEU, do FTJ, do Desenvolvimento Rural e do RescE, mas não incluem o potencial impacto positivo das reformas estruturais, que poderá ser substancial.
(4)    Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(5)    JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(6)    Este montante corresponde ao montante disponível para efeitos da celebração de um compromisso jurídico até 31 de dezembro de 2022 após dedução da parte proporcional da Chéquia nas despesas nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, calculadas de acordo com a metodologia do artigo 11.º do referido regulamento.
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Bruxelas, 19.7.2021

COM(2021) 431 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão de Execução do Conselho

relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Chéquia

{SWD(2021) 211 final}


ANEXO

A. COMPONENTE 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas

Esta componente do plano visa colmatar a falta de serviços digitais da administração pública, aumentando o número e a acessibilidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e às empresas, assegurando a gestão coerente e de qualidade dos dados pela administração pública. Segundo o índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES 2020), o país apresenta um baixo nível de prestação de serviços públicos digitais aos cidadãos e às empresas.

O objetivo desta componente é criar portais orientados para o cliente (cidadãos, justiça, empresários, cuidados de saúde) e promover a facilitação da partilha e gestão de dados pela administração pública, a fim de cumprir o princípio «uma só vez».

A execução das reformas no âmbito desta componente deve garantir as condições necessárias para uma boa gestão das bases de dados e o acesso controlado aos dados. Devem também facilitar a oferta de soluções de saúde em linha, incluindo a criação de um portal de saúde, uma maior interconectividade e interoperabilidade dos prestadores de cuidados de saúde e dos registos centrais, telemedicina e utilização secundária de dados de saúde.

Os investimentos visam a execução de 22 projetos que melhoram os serviços de administração pública em linha prestados aos utilizadores finais e cinco projetos que aumentam o acesso a dados públicos na administração pública. A componente deve também contribuir para a digitalização do sistema judicial, dotando os tribunais de instalações de gravação audiovisual e produção de dados, e criando um portal da justiça que ofereça fácil acesso e serviços digitais aos interessados.

A componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve focalizar a política económica relacionada com o investimento nas infraestruturas digitais, à recomendação específica 1 de 2020, segundo a qual o país deve reforçar a implantação dos serviços de saúde em linha, assim como à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve apoiar as pequenas e médias empresas reduzindo os encargos administrativos e centrando o investimento na transição digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Condições para a gestão do conjunto de dados de qualidade e garantia de acesso controlado aos mesmos

A reforma deve estabelecer um quadro abrangente em termos legislativos, de normalização e de organização para uma governação de elevada qualidade e para a gestão de dados da administração pública. A reforma deve permitir criar uma ferramenta de partilha de dados («acesso gerido») que permita a outros organismos da administração pública, bem como a entidades terceiras qualificadas, o acesso a dados que não sejam públicos, em conformidade com os princípios FAIR (facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e possibilidade de reutilização). A reforma deve incorporar na legislação checa os princípios da boa gestão de dados.

A execução desta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Serviços de saúde em linha

Esta reforma deverá aumentar a digitalização do setor da saúde através das seguintes medidas:

·Definição de normas de interoperabilidade em conformidade com o Quadro Europeu de Interoperabilidade para a saúde em linha e definição das regras que regem a telemedicina;

·Criação de um catálogo de serviços, incluindo os seguintes novos serviços de saúde em linha: i) catálogo de normas; ii) catálogo de serviços digitais; iii) registo dos profissionais de saúde; iv) registo dos pacientes; v) serviços de identificação/autenticação para os pacientes e os profissionais de saúde; vi) serviços de resumo dos dados dos pacientes; vii) encomendas eletrónicas.

·Alargamento das funcionalidades do Portal Nacional de Informação sobre Saúde de modo a incluir funcionalidades adicionais para o público, os pacientes, os prestadores de serviços de saúde e outras entidades autorizadas;

·Ligação dos prestadores de serviços de saúde mais importantes aos serviços de saúde em linha segundo regras de interoperabilidade e pleno funcionamento do portal de saúde em linha com maior funcionalidade e catálogo de serviços.

·Reforço da cibersegurança dos prestadores de cuidados de saúde nos termos da Lei n.º 372/2011 em Praga e da cibersegurança dos organismos governamentais sob a tutela do Ministério da Saúde.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Este investimento deve permitir executar projetos interligados, a fim de aumentar o número de serviços de administração pública em linha disponíveis através dos portais dos cidadãos e empresários e o número de formulários pré-preenchidos com base nas informações armazenadas no sistema de informação da administração pública. Deve proporcionar um acesso mais fácil e mais simples dos cidadãos e das empresas aos serviços públicos digitais através de uma plataforma única ou de portais federados e a ligação dos sistemas informáticos, incluindo sistemas de apoio a medidas sanitárias relacionadas com a pandemia de COVID-19. Como resultado será prestado aos utilizadores finais um maior número de serviços digitais, graças a uma plataforma única de início de sessão, aumentando-se o número de formulários pré-preenchidos apresentados por via eletrónica à administração pública.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Desenvolvimento de dados abertos e de um fundo de dados públicos

O investimento contempla um programa com quatro projetos interligados destinados a promover a publicação de novos conjuntos de dados abertos e públicos. Estes projetos consistirão na publicação de listas de códigos utilizadas na administração pública em bases de dados públicas, no desenvolvimento de um catálogo nacional de dados abertos, na melhoria dos instrumentos de acesso à informação estatística e na criação de um sistema moderno de meta-informação para os organismos do Serviço Nacional de Estatística.

Este investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 3: Serviços digitais para a justiça

Este investimento visa aumentar a transparência do sistema judicial nacional criando um portal da justiça eletrónica que satisfaça os requisitos de cibersegurança e proporcione serviços em linha e acesso à informação aos utilizadores finais. Este portal será interligado com o portal dos cidadãos. Além disso, deverá ser reforçada a transparência e a eficiência mediante a digitalização dos registos das audiências judiciais e do equipamento das salas de audiências dos tribunais com gravadores de dados audiovisuais.

Este investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2023.

A.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

1

Reforma 1: Condições para a gestão do conjunto de dados de qualidade e garantia de acesso controlado aos mesmos

Marco

Finalização da auditoria de dados a todos os níveis da administração pública central e adoção do documento conceptual «Estratégia de acesso controlado aos dados para assegurar condições para a gestão da qualidade da recolha de dados da administração pública» pelo Governo, que constituirá a base para a nova legislação em matéria de gestão de dados

Conclusão da auditoria de dados realizada aos organismos da administração central (32 entidades) e adoção pelo Governo do documento conceptual da estratégia.

4.º T

2023

A auditoria de dados e a consequente estratégia devem servir de base para a preparação de alterações legislativas destinadas a incorporar a correta gestão dos pela administração pública, em conformidade com os princípios FAIR e com a proposta de lei relativa à governação dos dados.

2

Reforma 1: Condições para a gestão do conjunto de dados de qualidade e garantia de acesso controlado aos mesmos

Meta

Introdução de novas metodologias de gestão de dados na administração pública

Número de organismos da administração pública

0

32

4.º T

2025

Normas de gestão de dados conformes com os princípios FAIR a desenvolver para aplicação na administração pública, que devem ser adotadas e aplicadas pelas autoridades em causa.

3

Reforma 2: Saúde em linha

Marco

Definição de normas de interoperabilidade em conformidade com o quadro europeu de interoperabilidade para a saúde em linha e definição das regras que regem a telemedicina

Adoção das normas pelo Ministério da Saúde

1.º T

2022

A medida deverá estabelecer as normas, regras e requisitos que regem a interoperabilidade dos prestadores de cuidados de saúde e servir de base para a adaptação dos sistemas de saúde. Devem ser estabelecidas regras que regulem os serviços de telemedicina para definir as condições da sua prestação.

4

Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Número de novos serviços de telemedicina introduzidos e disponibilizados aos pacientes

Número

0

5

4.º T

2025

Novos serviços de telemedicina desenvolvidos e disponibilizados aos pacientes na sequência da aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde.

5

Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Conclusão de projetos necessários à implementação de novos serviços de saúde digitais.

Número

1

8

4.º T

2025

Os projetos concluídos deverão incluir o programa Quarentena Inteligente 2.0; a promoção dos serviços de saúde digitais; soluções do portal de saúde em linha e utilização secundária de dados de saúde. Estes projetos deverão permitir introduzir os seguintes serviços:
(1) Catálogo de normas, (2) Catálogo de serviços digitais

Registo dos profissionais de saúde (4) Registo dos pacientes, (5) Serviços de identificação/autenticação para os pacientes e os profissionais de saúde, (6) Serviços de resumo dos dados dos pacientes, (7) Serviços de encomendas eletrónicas.

6

Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Ligação dos prestadores de serviços de saúde/instalações médicas aos serviços de saúde em linha segundo as regras de interoperabilidade e pleno funcionamento do portal de saúde em linha com maior funcionalidade e catálogo de serviços

0

15

4.º T

2025

A medida deve permitir ligar os prestadores de cuidados de saúde ao portal de saúde eletrónico, que os mesmos poderão utilizar para introduzir informações e comunicações, nomeadamente com os cidadãos, os outros prestadores de serviços de saúde e as companhias de seguros.

7

Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Pleno funcionamento do Portal Digital Único

Entrada em funcionamento do Portal Digital Único, que presta serviços aos cidadãos e às empresas

4.º T

2022

Plataforma única para os cidadãos e empresas que permita apresentar: pedidos iniciais de admissão num estabelecimento público de ensino superior; pedidos de designação da legislação aplicável em conformidade com o título II do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social; pedidos de pensão e de prestações de pré-reforma de regimes obrigatórios; pedidos de financiamento do ensino superior, nomeadamente sob a forma de bolsas ou empréstimos de autoridades ou organismos públicos;

8

Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Ligação do sistema de baixas médicas aos serviços regionais de saúde e ao sistema de «Quarentena Inteligente», desenvolvido para combater a pandemia de COVID-19 e conclusão de três sistemas informáticos

Ligação bem sucedida dos sistemas existentes e desenvolvimento de novos sistemas

4.º T

2023

Ligação do sistema de baixas médicas, dos serviços regionais de saúde e do sistema de «Quarentena Inteligente», a fim de reduzir a complexidade administrativa e melhorar os sistemas criados durante a pandemia de COVID-19, conclusão e melhoria de três sistemas informáticos Base de dados DIP – Obrigações de informação: sistema de distribuição global no setor do turismo; expansão da administração nacional das reservas materiais (SSHR).

9

Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Pleno funcionamento de quatro sistemas informáticos

Entrada em funcionamento dos quatro sistemas informáticos para prestação de serviços aos utilizadores finais

4.º T

2024

Devem ser concluídos os seguintes projetos: Criação do Registo Digital; Portal de Registo Único de Controlo (JePEK); SIS 2 Ferramentas para o processamento central de tarefas estatísticas; Turismo eletrónico

10

Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

 Meta

Conclusão dos projetos enumerados permitindo um aumento do número de formulários preenchidos e enviados por pessoas singulares e coletivas às autoridades públicas por via eletrónica (através de portais ou caixas de correio digitais)

 

Número

 26 839 874

 53 679 748

1.º T 

2026 

As medidas devem conduzir a uma duplicação do número de formulários preenchidos por via eletrónica entregues através de portais e caixas de correio eletrónico entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em relação à base de referência de 2019. Tal deve ser assegurado mediante a conclusão dos seguintes projetos: Introdução de alterações legislativas no sistema de informação do registo predial (ISKN); Novos serviços digitais para pequenas organizações; Serviços digitais no âmbito do sistema integrado de informação da administração da segurança social (IIS ČSSZ); Sistema de escrutínio dos investimentos; 13) Criação de um novo sistema de informação fiscal (nDIS); Portal dos empresários; Portal da Administração Pública 2.0 (Portal dos Cidadãos); Ponto de recolha único (SIS 1) – Interface uniforme para o fornecimento de dados; Serviços de sistemas de informação técnica e de patentes; Apresentações por via eletrónica aos serviços do ambiente; Desenvolvimento da comunicação com os serviços da segurança social e ligação aos serviços digitais da administração pública; Desenvolvimento da administração da segurança social – interface de informação e comunicação – portal unificado para o trabalho e os assuntos sociais e ligação do serviço digital à administração pública; Desenvolvimento das novas apresentações Web para o Ministério da Agricultura.

 11

Investimento 2: Desenvolvimento de dados abertos e públicos

 Marco

Alargamento do catálogo nacional de dados abertos com funcionalidades avançadas

Catálogo nacional de dados abertos plenamente funcional com funcionalidades e serviços avançados, incluindo a conclusão dos projetos enumerados.

 

 

 

4.º T

2022 

O catálogo nacional de dados abertos deverá registar e publicar dados e informações abertos e públicos de toda a administração pública num único local. Deverá dispor de funcionalidades avançadas para pesquisar e aumentar os dados e serviços catalogados, incluindo a publicação de listas de códigos num fundo de dados público; Novos instrumentos de acesso aos dados estatísticos e ao metassistema de serviços estatísticos do Estado;

 12

Investimento 2: Desenvolvimento de dados abertos e públicos

 Meta

Aumento do número de produtores de dados abertos na administração pública que publicam dados abertos no Catálogo Nacional de Dados Abertos

 

Número de novas entidades públicas

23 

 100

4.º T

 2024

 Os investimentos deverão gerar um aumento de 77 novas entidades que publicam dados abertos na administração pública.

13

Investimento 3: Serviços digitais no domínio da justiça

Marco

Criação de uma nova plataforma tecnológica do Portal da Justiça, que disponibilizará serviços digitais aos cidadãos e estará ligada ao Portal Central dos Cidadãos

Atualização e pleno funcionamento do Portal da Justiça com funcionalidades alargadas

4.º T

2023

A medida criará um novo portal da Justiça ligado ao Portal do Cidadão. As funcionalidades e a conceção devem ser definidas de acordo com a avaliação das necessidades e os inquéritos aos utilizadores. A reformulação do portal Justice.cz será implementada em 8 pacotes de sítios temáticos semelhantes. Cada pacote terá uma fase de inquérito orientada para o utilizador e uma fase de conceção dos conteúdos.

14

Investimento 3: Serviços digitais no domínio da justiça

Meta

Equipamento de salas de audiências com gravadores de dados audiovisuais

Número de salas de audiências

370

1100

4.º T

2023

A medida deve permitir adquirir equipamento audiovisual para as salas de audiências, a fim de permitir o registo digital das audiências e assegurar maior transparência dos processos.

B. COMPONENTE 1.2: Sistemas digitais de administração pública

Esta componente do plano de recuperação e resiliência visa intensificar a transformação digital na administração pública e promover a colaboração e o intercâmbio entre instituições públicas.

Visa assegurar o desenvolvimento do acesso às bases de dados partilhadas dos sistemas informáticos da administração pública, apoiando e viabilizando a componente 1.1, que apoia a expansão dos serviços de administração pública em linha prestados aos utilizadores finais. A componente deverá contribuir para o desenvolvimento dos registos centrais, incluindo os registos de saúde, ligando as bases de dados da administração pública e os sistemas informáticos pertinentes, a fim de reduzir a complexidade dos procedimentos para os cidadãos e as empresas, garantindo a segurança dos intercâmbios de dados na administração pública.

As reformas no âmbito desta componente visam assegurar uma abordagem normalizada e coerente do desenvolvimento de sistemas informáticos da administração pública. Devem facultar conhecimentos especializados e serviços de consultoria através dos centros de competências. Devem ainda contribuir para consolidar os registos de saúde fragmentados, preparando-os para a prestação de serviços partilhados e para o intercâmbio de informações.

Os investimentos incidirão no desenvolvimento e na interligação dos registos principais, na promoção da interconexão e atualização dos sistemas de informação relacionados com a idade, no investimento em equipamentos e infraestruturas dos serviços de justiça eletrónica e na melhoria da cibersegurança da administração pública.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve focalizar a política económica relacionada com o investimento nas infraestruturas digitais, à recomendação específica 1 de 2020, segundo a qual o país deve reforçar a implantação dos serviços de saúde em linha, assim como à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve apoiar as pequenas e médias empresas reduzindo os encargos administrativos e centrando o investimento na transição digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

B.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Centros de competência para apoiar a administração pública em linha, a cibersegurança e a saúde em linha

A reforma deverá criar centros de competências para a administração pública que proporcionem orientação, conhecimentos especializados, serviços de consultoria e normas comuns em toda a administração pública, a fim de assegurar a aplicação coerente das medidas de digitalização e modernização dos sistemas de informação previstas nas componentes 1.1 e 1.2. Tal será implementado através de três centros de competências (cibersegurança; saúde em linha; e centros de competências em administração pública em linha) ancorados na administração pública, prestando apoio às autoridades públicas em áreas de análise, arquitetura de sistemas, experiência dos utilizadores e conceção de interfaces de utilizador, cibersegurança ou soluções de portais e gestão de projetos.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Criação de sistemas de apoio à digitalização da saúde

Esta reforma deverá acelerar e facilitar a criação de uma infraestrutura coerente de saúde em linha, incluindo a estabilização e a normalização do conjunto de dados relativos aos cuidados de saúde. A medida está dividida em vários projetos interligados que implementam registos de referência de prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde e doentes, interligados com registos de referência da administração pública em linha; registos de saúde do serviço de saúde e registos de doenças oncológicas, cardiovasculares e outras; projeto de criação de um sistema de informação para o apoio à gestão do serviço de saúde nacional; alargamento da funcionalidade existente de receita médica eletrónica, incluindo receitas para estupefacientes e substâncias psicotrópicas a introdução do serviço de cheques eletrónicos, construção de infraestruturas de apoio ao sistema de cuidados a doentes com doenças raras.

A medida inclui igualmente a disponibilização de programas de formação para alargar a utilização da saúde em linha e dos serviços digitais no setor da saúde, principalmente destinados ao pessoal de saúde.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1: Desenvolvimento e melhoria dos sistemas de informação

O investimento consistirá em projetos destinados a atualizar, melhorar e ligar os sistemas de informação relacionados com apoio de retaguarda, que devem permitir prestar serviços novos e melhorados aos cidadãos e às empresas nos domínios da política de emprego, segurança social, avaliação médica, estatísticas, passaportes e vistos e serviços, como previsto na componente 1.1. Estes projetos devem conduzir à melhoria de 10 sistemas de informação no total.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Criação de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Este investimento criará e atualizará os principais registos, nomeadamente o Registo Civil, o Registo da População, o Registo de Direitos e Obrigações, o Registo de Identificações Territoriais, Endereços e Imóveis, o Sistema de Informação ORG, incluindo a criação de um Sistema de Informação de Serviços Partilhados que permita ligar os dados dos diferentes sistemas de informação a uma base de dados partilhada. Este objetivo será alcançado através de 20 projetos interligados. Para além dos registos, será também criado um novo centro de dados e uma nuvem para serviços de computação em linha da administração pública em linha e desenvolvida a infraestrutura tecnológica da administração pública.

Este investimento deverá ser executado até 31 de março de 2026.

Investimento 3: Cibersegurança

Este investimento visa aumentar a cibersegurança da administração pública e das infraestruturas e sistemas informáticos dos cuidados de saúde, ao abrigo do Regulamento Cibersegurança, em consonância com a Estratégia Nacional de Cibersegurança. A medida contemplará projetos que devem permitir i) a modernização e expansão da capacidade das forças policiais para detetar, identificar e responder a incidentes de segurança e de TIC e ii) o aumento da cibersegurança de, pelo menos, 10 sistemas informáticos.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4: Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Este investimento visa modernizar o ambiente de trabalho do sistema judicial e permitir a continuação do seu funcionamento em períodos em que os contactos físicos sejam limitados, aumentando assim a resiliência do sistema judicial nacional. O investimento consiste em três projetos interligados, incluindo i) a análise da utilização dos dados e o levantamento das necessidades de digitalização no setor da justiça, juntamente com a implantação de um armazém de dados e o aumento da capacidade de armazenamento, ii) o aumento da capacidade das infraestruturas que permitem o acesso remoto e iii) o aumento do número de salas de videoconferência equipadas do sistema judicial.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2024.

B.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

15

Investimento 1:

Desenvolvi-mento de sistemas informáticos

Marco

Criação e entrada em funcionamento do ponto de contacto universal, permitindo aos utentes comunicar com a administração pública num único local.

Dois sistemas fundamentais da administração pública devem ficar operacionais, nomeadamente o sistema CzechPOINT 2.0 (em relação aos cidadãos e funcionários) e o espaço de autenticação central da administração pública, o chamado CAAIS (para funcionários).

4.º T

2022

A medida deve permitir implementar o sistema CzechPOINT 2.0, que fornece ao público toda a gama de serviços assistidos, extratos dos sistemas de informação da administração pública e a possibilidade de apresentar formulários preenchidos ou de comunicar com a administração pública. O marco inclui ainda o Sistema de Informação para Autenticação Central (designado CAAIS). O marco é considerado cumprido quando ambos os programas estiverem operacionais para os utilizadores finais.

16

Investimento 1:

Desenvolvi-mento de sistemas informáticos

Marco

Melhoria e entrada em funcionamento do sistema de passaporte eletrónico (ePasy) e do sistema de vistos EVC2

O sistema ePasy atualizado está ligado aos registos principais, o EVC2, tendo implementado a funcionalidade de vistos de curta e longa duração em conformidade com o Sistema de Entrada/Saída e ambos os sistemas estão disponíveis para os utilizadores finais

4.º T

2022

A ligação entre a ePasy e os registos centrais e o sistema de vistos EVC2 implementou a funcionalidade dos vistos de curta e longa duração em conformidade com o Sistema de Entrada/Saída.

17

Investimento 1: Desenvolvi-mento de sistemas informáticos

Marco

Funcionamento eficaz do sistema integrado de estrangeiros, reduzindo a burocracia para os estrangeiros e os funcionários públicos

Novo sistema integrado para estrangeiros operacional e a prestar serviços aos utilizadores finais

4.º T

2024

A medida deverá estabelecer um novo sistema integrado para o sistema de estrangeiros (ICAS) que permita aos nacionais estrangeiros residentes na Chéquia tratar de assuntos relacionados com a residência através de novos serviços eletrónicos da administração pública.

18

Investimento 1:

Desenvolvi-mento de sistemas informáticos

Meta

Contratação da execução dos sistemas informáticos projetados que constituem a base do desenvolvimento dos sistemas informáticos da administração pública:

Número

0

8

2.º T

2024

O marco será considerado alcançado com a contratação dos seguintes projetos.

1. Centralização do sistema para os trabalhadores por conta própria

2. Intercâmbio eletrónico de dados da segurança social

3. Sistema de informação sobre subvenções

4. Serviço de Avaliação Médica

5. Otimização do repositório de dados da segurança social

6. Sistema de arquivo eletrónico

7. Ponto de autenticação central do Serviço de Estatística e integração dos registos estatísticos no conjunto de dados conectados

8. Sistema de informação sobre as coleções dos museus

19

Investimento 1:

Desenvolvi-mento de sistemas informáticos

 Meta

Entrada em funcionamento de sistemas informáticos da administração pública novos ou melhorados, incluindo a conclusão dos projetos contratados no âmbito do objetivo 16

 Número

0

8

4.º T

2025

No âmbito desta medida, o número de sistemas de informação novos ou modernizados executados no âmbito deste investimento deverá ser contabilizado para o cumprimento da meta. Todos estes sistemas, os sistemas e projetos informáticos novos ou modernizados implementados no âmbito do investimento, devem ficar operacionais e melhorar a comunicação na administração pública, assim como a qualidade dos serviços prestados aos utentes dos serviços da administração pública. Os sistemas informáticos modernizados e os projetos concluídos devem incluir:

1. Centralização do sistema para os trabalhadores por conta própria

2. Intercâmbio eletrónico de dados da segurança social

3. Sistema de informação sobre subvenções

4. Serviço de Avaliação Médica

5. Otimização do repositório de dados da segurança social

6. Sistema de arquivo eletrónico

7. Ponto de autenticação central do Serviço de Estatística e integração dos registos estatísticos no conjunto de dados conectados

8. Sistema de informação sobre as coleções dos museus

 20

Investimento 2:

Desenvolvi-mento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

 Marco

Conclusão de um centro de dados totalmente operacional, assente em software, incluindo arquivos de dados.

Ensaios com êxito e criação de um novo centro de dados pelo Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais

 

4.º T

2022

 O marco considera-se alcançado quando o novo centro de dados estiver plenamente operacional e for disponibilizado aos utilizadores finais.

21

Investimento 2:

Desenvolvi-mento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Marco

Conclusão de projetos enumerados que aumentem a capacidade de transmissão do ponto central de serviços e modernizem e otimizem as infraestruturas de comunicação e informação e os sistemas informáticos.

O marco considera-se alcançado quando o ponto central de serviços tiver sido melhorado, a sua capacidade e segurança aumentada e os projetos destinados a melhorar os sistemas de comunicação e informação dos registos centrais tiverem sido concluídos pelas entidades adjudicantes/de execução.

4.º T

2023

A medida consiste no desenvolvimento dos registos de base e no desenvolvimento da infraestrutura tecnológica da administração pública, incluindo o aumento da sua capacidade de transmissão e a implementação de novos serviços ao cliente e de serviços com elevada capacidade de transmissão. O marco considera-se alcançado após a conclusão dos seguintes projetos:

1. Desenvolvimento das capacidades e da segurança do ponto central dos serviços

2. Modernização e otimização da infraestrutura de comunicação e informação do rótulo multiprotocolo (MPLS)

3. Autoridade Nacional de Certificação que fornece certificações a entidades da administração pública

4. Aumento da capacidade dos centros de dados e dos produtos de armazenamento de dados

5. Substituição de hardware e software dos registos centrais

6. Melhoria dos registos principais, incluindo: Registo Civil, Registo da População, Registo de Direitos e Obrigações, Registo de Identificações Territoriais, Endereços e Registo Predial, Sistema de Informação ORG

7. Desenvolvimento e melhoria do sistema integrado de registos centrais e do sistema de partilha de informação

8. Melhoria do ponto de autenticação da identidade nacional

9. Desenvolvimento de uma interface consolidada para os registos principais

22

Investimento 2:

Desenvolvi-mento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Marco

Prestação de serviços de computação em nuvem às autoridades públicas

A nuvem da administração pública em linha fica disponível para os utilizadores finais e em condições de prestar serviços de computação em nuvem à administração pública

2.º T

2026

O projeto deve criar uma infraestrutura de comunicação e de TIC e aplicações informáticas para uma parte substancial do centro de dados Zeleneč na Chéquia, serviços informáticos de computação em nuvem e um portal da administração pública em linha, a fim de prestar serviços de dados e permitir serviços de computação em nuvem (IaaS, SaaS) às autoridades da administração pública. O marco considera-se alcançado quando puderem ser prestados os serviços de computação em nuvem.

23

Investimento 3:

Ciber-segurança

Marco

Modernização do sistema de gestão de informações e eventos de segurança da polícia e alargamento da sua utilização para a proteção da cibersegurança de outros cinco sistemas de informação, a selecionar com base num estudo de risco e viabilidade

Entrada em vigor do sistema melhorado de gestão de informações e incidentes de segurança e de cinco serviços de informação adicionais selecionados com base num estudo de risco e viabilidade

4.º T

2022

O investimento deve aumentar a disponibilidade de infraestruturas de monitorização da segurança da gestão das informações e dos eventos de segurança capazes de registar e avaliar incidentes de segurança e alargar as capacidades da polícia e do Ministério da Administração Interna para identificar e reagir a incidentes de segurança nas TIC, mesmo remotamente quando o acesso às infraestruturas seja limitado.

24

Investimento 3:

Ciber-segurança

Meta

Conclusão dos projetos permitindo o aumento do número de sistemas informáticos cuja cibersegurança tenha sido reforçada em conformidade com a Lei n.º 181/2014 sobre a cibersegurança

Número

0

10

4.º T

2025

A medida deverá aumentar a cibersegurança dos sistemas informáticos selecionados, em conformidade com a Lei n.º 181/2014 sobre a cibersegurança.

O marco considera-se alcançado na sequência dos testes e verificações bem sucedidos e documentados da conformidade com os requisitos de cibersegurança de, pelo menos, 10 sistemas informáticos selecionados pelo Serviço Nacional de Cibersegurança e Informação (NÚKIB) e as autoridades proprietárias dos sistemas terem aprovado a execução dos projetos.

25

Reforma 1:

Centros de competência para apoiar a administração pública em linha, a cibersegurança e a saúde em linha

Marco

Pleno funcionamento de três centros de competências que prestam serviços de consultoria às autoridades que implementam as alterações nos sistemas de informação e no ecossistema de administração pública em linha previstas nas reformas e investimentos das componentes A 1.1 e B do plano de recuperação

Os centros de competências serão considerados plenamente operacionais logo que as autoridades públicas tenham apresentado e os centros aprovado pedidos oficiais de serviços de consultoria.

4.º T

2022

Três centros de competências no domínio da administração em linha, cibersegurança e saúde em linha prestam serviços de consultoria e aconselhamento às autoridades na execução de projetos no âmbito das componentes 1.1 e 1.2 e dos investimentos no âmbito das componentes A 1.1 e B 1.2 do plano de recuperação.

26

Reforma 1:

Centros de competência para apoiar a administração pública em linha, a cibersegurança e a saúde em linha

Meta

Consultas e assistência prestadas sobre temas relacionados com as medidas ao abrigo das reformas e investimentos das componentes A 1.1 e 1.2 e B 1.1 e 1.2 do plano de recuperação no âmbito de, pelo menos, 5 dias/pessoas, prestadas a organismos específicos da administração pública

Número de consultas realizadas no âmbito de, pelo menos, 5 dias/pessoas

0

50

4.º T

2025

A medida proporcionará aos organismos da administração pública conhecimentos especializados para a execução de investimentos e reformas no âmbito das componentes 1.1 e 1.2. Apenas serão contabilizadas para o objetivo as consultas que exijam um mínimo de cinco dias/pessoas.

27

Reforma 2:

Desenvolvi-mento de sistemas de apoio à saúde em linha

Marco

Alargamento do registo partilhado de medicamentos (receita médica eletrónica) aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas e aos vales eletrónicos para dispositivos médicos

Funcionalidades da receita eletrónica alargadas às receitas médicas para estupefacientes e substâncias psicotrópicas, assim como à prescrição de vales de dispositivos médicos

4.º T

2023

As funcionalidades existentes da receita eletrónica serão ser alargadas através da medida permitindo a prescrição de narcóticos e substâncias psicotrópicas, e de vales para a aquisição de dispositivos médicos.

28

Reforma 2:

Desenvolvi-mento de sistemas de apoio à saúde em linha

Marco

Conclusão de projetos de consolidação e desenvolvimento da infraestrutura eletrónica de cuidados de saúde, a fim de criar bases de dados interligadas e melhorar os serviços de saúde digitais

Novos serviços consolidados proporcionados pelos projetos utilizados pelos utilizadores finais e ligação dos registos.

4.º T

2025

Os projetos incluídos nesta medida consolidarão o sistema de registos de saúde, incluindo os sistemas informáticos dos serviços regionais de saúde, os registos de saúde, o sistema nacional de informação sobre saúde e a plataforma integrada em matéria de educação. Os registos de saúde pertinentes ficarão ligados aos serviços de administração pública em linha. A consecução deste marco deve ser verificada através dos testes com êxito realizados e documentados pelo promotor e pela aprovação pela autoridade contratante da execução do projeto na sequência de uma fase-piloto bem-sucedida. Os projetos deverão incluir:

1. Otimização do sistema de saúde para pacientes com doenças raras

2. Desenvolvimento dos registos de saúde mediante a melhoria dos registos dos serviços de saúde e dos sistemas informáticos para a gestão de situações pandémicas

3. Desenvolvimento de um sistema integrado de informação para apoiar a gestão dos serviços de saúde em 14 regiões da Chéquia

4. Desenvolvimento da infraestrutura dos registos de referência da saúde em linha dos prestadores de serviços de saúde, dos profissionais de saúde e dos pacientes e respetivos sistemas de apoio

5. Modernização e melhoria das capacidades do Sistema Nacional de Informação Sanitária

6. Programa de formação dos profissionais de saúde para a utilização de sistemas de saúde em linha

29

Investimento 4:

Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Marco

Análise da gestão de dados e da utilização de dados no setor da justiça e implantação de um armazém de dados

Análise aprovada pelo Ministério da Justiça e criação do armazém de dados

2.º T

2022

O cumprimento deste marco deve incluir uma análise e levantamento das necessidades de utilização de dados e de gestão de dados do setor da justiça e do Ministério da Justiça, servindo de base para a preparação de futuros projetos que visem a digitalização do setor, incluindo a criação de um armazém de dados para o Ministério da Justiça.

30

Investimento 4:

Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Meta

Aumento do número de salas de conferência do sistema judicial equipadas e conectadas para permitir a realização de videoconferências.

Número de salas de conferência

170

470

4.º T

2022

Esta medida permitirá aumentar o número de salas de conferência equipadas com sistemas de videoconferência.

31

Investimento 4:

Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Meta

Aumento da capacidade de armazenamento de dados

Petabyte

2

4

4.º T

2024

Esta medida aumentará a capacidade de armazenamento de dados do Ministério da Justiça, reforçando as infraestruturas para o trabalho digital e o teletrabalho.

C. COMPONENTE 1.3: Redes digitais de elevada capacidade

Esta componente do plano visa instalar redes de muito elevada capacidade para maximizar o acesso aos serviços eletrónicos através da conectividade à Internet para os cidadãos, as empresas, as administrações públicas e as instituições, em especial nas zonas rurais. Visa ainda criar condições para apoiar o desenvolvimento de redes e serviços 5G,

A componente contribui para dar resposta às recomendações específicas por país, segundo as quais a Chéquia deve focalizar a política económica relacionada com o investimento nas infraestruturas digitais (recomendação 3 de 2019) e à recomendação específica segundo a qual a Chéquia deve focalizar o investimento na transição digital, em especial nas tecnologias e infraestruturas digitais de elevada capacidade (recomendação 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Para todos os investimentos em infraestruturas, pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição devem ser reutilizados ou reciclados de acordo com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) 1 .

C.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Melhorar o ambiente para a implantação de redes de comunicações eletrónicas

Esta reforma visa aumentar a capacidade para reunir informação sobre a infraestrutura ativa e passiva existente em termos de redes de comunicações eletrónicas. A reforma está em consonância com os objetivos da legislação setorial da União que visa reduzir o custo da implantação das redes, incluindo a Diretiva 2014/61/UE relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, bem como aos objetivos da Diretiva 2018/1972 (Código Europeu das Comunicações Eletrónicas).

A reforma incluirá, nomeadamente:

A aplicação das medidas, incluindo a entrada em vigor das alterações legislativas necessárias e a conclusão das especificações técnicas, destinadas a criar as bases de dados projetadas.

A conclusão de mapas técnicos digitais, permitindo o acesso a informações precisas sobre a localização e a infraestrutura técnica propriedade de entidades públicas e privadas. A medida visa assegurar a digitalização de, pelo menos, 161 000 hectares de situações espaciais e 55 000 km de redes de infraestruturas técnicas e de transporte.

A conclusão das medições da rede para todos os 76 distritos da Chéquia e da capital, com o objetivo de fornecer melhor informação sobre a rede 5G e a qualidade da rede fixa, reduzindo os tempos de verificação da cobertura da rede. Essas medições devem ser conformes com os parâmetros de qualidade de serviço, as definições e os métodos de medição especificados no anexo X da Diretiva (UE) 2018/1972 e respeitar as orientações do Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas que especificam os parâmetros de qualidade do serviço.

A disponibilização de informações sobre as infraestruturas físicas existentes e as obras de engenharia financiadas por fundos públicos, tornando a partilha da infraestrutura física mais eficaz para a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito.

Esta medida deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Apoiar o desenvolvimento do ecossistema de 5G

Esta medida visa a elaboração do enquadramento estratégico para promover a partilha de infraestruturas para as redes 5G, especialmente nas regiões menos atrativas do ponto de vista comercial, permitindo reduzir o consumo de energia, as emissões de rádio e os custos de construção e funcionamento da rede.

A medida apoiará a conclusão de 25 estudos destinados a:

Rever o plano nacional de espetro de radiofrequências e avaliar os processos existentes dos planos estratégicos de concessão e atribuição de direitos de espetro, com o objetivo de explorar o mais cedo possível as faixas harmonizadas para fins comerciais, de acordo com os critérios estabelecidos no Conjunto de Instrumentos Comuns da União para a Conectividade 2 .

Analisar a viabilidade de permitir que os operadores paguem taxas de atribuição do espetro de radiofrequências em prestações, a fim de facilitar os investimentos em infraestruturas 5G.

Identificar e resolver os problemas de cibersegurança, construir as redes de comunicações eletrónicas nos municípios e cidades.

Com base nestes estudos, a Aliança 5G deverá elaborar propostas sobre as possibilidades de continuar a desenvolver o ecossistema 5G. Essas propostas deverão formar a base das orientações sobre a partilha de infraestruturas de comunicações eletrónicas passivas e ativas para facilitar a implantação de redes 5G, em conformidade com o conjunto de instrumentos comuns da União para a conectividade e tendo em conta a Diretiva 2014/61/UE relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, o relatório final RSPG21-016 sobre a partilha do espetro e a Lei n.º 143/2001 sobre a proteção da concorrência. A medida prevê igualmente a conclusão de um projeto-piloto sobre 5G/26 GHz, destinado a desenvolver orientações e algoritmos sobre os procedimentos de coordenação do espetro de radiofrequências 5G e a partilha do espetro com outros serviços na faixa dos 26 GHz.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 1: Reforço da conectividade de elevada capacidade

Esta medida visa apoiar a construção de redes de conectividade de muito elevada capacidade, sobretudo nas regiões rurais, onde as soluções comerciais não sejam rentáveis e existam poucos incentivos comerciais à implantação dessas redes. A seleção das zonas a intervir será efetuada em conformidade com as normas em matéria de auxílios estatais e serão objeto de consulta pública.

Deverá ser lançado pelo menos um concurso para a construção de conectividade de muito elevada capacidade no âmbito desta medida, cujos resultados deverão ser publicados até 31 de dezembro de 2024. Através da execução dos projetos selecionados, o número de pontos de contacto ligados às redes de conectividade de muito elevada capacidade, em conformidade com as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) (ligação com uma velocidade de pelo menos 1 Gb/s) deverá ser aumentado em, pelo menos, 23 000 unidades.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvimento da tecnologia 5G

Esta medida visa reforçar a cobertura 5G dos corredores de transporte mediante investimentos em equipamento, investigação e desenvolvimento.

Para atingir este objetivo, devem ser levadas a cabo as seguintes iniciativas:

Aumento da cobertura 5G dos corredores ferroviários com um sinal melhorado. Com base num levantamento da cobertura 4G efetuado pelo serviço de telecomunicações nacional, as áreas de intervenção serão propostas até 30 de setembro de 2021, garantindo que as mesmas não seriam abrangidas pelos operadores de telecomunicações comerciais no prazo de três anos. Serão abrangidos os seguintes corredores ferroviários: Praga – Česká Třebová – Ostrava, Praga – Ústí nad Labem, Praga – Plzeň, Prague – České Budějovice, e Česká Třebová – Brno.

Equipar pelo menos 350 vagões ferroviários com repetidores ou «paredes passivas» de sinal 5G. Os contratantes serão selecionados na sequência de um concurso com base num estudo sobre o âmbito e a viabilidade do projeto.

Construção e ensaio de um sistema cooperativo de transporte inteligente para corredores ferroviários (C-ITS) em redes 5G. Os relatórios trimestrais sobre os ensaios e a experiência adquirida devem ser disponibilizados aos outros transportadores que operem nos corredores ferroviários acima referidos.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas móveis 5G nas zonas rurais «em branco» com grande intensidade de investimento

Esta medida visa melhorar a cobertura da rede 5G nas zonas «em branco», ou seja, as zonas do país que nunca foram abrangidas por qualquer sinal móvel superior a 3G e que se pode presumir que não sejam cobertas por redes 5G no futuro devido à baixa rendibilidade esperada do investimento. Esta definição cumpre as normas da UE em matéria de auxílios estatais e o plano nacional para o desenvolvimento das redes de conectividade de muito elevada capacidade Estas zonas serão estabelecidas em função de uma avaliação das unidades «em branco» a efetuar pelo Instituto de Telecomunicações e serão objeto de consulta pública.

Para alcançar este objetivo, serão lançados concursos para a construção e operacionalização de estações de base de emissão-receção (BTS) de sinal 5G. As zonas de intervenção deverão ser propostas pelo Ministério da Indústria e do Comércio até 30 de setembro de 2021, garantindo que as mesmas não serão cobertas por operadores de telecomunicações comerciais nos três anos seguintes. Os resultados dos concursos deverão ser publicados até 31 de dezembro de 2024.

Através da execução dos projetos selecionados, o número de estações de base (BTS) será aumentado em 120.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

Investimento 4: Atividades de investigação científica relacionadas com o desenvolvimento de redes e serviços 5G

Esta medida visa apoiar as entidades públicas e privadas no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação relacionados com as redes e serviços 5G.

Na prossecução deste objetivo, será lançado um concurso para projetos de investigação científica relacionados com o desenvolvimento tecnológico das redes e aplicações para o ecossistema 5G. Os projetos incidirão na utilização de aplicações 5G na indústria e nos serviços, em especial na exploração de novas tecnologias nos processos de produção do setor automóvel e noutros setores-chave, tendo em conta os princípios da economia circular através do abastecimento de matérias-primas secundárias. O apoio será também orientado para projetos que promovam o desenvolvimento e a divulgação da automatização, robotização, inteligência artificial e realidade virtual ou aumentada. Entre os potenciais beneficiários contam-se empresas ou organismos públicos de investigação. Deverão ser selecionados pelo menos 20 projetos beneficiários até 31 de dezembro de 2024. Durante a fase de execução posterior, pelo menos 20 projetos selecionados deverão ser concluídos.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

C.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

32

Reforma 1: Melhorar o enquadra-mento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Marco 

Entrada em vigor das medidas preparadas pelo Ministério da Indústria e do Comércio destinadas a criar uma base de dados de planos de projetos de investimento e a aumentar o número de medições da qualidade da rede 

Disposição legal que concretiza a entrada em vigor 

2.º T 

2023 

Deverão entrar em vigor as adaptações legislativas necessárias e completadas as especificações técnicas, ambas destinadas a criar bases de dados de projetos de investimento na aceção da Lei n.º 194/2017, n.º 11, e a aumentar o número de medições da qualidade das redes de comunicações eletrónicas. A entidade reguladora nacional deve organizar os concursos públicos e adquirir o equipamento necessário. A qualidade e a facilidade de utilização das informações fornecidas devem ser conformes com os parâmetros técnicos vinculativos.

33

Reforma 1: Melhorar o enquadra-mento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Meta 

Conclusão de mapas técnicos digitais para objetos geográficos de base

Hectares 

0

161 000

4.º T 

2025 

Os mapas técnicos digitais deverão ser concluídos, permitindo o acesso a informações rigorosas sobre os objetos geográficos de base propriedade de organismos públicos e privados. Devem ser digitalizados 161 000 ha de objetos geográficos de base. Os objetos dos mapas técnicos digitais resultantes devem ser acessíveis ao público.

34 

Reforma 1: Melhorar o enquadra-mento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Meta 

Conclusão de mapas técnicos digitais para infraestruturas de transporte e técnicas

Km 

0

55 000 

4.º T 

2025 

Os mapas técnicos digitais deverão ser concluídos, permitindo o acesso a informações rigorosas sobre a localização e as especificações técnicas das redes de infraestruturas físicas propriedade de organismos públicos e privados. Digitalização de 55 000 km de redes de infraestruturas técnicas e de transporte. Os objetos dos mapas técnicos digitais resultantes devem ser acessíveis ao público.

35 

Reforma 1: Melhorar o enquadra-mento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas

Meta 

Conclusão das medições da qualidade das comunicações eletrónicas 

Número 

0

77

4.º T 

2025 

A medição da qualidade da rede deverá ser concluída nos 76 distritos e na capital do país.

36 

Reforma 2: Apoio ao desenvolvi-mento do ecossistema 5G

Meta 

Publicação de estudos destinados a melhorar a implantação das redes 5G pelo Ministério da Indústria e do Comércio 

Número 

0

25

4.º T 

2024 

Os objetivos dos estudos são os seguintes:

·Rever o plano nacional de espetro de radiofrequências e avaliar os processos existentes dos planos estratégicos de concessão e atribuição de direitos de espetro, com o objetivo de explorar o mais cedo possível as faixas harmonizadas para utilização comercial.

·Analisar a viabilidade de permitir que os operadores paguem as taxas de atribuição do espetro de radiofrequências em prestações, a fim de facilitar os investimentos nas infraestruturas 5G.

·Identificar os problemas em termos de cibersegurança.

·Construção de redes de comunicações eletrónicas nos municípios e cidades.

Os estudos incidirão nos seguintes aspetos:

·aplicabilidade das características e normas 5G em setores específicos e propostas para a sua aplicação técnica e medidas regulamentares.

·conceito e utilização dos gémeos digitais da infraestrutura de rede 5G.

·utilização de comunicações por satélite para coexistência 5G e cooperação de redes 5G terrestres e por satélite.

·aplicabilidade do FeMBMS (serviço multissetorial de radiodifusão multimédia evoluído) nas redes 5G para a radiodifusão televisiva e os serviços de comunicação social audiovisual, incluindo uma estratégia para a futura utilização da faixa de frequências de 600 MHz para a radiodifusão televisiva.

·utilização do FRMCS (futuros sistemas de comunicações móveis ferroviárias) para os caminhos de ferro com canais específicos nas faixas dos 900 MHz e 1 900 MHz.

·utilização de tecnologia quântica para aumentar a segurança das redes e serviços 5G.

·possibilidade de partilhar espetro utilizável para redes 5G.

·utilização da faixa de frequências de 26 GHz para a rede 5G.

·utilização de sistemas de informação modernos, incluindo a partilha de software através de fontes abertas ou de outras formas de partilha, como servidores de computação em nuvem, em redes 5G.

·utilização de um sistema de corte de redes 5G para redes 5G públicas e privadas.

·ligação entre a Internet das coisas e as redes 5G.

·utilização de redes 5G para acesso fixo sem fios

·impacto do acesso aberto RAN (Radio Access Network) e do acesso aberto de base na segurança das redes 5G.

·plataformas de comunicações aéreas (drones, UAV, balões) e impacto na regulamentação das comunicações eletrónicas.

·ambientes radioelétricos inteligentes com a aplicação de medições em linha da radiação eletromagnética e das superfícies refletoras inteligentes.

·desenvolvimento de redes 6G nas bandas superiores a 100 GHz.

37 

Reforma 2: Apoio ao desenvolvi-mento do ecossistema 5G 

Marco 

Publicação de orientações sobre a implantação de redes 5G pelo Ministério da Indústria e do Comércio 

Publicação das orientações pelo Ministério da Indústria e do Comércio

4.º T 

2025 

Devem ser publicadas orientações sobre a partilha de infraestruturas passivas e ativas para facilitar a implantação de redes 5G, em conformidade com o conjunto de instrumentos comuns da União para a conectividade e tendo em conta a Diretiva 2014/61/UE relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, o relatório final RSPG21-016 sobre a partilha do espetro e a Lei n.º 143/2001 sobre a proteção da concorrência. Essas orientações serão baseadas nos estudos publicados no âmbito da mesma medida. Mais concretamente, a medida prevê o desenvolvimento de orientações e algoritmos sobre os procedimentos de coordenação do espetro radioelétrico da tecnologia 5G e a partilha do espetro com outros serviços na faixa dos 26 GHz.

38 

Investimento 1: Construção de ligações de elevada capacidade 

Marco 

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todas as subvenções para pontos de contacto com a rede de capacidade muito elevada. 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos de subvenção de pontos de contacto com a rede de capacidade muito elevada. 

4.º T 

2024 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos de subvenção de pontos de contacto com a rede de capacidade muito elevada. Os concursos devem incluir uma definição das despesas elegíveis, modelos de avaliação e critérios de seleção e avaliação dos projetos, regras para os candidatos e beneficiários e orientações sobre propostas grossistas.

39 

Investimento 1: Construção de ligações de elevada capacidade 

Meta 

Conclusão dos pontos de contacto ligados à rede de capacidade muito elevada

Número 

0

23 000

1.º T 

2026 

Deve ser construída a infraestrutura destinada a aumentar o número de pontos de contacto ligados à rede de capacidade muito elevada, aumentando em 23 000 o número de pontos de contacto ligados. A rede de capacidade muito elevada deve ser conforme com as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) relativas às redes de muito elevada capacidade.

40

Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvi-mento da tecnologia 5G 

Meta 

Conclusão da cobertura melhorada dos sinais 5G de determinados corredores ferroviários

Km 

0

210

4.º T 

2025 

Esta medida deve melhorar a qualidade da cobertura 5G (para além dos critérios de cobertura já impostos decorrentes dos leilões de espetro) a uma distância de, pelo menos, 210 km nos seguintes corredores ferroviários: Praga – Česká Třebová – Ostrava, Praga – Ústí nad Labem, Praga – Plzeň, Prague – České Budějovice, e Česká Třebová – Brno. 

41 

Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvi-mento da tecnologia 5G 

Meta 

Conclusão do equipamento dos vagões ferroviários com «paredes passivas» e repetidores de sinais móveis 

Número 

0

350

4.º T 

2025 

Os vagões atuais devem ser equipados com repetidores operacionais 5G ou «paredes passivas» para prestar serviços móveis de qualidade.

42 

Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvi-mento da tecnologia 5G 

Marco 

Instalação e ensaio da implantação de um sistema de transporte inteligente. 

Conclusão da instalação e ensaio do sistema de transporte inteligente

4.º T 

2025 

O apoio à implantação dos ecossistemas 5G nos corredores deve implicar o ensaio e a construção de um sistema de transporte inteligente para corredores ferroviários. O Ministério da Indústria e do Comércio, juntamente com o Ministério dos Transportes, publicará um relatório sobre os resultados do projeto.

43 

Investimento 3: Apoio ao desenvolvi-mento de infraestruturas móveis 5G nas zonas rurais «em branco» com grande intensidade de investimento 

Marco 

Adjudicação de todos os contratos de subvenção para ligações de elevada capacidade de todos os municípios 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos de subvenção de ligações de elevada capacidade de todos os municípios. 

 

4.º T 

2024 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todo os contratos de subvenção das ligações de elevada capacidade de todos os municípios. Os concursos devem incluir uma definição das despesas elegíveis, modelos de avaliação e critérios de seleção e avaliação dos projetos, regras para os candidatos e beneficiários e orientações sobre propostas grossistas. Os critérios de seleção devem ser conformes com as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) relativas às redes de muito elevada capacidade.

Os municípios devem estar localizados exclusivamente em zonas que nunca foram abrangidas por qualquer sinal móvel superior a 3G e que se pode presumir que não sejam cobertas por redes 5G no futuro devido à baixa rendibilidade esperada do investimento. Essas zonas serão definidas em conformidade com as normas em vigor em matéria de auxílios estatais e com o plano nacional para o desenvolvimento das redes de conectividade de muito elevada.

44 

Investimento 3: Apoio ao desenvolvi-mento de infraestruturas móveis 5G nas zonas rurais «em branco» com grande intensidade de investimento 

Meta 

Conclusão das estações de base para emissão de sinais 5G

Número 

0

120

1.º T 

2026 

A infraestrutura, incluindo 120 estações de base, deverá ser construída e ficar operacional para cobrir com sinal 5G os municípios em zonas rurais com grande intensidade de investimento identificadas no investimento 3.

45

Investimento 4: Atividades de investigação científica relacionadas com o desenvolvi-mento de redes e serviços 5G 

Marco 

Adjudicação de todos os contratos de subvenção para projetos de investigação científica relacionados com o desenvolvimento de redes 5G 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos de subvenção para projetos de investigação científica relacionados com redes 5G. 

4.º T 

2024 

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos de subvenção para projetos de investigação científica relacionados com redes 5G. Os projetos incidirão na utilização de aplicações 5G na indústria e nos serviços, em especial na exploração de novas tecnologias nos processos de produção do setor automóvel e noutros setores-chave, tendo em conta os princípios da economia circular através do abastecimento de matérias-primas secundárias. O apoio será também orientado para projetos que promovam o desenvolvimento e a divulgação da automatização, robotização, inteligência artificial e realidade virtual ou aumentada. Entre os potenciais beneficiários contam-se empresas ou organismos públicos de investigação.

46

Investimento 4: Atividades de investigação científica relacionadas com o desenvolvi-mento de redes e serviços 5G 

Meta

Conclusão de projetos de investigação científica relacionados com as redes 5G

Número de projetos apoiados

0

20

4.º T

2025

Devem estar concluídos pelo menos 20 dos projetos de investigação científica anteriormente selecionados sobre o desenvolvimento potencial de redes e serviços 5G. Os estudos resultantes serão publicados pelo Ministério da Indústria e do Comércio.

D. COMPONENTE 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias

Esta componente contribui para facilitar a digitalização e a adoção de novas tecnologias pelas empresas checas, incluindo as PME. Visa também criar um organismo de coordenação dos projetos centrados na transformação digital da economia, apoiando o desenvolvimento e a adoção de tecnologias estratégicas selecionadas, incluindo a inteligência artificial, e melhorando o ecossistema de inovação, em especial para as empresas em fase de arranque, nomeadamente através do reforço das ligações entre a comunidade académica e as empresas. Os investimentos previstos deverão promover o acesso ao financiamento por empresas inovadoras em fase de arranque e PME, nomeadamente através de soluções de financiamento de tecnologias financeiras e de fase inicial, bem como o acesso à formação e a instalações de ensaio, a fim de contribuir para a adoção de novas tecnologias digitais. A componente estabelece sinergias com as componentes 1.3 [Redes digitais de elevada capacidade] e 1.5 [Transformação digital das empresas] do plano de recuperação e resiliência, que contribuem para facilitar o acesso a redes de elevada capacidade e para a digitalização das empresas.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual o país deve focalizar a política económica relacionada com o investimento nas infraestruturas digitais e eliminar os obstáculos que impedem o desenvolvimento de um ecossistema de inovação plenamente operacional, assim como à recomendação específica 3 de 2020,segundo a qual o país deve apoiar as pequenas e médias empresas através de um maior recurso a instrumentos financeiros para assegurar o apoio à liquidez e focalizar o investimento na transição digital, em especial nas tecnologias e infraestruturas digitais de elevada capacidade, garantindo o acesso ao financiamento pelas empresas inovadoras e melhorar a cooperação entre os setores público e privado no domínio da investigação e do desenvolvimento.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, os resultados do processo de I&I devem ser tecnologicamente neutros (ou seja, devem ser aplicados em todas as tecnologias disponíveis, incluindo tecnologias de baixo impacto) e a medida deve excluir ex ante a I&I dedicada aos elementos «castanhos» (carvão, lenhite, petróleo, gás natural não abrangido pelo anexo III das orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente», hidrogénio azul e cinzento, incineradores e aterros).

D.1.    Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Reforma institucional do sistema de gestão para a transformação digital, incluindo a estratégia RIS 3

A reforma institucional deverá simplificar a estrutura organizativa que supervisiona a transformação digital. O recém-criado Comité de Transformação Digital deverá cooperar estreitamente com a Estratégia Nacional de Inovação para a Especialização Inteligente, que rege as entidades que identificam e divulgam tecnologias-chave e domínios relevantes de investigação e inovação. Assegura a conectividade e a coordenação entre os intervenientes em todo o ecossistema digital e inclui a representação dos interessados públicos e privados. Para apoiar este trabalho, deve encomendar estudos analíticos e contratar serviços de apoio especializado e sensibilizar as empresas e os cidadãos para as oportunidades de aplicação das novas tecnologias digitais.

A melhoria do ecossistema digital e de inovação (incluindo empresas em fase de arranque, empresas derivadas e tecnologias estratégicas) contempla a criação de um organismo de coordenação, no âmbito do Comité de Transformação Digital, responsável pela execução dos programas de apoio às empresas ao abrigo desta componente, em conformidade com a norma da UE para as empresas em fase de arranque, devendo encomendar análises jurídicas e propostas, avaliações de impacto e fornecer recomendações e aconselhamento sobre a execução da reforma e os investimentos conexos. A reforma deverá conduzir ao estabelecimento de uma cooperação entre os setores público e privado e ao apoio aos três fundos piloto de coinvestimento, ao espírito empresarial e aos regimes de apoio às empresas, às atividades destinadas a reforçar a internacionalização das empresas em fase de arranque e às ambientes de teste regulamentares que testam na prática soluções inovadoras, tal como proposto no âmbito desta componente.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Grupo de apoio e certificação de tecnologias estratégicas e conselho estratégico para as tecnologias

Esta reforma visa criar autoridades reconhecidas em matéria de certificação e gestão da qualidade e uma rede de laboratórios homologados com capacidades de ensaio e certificação suficientes, melhorando a qualidade dos produtos e facilitando a gestão dos processos de produção e a competitividade das empresas checas. Tal permitirá aumentar a capacidade necessária e reduzir os custos das instituições homologadoras, tornando a certificação mais acessível, em especial em setores estratégicos como a indústria aeroespacial e dos dispositivos médicos. Esta reforma deverá apoiar medidas como a adaptação dos laboratórios, facilitando os processos de acreditação e a aquisição de equipamento, com especial incidência nos seguintes aspetos: Tecnologias e materiais avançados (compósitos, fabrico aditivo, aplicações laser); Tecnologias verdes (propulsão híbrida/elétrica, descarbonização, redução do ruído, biocombustíveis, sustentabilidade do transporte aéreo); Automatização e digitalização; Veículos aéreos não tripulados (drones)/sistemas de aeronaves não tripuladas; Mobilidade aérea urbana; Aplicações informáticas; Indústria 4.0 Aeroespacial (inteligência artificial, Internet das coisas, megadados). Esta componente prevê ainda serviços de consultoria e aconselhamento prestados a empresas na preparação para a certificação e a divulgação de práticas de fabrico.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 1: Centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos

O objetivo deste investimento é criar uma rede adicional de centros europeus de excelência no domínio da inteligência artificial, que obtenha o selo de excelência no âmbito do Horizonte Europa. O centro visa assegurar capacidades de investigação suficientes para permitir a introdução e a aplicação de tecnologias de inteligência artificial nas áreas selecionadas.

Deve centrar o seu funcionamento em aplicações de inteligência artificial que reforcem a segurança e contribuam para a investigação científica neste domínio, com especial destaque para os setores em que é possível obter vantagens comparativas através da especialização nacional e regional. A atividade do centro deverá estar em consonância com o plano coordenado para a inteligência artificial 3 e o investimento deverá cumprir as recomendações do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Inteligência Artificial da Comissão Europeia.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 2: Plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais

Esta componente visa criar o Observatório da Comunicação Social da Europa Central, uma instituição regional liderada pela Universidade de Karlova em parceria com a Universidade Técnica de Praga (ČVUT) e com o website de verificação de factos demagog.cz. O observatório deverá ter uma ligação com o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais e cumprir o Plano de Ação contra a Desinformação publicado pela Comissão Europeia e pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Deverá fornecer ferramentas e metodologia de inteligência artificial para combater as notícias falsas no espaço digital de uma forma imparcial, em cooperação com o centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial, nomeadamente criando a metodologia para detetar, analisar e denunciar campanhas de desinformação a nível nacional, transnacional e europeu e analisando o impacto dessas campanhas na sociedade e na democracia; Deve apoiar a literacia mediática e monitorizar as regras das plataformas em linha e do ecossistema mediático digital, em cooperação com as autoridades nacionais. O investimento deve contemplar igualmente investigação de longo prazo que forneça resultados mensais com base num painel estatisticamente relevante constituído por, pelo menos, 2 000 nacionais checos, que publique relatórios sobre literacia digital e mediática, a resiliência da população à desinformação e a situação no país em termos de desinformação.

O investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 3: Transferência de boas práticas e conhecimentos especializados estrangeiros para a transformação digital, o acompanhamento e a investigação sobre os efeitos socioeconómicos da crise (Instituto Samuel Neaman)

Este investimento conduzirá à criação e ao reforço das capacidades do Grupo de Reflexão Estratégico do Instituto Samuel Neaman na República Checa, criado como uma organização independente diretamente ligada ao Comité de Transformação Digital (criado no âmbito da Reforma 1). O seu objetivo é reunir as federações empresariais, os representantes dos empregadores, o meio académico e outras partes interessadas, assim como a administração pública, para assegurar o patrocínio e a coordenação da transformação digital da economia, acompanhando e avaliando o seu impacto socioeconómico. Espera-se que o Instituto estabeleça memorandos de cooperação internacional com vista à transferência de boas práticas em matéria de transformação digital com cinco instituições de prestígio internacional.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 4: Plataforma de formação em gestão de PME para a transformação digital pós-COVID-19

Esta medida visa criar uma plataforma de transformação digital, que sirva de balcão único para as empresas que procuram informações sobre a aplicação das novas tecnologias digitais, como a inteligência artificial, a cadeia de blocos, a computação em nuvem, a robotização e a automatização, a cibersegurança e a computação de alto desempenho. Deve permitir igualmente aos decisores políticos tomar decisões com base em dados e elementos de prova quanto à transformação digital da economia. Numa segunda fase, será criada uma plataforma de formação para oferecer soluções baseadas na aprendizagem eletrónica para novas tecnologias digitais, em consonância com os princípios da aprendizagem ao longo da vida. A implementação deve ser acompanhada de recolha e análise de dados, a fim de identificar os obstáculos que impedem as empresas de implementar novas soluções digitais. A execução será coordenada pelo Comité da Transformação Digital e será complementar de outros investimentos na transição digital coordenados pelo Comité.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 5: Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços

O investimento previsto na Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços (EBSI) insere-se no âmbito da Parceria Europeia para a Tecnologia de Cadeia de Blocos e deverá ser cofinanciado pelo Programa Europa Digital. A medida visa apoiar um programa-piloto EBSI/EBP centrado na criação de uma plataforma pan-europeia de obrigações de tecnologia de registo distribuído (DLT) para financiar dívida das PME. O projeto deverá contribuir para facilitar o acesso das PME ao financiamento, reduzir os custos e aumentar a transparência.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 6: Projetos de demonstração 5G para as cidades e as zonas industriais

Esta medida deverá financiar o desenvolvimento de, pelo menos, 52 projetos demonstrativos da instalação de infraestruturas digitais e de tecnologias 5G. Os projetos serão objeto de duas iniciativas diferentes, a saber:

·A iniciativa «Cidades Inteligentes», que visa demonstrar a utilização da tecnologia 5G nas redes urbanas, incluindo, entre outros, sistemas de transporte inteligentes, iluminação pública, gestão de resíduos/circulares, transportes públicos, gestão do espaço de estacionamento e redução da criminalidade urbana; e

·Projetos de demonstração da Indústria 4.0 que apresentem a aplicação de linhas de produção digitalizadas ou sistemas robotizados (baseados na utilização rotineira da inteligência artificial) e comunicação direta de equipamentos terminais entre si (comunicação D2D).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 7: Programa «Czech Rise-Up»

O programa checo «Rise-Up» visa abordar o impacto económico e social da pandemia e contempla dois concursos distintos: o primeiro estará aberto a propostas de projetos de investigação e desenvolvimento médicos relacionados com a COVID-19 que tenham atingido a maturidade de quase conclusão, certificação ou proteção jurídica. O segundo estará aberto a projetos de investigação que visem soluções médicas e não médicas tecnológicas para fazer face às consequências económicas e sociais da crise da COVID-19, em especial nos domínios da saúde, educação, audiovisual, transformação digital de empresas e setores tradicionais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 8: Promover o espírito empresarial e as empresas inovadoras

Esta medida visa promover o espírito empresarial e apoiar o lançamento bem-sucedido de novas empresas em todo o país. Incluirá serviços de aconselhamento, consultoria e tutoria prestados através de polos regionais de inovação e empresas a iniciativas empresariais recém-criadas e a empresas em fase de arranque. Deve incluir igualmente campanhas de sensibilização para promover o espírito empresarial.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 9: Fundos de co-investimento para o desenvolvimento de investimentos pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária no âmbito dos centros europeus de excelência

A medida apoiará o desenvolvimento do capital de risco e a transformação digital da economia através do investimento sob a forma de subvenções em empresas inovadoras em fase de arranque. É constituído por três fundos piloto de co-investimento: i) um fundo pré-fase de arranque; ii) um fundo para as tecnologias estratégicas; Iii) um fundo para as empresas derivadas da investigação universitária no domínio da inteligência artificial. Os fundos deverão investir, respetivamente, em projetos numa fase inicial e em empresas tecnológicas em fase de arranque; em tecnologias estratégicas como a inteligência artificial, cadeias de blocos, tecnologia financeira (FinTech) e aplicações 5G; assim como em projetos de organismos de investigação e universidades para transferir e comercializar os seus resultados de investigação na prática empresarial.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo jurídico entre a Chéquia e a entidade de gestão dos fundos encarregada da execução e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro exigem a aplicação das orientações técnicas da Comissão quanto à avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; A medida deve excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 4 ; ii) Atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam as emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 5 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 6 e estações de tratamento mecânico biológico 7 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; É exigida a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos mesmos [por entidade mandatada ou o intermediário financeiro] para todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 10: Internacionalização de empresas em fase de arranque

O objetivo desta medida é proporcionar às PME e às empresas em fase de arranque serviços de formação, aconselhamento e consultoria por peritos em competências de gestão e transferência das melhores práticas empresariais, nomeadamente: negociações; saber-fazer dos mercados estrangeiros; utilização de novas ferramentas digitais e adaptação às novas tendências digitais; validação de produtos para mercados estrangeiros; acesso ao capital de risco; programas de aceleração e mentoria. O programa será executado pela agência CzechInvest no âmbito da estratégia de inovação da República Checa para 2030 e pelo programa Country for the Future.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 11: Ambientes de testagem conformes com as prioridades da UE

Esta medida consiste no lançamento e no funcionamento inicial de dois ambientes de testagem regulamentares, nomeadamente um no domínio da inteligência artificial e outro na área da tecnologia financeira. Os ambientes de testagem serão criados em cooperação com as autoridades competentes, as entidades reguladoras e os parceiros do respetivo setor e deverão ter por objetivo proporcionar um ambiente técnico e tecnológico adequado para o ensaio de novas tecnologias. Devem ser acessíveis às PME e às empresas em fase de arranque, assim como a outras empresas, e apelar à apresentação periódica de programas de ensaio para empresas inovadoras.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 12: Construção de infraestruturas de comunicação quântica

Este investimento visa criar uma rede de comunicação ótica quântica, em consonância com as prioridades do Programa Europa Digital. Inclui a criação de uma rede de base e de sucursais secundárias conectadas, a ligação de infraestruturas críticas e de segurança, bem como a realização de testes e a formação de peritos. A rede deve ser capaz de transmitir e tratar com rapidez dados que liguem as principais partes interessadas identificadas na fase de planeamento e que possam ligar-se à infraestrutura semelhante dos países vizinhos.

O investimento deve ser concluído com testes e fase-piloto concluídos até 31 de dezembro de 2025 e incluir, pelo menos, as ligações entre Praga, Brno e Ostrava, num comprimento de fibra ótica total de 400 km e seis segmentos de distribuição de chaves quânticas; implementação de duas ramificações metropolitanas secundárias baseadas em equipamento comercial QKD e duas suplementares adicionais com baseados em QKD experimental e ensaio de funcionamento.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 13: Apoio à investigação e à inovação na indústria da aviação

Este investimento visa construir as infraestruturas necessárias para criar um banco de ensaio totalmente digitalizado para esta indústria. Deve incluir a utilização de tecnologia de computação quântica e permitir utilizar modelos e simulações de gémeos digitais, proporcionando o desenvolvimento de métodos de produção de alta precisão, uma melhor recolha de dados e uma melhor difusão de conhecimentos especializados noutras indústrias.

O investimento deverá abranger a conclusão do principal banco de ensaio de motores permitindo a aquisição de novos motores de aeronaves experimentais equipados com um elevado número de sensores que permitam desenvolver novas tecnologias aeroespaciais e um banco de ensaio para uma aeronave experimental testar os motores em voo. Estas instalações devem ser disponibilizadas aos parceiros industriais do setor da aeronáutica, incluindo as PME. As instalações e equipamentos adquirido no âmbito deste investimento serão utilizados para a investigação e a inovação, com especial incidência no desenvolvimento de opções de baixo impacto, parcialmente, no aumento da eficiência. Os biocombustíveis utilizados nos ensaios devem estar em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis II 8 .

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2022.

D.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

47

Reforma 1: Reforma institucional do sistema de coordenação e apoio à transformação digital da economia (incl. RIS 3)

Marco

Implementação de alterações organizacionais a fim de reformar a estrutura dos organismos públicos que supervisionam a transformação digital da economia

Criação do comité responsável (e do grupo de trabalho correspondente) pela coordenação das partes interessadas nacionais para preparar projetos para a transformação digital da economia nacional

1.º T

2025

O Comité da Transformação Digital, incluindo a representação das partes interessadas públicas e privadas, coordena a execução das reformas e dos investimentos no âmbito das componentes 1.4 e 1.5. Tal inclui um grupo especial de trabalho consultivo/de peritos que supervisiona o cumprimento da «norma UE para Nações Startup» no âmbito desta componente e fornece análises jurídicas, estudos de impacto e pareceres de peritos sobre a seleção dos métodos de execução. O marco será considerado alcançado quando o Comité e o grupo de trabalho tiverem entrado em funcionamento.

48

Reforma 2: Grupo de apoio e certificação de tecnologias estratégicas e conselho estratégico para as tecnologias

Marco

Criação e nomeação das autoridades de certificação

Criação de uma rede de autoridades de certificação para setores estratégicos.

2.º T

2024

Criação de autoridades de certificação com capacidades de ensaio para a certificação, incluindo laboratórios, equipamento e saber-fazer, a fim de apoiar o desenvolvimento e a inovação em setores estratégicos.

49

Reforma 2: Grupo de apoio e certificação de tecnologias estratégicas e conselho estratégico para as tecnologias

 Meta

Número de empresas certificadas

 Número

0

50

4.º T

2023

50 empresas a serem certificadas pela rede estabelecida de autoridades de certificação acreditadas

50

Investimento 1: Centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos

Marco

Lançamento do centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos

Lançamento do centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para prestar serviços de proteção e segurança dos cidadãos como elemento integrante da rede europeia

4.º T

2022

O centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos tem por objetivo apoiar a investigação, a cooperação e a introdução de novas aplicações no domínio da inteligência artificial.

51

Investimento 2: Plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais

Marco

Lançamento da plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais na República Checa

Lançamento da plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais construída pelo consórcio académico que tem a Universidade de Karlova como parceiro principal

4.º T

2021

A Plataforma de Comunicação Social Digital, enquanto parte do Observatório, privilegiará a análise e o combate à propagação de informação falsa, nomeadamente desinformação sobre a COVID-19 ou as redes 5G.

52

Investimento 2: Plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais

Meta

Número mínimo de membros do painel estatisticamente relevantes envolvidos no índice do Observatório

Número

0

2000

4.º T

2025

O Observatório deve levar a cabo mensalmente atividades de investigação e monitorização com a participação de uma amostra estatisticamente relevante de, pelo menos, 2 000 pessoas.

53

Investimento 3: Transferência de boas práticas e conhecimentos especializados estrangeiros para a transformação digital, o acompanhamento e a investigação sobre os efeitos socioeconómicos da crise (Instituto Samuel Neaman)

Meta

Criação do Instituto Samuel Neaman de âmbito internacional, incluindo cinco acordos de cooperação internacional sob a forma de memorandos, a fim de assegurar a transferência de melhores práticas no domínio da transformação digital

Número

0

5

4.º T

2024

O Instituto deve acompanhar a evolução recente e os impactos socioeconómicos da transformação digital com base no memorando com o Ministério da Indústria e do Comércio. Trata-se de concluir memorandos sobre a cooperação e a transferência de saber-fazer para apoiar a transformação digital da economia.

54

Investimento 4: Plataforma de formação em gestão de PME para a transformação digital pós-COVID-19

Meta

Lançamento de uma plataforma de formação em gestão de PME e participação na gestão de, pelo menos, 200 PME em atividades de requalificação e melhoria de competências centradas na transformação digital

Número

0

200

4.º T

2024

A plataforma servirá de base para ministrar formação sobre gestão das PME, as oportunidades e os riscos suscitados pelas novas tecnologias digitais. Será um sistema de formação assente em cartões de acesso. O seu conteúdo deverá ser desenvolvido em cooperação com as partes interessadas.

55

Investimento 5: Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços – obrigações de tecnologia de registo distribuído para financiamento de PME

Marco

Conclusão da implementação técnica da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços e lançamento da fase-piloto das PME

Lançamento de uma oferta de obrigações de PME numa fase-piloto, a fim de proporcionar financiamento

4.º T

2022

Lançamento de um programa-piloto para permitir que as PME ofereçam obrigações com base na tecnologia de registo distribuído num ambiente de testagem regulamentar

56

Investimento 5: Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços – obrigações de tecnologia de registo distribuído para financiamento de PME

Meta

Número de PME apoiadas na sequência de uma fase-piloto bem-sucedida através da oferta de obrigações digitais/verdes no quadro da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços

Número

0

250

4.º T

2023

Lançamento de um programa-piloto para permitir que as PME ofereçam obrigações com base na tecnologia de registo distribuído num ambiente de testagem regulamentar

57

Investimento 6: Projetos de demonstração 5G para as cidades e as zonas industriais

Meta

Desenvolvimento e funcionamento de candidaturas de referência para cidades inteligentes

Número

0

5

4.º T

2022

Cinco pedidos apresentados no âmbito do programa «Cidades Inteligentes»

58

Investimento 6: Projetos de demonstração 5G para as cidades e as zonas industriais

Meta

Aumento das candidaturas no âmbito dos programas Cidades Inteligentes e Indústria 4.0

Número

0

45 candidaturas ao programa Cidades Inteligentes 35 candidaturas ao programa Indústria 4.0

4.º T

2025

Aumento das candidaturas de demonstração 5G selecionadas para outros locais, incluindo as regiões e as autarquias locais, no âmbito dos programas Cidades Inteligentes e Indústria 4.0

59

Investimento 7: Programa «Czech Rise-Up»

Meta

Apoio a projetos que visem a inovação em soluções tecnológicas médicas e não médicas para fazer face aos efeitos da COVID-19 e às suas consequências económicas e sociais

Número

60

300

4.º T

2023

Apoio às empresas na investigação médica relacionada com a COVID e no desenvolvimento de projetos de investigação que visem soluções médicas e não médicas tecnológicas para fazer face às consequências económicas e sociais da crise, sob a forma de subvenções de minimis num valor total mínimo de 23 564 527,53 EUR. A adjudicação dos contratos aos projetos selecionados no âmbito dos concursos deverá ser efetuada em conformidade com as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), mediante a utilização de uma lista de exclusão e da exigência do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE em vigor.

60

Investimento 8: Promover o espírito empresarial e as empresas inovadoras

Meta

Número de empresas em fase de arranque apoiadas através de polos de inovação e organizações parceiras do programa

Número

0

450

4.º T

2024

As empresas em fase de arranque e outras entidades elegíveis deverão beneficiar de serviços de mentoria, consultoria e aconselhamento ou formação para promover o espírito empresarial e a validação de planos empresariais.

61

Investimento 9: Fundos de co-investimento para o desenvolvimento de investimentos pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária no âmbito dos centros europeus de excelência

Marco

Lançamento de fundos e de investimentos dos três fundos designados (pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária)

Fim da fase-piloto após o esgotamento da capacidade de investimento dos fundos disponibilizados pelo MRR

4.º T

2025

Serão lançados três fundos de coinvestimento de capital de risco para apoiar empresas inovadoras, tecnologias estratégicas e empresas em fase de arranque/pré-arranque. A fase-piloto visa verificar o nível de procura, os riscos específicos, a capacidade de absorção e as áreas de investimento, nomeadamente a complementaridade com outros instrumentos de apoio. Com base nos resultados da fase-piloto, serão definidas novas rondas de investimento e identificadas outras áreas de investimento. O valor deste investimento deve atingir o montante mínimo de 54 983 897,57 EUR. A política de investimento do instrumento financeiro deve incluir critérios de seleção para garantir o cumprimento das orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas, mediante a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e da exigência do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE em vigor.

62

Investimento 9: Fundos de co-investimento para o desenvolvimento de investimentos pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária no âmbito dos centros europeus de excelência

Meta

Investimentos em empresas tecnológicas em fase de arranque e empresas derivadas (spin-offs)

Número

0

185

4.º T

2025

Projetos e empresas inovadoras em fase de arranque a selecionar e apoiar pelos fundos de investimento. A política de investimento do instrumento financeiro deve incluir critérios de seleção para garantir o cumprimento das orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) das operações apoiadas, mediante a utilização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e da exigência do cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE em vigor.

63

Investimento 10: Internacionalização de empresas em fase de arranque

Meta

Apoio à expansão internacional das empresas em fase de arranque através de consultoria, orientação de serviços de consultoria empresarial, programas de aceleração

Número

0

100

4.º T

2025

As empresas em fase de arranque devem ser apoiadas através de programas de apoio centrados na expansão internacional e na adaptação aos mercados estrangeiros. Esses programas incluirão: Serviços de mentoria e consultoria, serviços de programas de aceleração da validação de produtos relacionados com a partilha de boas práticas, expansão, adaptação de produtos/serviços.

64

Investimento 11: Ambientes de testagem conformes com as prioridades da UE

Marco

Lançamento de dois ambientes de testagem no domínio da tecnologia financeira e da inteligência artificial

Criação de dois ambientes de testagem nos domínios regulamentados prioritários, nomeadamente a tecnologia financeira (com base no pacote financeiro digital) e a inteligência artificial (com base no quadro jurídico europeu neste domínio)

4.º T

2023

Os ambientes de testagem no domínio da tecnologia financeira e da inteligência artificial são deverão estar a funcionar, podendo as empresas inovadoras apresentar os pedidos de ensaio. Será dada prioridade aos projetos já em fase de preparação.

65

Investimento 11: Ambientes de testagem conformes com as prioridades da UE

Meta

Participantes nos ambientes de testagem apoiados pelos próprios ambientes de testagem

Número

0

20

4.º T

2023

Número de empresas em setores regulamentados cujo projeto e produto foram testados em ambientes de testagem no domínio da tecnologia financeira e da inteligência artificial. Será dada prioridade aos projetos já em fase de preparação. Ambas os ambientes de testagem devem apoiar pelo menos dez projetos em cada programa lançado.

66

Investimento 12: Construção de infraestruturas de comunicação quântica

Marco

Conclusão da construção e da fase-piloto de uma rede ótica quântica

A infraestrutura deverá ficar operacional e os testes serem documentados e aprovados pelas autoridades competentes [Ministério da Indústria e do Comércio, Ministério da Defesa, Gabinete Nacional de Cibersegurança e Informação (NÚKIB)]

4.º T

2025

O marco deverá contemplar: construção de ligações óticas entre Praga, Brno e Ostrava, com um comprimento de fibra ótica de 400 km, mais seis segmentos de distribuição de chaves quânticas (QKD); implementação de duas ramificações metropolitanas secundárias assentes em equipamento comercial QKD e de duas ramificações metropolitanas secundárias com base no kit experimental de ferramentas QKD; aquisição e planeamento de sucursais móveis secundárias; ensaio da integração das tecnologias de telecomunicações existentes em matéria de comunicações quânticas; e ensaio de três casos de utilização específicos em zonas militares.

67

Investimento 13: Apoio à investigação e à inovação na indústria da aviação

 Marco

 Pleno funcionamento de, pelo menos, um banco de ensaio baseado na tecnologia de gémeos digitais e em equipamento de transformação digital no setor da aviação

Aquisição e exploração do equipamento necessário, incluindo o equipamento de ensaio.

4.º T

2022

O marco deverá abranger a conclusão do principal banco de ensaio de motores permitindo aos construtores de aeronaves ensaiar pares de motores digitais para a aviação; adquirir motores de aeronaves experimentais adicionais equipados com um elevado número de sensores que permitam desenvolver novas tecnologias aeroespaciais e um banco de ensaio para uma aeronave experimental testar os motores em voo.

A atividade de investigação deve privilegiar as opções de baixo impacto, podendo incluir atividades de investigação centradas no aumento da eficiência das melhores tecnologias unicamente se não provocarem efeitos de dependência tecnológica ou se os resultados do processo de I&I forem tecnologicamente neutros ao nível da sua aplicação.

E. COMPONENTE 1.5: Transformação digital das empresas

Esta componente contribui para apoiar a digitalização da indústria, a utilização de tecnologias e a emergência de uma componente nacional interligada e sustentável do ecossistema digital europeu, através dos polos de inovação digital. Apoiará igualmente a criação de instalações de ensaio e experimentação de referência. Outro objetivo é prestar apoio às empresas que participam em eventuais projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI), em especial nos domínios da microeletrónica, da conectividade e das infraestruturas e serviços de computação em nuvem, incluindo projetos no domínio dos microprocessadores ligados à computação europeia de alto desempenho. Espera-se que esta componente apoie a transição ecológica, em especial das PME, através das tecnologias digitais, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Esta componente dá resposta à recomendação específica por país 3 de 2020, segundo a qual a Chéquia deve focalizar o investimento na transição digital, em especial nas tecnologias e infraestruturas digitais de elevada capacidade, incluindo nas regiões carboníferas.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, a aquisição de equipamento TIC deve assegurar a conformidade com os critérios pertinentes da UE em matéria de contratos públicos ecológicos, bem como com os requisitos pertinentes da UE em matéria de eficiência energética e dos materiais e os requisitos de reciclagem estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2009/125/CE, a Diretiva 2009/125/CE, a Diretiva 2011/65/UE e a Diretiva 2021/19/UE.

E.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Criação de uma plataforma para a digitalização da economia

Esta medida visa pôr em funcionamento uma plataforma que coordene a interligação de todos os intervenientes no ecossistema digital nacional, como os polos europeus e nacionais de inovação digital, os centros de excelência em inteligência artificial, os centros nacionais de competências em computação de alto desempenho e cibersegurança, as instalações europeias de ensaio e experimentação de referência, os centros de inovação e os utentes de todos estes centros. Deverá impulsionar a transformação digital, a utilização de tecnologias e o recrutamento de peritos em digitalização e novas tecnologias, tornando a indústria e os serviços mais resilientes a eventuais crises que possam ocorrer.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1: Criação de polos europeus e nacionais de inovação digital

Esta medida visa apoiar a transformação digital, principalmente das pequenas e médias empresas e da administração pública, introduzindo novas tecnologias, atraindo peritos neste domínio e assegurando uma maior resiliência da indústria e dos serviços face a eventuais crises futuras. Está previsto cofinanciamento do Programa Europa Digital.

Devem ser criados e entrar em funcionamento seis polos europeus e nacionais de inovação digital.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 2: Criação de instalações de ensaio e experimentação de referência

Será criada e entrará em funcionamento uma instalação europeia de ensaio e experimentação de referência. Esta medida visa estabelecer uma ligação entre os setores da investigação (como o centro de excelência da inteligência artificial) e da economia (nomeadamente os polos europeus e nacionais de inovação digital), permitindo aos centros de investigação e às pequenas e médias empresas testar as tecnologias e aplicações desenvolvidas para poderem utilizá-las no seu funcionamento. Está previsto cofinanciamento do Programa Europa Digital.

Este investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 3: Apoio direto à transformação digital das empresas

Deverá ser prestado apoio direto à transformação digital (inteligência artificial, automatização dos processos, robótica, computação de alto desempenho e cibersegurança) a 377 empresas. Dois terços dos fundos serão disponibilizados a pequenas e médias empresas e um terço às grandes empresas. Esta medida visa aumentar os processos digitais, em especial nas pequenas e médias empresas, mas também nas grandes empresas (potencialmente apoiando grandes projetos inovadores de grande escala IPCEI, nomeadamente na área dos microprocessadores e das infraestruturas e serviços de computação em nuvem).

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2025.

E.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

68

Reforma 1: Criação de uma plataforma para a digitalização da economia

Marco

Criação de uma plataforma para a digitaliza-ção da economia

Entrada em funcionamento da plataforma

1.º T

2022

Criação e entrada em funcionamento de uma plataforma para a digitalização da economia. A plataforma coordenará a interligação de todos os intervenientes no ecossistema digital nacional, como os polos europeus e nacionais de inovação digital, os centros de excelência em inteligência artificial, os centros nacionais de competências em computação de alto desempenho e cibersegurança, as instalações europeias de ensaio e experimentação de referência, os centros de inovação e os utentes de todos estes centros. A plataforma funcionará como um dos grupos de trabalho do Comité de Transformação Digital, a criar sob a forma de reforma 1 no âmbito da componente 1.4.

69

Investimento 1: Polos europeus e nacionais de inovação digital

Meta

Criação de polos europeus e nacionais de inovação digital funcionais e interligados

Número de polos europeus e nacionais de inovação digital

0

6

4.º T

2024

Devem ser criados e entrar em funcionamento seis polos europeus e nacionais de inovação digital. Estes polos de inovação digital deverão apoiar a transformação digital, principalmente das PME e da administração pública, introduzindo novas tecnologias, atraindo peritos neste domínio e assegurando uma maior resiliência da indústria e dos serviços face a futuras crises.

70

Investimento 2: instalações europeias de ensaio e experimenta-ção de referência

Meta

Criação de instalações europeias de ensaio e experimen-tação de referência

Número de instalações europeias de ensaio e experimentação de referência

0

1

2.º T

2023

Será criada e entrará em funcionamento uma instalação europeia de ensaio e experimentação de referência. Esta instalação deverá estabelecer uma ligação entre o setor da investigação (como o centro de excelência da inteligência artificial) e a economia (nomeadamente os polos europeus e nacionais de inovação digital), permitindo aos centros de investigação e às PME testar as tecnologias e aplicações desenvolvidas para poderem utilizá-las no seu funcionamento.

71

Investimento 3: Transforma-ção digital das empresas transformadoras e não produtivas e aumento da sua resiliência

Meta

Apoio direto às empresas para a transforma-ção digital

Número de empresas

0

377

4.º T

2025

377 empresas deverão ser digitalmente transformadas. A transformação digital deverá aumentar os processos digitais, em especial nas PME, Deve ser dado apoio a atividades como a introdução da digitalização nas empresas, incluindo a necessária análise dos processos, a introdução de soluções digitais em domínios relacionados com a inteligência artificial, a automatização dos processos, a robótica e a cibersegurança dos sistemas em linha e ciberfísicos e a introdução de novas tecnologias, a aquisição de novos dispositivos e equipamentos tecnológicos, incluindo as infraestruturas necessárias, a interligação de tecnologias adquiridas ou existentes utilizando canais e protocolos de comunicação de ponta (comunicação bidirecional autónoma).

O orçamento total executado para este efeito deverá elevar-se a, pelo menos, 180 000 000 EUR, dos quais pelo menos 120 000 000 EUR para as PME e as empresas de média capitalização e, pelo menos, 60 000 000 EUR para as grandes empresas.

F. COMPONENTE 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de obras

Esta componente do plano contribui para resolver o problema dos procedimentos demasiado morosos e complexos para a obtenção de licenças de construção.

O objetivo da componente é simplificar e racionalizar o processo de emissão de licenças de construção. Espera-se que a aceleração significativa do processo de licenciamento da construção melhore consideravelmente o contexto empresarial e de investimento na Chéquia. Devem também ser abordadas as condições para a correta implementação da digitalização da gestão dos edifícios e do ordenamento do território. A plena racionalização dos processos paralelos num único procedimento, assim como a reforma institucional, como previsto no projeto de código da construção, podem encurtar os prazos médios para a emissão de licenças dos atuais 5,4 anos para 1,25 anos, em média. A digitalização do processo, por si só, deverá reduzir o período de tempo médio para a obtenção de uma licença de construção em, pelo menos, dois anos.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve reduzir os encargos administrativos sobre o investimento e apoiar uma maior concorrência com base na qualidade nos contratos públicos, e a recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve apoiar as pequenas e médias empresas através de um maior recurso a instrumentos financeiros para assegurar o apoio à liquidez, da redução dos encargos administrativos e de uma melhor administração pública em linha.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

F.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Esta reforma consiste em alterações institucionais e processuais e visa trazer um elevado grau de digitalização ao processo de licenciamento da construção. A nova lei da construção deverá entrar em vigor em 30 de setembro de 2021. Coloca a estrutura descentralizada das autoridades responsáveis pela construção e as condições de funcionamento sob a responsabilidade do Estado.

A reforma deverá acelerar os procedimentos de construção e tornar os procedimentos de licenciamento mais eficazes, colocando-os sob a responsabilidade de uma única autoridade – o Serviço Superior da Construção. Os intervenientes relevantes devem receber formação adequada para compreender os novos processos, poder utilizar os novos sistemas de informação e trabalhar eficazmente no novo contexto organizacional. Os dados existentes serão migrados para uma nova plataforma e o funcionamento dos sistemas de informação individuais atuais será assegurado até à construção do sistema de informação centralizado. Tal inclui o fornecimento do equipamento informático necessário para o funcionamento do Serviço Superior de Construção e dos edifícios locais.

Esta reforma deve ser levada a cabo até 30 de setembro de 2023 e o seu impacto medido até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1: Sistema de informação central (AIS)

O investimento criará um sistema de informação processual a utilizar pelos funcionários das autoridades envolvidas no processo de licenciamento da construção. O sistema deverá digitalizar os processos de gestão de edifícios de forma a garantir a transparência, a eficiência e a eficácia dos processos previstos na legislação implementada através da reforma 1 desta componente. Serão adquiridas as licenças de hardware e de software necessárias, juntamente com o apoio técnico, as aplicações que abrangem os requisitos funcionais e não funcionais necessários, o ensaio adequado do sistema, a assistência técnica, o funcionamento e o desenvolvimento da aplicação.

Este investimento deverá ser executado até 30 de setembro de 2023.

Investimento 2: Desenvolvimento e utilização dos dados da administração pública no ordenamento do território

O objetivo deste investimento é criar uma base de dados central de documentação de análise espacial no contexto do sistema de informação sobre o ordenamento do território, que será utilizada para fornecer dados e prestar serviços às autoridades responsáveis pelo ordenamento do território, aos outros utilizadores do setor público e aos fornecedores de documentos de ordenamento do território. Os dados devem ser fornecidos sob a forma de dados abertos. A centralização deve permitir a partilha eficiente de dados com outros sistemas da administração pública (nomeadamente o registo de identificação territorial, endereços e bens imóveis).

Este investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 3: Digitalização dos processos de licenciamento dos edifícios

Este investimento deverá criar uma série de sistemas informáticos, normas e metodologias, necessários para a digitalização total do processo de licenciamento da construção e do ordenamento do território.

Devem ser criados três sistemas informáticos para permitir a interligação das bases de dados essenciais e facilitar o processo de licenciamento de construção e o ordenamento do território:

um sistema ligando as normas técnicas e regulamentos de execução, a integrar no Portal da Construção e disponibilizado ao público;

um sistema sobre os requisitos estruturados sobre edifícios e procedimentos, validação e controlo do processo de licenciamento;

um sistema de gestão das normas e dados dos edifícios.

Este investimento deverá ser executado até 31 de dezembro de 2025.

F.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

72

Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Marco

Entrada em vigor da nova lei da construção

Disposição legal que concretiza a entrada em vigor da nova lei da construção

3.º T

2021

Entrada em vigor da nova lei da construção que agiliza o processo de licenciamento de construção, a digitalização dos processos e a redução do número de entidades reguladoras.

73

Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Marco

Início da atividade do Serviço Superior de Construção

O Serviço Superior de Construção inicia as suas funções. Terá personalidade jurídica e disporá de uma sede física.

3.º T

2023

Criação do novo organismo estatal do Serviço Superior de Construção, incluindo as unidades internas. Garantir os recursos humanos necessários, incluindo pessoal financeiro e informático, assim como a sua formação, de modo a permitir o bom funcionamento do novo serviço.

74

Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Meta

Encurtamento dos prazos dos processos de construção em, pelo menos, dois anos

Anos

5,5

3,5

4.º T

2025

A duração média dos processos de licenciamento de construções deverá ser encurtada em, pelo menos, dois anos, passando de 5,5 anos para 3,5 anos ou menos, a confirmar pelo instituto nacional de estatística, com base numa nova estatística para a duração média do processo de licenciamento em 2024-2025.

75

Investimento 1: Criação de um novo sistema de informação centralizado («AIS»)

Marco

Sistema de informação centralizado plenamente operacional

Implantação do sistema, início da sua utilização pelos serviços interessados

3.º T

2023

Criação de um novo sistema de informação centralizado a utilizar pelos funcionários das várias autoridades envolvidas no processo de licenciamento da construção.

76

Investimento 2: Desenvolvimento e utilização dos dados da administração pública no ordenamento do território

Marco

Criação de uma base de dados normalizada de documentação espacial

Base de dados normalizada de documentação espacial plenamente operacional e utilizada pelas autoridades públicas

4.º T

2024

Transferência da base de dados de documentação analítica espacial e validação do protocolo. A ferramenta de validação será incluída no Geoportal Nacional de Planeamento do Território, onde será carregada a documentação espacial.

77

Investimento 3: Digitalização dos processos de licenciamento dos edifícios

Marco

Sistemas informáticos de apoio à digitalização do processo de licenciamento de edifícios plenamente operacionais

Os sistemas informáticos ficarão plenamente operacionais, incluindo por parte dos utilizadores finais.

4.º T

2024

Devem ser postos em funcionamento três sistemas informáticos que interliguem todas as bases de dados utilizadas no processo de licenciamento de construção:

·um sistema ligando as normas técnicas e regulamentos de execução, a integrar no Portal da Construção e disponibilizado ao público;

·um sistema sobre os requisitos estruturados sobre edifícios e procedimentos, validação e controlo do processo de licenciamento;

·um sistema de gestão das normas e dados dos edifícios.

G. COMPONENTE 2.1: Transportes sustentáveis

O objetivo desta componente é contribuir para a digitalização dos transportes, a eletrificação do transporte ferroviário, o aumento da quota do transporte ferroviário no transporte de mercadorias e de passageiros, o aumento da importância da mobilidade ativa nas cidades, a melhoria da segurança do tráfego e a redução do impacto do tráfego no ambiente e na saúde pública. A componente beneficia de sinergias com a componente 2.4, que aborda a questão da propulsão alternativa no transporte rodoviário e no transporte urbano por autocarro.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve centrar a política económica respeitante ao investimento no setor dos transportes, nomeadamente na sua sustentabilidade, nas infraestruturas digitais e na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, tendo em conta as disparidades regionais, e a recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual o país deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial em infraestruturas e tecnologias digitais de elevada capacidade, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, e em infraestruturas de transportes sustentáveis, incluindo nas regiões carboníferas».

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição deverão ser preparados para reutilização e reciclagem.

G.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Desenvolvimento de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia

Esta medida visa promover uma maior utilização de modos de transporte mais eficientes do ponto de vista energético para os fluxos regulares e pesados de transporte. Este objetivo deverá ser alcançado através das seguintes medidas:

As cidades com mais de 40 000 habitantes deverão aplicar o plano de mobilidade urbana sustentável. Todos os planos de mobilidade urbana sustentável deverão ser aprovados pelos órgãos representativos da cidade até 30 de junho de 2023. Caso já exista um plano simplificado de mobilidade urbana sustentável, deverá ser elaborada uma nova versão com base no conceito de mobilidade urbana e ativa aprovado pelo Governo. Deve conter todas as partes previstas no referido conceito e basear-se nas análises exigidas pelo mesmo, como a modelização do tráfego e as vistorias.

O conceito de transporte de mercadorias, que estabelecerá as condições para aumentar a quota do transporte ferroviário de mercadorias no volume total do transporte, para o período 2024-2030, deverá ser aprovado por resolução do Governo até 31 de dezembro de 2023. O conceito deverá centrar-se no apoio ao transporte multimodal, na melhoria dos serviços de transporte de mercadorias e na redução do impacto ambiental do transporte de mercadorias, na saúde pública e nas alterações climáticas globais.

Todos os operadores de transportes públicos (Estado, regiões e cidades que exploram transportes públicos) devem aprovar um plano quinquenal de transportes até 31 de dezembro de 2023, com base no conceito para os transportes públicos aprovado pelo Governo.

O impacto da reforma na quota modal dos transportes públicos e na quota modal da bicicleta deverá ser medido até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 1: Aplicação de tecnologias modernas à infraestrutura ferroviária

Este investimento deve contribuir para a digitalização do transporte ferroviário, melhorar a segurança do tráfego e a qualidade dos serviços prestados, otimizar a capacidade da infraestrutura ferroviária e assegurar a interoperabilidade internacional. O investimento 1 deverá ser concretizado através das seguintes medidas:

Definição de um conjunto de projetos para 41 km de linhas abrangidas pelo Sistema Global de Comunicações Móveis – Caminhos de Ferro (GSM-R), 20 ou mais estações de emissor-base recentemente instaladas alimentadas e implementação de novas tecnologias e equipamentos para a gestão do tráfego ferroviário até 30 de junho de 2022.

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos referido no ponto anterior até 30 de junho de 2024.

Conclusão de seis projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos referido no ponto anterior, completando assim 41 km de linhas abrangidas pelo Sistema Global de Comunicações Móveis – Caminhos de Ferro (GSM-R), 20 ou mais estações de emissor-base recentemente instaladas alimentadas e implementação de novas tecnologias e equipamentos para a gestão do tráfego ferroviário até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Esta medida visa aumentar a quota de energia dos transportes que dispensam combustíveis fósseis mediante a eletrificação das linhas e o fornecimento de energia de tração nas subestações. O investimento deve criar condições para a poupança de energia no sistema de transportes. Este objetivo deverá ser alcançado através das seguintes medidas:

Definição de um conjunto de projetos para 39,7 km de linhas eletrificadas e quatro centrais de alimentação de tração com maior potência ou novas, até 30 de junho de 2022.

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos referido no ponto anterior até 30 de junho de 2023.

Conclusão de seis projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos referido no ponto anterior, concluindo assim, até 30 de junho de 2024, um total de 39,7 km de linhas eletrificadas e quatro centrais de alimentação de tração com maior potência ou novas.

Investimento 3: Apoio à infraestrutura ferroviária

Esta medida visa proteger o ambiente e o clima, contribuindo para aumentar a quota do transporte ferroviário no transporte de mercadorias e de passageiros e para melhorar a eficiência energética nas estações ferroviárias. O investimento deve centrar-se em projetos de desenvolvimento de infraestruturas ferroviárias, tendo em conta, nomeadamente, as disparidades entre os géneros e o acesso adequado a serviços por pessoas desfavorecidas e vulneráveis. Os projetos incidirão em troços de rede importantes para os transportes suburbanos e projetos destinados a modernizar os centros ferroviários e as estações nos terminais multimodais de passageiros. Deve ser igualmente reforçado o aquecimento das estações. Este objetivo deverá ser alcançado através das seguintes medidas:

Definição de um conjunto de projetos de 121,88 km de linhas modernizadas, nove estações ferroviárias modernizadas com vias reconstruídas e plataformas acessíveis seguras e sem barreiras, e mais de 35 edifícios de estações com menor intensidade energética, a fim de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante, bem como maior conforto e melhores serviços para os passageiros até 30 de junho de 2022.

Conclusão de 26 projetos do conjunto predefinido de projetos no ponto anterior até 31 de dezembro de 2022.

Conclusão de mais 30 projetos do conjunto predefinido de projetos no ponto anterior, completando assim um total de 121,88 km de linhas modernizadas, nove estações ferroviárias modernizadas com vias reconstruídas e plataformas acessíveis seguras e sem barreiras, e mais de 39 edifícios de estações com menor intensidade energética, a fim de alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante, bem como maior conforto e melhores serviços para os passageiros até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 4: Segurança dos transportes rodoviários e ferroviários

Esta medida visa melhorar a segurança do tráfego através da adoção de medidas concretas de segurança nas travessias ferroviárias e melhorar o estado das pontes e das estruturas dos túneis. Nas cidades e aglomerações, devem ser feitos investimentos para reduzir a percentagem de viagens individuais de automóvel e aumentar a percentagem de transportes públicos e modos de transporte ativos, como peões e ciclistas. A construção de ciclovias e rotas sem barreiras para peões também integra este investimento, a fim de melhorar a segurança dos utentes mais vulneráveis no âmbito da promoção da mobilidade ativa, especialmente nas cidades. Este objetivo deverá ser alcançado através das seguintes medidas:

Conclusão de projetos com 45 passagens de nível com maior segurança (ou seja, com sistema de semáforos instalado ou modernizado ou instalações mecânicas de segurança), 25 km de ciclovias, passeios e vias sem barreiras, e três pontes ou túneis ferroviários modernizados até 30 de junho de 2022.

Conclusão de projetos que envolvem 115 passagens de nível adicionais com maior segurança (ou seja, com sistema de semáforos instalado ou modernizado ou instalações mecânicas de segurança), mais 24 km de ciclovias, passeios e vias sem barreiras, e três pontes ferroviárias ou túneis modernizados adicionais até 31 de dezembro de 2022.

Conclusão de projetos que envolvem 131 passagens de nível adicionais com um aumento da segurança (ou seja, com sistema de semáforos instalado ou modernizado ou instalações mecânicas de segurança) e uma ponte ou túnel ferroviários modernizados adicionais até 31 de dezembro de 2024.

Conclusão de projetos que envolvem mais 36 km de ciclovias, passeios e vias sem obstáculos e uma ponte ou túnel ferroviários modernizados adicionais até 31 de dezembro de 2023.

   

G.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

78

Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação dos planos de mobilidade

Aprovação dos planos pelos órgãos autárquicos

2.º T

2023

Todas as cidades da República Checa (cidades com mais de 40 000 habitantes) deverão dispor de um plano de mobilidade urbana sustentável aprovado pelos órgãos autárquicos, com base no conceito de mobilidade urbana e ativa aprovado pelo Governo.

79

Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação e entrada em vigor do novo conceito de transporte de mercadorias

Aprovação pelo Governo

4.º T

2023

O Governo deve aprovar o novo conceito de transporte de mercadorias, que estabelecerá as condições para o aumento da quota do transporte ferroviário de mercadorias no volume total de transporte para o período 2024-2030. O conceito centrar-se-á no apoio ao transporte multimodal, na melhoria dos serviços de transporte de mercadorias e na redução do impacto ambiental do transporte de mercadorias, na saúde pública e nas alterações climáticas globais.

80

Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação dos planos de serviços de transporte.

Aprovação pelos operadores de transportes públicos

4.º T

2023

Todos os operadores de transportes públicos (Estado, regiões e cidades que exploram transportes públicos) devem aprovar um plano quinquenal de transportes, com base no conceito para os transportes públicos aprovado pelo Governo.

81

Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Meta

Aumentar a quota modal dos transportes públicos nas cidades com mais de 250 000 habitantes e nas cidades com mais de 75 000 habitantes

% (quota modal dos transportes públicos)

40 % nas cidades com mais de 250 000 habitantes e 28 % nas cidades com mais de 75 000 habitantes

45 % nas cidades com mais de 250 000 habitantes e 35 % nas cidades com mais de 75 000 habitantes

4.º T

2025

A quota modal dos transportes públicos nas cidades com mais de 250 000 habitantes e naquelas com mais de 75 000 habitantes deverá aumentar na percentagem clarificada na coluna do objetivo.

82

Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Meta

Aumentar a quota modal da bicicleta nas cidades com mais de 250 000 habitantes e nas cidades com mais de 75 000 habitantes

% (quota modal da bicicleta)

1 % nas cidades com mais de 250 000 habitantes e 5 % nas cidades com mais de 75 000 habitantes

5 % nas cidades com mais de 250 000 habitantes e 10 % cidades com mais de 250 000 habitantes

4.º T

2025

A quota modal da bicicleta nas cidades com mais de 250 000 habitantes e nas cidades com mais de 75 000 habitantes deve aumentar na percentagem clarificada na coluna do objetivo.

83

Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 1

Definição do conjunto de projetos pelo Ministério dos Transportes

2.º T

2022

Definição de um conjunto de projetos para 41 km de linhas abrangidas pelo Sistema Global de Comunicações Móveis – Caminhos de Ferro (GSM-R), 20 ou mais estações de emissor-base recentemente instaladas alimentadas e implementação de novas tecnologias e equipamentos para a gestão do tráfego ferroviário.

84

Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Meta

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos.

Número de projetos

0

2

2.º T

2024

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos para 41 km de linhas abrangidas pelo Sistema Global de Comunicações Móveis – Caminhos de Ferro (GSM-R), 20 ou mais estações de emissor-base recentemente instaladas alimentadas e implementação de novas tecnologias e equipamentos para a gestão do tráfego ferroviário.

85

Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Meta

Conclusão de seis projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos.

Número de projetos

2

8

4.º T

2024

Conclusão de seis projetos adicionais (oito no total) do conjunto predefinido de projetos para 41 km de linhas abrangidas pelo Sistema Global de Comunicações Móveis – Caminhos de Ferro (GSM-R), 20 ou mais estações de emissor-base recentemente instaladas alimentadas e implementação de novas tecnologias e equipamentos para a gestão do tráfego ferroviário.

86

Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 2

Definição do conjunto de projetos pelo Ministério dos Transportes

2.º T

2022

Definição de um conjunto de projetos que inclua 39,7 km de linhas eletrificadas e quatro estações de alimentação de tração com maior potência ou construção recente.

87

Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Meta

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos

Número de projetos

0

2

2.º T

2023

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos que incluam 39,7 km de linhas eletrificadas e quatro centrais de alimentação de tração com maior potência ou construção recente.

88

Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Meta

Conclusão de seis projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos.

Número de projetos

2

8

2.º T

2024

Conclusão de cinco projetos adicionais (oito no total) do conjunto predefinido de projetos que incluam 39,7 km de linhas eletrificadas e quatro centrais de alimentação de tração com maior potência ou construção recente.

89

Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 3

Definição do conjunto de projetos pelo Ministério dos Transportes

2.º T

2022

Definição de um conjunto de projetos que inclua cerca de 121,88 km de linhas modernizadas, nove estações ferroviárias modernizadas com vias reconstruídas e plataformas acessíveis em segurança e sem barreiras e 35 edifícios de estações com menor intensidade energética, maior conforto e melhores serviços para os passageiros.

90

Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Meta

Conclusão de 26 projetos do conjunto predefinido de projetos

Número de projetos

0

26

4.º T

2022

Conclusão de 26 projetos do conjunto predefinido de projetos incluindo cerca de 121,88 km de linhas modernizadas, nove estações ferroviárias modernizadas com vias reconstruídas e plataformas acessíveis em segurança e sem entraves e 35 edifícios com menor intensidade energética, maior conforto e melhores serviços para os passageiros.

91

Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Meta

Conclusão de 30 projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos

Número de projetos

26

56

4.º T

2023

Conclusão de 30 projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos incluindo 121,88 km de linhas modernizadas, melhoradas em termos operacionais ou mais resistentes a influências naturais, nove estações ferroviárias modernizadas com vias reconstruídas e plataformas acessíveis seguras e sem entraves e 39 edifícios com menor intensidade energética, maior conforto e melhores serviços para os passageiros.

92

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

Número de passagens de nível mais seguras

0

45

2.º T

2022

Passagens de nível com um nível de proteção reforçado, com sistema de semáforo recentemente instalado ou modernizado ou instalação mecânica de segurança.

93

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

Comprimento das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos construídas - km

0

25

2.º T

2022

Comprimento das ciclovias/passeios/vias sem obstáculos

94

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

Número de estruturas ferroviárias modernizadas (pontes/túneis)

0

3

2.º T

2022

Modernização da estrutura ferroviária para a fase operacional.

95

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

Número de estruturas ferroviárias modernizadas (pontes/túneis)

3

6

4.º T

2022

Modernização da estrutura ferroviária para a fase operacional.

96

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

Número de passagens de nível mais seguras

45

160

4.º T

2022

Passagens de nível com um nível de proteção reforçado, com sistema de semáforo recentemente instalado ou modernizado ou instalação mecânica de segurança.

97

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

Comprimento das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos construídas - km

25

49

4.º T

2022

Comprimento das ciclovias/passeios/vias sem obstáculos.

98

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

Número de passagens de nível mais seguras

160

291

4.º T

2024

Passagens de nível com um nível de proteção reforçado, com sistema de semáforo recentemente instalado ou modernizado ou instalação mecânica de segurança.

99

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

Número de estruturas ferroviárias modernizadas (pontes/túneis)

6

7

2.º T

2023

Modernização da estrutura ferroviária para a fase operacional.

100

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

Comprimento das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos construídas - km

49

85

4.º T

2023

Comprimento das ciclovias/passeios/vias sem obstáculos

101

Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

Número de estruturas ferroviárias modernizadas (pontes/túneis)

7

8

4.º T

2023

Modernização da estrutura ferroviária para a fase operacional.

H. COMPONENTE 2.2: Redução do consumo de energia do setor público

Esta componente aborda o desafio da eficiência energética no setor público através da renovação de edifícios públicos e da modernização da iluminação pública.

Reflete os compromissos assumidos pelo país no sentido de melhorar a eficiência energética da economia nacional até 2030. Visa reduzir o consumo final de energia nos edifícios públicos, aumentar o número de renovações urbanas de elevada qualidade no setor público e reduzir o consumo final de energia da iluminação pública.

A componente dá resposta à recomendação específica sobre a transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética (recomendação específica 3 de 2019) e sobre a produção e utilização eficientes e não poluentes da energia (recomendação específica 3 de 2020).

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, ao melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos, pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição deverão ser preparados para reutilização ou reciclagem.

H.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Este investimento visa reduzir o consumo final de energia nos edifícios da administração pública que não cumprem os requisitos mínimos de desempenho energético a longo prazo e aumentar o número de renovações de elevada qualidade. Só serão financiados os projetos que proporcionem, em média, uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %.

Este investimento visa apoiar até 100 projetos de renovação de edifícios, incluindo o isolamento, a mudança e a renovação de janelas e portas, a instalação de sistemas baseados em fontes de energia renováveis ou a aplicação de medidas de melhoria do ambiente interior com um impacto significativo no seu desempenho energético.

75 % dos projetos deverão ser objeto de contratos até 31 de dezembro de 2023.

A fim de preparar melhor este investimento, o Ministério da Indústria e Comércio deverá adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2021, um contrato-modelo que forneça as garantias necessárias quanto ao desempenho energético. O objetivo é promover a execução de projetos, com ênfase na maximização do rendimento da economia de energia em comparação com os fundos despendidos.

A realização deste investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Melhoria da eficiência energética dos sistemas de iluminação pública

Este investimento visa permitir a renovação da iluminação pública em diferentes municípios da República Checa e permitir que essa renovação seja associada a outros elementos, como o apoio ao desenvolvimento da mobilidade elétrica.

Só poderão ser financiados os projetos que proporcionem, em média, uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %.

O investimento inclui o apoio a até 2 000 projetos de renovação dos sistemas públicos de iluminação em diferentes municípios, 80 % dos quais deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2024. O investimento deverá incluir a renovação dos sistemas de iluminação e a aquisição ou otimização do sistema de gestão.

A fim de melhor preparar este investimento, o Ministério da Indústria e do Comércio adotará e publicará um programa até 31 de dezembro de 2021. Deverá estabelecer o calendário e as condições de apoio às medidas de renovação dos sistemas públicos de iluminação, incluindo os elementos «inteligentes».

A realização deste investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Investimento 3: Melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos

Este investimento visa reduzir o consumo final de energia nos edifícios da administração pública que não cumprem os requisitos mínimos de desempenho energético a longo prazo e aumentar o número de renovações de elevada qualidade. Só poderão ser financiados os projetos que proporcionem, em média, uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %.

Este investimento visa apoiar até 400 projetos de renovação de edifícios, incluindo o isolamento, a mudança e a renovação de janelas e portas, a instalação de sistemas baseados em fontes de energia renováveis ou a aplicação de medidas de melhoria do ambiente interior com um impacto significativo no seu desempenho energético.

75 % dos projetos deverão ser objeto de contratos até 31 de dezembro de 2023.

A realização deste investimento deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

H.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

102

Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Marco

Definição pelo Ministério da Indústria e do Comércio do contrato-modelo para garantir o desempenho energético previsto

Publicação do modelo de contrato no sítio web do Ministério

4.º T

2021

O Ministério da Indústria e do Comércio deve adotar um contrato-modelo para garantir o desempenho energético, promovendo a execução de projetos com ênfase na maximização do rendimento da economia de energia.

Publicação do modelo de contrato no sítio web do Ministério.

103

Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Adjudicação de 75 % dos contratos públicos para projetos de renovação de edifícios que proporcionem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária

Percentagem

0

75

4.º T

2023

No total, devem ser apoiados, no âmbito desta medida, pelo menos 100 projetos de renovação de edifícios. A meta é considerada alcançada com a contratação de 75 % dos mesmos. Os projetos devem ser apresentados ao Ministério no âmbito de um concurso permanente e avaliados com base nos critérios estabelecidos, na sequência de um processo de seleção transparente.

Só podem ser selecionados para execução projetos que garantam uma redução média do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %. O objetivo de 75 % refere-se a projetos com uma convenção de subvenção assinada. Os investimentos em substituições de caldeiras, incluindo as caldeiras a gás natural, devem ser limitados a um máximo de 20 % da dotação global.

104

Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Redução do consumo de energia

Economias de energia em terajoules por ano

0

216

1.º T

2026

O marco será considerado alcançado com a redução do consumo de energia em edifícios públicos em 216 TJ/ano até 31 de março de 2026, em resultado da renovação dos edifícios, a demonstrar através de certificados de desempenho energético. O consumo de energia deve ser reduzido face ao cenário de manutenção do statu quo (ou seja, inexistência de apoio ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241). A quantidade de energia economizada será determinada pela medição e/ou estimativa do consumo antes e após a aplicação da medida de melhoria da eficiência energética, garantindo simultaneamente a normalização das condições externas que afetam o consumo de energia.

105

Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Marco

Adoção da documentação do programa pelo Ministério da Indústria e do Comércio sobre as medidas de renovação dos sistemas públicos de iluminação

Publicação da documentação do programa no sítio web do Ministério

4.º T

2021

Documentação do programa preparada pelo Ministério da Indústria e do Comércio e publicada no respetivo sítio web. A documentação deve estabelecer o calendário e as condições de apoio às medidas de renovação dos sistemas de iluminação pública, incluindo os elementos «inteligentes», tendo em vista alcançar pelo menos 30 % de poupança de energia primária.

106

Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Meta

Adjudicação de 80 % dos contratos públicos para a renovação de sistemas públicos de iluminação que permitam uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %

Percentagem

0

80

4.º T

2024

No total, devem ser apoiados, no âmbito desta medida, pelo menos 2 000 projetos de renovação de sistemas públicos de iluminação. O marco será considerado alcançado mediante a contratação de 80 % dos projetos (1 600 contratos) até 31 de dezembro de 2024. Os projetos serão avaliados e selecionados anualmente, com base nos critérios estabelecidos, na sequência de um processo de seleção transparente.

Só podem ser selecionados para execução projetos que garantam uma redução média do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %. O objetivo de 80 % refere-se a projetos com uma convenção de subvenção assinada.

107

Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Meta

Redução do consumo de energia

Economias de energia em terajoules por ano

0

286

1.º T

2026

O marco será considerado alcançado mediante a redução do consumo de energia em 286 TJ/ano até 31 de março de 2026, como resultado da reconstrução da iluminação pública, o que deve ser demonstrado através de certificados de desempenho energético. O consumo de energia deve ser reduzido face ao cenário de manutenção do statu quo (ou seja, inexistência de apoio ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241). A quantidade de energia economizada será determinada pela medição e/ou estimativa do consumo antes e após a aplicação da medida de melhoria da eficiência energética, garantindo simultaneamente a normalização das condições externas que afetam o consumo de energia.

108

Investimento 3: Melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Adjudicação de 75 % dos contratos públicos para projetos de renovação de edifícios que proporcionem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária

Percentagem

0

75

4.º T

2023

No total, devem ser apoiados, no âmbito desta medida, pelo menos 400 projetos de renovação de edifícios. A meta é considerada alcançada com a contratação de 75 % dos mesmos. Os projetos devem ser apresentados ao Ministério no âmbito de um concurso permanente e avaliados com base nos critérios estabelecidos, na sequência de um processo de seleção transparente.

Só podem ser selecionados para execução projetos que garantam uma redução média do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução das emissões de CO2 de 30 %. O objetivo de 75 % refere-se a projetos com uma convenção de subvenção assinada. Os investimentos em substituições de caldeiras, incluindo as caldeiras a gás natural, devem ser limitados a um máximo de 20 % da dotação global.

109

Investimento 3: Melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Redução do consumo de energia

Economias de energia em terajoules por ano

0

390

1.º T

2026

O marco será alcançado com a redução do consumo de energia em edifícios públicos em 390 TJ/ano até 31 de março de 2026, como resultado da renovação dos edifícios, que deve ser demonstrada através de certificados de desempenho energético. O consumo de energia deve ser reduzido face ao cenário de manutenção do statu quo (ou seja, inexistência de apoio ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241). A quantidade de energia economizada será determinada pela medição e/ou estimativa do consumo antes e após a aplicação da medida de melhoria da eficiência energética, garantindo simultaneamente a normalização das condições externas que afetam o consumo de energia.

I. COMPONENTE 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas

Esta componente contribui para enfrentar o desafio da transição dos combustíveis fósseis para fontes de energia com baixas emissões ou sem emissões, como a energia fotovoltaica. Visa reduzir a intensidade das emissões da economia checa e as emissões de poluentes, bem como modernizar a rede de distribuição de energia térmica, em especial através da substituição do vapor por água quente, gerando poupanças nas fontes de energia primária.

As reformas e o apoio ao investimento que dão resposta à recomendação 3 2019 específica por país, segundo a qual o país deve centrar a política económica respeitante ao investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, tendo em conta as disparidades regionais, e à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, incluindo nas regiões carboníferas.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

I.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Preparação de uma avaliação da descarbonização do aquecimento urbano

Esta medida visa descarbonizar o aquecimento urbano, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, da transição da combustão do carvão para fontes de energia renováveis, da combustão de gás natural, biomassa e resíduos e da redução das emissões de gases com efeito de estufa e dos poluentes.

Deve ser realizada e publicada uma avaliação do roteiro para a descarbonização do aquecimento urbano na Chéquia. Essa avaliação deve orientar os investimentos financiados ao abrigo desta componente do plano de recuperação e resiliência.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022.

Reforma 2: Preparação de uma avaliação das trajetórias da utilização sustentável da bioenergia e do aprovisionamento de biomassa e dos seus impactos no uso do solo, na alteração do uso do solo e nos sumidouros florestais e na biodiversidade, bem como o impacto na qualidade do ar para o período 2020-2030

Esta medida visa promover o investimento na biomassa com base em resíduos e detritos de biomassa que possam ser extraídos de forma sustentável, com medidas de redução das emissões associadas.

Deve ser publicada uma avaliação das trajetórias de utilização sustentável da bioenergia e do aprovisionamento de biomassa e dos seus impactos no uso do solo, na alteração do uso do solo e nos sumidouros florestais e na biodiversidade, bem como o seu impacto na qualidade do ar no período de 2020-2030. Esta avaliação deve orientar os investimentos em bioenergia financiados ao abrigo das componentes 2.2, 2.3 e 2.5 do plano de recuperação e resiliência.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2022.



Investimento 1: Aumento da capacidade instalada de fontes de energia fotovoltaica

Esta medida visa substituir pelo menos uma parte das fontes de energia alimentadas a carvão por fontes de energia fotovoltaica.

Devem ser instaladas e postas em funcionamento novas capacidades de fontes de energia fotovoltaica de 270 MWp. Os projetos incluem a construção de centrais fotovoltaicas nos telhados das empresas, incluindo abrigos (como abrigos para automóveis, máquinas de construção ou armazenamento de materiais), bem como a acumulação de energia destinada a otimizar a produção de eletricidade.

Este investimento deverá ser executado até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Realização de economias de energia primária resultantes da modernização da distribuição de calor

Esta medida visa reduzir a combustão de carvão para a produção de calor (e de eletricidade) até 2030, em conformidade com a avaliação adotada da descarbonização do aquecimento urbano na Chéquia ao abrigo da reforma 1 desta componente, nomeadamente tornando o aquecimento urbano altamente eficiente e reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa e os poluentes através da substituição de redes de distribuição de vapor por redes de distribuição de água quente.

Prevê-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, a renovação da instalação de produção de calor e eletricidade deve ter início no prazo de três anos a contar da modernização da rede, a fim de cumprir a definição de «aquecimento e arrefecimento urbano eficiente» constante do artigo 2.º, n.º 41, da Diretiva 2012/27/UE («um sistema de aquecimento ou arrefecimento urbano que utilize, pelo menos, 50 % de energia renovável, 50 % de calor residual, 75 % de calor produzido por cogeração ou 50 % de uma combinação dessa energia e calor»). Deve garantir-se que as instalações de produção de calor cumprem as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e não utilizam combustíveis fósseis sólidos como fonte de calor, exceto os que cumpram os critérios para a produção de calor à base de gás natural especificados no anexo III das referidas orientações técnicas.

Caso seja utilizada biomassa como fonte de combustível, o investimento deve estar em conformidade com os critérios de sustentabilidade e de redução dos gases com efeito de estufa estabelecidos no artigo 29.º da Diretiva 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Diretiva Energias Renováveis). Só devem ser utilizados resíduos e detritos de biomassa que possam ser extraídos de forma sustentável e o investimento deve ser acompanhado de medidas de redução das emissões.

Deve ser assegurada a conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE pertinente, de modo a que as emissões se situem dentro ou abaixo dos níveis de emissão associados aos limites das conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (ao abrigo da Diretiva Emissões Industriais).

Este investimento deverá ser concretizado através das seguintes medidas:

Até 30 de junho de 2024, antes da conclusão do investimento na rede, a Chéquia deve apresentar um plano concreto de investimento em instalações de produção de calor e eletricidade, incluindo as obrigações contratuais assumidas pelo Governo para encomendar os trabalhos pertinentes.

Realização de economias de energia primária de 245 327 GJ resultantes da modernização das redes de distribuição de calor até 31 de março de 2026.

I.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

110

Reforma 1: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Avaliação da descarbonização do aquecimento urbano

Publicação da avaliação

3.º T

2022

O Ministério da Indústria e do Comércio deve realizar e publicar uma avaliação do roteiro para a descarbonização do aquecimento urbano na Chéquia em conformidade com os requisitos legais da UE, incluindo os contidos nas orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Essa avaliação deve orientar os investimentos financiados ao abrigo desta componente do plano checo de recuperação e resiliência, bem como o investimento no domínio da descarbonização do aquecimento urbano financiado por outros fundos da UE ou por fontes nacionais, em plena conformidade com os requisitos legais, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente».

111

Reforma 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Avaliação das trajetórias de aprovisionamento sustentável de biomassa

Publicação da avaliação

4.º T

2022

O Ministério do Ambiente, em cooperação com o Ministério da Indústria e do Comércio e o Ministério da Agricultura, deve realizar e publicar, cumprindo os requisitos legais da UE, nomeadamente as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), uma avaliação das trajetórias de utilização sustentável da bioenergia e do abastecimento de biomassa na Chéquia e dos seus impactos no uso do solo, na alteração do uso do solo e nos sumidouros florestais e na biodiversidade, bem como do impacto na qualidade do ar no período 2020-2030.

Essa avaliação deve orientar os investimentos em bioenergia financiados ao abrigo das componentes 2.2, 2.3 e 2.5 do plano de recuperação e resiliência, bem como o investimento em bioenergia nos domínios da energia, dos transportes, do ambiente, das alterações climáticas, da silvicultura ou da agricultura, financiados por outros fundos da UE ou por fontes nacionais, em plena conformidade com os requisitos legais, incluindo o princípio de «não prejudicar significativamente».

112

Investimento 1: Desenvolvimento de novas fontes de energia fotovoltaica

Meta

Aumento da capacidade instalada das fontes de energia fotovoltaica

MWp

0

270

1.º T

2026

Devem ser instaladas e postas em funcionamento novas capacidades de fontes de energia fotovoltaica de 270 MWp.

113

Investimento 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Plano de investimento em instalações de produção de calor/eletricidade

Apresentação à Comissão

2.º T

2024

Em conformidade com as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), a Chéquia deve apresentar, antes da conclusão do investimento na rede, um plano concreto de investimento em instalações de produção de calor/eletricidade conformes com as referidas orientações, em especial os critérios para o aquecimento e a eletricidade à base de gás natural estabelecidos no anexo III das Orientações, caso o gás natural seja utilizado, nomeadamente através de obrigações contratuais assumidas pelo Governo para encomendar as obras necessárias.

Renovação da instalação de produção de calor e eletricidade deve ter início no prazo de três anos a contar da modernização da rede, a fim de cumprir a definição de «aquecimento e arrefecimento urbano eficiente» constante do artigo 2.º, n.º 41, da Diretiva 2012/27/UE («um sistema de aquecimento ou arrefecimento urbano que utilize, pelo menos, 50 % de energia renovável, 50 % de calor residual, 75 % de calor produzido por cogeração ou 50 % de uma combinação dessa energia e calor»).

114

Investimento 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Meta

Economias de energia primária resultantes da modernização da distribuição de calor

Poupança de energia primária em gigajoules

0

245 327

1.º T

2026

Deve ser alcançada uma poupança de energia primária de 245 327 GJ.

J. COMPONENTE 2.4: Mobilidade não poluente

Esta componente visa apoiar os objetivos do plano de ação nacional atualizado para uma mobilidade não poluente da República Checa, com base na Diretiva 2014/94/UE. Um dos principais objetivos estratégicos do plano de ação é alcançar o número de 220 000 a 500 000 veículos elétricos no país até 2030. Este objetivo deve ser alcançado estimulando a procura através de subsídios, privilegiando os veículos elétricos na estrada, apoiando a construção de infraestruturas de carregamento e fornecendo informações ao público. Para além do programa de subvenções às empresas, foi anunciada a mesma iniciativa para os municípios, as regiões e outras entidades públicas.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia segundo deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial em infraestruturas e tecnologias digitais de elevada capacidade, na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, e em infraestruturas de transportes sustentáveis, incluindo nas regiões carboníferas, e à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve centrar a política económica respeitante ao investimento no setor dos transportes, nomeadamente na sua sustentabilidade, nas infraestruturas digitais e na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, tendo em conta as disparidades regionais.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

J.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1: Construção de infraestruturas para transportes públicos na cidade de Praga

Complementado pelo Investimento 6 no âmbito desta componente, o objetivo desta medida é renovar e descarbonizar a frota de transportes públicos de Praga. Espera-se que o apoio às frotas de autocarros elétricos e tróleis sem emissões contribua para os esforços de descarbonização tanto do setor dos transportes como do setor da energia. Deverá, além disso, melhorar a qualidade atmosférica e os níveis de ruído no ambiente urbano. Este investimento deverá ter por objetivo aumentar o número de postos de carregamento para autocarros e tróleis elétricos em Praga em 52 unidades, aumentando a secção das vias de carregamento dinâmico (eletrificação das vias) para tróleis a bateria em 40 km.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Infraestruturas de construção – Postos de carregamento para empresas privadas

Juntamente com o Investimento 4 no âmbito desta componente, este investimento terá por objetivo estimular a procura de automóveis elétricos e apoiar o desenvolvimento da tecnologia do hidrogénio nos transportes. Visa aumentar o número de postos de carregamento para empresas privadas em 1 500 unidades. Deve ser assegurado um tratamento não discriminatório entre os prestadores de serviços de mobilidade elétrica e concedido acesso ao público sempre que possível. Os concursos devem assegurar uma distribuição geográfica adequada, incluindo a análise das necessidades futuras dessas infraestruturas e a cartografia das áreas críticas em que exista uma insuficiência significativa dessas infraestruturas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 3: Infraestruturas dos edifícios – postos de carregamento para edifícios residenciais

A fim de contribuir para o desenvolvimento de veículos elétricos, este investimento visa aumentar o número de postos de carregamento em edifícios residenciais, tanto em garagens privadas como em lugares de estacionamento reservados a residentes, em 2 880 unidades.

Este investimento deverá ser completado até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4: Auxílios à aquisição de veículos – veículos (elétricos, H2, bicicletas elétricas de carga) por empresas privadas

A fim de promover a procura de veículos sem emissões, este investimento visa aumentar o número de veículos movidos a combustíveis alternativos (elétricos, H2) para as empresas em 4 555 unidades (3 525 veículos elétricos, 30 veículos movidos a hidrogénio, 1 000 bicicletas elétricas de carga).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 5: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2) e infraestruturas para municípios, regiões, administração pública e outros organismos públicos.

Este investimento terá por objetivo aumentar o número de veículos movidos a combustíveis alternativos (elétricos, H2) para os municípios, as regiões e a administração pública em 1 485 unidades, aumentando o número de postos de carregamento para os municípios, as regiões e a administração pública em 200 unidades.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 6: Auxílios à aquisição de veículos (tróleis e elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos da cidade de Praga

Este investimento destina-se a apoiar a aquisição de 20 tróleis alimentados a bateria e 20 elétricos de piso rebaixado para a cidade de Praga.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

J.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

115

Investimento 1: Construção de infraestruturas para transportes públicos na cidade de Praga

Meta

Número de postos de carregamento na cidade de Praga

 

Número

0

52

4.º T

2025

Pelo menos 52 novos postos de carregamento operacionais na cidade de Praga.

116

Investimento 1: Construção de infraestruturas para transportes públicos na cidade de Praga

Meta

Número de quilómetros de vias de carregamento dinâmico na cidade de Praga

 

Km

0

40

4.º T

2025

Pelo menos 40 km de vias de carregamento dinâmico para tróleis a bateria na cidade de Praga prontos a entrar em funcionamento.

117

Investimento 2: Infraestruturas de construção – Postos de carregamento para empresas privadas

Meta

Número de postos de carregamento instalados para as empresas privadas

 

Número

0

1500

4.º T

2025

Pelo menos 1 500 novos postos de carregamento operacionais e abertos a terceiros.

118

Investimento 3: Infraestruturas dos edifícios – postos de carregamento para edifícios residenciais

Meta

Número de postos de carregamento instalados em edifícios residenciais

 

Número

0

2 880

4.º T

2025

Pelo menos 2 880 novos postos de carregamento operacionais.

119

Investimento 4: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2, bicicletas) pelas empresas privadas

Meta

Número de veículos (elétricos, H2, bicicletas) para empresas privadas

 

Número

0

4 555

4.º T

2025

Devem ser adquiridos, pelo menos, 4 555 novos veículos sem emissões (3 525 veículos elétricos, 30 veículos H2, 1 000 bicicletas elétricas de carga) para as empresas.

120

Investimento 5: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2) e infraestruturas para municípios, regiões, administração pública

Meta

Número de veículos (elétricos, H2) para os municípios, as regiões e a administração pública

 

Número

0

1 485

4.º T

2025

Devem ser adquiridos, pelo menos, 1 485 veículos novos sem emissões (elétricos, H2) para os municípios, as regiões e a administração pública.

121

Investimento 5: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2) e infraestruturas para municípios, regiões, administração pública e outros organismos públicos

Meta

Número de estações de carregamento para municípios, regiões, administração pública e outras entidades públicas

 

Número

0

200

4.º T

2025

Devem ficar operacionais pelo menos 200 novos postos de carregamento para os municípios, as regiões, a administração pública e outros organismos públicos.

122

Investimento 6: Auxílios à aquisição de veículos (tróleis e elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos da cidade de Praga

Meta

Número de veículos (tróleis de bateria e elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos de Praga

 

Número

0

40

1.º T

2026

Devem ficar operacionais pelo menos 40 veículos novos sem emissões (20 tróleis de bateria e 20 elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos de Praga.

K. COMPONENTE 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica

Esta componente visa contribuir para a redução do consumo de energia e de água nos edifícios residenciais, a melhoria da qualidade de vida nos mesmos, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes através da substituição de caldeiras alimentadas a combustíveis sólidos, da adaptação dos edifícios residenciais às alterações climáticas, da construção de novos edifícios, bem como da sensibilização para a poupança de energia, a utilização de fontes de energia renováveis e a adaptação às alterações climáticas no setor residencial. Esta componente será implementada no âmbito do programa de apoio «New Green Savings» 2030.

As reformas e os investimentos incluídos nesta componente dão resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia país deve centrar a política económica respeitante ao investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, tendo em conta as disparidades regionais, e a recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia, incluindo nas regiões carboníferas.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, os investimentos devem estar em consonância com os critérios de sustentabilidade e de redução dos gases com efeito de estufa estabelecidos no artigo 29.º da Diretiva 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Diretiva Energias Renováveis). Estes requisitos aplicam-se a todas as instalações, independentemente dos limiares previstos na Diretiva Energias Renováveis. Os investimentos devem cumprir o requisito do Regulamento MRR de, pelo menos, 80 % de redução de emissões de gases com efeito de estufa resultante da utilização de biomassa em relação à metodologia de redução de gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecido no anexo VI da diretiva. Em contexto residencial, os investimentos em caldeiras a biomassa não poderá comprometer a consecução das metas definidas da Diretiva 2008/50/UE. Os investimentos devem cumprir os requisitos de conceção ecológica (ou seja, os requisitos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e ser classificados numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas, na aceção do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho. Os requisitos devem ser cumpridos em relação a todos os combustíveis e a todos os métodos de carregamento. Os investimentos devem ser orientados e coerentes com a avaliação das trajetórias da utilização sustentável da bioenergia e do aprovisionamento de biomassa e dos seus impactos no uso do solo, na alteração do uso do solo e nos sumidouros florestais e na biodiversidade, bem como com o impacto na qualidade do ar para o período de 2020-2030, que integra a reforma 2 da componente 2.3.

A renovação energética dos edifícios, a utilização de fontes de energia renováveis no setor residencial e a troca de caldeiras a combustível sólido devem aumentar a eficiência do aquecimento doméstico e são uma medida fundamental para cumprir as metas nacionais de redução ao abrigo da Diretiva 2016/2284 e para cumprir as normas de qualidade do ar no âmbito dos programas de melhoria da qualidade atmosférica. As reduções das emissões também terão um impacto positivo na qualidade da água, especialmente na redução das emissões de benzo(a)pireno.

K.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Vaga de renovação urbana no setor residencial

Esta medida visa apoiar a aplicação de melhorias da eficiência energética nos edifícios residenciais, incluindo a otimização do apoio e a introdução de um novo nível qualitativo de preparação de projetos. Deve também promover a sensibilização para as possibilidades de reduzir as necessidades energéticas e alterar gradualmente o comportamento em termos de consumo de energia.

A reforma deverá ser levada a cabo através das seguintes medidas:

·Melhoria do programa New Green Savings 2030 através da otimização das condições de apoio, do aumento dos requisitos para as renovações de média escala (poupando 30 % do consumo de energia primária), da ênfase nas renovações energéticas complexas, do reforço do apoio à construção de novas casas com normas de eficiência energética mais rigorosas e do apoio à gestão eficiente dos recursos hídricos.

·Introdução de uma preparação pré-projeto em duas fases para os agregados familiares: uma avaliação básica das opções de renovação, das alternativas, da intensidade de investimento, da poupança de energia, das possibilidades de subvenção no Âmbito do programa New Green Savings (primeira fase) e panorâmica das medidas de renovação de casas e da utilização de fontes de energia renováveis nas mesmas, incluindo uma avaliação da eficiência económica e da viabilidade dessas medidas (segunda fase). O apoio em duas fases pré-projeto melhorará significativamente o apoio ao investimento, especialmente para os agregados familiares de menores rendimentos.

·Integração dos centros de consulta energética da rede nacional de grupos de ação local na rede das agências locais de energia.

·Reforço e alargamento do apoio à formação e reconversão dos trabalhadores que utilizam a construção ecológica, tecnologias ou materiais ecológicos no âmbito do programa estatal de apoio à poupança de energia (EFEKT),de modo a promover a qualidade da preparação e execução de projetos de poupança de energia.

·O sistema de educação e sensibilização ambiental em centros ecológicos destinados a crianças e jovens deverá ser alargado a todo o público em geral e ter uma nova incidência significativa na poupança de energia, na utilização de fontes de energia renováveis, nas alterações climáticas e na adaptação às alterações climáticas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Apoio às comunidades de energia

Esta medida visa criar «comunidades de energia» que envolvam ativamente o setor residencial e empresarial na utilização de energias renováveis, bem como ações de sensibilização e de formação centradas no desenvolvimento da energia de base comunitária.

A reforma deverá ser levada a cabo através das seguintes medidas:

·O programa New Green Savings 2030 apoiará a instalação de novas fontes de energia renováveis de forma a eliminar os obstáculos à sua futura integração na comunidade energética. O programa New Green Savings 2030 apoiará ainda locais comuns de armazenamento de energia de menor dimensão ou a criação de comunidades de energia em edifícios multifamiliares individuais e outras medidas de investimento relacionadas com as comunidades energéticas.

·A criação de comunidades energéticas, bem como a sensibilização e a educação centradas no desenvolvimento das mesmas, devem ser apoiadas por outras medidas não relacionadas com o investimento.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 1: Apoio à renovação e revitalização de edifícios habitacionais

Esta medida visa poupar energia em edifícios residenciais, construir novos edifícios residenciais que cumpram as normas energéticas obrigatórias, substituir fontes de combustão não conformes nos agregados familiares que utilizam combustíveis sólidos por caldeiras de condensação de gás da classe energética A, utilizar fontes de energia renováveis como parte da renovação energética global dos edifícios e promover a adaptação às alterações climáticas, incluindo a gestão dos recursos hídricos. Devem ser promovidas soluções energéticas inteligentes a nível dos agregados familiares individuais, casas ou pequenos grupos de casas, nomeadamente contadores inteligentes, locais comuns de armazenamento de energia e agregação da procura.

O custo da instalação de caldeiras de condensação a gás deve representar, no máximo, 20 % do custo global do programa de renovação e serem instaladas para substituir caldeiras à base de combustíveis sólidos. O regime de eficiência energética deve incentivar os beneficiários a instalar novas caldeiras a gás e a adotar outras medidas de eficiência energética.

O programa de renovação deve conduzir, em média, a uma redução de 30 % da procura de energia primária nos edifícios renovados.

Um máximo de 10 % da dotação global da medida destinar-se-á à construção de novos edifícios. Os novos edifícios apoiados devem ter uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito relativo aos edifícios com necessidades quase nulas de energia.

Pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição não perigosos deverão ser preparados para reutilização ou reciclagem. Serão utilizados indicadores a nível da UE para avaliar e comunicar informações sobre o desempenho dos edifícios em matéria de sustentabilidade ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios.

Devem ser apoiados os consumidores de energia mais vulneráveis.

O investimento será executado através dos seguintes projetos:

·Projetos de redução do consumo de energia em 1 200 TJ/ano contratados entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

·Redução do consumo de energia em 4 021 TJ/ano e das emissões de CO2 em 631 kt/ano, entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Apoio à substituição dos geradores de calor não conformes e à instalação de fontes de energia renováveis

Esta medida visa substituir fontes de combustão não conformes nos agregados familiares que utilizam combustíveis sólidos por fontes de aquecimento de baixas emissões (bombas de calor, caldeiras a biomassa) e instalar fontes de energia renováveis adequadas ao setor da habitação, em especial sistemas fotovoltaicos e fototérmicos.

O investimento será executado através dos seguintes projetos:

·Projetos de redução do consumo de energia em 186 TJ/ano e das emissões de CO2 em 91 kt/ano, contratados entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

·Redução do consumo de energia em 396 TJ/ano e das emissões de CO2 em 158 kt CO2/ano, até 30 de setembro de 2023.

·Redução do consumo de energia em 1132 TJ/ano e das emissões de CO2 em 450 kt CO2/ano, até 31 de dezembro de 2025.

·Redução do consumo de energia em 360 TJ/ano e das emissões de CO2 em 118 kt/ano através do apoio a grupos socialmente desfavorecidos da população, até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Preparação e sensibilização pré-projeto

Esta medida visa apoiar a preparação prévia ao projeto das renovações economizadoras de energia, a utilização mais eficiente da energia e, em particular, a automatização da gestão do consumo de energia no setor da habitação, incluindo educação e formação nestes domínios. Devem ser concluídos 120 projetos comunitários de preparação de projetos no domínio da energia, 3 600 estudos de preparação de projetos para casas familiares, 1 200 estudos de preparação de projetos para edifícios de apartamentos e 50 projetos de centros de informação e consulta energética.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2025.

K.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

123

Reforma 1: Renovação de edifícios para poupança de energia

Marco

Serviços de consultoria e formação para a renovação no setor residencial e calendário para a aplicação de medidas incluídas nos planos de qualidade atmosférica

Entrada em funcionamento dos serviços de consultoria e formação e apresentação à Comissão do calendário para a execução das medidas previstas nos planos de qualidade atmosférica

4.º T

2025

Será introduzida uma preparação pré-projeto em duas fases para os agregados familiares.

Os centros de consulta em matéria de energia da rede nacional de grupos de ação local serão integrados na rede de agências locais de energia, um sistema consultivo em matéria de energia composto pelos centros de consulta e informação sobre energia e por grupos de ação local.

A tónica do programa estatal de apoio à poupança de energia (EFEKT) deve ser alargada de modo a cobrir a procura de formação e reconversão dos trabalhadores que implantam a construção ecológica, tecnologias ou materiais ecológicos e a melhoria da qualidade da preparação e execução de projetos de poupança de energia.

O atual sistema de educação e sensibilização ambiental dirigido às crianças e aos jovens deve ser alargado a todo o público e centrar-se na poupança de energia, na utilização de fontes de energia renováveis, nas alterações climáticas e na adaptação às alterações climáticas.

Deve ser elaborado um calendário para a aplicação das medidas incluídas nos planos de qualidade do ar aprovados, centrado nas aglomerações com os níveis mais elevados de poluição, devendo a aplicação ter início em 30 de junho de 2022.

124

Reforma 2: Apoio à preparação prévia aos projetos e a projetos comunitários no domínio da energia

Meta

Serviços de aconselhamento às comunidades energéticas

Número de comunidades energéticas apoiadas

0

120

4.º T

2025

O gabinete regional do Fundo Estatal para o Ambiente deverá introduzir nas diferentes regiões da Chéquia serviços de aconselhamento sobre a instalação de novas fontes de energia renováveis, de modo a eliminar os obstáculos à sua futura integração na comunidade energética em geral, nos locais comuns de armazenamento de energia de menor dimensão, na criação de comunidades energéticas em edifícios multifamiliares individuais e noutras medidas de investimento relacionadas com as comunidades energéticas.

A criação de 120 comunidades energéticas, assim como a sensibilização e a educação centradas no desenvolvimento de comunidades energéticas, serão apoiadas pelos serviços de aconselhamento do Fundo Estatal para o Ambiente.

125

Investimento 1: Renovação de edifícios para poupança de energia

Marco

Projetos contratados para a redução do consumo de energia (durante o período 2/2022 - 7/2021)

Economia de energia em terajoules/ano

0

1 200

3.º T

2024

Os projetos de redução do consumo de energia em 1 200 TJ/ano devem ser contratados pelo Fundo Estatal para o Ambiente entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2021.

Só podem ser selecionados para execução projetos que, em média, atinjam uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 %. Os investimentos na substituição para caldeiras de condensação de gás são limitados a um máximo de 20 % da dotação global da medida 2.5.1. 

126

Investimento 1: Renovação de edifícios para poupança de energia

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2

Economia de energia em terajoules/ano

1 200

4 021

4.º T

2025

O consumo de energia e as emissões de CO2 devem ser reduzidos em 4 021 TJ/ano e em 631 kt/ano, respetivamente, entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025, a demonstrar através de certificados de desempenho energético.

Só podem ser selecionados para execução projetos que, em média, atinjam uma redução do consumo de energia primária de, pelo menos, 30 %. Os investimentos na substituição para caldeiras de condensação de gás são limitados a um máximo de 20 % da dotação global da medida 2.5.1.

127

Investimento 2: Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Marco

Projetos contratados para a redução do consumo de energia e das emissões de CO2 (entre o1.º Trimestre de 2020 e o terceiro trimestre de 2021)

Economia de energia em terajoules/ano

0

186

3.º T

2023

Os projetos de redução do consumo de energia e das emissões de CO2 em 186 TJ/ano e 91 kt/ano, respetivamente, devem ser contratados pelo Fundo Estatal para o Ambiente até 30 de setembro de 2021.

No que respeita à biomassa, pelo menos, 80 % de redução de emissões de gases com efeito de estufa deverá resultar da utilização de biomassa em relação à metodologia de redução de gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001.

128

Investimento 2: Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2 (35 %)

Economia de energia em terajoules/ano

186

396

3.º T

2023

O consumo de energia e as emissões de CO2 devem ser reduzidos em 396 TJ/ano e 158 kt/ano, respetivamente, até 30 de setembro de 2023, a demonstrar através de certificados de desempenho energético.

No que respeita à biomassa, pelo menos, 80 % de redução de emissões de gases com efeito de estufa deverá resultar da utilização de biomassa em relação à metodologia de redução de gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001.

129

Investimento 2: Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2

Economia de energia em terajoules/ano 

396

1 132

4.º T

2025

O consumo de energia e as emissões de CO2 devem ser reduzidos em 1 132 TJ/ano e em 450 kt/ano, respetivamente, até 31 de dezembro de 2025, a demonstrar através de certificados de desempenho energético.

O consumo de energia e as emissões de CO2 devem ser reduzidos em 360 TJ/ano e em 118 kt/ano, respetivamente, através do apoio a grupos socialmente desfavorecidos da população até 31 de dezembro de 2025. As reduções em causa deverão ser demonstradas através de certificados de desempenho energético.

No que respeita à biomassa, pelo menos, 80 % de redução de emissões de gases com efeito de estufa deverá resultar da utilização de biomassa em relação à metodologia de redução de gases com efeito de estufa e ao combustível fóssil de referência estabelecido no anexo VI da Diretiva (UE) 2018/2001.

130

Investimento 3: Apoio à preparação e sensibilização pré-projeto, educação, formação e informação no domínio da poupança de energia e da redução das emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos

Meta

Projetos de preparação de pré-projetos, estudos, ações de formação e projetos comunitários no domínio da energia

Número de projetos

0

4 970

4.º T

2025

Devem ser concluídos 4 970 projetos, incluindo 120 projetos de preparação de projetos comunitários no domínio da energia, 3 600 estudos de preparação de projetos para casas familiares, 1 200 estudos de preparação de projetos para edifícios de apartamentos e 50 projetos de centros de informação e consulta energética.

L. COMPONENTE 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas

Esta componente contribui para abordar, em consonância com a Estratégia de adaptação às alterações climáticas da República Checa, os desafios decorrentes das alterações climáticas nos seguintes domínios prioritários: gestão florestal, agricultura, regime hídrico, paisagem, gestão da água e biodiversidade.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade enunciados nos cadernos de encargos dos futuros concursos devem exigir que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE em vigor, nomeadamente a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Inundações, a Diretiva Habitats e a Diretiva Aves, assim como as Diretivas Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica.

Os procedimentos de adjudicação de contratos devem ser lançados em conformidade com a legislação da UE e nacional em matéria de contratos públicos. O Ministério da Agricultura deve assegurar que os projetos selecionados cumprem a legislação ambiental nacional e da UE em vigor, nomeadamente a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Inundações, a Diretiva Habitats e a Diretiva Aves, assim como as Diretivas Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica, e as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

L.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1: Proteção contra inundações

Esta medida tem por objetivo proteger as zonas povoadas contra os efeitos negativos das inundações, melhorar a retenção de água e facilitar o tratamento natural das estruturas hídricas existentes nas zonas construídas. O investimento consiste em: Identificação do potencial de retenção da água; Criação, tratamento e reconstrução de polders e de faixas de herbáceas de absorção de água; Construção e reconstrução de reservatórios de água naturais; Outras medidas para retardar o escoamento superficial e diminuir a velocidade a que ocorrem as inundações.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Esta medida tem por objetivo uma melhoria significativa do estado morfológico dos pequenos cursos de água e dos pequenos reservatórios de água existentes, a revitalização dos pequenos cursos de água e da construção de pequenos lagos na natureza. Contribui para a retenção de água e aumenta o desenvolvimento da vegetação costeira e a retenção de água nos cursos de água. Gera ainda uma maior segurança em caso de inundações.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 3: Emparcelamento rural

Esta medida tem por objetivo aumentar a estabilidade ecológica do território e a sua resiliência às alterações climáticas, promover a biodiversidade e as funções não produtivas da paisagem e proteger as terras agrícolas e os recursos hídricos. As medidas devem basear-se numa avaliação do potencial de retenção de água e centrar-se na proteção da qualidade e quantidade do solo e da água, dividindo grandes parcelas de terras agrícolas por elementos paisagísticos, aplicando medidas antierosão baseadas na natureza (fardos, diagonais, trincheiras, faixas de herbáceas), a fim de eliminar os efeitos adversos do escoamento superficial. As medidas de retenção de água devem centrar-se principalmente em projetos como a recuperação de zonas húmidas, a revitalização dos cursos de água e a criação de lagoas. Este investimento deve contemplar ainda a aplicação de medidas em matéria de infraestruturas verdes de apoio à biodiversidade, como os biocentros e os corredores biológicos.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Esta medida visa restaurar as florestas através da plantação de espécies autóctones e heterogéneas, procurando simultaneamente que a composição multigeracional e espacial da floresta seja resiliente às alterações climáticas e coerente com o Plano de Ação Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas. Este investimento será complementado por uma alteração ao decreto ministerial sobre planeamento florestal, que abrirá caminho a florestas multigeracionais, multiespécies e resilientes.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de setembro de 2024.

Investimento 5: Retenção de água na floresta

Esta medida tem por objetivo reforçar a capacidade de retenção de água nas florestas através da execução de projetos que melhorem as condições do solo, da água e das condições microclimáticas (nomeadamente, tratamento de cursos de água florestais, pequenos reservatórios de água nas florestas e medidas de retenção natural de água destinadas a abrandar o escoamento) e através da monitorização da erosão acelerada e da proteção das bacias de descarga.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2024.

L.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

131

Investimento 1: Proteção contra inundações

Marco

Notificação da adjudicação dos contratos de proteção contra as inundações

Notificação dos projetos adjudicados e dos proponentes contratados [nome da autoridade de gestão]

 

 

 

1.º T

2022

Notificação dos projetos de proteção contra inundações adjudicados (número total de projetos: 40). Deve ser assegurada e demonstrada para cada projeto a plena conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água, antes do início de quaisquer obras de construção.

132

Investimento 1: Proteção contra inundações

Meta

1.º T Conclusão de 20 projetos destinados a criar proteção contra inundações.

Número de projetos

0

20

4.º T

2022

Primeiro relatório de conclusão de 20 projetos enumerados por um engenheiro independente certificado pelo Ministério da Agricultura. Em conformidade com o Plano de Ação Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Política Estatal do Ambiente 2030, deve ser dada preferência às soluções baseadas na natureza, ao mesmo tempo que se deve evitar a construção e/ou a renovação de infraestruturas artificiais de proteção contra inundações construídas em betão.

Os projetos enumerados só poderão ser executados após o seu licenciamento pela autoridade competente em matéria de recursos hídricos, em função da avaliação de impacto ambiental e das avaliações exigidas no âmbito da Diretiva 2000/60/CE. As licenças devem avaliar todos os impactos potenciais no estado das massas de água da mesma bacia hidrográfica e nos habitats e espécies protegidos diretamente dependentes da água, tendo em conta, em especial, os corredores de migração, os rios ou ecossistemas de livre circulação próximos de condições não perturbadas, bem como as atuais pressões relacionadas com a captação de água. A avaliação de impacto deve determinar que o projeto i) não afeta de forma significativa ou irreversível as massas de água afetadas, nem impede a massa de água específica a que se refere, nem outras na mesma bacia hidrográfica, de alcançar boas condições; ii) não afeta significativamente os habitats protegidos nem espécies protegidas diretamente dependentes da água. Bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE), alcançado e comprovado pelos mais recentes dados de apoio pertinentes.

Do mesmo modo, todos os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, devem ser respeitados (em especial a consulta das partes interessadas), bem como as avaliações pertinentes ao abrigo da Diretiva Habitats, incluídas nas condições estipuladas pelas autoridades de proteção da natureza.

No que respeita aos projetos que visam a reconstrução ou modernização de barragens (nomeadamente o projeto da barragem de Orlik): a conceção do projeto deve incorporar os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, garantindo a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Todas medidas identificadas no âmbito da avaliação de impacto e nos termos da Diretiva 2000/60/CE como sendo necessárias para garantir o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» devem ser integradas no projeto e rigorosamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. O relatório de conclusão deve confirmar o cumprimento integral dos resultados da avaliação de impacto, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, assegurando o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Deve ser efetuada uma análise de risco do projeto. Essa análise de risco deve ter em conta igualmente as condições climáticas futuras. As obras de reconstrução ou modernização não podem dar origem a um aumento da capacidade das represas

133

Investimento 1: Proteção contra inundações

Meta

2.º T Conclusão de 20 projetos adicionais destinados a estabelecer proteção contra as inundações.

Número de projetos

20

40

4.º T

2023

Segundo relatório de conclusão elaborado por um engenheiro independente para 20 projetos enumerados adicionais. Em conformidade com o Plano de Ação Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Política Estatal do Ambiente 2030, deve ser dada preferência às soluções baseadas na natureza, ao mesmo tempo que se deve evitar a construção e/ou a renovação de infraestruturas artificiais de proteção contra inundações construídas em betão.

Os projetos enumerados só poderão ser executados após o seu licenciamento pela autoridade competente em matéria de recursos hídricos, em função da avaliação de impacto ambiental e das avaliações exigidas no âmbito da Diretiva 2000/60/CE. As licenças devem avaliar todos os impactos potenciais no estado das massas de água da mesma bacia hidrográfica e nos habitats e espécies protegidos diretamente dependentes da água, tendo em conta, em especial, os corredores de migração, os rios ou ecossistemas de livre circulação próximos de condições não perturbadas, bem como as atuais pressões relacionadas com a captação de água. A avaliação de impacto deve determinar que o projeto i) não afeta de forma significativa ou irreversível as massas de água afetadas, nem impede a massa de água específica a que se refere, nem outras na mesma bacia hidrográfica, de alcançar boas condições; ii) não afeta significativamente os habitats protegidos nem espécies protegidas diretamente dependentes da água. Bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE), alcançado e comprovado pelos mais recentes dados de apoio pertinentes.

Do mesmo modo, devem ser respeitados todos os resultados da avaliação de impacto ambiental, a concluir em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE (nomeadamente a consulta das partes interessadas), bem como as avaliações pertinentes ao abrigo da Diretiva Habitats, incluídas nas condições estipuladas pelas autoridades de proteção da natureza.

No que respeita aos projetos que visam a reconstrução ou modernização de barragens (nomeadamente o projeto da barragem de Orlik): a conceção do projeto deve incorporar os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, garantindo a conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Todas medidas identificadas no âmbito da avaliação de impacto e nos termos da Diretiva 2000/60/CE como sendo necessárias para garantir o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» devem ser integradas no projeto e rigorosamente cumpridas nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura. O relatório de conclusão deve confirmar o cumprimento integral dos resultados da avaliação de impacto, incluindo a aplicação das medidas de atenuação necessárias, assegurando o cumprimento das orientações técnicas sobre o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Deve ser efetuada uma análise de risco do projeto. Essa análise de risco deve ter em conta igualmente as condições climáticas futuras. As obras de reconstrução ou modernização não podem dar origem a um aumento da capacidade das represas

134

Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Marco

Apresentação pelo Ministério da Agricultura da lista de projetos a apoiar no âmbito do investimento 2

Apresentação da lista de projetos a apoiar no âmbito do investimento 2

 

 

 

3.º T

2021

O Ministério da Agricultura apresentará à Comissão uma base de dados com a identificação dos projetos, uma breve descrição e um calendário para a sua conclusão. Os projetos consistem na construção e reconstrução de pequenos reservatórios de água em toda a República Checa. A conceção dos projetos deve incorporar os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/EE do Conselho.

135

Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Meta

1.º T Conclusão de 50 % dos projetos de pequenos reservatórios e cursos de água

Número de projetos

0

450

2.º T

2022

Relatório de conclusão elaborado por um engenheiro independente para 50 % dos projetos. Em conformidade com o Plano de Ação Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Política Estatal do Ambiente 2030, deve ser dada preferência às soluções baseadas na natureza, ao mesmo tempo que se deve evitar, tanto quanto possível, a construção e/ou a renovação de infraestruturas artificiais de proteção contra inundações baseadas em betão.

Os projetos só poderão ser executados após o seu licenciamento pela autoridade competente em matéria de recursos hídricos, em função da avaliação de impacto ambiental e das avaliações exigidas no âmbito da Diretiva 2000/60/CE. As licenças devem avaliar todos os impactos potenciais no estado das massas de água da mesma bacia hidrográfica e nos habitats e espécies protegidos diretamente dependentes da água, tendo em conta, em especial, os corredores de migração, os rios ou ecossistemas de livre circulação próximos de condições não perturbadas, bem como as atuais pressões relacionadas com a captação de água. A avaliação de impacto deve determinar que o projeto i) não afeta de forma significativa ou irreversível as massas de água afetadas, nem impede a massa de água específica a que se refere, nem outras na mesma bacia hidrográfica, de alcançar boas condições; ii) não afeta significativamente os habitats protegidos nem espécies protegidas diretamente dependentes da água. Bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE), alcançado e comprovado pelos mais recentes dados de apoio pertinentes.

Do mesmo modo, devem ser respeitados todos os resultados da avaliação de impacto ambiental, a concluir em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE (nomeadamente a consulta das partes interessadas), bem como as avaliações pertinentes ao abrigo da Diretiva Habitats, incluídas nas condições estipuladas pelas autoridades de proteção da natureza.

Caso os reservatórios de água se destinem à irrigação, qualquer expansão dos sistemas de irrigação existentes (incluindo através de uma maior utilização da água, ou seja, não apenas da expansão física), mesmo através de métodos mais eficientes, não pode ser apoiada se as massas de água em causa (águas superficiais ou subterrâneas), ou previstas (no contexto do agravamento das alterações climáticas), se encontrem num estado ou potencial inferior a bom.

136

Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Meta

2.º T Conclusão de 50 % dos projetos de pequenos reservatórios e cursos de água adicionais

 

Número de projetos

450

900

4.º T

2023

Relatório de conclusão elaborado por um engenheiro independente certificado pelo Ministério da Agricultura para os restantes 50 % dos projetos. Em conformidade com o Plano de Ação Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas e a Política Estatal do Ambiente 2030, deve ser dada preferência às soluções baseadas na natureza, ao mesmo tempo que se deve evitar a construção e/ou a renovação de infraestruturas artificiais de proteção contra inundações construídas em betão.

Os projetos só poderão ser executados após o seu licenciamento pela autoridade competente em matéria de recursos hídricos, em função da avaliação de impacto ambiental e das avaliações exigidas no âmbito da Diretiva 2000/60/CE. As licenças devem avaliar todos os impactos potenciais no estado das massas de água da mesma bacia hidrográfica e nos habitats e espécies protegidos diretamente dependentes da água, tendo em conta, em especial, os corredores de migração, os rios ou ecossistemas de livre circulação próximos de condições não perturbadas, bem como as atuais pressões relacionadas com a captação de água. A avaliação de impacto deve determinar que o projeto i) não afeta de forma significativa ou irreversível as massas de água afetadas, nem impede a massa de água específica a que se refere, nem outras na mesma bacia hidrográfica, de alcançar boas condições; ii) não afeta significativamente os habitats protegidos nem espécies protegidas diretamente dependentes da água. Bom estado/potencial ecológico das massas de água relevantes, em conformidade com os requisitos da Diretiva-Quadro Água (Diretiva 2000/60/CE), alcançado e comprovado pelos mais recentes dados de apoio pertinentes.

Do mesmo modo, devem ser respeitados todos os resultados da avaliação de impacto ambiental, a concluir em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE (nomeadamente a consulta das partes interessadas), bem como as avaliações pertinentes ao abrigo da Diretiva Habitats, incluídas nas condições estipuladas pelas autoridades de proteção da natureza.

Caso os reservatórios de água se destinem à irrigação, qualquer expansão dos sistemas de irrigação existentes (incluindo através de uma maior utilização da água, ou seja, não apenas da expansão física), mesmo através de métodos mais eficientes, não pode ser apoiada se as massas de água em causa (águas superficiais ou subterrâneas), ou previstas (no contexto do agravamento das alterações climáticas), se encontrem num estado ou potencial inferior a bom.

137

 

Investimento 3: Emparcelamento rural

Meta

Conclusão de projetos de infraestruturas verdes que promovam a biodiversidade, incluindo biocentros, corredores biológicos e plantação de vegetação local característica na paisagem agrícola (em hectares de terras abrangidas pelo investimento).

 

Hectares de projetos de infraestruturas verdes

 

0

90

4.º T

2023

Devem ser concluídos pelo menos 90 hectares de projetos de infraestruturas verdes. Estes projetos devem basear-se numa avaliação da retenção de água pela autoridade local da administração pública competente em matéria de proteção do ambiente e ser conformes com o plano de ação nacional para a adaptação às alterações climáticas e a estratégia nacional de proteção da biodiversidade, os planos de gestão das bacias hidrográficas e os planos de gestão dos riscos de inundação.

138

Investimento 3: Emparcelamento rural

Meta

Conclusão das medidas de proteção ambiental e de adaptação às alterações climáticas (em hectares abrangidos pelo investimento).

 

Hectares

0

150

4.º T

2023

Pelo menos 150 ha de medidas de proteção ambiental e de adaptação a projetos no domínio das alterações climáticas concluídos. Estas medidas centrar-se-ão principalmente na proteção do solo e dos recursos hídricos, tanto em termos quantitativos como qualitativos. Os projetos individuais devem implementar ações antierosão (valas, limitações, faixas de herbáceas e outros elementos) para eliminar os efeitos adversos das chuvas torrenciais. Estas ações, que ajudam a reter a água no território, principalmente a partir das chuvas torrenciais cada vez mais frequentes, devem facilitar a infiltração de água no subsolo, diminuir a evaporação nos terrenos agrícolas e promover o ciclo da água, reduzir a poluição das águas e a erosão dos solos. São excluídos os investimentos em infraestruturas (por exemplo, estradas locais).

139

Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Marco

Alteração do decreto ministerial n.º 84/1996 sobre o planeamento florestal

Entrada em vigor das alterações ao decreto ministerial n.º 84/1996 sobre o planeamento florestal

 

 

 

1.º T

2023

Adotada a alteração ao decreto ministerial sobre o planeamento florestal, que abrirá caminho a florestas multigeracionais, multiespécies e resilientes. A alteração do decreto de gestão florestal terá por objetivo criar verdadeiras florestas multigeracionais e introduzir métodos inovadores de planeamento da gestão florestal para as florestas com uma estrutura etária rica. O decreto assegurará que a composição das espécies arbóreas das florestas recentemente plantadas será o mais natural possível, com um aumento significativo de folhosas (a «composição recomendada» pela investigação).

140

Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Meta

1.º T Reflorestação de 12 000 ha com espécies arbóreas mais enriquecedoras e estabilizadoras

 

Hectares reflorestados

0

12000

3.º T

2022

Relatório de conclusão por um organismo independente para 12 000 hectares de projetos de reflorestação. A reflorestação deverá assegurar florestas multigeracionais e multiespécies quanto à composição espacial, geridas de acordo com uma abordagem florestal de cobertura contínua. As florestas mono-específicas de idade uniforme devem ser substituídas por ecossistemas mais ricos em biodiversidade, restringindo a utilização do corte raso aos casos em que seja necessário para garantir a saúde das florestas e a sua regeneração eficaz, limitando tanto quanto possível a dimensão das clareiras. 

Devem ser utilizadas espécies de árvores autóctones, a menos que se possa demonstrar que já não estão adaptadas às condições climáticas e pedo-hidrológicas previstas. Serão aceites misturas não superiores a 25 % de abeto de Douglas em povoamentos mistos.

• quando permitido pela legislação nacional 

• excluindo os sítios que compõem a rede Natura 2000 e outras áreas protegidas

• caso seja possível demonstrar a adequação do abeto de Douglas às condições climáticas dos locais a reflorestar.

141

Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Meta

2.º T Reflorestação de 24 000 ha adicionais com espécies arbóreas mais enriquecedoras e estabilizadoras

Hectares reflorestados

12000

36000

3.º T

2024

Relatório de conclusão elaborado por um organismo independente para mais 24 000 ha. A reflorestação deverá assegurar florestas multigeracionais e multiespécies quanto à composição espacial, geridas de acordo com uma abordagem florestal de cobertura contínua. As florestas mono-específicas de idade uniforme devem ser substituídas por ecossistemas mais ricos em biodiversidade, restringindo a utilização do corte raso aos casos em que seja necessário para garantir a saúde das florestas e a sua regeneração eficaz, limitando tanto quanto possível a dimensão das clareiras. 

Devem ser utilizadas espécies de árvores autóctones, a menos que se possa demonstrar que já não estão adaptadas às condições climáticas e pedo-hidrológicas previstas. Serão aceites misturas não superiores a 25 % de abeto de Douglas em povoamentos mistos.

• quando permitido pela legislação nacional 

• excluindo os sítios que compõem a rede Natura 2000 e outras áreas protegidas

• caso seja possível demonstrar a adequação do abeto de Douglas às condições climáticas dos locais a reflorestar.

142

Investimento 5: Retenção de água na floresta

Marco

1.º T Conclusão de 40 projetos de correção torrencial (barragens de madeira e pedras naturais em pequena escala) para abrandar o escoamento superficial e projetos de retenção de água nas florestas (retenção e pequenos reservatórios).

Número de projetos

0

40

1.º T

2023

Relatório de conclusão por um organismo independente para 40 projetos. Os projetos devem ser soluções baseadas na natureza (em conformidade com o plano de ação nacional para a adaptação às alterações climáticas, bem como com a política nacional de combate à seca). A conceção dos projetos deve incorporar os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/EE do Conselho.

143

Investimento 5: Retenção de água na floresta

Marco

2.º T Conclusão de 20 projetos adicionais de correção torrencial (barragens de madeira e pedras naturais em pequena escala) para abrandar o escoamento superficial e projetos de retenção de água nas florestas (retenção e pequenos reservatórios).

 

Número de projetos

40

60

1.º T

2024

Relatório de conclusão por um organismo independente certificado para os 20 projetos adicionais. Os projetos devem ser soluções baseadas na natureza (em conformidade com o plano de ação nacional para a adaptação às alterações climáticas, bem como com a política nacional de combate à seca). A conceção dos projetos deve incorporar os resultados e condições necessários da avaliação de impacto ambiental, que deve ser concluída em conformidade com a Diretiva 2011/92/UE, bem como as avaliações pertinentes no contexto da Diretiva 2000/60/CE e da Diretiva 92/43/EE do Conselho.

M. COMPONENTE 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais

Esta componente visa ajudar a resolver o problema dos resíduos e da dependência das matérias-primas, apoiando a transição do país para uma economia circular. Este objetivo deve ser alcançado através de medidas que previnam a produção de resíduos, aumentem as infraestruturas de reciclagem, reduzam o desperdício de matérias-primas secundárias, aumentem a percentagem de materiais reciclados nos produtos e a segurança das matérias-primas, reduzindo a dependência das matérias-primas importadas mediante a disponibilização contínua e ininterrupta de matérias-primas. È privilegiada a gestão sustentável da água, incluindo medidas destinadas a poupar e reciclar a água e a otimizar a utilização da água nas empresas. A transição para a economia circular deverá contribuir para aumentar a resiliência do país face às ameaças ambientais e económicas.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve centrar a política económica respeitante ao investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, e à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual o país deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, as medidas relativas à infraestrutura de gestão e reciclagem de resíduos devem cumprir o artigo 28.º da Diretiva 2008/98/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/851.

M.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Aplicação da nova legislação em matéria de gestão de resíduos

Esta reforma visa promover a prevenção, reciclagem, valorização e triagem de resíduos e reduzir a deposição em aterros, reforçando os princípios da responsabilidade do produtor e da ecomodulação. Até 2035, pelo menos 65 % dos resíduos urbanos municipais deverão ser reciclados 9 e apenas 10 %, no máximo, poderão ser depositados em aterros 10 . A nova legislação em matéria de gestão de resíduos entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021. Na sequência da legislação recentemente adotada em matéria de resíduos, os seguintes atos legislativos de execução relativos à gestão de resíduos deverão ser finalizados e entrar em vigor até 30 de setembro de 2023, em conformidade com os elementos especificados no artigo 28.º da Diretiva 2008/98/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/851/UE:

Decreto relativo aos resíduos n.º 8/2021, que estabelece a nova classificação dos resíduos e estabelece regras para a avaliação da perigosidade dos mesmos

Portaria relativa à gestão das embalagens n.º 30/2021, que estabelece regras sobre o registo das embalagens e a notificação dos registos, bem como a metodologia de contabilização da utilização das embalagens.

Decreto sobre os pormenores da gestão de resíduos, em preparação, para aplicar a lei dos resíduos alterada e para definir regras de gestão dos fluxos de resíduos

Decreto relativo aos subprodutos e à conversão de resíduos, em preparação, que estabelece as condições em que a mistura de asfalto é um subproduto ou deixa de ser considerado como resíduo

Decreto relativo aos pormenores da gestão dos veículos em fim de vida, em preparação, que estabelece regras para a recolha e tratamento dos veículos em fim de vida e o método de cálculo do nível de reutilização e reciclagem ou outro tipo de valorização destes veículos

Decreto relativo à gestão dos produtos em fim de vida, em preparação, que estabelece os requisitos para a realização de campanhas de informação destinadas a aumentar a sensibilização do público para o tratamento dos produtos em fim de vida e estabelece requisitos técnicos para o armazenamento e a utilização de resíduos elétricos e eletrónicos, nomeadamente pilhas e acumuladores, equipamento elétrico e pneus

Os planos nacional e regional para a gestão dos resíduos, destinados a assegurar uma preparação ambientalmente correta da reutilização, reciclagem, valorização e eliminação dos resíduos, devem ser finalizados e entrar em vigor.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 2: Finalização e execução da estratégia para a circularidade da economia até 2040

Esta reforma visa definir e iniciar a aplicação de uma estratégia para transformar a economia checa numa economia circular. O sistema económico circular previsto deverá ser alcançado mediante a minimização da produção de resíduos e da utilização de recursos, em consonância com o novo plano de ação da UE para a economia circular.

A reforma consiste na finalização e aplicação da estratégia circular da Chéquia para 2040, que deverá promover os princípios da economia circular e definir melhor as prioridades e medidas necessárias para assegurar a resiliência do país a longo prazo a futuras ameaças ambientais, incluindo as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, criando um sistema social sustentável global. Através de cadeias de abastecimento curtas e diversificadas e de uma menor dependência dos recursos primários, a economia circular deverá contribuir para o reforço da autonomia estratégica e da resiliência do país. A estratégia deverá, nomeadamente, incentivar as empresas, os consumidores, as cidades e os municípios a apoiarem soluções circulares na conceção e fabrico de produtos, mediante a inovação, a investigação, a digitalização e a educação. A estratégia deverá estar concluída até 31 de março de 2022, sendo seguida de um plano de ação.

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de setembro de 2025.

Investimento 1: Construção de infraestruturas de reciclagem

Esta medida visa apoiar investimentos que possam gerar um aumento da capacidade das infraestruturas de reciclagem, apoiando projetos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia circular no domínio da gestão dos resíduos biodegradáveis. Serão apoiadas soluções inovadoras e avançadas para a recolha seletiva, a triagem, a preparação para a reutilização e a reciclagem.

A medida deverá apoiar projetos que reforcem a reintrodução do composto e resíduos de biogás no solo nos terrenos agrícolas, aumentando a proporção de matéria orgânica no solo. O apoio deverá ser canalizado diretamente para os operadores agrícolas, a fim de aumentar a sua capacidade e incentivar a incorporação de composto proveniente de instalações de produção de compostos de resíduos. Prevê-se que sejam apoiados 300 projetos, aumentando a capacidade da infraestrutura de reciclagem em, pelo menos, 250 000 toneladas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.



Investimento 2: Soluções circulares para as empresas

Esta medida visa contribuir para a transição ecológica e para a utilização sustentável dos recursos primários de matérias-primas. Para o efeito, apoiará projetos que promovam o desenvolvimento de soluções de economia circular nas empresas. Tal implicará a realização de investimentos em tecnologias inovadoras que i) permitam uma utilização nova ou crescente de matérias-primas secundárias como substituto dos recursos primários e ii) reduzam a intensidade dos fatores de produção e substituam matérias-primas primárias por secundárias.

Será privilegiada a otimização da conceção ecológica dos produtos, a fim de facilitar a sua reciclagem e reutilização, juntamente com projetos de simbiose industrial e outros projetos empresariais de investimento que contribuam para a transição para uma economia circular. Por último, este investimento deverá apoiar projetos que visem a aplicação orientada de materiais reciclados nos produtos. Prevê-se que sejam apoiadas, pelo menos, 60 empresas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Poupança de água na indústria

Esta medida visa contribuir para criar uma economia circular, melhorando a gestão dos recursos hídricos.

A medida incidirá em projetos que abordem as seguintes questões:

·otimização do consumo de água através da instalação de novas tecnologias e equipamentos de poupança de água,

·reciclagem da água em setores de produção e outras atividades empresariais com elevado consumo de água,

·reutilização de água poluída ou utilizada noutros processos,

·otimização da utilização da água em instalações de utilidade pública,

·redução das perdas de água em circuitos fechados e sistemas de distribuição de água,

·exploração do potencial dos resíduos de vapor.

·outros projetos destinados a melhorar a gestão dos recursos hídricos na indústria.

Prevê-se que sejam apoiadas, pelo menos, 40 empresas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

M.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

144

Reforma 1: Aplicação da nova legislação em matéria de gestão de resíduos

Marco

Entrada em vigor das decisões de execução na sequência da adoção da legislação de gestão de resíduos elaborada pelo Ministério do Ambiente

Disposição das decisões de execução que indica a entrada em vigor das respetivas decisões de execução

3.º T

2023

As decisões de execução devem incluir o decreto sobre a classificação dos resíduos n.º 8/2021, o decreto relativo ao tratamento das embalagens n.º 30/2021, o decreto sobre os detalhes da gestão de resíduos, o decreto relativo aos subprodutos e aos resíduos de transferência de resíduos (asfalto), o decreto relativo ao tratamento dos veículos em fim de vida e o relativo ao manuseamento de produtos em fim de vida (pneus, eletricidade, baterias).

145

Reforma 1: Aplicação da nova legislação em matéria de gestão de resíduos

Marco

Entrada em vigor dos planos nacional e regional de gestão de resíduos

Disposição legal que indica a entrada em vigor dos planos nacional e regional em matéria de gestão de resíduos

4.º T

2023

Novos planos nacional e regional para a gestão dos resíduos, a fim de assegurar uma preparação ambientalmente correta da reutilização, reciclagem, valorização e eliminação dos resíduos.

146

Reforma 2: Finalização e execução da estratégia para a circularidade da economia até 2040

Marco

Conclusão e adoção pelo Ministério do Ambiente da estratégia circular nacional para 2040

Publicação da estratégia nacional na base de dados dos documentos estratégicos da República Checa

1.º T

2022

Conclusão e adoção da estratégia circular nacional para 2040. A estratégia deverá formular a visão, os objetivos globais e estratégicos, os domínios prioritários e os princípios que irão reger a economia circular.

147

Reforma 2: Finalização e execução da estratégia para a circularidade da economia até 2040

Marco

Conclusão do relatório de acompanhamento que avalia o estado de execução da estratégia para a circularidade da economia 2040

Publicação do relatório de acompanhamento que avalia o estado de execução da estratégia para a circularidade da economia 2040

3.º T

2025

O Ministério do Ambiente deverá elaborar e publicar um relatório de acompanhamento que avalie o desenvolvimento da economia circular e os progressos realizados na aplicação dos elementos da estratégia da Chéquia para 2040.

148

Investimento 1: Construção de infraestruturas de reciclagem

Marco

Adjudicação pelo Ministério do Ambiente de todos os contratos públicos para projetos de investimento em infraestruturas de reciclagem

Notificação da adjudicação pelo Ministério do Ambiente de todos os contratos públicos para projetos de investimento em infraestruturas de reciclagem

3.º T

2022

Notificação da adjudicação pelo Ministério do Ambiente de todos os contratos públicos para projetos de melhoria das infraestruturas de reciclagem. Devem ser selecionados projetos que invistam em infraestruturas de valorização energética adequadas à visão a longo prazo da indústria de gestão e reciclagem de resíduos, atribuindo prioridade às principais categorias de resíduos. Os projetos devem ter por objetivo a conversão de, pelo menos, 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos tratados e sujeitos a recolha seletiva em matérias-primas secundárias.

Só poderão ser apoiadas soluções inovadoras e avançadas para a recolha seletiva, a triagem, a preparação para a reutilização e a reciclagem. Os projetos devem ser avaliados segundo os critérios estabelecidos, em conformidade com os planos nacionais e regionais de gestão de resíduos, em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2008/98/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/851.

149

Investimento 1: Construção de infraestruturas de reciclagem

Meta

Conclusão de projetos de investimento em infraestruturas de reciclagem

Toneladas

0

250 000

4.º T

2025

Deverão ser apoiados investimentos na construção de infraestruturas de reciclagem no domínio da gestão de resíduos biodegradáveis. Devem ser apoiadas, a título prioritário, as instalações de digestão anaeróbia. Os projetos devem ter por objetivo a conversão de, pelo menos, 50 %, em peso, dos resíduos não perigosos tratados e sujeitos a recolha seletiva em matérias-primas secundárias.

Prevê-se que sejam apoiados 300 projetos, que deverão aumentar a capacidade da infraestrutura de reciclagem em, pelo menos, 250 000 toneladas.

150

Investimento 2: Soluções circulares para as empresas

Marco

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de investimento em soluções circulares nas empresas

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de investimento em soluções circulares nas empresas

4.º T

2022

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de investimento em soluções circulares nas empresas. Devem ser selecionados projetos que reforcem a transformação industrial rumo a uma sociedade hipocarbónica, circular e digital, reduzindo a intensidade de materiais na produção e o consumo de recursos primários.

151

Investimento 2: Soluções circulares para as empresas

Meta

Conclusão de projetos de investimento em soluções circulares nas empresas

Número de projetos

0

60

4.º T

2025

Deverão ser concluídos projetos que apoiem o desenvolvimento de soluções circulares nas empresas industriais, aumentando a utilização de matérias-primas secundárias como substitutos dos recursos primários, reduzindo a intensidade dos materiais de produção, otimizando a conceção ecológica dos materiais para facilitar a reciclagem e a reutilização, implementando a simbiose industrial e incentivando a transição para uma economia circular. O orçamento total elevar-se-á a, pelo menos, 39 000 000 EUR.

152

Investimento 3: Poupança de água na indústria

Marco

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de poupança e otimização da água na indústria

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de poupança e otimização da água na indústria

4.º T

2022

Notificação da adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de poupança e otimização da água na indústria. Devem ser selecionados projetos que otimizem o consumo de água no processo de produção, mediante a instalação de novas tecnologias e equipamentos para economizar água, a reciclagem direta da água em indústrias com utilização intensiva de água, a reutilização de água poluída/utilizada noutros processos, a otimização da utilização da água em instalações de abastecimento público, a redução das perdas de água em circuitos fechados ou a otimização da utilização de vapor ou do seu potencial de distribuição.

153

Investimento 3: Poupança de água na indústria

Meta

Conclusão de projetos destinados a poupar e otimizar a água na indústria

Número de projetos

0

40

4.º T

2025

Devem ser concluídos projetos que otimizem o consumo de água no processo de produção, mediante a instalação de novas tecnologias e equipamentos para economizar água, reciclagem direta nas indústrias com utilização intensiva de água, reutilização de água poluída/utilizada noutros processos, otimização da utilização da água em instalações de abastecimento público, redução das perdas de água em circuitos fechados ou otimização da utilização de vapor ou do seu potencial de distribuição. O orçamento total elevar-se-á a, pelo menos, 39 000 000 EUR.

N. COMPONENTE 2.8: Revitalização de áreas industriais em declínio

Esta componente visa apoiar a revitalização de antigas instalações industriais ou não utilizadas em zonas urbanas (a seguir denominadas «zonas industriais abandonadas»), com os seguintes objetivos:

·melhorar a eficiência energética dos edifícios renovados ou reconstruídos;

·construir novos edifícios energeticamente eficientes, cuja renovação não seja possível ou eficiente;

·criar sumidouros de carbono naturais.

Esta componente iniciará transformações abrangentes das zonas em causa, reforçando a estabilidade ecológica da paisagem graças à criação de novas zonas verdes sem prejudicar os terrenos agrícolas. Espera-se que a revitalização do território contribua para uma utilização mais eficiente das infraestruturas técnicas e de transportes, para a redução do consumo de energia e para o aumento da eficiência energética.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve centrar a política económica respeitante ao investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, incluindo a eficiência energética, e à recomendação específica 3 de 2020, segundo a qual o país deve focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, pelo menos 70 % dos resíduos de construção e demolição deverão ser preparados para reutilização e reciclagem.

N.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1: Auxílios ao investimento para a recuperação de áreas industriais específicas em declínio

Este investimento apoiará projetos de recuperação de espaços abandonados destinados a preparar essas zonas para uma maior utilização multifuncional (incluindo a renovação e a construção de infraestruturas ou a demolição de edifícios). Em cooperação com a CzechInvest, a agência de investimento e desenvolvimento empresarial da Chéquia, que depende do Ministério da Indústria e do Comércio, o Ministério do Desenvolvimento Regional identificou espaços industriais abandonado com base na dimensão do local, a dimensão esperada do investimento e a conformidade do projeto com as ambições europeias em matéria de transição ecológica. A medida consiste na criação de um programa de subvenções que apoiará a preparação de terrenos para investimentos futuros e os próprios projetos de investimento. O investimento apoiará 14 projetos de recuperação de áreas industriais abandonadas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Auxílios ao investimento para a recuperação de áreas industriais abandonadas pertencentes a municípios e regiões para fins não profissionais

Este investimento deve apoiar a reabilitação de espaços industriais abandonados pertencentes a autoridades locais e regionais, que devem ser transformados em instituições de utilidade pública pública, como escolas, centros culturais, terrenos desportivos, espaços municipais ou parques públicos. O apoio será exclusivamente concedido a projetos que se comprometam a assegurar uma renovação eficiente do ponto de vista energético ou a criação de sumidouros naturais, incluindo prados permanentes ou a plantação de árvores. O investimento apoiará 45 projetos de recuperação de áreas industriais abandonadas não empresariais.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Auxílios ao investimento para a recuperação de áreas industriais em declínio pertencentes a municípios e regiões para fins profissionais

Este investimento visa ajudar a revitalizar os espaços degradados, incluindo a eliminação de obstáculos de pequena escala na superfície, propriedade dos municípios, em especial para uso profissional e, em menor medida, para fins não profissionais. Estes obstáculos dizem respeito a construções identificadas com contendo resíduos perigosos, nomeadamente materiais com amianto ou fugas de petróleo. Deve ser dada ênfase à estrita observância dos princípios da infraestrutura azul/verde e da eficiência energética, o que implica que seja dada preferência a projetos que implementem a gestão das águas pluviais nos termos da Lei n.º 254/2001 («Lei da Água») e, no caso de novos edifícios, a medidas de poupança de energia para além dos requisitos legislativos da Lei n.º 406/2000 («Lei da Gestão da Energia»). Os sítios revitalizados deverão ser utilizados de preferência por pequenas e médias empresas e empresas locais. O investimento apoiará projetos de revitalização de espaços industriais abandonados que correspondam ao objetivo de, pelo menos, 76 000 m³ de espaço construído.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

N.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de medida

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

154

Investimento 1: Apoio à revitalização de zonas específicas

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de revitalização de determinadas zonas industriais em declínio

Notificação da adjudicação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de todos os contratos públicos para projetos de revitalização de determinadas zonas industriais em declínio

4.º T

2023

Anúncio de um programa de subvenções para a regeneração específica de áreas industriais em declínio (preparação de projetos, preparação de terrenos, projetos de investimento) na sequência da elaboração de um programa de subvenções, o que requer a aprovação formal do Ministério das Finanças. Os projetos destinam-se a apoiar a demolição e a construção eficiente do ponto de vista energético, bem como a renovação energeticamente eficiente. No que diz respeito à construção energeticamente eficiente, os concursos deverão especificar que as construções apoiadas pelos projetos deverão ter um consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % à norma NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia)

Na sequência do concurso, deverá ser aprovada uma lista de projetos recomendados para apoio. Os projetos serão pré-selecionados e recomendados pelas conferências permanentes regionais. Cada região deve recomendar pelo menos um projeto a apoiar. Deve ser apoiada, pelo menos, uma zona industrial em declínio nas diferentes regiões do país, identificadas na lista dos espaços abandonados a apoiar, incluindo as instalações de Terezin e Josefov. O acompanhamento formal dos projetos é assegurado pelo Fundo Estatal de Investimento.

155

Investimento 1: Apoio à revitalização de zonas específicas

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes de zonas industriais em declínio

Número de projetos

0

14

4.º T

2025

30 % do investimento ao abrigo desta medida destina-se a apoiar a demolição e a construção eficiente do ponto de vista energético e 70 % a apoiar a renovação eficiente do ponto de vista energético dos edifícios situados em zonas industriais abandonadas.

No que respeita ao financiamento da demolição e da construção eficiente do ponto de vista energético, deve ser garantido que os projetos apoiados são de molde a que (i) os novos edifícios tenham um consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % à norma NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia); ii) não seja possível proceder a uma renovação profunda por razões técnicas, sanitárias/de segurança ou adequadas à sua finalidade; iii) um máximo de 5 % de novos terrenos sejam utilizados na zona onde os antigos edifícios se situavam. È excluída a possibilidade de demolição de edifícios num local e de construção de novos edifícios noutro local.

No que diz respeito ao apoio a atividades de renovação, deve garantir-se que pelo menos 90 % dos custos apoiam as renovações em matéria de eficiência energética.

O orçamento total elevar-se-á a, pelo menos, 79 000 000 EUR.

156

Investimento 2: Apoio à revitalização de zonas de propriedade pública para fins não empresariais

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação de zonas industriais abandonadas públicas para fins não profissionais

Notificação da adjudicação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de todos os contratos públicos

4.º T

2023

Anúncio dos concursos para a recuperação de zonas industriais abandonadas de propriedade pública na sequência da elaboração de um programa de subvenções, o que requer a aprovação formal do Ministério das Finanças. Os projetos devem apoiar tanto as renovações eficientes do ponto de vista energético como as medidas destinadas a transformar as zonas industriais e os terrenos contaminados em sumidouros naturais de carbono.

Os projetos serão adjudicados em duas fases: Em primeiro lugar, até 31 de dezembro de 2022, devem ser adjudicados, pelo menos, 35 projetos. Em segundo lugar, até 31 de dezembro de 2023, serão adjudicados, pelo menos, 10 projetos adicionais.

157

Investimento 2: Apoio à revitalização de zonas de propriedade pública para fins não empresariais

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes de zonas industriais abandonadas pertencentes aos municípios e às regiões para fins não empresariais

Número de m² de zonas industriais reabilitadas

0

94 000

4.º T

2025

80 % do investimento deve apoiar a renovação eficiente do ponto de vista energético e 20 % destina-se a medidas destinadas a transformar as zonas industriais e os terrenos contaminados em sumidouros naturais de carbono. No total, deverão ser concluídos pelo menos 45 projetos.

No que diz respeito ao apoio a atividades de renovação, deve garantir-se que pelo menos 90 % dos custos apoiam as renovações em matéria de eficiência energética.

158

Investimento 3: Apoio à revitalização de zonas industriais de propriedade pública para uso empresarial

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para a regeneração de zonas industriais públicas em declínio

Notificação da adjudicação de todos os contratos públicos pelo Ministério da Industria e Comércio

4.º T

2023

Anúncio dos concursos para a recuperação de zonas industriais abandonadas de propriedade pública na sequência da elaboração de um programa de subvenções. Os projetos destinam-se a apoiar a demolição e a construção eficiente do ponto de vista energético, bem como a renovação energeticamente eficiente. No que diz respeito à construção energeticamente eficiente, os concursos deverão especificar que os projetos apoiados são de molde a que os novos edifícios tenham um consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % à norma NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia).

Os projetos serão adjudicados em duas fases: Em primeiro lugar, até 31 de dezembro de 2022, devem ser adjudicados, pelo menos, 15 projetos. Em segundo lugar, até 31 de dezembro de 2023, serão adjudicados, pelo menos, 5 projetos adicionais.

159

Investimento 3: Apoio à revitalização de zonas industriais de propriedade pública para uso empresarial

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes das zonas industriais industriais pertencentes a municípios e às regiões para uso empresarial

Número de m³ de espaço construído

0

76 000

4.º T

2025

30 % do investimento ao abrigo desta medida destina-se a apoiar a demolição e a construção eficiente do ponto de vista energético e 70 % a apoiar a renovação eficiente do ponto de vista energético dos edifícios situados em zonas industriais abandonadas. No total, deverão ser concluídos pelo menos 20 projetos.

No que respeita ao financiamento da demolição e da construção eficiente do ponto de vista energético, deve ser garantido que os projetos apoiados são de molde a que (i) os novos edifícios tenham um consumo de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % à norma NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia); ii) não seja possível proceder a uma renovação profunda por razões técnicas, sanitárias/de segurança ou adequadas à sua finalidade; iii) um máximo de 5 % de novos terrenos sejam utilizados na zona onde os antigos edifícios se situavam. È excluída a possibilidade de demolição de edifícios num local e de construção de novos edifícios noutro local.

No que diz respeito ao apoio a atividades de renovação, deve garantir-se que pelo menos 90 % dos custos apoiam as renovações em matéria de eficiência energética.

A empresa supervisora do organismos que concede as subvenções (Ministério da Indústria e do Comércio) deverá proceder a uma inspeção no local dos trabalhos levados a cabo e da conformidade com a documentação do projeto e dos concursos.

O. COMPONENTE 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca

Esta componente visa contribuir para a resolução dos problemas decorrentes da baixa retenção de água e do impacto das alterações climáticas. Visa aumentar a proteção contra a seca e as inundações, aumentando a retenção de água no território e, nomeadamente, nas zonas urbanas. Estão igualmente previstos investimentos na proteção dos sítios da rede Natura 2000 e das zonas de proteção especial.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade enunciados nos cadernos de encargos dos futuros concursos devem exigir que apenas possam ser selecionadas atividades que cumpram a legislação ambiental nacional e da UE em vigor, nomeadamente a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Inundações, a Diretiva Habitats e a Diretiva Aves, assim como as Diretivas Avaliação de Impacto Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica.

O.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Alteração da lei da gestão dos recursos hídricos

O objetivo desta reforma é alterar a lei da gestão dos recursos hídricos, a fim de combater mais sistematicamente a seca e a escassez de água. A alteração deverá definir o quadro para a prevenção das secas, a monitorização das secas, as responsabilidades das autoridades competentes e os mecanismos de controlo. Tem por objetivo a criação de comissões regionais mandatadas para emitir uma declaração sobre o estado de escassez de água e para aplicar as limitações correspondentes à utilização da água na região, em conformidade com os planos de gestão das secas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 1: Proteção contra a seca e as inundações da cidade de Brno

Este investimento tem por objetivo reforçar as defesas contra inundações da cidade de Brno e revitalizar o rio Svratka. A realização deste projeto deverá consistir em soluções baseadas na natureza, como o derrame natural do nível excessivo de água das bacias nos prados, a criação de reservatórios naturais, prados, planícies aluviais e a criação de zonas húmidas. Devem ser aplicadas soluções assentes na natureza no rio Svratka, na maioria a montante da cidade de Brno.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Gestão das águas pluviais nas aglomerações urbanas

Este investimento deverá ter por objetivo o abrandamento dos escoamentos e a retenção e acumulação de água nas aglomerações urbanas através de faixas de absorção e reservatórios, jardins, reservatórios subterrâneos, drenagem, armazenamento de água subterrâneo e telhados verdes.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Gestão dos sítios Natura 2000 e das espécies protegidas de plantas e animais

Este investimento visa reforçar a estabilidade ecológica do território e da biodiversidade na Chéquia. Consistirá na elaboração e adoção de planos de gestão para a recuperação e revitalização dos sítios Natura 2000 (zonas de proteção especial e sítios de importância comunitária), bem como de sítios protegidos a nível nacional. O investimento deve atingir o estado de conservação favorável através da aplicação de medidas de conservação previstas nos planos de gestão da natureza.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Este investimento visa permitir a retenção sistémica de água no território (com base numa avaliação do potencial de retenção hídrica). Consiste na execução de ações como a melhoria das espécies e da composição das florestas; proteção de habitats não florestais; criação ou recuperação de zonas húmidas e lagoas; revitalização dos cursos de água, recuperação de elementos paisagísticos (para além de outros para dividir grandes parcelas de terras agrícolas), plantação de árvores fora das zonas florestais e outras ações conexas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

 

O.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

160

Reforma 1: Alteração da lei da gestão dos recursos hídricos

Marco

Alteração da lei da gestão dos recursos hídricos (Lei n.º 254/2001), com vista a uma abordagem sistémica da gestão da seca e da escassez de água.

Entrada em vigor das alterações à lei da gestão dos recursos hídricos (Lei n.º 254/2001)

4.º T

2024

Deve ser adotada a alteração à lei da gestão dos recursos hídricos que define o quadro para a prevenção das secas e da escassez de água, a monitorização das secas, o estabelecimento de mecanismos de controlo e a definição das responsabilidades das autoridades competentes. Será criada uma comissão regional e uma comissão central para a prevenção, monitorização e gestão da seca e da escassez de água. Devem ser elaborados e aprovados planos regionais e nacionais de seca. A alteração da lei deve ser efetuada em conformidade com o acervo da UE, nomeadamente a Diretiva 2000/60/CE.

161

Investimento 1: Proteção contra a seca e as inundações da cidade de Brno

Marco

Notificação da adjudicação de contratos para projetos destinados à proteção contra secas e inundações da cidade de Brno.

Notificação da adjudicação de todos os contratos.

4.º T

2022

Notificação de todos os contratos adjudicados para projetos destinados à proteção contra secas e inundações da cidade de Brno.

162

Investimento 1: Proteção contra a seca e as inundações da cidade de Brno

Meta

Conclusão das medidas de proteção contra inundações assentes na natureza para proteger a cidade de Brno

Número de projetos

0

1

4.º T

2025

A execução do projeto conduzirá à criação de um conjunto de medidas de proteção contra inundações assentes em soluções naturais no rio Svratka.

As medidas de proteção contra inundações devem incluir:

·A melhoria da morfologia do leito do rio

·O ajustamento das margens com declives menos acentuados e mais variáveis e a sua eventual estabilização.

·Plantação de árvores ao longo do rio, assim como pastagens nas margens e nas imediações do rio.

·Abertura de planícies aluviais para inundações (por exemplo, construção de zonas húmidas). A medida de proteção contra as inundações deve consistir principalmente em soluções naturais conduzidas a montante da cidade de Brno e ser conforme com o plano de ação nacional para a adaptação às alterações climáticas e a política estatal ambiental para 2030, na perspetiva de 2050.

·Medidas de acompanhamento, que não podem ser evitadas por quaisquer meios e que sejam estritamente necessárias para a execução das medidas acima referidas.

163

Investimento 2: Gestão das águas pluviais nas aglomerações urbanas

 Meta

Aumento do volume de águas pluviais retidas pelas medidas de gestão das águas pluviais nas zonas urbanas.

 

Volume de m³ de água da chuva retida

0

40 000

4.º T

2025

Relatório de conclusão apresentado por um organismo independente. Esta medida deverá prever medidas ecológicas de absorção e retenção à superfície, jardins, reservatórios subterrâneos e superficiais e armazenamento de água subterrâneo.

164

Investimento 3: Áreas protegidas, incluindo os sítios Natura 2000 e as espécies de plantas e animais protegidos

 Meta

Conclusão dos projetos destinados a assegurar a conservação das áreas protegidas, incluindo os sítios Natura 2000 e as espécies de plantas e animais protegidos

 

Hectares

0

2 625

4.º T

2025

Relatório de conclusão apresentado pelo Ministério do Ambiente. O investimento deve atingir o estado de conservação favorável através da aplicação de medidas de conservação estabelecidas nos documentos de gestão da natureza. Deve completar a designação das áreas protegidas, incluindo os sítios Natura 2000, e a elaboração de documentos de gestão que enunciem objetivos e medidas de conservação para as estas áreas, incluindo os sítios Natura 2000.

165

Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Marco

Conclusão de projetos destinados a adaptar os ecossistemas aquáticos, florestais e de outro tipo às alterações climáticas

Relatório de conclusão pelo engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente

4.º T

2025

Apresentação do relatório de conclusão por um engenheiro independente certificado pelo Ministério do Ambiente. Os projetos deverão contribuir para melhorar as espécies e a composição espacial das florestas numa área de 200 ha; Devem permitir proteger habitats terrestres não florestais valiosos numa área total de 1 250 ha; Devem permitir criar e recuperar zonas húmidas, lagoas e pequenas albufeiras numa área global de 48 ha; Devem permitir revitalizar os cursos de água numa área global de 4 ha e a plantação de 32 000 lenhosas fora das florestas.

166

Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Meta

Avaliação do potencial de retenção hídrica e proposta de medidas concretas

Km2

0

5000

4.º T

2025

Os territórios das pequenas bacias hidrográficas devem ser avaliados em termos do seu potencial de retenção de água, devendo ser elaborados estudos de pré-viabilidade, discutidos com as partes interessadas e acordados com os proprietários das terras.

A documentação pormenorizada do projeto deve ser elaborada apenas para medidas selecionadas de retenção de água, com base numa declaração de interesses vinculativa dos proprietários das terras.

167

Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Meta

Aplicação das medidas de retenção de água propostas

% do território selecionado utilizado para medidas de retenção de água

0

10

4.º T

2025

As medidas propostas selecionadas deverão ser executadas com base na avaliação do potencial de retenção de água, em estudos de pré-viabilidade e em projetos pormenorizados.

P. COMPONENTE 3.1: Inovação na educação no contexto da digitalização

Esta componente visa contribuir para enfrentar os desafios relacionados com a transição digital do sistema educativo, em especial reforçando a literacia digital e o pensamento computacional dos alunos e promovendo a utilização das tecnologias digitais pelos professores. Para tal, proceder-se-á à revisão dos currículos do ensino primário e secundário, a fim de reforçar a educação informática, alargar o seu âmbito de aplicação às tecnologias digitais avançadas e promover as competências digitais em todos os domínios educativos. Deve também promover as competências digitais dos professores e melhorar o nível de equipamento digital nas escolas. A componente visa abordar igualmente o fosso digital, agravado pelo encerramento prolongado das escolas, mediante a criação de um fundo para dispositivos digitais móveis à disposição de alunos e estudantes desfavorecidos. O objetivo da componente é adaptar a educação à evolução das necessidades do mercado laboral, abordar a falta de especialistas em tecnologias da informação e competências digitais avançadas em toda a força de trabalho, garantindo a empregabilidade a longo prazo.

As reformas no âmbito desta componente visam dar resposta à recomendação específica 2 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve aumentar a qualidade e a inclusividade dos sistemas de educação e formação, nomeadamente através do fomento da aquisição de competências técnicas e digitais e da promoção da profissão docente, e a recomendação específica 2 de 2020, segundo a qual deve apoiar o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, do desenvolvimento das competências, incluindo as competências digitais, e do acesso à aprendizagem digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

P.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Reforma curricular e reforço do ensino das tecnologias da informação

Esta reforma inclui uma revisão dos currículos das escolas do ensino básico e secundário (gymnázium), com vista a promover a literacia digital e as competências informáticas. O ensino da informática será reforçado em termos de horas lecionadas. Deve também ser alargado a novos domínios, como o tratamento e a modelização de dados, a codificação e programação, a robótica e as tecnologias digitais avançadas (realidade aumentada, realidade virtual, impressão 3D). Além disso, os novos currículos preveem que as competências digitais sejam desenvolvidas como competência fundamental em todos os domínios educativos, incluindo as disciplinas não informáticas. A revisão dos programas de ensino básico e secundário e do gymnázium deverá ser aprovada até 30 de setembro de 2021. Prevê-se que as escolas passem gradualmente a integrar os novos currículos. O prazo para a plena conformidade com os novos programas curriculares é fixado em 1 de setembro de 2023 para o ensino básico, 1 de setembro de 2024 para o secundário e 1 de setembro de 2025 para o gymnázium.

A reforma deverá, por conseguinte, estar totalmente concluída até 1 de setembro de 2025.

Investimento 1: Aplicação dos novos currículos e competências digitais dos professores

Esta medida visa apoiar a aplicação dos currículos revistos e do quadro de competências digitais dos professores (DigCompEdu) nas escolas. Esse apoio deve ser orientado para a procura e abranger, pelo menos, 4 000 escolas. Consiste em:

·Apoio financeiro à formação de professores em competências digitais e literacia informática, como exigido pelos novos currículos académicos;

·Orientação (workshops, webinars, aconselhamento individual) para diretores de escolas, coordenadores escolares de TIC, coordenadores de currículos e professores de informática, a fim de contribuir para a aplicação eficaz da reforma curricular;

·Criação, até 31 de dezembro de 2024, de uma plataforma digital que faculte aos professores acesso às bases de dados com conteúdos educativos (material didático e seminários em linha, cursos de aprendizagem eletrónica).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

O principal objetivo deste investimento é prevenir a exclusão digital, garantindo o acesso a equipamento digital a todos os alunos. O investimento procura eliminar as crescentes desigualdades na educação, agravadas pelo encerramento das escolas provocado pelo longo período de confinamento. Numa primeira fase, o financiamento do equipamento informático para o ensino à distância deveria ter sido disponibilizado às escolas até 31 de dezembro de 2020, a fim de permitir a aprendizagem à distância durante o confinamento escolar, nomeadamente para alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos. Numa segunda fase, até 31 de dezembro de 2025, deve ser concedido um financiamento adicional às escolas, a fim de criar um fundo para dispositivos digitais móveis destinados a alunos desfavorecidos. Os fundos serão atribuídos às escolas com base em critérios que reflitam se a escola está localizada numa zona socialmente excluída e o número estimado de alunos que carecem de dispositivos móveis digitais. As escolas deverão adquirir 70 000 dispositivos para apoiar 70 000 alunos necessitados.

O segundo objetivo do investimento é assegurar que as escolas ficam adequadamente equipadas com tecnologias digitais, básicas ou avançadas, para apoiar a literacia digital e aplicar os novos currículos no âmbito da reforma 1 desta componente. De um total de cerca de 10 000 infantários e escolas do ensino básico e secundário, pelo menos 9 260 deverão ficar equipadas, até 31 de março de 2024, com tecnologias digitais básicas e avançadas (realidade aumentada, realidade virtual, robótica e impressão 3D). A concessão de financiamento deve ser acompanhada da prestação de assistência técnica às escolas, a fim de assegurar uma utilização eficiente dos recursos. Será prestada assistência técnica às escolas através de orientações fornecidas a nível central (sítio web específico, seminários e ferramentas de avaliação em linha, boas práticas) ou através de uma nova rede de conselheiros informáticos («gurus de tecnologias da informação») a nível regional, que prestará aconselhamento específico às escolas quanto à aquisição de equipamento informático, a criação de uma administração informática, a conectividade e as redes escolares internas. A rede de «gurus de tecnologias da informação» deverá apoiar, pelo menos, 1 120 escolas no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, ou seja, cerca de um quinto das escolas, com especial destaque para as escolas rurais de menor dimensão, que enfrentam os maiores desafios em matéria de difusão das tecnologias da informação.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de março de 2026.

P.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

168

Reforma 1: Reforma curricular e reforço do ensino das tecnologias da informação

Marco

Aprovação de novos currículos que reforcem a literacia digital e o pensamento computacional

Aprovação de novos currículos para escolas do ensino básico, secundário e gymnázia pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto

3.º T

2021

Os novos currículos deverão:

·Reforçar a educação informática em termos de horas de ensino

·Alargar a cobertura da informática a novos domínios, como o tratamento e a modelização de dados, a codificação e programação, a robótica, a realidade aumentada, a realidade virtual e as tecnologias digitais.

·Introduzir a competência digital como uma das competências básicas

·Promover a utilização das tecnologias digitais em todos os domínios educativos, incluindo os não relacionados com as tecnologias da informação.

169

Reforma 1: Reforma curricular e reforço do ensino das tecnologias da informação

Marco

Aplicação pelas escolas dos novos currículos que reforçam a literacia digital e o pensamento computacional

Aplicação dos novos currículos por escolas do ensino básico e secundário e pelos gymnázia

3.º T

2025

A aplicação dos novos currículos pelas escolas será feira progressivamente. A plena conformidade com os novos programas de estudos deve ser alcançada até 1 de setembro de 2023 pelo ensino básico, até 1 de setembro de 2024 pelo secundário e até 1 de setembro de 2025 pelos gymnázia.

170

Investimento 1: Aplicação dos novos currículos e competências digitais dos professores

Marco

Criação de uma plataforma digital para a partilha eficaz dos recursos educativos

Plataforma digital plenamente operacional

4.º T

2024

A plataforma digital sob a responsabilidade do Ministério da Educação, Juventude e Desporto deve proporcionar aos professores acesso aos conteúdos educativos existentes (por exemplo, recursos educativos digitais, seminários em linha, cursos de aprendizagem eletrónica). Deverá estabelecer ligações para as bases de dados existentes de materiais didáticos digitais.

171

Investimento 1: Aplicação dos novos currículos e competências digitais dos professores

Meta

Número de escolas que receberam apoio na aplicação dos novos currículos informáticos (competências digitais dos professores e orientação)

Número

0

4 000

1.º T

2026

O apoio à aplicação dos novos currículos deverá visar as escolas do ensino básico e do secundário. É constituído por:

·Formação de professores em competências digitais e literacia informática

·Orientação (workshops, webinars, aconselhamento individual) para os diretores de escolas, coordenadores escolares de TIC, coordenadores de currículos e professores de teconologias da informação

172

Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de dispositivos digitais adquiridos pelas escolas para aprendizagem à distância

Número

0

74000

4.º T

2020

Pelo menos 74 000 dispositivos digitais (tabletes, computadores portáteis, telemóveis, etc.) adquiridos pelas escolas para o ensino à distância. Pelo menos 4 102 escolas do ensino básico e secundário e recebem financiamento para equipamento informático para ensino à distância.

173

Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Marco

Número de dispositivos informáticos adquiridos para o fundo escolar de dispositivos digitais móveis para alunos desfavorecidos

Número

0

70 000

4.º T

2025

A aquisição de 70 000 dispositivos apoiará 70 000 alunos carenciados. Pelo menos 80 % das escolas criarão um fundo para dispositivos digitais móveis destinados aos alunos mais desfavorecidos. Este equipamento informático acresce ao equipamento referido na meta 159.

174

Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de escolas apoiadas com tecnologias e equipamentos digitais para promover a literacia digital e implementar os novos currículos de tecnologias da informação

Número

0

9 260

1.º T

2024

De um total de cerca de 10 000 escolas, pelo menos 9 260 escolas equipadas com as tecnologias digitais, básicas ou avançadas, necessárias para promover a literacia digital e ensinar novas tecnologias informáticas, segundo os novos currículos.

175

Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de escolas apoiadas em aconselhamento e orientação sobre equipamento informático e sistemas informáticos internos

Número

0

1 120

1.º T

2026

A nível regional, uma rede de conselheiros em tecnologias da informação deverá prestar aconselhamento e orientação específicos a, pelo menos, 1 120 escolas quanto à aquisição de equipamento informático, conectividade, criação de uma administração informática e redes escolares internas.

O aconselhamento através dos conselheiros informáticos regionais deve ser complementado por orientações metodológicas fornecidas a nível central, como um sítio web específico, seminários em linha, partilha de boas práticas e ferramentas de avaliação em linha.

Q. COMPONENTE 3.2: Adaptação dos programas escolares

Esta componente contribuirá para enfrentar os desafios nos domínios do ensino básico, secundário e superior. A nível do ensino superior, a componente visa aumentar as capacidades das universidades e adaptar os programas de estudo a novas formas de aprendizagem e a novos domínios, em especial competências digitais, em consonância com a evolução das necessidades do mercado laboral. Além disso, serão apoiadas novas instalações universitárias para expandir e modernizar o ensino superior no domínio da ciência médica e farmacêutica. Ao nível do ensino primário e secundário inferior, a componente visa combater as crescentes desigualdades na educação, proporcionando um apoio multifacetado às escolas desfavorecidas, aulas adicionais aos alunos em risco de insucesso e reforçando as capacidades dos professores e dos profissionais para dar aulas heterogéneas.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 2 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve aumentar a qualidade e a inclusividade dos sistemas de educação e formação, nomeadamente através do fomento da aquisição de competências técnicas e digitais e da promoção da profissão docente, e à recomendação 2 de 2020, segundo a qual deve apoiar o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, do desenvolvimento das competências, incluindo as competências digitais, e do acesso à aprendizagem digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Q.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

O objetivo desta reforma é iniciar e acelerar a transformação das universidades, tanto no que diz respeito aos conteúdos como às formas de aprendizagem. No que respeita ao conteúdo, o leque de programas de estudo deve ser ajustado às novas tendências e à evolução das necessidades do mercado de trabalho, em especial à transformação digital. A identificação dos setores prioritários deve ser feita a nível nacional, em consulta com os parceiros sociais. Os objetivos académicos dos programas de estudo existentes devem ser ajustados de modo a incluir uma parte significativa da aprendizagem em contexto laboral, a fim de melhor corresponder às necessidades do mercado de trabalho. A reforma deve também facilitar a transição para novas formas de aprendizagem, principalmente digitais, como o ensino misto e o ensino à distância. Para tal, é necessário investir em equipamentos e tecnologias digitais e na formação do pessoal universitário em competências digitais e métodos de ensino modernos. A medida incidirá igualmente no desenvolvimento dessas capacidades, permitindo às universidades ministrar cursos de requalificação e de melhoria de competências, em especial para os trabalhadores de áreas com utilização intensiva de conhecimentos.

O apoio será canalizado para as universidades através da realização de um concurso pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto. Prevê-se que sejam apoiadas pelo menos 20 universidades. Serão homologados, pelo menos, 35 novos programas de estudo, incluindo:

-pelo menos 15 programas de estudo nos setores prioritários de elevado valor acrescentado e em rápido crescimento, em que haja falta de especialistas altamente qualificados, nomeadamente a cibersegurança, a inteligência artificial, a indústria 4.0 e os serviços da administração pública em linha.

-pelo menos 20 programas de estudos adicionais (licenciatura ou mestrado) com um perfil profissional.

Além disso, as universidades devem ministrar pelo menos 20 novos cursos de aprendizagem ao longo da vida (incluindo microcredenciais).

A reforma e o investimento que a acompanha devem estar concluídos até 31 de março de 2026.

Investimento 1: Desenvolvimento de determinadas instalações académicas

Este investimento visa expandir as instalações das universidades no domínio da medicina, da biomedicina e da ciência farmacêutica. As novas instalações devem permitir a renovação dos programas académicos, a expansão do ensino prático, o desenvolvimento da investigação interdisciplinar e uma maior internacionalização. O objetivo é aumentar a percentagem de estudantes de medicina e farmácia, abordando assim a falta de profissionais de saúde no país. O investimento inclui a construção e o equipamento de novas instalações académicas em três campus universitários:

·Mephared 2 – fusão de sítios académicos fragmentados da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Farmácia da Universidade Karlova em Hradec Králové

·Biocentrum – novas instalações para estudos e ciências médicas e biomédicas no Campus de Alberov da Universidade Karlova, Praga

·Biopharma Hub – novas instalações para estudos farmacêuticos e biomédicos que permitem ligar a Faculdade de Farmácia ao centro académico único da Universidade Masaryk de Brno.

Os investimentos deverão estar concluídos até 30 de junho de 2026.

Reforma 2: Apoio às escolas mais desfavorecidas

O objetivo desta reforma é combater as disparidades crescentes entre os resultados escolares das várias escolas e garantir a igualdade de acesso a educação de qualidade. O objetivo deve ser alcançado através de um apoio global às escolas mais vulneráveis e com uma percentagem superior à média de alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos. Deve ser desenvolvido e implementado um programa de apoio específico para as escolas situadas em zonas socialmente excluídas ou segregadas, bem como escolas com uma percentagem mais elevada de alunos com uma língua materna diferente. O apoio deve centrar-se na formação de professores para trabalharem com grupos heterogéneos e alunos desfavorecidos, bem como na cooperação eficaz com psicólogos escolares, assistentes de professores e assistentes sociais escolares.

Com base nos resultados do programa de apoio, será apresentada uma reforma do financiamento das escolas que introduza um financiamento indexado que reflita o nível de desvantagem socioeconómica. Tal permitirá reforçar o financiamento das escolas mais vulneráveis de forma sistemática, aumentando assim a qualidade da sua educação e reduzindo as disparidades entre as escolas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Orientação pedagógica

Este investimento visa proporcionar aulas de recuperação para alunos de meios socioeconómicos desfavorecidos, cujos resultados escolares se deterioraram devido ao confinamento prolongado nas escolas. Com base nos relatórios da Inspeção Escolar Checa, estima-se que 500 000 alunos estejam atrasados e necessitem de orientação pedagógica devido à insuficiente participação na aprendizagem em linha durante o confinamento de dez meses nas escolas. O investimento visa prevenir o agravamento das desigualdades entre alunos e escolas motivadas por desvantagens sociais ou outras. O apoio aos alunos em risco de insucesso escolar deve ser temporário, limitado à fase de recuperação após o regresso dos alunos ao ensino a tempo inteiro. Deve contribuir para restaurar os hábitos de aprendizagem e adquirir os conhecimentos prescritos nos programas de matemática, em língua checa e em línguas estrangeiras.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2023.

Q.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

176

Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Marco

Lançamento de um programa de apoio à transformação das universidades

Lançamento do programa pelo Ministério da Educação

2.º T

2022

O programa apoiará a adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e a introdução de novos programas de estudo. Os setores a apoiar no âmbito do programa devem ser identificados com base numa análise dos dados económicos, em consulta com os parceiros sociais. A tónica será colocada nos setores em rápido crescimento, de elevado valor acrescentado, que padecem da falta de especialistas altamente qualificados, como a cibersegurança, a inteligência artificial, a indústria 4.0 ou os serviços de administração pública em linha. O objetivo é apoiar pelo menos 20 universidades.

177

Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Meta

Número de novos programas de estudo reconhecidos

Número

0

35

1.º T

2026

Pelo menos 35 novos programas de estudo homologados, dos quais.

-Pelo menos 15 programas de estudos devem enquadrar-se nos setores identificados como setores de rápido crescimento e de elevado valor acrescentado, em que exista falta de especialistas altamente qualificados.

-pelo menos 20 dos novos programas de estudos (licenciatura ou mestrado) deverão ter um perfil profissional.

178

Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Meta

Número de cursos de requalificação e melhoria das competências

Número

0

20

1.º T

2026

Pelo menos 20 dos novos cursos centrados na requalificação das competências (incluindo microcredenciais) deverão ser ministrados pelas universidades.

179

Investimento 1: Desenvolvi-mento de determinadas instalações académicas

Marco

Adjudicação de contratos para a construção de novas instalações universitárias

Notificação do concurso para a construção de novas instalações universitárias

2.º T

2024

Notificação da adjudicação de contratos públicos para a construção de novas instalações universitárias com o objetivo de construir 100 000 m² de novas áreas universitárias, incluindo equipamento material, repartidas por:

1.Mephared 2 (Universidade Karlova, Hradec Králové) – 58 092 m²

2.Biocentrum (Universidade Karlova, Praga-Albertov) – 33 934 m²

3.BiopharmaHub (Universidade de Masaryk, Brno) – 19 035 m²

180

Investimento 1: Desenvolvi-mento de determinadas instalações académicas

Meta

Número de metros quadrados de novas áreas universitárias

Número

0

100 000

 2.º T

2026

Do objetivo global de construção de 111 000 m², devem ser construídos pelo menos 100 000 m² de novas áreas universitárias.

181

Reforma 2: Apoio às escolas mais desfavorecidas

Meta

Número de escolas desfavorecidas apoiadas

Número

0

400

4.º T

2025

O programa deve prestar apoio a, pelo menos, 400 escolas com uma elevada percentagem de alunos desfavorecidos. O apoio deve centrar-se na formação de professores para trabalharem com grupos heterogéneos e alunos desfavorecidos. A seleção das escolas será efetuada pelo Instituto Nacional de Pedagogia, em cooperação com a Inspeção Escolar Checa, com base num conjunto de critérios, como a proporção de alunos desfavorecidos, a proporção de alunos com línguas maternas diferentes e os resultados académicos das escolas.

182

Reforma 2: Apoio às escolas mais desfavorecidas

Marco

Proposta de novo sistema de financiamento das escolas em função das desvantagens socioeconómicas

Aprovação pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto da proposta de financiamento

4.º T

2025

A proposta de financiamento deve basear-se nos resultados do programa de apoio às escolas desfavorecidas no âmbito da reforma 2 (Apoio às escolas desfavorecidas). O índice deve ter em conta vários indicadores das vantagens socioeconómicas das escolas, como os resultados escolares, a proporção de alunos com desvantagens sociais ou outras e a proporção de alunos com língua materna diferente.

183

Investimento 2: Orientação pedagógica

Meta

Número de alunos que receberam orientação pedagógica

Número

0

500 000

4.º T

2023

Deve ser prestada orientação pedagógica a, pelo menos, 500 000 alunos em risco de insucesso escolar. A orientação pedagógica deverá ajudar os alunos a restabelecer hábitos de aprendizagem e a adquirir os conhecimentos prescritos nos programas de matemática, na língua checa e em língua estrangeira.

R. COMPONENTE 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho

Esta componente visa contribuir para dar resposta a vários desafios no domínio do mercado de trabalho e da assistência social. Em primeiro lugar, visa aumentar a adaptabilidade da mão de obra graças ao desenvolvimento das suas competências, em especial no domínio digital. Em segundo lugar, visa combater as persistentes desigualdades de género no mercado de trabalho, em especial a baixa participação das mulheres com filhos pequenos no mercado de trabalho. Em terceiro lugar, a componente visa modernizar e expandir os serviços sociais em conformidade com os princípios da desinstitucionalização e da vida com autonomia, como descrito na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A componente dá resposta à recomendação específica 2 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve promover o emprego das mulheres com filhos pequenos, nomeadamente através da melhoria do acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis, e dos grupos desfavorecidos, e à recomendação 2 de 2020, segundo a qual a Chéquia deve apoiar o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, a oferta de competências, incluindo competências digitais, e o acesso à aprendizagem digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

R.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

O objetivo desta reforma é promover a aprendizagem ao longo da vida. Consiste numa série de medidas sistémicas:

Criar, até 31 de março de 2022, um mecanismo tripartido em que participe o Ministério do Trabalho, o Ministério da Educação, os representantes sindicais e dos empregadores, a fim de coordenar o desenvolvimento de programas de aprendizagem ao longo da vida, em conformidade com a procura real e prevista de competências;

Criar, até 31 de dezembro de 2023, uma base de dados de cursos de requalificação e melhoria de competências que aumente a oferta de cursos de reconversão profissional e melhore a correspondência entre a oferta e a procura; A base de dados deve incluir tanto programas de requalificação certificados nos termos da Lei do Emprego, como cursos ministrados por escolas profissionais e estabelecimentos de ensino superior;

Alargar os grupos-alvo que podem participar na reconversão organizada pelo serviço de emprego a pessoas empregadas em risco de recolocação e a pessoas empregadas que procuram melhorar as suas competências; Isto deverá aumentar a procura e a adesão à educação contínua;

Criar, até 31 de dezembro de 2025, pelo menos 14 centros regionais de formação (sob a responsabilidade do serviço de emprego) equipados para proporcionar aprendizagem ao longo da vida no domínio das tecnologias digitais e da indústria 4.0; Tal permitirá a cooperação reforçada com as escolas profissionais regionais e uma oferta mais flexível de cursos de requalificação em função das necessidades reais do mercado de trabalho regional (sem necessidade de concurso para programas de requalificação);

Até 31 de dezembro de 2025, introduzir uma alteração legislativa destinada a aumentar a flexibilidade e a eficácia dos cursos de reciclagem organizados pelo serviço de emprego e a orientar o apoio para os grupos mais vulneráveis.

As medidas de reforma deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Assegurar o financiamento sustentável dos infantários

O objetivo desta medida é promover a disponibilidade de infantários para crianças com menos de três anos a preços acessíveis, a fim de facilitar o regresso ao trabalho por parte dos progenitores, em especial das mães, após a licença parental. A reforma consiste numa alteração da lei relativa aos cuidados pré-escolares, que deve assegurar um financiamento estável dos infantários para crianças com menos de três anos de idade. A alteração legislativa visa também garantir o acesso a estruturas de acolhimento de crianças com menos de três anos a preços acessíveis em todas as regiões do país.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Reforma 3: Reforma dos cuidados continuados

Esta reforma visa dar resposta ao desafio da governação fragmentada e do financiamento dos cuidados continuados e da baixa proporção de serviços baseados nas comunidades e dos cuidados prestados no domicílio. A medida consiste numa reforma legislativa, que terá por objetivo integrar os cuidados de saúde e os cuidados continuados e sociais, assegurando um sistema estável de financiamento adequado e proporcionando incentivos para os cuidados de proximidade e prestados no domicílio, permitindo o acesso de prestadores privados e melhorando a supervisão dos cuidados sociais. Até 31 de dezembro de 2022, deverá ser efetuado um levantamento das necessidades sociais e a longo prazo e adotado um plano de ação para a desinstitucionalização.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

Investimento 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Esta medida visa aumentar a capacidade de adaptação da mão de obra à evolução das necessidades do mercado de trabalho. Contempla principalmente projetos de requalificação e melhoria de competências, com destaque para as pessoas com capacidade reduzida de adaptação à evolução das condições do mercado laboral.

A oferta de competências deve, por um lado, garantir a disponibilidade de mão de obra qualificada, é constitui uma condição prévia para a competitividade, e, por outro, prevenir o desemprego e promover a coesão social. Deve ser assegurada, até 31 de dezembro de 2025, a melhoria das competências ou a requalificação de 130 000 pessoas com competências digitais ou de outro tipo exigidas pela transição digital e pela Indústria 4.0. Deste número, 65 000 pessoas deverão beneficiar de apoio através dos serviço de emprego e outras 65 000 serão apoiadas através de formação profissional ministrada diretamente pelos empregadores (será dada preferência às PME e aos trabalhadores por conta própria).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Aumento da capacidade dos infantários

Este investimento visa aumentar a disponibilidade de serviços de acolhimento de crianças com menos de três anos. Contribuirá para combater a baixa participação no mercado laboral das mulheres com filhos pequenos e para reduzir as persistentes desigualdades de género, que se traduzem numa elevada disparidade de género no emprego, disparidade salarial e disparidades nos regimes de pensões. O investimento visa também aumentar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças para as famílias com rendimentos mais baixos que não podem pagar os serviços de acolhimento de crianças existentes, agravando ainda mais o risco de exclusão social e os fracos resultados escolares dos seus filhos. Prevê-se que o investimento aumente em 40 % o número de infantários e creches. O investimento incluirá:

Investimentos em novas creches. O objetivo geral de criar 435 novas creches, das quais deverão ser criadas pelo menos 391;

A renovação das instalações existentes de modo a cumprirem as novas normas técnicas (higiene e segurança contra incêndios) estabelecidas pelas alterações legislativas ou expansão das capacidades. O objetivo geral de renovação de 370 instalações, das quais pelo menos 333 deverão ser renovadas.

O investimento em novas capacidades deve contribuir para os objetivos em matéria de clima, aumentando a eficiência energética do seguinte modo:

25 % atribuídos a novas construções com procura de energia primária pelo menos 20 % abaixo do requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia.

45 % atribuídos a renovações de eficiência energética, alcançando, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.

30 % atribuídos a outras renovações de eficiência energética.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Desenvolvimento e modernização das infraestruturas de assistência social

Esta medida visa colmatar a falta de infraestruturas de assistência social e a necessidade de apoiar a transição para cuidados sociais e continuados de base comunitária.

Os investimentos devem apoiar a criação de infraestruturas adicionais de assistência social, quer através da reconstrução de edifícios existentes, quer através de novas construções. Estes projetos de investimento serão executados pelos municípios com base na avaliação das necessidades; Será assegurado que os novos lugares residenciais e renovados cumprirão a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Deverá ser privilegiado o investimento em prestação de cuidados domiciliários e de proximidade, devendo o princípio da liberdade de escolha e de vida independente ser respeitado em todos os projetos de investimento. O investimento em novas capacidades deve contribuir para os objetivos em matéria de clima, aumentando a eficiência energética do seguinte modo:

um terço da dotação destina-se a apoiar novas construções com procura de energia primária pelo menos 20 % abaixo do requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia.

um terço da dotação deve ser reservado para renovações que alcancem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa;

um terço da dotação deve ser reservado para obras de renovação que alcancem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.

Devem ser adquiridos para serviços de prevenção social, aconselhamento e cuidados domiciliários pelo menos 100 veículos elétricos e pelo menos 151 híbridos recarregáveis.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

R.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

184

Reforma 1: Desenvolvi-mento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Criação da comissão tripartida de requalificação e melhoria de competências

Entrada em vigor do decreto que institui uma comissão permanente de requalificação e melhoria de competências do Conselho do Acordo Económico e Social (órgão tripartido)

1.º T

2022

A comissão de requalificação e melhoria de competências deve coordenar o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida segundo com a procura real e prevista de competências. Será composta por representantes do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, do Ministério da Educação, Juventude e Desporto, e das associações patronais e sindicais.

185

Reforma 1: Desenvolvi-mento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Entrada em vigor das alterações à Lei do Emprego, aumentando a eficiência dos serviços de emprego e visando melhor os grupos mais vulneráveis.

 

Disposição da lei laboral alterada indicando a entrada em vigor da Lei do Emprego alterada

4.º T

2025

A lei deverá:

·Fornecer uma definição de pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho

·Orientar melhor o apoio para os grupos mais vulneráveis (em especial as pessoas pouco qualificadas, excluídas ou em risco de exclusão social)

·Aumentar a flexibilidade e a eficácia dos cursos de reciclagem profissional organizados pelos serviços de emprego

186

Reforma 1: Desenvolvi-mento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Base de dados de cursos de requalificação e melhoria de competências

Base de dados pública de cursos de melhoria de competências e de requalificação em funcionamento

4.º T

2023

A base de dados deve incluir programas de melhoria de competências e requalificação certificados em conformidade com a lei do emprego (fornecidos pelo serviço de emprego), bem como cursos ministrados por escolas profissionais, estabelecimentos de ensino superior e outros prestadores de serviços.

187

Investimento 1: Desenvolvi-mento das políticas do mercado de trabalho

Meta

Número de pessoas que beneficiaram de requalificação e de melhoria das competências digitais e das qualificações necessárias para a indústria 4.0

Número

0

130 000

4.º T

2025

Pelo menos 65 000 pessoas devem beneficiar da melhoria de competências ou da requalificação das suas competências digitais. Além disso, pelo menos 65 000 pessoas deverão beneficiar da melhoria das competências ou a requalificação das competências necessárias para a indústria 4.0.

O apoio à melhoria de competências e à requalificação deve ser prestado através dos serviços de emprego ou de formação nas empresas ministrada pelos empregadores. Os critérios de seleção devem assegurar que é dada preferência às PME e aos trabalhadores por conta própria.

188

Reforma 1: Desenvolvi-mento das políticas do mercado de trabalho

Meta

Número de centros de formação regionais criados para promover o programa Indústria 4.0

Número

0

14

4.º T

2025

Devem ser criados, equipados e postos em funcionamento pelo menos 14 centros de formação (um por cada região). Os centros serão criados pelos serviços de emprego. Devem ser equipados para ministrar cursos de melhoria de competências e requalificação em competências digitais necessárias para efetuar a transição para a indústria 4.0, em cooperação com as escolas profissionais regionais.

189

Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de instalações pré-escolares existentes renovadas

Número

0

333 

4.º T

2025

Do objetivo geral de renovação de 370 instalações, pelo menos 333 devem ser renovadas, a fim de cumprir as novas normas técnicas estabelecidas pela alteração do Decreto n.º 247/2014 relativo à prestação de serviços de acolhimento de crianças, ou expansão das capacidades

190

Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de novas instalações pré-escolares

Número

0

391 

4.º T

2025

Do objetivo geral de criar 435 novos infantários, devem ser criados pelo menos 391, mediante a construção de novos edifícios e a renovação dos existentes. O investimento prevê a concessão de do apoio sob a forma de subvenções, do seguinte modo:

·Pelo menos 98 infantários devem ser novas construções com uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia.

·Pelo menos 176 devem resultar de renovações que alcancem, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.

·Pelo menos 117 infantários devem ser outras renovações de eficiência energética.

191

Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de novos lugares em instalações pré-escolares

Número

0

7430

4.º T

2025

Criação de, pelo menos, 7430 novos lugares em instalações pré-escolares para crianças com menos de três anos. Estas instalações devem ser distintas das financiadas por outros programas de financiamento da UE.

192

Reforma 2: Assegurar a sustentabili-dade do financiamento das estruturas de acolhi-mento de crianças

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao acolhimento de crianças (alteração da Lei n.º 247/2014 relativa à prestação de serviços de acolhimento de crianças)

Disposição da lei sobre o acolhimento de crianças (alteração da Lei n.º 247/2014) indicando a entrada em vigor da lei

4.º T

2023

Lei sobre o acolhimento de crianças em idade pré-escolar (alteração da Lei n.º 247/2014)

·Assegurar a estabilidade do financiamento das estruturas pré-escolares para crianças com menos de três anos de idade

·Garantir o acesso a estruturas de acolhimento de crianças com menos de três anos a preços acessíveis em todas as regiões do país.

193

Reforma 3: Reforma dos cuidados continuados

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos cuidados continuados

Disposição da lei relativa aos cuidados continuados indicando a entrada em vigor da lei

4.º T

2023

A lei relativa aos cuidados continuados deve:

·Integrar os cuidados de saúde e os cuidados sociais e continuados;

·Assegurar normas de elevada qualidade para todos os tipos de serviços de cuidados continuados;

·Promover os cuidados de proximidade e os cuidados ao domicílio que assegurem uma vida autónoma;

·Assegurar a estabilidade do financiamento dos serviços de cuidados continuados, incluindo cuidados de proximidade e ao domicílio;

·Definir regras em matéria de controlo da qualidade dos cuidados de saúde, requisitos para o pessoal (incluindo qualificações) e equipamento;

·Permitir o acesso dos prestadores privados de cuidados continuados, aplicando as mesmas regras e normas de qualidade a todos os prestadores.

194

Investimento 3: Desenvolvi-mento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

1.º T Número de instalações residenciais de base comunitária construídas ou reconstruídas

Número de instalações

0

121

4.º T

2024

Devem ser criadas, no mínimo, 121 instalações, das quais:

·69 deverão ser novas construções com uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia;

·26 deverão ser renovadas, atingindo, em média, pelo menos 30 % de poupança de energia primária ou pelo menos 30 % de redução das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.

·26 deverão ser outras renovações de eficiência energética

As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com as condições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente os princípios da liberdade de escolha e da vida autónoma.

195

Investimento 3: Desenvolvi-mento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

2.º T Número de instalações residenciais de base comunitária construídas ou reconstruídas

Número de instalações

121

288

4.º T

2025

Devem ser criadas, no mínimo, 288 instalações, das quais:

·116 deverão ser novas construções com uma procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito de edifícios com necessidades quase nulas de energia;

·106 instalações devem ser renovadas, alcançando, em média, uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 % ou uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.

·66 instalações devem ser outras renovações de eficiência energética que não atinjam, em média, pelo menos 30 % de energia primária. As instalações devem ser construídas/reconstruídas em conformidade com as condições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente os princípios da liberdade de escolha e de vida autónoma.

A medida deverá criar, pelo menos, 5 000 novas camas em estruturas de assistência social.

196

Investimento 3: Desenvolvi-mento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

1.º T Número de veículos de baixas emissões adquiridos para os serviços de prevenção social, aconselhamento e cuidados domiciliários

Número

0

120

4.º T

2023

Deverão ser adquiridos, pelo menos, 120 veículos de baixas emissões, dos quais:

·40 automóveis elétricos

·80 automóveis híbridos recarregáveis

197

Investimento 3: Desenvolvi-mento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

2.º T Número de veículos de baixas emissões adquiridos para serviços de prevenção social, assistência social e cuidados domiciliários

Número

120

251

4.º T

2024

Deverão ser adquiridos, pelo menos, 251 veículos de baixas emissões, dos quais:

·100 automóveis elétricos

·151 automóveis híbridos recarregáveis

S. COMPONENTE 4.2: Novos instrumentos de investimento de quase capital para promover o espírito empresarial e o desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional

Esta componente visa solucionar as dificuldades de acesso ao financiamento sentidas pelas pequenas e médias empresas (PME).

O objetivo é alargar a linha de produtos do ČMZRB de modo a incluir um novo instrumento de quase capital e reforçar as capacidades deste banco para a sua implementação, incluindo a conceção de procedimentos regulamentares internos e de sistemas informáticos. Uma parte integrante da reforma consistirá em atualizar a estratégia do ČMZRB a fim de incluir princípios de financiamento sustentável, em consonância com os objetivos ambientais da UE, cumprindo integralmente o princípio de «não prejudicar significativamente».

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019 sobre o apoio às pequenas e médias empresas através de uma maior utilização de instrumentos financeiros para assegurar o apoio à liquidez.

S.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional

O objetivo da reforma é reforçar a posição do ČMZRB enquanto banco de fomento nacional, a sua capacidade para implementar instrumentos financeiros, especialmente os que apoiam os objetivos da transição ecológica.

A reforma tem por objetivo a consecução dos seguintes objetivos:

·Atualização da estratégia do ČMZRB a fim de incluir princípios de financiamento sustentável, em consonância com os objetivos ambientais da UE.

·Reforço dos recursos institucionais e humanos para assegurar a gestão eficiente do novo tipo de instrumentos financeiros, nomeadamente através do ajustamento dos procedimentos regulamentares informáticos internos para os novos produtos.

·Definição de uma metodologia de avaliação e seleção de projetos que cumpra os requisitos de orientação técnica do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e os critérios de etiquetagem ecológica estabelecidos no anexo VI do Regulamento MRR, permitindo o apoio a atividades com um coeficiente climático de 40 % a 100 %.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento 1: Desenvolvimento de uma nova linha de instrumentos de quase capital para promover o empreendedorismo

O objetivo do investimento é prestar apoio no montante global de 32 400 000 EUR a, pelo menos, 30 projetos que cumpram os critérios ambientais e climáticos com base na nova metodologia, em consonância com a nova estratégia a médio prazo do ČMZRB, como desenvolvida no âmbito da vertente Reforma e na sequência de um procedimento de seleção transparente e competitivo. Espera-se que o apoio prestado ao abrigo do plano de recuperação e resiliência mobilize capital privado como cofinanciamento privado e, a mais longo prazo, aumente o capital de base do ČMZRB disponível para financiar empresas através dos instrumentos financeiros.

A Chéquia deverá concluir as seguintes medidas:

·Celebração de um acordo de financiamento entre o ČMZRB e os Ministérios da Indústria e Comércio, estabelecendo claramente que os projetos apoiados pelo ČMZRB no âmbito do plano de recuperação e resiliência devem cumprir os objetivos do Regulamento (UE) 2021/241, incluindo o cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» e do critério da etiquetagem ecológica, e que, até 31 de dezembro de 2026, os reembolsos do novo instrumento de quase capital sejam reutilizados apenas para efeitos do instrumento.

·alargamento das linhas de produtos ČMZRB a novos instrumentos de quase capital de apoio às PME (empréstimos mezzanine). O novo instrumento deve ser um instrumento de quase capital subordinado à dívida privilegiada, mas deve prever um financiamento específico para cada projeto.

·Concessão de auxílio num montante global de, pelo menos, 32 400 mil milhões de EUR (30 projetos) através do financiamento de investimentos em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e com um coeficiente climático de 40 % a 100 % através de instrumentos de quase capital, na sequência de procedimentos transparentes e concorrenciais.

·A fim de assegurar que a medida é conforme com o princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o acordo entre os Ministérios da Indústria e Comércio, das Finanças e do Desenvolvimento Local e o ČMZRB e a subsequente política de investimento do instrumento financeiro devem:

I.exigir a aplicação das orientações técnicas da Comissão Europeia sobre a avaliação da sustentabilidade para o Fundo InvestEU; e

II.excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos: i) Atividades e ativos relacionados com os combustíveis fósseis, incluindo a utilização a jusante 11 ; ii) Atividades e ativos no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE que atinjam as emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam inferiores aos parâmetros de referência pertinentes 12 ; iii) Atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores 13 e estações de tratamento mecânico biológico 14 ; e iv) atividades e ativos em que a eliminação a longo prazo de resíduos possa causar danos ao ambiente; e

III.Exigida a verificação da conformidade legal dos projetos com a legislação ambiental nacional e da UE aplicável aos mesmos por entidade mandatada ou o intermediário financeiro para todas as transações, incluindo as isentas de testes de sustentabilidade.

A fim de assegurar que as medidas estão em conformidade com o disposto no anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241, os critérios de seleção devem exigir que as atividades apoiadas cumpram os critérios pertinentes decorrentes dos domínios de intervenção aplicáveis do referido anexo (com um coeficiente de 40 % a 100 %).

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

S.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

seq. Número

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

198

Reforma 1: Desenvolvi-mento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvi-mento (ČMZRB ) enquanto banco de fomento nacional

Marco

Definição da estratégia a médio prazo do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) aprovada pelos acionistas do banco (representados pelos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Finanças e do Desenvolvimento Local)

Adoção da estratégia a médio prazo do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB)

4.º T

2021

A nova estratégia deverá ser aprovada pelos acionistas do banco: Ministérios da Indústria e Comércio, das Finanças e do Desenvolvimento Local. A estratégia deve prever disposições destinadas a garantir o cumprimento das orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

199

Reforma 1: Desenvolvi-mento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvi-mento (ČMZRB ) enquanto banco de fomento nacional

Marco

Aplicação de um modelo de gestão para o novo instrumento de quase capital

Aprovação do plano de execução e dos regulamentos internos para a gestão do novo tipo de instrumentos financeiros pelo Conselho de Administração do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB)

4.º T

2021

O marco é considerado alcançado com a aprovação do plano de execução e da regulamentação interna para a gestão de novos tipos de instrumentos financeiros pelo Conselho de Administração do ČMZRB.

As novas regras devem incluir condições e métodos de avaliação dos projetos que garantam a conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e com os requisitos dos domínios de intervenção aplicáveis constantes do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 (com um coeficiente de 40 % a 100 %). As novas regras devem ser objeto de consulta junto das entidades do mercado e de consultores profissionais.

200

Investimento 1: Desenvolvi-mento de uma nova linha de instrumentos de quase capital para promover o empreende-dorismo

Marco

Acordo de financiamento com o ČMZRB enquanto banco de fomento nacional

Assinatura do acordo de financiamento,

4.º T

2021

O marco será considerado alcançado após a assinatura do acordo de financiamento entre o ČMZRB, enquanto banco de fomento nacional, e o Ministério da Indústria e do Comércio. O acordo deve contemplar: 1) política de investimento, 2) critérios de elegibilidade, 3) conformidade com as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) dos beneficiários apoiados ao abrigo da medida, mediante a realização de testes de sustentabilidade, uma lista de exclusão e o requisito de conformidade com a legislação ambiental nacional e da UE.

Os critérios de seleção devem exigir que as atividades apoiadas cumpram os critérios pertinentes decorrentes dos domínios de intervenção aplicáveis do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 (com um coeficiente de 40 % a 100 %). O acordo de financiamento deve especificar que a utilização dos reembolsos do instrumento financeiro do ČMZRB, enquanto banco de fomento nacional, como fundos próprios de base só poderá ter lugar após 2026.

201

Investimento 1: Desenvolvi-mento de uma nova linha de instrumentos de quase capital para promover o empreende-dorismo

Meta

Investimento de um total de 32 400 000 EUR em instrumentos de quase capital de apoio a projetos sustentáveis apresentados por PME

EUR

0

32 400 000

4.º T

2025

O investimento apoiará, até ao final de 2025, pelo menos 30 projetos num montante de 32 400 000 EUR, em conformidade com a política de investimento, na sequência de um processo de seleção transparente e concorrencial.

Os projetos devem cumprir as orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01) e as exigências pertinentes dos domínios de intervenção aplicáveis constantes do anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 (com um coeficiente de 40 % a 100 %).

T. COMPONENTE 4.3: Reformas anticorrupção

Esta componente visa contribuir para enfrentar o desafio do reforço do quadro anticorrupção da República Checa mediante a adoção de legislação sobre a proteção dos denunciantes e o regulamento relativo aos grupos de pressão. A reforma tem igualmente por objetivo criar bases de dados analíticas sobre a corrupção, que poderão posteriormente ser utilizadas na conceção e aplicação de medidas anticorrupção mais eficazes e mais bem direcionadas. Contempla ainda uma reforma do sistema judiciário destinada a reforçar o quadro legislativo e a transparência nos domínios dos tribunais, juízes, procuradores e oficiais de justiça.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 1 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve adotar medidas pendentes em matéria de luta contra a corrupção.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

T.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Proteção dos denunciantes

Esta medida visa melhorar as garantias jurídicas prestadas aos denunciantes e melhorar a perceção da sua importância junto da administração pública e da sociedade civil. Está prevista nova legislação para assegurar uma proteção eficaz dos denunciantes contra retaliações no local de trabalho, criando canais internos de denúncia de irregularidades pelas instituições públicas, os municípios e as grandes empresas. Será criado no Ministério da Justiça um sistema de notificação externa para a denúncia de irregularidades. A fim de melhorar a perceção da importância dos denunciantes, será levada a cabo uma campanha de sensibilização dirigida à administração pública e ao sistema judicial, assim como ao público em geral.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Reforço do quadro legislativo e da transparência no domínio da justiça (juízes, procuradores e oficiais de justiça)

O objetivo desta reforma é estabelecer um sistema transparente e uniforme de recrutamento e seleção dos juízes e titulares de outros cargos judiciais, com base em critérios precisos, objetivos e uniformes. Visa ainda regular mais pormenorizadamente as atividades auxiliares dos juízes e racionalizar os processos judiciais. Procura reforçar as garantias dos processos disciplinares respeitantes a juízes, procuradores e oficiais de justiça, mediante a introdução de possibilidades de recurso. A reforma deve ser levada a cabo através das seguintes medidas:

Entrada em vigor, até 31 de dezembro de 2021, da lei relativa aos tribunais, juízes e funcionários judiciais (Lei dos Tribunais e Magistrados);

Entrada em vigor, até 31 de dezembro de 2024, da lei sobre os processos respeitantes a juízes, procuradores e oficiais de justiça.

Reforma 3: Recolha e análise de dados sobre corrupção

Esta reforma visa proporcionar dados quantitativos e qualitativos sobre a corrupção, alargando o leque de instrumentos para identificar e analisar os tipos predominantes de corrupção nos diferentes setores. O objetivo deverá ser alcançado através de um projeto de investigação para identificar a dimensão e as formas de corrupção em setores determinados. A análise deverá resultar em recomendações de medidas destinadas a reduzir a corrupção nos setores selecionados e deverá contribuir para as futuras estratégias de luta contra a corrupção do Governo. O relatório final de investigação deverá propor uma metodologia para avaliar a experiência direta e indireta em matéria de corrupção. A metodologia deverá ser disponibilizada aos organismos públicos, às organizações sem fins lucrativos e à comunidade académica para posterior desenvolvimento e aplicação.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Reforma 4: Definição de regras para os grupos de pressão

A atividade de lóbi não está atualmente regulamentada na Chéquia. O objetivo desta reforma é criar um quadro jurídico para as atividades de lóbi no processo legislativo, permitir o escrutínio público dos grupos de interesses e aumentar a transparência do processo legislativo. Deverá ser adotada uma nova lei sobre os grupos de pressão, que estabeleça regras para as atividades de lóbi, a fim de distinguir entre as atividades legítimas de representação de interesses e as atividades indesejáveis e não transparentes.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de março de 2026.

Reforma 5: Controlo e auditoria

A proteção eficaz dos interesses financeiros da União na aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência está sujeita à adoção de medidas adequadas para prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses, como previsto no artigo 61.º do Regulamento Financeiro. Por conseguinte, a melhoria do ambiente de controlo e auditoria é uma condição prévia para a execução eficiente do plano, em conformidade com a legislação da União e nacional em vigor. A reforma inclui várias medidas para proteger os interesses financeiros da União, nomeadamente: i) melhorias do sistema nacional de controlo para prevenir, detetar e corrigir situações de conflito de interesses; ii) análise da conformidade dos procedimentos nacionais para assegurar que a aplicação dos beneficiários efetivos no contexto do sistema de controlo interno é plenamente harmonizada com a definição de «beneficiários efetivos», como definido no artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva 2015/849, com a redação dada pela Diretiva 2018/843; iii) a adoção de uma estratégia de auditoria que assegure um controlo independente e eficaz de todos os beneficiários do MRR; iv) aprovação dos procedimentos de recolha, armazenamento e tratamento de dados relativamente a todos os beneficiários finais do MRR, incluindo todos os beneficiários efetivos definidos no artigo 3.º da Diretiva (UE) 2015/849; e v) um sistema de repositório para monitorizar a execução do MRR e a recolha e armazenamento de todos os dados a que se refere o artigo 22.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento (UE) 2021/241;

Esta reforma deverá estar concluída até 30 de junho de 2022. Todos os marcos deverão ser atingidos até ao primeiro pedido de pagamento ser apresentado à Comissão.

T.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

202

Reforma 1: Proteção dos denunciantes

Marco

Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes e da lei de alteração que a acompanha

Disposição legal relativa à proteção dos denunciantes indicando a sua entrada em vigor

4.º T

2024

A lei relativa à proteção dos denunciantes deverá:

·Proibir a adoção de medidas de retaliação contra os denunciantes;

·Exigir a criação de um canal de notificação externo para a denúncia de irregularidades ao Ministério da Justiça

·Exigir que as instituições públicas, os grandes municípios e as grandes empresas criem sistemas internos para a denúncia de irregularidades

203

Reforma 2: Reforma do sistema judiciário destinada a reforçar o quadro legislativo e a transparência nos domínios dos tribunais, juízes, procuradores e oficiais de justiça

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos tribunais e juízes

Disposição da lei dos tribunais e juízes indicando a entrada em vigor

4.º T

2021

A lei dos tribunais e juízes deve:

·Introduzir regras objetivas para a seleção de juízes e funcionários judiciais

·Prever uma regulamentação mais pormenorizada da atividade secundária dos juízes

·Racionalizar os processos judiciais em que participem juízes não profissionais

204

Reforma 2: Reforma do sistema judiciário destinada a reforçar o quadro legislativo e a transparência nos domínios dos tribunais, juízes, procuradores e oficiais de justiça

Marco

Entrada em vigor da lei sobre os processos relativos a juízes, procuradores e oficiais de justiça

Disposição da lei sobre os processos relativos a juízes, procuradores e oficiais de justiça indicando a entrada em vigor

4.º T

2024

A lei sobre os processos relativos a juízes, procuradores e oficiais de justiça deve:

·introduzir um sistema de revisão por instâncias de recurso das decisões do Conselho de Disciplina

·introduzir medidas para aumentar a eficiência dos processos relativos a juízes, procuradores e oficiais de justiça, nomeadamente no que diz respeito à composição dos conselhos de disciplina, aos salários dos funcionários públicos condenados por faltas disciplinares e à resolução de processos disciplinares por acordo

205

Reforma 3: Recolha e análise de dados sobre corrupção

Marco

Criação de uma metodologia para medir o grau de corrupção na República Checa

Publicação da metodologia pelo Ministério da Justiça

4.º T

2023

A nova metodologia deve permitir medir de forma reprodutível e eficiente a experiência direta e indireta em matéria de corrupção no país. Deverá integrar o relatório final de investigação que deve ainda:

·identificar a dimensão e as formas de corrupção em setores sociais selecionados na República Checa.

·formular recomendações de medidas para reduzir a corrupção nos setores em causa

206

Reforma 4: Regulação dos grupos de pressão

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos grupos de pressão

Disposição da lei relativa aos lóbis indicando a entrada em vigor

1.º T

2026

A lei relativa aos lóbis deve:

·Definir a atividade dos lóbis;

·Exigir a criação de um registo dos representantes de lóbis e grupos de interesses

·Introduzir a obrigação de registo dos grupos de interesses e prever sanções em caso de incumprimento.

207

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

O sistema de recolha, armazenamento e disponibilização de dados relativos a todos os destinatários finais, incluindo todos os beneficiários efetivos (como previsto no artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva Antibranqueamento de Capitais).

Procedimento aprovado e aplicado pela unidade de entrega com a descrição do sistema de recolha e disponibilização de dados sobre os destinatários finais

2.º T

2022

O procedimento que descreve a forma como os dados sobre os beneficiários finais, contratantes, subcontratantes, beneficiários efetivos e a lista de medidas para a execução de reformas e projetos de investimento devem ser recolhidos e armazenados é executado com êxito. O sistema de recolha e disponibilização de dados sobre os beneficiários finais deve ser conforme com os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento MRR. Esta descrição deve abranger explicitamente todas as categorias de dados mencionadas no artigo 22.º, n.º 2, alínea d), incluindo os «beneficiários efetivos» na aceção do artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva 2015/849, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/843.

Os procedimentos deverão ser aprovados e aplicados pelo Conselho de Gestão do MRR. O sistema de recolha de dados deverá basear-se nas melhores práticas adquiridas com o sistema MS2014+.

208

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Criação e execução de um plano de ação sobre o sistema administrativo do organismo de coordenação no que respeita à prevenção suficiente e sistémica dos conflitos de interesses no quadro do MRR.

Execução eficaz do plano de ação, confirmada por procedimentos atualizados do organismo de coordenação

4.º T

2021

A execução eficaz do plano de ação assegurará um sistema administrativo interno eficiente do organismo de coordenação, nomeadamente no que diz respeito à prevenção suficiente e sistémica dos conflitos de interesses.

O plano de ação deverá incluir medidas destinadas a garantir que os pagamentos aos beneficiários finais, contratantes e subcontratantes no âmbito do plano sejam sujeitos a controlos prévios da verificação dos conflitos de interesses até ao nível dos beneficiários efetivos, como definido no artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho.

209

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Medidas de prevenção de conflitos de interesses implementadas pelo organismo de coordenação.

Relatório de auditoria confirmando a execução efetiva do plano de ação.

2.º T

2022

O organismo de auditoria deve realizar uma auditoria para confirmar a execução do plano de ação.

210

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Sistema de repositório

Relatório de auditoria que confirme as várias funcionalidades do sistema de repositório

2.º T

2022

Criação e entrada em funcionamento do sistema de repositório para acompanhar a execução do MRR.

O sistema deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) recolha de dados e controlo do cumprimento dos marcos e metas;

b) recolha, armazenamento e garantia do acesso aos dados nos termos do artigo 22.º, n.º 2, alínea d), subalíneas i) a iii), do Regulamento MRR.

211

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Estratégia de auditoria que garanta uma auditoria independente e eficaz da execução do MRR

Estratégia de auditoria aprovada pelo diretor do organismo de auditoria

4.º T

2021

Adoção e entrada em vigor de uma estratégia para o organismo de auditoria, garantindo auditorias independentes e eficazes da execução do MRR, em conformidade com as normas de auditoria internacionalmente reconhecidas.

A estratégia deve estabelecer, pelo menos, a metodologia e a abordagem da avaliação dos riscos, a frequência e o tipo de auditorias (auditorias de sistemas e de projetos, documentais e no local) a realizar nas diferentes fases de execução das reformas e investimentos executados ao abrigo do plano, bem como a fiabilidade dos dados que apoiam a realização dos marcos e metas.

212

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Revisão da definição de beneficiário efetivo no que respeita ao sistema de controlo do MRR

Relatório de análise da conformidade, incluindo sugestões sobre eventuais medidas de acompanhamento.

4.º T

2021

Deve ser efetuada uma análise da conformidade dos procedimentos nacionais para assegurar que a aplicação dos beneficiários efetivos no contexto do sistema de controlo MRR é plenamente conforme com a definição de «beneficiários efetivos» constante do artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva 2015/849, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/843. A revisão deve abranger tanto a legislação como as orientações, incluindo um manual para o registo dos beneficiários efetivos. A revisão deve também analisar as sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento da obrigação de obter e deter informações sobre os beneficiários efetivos, como previsto no artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva 2015/849, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/843.

Na sequência da revisão, deverão ser corrigidas as eventuais insuficiências detetadas

213

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses

Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses emitidas pela unidade de execução do organismo de coordenação. Revisão pela autoridade de auditoria

2.º T

2022

Adoção pela unidade de execução do organismo de coordenação de orientações para assegurar a prevenção e a gestão de conflitos de interesses pelos responsáveis pelas componentes e outras entidades que executem reformas e investimentos no âmbito do plano de recuperação e resiliência. As orientações deverão refletir toda a gama de medidas necessárias para proteger o orçamento da UE contra fraudes e irregularidades. As orientações devem basear-se na Comunicação da Comissão - Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro (JO C 121 de 9.4.2021, p. 1).

As orientações harmonizarão as medidas a tomar pelos responsáveis pelas componentes e outras entidades que executam reformas e investimentos no âmbito do plano de recuperação e resiliência (ministérios, outros organismos públicos, fundos estatais, etc.).

214

Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Procedimentos para prevenir conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 61.º do Regulamento Financeiro

Relatório de auditoria que permita emitir um parecer de auditoria sem reservas sobre a eficácia do sistema de controlo interno do MRR para prevenir, detetar e corrigir situações de conflito de interesses

2.º T

2022

O sistema de controlo interno do MRR para prevenir os conflitos de interesses deverá ser eficaz e assegurar:

a) a recolha, armazenamento e tratamento dos dados relativos a todos os destinatários finais, incluindo todos os beneficiários efetivos, nos termos do artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2015/849;

b) um sistema de controlo interno para prevenir, detetar e corrigir situações de conflito de interesses conforme com o disposto no artigo 61.º do Regulamento Financeiro; e

c) procedimentos nacionais de controlo eficazes para prevenir situações de conflito de interesses para todos os beneficiários efetivos.

U. COMPONENTE 4.4: Melhorar a eficiência da administração pública

Esta componente visa contribuir para reforçar a aplicação da abordagem assente em dados concretos na elaboração das políticas públicas, melhorando simultaneamente a coordenação entre os diferentes níveis (central e regional) da administração pública. Visa resolver a falta de capacidades analíticas suficientes na administração pública.

Esta componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve procurar assegurar a redução dos encargos administrativos e uma melhor administração pública em linha.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

U.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Maior eficiência, orientação para o cliente e utilização dos princípios da tomada de decisões com base em dados concretos na administração pública.

No âmbito desta reforma, serão concluídas as seguintes medidas destinadas a melhorar a eficiência da administração pública:

·Criar uma equipa de análise central para sensibilizar todas as partes interessadas da administração pública para a importância dos princípios de elaboração de políticas com base em dados concretos, apoiando simultaneamente os serviços competentes na correta aplicação de métodos analíticos qualitativos e quantitativos.

·Definição de uma metodologia para a recolha de dados sobre as atividades dos serviços e partilha entre as administrações públicas.

·Desenvolvimento de uma ferramenta eletrónica para a recolha de dados sobre as atividades da administração pública.

·Criação de uma base de dados com dados relevantes, como informações sobre processos, desempenho, capacidades de pessoal, na administração pública, a nível central e local.

·Execução de programas específicos de formação pró-cliente para, pelo menos, 1 000 funcionários dos serviços de atendimento.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

U.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

215

Reforma 1: Maior eficiência, orientação para o cliente e utilização dos princípios da tomada de decisões com base em dados concretos na administração pública

Marco

Construção pelo Ministério do Interior de uma base de dados com dados pertinentes sobre processos, desempenho e capacidades de pessoal na administração pública

Protocolos de aceitação da base de dados operacional elaborados pelo Ministério do Interior

4.º T

2025

Deve ser criado e tornado operacional para a administração pública uma base de dados específica e acessível ao público, que contenha dados individuais de sistemas de informação selecionados, dados abertos e dados obtidos através de uma ferramenta eletrónica de recolha de dados recentemente criada sobre as atividades das autoridades. Base de dados completada pelo Ministério do Interior.

216

Reforma 1: Maior eficiência, orientação para o cliente e utilização dos princípios da tomada de decisões com base em dados concretos na administração pública

Meta

Conclusão de ações de formação, acreditadas pelo Ministério do Interior, sobre abordagens orientadas para o cliente destinadas ao pessoal dos serviços de atendimento das autoridades centrais, regionais ou locais

Número

0

1000

4.º T

2025

Deverá ser concluído um programa de formação orientado para o pessoal dos serviços de atendimento das autoridades centrais, regionais ou locais numa abordagem orientada para o cliente. O programa de formação será executado a nível distrital, em pequenos grupos com um máximo de 20 funcionários, visando a prática de competências em situações modelo. O programa de formação deverá ser reconhecido pelo Ministério do Interior e ser gratuito para todos os participantes.

V. COMPONENTE 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo

Esta componente visa responder à necessidade de apoiar a recuperação dos setores culturais e criativos, duramente atingidos pela pandemia de COVID-19, tornando-os uma parte importante da recuperação económica e social global do país. Deve também estimular a transição digital nos setores culturais e criativos e a sua integração efetiva no ecossistema de inovação. O objetivo é reforçar a resiliência dos setores culturais e criativos através da introdução do estatuto de «artista» na legislação e do investimento nas competências dos artistas e dos profissionais da cultura para promover a sua adaptabilidade a novos ambientes de trabalho, nomeadamente digitais. A componente prevê medidas destinadas a relançar a cultura e as atividades relacionadas com o turismo nas diferentes regiões, contribuindo assim para a coesão regional.

A componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve eliminar os obstáculos que impedem o desenvolvimento de um ecossistema de inovação plenamente operacional, e à recomendação 2 de 2020, segundo a qual deve apoiar o emprego através de políticas ativas do mercado de trabalho, do desenvolvimento das competências, incluindo as competências digitais, e do acesso à aprendizagem digital.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

V.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Estatuto do artista

Esta reforma deve resolver a falta de um quadro regulamentar adequado para os artistas: Esta situação agravou o impacto negativo da pandemia de coronavírus nos profissionais culturais e criativos que operavam em regime de trabalho precário, fora da rede de segurança social. A nova legislação introduz o estatuto de «artista» com o objetivo de melhorar e estabilizar as condições de trabalho dos artistas e profissionais da cultura e aumentar a resiliência do setor da cultura. A legislação deverá ser complementada por orientações metodológicas centradas no tratamento de profissionais com regimes de trabalho precário, utilização justa da propriedade intelectual e apoio aos artistas em início de carreira.

A reforma prevê ainda a criação de um programa abrangente para apoiar as competências dos profissionais da cultura e da criatividade, nomeadamente as competências digitais, a literacia financeira, as competências de gestão, a ligação entre a cultura e a criatividade e a educação, bem como a promoção da mobilidade. O programa deverá aumentar a resiliência do setor cultural e criativo, promover a adaptabilidade dos profissionais da cultura e dos criadores às tecnologias digitais e aos novos ambientes de trabalho e ajudar a restabelecer redes de cooperação disruptivas nos setores cultural e da criação.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Reforma legislativa que introduz o financiamento multifontes das instituições culturais

Esta reforma visa promover a estabilidade financeira e a sustentabilidade das instituições culturais. Consiste numa reforma legislativa que introduzirá o financiamento cooperativo multifontes das instituições culturais, aumentando assim a sua resiliência financeira. A reforma deverá simplificar a cooperação entre os municípios, as regiões e o Estado no financiamento de instituições culturais na Chéquia e especificar as condições para a participação do financiamento privado. Inclui igualmente um levantamento regional e nacional das indústrias culturais e criativas.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

Investimento 1: Desenvolvimento dos setores culturais e criativos regionais

O principal objetivo é assegurar um desenvolvimento equitativo dos setores culturais e criativos em todo o território da República Checa. O investimento visa criar 15 centros culturais e criativos, que promovam as ligações entre a cultura, as indústrias criativas e os ecossistemas regionais de inovação. Os investimentos deverão beneficiar as regiões estruturalmente desfavorecidas e as zonas com falta de infraestruturas culturais, promovendo a coesão territorial. Será dada preferência a projetos que revitalizem os objetos existentes, contribuam para o restauro do património cultural ou alarguem as funções das instituições culturais existentes. O investimento inclui o apoio à preparação de projetos e ao desenvolvimento de materiais estratégicos regionais relativos às indústrias culturais e criativas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Digitalização dos setores culturais e criativos

O objetivo é apoiar a digitalização dos conteúdos culturais, a fim de assegurar a sua preservação e melhorar a sua acessibilidade. O investimento deverá abordar o baixo nível de digitalização dos conteúdos culturais no país e a falta de uma metodologia abrangente e da partilha de boas práticas neste domínio. Este objetivo deve ser alcançado através de:

um regime de subvenções para apoiar, pelo menos, 80 projetos de digitalização dos conteúdos culturais, dando preferência a projetos que permitam a partilha de equipamentos e capacidades;

o desenvolvimento de uma metodologia para facilitar a digitalização dos conteúdos culturais em bibliotecas, museus e outras instituições culturais;

a digitalização do sistema de subvenções do Ministério da Cultura, a fim de permitir uma gestão eficiente das candidaturas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Vales para a criatividade

Este investimento visa promover a inovação através do estabelecimento de ligações entre as PME e os setores criativos emergentes. Os serviços externos de profissionais criativos podem ajudar as PME a inovar os seus serviços pós-produção e a responder rapidamente às exigências do mercado, apoiando assim a sua competitividade. O investimento deve ser concretizado através de um regime de vales destinado a apoiar inovações não vinculativas nas PME, como a criação de páginas web, a conceção de produtos e serviços, a conceção gráfica ou estratégias de marketing. Pelo menos 3 000 vales para a criatividade deverão ser atribuídos a PME em três concursos sucessivos (2022-24). Além disso, devem ser atribuídos às PME pelo menos 300 créditos de conceção no âmbito de um regime complementar de apoio às atividades de promoção e consulta das exportações em matéria de conceção. A atribuição dos vales às PME deve visar uma distribuição equitativa entre as regiões e os profissionais criativos devem limitar-se a prestar serviços a, no máximo, três PME, a fim de evitar a concentração em grandes empresas criativas e de publicidade. O investimento inclui a criação de uma galeria criativa, que servirá para a implementação e administração do sistema de vales e como plataforma de comunicação mais vasta para os setores culturais e criativos. O sistema de vales baseia-se num sistema local bem sucedido organizado na Morávia do Sul.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

V.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

217

Reforma 1: Estatuto do artista

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao estatuto do artista

Disposição da lei relativa ao estatuto do artista que indica a sua entrada em vigor

4.º T

2025

A lei relativa ao estatuto do artista deverá garantir condições de trabalho estáveis aos artistas e profissionais do setor criativo. A legislação deve ser complementada por materiais metodológicos sobre o tratamento de profissionais em regimes de trabalho precário, a utilização equitativa da propriedade intelectual e apoio aos artistas nas fases iniciais da carreira.

218

Reforma 1: Estatuto do artista

Meta

Número de profissionais do setor cultural e criativo apoiados pela oferta de competências

Número

0

2000

4.º T

2024

O apoio é canalizado através de um regime de subvenções com uma dotação total de 27 100 000 EUR. O desenvolvimento de competências deve centrar-se nas competências digitais, financeiras e de gestão, nas inovações culturais, na internacionalização e na promoção de ligações entre a arte e a cultura e o setor da educação.

219

Investimento 1: Desenvolvimento dos setores culturais e criativos regionais

Meta

Abertura ao público de novos centros culturais e criativos regionais

Número

0

15

4.º T

2025

Pelo menos 15 centros culturais e criativos regionais apoiados e abertos ao público. O apoio será canalizado através de um regime de subvenções com uma dotação total de 125 677 000 EUR. Deve ser dada preferência a projetos que revitalizem objetos existentes, contribuam para o restauro do património cultural e prossigam objetivos climáticos. A seleção dos projetos deve respeitar o equilíbrio geográfico. No interior de cada região, deve ser dada preferência às zonas estruturalmente desfavorecidas e àquelas que careçam de infraestruturas culturais.

220

Reforma 2: Reforma legislativa que introduz o financiamento multifontes das instituições culturais

Marco

Entrada em vigor da alteração legislativa que permite o financiamento cooperativo multifontes da cultura

Disposição da alteração legislativa que permite o financiamento cooperativo multifontes da cultura, indicando a sua entrada em vigor

4.º T

2024

A alteração legislativa deve:

·permitir o financiamento multifontes da cultura

·simplificar a cooperação entre os municípios, as regiões e o Estado

·reforçar a sustentabilidade financeira das instituições culturais

221

Investimento 2: Digitalização dos setores culturais e criativos

Meta

Número de projetos concluídos de digitalização dos conteúdos culturais

Número

0

80

4.º T

2025

O regime de subvenções deve apoiar pelo menos 80 projetos de digitalização de conteúdos culturais, dando preferência a projetos que permitam a partilha de equipamentos e de capacidades. Deve ser disponibilizada às instituições culturais uma metodologia para uma digitalização eficaz dos conteúdos culturais, com base nas melhores práticas neste domínio. O orçamento total para este efeito eleva-se a 31 419 000 EUR.

222

Investimento 3: Vales para a criatividade

Meta

Número de vales para a criatividade atribuídos às PME

Número

0

3300

4.º T

2025

A medida deverá apoiar a inovação nas PME, como a criação de paginas web, a conceção de produtos e serviços, conceção gráfica ou de marketing e atividades de promoção das exportações. O apoio será canalizado através de dois regimes de subvenções com uma dotação total de 20 800 000 EUR. Pelo menos 3 000 vales para a criatividade e 300 créditos de conceção deverão ser atribuídos às PME. A repartição dos vales deve respeitar o equilíbrio geográfico. Os profissionais criativos podem prestar serviços a, no máximo, três PME.

Deve ser criada uma galeria criativa para servir a implementação e a administração do sistema e um canal de comunicação mais vasto.

W. COMPONENTE 5.1: Investigação e desenvolvimento de excelência no setor da saúde

Esta componente visa melhorar a investigação de excelência no domínio das ciências médicas e disciplinas conexas. Inclui investigação nos seguintes domínios: Doenças infecciosas, cancro, neurociências, doenças metabólicas ou doenças cardiovasculares e investigação sobre o impacto socioeconómico dos riscos para a saúde. A identificação destes domínios foi efetuada com base em três critérios: os dados existentes sobre as taxas de mortalidade, o potencial para atingir a excelência e a existência de estruturas de cooperação.

Esta componente visa modernizar e renovar a infraestrutura científica da Chéquia de acordo com as normas europeias, desenvolver estruturas de ligação em rede no setor da I&D e reduzir a fragmentação do setor da investigação, melhorando a sua gestão.

A componente presta apoio complementar às componentes 6.1 e 6.2 no domínio do apoio ao sistema de saúde.

A componente dá resposta à recomendação específica 3 de 2020 sobre a cooperação público-privada no domínio da investigação e desenvolvimento.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

W.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Este investimento visa apoiar, pelo menos, quatro consórcios de investigação, com o objetivo de melhorar a disponibilização sistemática dos conhecimentos especializados necessários numa das disciplinas selecionadas: investigação sobre doenças infecciosas, o cancro, neurociências, doenças metabólicas ou doenças cardiovasculares e investigação sobre o impacto socioeconómico dos riscos para a saúde. Tal reforçará o apoio científico à administração pública ou a partilha mais rápida e transparente de informações relevantes e cientificamente validadas e dos resultados da I&D e da inovação.

Espera-se que sejam estabelecidos consórcios entre universidades, instituições públicas de investigação e outras entidades públicas e privadas relevantes, assegurando a necessária transferência de conhecimentos. Estes consórcios formarão autoridades nacionais de investigação com o objetivo de alterar qualitativamente os domínios prioritários de investigação e desenvolvimento, com impactos tanto em termos de produção científica como no funcionamento da administração pública em situações de crise sanitária.

Espera-se que o investimento inclua o apoio a atividades de investigação fundamental e aplicada, o equipamento das entidades de investigação com infraestruturas científicas de nova qualidade, a criação de uma plataforma científica única para cada domínio prioritário apoiado e a melhoria das capacidades dos investigadores do consórcio através de atividades de melhoria de competências.

A realização deste investimento deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

W.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

223

Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Marco

Lançamento de um novo programa de apoio à investigação e desenvolvimento

Aprovação do programa pelo Governo e lançamento de um concurso

4.º T

2021

O marco será considerado alcançado com o lançamento de um novo instrumento sistémico do programa de apoio à investigação e desenvolvimento em ciências médicas prioritárias e ciências sociais conexas, nomeadamente: investigação sobre doenças infecciosas, o cancro, neurociências, doenças metabólicas ou doenças cardiovasculares e investigação sobre o impacto socioeconómico das doenças, em conformidade com as regras nacionais estabelecidas na Lei n.º 130/2002 relativa ao apoio à investigação, ao desenvolvimento experimental e à inovação pelos fundos públicos.

A adoção pelo Governo deverá garantir a consulta prévia de todas as partes interessadas e procedimentos de consulta internos e interministeriais, a consulta dos representantes das comunidades académicas e universidades no Conselho de Investigação, Desenvolvimento e Inovação, assim como a verificação da capacidade de absorção.

O concurso público em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação para o novo programa de I&D deve cumprir as regras nacionais, nomeadamente as estabelecidas na Lei n.º 130/2002 relativa ao apoio à investigação, ao desenvolvimento experimental e à inovação a partir de fundos públicos.

224

Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Meta

Adjudicação de contratos públicos a, pelo menos, quatro consórcios de I&D

Número de contratos

0

4

2.º T

2022

O marco será considerado cumprido com a notificação da adjudicação de contratos públicos a, pelo menos, quatro consórcios de I&D em ciências médicas prioritárias e ciências sociais conexas, nomeadamente: Investigação sobre doenças infecciosas, cancro, neurociências, doenças metabólicas ou doenças cardiovasculares e investigação sobre o impacto socioeconómico das doenças.

O orçamento total para este efeito eleva-se a 196 371 000 EUR.

225

Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Meta

Validação de, pelo menos, quatro consórcios nacionais de I&D e sua integração no sistema de I&D da Chéquia enquanto autoridades nacionais no domínio da investigação

Número de consórcios validados pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto

0

4

4.º T

2025

O marco será considerado alcançado com a validação do funcionamento de, pelo menos, quatro consórcios nos domínios da investigação sobre doenças infecciosas, cancro, neurociências, doenças metabólicas ou doenças cardiovasculares e investigação sobre o impacto socioeconómico das doenças e a sua integração no sistema checo de I&D enquanto autoridades nacionais de investigação pelo Ministério da Educação, Juventude e Desporto.

O processo de validação deverá ser conduzido com base na apreciação e avaliação em conformidade com as regras nacionais estabelecidas na Lei n.º 130/2002 relativa ao apoio à investigação, ao desenvolvimento experimental e à inovação proveniente de fundos públicos, à avaliação pelos pares e às visitas de peritos ao local.

X. COMPONENTE 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais

Esta componente contribui para enfrentar o desafio de promover a capacidade de inovação das empresas nacionais e melhorar a cooperação no ecossistema de inovação. Este objetivo deverá ser alcançado através do apoio a empresas inovadoras, com especial destaque para a digitalização, a inovação organizacional e as ligações entre a comunidade académica e as empresas. O apoio deverá realçar a cooperação internacional e as sinergias com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação.

Esta componente dá a resposta à recomendação 3 de 2019, segundo a qual a Chéquia deve eliminar os obstáculos que impedem o desenvolvimento de um ecossistema de inovação plenamente operacional, e à recomendação 3 de 2020, segundo a qual o país deve garantir o acesso ao financiamento pelas empresas inovadoras e melhorar a cooperação entre os setores público e privado no domínio da investigação e do desenvolvimento.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01). Mais concretamente, os resultados do processo de I&I devem ser tecnologicamente neutros (ou seja, devem ser aplicados em todas as tecnologias disponíveis, incluindo tecnologias de baixo impacto) e a medida deve excluir ex ante a I&I dedicada aos elementos «castanhos» (carvão, lenhite, petróleo, gás natural não abrangido pelo anexo III das orientações técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente», hidrogénio azul e cinzento, incineradores e aterros).

X.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Criação de um Grupo de Coordenação Nacional para o Apoio à Investigação Industrial

Esta reforma visa criar um Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial, que harmonizará as políticas de apoio à I&D industrial entre os decisores políticos, os prestadores de apoio à IDI existentes e o Conselho Governamental para a IDI.

O Grupo de Coordenação Nacional deverá assegurar a criação de uma estrutura de apoio aos programas que seja compatível com a estratégia de especialização inteligente. Deverá harmonizar as condições de concessão de apoio e a concentração de todos os programas pertinentes num único organismo de execução – a Agência de Tecnologia da República Checa.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2021.

Investimento 1: Apoio à inovação nas práticas empresariais

Esta medida visa apoiar projetos de inovação por parte das PME, com vista introduzir inovação nos produtos e processos ou na organização das práticas das empresas.

Em resultado do projeto apoiado devem ser postos em prática 90 projetos de inovação nas PME (processos, produtos, organização).

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de março de 2026.

Investimento 2: Apoio à cooperação em matéria de I&D (em conformidade com a estratégia nacional RIS3)

A medida visa apoiar projetos de investigação industrial mediante o apoio a longo prazo à cooperação entre organismos de investigação e empresas, nomeadamente as PME, no âmbito do programa dos centros nacionais de competências.

Será estabelecida uma cooperação entre 30 PME e um organismo público de investigação ao abrigo de quatro centros nacionais de competência recentemente criados.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 31 de dezembro de 2022.

Investimento 3: Auxílios à investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente

A medida visa apoiar projetos industriais de IDI apresentados por organismos de investigação e por empresas, incluindo projetos de colaboração, destinados a dar resposta aos desafios identificados no âmbito da Política Ambiental Estatal da República Checa 2030, na perspetiva de 2050 e da estratégia setorial de apoio à investigação. Os projetos de IDI devem centrar-se em domínios temáticos prioritários como a proteção e a utilização sustentável dos recursos naturais, a proteção contra as alterações climáticas e a melhoria da qualidade do ar, a gestão e reutilização dos resíduos, a proteção da natureza e da paisagem ou um ambiente seguro e resiliente, incluindo a prevenção e a redução das consequências dos riscos naturais e antropogénicos.

Serão apoiados dez projetos de IDI no domínio do ambiente.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 30 de setembro de 2022.

Investimento 4: Apoio à investigação e desenvolvimento em sinergia com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação

Esta medida visa financiar projetos Selo de Excelência, em especial os instrumentos do Acelerador do Conselho Europeu de Inovação, que apoia as PME com maior potencial de crescimento rápido, bem como apoiar os cofinanciamentos do Espaço Europeu da Investigação (Parcerias Europeias) que abordam os desafios mais prementes em matéria de investigação e desenvolvimento no contexto internacional.

Devem ser apoiadas, pelo menos, 16 empresas envolvidas em co-fundos do Espaço Europeu da Investigação e, pelo menos, oito empresas que apresentem projetos que tenham recebido o selo de excelência.

Este investimento deverá ser levado a cabo até 30 de setembro de 2025.

X.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

226

Reforma 1: Criação do Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial

Marco

Criação do Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial

Entrada em funcionamento do grupo

4.º T

2021

Criação e entrada em funcionamento de um Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial. O Grupo de Coordenação harmoniza as políticas de apoio à I&D industrial entre os decisores políticos, os prestadores de apoio à IDI existentes e o Conselho Governamental para a IDI, assim como as condições para a concessão de apoio, concentrando todos os programas pertinentes sob a alçada da Agência Tecnológica da República Checa.

227

Investimento 1: Apoiar a adoção da inovação nas práticas empresariais

Meta

Introdução de inovações em produtos, processos ou organização

Número de inovações (processos, produtos, organização) postas em prática em resultado do projeto apoiado

72

162

1.º T

2026

Em resultado do projeto apoiado deverão ser postas em prática 90 inovações concretas (processos, produtos, organização). 

O orçamento total para este efeito eleva-se a, pelo menos, 39 000 000 EUR.

228

Investimento 2: Apoio à cooperação em matéria de investigação e desenvolvi-mento (em conformidade com a estratégia de especialização inteligente)

Meta

Cooperação das PME com um organismo público de investigação no âmbito dos centros nacionais de competência

Número de projetos apoiados

0

30

4.º T

2022

Devem ser realizados projetos de cooperação a longo prazo de 30 PME com um organismo público de investigação ao abrigo de quatro centros nacionais de competência recentemente criados. 

O orçamento total para este efeito eleva-se a, pelo menos, 58 000 000 EUR.

229

Investimento 3: Auxílios à investigação e desenvolvi-mento no domínio do ambiente

Meta

investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente

Número de projetos apoiados no domínio do ambiente

43

53

3.º T

2022

Serão apoiados dez projetos de IDI no domínio do ambiente. Os projetos incidirão em domínios temáticos prioritários como a proteção e a utilização sustentável dos recursos naturais, a proteção do clima e a melhoria da qualidade do ar, a gestão e reutilização dos resíduos, a proteção da natureza e da paisagem ou um ambiente seguro e resiliente, incluindo a prevenção e a redução das consequências dos riscos naturais e antropogénicos.

O orçamento total para este efeito eleva-se a, pelo menos, 7 000 000 EUR.

230

Investimento 4: Auxílios à investigação e desenvolvi-mento com efeitos de sinergia com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação

Meta

Investigação e desenvolvimento em sinergia com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação

Número de projetos que participam em co-fundos do Espaço Europeu da Investigação e de projetos que receberam o selo de excelência

53

79

3.º T

2025

Devem ser apoiados 26 projetos que participam no Espaço Europeu da Investigação, co-fundos e projetos que receberam o Selo de Excelência, incluindo 18 projetos que participam em co-fundos do Espaço Europeu da Investigação e oito projetos que receberam o selo de excelência. 

O orçamento total executado para este efeito ascenderá a, pelo menos, 19 000 000 EUR, incluindo, pelo menos, 12 000 000 EUR para projetos que participam nos co-fundos do Espaço Europeu da Investigação NET e, pelo menos, 7 000 000 EUR para projetos que receberam o selo de excelência.

Y. COMPONENTE 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde

Esta componente visa aumentar a resiliência do sistema de saúde através do investimento em infraestruturas de saúde e da melhoria das qualificações dos profissionais de saúde dos cuidados intensivos. No que diz respeito às infraestruturas da saúde, o objetivo é aumentar a disponibilidade e a qualidade dos cuidados de reabilitação para os doentes que recuperam de situações críticas, que se revelaram insuficientes durante a pandemia. Além disso, a componente visa dar resposta à falta de instrumentos de diagnóstico especializados e ao tratamento de doenças cardiovasculares graves, incluindo os transplantes. No que diz respeito à formação do pessoal de saúde, estão previstas medidas sistémicas e investimentos para fazer face à crescente escassez de profissionais.

A componente visa dar resposta à recomendação específica 1 de 2020, segundo a qual a Chéquia deverá assegurar a resiliência do sistema de saúde, reforçar a disponibilidade de profissionais de saúde, de cuidados primários e a integração dos cuidados, bem como a implantação de serviços de saúde em linha.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Y.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Melhoria da formação dos profissionais de saúde

A formação e a educação dos profissionais da saúde devem ser adaptadas com o objetivo de melhorar a disponibilidade de profissionais de saúde altamente especializados. O planeamento do pessoal de saúde a nível nacional e regional deve ser melhorado graças à criação de um sistema eletrónico (ligando as bases de dados existentes de profissionais de saúde) para a gestão, administração e avaliação das necessidades de formação dos profissionais de saúde. A melhoria da organização da formação pós-graduada dos profissionais de saúde deve contribuir para reduzir a duração da formação especializada e permitir que os médicos mais jovens possam começar a prestar cuidados mais cedo, melhorando assim o acesso aos cuidados de saúde.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2024.

Investimento 1: Criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva

Este investimento visa criar um Centro de Simulação de Medicina Intensiva, que alargará a infraestrutura de formação de pós-graduação e de aprendizagem ao longo da vida dos profissionais de saúde. O centro deverá proporcionar formação com tecnologias e equipamentos de ponta, imitando situações da vida real, nomeadamente com recurso à realidade virtual. Tal deverá permitir dar formação em tarefas clínicas complexas num ambiente seguro, sem afetar a segurança dos doentes, a transferência eficaz das competências adquiridas para a prática clínica e a melhoria da cooperação entre as disciplinas médicas. A formação em ambiente de simulação deve abranger uma vasta gama de atividades, que vão desde tratamentos simples a cuidados gerais prestados por equipas médicas especializadas em cuidados pré-hospitalares, unidades de cuidados intensivos ou salas de operação. Deve ainda ser desenvolvido um sistema de formação do pessoal médico em medicina intensiva.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 2: Reabilitação de doentes que recuperam de estados críticos

O objetivo deste investimento é reforçar os cuidados de reabilitação de doentes que recuperem de doenças críticas, que se multiplicaram devido à pandemia de coronavírus. O objetivo deve ser alcançado através da renovação e modernização do equipamento dos departamentos de reabilitação e da melhoria da organização dos cuidados de reabilitação. A aquisição de equipamento de ponta para prestar cuidados de reabilitação reduzirá a necessidade de pessoal, aumentando assim a disponibilidade de cuidados de reabilitação. O apoio será canalizado através de um regime de subvenções com uma dotação total de 61 660 000 EUR. Será prestado apoio a, pelo menos, 19 hospitais públicos que prestem cuidados intensivos em internamento em unidades de cuidados intensivos e de reabilitação. A seleção dos projetos deverá refletir as necessidades acrescidas de cuidados de reabilitação na sequência da pandemia de coronavírus. Prevê-se que aumente em 10 % o número de tratamentos de doentes após patologias críticas nas unidades de cuidados de reabilitação.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Investimento 3: Construção de um centro de medicina cardiovascular e de transplantes

Este investimento visa aumentar a acessibilidade a cuidados altamente especializados em medicina cardiovascular e transplantes na região da Morávia do Sul. Está prevista a construção de novas instalações do Centro de Cirurgia Cardiovascular e Transplantação de Brno, a fim de expandir a capacidade atual e modernizar o equipamento de modo a refletir os métodos de tratamento modernos, com vista a colmatar a falta de instalações adequadas na região da Morávia. Este investimento permitirá aumentar o número de camas do atual Centro de Cirurgia Cardiovascular e de Transplantes das atuais 90 para, pelo menos, 125 camas.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

 

Y.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

231

Reforma 1: Melhoria da formação dos profissionais de saúde

Marco

Sistema eletrónico de gestão, administração e avaliação da formação dos profissionais de saúde

Criação de uma plataforma para o sistema eletrónico de gestão, administração e avaliação da educação dos trabalhadores do setor da saúde

2.º T

2024

Criação pelo Ministério da Saúde de uma plataforma para o novo sistema eletrónico de gestão, administração e avaliação da educação dos profissionais da saúde. O sistema eletrónico deve continuar a ser desenvolvido e completado com módulos de acordo com as necessidades educativas.

232

Investimento 1: Criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva e otimização do sistema educativo

Marco

Concurso para a construção do Centro de Simulação de Medicina Intensiva

Notificação da adjudicação do concurso público ao adjudicatário

4.º T

2022

Notificação da adjudicação do contrato público para a criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva, que proporcionará formação aos profissionais de saúde numa vasta gama de domínios médicos:

·Anestesiologia e reanimação

·Outra formação em competências médicas e não médicas relacionada com urgências

·Cuidados pré-hospitalares e ambulâncias

·Urgências

·Unidades de cuidados intensivos e salas de operações polivalentes

·Sistema integrado de socorros

·Competências sociais – comunicação em equipa, comunicação em situações de crise, liderança.

O adjudicatário será selecionado através de concurso público. Antes do lançamento do concurso deve ser efetuada uma avaliação das necessidades.

233

Investimento 1: Criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva e otimização do sistema educativo

Marco

Entrada em funcionamento do Centro de Simulação de Medicina Intensiva

Construção do Centro de Simulação de Medicina Intensiva, totalmente equipado, e entrada em funcionamento

4.º T

2025

Construção e entrada em funcionamento do Centro de Simulação de Medicina Intensiva, totalmente equipado. O centro será gerido pelo Instituto de Pós-graduação em Cuidados de Saúde. A sua capacidade deve ser suficiente para assegurar que, anualmente, pelo menos 1 500 profissionais de saúde recebam formação.

234

Investimento 2: Cuidados de reabilitação para doentes que recuperam de doenças críticas

Meta

Apoio aos cuidados de reabilitação

Número

0

19

4.º T

2024

O apoio será canalizado através de um regime de subvenções com uma dotação total de 61 660 000 EUR. Devem ser apoiados pelo menos 19 projetos para aumentar a capacidade de cuidados de reabilitação dos doentes após situações críticas nos hospitais públicos. Prevê-se que o número de tratamentos de doentes após patologias críticas nas unidades de cuidados de reabilitação aumente 10 %.

235

Investimento 3: Construção de um centro de medicina cardiovascular e de transplantes

Marco

Centro de medicina cardiovascular e de transplantes plenamente operacional

Centro de medicina cardiovascular e de transplantes plenamente operacional

4.º T

2025

Novas instalações do Centro de Medicina Cardiovascular e de Transplantes plenamente operacionais. A construção das novas instalações criará, pelo menos, 35 novas camas no Centro de Medicina Cardiovascular e de Transplantes. A construção será objeto de concurso público. Antes do lançamento do concurso deve ser efetuada uma avaliação das necessidades.

Z. COMPONENTE 6.2: Plano Nacional de Reforço da Prevenção e Cuidados Oncológicos

Esta componente do plano checo de recuperação e resiliência visa aumentar a resiliência do sistema de prevenção e de cuidados contra o cancro, que foi afetado pelos efeitos negativos a longo prazo da pandemia de COVID-19.

No que diz respeito às reformas, será criado um novo Programa Nacional Oncológico para a República Checa 2022-2030 e será reforçado o âmbito e a qualidade dos programas de rastreio para a prevenção do cancro.

No que diz respeito às infraestruturas de cuidados de saúde, o objetivo é apoiar a construção do Instituto de Oncologia em Praga e do Centro de Prevenção Oncológica. Devem ainda ser apoiadas instalações de cuidados oncológicos e hemato-oncológicos, bem como novas instalações no Instituto Oncológico Masaryk, em Brno, para reforçar a prevenção.

A componente visa dar resposta à recomendação específica 1 de 2020, segundo a qual a Chéquia deverá assegurar a resiliência do sistema de saúde, reforçar a disponibilidade de profissionais de saúde, de cuidados primários e a integração dos cuidados, bem como a implantação de serviços de saúde em linha.

Prevê-se que nenhuma medida desta componente prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição das medidas e as medidas de atenuação estabelecidas no plano, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

Z.1. Descrição das reformas e investimentos para apoio financeiro não reembolsável

Reforma 1: Programa Nacional Oncológico da República Checa para 2030

Esta reforma visa criar o Programa Nacional Oncológico da República Checa para o período 2022-2030. O programa deve refletir as prioridades estabelecidas no Plano Europeu de Luta contra o Cancro, incluindo os princípios da cultura de cuidados de saúde dos doentes 15 . A preparação do programa é da responsabilidade da Sociedade Oncológica Checa. O Ministério da Saúde cria um Conselho Nacional para a Implementação do programa, que assegurará a coordenação nas fases de preparação, execução e avaliação.

Esta reforma deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2025.

Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Esta reforma deve centrar-se no reforço do âmbito e da qualidade dos programas de prevenção do cancro, com o objetivo de reduzir a morbilidade e a mortalidade dos casos de cancro, limitar os custos do tratamento em fases avançadas da doença e aumentar a esperança de vida e a qualidade de vida. As medidas incluem:

·Designação, até 30 de junho de 2025, do Centro Nacional de Análise como organismo responsável pela coordenação dos programas de rastreio do cancro na República Checa;

·Melhoria do âmbito, da acessibilidade, do desempenho e do impacto dos programas de rastreio existentes, nomeadamente aumentando a cobertura da população-alvo. Por exemplo, a cobertura da população-alvo pelo programa de rastreio do cancro colorretal deve aumentar para, pelo menos, 40 % até 30 de junho de 2026;

·Experimentação de novos programas de rastreio, incluindo a sua verificação através de estudos populacionais e clínicos. Será lançado um programa precoce de deteção do cancro do pulmão, devendo participar pelo menos 20 000 pacientes da população-alvo até 30 de junho de 2026.

·Criação de um sistema para planear novos programas de prevenção e estimar a sua relação custo-eficácia e o seu impacto no sistema nacional de seguro de saúde;

·Criação de uma base de dados para o acompanhamento e a avaliação globais dos programas de rastreio, incluindo um painel alargado de indicadores de qualidade e uma avaliação da eficiência.

Esta medida deverá estar concluída até 30 de junho de 2026.

Investimento 1: Criação do Instituto de Oncologia

O investimento visa criar o Instituto de Oncologia, em Praga, com o objetivo de assegurar a prevenção do cancro, o diagnóstico e todas as modalidades de tratamento, num mesmo local de prestação de cuidados. Inclui a construção de um novo edifício e a aquisição de equipamento (incluindo, nomeadamente, equipamento clínico, tecnologias da informação e comunicação e equipamento de segurança). O objetivo é criar um centro oncológico com uma dimensão internacional na região da Europa Central e Oriental. Prevê-se que possa acolher entre 8500 a 1200 doentes hospitalizados por ano.

O Ministério da Saúde deve apresentar, até 15 de março de 2022, um conjunto de documentos necessários, incluindo:

·Programa médico/plano funcional e projeto de conceção adequado para a adjudicação de contratos de conceção e construção,

·Estudo de viabilidade, incluindo a avaliação das necessidades no contexto da estratégia de saúde mais vasta, viabilidade técnica, operacional e económica, sustentabilidade em termos financeiros e de pessoal e impacto na prestação de cuidados oncológicos a nível regional e nacional, incluindo o tempo de viagem e a proficiência profissional.

Estes documentos deverão ser validados por uma autoridade independente até 31 de dezembro de 2022.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.

Investimento 2: Desenvolvimento de cuidados oncológicos e hemato-oncológicos altamente especializados

O investimento visa reforçar os cuidados oncológicos altamente especializados tanto em centros complexos de oncologia como em centros de hemato-oncologia altamente especializados, através da aquisição de tecnologias e equipamento de ponta. Este investimento deve permitir que os centros de oncologia forneçam diagnósticos e tratamentos oncológicos baseados nos princípios da precisão e da medicina personalizada, o que melhoraria o diagnóstico e o tratamento, em especial dos tipos de cancro raros. O conceito de medicina de precisão abrange, em especial, os teragnósticos, os métodos avançados de visualização, as terapias celulares e genéticas individualizadas e a radioterapia moderna. Devem ser apoiados pelo menos dez centros de oncologia complexos e centros para hemato-oncologia altamente especializada.

Este investimento deverá estar concluído até 30 de junho de 2026.

Investimento 3: Criação e desenvolvimento do Centro de Prevenção do Cancro e da Infraestrutura para Cuidados Inovadores do Instituto de Oncologia Masaryk

Este investimento visa aumentar as capacidades e desenvolver prevenção e cuidados inovadores contra o cancro no Instituto de Oncologia de Masaryk, em Brno. Em primeiro lugar, o investimento prevê a construção de novas instalações do Centro de Prevenção do Cancro, que aumentará o número de programas de prevenção do cancro (primário, secundário e terciário) e os cuidados preventivos separados das estruturas de cuidados (para ter em conta os aspetos antiepidémicos e psicossociais). Em segundo lugar, serão criadas novas instalações para cuidados oncológicos inovadores, nomeadamente centros de primeiro contacto, o centro de ensaios clínicos, o centro de cuidados de apoio e o centro educativo. O centro de apoio permitirá a realização de um novo programa de apoio aos sobreviventes de cancro, cujos resultados poderão ser transferidos para outros centros de cancro no país.

Este investimento deverá estar concluído até 31 de dezembro de 2025.

Z.2. Marcos, metas, indicadores e calendário de acompanhamento e implementação do apoio financeiro não reembolsável

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou investimento)

Marco / Meta

Nome

Indicadores qualitativos
(para cada marco)

Indicadores quantitativos
(para cada meta)

Calendário indicativo para a conclusão

Descrição e definição clara de cada marco e meta

Unidade de aferição

Base de referência

Meta

Trimestre

Ano

236

Reforma 1: Programa Oncológico Nacional

Marco

Programa Nacional Oncológico da República Checa 2022-2030

Aprovação do Programa Nacional Oncológico 2022-2030 pelo Governo

4.º T

2021

Será elaborado o programa nacional oncológico, sob a responsabilidade da Sociedade Checa de Oncologia, em consulta com os principais intervenientes e partes interessadas, nomeadamente o Ministério da Saúde, os centros nacionais de oncologia, os centros de cuidados oncológicos altamente especializados, o Instituto de Estatísticas e de Informação no domínio da Saúde, os representantes dos prestadores de cuidados de saúde, as companhias de seguros e as associações de doentes.

237

Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Marco

Nomeação de uma instituição responsável pela coordenação de programas de rastreio oncológico

Centro nacional de rastreio designado pelo governo como organismo responsável pela coordenação dos programas de rastreio oncológico

2.º T

2025

O Centro Nacional de Análise será responsável por:

·coordenar, planear, acompanhar e avaliar os programas de rastreio

·criar um sistema de previsão para planear novos programas de prevenção e estimar a sua relação custo-eficácia e o seu impacto no sistema nacional de seguro de saúde;

·criar uma base de dados para o acompanhamento e a avaliação dos programas de rastreio, incluindo a criação de um painel de indicadores de qualidade

·Levar a cabo projetos-piloto de novos programas de rastreio

238

Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Meta

Aumento da cobertura da população-alvo pelo programa de rastreio do cancro colorretal

%

34

40

2.º T

2026

A participação da população-alvo no teste de rastreio adequado (por exemplo, um teste bienal de sangue oculto nas fezes) deve aumentar para, pelo menos, 40 %.

239

Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Meta

Número de participantes no novo programa de deteção precoce do cancro do pulmão

Número

0

20 000

2.º T

2026

Será lançado um programa precoce de deteção do cancro do pulmão em que participem pelo menos 20 000 pacientes da população-alvo.

240

Investimento 1: Construção e criação do Instituto de Oncologia

Marco

Estudo de viabilidade validado por uma autoridade independente

Validação do estudo de viabilidade por uma autoridade independente

4.º T

2022

Validação por uma autoridade independente de:

·programa médico/plano funcional e projeto de conceção adequado para a adjudicação de contratos de conceção e construção,

·Estudo de viabilidade, incluindo a avaliação das necessidades no contexto da estratégia de saúde mais vasta, viabilidade técnica, operacional e económica, sustentabilidade em termos financeiros e de pessoal e impacto na prestação de cuidados oncológicos a nível regional e nacional, incluindo o tempo de viagem e a proficiência profissional.

As orientações recomendadas no estudo de viabilidade foram apresentadas pela CE no «Guide to CBA of Investment Projects», de dezembro de 2014.

241

Investimento 1: Construção e criação do Instituto de Oncologia

Marco

Entrada em funcionamento do Instituto de Oncologia

Emissão pelo Ministério da Saúde de licença de exploração do Instituto de Oncologia

2.º T

2026

Conclusão das obras de construção e obtenção da licença de exploração.

A capacidade deverá ser de, pelo menos, 300 camas para cuidados a doentes internados (conduzindo a um aumento do número de camas para o tratamento do cancro pelo prestador de cuidados de saúde em causa em, pelo menos, 50 camas).

Prevê-se que possa acolher entre 8500 a 1200 doentes hospitalizados por ano.

A construção será objeto de concurso público.

242

Investimento 2: Desenvolvimento de cuidados oncológicos e hemato-oncológicos altamente especializados

Meta

Número de instalações apoiadas que prestam cuidados oncológicos e hemato-oncológicos

Número de estabelecimentos de saúde apoiados

0

10

2.º T

2026

Será concedido apoio aos centros complexos de oncologia e aos centros de cuidados oncológicos altamente especializados em oncologia e hemato-oncologia através de um regime de subvenções gerido pelo Ministério da Saúde, com uma dotação total de 64 920 000 EUR. Pelo menos dez centros apoiados na aquisição de tecnologias e equipamentos de ponta que permitam a medicina personalizada. A seleção dos projetos a apoiar deverá assegurar uma cobertura geográfica equilibrada. Só poderão ser apoiados os prestadores de cuidados de saúde públicos.

243

Investimento 3: Criação e desenvolvimento do Centro de Prevenção Oncológica e da Infraestrutura para Cuidados Inovadores do Instituto Masaryk

Marco

Centro de Prevenção do Cancro do Masaryk

Entrada em funcionamento do novo Centro de Prevenção do Cancro de Masaryk

4.º T

2025

Entrada em funcionamento das novas instalações do Centro de Prevenção do Cancro de Masaryk Conclusão da transferência das capacidades existentes para novas instalações. Prevê-se que o número anual de intervenções no Centro de Prevenção do Cancro aumente 30 % em relação a 2019.

A construção será objeto de concurso público. Antes do lançamento do concurso deve ser efetuada uma avaliação das necessidades.

244

Investimento 3: Criação e desenvolvimento do Centro de Prevenção do Cancro e da Infraestrutura para Cuidados Inovadores do Instituto Masaryk

Marco

Expansão das instalações para cuidados inovadores do Instituto Masaryk

Entrada em funcionamento das novas instalações para cuidados inovadores

4.º T

2025

Entrada em funcionamento das novas instalações do primeiro centro de contacto, do centro de ensaios clínicos, do centro de apoio e do centro de educação. Prevê-se que o número anual de pacientes dos cuidados inovadores do Instituto Masaryk aumente 20 % em relação a 2019.

A construção será objeto de concurso público. Antes do lançamento do concurso deve ser efetuada uma avaliação das necessidades.

Conclusão do projeto-piloto sobre o programa de sobreviventes do cancro.

SECÇÃO 2: APOIO FINANCEIRO

1.Contribuição financeira

As parcelas referidas no artigo 2.º, n.º 2, devem ser organizadas do seguinte modo:

1.1.Primeira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

172

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de dispositivos digitais adquiridos pelas escolas para aprendizagem à distância

72

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de obras de construção - Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Marco

Entrada em vigor da nova lei da construção

134

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Marco

Apresentação pelo Ministério da Agricultura da lista de projetos a apoiar no âmbito do investimento 2

168

C 3.1: Inovação na educação no contexto da digitalização - Reforma 1: Reforma curricular e reforço do ensino das tecnologias da informação

Marco

Aprovação de novos currículos que reforcem a literacia digital e o pensamento computacional

51

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 2: Plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais

Marco

Lançamento da plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais na República Checa

102

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Marco

Definição pelo Ministério da Indústria e do Comércio do contrato-modelo para garantir o desempenho energético previsto

105

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Marco

Adoção da documentação do programa pelo Ministério da Indústria e do Comércio sobre as medidas de renovação dos sistemas públicos de iluminação

198

C 4.2: Novos instrumentos de investimento de quase capital para promover o espírito empresarial e o desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional - Reforma 1: Desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB ) enquanto banco de fomento nacional

Marco

Definição da estratégia a médio prazo do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) aprovada pelos acionistas do banco (representados pelos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Finanças e do Desenvolvimento Local)

199

C 4.2: Novos instrumentos de investimento de quase capital para promover o espírito empresarial e o desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional - Reforma 1: Desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB ) enquanto banco de fomento nacional

Marco

Aplicação de um modelo de gestão para o novo instrumento de quase capital

200

C 4.2: Novos instrumentos de investimento de quase capital para promover o espírito empresarial e o desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional - Investimento 1: Desenvolvimento de uma nova linha de instrumentos de quase capital para promover o empreendedorismo

Marco

Acordo de financiamento com o ČMZRB enquanto banco de fomento nacional

203

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 2: Reforma do sistema judiciário destinada a reforçar o quadro legislativo e a transparência nos domínios dos tribunais, juízes, procuradores e oficiais de justiça

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos tribunais e juízes

208

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Criação e execução de um plano de ação sobre o sistema administrativo do organismo de coordenação no que respeita à prevenção suficiente e sistémica dos conflitos de interesses no quadro do MRR.

211

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Estratégia de auditoria que garanta uma auditoria independente e eficaz da execução do MRR

212

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Revisão da definição de beneficiário efetivo no que respeita ao sistema de controlo do MRR

223

C 5.1: Investigação e desenvolvimento de excelência no setor da saúde - Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Marco

Lançamento de um novo programa de apoio à investigação e desenvolvimento

226

C 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais - Reforma 1: Criação do Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial

Marco

Criação do Grupo de Coordenação Nacional de Apoio à Investigação Industrial

236

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Reforma 1: Programa Oncológico Nacional

Marco

Programa Nacional Oncológico da República Checa 2022-2030

3

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 2: Saúde em linha

Marco

Definição de normas de interoperabilidade em conformidade com o quadro europeu de interoperabilidade para a saúde em linha e definição das regras que regem a telemedicina

68

C 1.5: Transformação digital das empresas - Reforma 1: Criação de uma plataforma para a digitalização da economia

Marco

Criação de uma plataforma para a digitalização da economia

146

C 2.7: Economia circular, reciclagem e água industrial - Reforma 2: Finalização e execução da estratégia para a circularidade da economia até 2040

Marco

Conclusão e adoção pelo Ministério do Ambiente da estratégia circular nacional para 2040

184

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Criação da comissão tripartida de requalificação e melhoria de competências

29

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 4:
Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Marco

Análise da gestão de dados e da utilização de dados no setor da justiça e implantação de um armazém de dados

83

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 1

86

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 2

89

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Marco

Definição do conjunto de projetos para investimento 3

92

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

93

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

94

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

131

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 1: Proteção contra inundações

Marco

Notificação da adjudicação dos contratos de proteção contra as inundações

135

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Meta

1.º T Conclusão de 50 % dos projetos de pequenos reservatórios e cursos de água

176

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Marco

Lançamento de um programa de apoio à transformação das universidades

207

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

O sistema de recolha, armazenamento e disponibilização de dados relativos a todos os destinatários finais, incluindo todos os beneficiários efetivos (como previsto no artigo 3.º, n.º 6, da Diretiva Antibranqueamento de Capitais).

209

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Medidas de prevenção de conflitos de interesses implementadas pelo organismo de coordenação.

210

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Sistema de repositório

213

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses

214

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 5: Controlo e auditoria

Marco

Procedimentos para prevenir conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 61.º do Regulamento Financeiro

224

C 5.1: Investigação e desenvolvimento de excelência no setor da saúde - Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Meta

Adjudicação de contratos públicos a, pelo menos, quatro consórcios de I&D

Montante da parcela

1 066 888 563 EUR

1.2.Segunda parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

110

C 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas - Reforma 1: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Avaliação da descarbonização do aquecimento urbano

140

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Meta

1.º T Reflorestação de 12 000 ha de áreas por espécies arbóreas mais enriquecedoras e estabilizadoras (folhosas e abetos/abies alba)

148

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 1: Construção de infraestruturas de reciclagem

Marco

Adjudicação pelo Ministério do Ambiente de todos os contratos públicos para projetos de investimento em infraestruturas de reciclagem

229

C 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais - Investimento 3: Auxílios à investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente

Meta

Investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente

7

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Pleno funcionamento do Portal Digital Único

11

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 2: Desenvolvimento de dados abertos e públicos

Marco

Alargamento do catálogo nacional de dados abertos com funcionalidades avançadas

15

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 1:
Desenvolvimento de sistemas informáticos

Marco

Criação e entrada em funcionamento do ponto de contacto universal, permitindo aos utentes comunicar com a administração pública num único local.

16

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 1:
Desenvolvimento de sistemas informáticos

Marco

Melhoria e entrada em funcionamento do sistema de passaporte eletrónico (ePasy) e do sistema de vistos EVC2

20

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 2:
Desenvolvimento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Marco

Conclusão de um centro de dados totalmente operacional, assente em software, incluindo arquivos de dados.

23

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 3:
Cibersegurança

Marco

Modernização do sistema de gestão de informações e eventos de segurança da polícia e alargamento da sua utilização para a proteção da cibersegurança de outros cinco sistemas de informação, a selecionar com base num estudo de risco e viabilidade

25

C 1.2: Sistemas digitais de administração pública - Reforma 1:
Centros de competência para apoiar a administração pública em linha, a cibersegurança e a saúde em linha

Marco

Pleno funcionamento de três centros de competências que prestam serviços de consultoria às autoridades que implementam as alterações nos sistemas de informação e no ecossistema de administração pública em linha previstas nas reformas e investimentos das componentes A 1.1 e B do plano de recuperação

30

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 4:
Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Meta

Aumento do número de salas de conferência do sistema judicial equipadas e conectadas para permitir a realização de videoconferências.

50

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 1: Centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos

Marco

Lançamento do centro europeu de excelência no domínio da inteligência artificial para a proteção e a segurança dos cidadãos

55

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 5: Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços – obrigações de tecnologia de registo distribuído para financiamento de PME

Marco

Conclusão da implementação técnica da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços e lançamento da fase-piloto das PME

57

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 6: Projetos de demonstração 5G para as cidades e as zonas industriais

Meta

Desenvolvimento e funcionamento de candidaturas de referência para cidades inteligentes

67

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 13: Apoio à investigação e à inovação na indústria da aviação

Marco

 Pleno funcionamento de, pelo menos, um banco de ensaio baseado na tecnologia de gémeos digitais e em equipamento de transformação digital no setor da aviação

90

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Meta

Conclusão de 26 projetos do conjunto predefinido de projetos

95

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

96

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

97

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

111

C 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas - Reforma 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Avaliação das trajetórias de aprovisionamento sustentável de biomassa

132

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 1: Proteção contra inundações

Meta

1.º T Conclusão de 20 projetos destinados a criar proteção contra inundações.

150

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 2: Soluções circulares para as empresas

Marco

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de investimento em soluções circulares nas empresas

152

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 3: Poupança de água na indústria

Marco

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todos os contratos públicos para projetos de poupança e otimização da água na indústria

161

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 1: Proteção contra a seca e as inundações da cidade de Brno

Marco

Notificação da adjudicação de contratos para projetos destinados à proteção contra secas e inundações da cidade de Brno.

228

C 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais - Investimento 2: Apoio à cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento (em conformidade com a estratégia de especialização inteligente)

Meta

Cooperação das PME com um organismo público de investigação no âmbito dos centros nacionais de competência

232

C 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde - Investimento 1: Criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva e otimização do sistema educativo

Marco

Concurso para a construção do Centro de Simulação de Medicina Intensiva

240

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Investimento 1: Construção e criação do Instituto de Oncologia

Marco

Estudo de viabilidade validado por uma autoridade independente

 

 

Montante da parcela

807 375 129 EUR

1.3.Terceira parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

139

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 4: Florestas resistentes às alterações climáticas

Marco

Alteração do decreto ministerial n.º 84/1996 sobre o planeamento florestal

142

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 5: Retenção de água na floresta

Marco

1.º T Conclusão de 40 projetos de correção torrencial (barragens de madeira e pedras naturais em pequena escala) para abrandar o escoamento superficial e projetos de retenção de água nas florestas (retenção e pequenos reservatórios).

32

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 1: Melhorar o enquadramento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Marco

Entrada em vigor das medidas preparadas pelo Ministério da Indústria e do Comércio destinadas a criar uma base de dados de planos de projetos de investimento e a aumentar o número de medições da qualidade da rede 

70

C 1.5: Transformação digital das empresas - Investimento 2: instalações europeias de ensaio e experimentação de referência

Meta

Criação de instalações europeias de ensaio e experimentação de referência

78

C 2.1: Transportes sustentáveis - Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação dos planos de mobilidade

87

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Meta

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos

99

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

 

 

Montante da parcela

201 843 782 EUR

1.4.Quarta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

73

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de obras de construção - Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Marco

Início da atividade do Serviço Superior de Construção

75

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de licenciamento de obras - Investimento 1: Criação de um novo sistema de informação centralizado («AIS»)

Marco

Sistema de informação centralizado plenamente operacional

127

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 2 Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Marco

Projetos contratados para a redução do consumo de energia e das emissões de CO2 (entre o1.º Trimestre de 2020 e o terceiro trimestre de 2021)

128

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 2 Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2 (35 %)

144

C 2.7: Economia circular, reciclagem e água industrial - Reforma 1: Aplicação da nova legislação em matéria de gestão de resíduos

Marco

Entrada em vigor das decisões de execução na sequência da adoção da legislação de gestão de resíduos elaborada pelo Ministério do Ambiente

1

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 1: Condições para a gestão do conjunto de dados de qualidade e garantia de acesso controlado aos mesmos

Marco

Finalização da auditoria de dados a todos os níveis da administração pública central e adoção do documento conceptual «Estratégia de acesso controlado aos dados para assegurar condições para a gestão da qualidade da recolha de dados da administração pública» pelo Governo, que constituirá a base para a nova legislação em matéria de gestão de dados

8

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Ligação do sistema de baixas médicas aos serviços regionais de saúde e ao sistema de «Quarentena Inteligente», desenvolvido para combater a pandemia de COVID-19 e conclusão de três sistemas informáticos

13

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 3: Serviços digitais no domínio da justiça

Marco

Criação de uma nova plataforma tecnológica do Portal da Justiça, que disponibilizará serviços digitais aos cidadãos e estará ligada ao Portal Central dos Cidadãos

14

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 3: Serviços digitais no domínio da justiça

Meta

Equipamento de salas de audiências com gravadores de dados audiovisuais

21

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 2:
Desenvolvimento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Marco

Conclusão de projetos enumerados que aumentem a capacidade de transmissão do ponto central de serviços e modernizem e otimizem as infraestruturas de comunicação e informação e os sistemas informáticos.

27

C 1.2: Sistemas de administração pública digital - Reforma 2:
Desenvolvimento de sistemas de apoio à saúde em linha

Marco

Alargamento do registo partilhado de medicamentos (receita médica eletrónica) aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas e aos vales eletrónicos para dispositivos médicos

49

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Reforma 2: Grupo de apoio e certificação de tecnologias estratégicas e conselho estratégico para as tecnologias

Meta

Número de empresas certificadas

56

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 5: Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços – obrigações de tecnologia de registo distribuído para financiamento de PME

Meta

Número de PME apoiadas na sequência de uma fase-piloto bem-sucedida através da oferta de obrigações digitais/verdes no quadro da Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços

59

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 7: Programa «Czech Rise-Up»

Meta

Apoio a projetos que visem a inovação em soluções tecnológicas médicas e não médicas para fazer face aos efeitos da COVID-19 e às suas consequências económicas e sociais

64

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 11: Ambientes de testagem conformes com as prioridades da UE

Marco

Lançamento de dois ambientes de testagem no domínio da tecnologia financeira e da inteligência artificial

65

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 11: Ambientes de testagem conformes com as prioridades da UE

Meta

Participantes nos ambientes de testagem apoiados pelos próprios ambientes de testagem

79

C 2.1: Transportes sustentáveis - Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação e entrada em vigor do novo conceito de transporte de mercadorias

80

C 2.1: Transportes sustentáveis - Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Marco

Aprovação dos planos de serviços de transporte.

88

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 2: Eletrificação dos caminhos de ferro

Meta

Conclusão de cinco projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos

91

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 3: Melhoria do ambiente (apoio à infraestrutura ferroviária)

Meta

Conclusão de 26 projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos

100

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão das ciclovias, passeios e vias sem obstáculos

101

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão da modernização de pontes ou túneis ferroviários

103

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Adjudicação de 75 % dos contratos públicos para projetos de renovação de edifícios que proporcionem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária

108

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 3: Melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Adjudicação de 75 % dos contratos públicos para projetos de renovação de edifícios que proporcionem, pelo menos, 30 % de poupança de energia primária

133

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 1: Proteção contra inundações

Meta

2.º T Conclusão de 20 projetos adicionais destinados a estabelecer proteção contra as inundações.

136

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 2: Pequenos reservatórios e cursos de água

Meta

2.º T Conclusão de 50 % dos projetos de pequenos reservatórios e cursos de água adicionais

137

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 3: Emparcelamento rural

Meta

Conclusão de projetos de infraestruturas verdes que promovam a biodiversidade, incluindo biocentros, corredores biológicos e plantação de vegetação local característica na paisagem agrícola (em hectares de terras abrangidas pelo investimento).

138

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 3: Emparcelamento rural

Meta

Conclusão das medidas de proteção ambiental e de adaptação às alterações climáticas (em hectares abrangidos pelo investimento).

145

C 2.7: Economia circular, reciclagem e água industrial - Reforma 1: Aplicação da nova legislação em matéria de gestão de resíduos

Marco

Entrada em vigor dos planos nacional e regional de gestão de resíduos

154

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 1: Apoio à revitalização de zonas específicas

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para projetos de revitalização de determinadas zonas industriais em declínio

156

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 2: Apoio à revitalização de zonas de propriedade pública para fins não empresariais

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para a renovação de zonas industriais abandonadas públicas para fins não profissionais

158

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 3: Apoio à revitalização de zonas industriais de propriedade pública para uso empresarial

Marco

Adjudicação de todos os contratos públicos para a regeneração de zonas industriais públicas em declínio

183

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Investimento 2: Orientação pedagógica

Meta

Número de alunos que receberam orientação pedagógica

186

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Base de dados de cursos de requalificação e melhoria de competências

192

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 2: Assegurar a sustentabilidade do financiamento das estruturas de acolhimento de crianças

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao acolhimento de crianças (alteração da Lei n.º 247/2014 relativa à prestação de serviços de acolhimento de crianças)

193

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 3: Reforma dos cuidados continuados

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos cuidados continuados

196

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 3: Desenvolvimento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

1.º T Número de veículos de baixas emissões adquiridos para os serviços de prevenção social, aconselhamento e cuidados domiciliários

205

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 3: Recolha e análise de dados sobre corrupção

Marco

Criação de uma metodologia para medir o grau de corrupção na República Checa

 

 

Montante da parcela

1 095 723 389 EUR

1.5.Quinta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

143

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 5: Retenção de água na floresta

Marco

2.º T Conclusão de 20 projetos adicionais de correção torrencial (barragens de madeira e pedras naturais em pequena escala) para abrandar o escoamento superficial e projetos de retenção de água nas florestas (retenção e pequenos reservatórios).

174

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de escolas apoiadas com tecnologias e equipamentos digitais para promover a literacia digital e implementar os novos currículos de tecnologias da informação

18

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 1:
Desenvolvimento de sistemas informáticos

Meta

Contratação da execução dos sistemas informáticos projetados que constituem a base do desenvolvimento dos sistemas informáticos da administração pública:

48

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Reforma 2: Grupo de apoio e certificação de tecnologias estratégicas e conselho estratégico para as tecnologias

Marco

Criação e nomeação das autoridades de certificação

84

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Meta

Conclusão de dois projetos do conjunto predefinido de projetos.

113

C 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas - Investimento 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Marco

Plano de investimento em instalações de produção de calor/eletricidade

179

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Investimento 1: Desenvolvimento de determinadas instalações académicas

Marco

Adjudicação de contratos para a construção de novas instalações universitárias

231

C 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde - Reforma 1: Melhoria da formação dos profissionais de saúde

Marco

Sistema eletrónico de gestão, administração e avaliação da formação dos profissionais de saúde

Montante da parcela

230 678 608 EUR

1.6.Sexta parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

125

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 1 Renovação de edifícios para poupança de energia

Marco

Projetos contratados para a redução do consumo de energia (durante o período 2/2022 - 7/2021)

141

C 2.6: Proteção da natureza e adaptação às alterações climáticas - Investimento 4: Reflorestação

Meta

2.º T Reflorestação de mais 24 000 ha de áreas por espécies arbóreas mais enriquecedoras e estabilizadoras (folhosas e abetos/abies alba)

9

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Marco

Pleno funcionamento de quatro sistemas informáticos

12

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 2: Desenvolvimento de dados abertos e públicos

Meta

Aumento do número de produtores de dados abertos na administração pública que publicam dados abertos no Catálogo Nacional de Dados Abertos

17

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 1: Desenvolvimento de sistemas informáticos

Marco

Funcionamento eficaz do sistema integrado de estrangeiros, reduzindo a burocracia para os estrangeiros e os funcionários públicos

31

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 4:
Criação das condições necessárias para a digitalização da justiça

Meta

Aumento da capacidade de armazenamento de dados

36

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 2: Apoio ao desenvolvimento do ecossistema 5G

Meta

Publicação de estudos destinados a melhorar a implantação das redes 5G pelo Ministério da Indústria e do Comércio 

38

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 1: Construção de ligações de elevada capacidade 

Marco

Adjudicação pelo Ministério da Indústria e do Comércio de todas as subvenções para pontos de contacto com a rede de capacidade muito elevada. 

43

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 3: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas móveis 5G nas zonas rurais «em branco» com grande intensidade de investimento 

Marco

Adjudicação de todos os contratos de subvenção para ligações de elevada capacidade de todos os municípios 

45

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 4: Atividades de investigação científica relacionadas com o desenvolvimento de redes e serviços 5G 

Marco

Adjudicação de todos os contratos de subvenção para projetos de investigação científica relacionados com o desenvolvimento de redes 5G 

53

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 3: Transferência de boas práticas e conhecimentos especializados estrangeiros para a transformação digital, o acompanhamento e a investigação sobre os efeitos socioeconómicos da crise (Instituto Samuel Neaman)

Meta

Criação do Instituto Samuel Neaman de âmbito internacional, incluindo cinco acordos de cooperação internacional sob a forma de memorandos, a fim de assegurar a transferência de melhores práticas no domínio da transformação digital

54

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 4: Plataforma de formação em gestão de PME para a transformação digital pós-COVID-19

Meta

Lançamento de uma plataforma de formação em gestão de PME e participação na gestão de, pelo menos, 200 PME em atividades de requalificação e melhoria de competências centradas na transformação digital

60

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 8: Promover o espírito empresarial e as empresas inovadoras

Meta

Número de empresas em fase de arranque apoiadas através de polos de inovação e organizações parceiras do programa

69

C 1.5: Transformação digital das empresas - Investimento 1: Polos europeus e nacionais de inovação digital

Meta

Criação de polos europeus e nacionais de inovação digital funcionais e interligados

76

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de licenciamento de obras - Investimento 2: Desenvolvimento e utilização dos dados da administração pública no ordenamento do território

Marco

Criação de uma base de dados normalizada de documentação espacial

77

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de licenciamento de obras - Investimento 3: Digitalização dos processos de licenciamento dos edifícios

Marco

Sistemas informáticos de apoio à digitalização do processo de licenciamento de edifícios plenamente operacionais

85

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 1: Novas tecnologias e digitalização da infraestrutura ferroviária

Meta

Conclusão de seis projetos adicionais do conjunto predefinido de projetos.

98

C 2.1: Transportes sustentáveis - Investimento 4: Segurança rodoviária e ferroviária (passagens de caminho de ferro, pontes e túneis, ciclovias e itinerários livres de obstáculos)

Meta

Conclusão de passagens de nível mais seguras

106

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Meta

Adjudicação de 80 % dos contratos públicos para a renovação de sistemas públicos de iluminação que permitam uma poupança de energia primária de, pelo menos, 30 %

160

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Reforma 1: Alteração da lei da gestão dos recursos hídricos

Marco

Alteração da lei da gestão dos recursos hídricos (Lei n.º 254/2001), com vista a uma abordagem sistémica da gestão da seca e da escassez de água.

170

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 1: Aplicação dos novos currículos e competências digitais dos professores

Marco

Criação de uma plataforma digital para a partilha eficaz dos recursos educativos

194

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 3: Desenvolvimento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

1.º T Número de instalações residenciais de base comunitária construídas ou reconstruídas

197

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 3: Desenvolvimento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

2.º T Número de veículos de baixas emissões adquiridos para serviços de prevenção social, assistência social e cuidados domiciliários

202

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 1: Proteção dos denunciantes

Marco

Entrada em vigor da lei de proteção dos denunciantes e da lei de alteração que a acompanha

204

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 2: Reforma do sistema judiciário destinada a reforçar o quadro legislativo e a transparência nos domínios dos tribunais, juízes, procuradores e oficiais de justiça

Marco

Entrada em vigor da lei sobre os processos relativos a juízes, procuradores e oficiais de justiça

218

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Reforma 1: Estatuto do artista

Meta

Número de profissionais do setor cultural e criativo apoiados pela oferta de competências

220

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Reforma 2: Reforma legislativa que introduz o financiamento multifontes das instituições culturais

Marco

Entrada em vigor da alteração legislativa que permite o financiamento cooperativo multifontes da cultura

234

C 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde - Investimento 2: Cuidados de reabilitação para doentes que recuperam de doenças críticas

Meta

Apoio aos cuidados de reabilitação

Montante da parcela

807 375 129 EUR

1.7.Sétima parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

47

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Reforma 1: Reforma institucional do sistema de coordenação e apoio à transformação digital da economia (incl. RIS 3)

Marco

Implementação de alterações organizacionais a fim de reformar a estrutura dos organismos públicos que supervisionam a transformação digital da economia

237

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Marco

Nomeação de uma instituição responsável pela coordenação de programas de rastreio oncológico

Montante da parcela

57 669 652 EUR

1.8.Oitava parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

147

C 2.7: Economia circular, reciclagem e água industrial - Reforma 2: Finalização e execução da estratégia para a circularidade da economia até 2040

Marco

Conclusão do relatório de acompanhamento que avalia o estado de execução da estratégia para a circularidade da economia 2040

169

C 3.1: Inovação na educação no contexto da digitalização - Reforma 1: Reforma curricular e reforço do ensino das tecnologias da informação

Marco

Aplicação pelas escolas dos novos currículos que reforçam a literacia digital e o pensamento computacional

230

C 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais - Investimento 4: Auxílios à investigação e desenvolvimento com efeitos de sinergia com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação

Meta

Investigação e desenvolvimento em sinergia com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação

2

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 1: Condições para a gestão do conjunto de dados de qualidade e garantia de acesso controlado aos mesmos

Meta

Introdução de novas metodologias de gestão de dados na administração pública

4

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Número de novos serviços de telemedicina introduzidos e disponibilizados aos pacientes

5

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Conclusão de projetos necessários à implementação de novos serviços de saúde digitais.

6

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Reforma 2: Saúde em linha

Meta

Ligação dos prestadores de serviços de saúde/instalações médicas aos serviços de saúde em linha segundo as regras de interoperabilidade e pleno funcionamento do portal de saúde em linha com maior funcionalidade e catálogo de serviços

19

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 1:
Desenvolvimento de sistemas informáticos

Meta

Entrada em funcionamento de sistemas informáticos da administração pública novos ou melhorados, incluindo a conclusão dos projetos contratados no âmbito do objetivo 16

24

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 3:
Cibersegurança

Meta

Conclusão dos projetos permitindo o aumento do número de sistemas informáticos cuja cibersegurança tenha sido reforçada em conformidade com a Lei n.º 181/2014 sobre a cibersegurança

26

C 1.2: Sistemas digitais de administração pública - Reforma 1:
Centros de competência para apoiar a administração pública em linha, a cibersegurança e a saúde em linha

Meta

Consultas e assistência prestadas sobre temas relacionados com as medidas ao abrigo das reformas e investimentos das componentes A 1.1 e 1.2 e B 1.1 e 1.2 do plano de recuperação no âmbito de, pelo menos, 5 dias/pessoas, prestadas a organismos específicos da administração pública

28

C 1.2: Sistemas de administração pública digital - Reforma 2:
Desenvolvimento de sistemas de apoio à saúde em linha

Marco

Conclusão de projetos de consolidação e desenvolvimento da infraestrutura eletrónica de cuidados de saúde, a fim de criar bases de dados interligadas e melhorar os serviços de saúde digitais

33

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 1: Melhorar o enquadramento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Meta

Conclusão de mapas técnicos digitais para objetos geográficos de base

34

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 1: Melhorar o enquadramento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas 

Meta

Conclusão de mapas técnicos digitais para infraestruturas de transporte e técnicas

35

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 1: Melhorar o enquadramento para a implantação de redes de comunicações eletrónicas

Meta

Conclusão das medições da qualidade das comunicações eletrónicas 

37

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Reforma 2: Apoio ao desenvolvimento do ecossistema 5G 

Marco

Publicação de orientações sobre a implantação de redes 5G pelo Ministério da Indústria e do Comércio 

40

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvimento da tecnologia 5G 

Meta

Conclusão da cobertura melhorada dos sinais 5G de determinados corredores ferroviários

41

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvimento da tecnologia 5G 

Meta

Conclusão do equipamento dos vagões ferroviários com «paredes passivas» e repetidores de sinais móveis 

42

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 2: Cobertura dos corredores 5G e promoção do desenvolvimento da tecnologia 5G 

Marco

Instalação e ensaio da implantação de um sistema de transporte inteligente. 

46

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 4: Atividades de investigação científica relacionadas com o desenvolvimento de redes e serviços 5G 

Meta

Conclusão de projetos de investigação científica relacionados com as redes 5G

52

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 2: Plataforma do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais

Meta

Número mínimo de membros do painel estatisticamente relevantes envolvidos no índice do Observatório

58

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 6: Projetos de demonstração 5G para as cidades e as zonas industriais

Meta

Aumento das candidaturas no âmbito dos programas Cidades Inteligentes e Indústria 4.0

61

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 9: Fundos de co-investimento para o desenvolvimento de investimentos pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária no âmbito dos centros europeus de excelência

Marco

Lançamento de fundos e de investimentos dos três fundos designados (pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária)

62

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 9: Fundos de co-investimento para o desenvolvimento de investimentos pré-fase de arranque, tecnologias estratégicas e empresas derivadas da investigação universitária no âmbito dos centros europeus de excelência

Meta

Investimentos em empresas tecnológicas em fase de arranque e empresas derivadas (spin-offs)

63

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 10: Internacionalização de empresas em fase de arranque

Meta

Apoio à expansão internacional das empresas em fase de arranque através de consultoria, orientação de serviços de consultoria empresarial, programas de aceleração

66

C 1.4: Economia e sociedade digitais, empresas inovadoras em fase de arranque e novas tecnologias - Investimento 12: Construção de infraestruturas de comunicação quântica

Marco

Conclusão da construção e da fase-piloto de uma rede ótica quântica

71

C 1.5: Transformação digital das empresas - Investimento 3: Transformação digital das empresas transformadoras e não produtivas e aumento da sua resiliência

Meta

Apoio direto às empresas para a transformação digital

74

C 1.6: Aceleração e digitalização dos processos de obras de construção - Reforma 1: Implementação da nova lei da construção e da legislação relativa à zonagem

Meta

Encurtamento dos prazos dos processos de construção em, pelo menos, dois anos

81

C 2.1: Transportes sustentáveis - Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Meta

Aumentar a quota modal dos transportes públicos nas cidades com mais de 250 000 habitantes e nas cidades com mais de 75 000 habitantes

82

C 2.1: Transportes sustentáveis - Reforma 1: Criação de alternativas ao transporte rodoviário com utilização intensiva de energia e de espaço

Meta

Aumentar a quota modal da bicicleta nas cidades com mais de 250 000 habitantes e nas cidades com mais de 75 000 habitantes

115

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 1: Construção de infraestruturas para transportes públicos na cidade de Praga

Meta

Número de postos de carregamento na cidade de Praga

116

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 1: Construção de infraestruturas para transportes públicos na cidade de Praga

Meta

Número de quilómetros de vias de carregamento dinâmico na cidade de Praga

117

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 2: Infraestruturas de construção – Postos de carregamento para empresas privadas

Meta

Número de postos de carregamento instalados para as empresas privadas

118

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 3: Infraestruturas dos edifícios – postos de carregamento para edifícios residenciais

Meta

Número de postos de carregamento instalados em edifícios residenciais

119

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 4: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2, bicicletas) pelas empresas privadas

Meta

Número de veículos (elétricos, H2, bicicletas) para empresas privadas

120

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 5: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2) e infraestruturas para municípios, regiões, administração pública e outros organismos públicos

Meta

Número de veículos (elétricos, H2) para os municípios, as regiões e a administração pública

121

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 5: Auxílios à aquisição de veículos (elétricos, H2) e infraestruturas para municípios, regiões, administração pública e outros organismos públicos

Meta

Número de estações de carregamento para municípios, regiões, administração pública e outras entidades públicas

123

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Reforma 1: Renovação de edifícios para poupança de energia

Marco

Serviços de consultoria e formação para a renovação no setor residencial e calendário para a aplicação de medidas incluídas nos planos de qualidade atmosférica

124

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Reforma 2: Apoio à preparação prévia aos projetos e a projetos comunitários no domínio da energia

Meta

Serviços de aconselhamento às comunidades energéticas

126

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 1 Renovação de edifícios para poupança de energia

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2

129

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 2 Substituição de fontes de poluição nos agregados familiares por fontes de energia renováveis

Meta

Redução do consumo de energia e das emissões de CO2

130

C 2.5: Renovação de edifícios e proteção da qualidade atmosférica - Investimento 3 Apoio à preparação e sensibilização pré-projeto, educação, formação e informação no domínio da poupança de energia e da redução das emissões de gases com efeito de estufa e outros poluentes atmosféricos

Meta

Projetos de preparação de pré-projetos, estudos, ações de formação e projetos comunitários no domínio da energia

149

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 1: Construção de infraestruturas de reciclagem

Meta

Conclusão de projetos de investimento em infraestruturas de reciclagem

151

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 2: Soluções circulares para as empresas

Meta

Conclusão de projetos de investimento em soluções circulares nas empresas

153

C 2.7: Economia circular, reciclagem e águas industriais - Investimento 3: Poupança de água na indústria

Meta

Conclusão de projetos destinados a poupar e otimizar a água na indústria

155

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 1: Apoio à revitalização de zonas específicas

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes de zonas industriais em declínio

157

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 2: Apoio à revitalização de zonas de propriedade pública para fins não empresariais

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes de zonas industriais abandonadas pertencentes aos municípios e às regiões para fins não empresariais

159

C 2.8: Revitalização dos espaços abandonados - Investimento 3: Apoio à revitalização de zonas industriais de propriedade pública para uso empresarial

Meta

Conclusão de projetos de revitalização energeticamente eficientes das zonas industriais industriais pertencentes a municípios e às regiões para uso empresarial

162

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 1: Proteção contra a seca e as inundações da cidade de Brno

Meta

Conclusão das medidas de proteção contra inundações assentes na natureza para proteger a cidade de Brno

163

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 2: Gestão das águas pluviais nas aglomerações urbanas

Meta

Aumento do volume de águas pluviais retidas pelas medidas de gestão das águas pluviais nas zonas urbanas.

164

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 3: Áreas protegidas, incluindo os sítios Natura 2000 e as espécies de plantas e animais protegidos

Meta

Conclusão dos projetos destinados a assegurar a conservação das áreas protegidas, incluindo os sítios Natura 2000 e as espécies de plantas e animais protegidos

165

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Marco

Conclusão de projetos destinados a adaptar os ecossistemas aquáticos, florestais e de outro tipo às alterações climáticas

166

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Meta

Avaliação do potencial de retenção hídrica e proposta de medidas concretas

167

C 2.9: Promoção da biodiversidade e luta contra a seca - Investimento 4: Adaptação dos ecossistemas aquáticos, florestais ou de outro tipo às alterações climáticas

Meta

Aplicação das medidas de retenção de água propostas

173

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Marco

Número de dispositivos informáticos adquiridos para o fundo escolar de dispositivos digitais móveis para alunos desfavorecidos

181

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Reforma 2: Apoio às escolas mais desfavorecidas

Meta

Número de escolas desfavorecidas apoiadas

182

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Reforma 2: Apoio às escolas mais desfavorecidas

Marco

Proposta de novo sistema de financiamento das escolas em função das desvantagens socioeconómicas

185

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Marco

Entrada em vigor das alterações à Lei do Emprego, aumentando a eficiência dos serviços de emprego e visando melhor os grupos mais vulneráveis.

187

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Meta

Número de pessoas que beneficiaram de requalificação e de melhoria das competências digitais e das qualificações necessárias para a indústria 4.0

188

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Reforma 1: Desenvolvimento das políticas do mercado de trabalho

Meta

Número de centros de formação regionais criados para promover o programa Indústria 4.0

189

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de instalações pré-escolares existentes renovadas

190

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de novas instalações pré-escolares

191

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 2: Reforço da capacidade das instalações pré-escolares

Meta

Número de novos lugares em instalações pré-escolares

195

C 3.3: Modernização dos serviços de emprego e desenvolvimento do mercado de trabalho - Investimento 3: Desenvolvimento e modernização das infraestruturas de assistência social

Meta

2.º T Número de instalações residenciais de base comunitária construídas ou reconstruídas

201

C 4.2: Novos instrumentos de investimento de quase capital para promover o espírito empresarial e o desenvolvimento do Banco Checo-Morávio de Garantia e Desenvolvimento (ČMZRB) enquanto banco de fomento nacional - Investimento 1: Desenvolvimento de uma nova linha de instrumentos de quase capital para promover o empreendedorismo

Meta

Investimento de um total de 32 400 000 EUR em instrumentos de quase capital de apoio a projetos sustentáveis apresentados por PME

215

C 4.4: Reforço da eficiência da administração pública - Reforma 1: Maior eficiência, orientação para o cliente e utilização dos princípios da tomada de decisões com base em dados concretos na administração pública

Marco

Construção pelo Ministério do Interior de uma base de dados com dados pertinentes sobre processos, desempenho e capacidades de pessoal na administração pública

216

C 4.4: Reforço da eficiência da administração pública - Reforma 1: Maior eficiência, orientação para o cliente e utilização dos princípios da tomada de decisões com base em dados concretos na administração pública

Meta

Conclusão de ações de formação, acreditadas pelo Ministério do Interior, sobre abordagens orientadas para o cliente destinadas ao pessoal dos serviços de atendimento das autoridades centrais, regionais ou locais

217

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Reforma 1: Estatuto do artista

Marco

Entrada em vigor da lei relativa ao estatuto do artista

219

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Investimento 1: Desenvolvimento dos setores culturais e criativos regionais

Meta

Abertura ao público de novos centros culturais e criativos regionais

221

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Investimento 2: Digitalização dos setores culturais e criativos

Meta

Número de projetos concluídos de digitalização dos conteúdos culturais

222

C 4.5: Desenvolvimento do setor cultural e criativo - Investimento 3: Vales para a criatividade

Meta

Número de vales para a criatividade atribuídos às PME

225

C 5.1: Investigação e desenvolvimento de excelência no setor da saúde - Investimento 1: Investigação e desenvolvimento e apoio público às áreas prioritárias das ciências médicas e ciências sociais conexas

Meta

Validação de, pelo menos, quatro consórcios nacionais de I&D e sua integração no sistema de I&D da Chéquia enquanto autoridades nacionais no domínio da investigação

233

C 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde - Investimento 1: Criação do Centro de Simulação de Medicina Intensiva e otimização do sistema educativo

Marco

Entrada em funcionamento do Centro de Simulação de Medicina Intensiva

235

C 6.1: Reforço da resiliência do sistema de saúde - Investimento 3: Construção de um centro de medicina cardiovascular e de transplantes

Marco

Centro de medicina cardiovascular e de transplantes plenamente operacional

243

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Investimento 3: Criação e desenvolvimento do Centro de Prevenção Oncológica e da Infraestrutura para Cuidados Inovadores do Instituto Masaryk

Marco

Centro de Prevenção do Cancro do Masaryk

244

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Investimento 3: Criação e desenvolvimento do Centro de Prevenção do Cancro e da Infraestrutura para Cuidados Inovadores do Instituto Masaryk

Marco

Expansão das instalações para cuidados inovadores do Instituto Masaryk

 

 

Montante da parcela

2 162 611 952 EUR

1.9.Nona parcela (apoio não reembolsável):

Número sequencial

Medida conexa (reforma ou Investimento)

Marco / Meta

Nome

10

C 1.1: Serviços digitais para os cidadãos e as empresas - Investimento 1: Serviços digitais para os utilizadores finais

Meta

Conclusão dos projetos enumerados permitindo um aumento do número de formulários preenchidos e enviados por pessoas singulares e coletivas às autoridades públicas por via eletrónica (através de portais ou caixas de correio digitais)

39

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 1: Construção de ligações de elevada capacidade 

Meta

Conclusão dos pontos de contacto ligados à rede de capacidade muito elevada

44

C 1.3: Redes digitais de elevada capacidade - Investimento 3: Apoio ao desenvolvimento de infraestruturas móveis 5G nas zonas rurais «em branco» com grande intensidade de investimento 

Meta

Conclusão das estações de base para emissão de sinais 5G

104

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 1: Melhoria do desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Redução do consumo de energia

107

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 2: Melhoria do desempenho energético dos sistemas de iluminação pública

Meta

Redução do consumo de energia

109

C 2.2: Redução do consumo de energia do setor público - Investimento 3: Melhorar o desempenho energético dos edifícios públicos

Meta

Redução do consumo de energia

112

C 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas - Investimento 1: Desenvolvimento de novas fontes de energia fotovoltaica

Meta

Aumento da capacidade instalada das fontes de energia fotovoltaica

114

C 2.3: Transição para fontes de energia mais limpas - Investimento 2: Modernização da distribuição de calor nos sistemas de aquecimento urbano

Meta

Economias de energia primária resultantes da modernização da distribuição de calor

122

C 2.4: Mobilidade limpa - Investimento 6: Auxílios à aquisição de veículos (tróleis e elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos da cidade de Praga

Meta

Número de veículos (tróleis de bateria e elétricos de piso rebaixado) para os transportes públicos de Praga

171

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 1: Aplicação dos novos currículos e competências digitais dos professores

Meta

Número de escolas que receberam apoio na aplicação dos novos currículos informáticos (competências digitais dos professores e orientação)

175

C 3.1: Inovação na Educação no Contexto da Digitalização - Investimento 2: Equipamento digital para as escolas

Meta

Número de escolas apoiadas em aconselhamento e orientação sobre equipamento informático e sistemas informáticos internos

177

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Meta

Número de novos programas de estudo reconhecidos

178

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Reforma 1: Adaptação das universidades a novas formas de aprendizagem e à evolução das necessidades do mercado laboral

Meta

Número de cursos de requalificação e melhoria das competências

206

C 4.3: Reformas anticorrupção - Reforma 4: Regulação dos grupos de pressão

Marco

Entrada em vigor da lei relativa aos grupos de pressão

227

C 5.2: Apoio à investigação e desenvolvimento nas empresas e inovação nas práticas empresariais - Investimento 1: Apoiar a adoção da inovação nas práticas empresariais

Meta

Introdução de inovações em produtos, processos ou organização

22

C 1.2: Sistemas de Administração Pública Digital - Investimento 2:
Desenvolvimento de registos e instalações essenciais para a administração pública em linha

Marco

Prestação de serviços de computação em nuvem às autoridades públicas

180

C 3.2: Adaptação dos programas escolares - Investimento 1: Desenvolvimento de determinadas instalações académicas

Meta

Número de metros quadrados de novas áreas universitárias

238

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Meta

Aumento da cobertura da população-alvo pelo programa de rastreio do cancro colorretal

239

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Reforma 2: Apoiar e melhorar a qualidade dos programas de rastreio preventivo

Meta

Número de participantes no novo programa de deteção precoce do cancro do pulmão

241

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Investimento 1: Construção e criação do Instituto de Oncologia

Marco

Entrada em funcionamento do Instituto de Oncologia

242

C 6.2: Plano Nacional para Reforçar a Prevenção e os Cuidados Oncológicos - Investimento 2: Desenvolvimento de cuidados oncológicos e hemato-oncológicos altamente especializados

Meta

Número de instalações apoiadas que prestam cuidados oncológicos e hemato-oncológicos

Montante da parcela

605 531 346 EUR

SECÇÃO 3: DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

1.Modalidades de acompanhamento e execução do plano de recuperação e resiliência

O acompanhamento e a execução do plano de recuperação e resiliência devem ser efetuados em conformidade com as seguintes modalidades:

A fim de definir claramente as diferentes funções, competências e poderes, o Governo checo adotou, em 17 de maio de 2021, a Resolução n.º 467. A referida resolução aprovou o plano de recuperação e resiliência, o estatuto, as regras processuais e o código deontológico do Conselho de Gestão do plano de recuperação e resiliência, assim como as funções e competências dos organismos envolvidos na sua execução, tendo nomeado o Ministério da Indústria e do Comércio como organismo de coordenação e o Ministério das Finanças como organismo de auditoria em relação ao plano de recuperação e resiliência.

O Conselho de Gestão é o órgão superior de decisão e de aprovação, sendo responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano de recuperação e resiliência. Os pedidos de pagamento devem ser aprovados por este órgão. O Ministério da Indústria e do Comércio, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência, assim como da sua execução, é responsável por coordenar, acompanhar e prestar informações sobre o plano, sendo o principal ponto de contacto da Comissão. Este organismo é igualmente responsável pela elaboração dos pedidos de pagamento e das declarações de gestão. Coordena a comunicação sobre a consecução dos marcos, metas e indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, como os relativos aos beneficiários finais. A codificação dos dados processa-se em sistemas de informação descentralizados em todos os sistemas ao nível dos responsáveis pelas componentes, que são obrigados a comunicar os dados necessários ao Ministério da Indústria e do Comércio. Na sequência de uma auditoria recentemente efetuada a outros programas da UE, o Ministério da Indústria e do Comércio recebeu um parecer de auditoria com reservas por não ter adotado medidas eficazes para prevenir, detetar e corrigir casos de conflito de interesses. O plano prevê marcos específicos para garantir que essas insuficiências terão sido corrigidas até ser apresentado o primeiro pedido de pagamento.

2.Disposições para proporcionar pleno acesso aos dados subjacentes por parte da Comissão

A fim de permitir o pleno acesso da Comissão aos dados subjacentes relevantes, a Chéquia deverá estabelecer o seguinte regime:

O Ministério da Indústria e do Comércio, enquanto organismo central de coordenação do plano de recuperação e resiliência e da respetiva execução, é responsável pela coordenação global e pelo acompanhamento do plano. Mais concretamente, funciona como organismo de coordenação para acompanhar os progressos realizados quanto aos marcos e metas e, se necessário, efetua verificações de gestão, devendo apresentar relatórios e pedidos de pagamento. Coordena a comunicação sobre a consecução dos marcos, metas e indicadores pertinentes, mas também informações financeiras qualitativas e outros dados, como os relativos aos beneficiários finais. A codificação dos dados processa-se em sistemas de informação descentralizados dos diferentes responsáveis pelas componentes, que são obrigados a comunicar os dados necessários ao organismo de coordenação.

Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241, uma vez atingidos os marcos e metas acordados na secção 2.1 do presente anexo, a Chéquia deve apresentar à Comissão um pedido devidamente justificado de pagamento da contribuição financeira. A Chéquia deverá assegurar que, a seu pedido, a Comissão terá pleno acesso aos dados relevantes subjacentes que fundamentam os pedidos de pagamento, tanto para poder avaliar o pedido de pagamento nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241 como para efeitos de auditoria e controlo.

(1)      Mais concretamente, a medida exige que os operadores económicos que realizam as obras de construção assegurem que pelo menos 70 % (em peso) dos resíduos de construção e demolição não perigosos (excluindo os materiais naturais referidos na categoria 17 05 04 da Lista Europeia de Resíduos estabelecida pela Decisão 2000/532/CE, de 3 de maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE que estabelece uma lista de resíduos nos termos do artigo 1.º, alínea a), da Diretiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (notificada no documento C (2000) 1147) produzidos nos estaleiros de obras sejam preparados para reutilização, reciclagem e outras operações de valorização, em conformidade com a hierarquia dos resíduos e o protocolo da UE sobre a gestão dos resíduos de construção e demolição.
(2)

   Adotada nos termos da Recomendação 2020/1307 da Comissão, relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União destinados a reduzir o custo da implantação de redes de capacidade muito elevada e a assegurar um acesso ao espetro de radiofrequências 5G atempado e favorável ao investimento, a fim de promover a conectividade e de a colocar ao serviço da retoma económica da União após a crise da COVID-19.

(3) COM(2021) 205 final
(4)    Com exceção dos projetos no âmbito desta medida no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das orientações técnicas quanto ao princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).
(5)    Sempre que a atividade apoiada atinja as emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, devem ser indicados os motivos pelos quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.
(6)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(7)    Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptação a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(8)    Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
(9)

     Em conformidade com o artigo 12.º da Diretiva 2008/98/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/851.

(10)      Em conformidade com a Diretiva 1999/31/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/850.
(11)

     Com exceção dos projetos no domínio da produção de eletricidade e/ou calor, bem como das infraestruturas conexas de transporte e distribuição, que utilizem gás natural, que cumpram as condições estabelecidas no anexo III das Orientações Técnicas do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01).

(12)

     Sempre que a atividade apoiada atinja as emissões previstas de gases com efeito de estufa que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência pertinentes, devem ser indicados os motivos pelos quais tal não foi possível. Parâmetros de referência estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do regime de comércio de licenças de emissão, como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão.

(13)

     Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis, nem a instalações existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética, captar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperação de materiais provenientes de cinzas de incineração, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do período de vida das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.

(14)      Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida em instalações de tratamento mecânico e biológico existentes, sempre que as ações ao abrigo desta medida se destinem a aumentar a eficiência energética ou a adaptação a operações de reciclagem de resíduos separados para compostar biorresíduos e digestão anaeróbia de biorresíduos, desde que tais ações ao abrigo desta medida não resultem num aumento da capacidade de tratamento de resíduos das instalações ou numa extensão do tempo de vida das instalações; relativamente aos quais sejam apresentados elementos de prova a nível da instalação.
(15)      https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/non_communicable_diseases/docs/eu_cancer-plan_en.pdf
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