COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 27.4.2021
COM(2021) 212 final
2021/0109(BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura da Bélgica – EGF/2020/005 BE/Swissport
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CONTEXTO DA PROPOSTA
1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 («Regulamento FEG»).
2.Em 22 de dezembro de 2020, as autoridades belgas apresentaram a candidatura EGF/2020/005 BE/Swissport a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Swisspor Belgium, na Bélgica.
3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.
SÍNTESE DA CANDIDATURA
Candidatura ao FEG
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EGF/2020/005 BE/Swissport
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Estado-Membro
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Bélgica
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Data de apresentação da candidatura
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22 de dezembro de 2020
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Data do aviso de receção da candidatura
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22 de dezembro de 2020
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Data do pedido de informações complementares
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5 de janeiro de 2021
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Prazo para a apresentação de informações complementares
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16 de fevereiro de 2021
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Prazo para a conclusão da avaliação
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11 de maio de 2021
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Critério de intervenção
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Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG
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Empresa principal
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Swissport Belgium
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Número de empresas afetadas
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1
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Setor(es) de atividade económica
(Divisão da NACE Rev. 2)
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Divisão 52 (Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes)
Divisão 81 (Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins)
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Período de referência (quatro meses):
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9 de junho de 2020 – 9 de outubro de 2020
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Número de despedimentos durante o período de referência (a)
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1 468
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Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)
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0
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Número total de despedimentos (a + b)
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1 468
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Número total de beneficiários elegíveis
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1 468
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Número total de beneficiários visados
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1 468
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Orçamento para serviços personalizados (EUR)
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5 977 108
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Orçamento para a execução do FEG (EUR)
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221 600
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Orçamento total (EUR)
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6 198 708
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Contribuição do FEG (60 %) (EUR)
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3 719 224
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AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA
Procedimento
4.Em 22 de dezembro de 2020, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2020/005 BE/Swissport no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão confirmou a receção da candidatura na mesma data e pediu informações complementares às autoridades belgas em 5 de janeiro de 2021. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 11 de maio de 2021.
Elegibilidade da candidatura
Empresas e beneficiários em causa
5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 1 468 trabalhadores na Swissport Belgium. Os despedimentos afetam a totalidade do território da Bélgica.
6.As autoridades belgas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.
7.O período de referência de quatro meses decorreu de 9 de junho de 2020 a 9 de outubro de 2020.
8.Foram despedidos 1 468 trabalhadores na Swissport Belgium durante o período de referência.
Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade
9.Todos os despedimentos ocorridos durante o período de referência foram quantificados a partir da data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.
Beneficiários elegíveis
10.O número total de beneficiários elegíveis é de 1 468.
Relação entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial
11.Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de COVID-19. Em 27 de maio de 2020, na sua comunicação intitulada Um orçamento da UE que potencia o Plano de Recuperação da Europa, a Comissão Europeia afirmou que a pandemia havia resultado numa crise económica e apresentou um plano de recuperação da economia. Desta forma, o FEG pode ser mobilizado enquanto instrumento de emergência reativo para ajudar as pessoas que perderam os seus empregos devido a uma crise económica e financeira mundial.
12.No primeiro semestre de 2020, a pandemia provocou a recessão mais profunda da história da UE. De acordo com as previsões económicas europeias (provisórias) do inverno de 2021 da Comissão, o PIB da UE deverá sofrer uma contração de cerca de 6,3 % em 2020 e recuperar 3,7 % em 2021 e 3,9 % em 2022.
13.Para conter a pandemia de COVID-19, a Bélgica entrou em confinamento em 18 de março de 2020. O impacto foi imediato para as transportadoras aéreas e as empresas que operam no aeroporto de Bruxelas. Na primeira semana de confinamento (16-22 de março), o número de voos neste aeroporto caiu para apenas 578, o que representa uma diminuição de 58 % desde janeiro de 2020. Nas semanas seguintes, a circulação de aviões de passageiros no aeroporto parou quase completamente, exceto no caso de um número limitado de voos de repatriamento e de emergência médica ou de voos diplomáticos.
14.Em 2020, o tráfego internacional de passageiros diminuiu 60 % em comparação com 2019 (de 4,5 mil milhões de passageiros para 1,8 mil milhões) e 50 % das aeronaves mundiais foram recolhidas aos hangares.
15.No seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos no contexto da pandemia de COVID-19, a Comissão reconheceu que os serviços de assistência em escala foram gravemente afetados e que existe um risco real de novas falências entre os prestadores desses serviços ao longo de 2021.
16.A Swissport Belgium, um dos dois prestadores de serviços de assistência em escala do aeroporto de Bruxelas, era responsável por 60 % dos serviços de assistência e limpeza no aeroporto. Quando a pandemia foi declarada, a Swissport Belgium tinha em curso um plano de recuperação que começava a produzir resultados positivos: no quarto trimestre de 2019, o volume de negócios total aumentou 5,8 % em comparação com o quarto trimestre de 2018. Na reunião do conselho de administração de 20 de fevereiro de 2020, a Swissport apresentou uma previsão do volume de negócios de 4,5 milhões de EUR de perdas para 2020, o que representa uma redução de 37 % das perdas em relação a 2019.
17.No entanto, em maio de 2020, era já evidente que seria necessário muito tempo para que o transporte aéreo e as atividades aeroportuárias regressassem à normalidade. Segundo as previsões dos seus próprios clientes, a Swissport Belgium estimou que, no final de 2020, a sua atividade seria de cerca de 40 % da registada pré-pandemia e, provavelmente, não excederia os 70-80 % em 2021. Não dispondo de liquidez após três meses de inatividade, a Swissport apresentou um pedido de falência. O Tribunal de Bruxelas declarou a falência da empresa em 9 de junho de 2020, uma semana antes do relançamento previsto dos voos europeus no aeroporto de Bruxelas, com 60 destinos servidos por 20 companhias aéreas.
18.A Aviapartner Belgium, o outro prestador de serviços de assistência em escala do aeroporto, também se deparava com grandes dificuldades e falta de liquidez motivada pela inatividade decorrente da pandemia, tendo as suas receitas diminuído 95 % relativamente ao período anterior à pandemia. Para evitar a falência da AviaPartner, deixando o aeroporto sem assistência em escala, o Conselho de Ministros belga concedeu-lhe um empréstimo convertível de até 25 milhões de EUR através da Sociedade Federal de Participação e Investimento (SFPI-FPIM), oito dias após a falência da Swissport Belgium. Sem serviços de assistência em escala, os voos de passageiros e de carga não poderiam descolar do, ou aterrar no, aeroporto. O empréstimo garantiu a viabilidade da Aviapartner, de modo a que as operações no aeroporto pudessem ser retomadas após o confinamento.
19.Até à data, as atividades de armazenamento e apoio ao setor dos transportes foram objeto, juntamente com outros setores, de uma candidatura multissetorial ao FEG, tendo sido apresentada como base para a candidatura a crise económica resultante da pandemia de COVID-19.
Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade
20.Em 9 de junho de 2020, após semanas de quase inexistência de serviços em escala no aeroporto de Bruxelas, a Swissport Belgium foi declarada falida. Além disso, devido à grande incerteza quanto à recuperação a curto prazo do setor do transporte aéreo de passageiros, nenhuma empresa mostrou interesse em assumir as atividades de assistência em escala da Swissport Belgium. Estes dois eventos conexos causaram os despedimentos objeto da presente candidatura.
Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego
21.Segundo a Câmara de Comércio de Bruxelas e a organização patronal flamenga Voka, o aeroporto de Bruxelas é responsável por 24 000 postos de trabalho diretos e 40 000 postos de trabalho indiretos.
22.Os despedimentos na Swissport Belgium afetam trabalhadores residentes em todo o país: Bruxelas (29 %), Flandres (52 %) e Valónia (19 %).
23.Em outubro de 2020, apesar dos regimes de tempo de trabalho reduzido em vigor, a taxa de desemprego nacional tinha aumentado 1,3 pontos percentuais para 6,4 % desde outubro de 2019. Na Flandres, onde se situa o aeroporto de Bruxelas, o desemprego tinha aumentado um ponto percentual para 4,4 % em outubro de 2020, em comparação com outubro de 2019. Na Valónia, a taxa de desemprego dos homens era de 8,3 % no terceiro trimestre de 2020, quase dois pontos percentuais acima da média nacional para este grupo. O súbito encerramento de determinados setores-chave (restauração, turismo, cultura, etc.) abalou particularmente o mercado de trabalho de Bruxelas, elevando a taxa de desemprego para 15 % (+ dois pontos percentuais em variação homóloga) no terceiro trimestre de 2020.
24.Devido ao aumento do desemprego, as autoridades belgas receiam que a reinserção profissional seja ainda mais difícil para os trabalhadores de grupos desfavorecidos. Uma grande parte da mão de obra da Swissport pertencia a esta categoria, sendo, na sua maioria, trabalhadores pouco qualificados e semi-qualificados, e cerca de um terço (32,5 %) tem mais de 50 anos. Este grupo de trabalhadores necessita de orientação e apoio adicionais na procura de emprego, em paralelo com uma melhoria das competências e uma requalificação adaptadas às suas necessidades, a fim de aumentar as possibilidades de reinserção profissional.
Beneficiários visados e ações propostas
Beneficiários visados
25.Espera-se que todos os trabalhadores despedidos venham a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:
Categoria
|
Número de beneficiários visados
|
Sexo:
|
Homens:
|
1 086
|
(73,98%)
|
|
Mulheres:
|
382
|
(26,02 %)
|
Nacionalidade:
|
Cidadãos da UE:
|
1 400
|
(95,37 %)
|
|
Cidadãos de países terceiros:
|
68
|
(4,63 %)
|
Grupo etário:
|
15-24 anos:
|
83
|
(5,65 %)
|
|
25-29 anos:
|
184
|
(12,53 %)
|
|
30-54 anos:
|
1 001
|
(68,19 %)
|
|
55-64 anos:
|
199
|
(13,56 %)
|
|
mais de 64 anos:
|
1
|
(0,07 %)
|
Elegibilidade das ações propostas
26.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.
–Informação, assistência na procura de emprego e orientação profissional. Juntamente com informações de caráter geral e individual sobre as medidas, aqui se inclui a definição de perfis dos trabalhadores, a assistência à recolocação, a orientação ativa orientada para empregos específicos e a mediação profissional. Serão igualmente organizadas feiras de emprego.
–Formação. Será disponibilizada formação específica para responder às necessidades dos trabalhadores, incluindo formação horizontal, em línguas estrangeiras e TIC por exemplo, formação profissional nas competências necessárias nos serviços aeroportuários ou em setores com escassez de competências.
–Formação em contexto de trabalho. Será proposta para as vagas de emprego que não disponham de candidatos adequados. Depois de concluída com êxito a formação, será proposto um contrato ao trabalhador em questão.
–Apoio à criação de empresas. Com o objetivo de desenvolver projetos empresariais ou de emprego por conta própria viáveis, os trabalhadores interessados em enveredar por um percurso como profissional independente receberão o apoio de organizações regionais. Este apoio poderá abranger o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a elaboração de planos empresariais, a ajuda na identificação das possibilidades de financiamento, etc.
–Contribuição para a criação de empresas. Os trabalhadores que criem uma empresa ou iniciem uma atividade por conta própria receberão uma contribuição até 15 000 EUR.
–Incentivos e subsídios. 1) Subsídio de procura de emprego e subsídio de formação. Os trabalhadores receberão 1 EUR por hora de participação efetiva em ações de formação ou em atividades de procura de emprego. 2) Contribuição para as despesas de deslocação. Para incentivar a mobilidade regional e inter-regional, os trabalhadores que aceitem um emprego a mais de 60 km do seu domicílio, ou a uma distância superior a quatro horas de percurso de ida e volta, receberão um montante fixo de 500 EUR se se deslocarem por transporte privado ou de 750 EUR se se deslocarem em transporte público. 3) Bónus de promoção da igualdade de género. Os trabalhadores do sexo menos representado que optem por formação profissional para empregos significativamente desequilibrados do ponto de vista do género receberão um prémio de 700 EUR pago em duas prestações, uma no início e a outra no final da formação. 4) Subsídio para a criação de empresas. Os trabalhadores receberão uma contribuição mensal de 350 EUR, por um período máximo de 12 meses, enquanto preparam a criação da sua própria empresa. Para apoiar o novo trabalhador por conta própria nos primeiros meses de atividade, será igualmente disponibilizada uma contribuição de 200 EUR, por um período máximo de cinco meses. 5) Subsídio de regresso à escola. Será concedido um subsídio mensal de 350 EUR aos trabalhadores que iniciam estudos superiores a tempo inteiro durante, pelo menos, um ano, ou uma formação qualificante de, pelo menos, três meses para adquirir as competências necessárias para empregos muito procurados e difíceis de preencher, ligados a funções críticas, etc.
27.A fim de assegurar a aplicação de medidas, a pandemia de COVID-19 levou ao desenvolvimento de um conceito de higiene sanitária.
28.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.
29.As autoridades belgas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.
Orçamento estimado
30.O total dos custos estimados é de 6 198 708 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 5 977 108 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 221 600 EUR.
31.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3 719 224 EUR (60 % dos custos totais).
Ações
|
Número estimado de participantes
|
Custo estimado por participante
(EUR)
|
Custos totais estimados
(EUR)
|
Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)
|
Informação, assistência na procura de emprego e orientação profissional.
|
1 468
|
2 230
|
3 273 787
|
Formação, reconversão e formação profissional
|
610
|
3 534
|
2 155 437
|
Formação em contexto de trabalho
|
10
|
1 440
|
14 396
|
Apoio à criação de empresas
|
70
|
2 000
|
139 988
|
Contribuição para a criação de uma empresa
|
12
|
10 000
|
120 000
|
Subtotal (a):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
—
|
5 703 608
|
|
|
(95,42%)
|
Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG)
|
Incentivos e subsídios
|
367
|
745
|
273 500
|
Subtotal (b):
Percentagem do pacote de serviços personalizados
|
—
|
273 500
|
|
|
(4,58%)
|
Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG
|
1. Atividades de preparação
|
—
|
6 000
|
2. Gestão
|
—
|
52 420
|
3. Informação e publicidade
|
—
|
55 000
|
4. Controlo e elaboração de relatórios
|
—
|
108 180
|
Subtotal (c):
Percentagem dos custos totais:
|
—
|
221 600
|
|
|
(3,57%)
|
Custos totais (a + b + c):
|
—
|
6 198 708
|
Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)
|
—
|
3 719 224
|
32.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades belgas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.
33.As autoridades belgas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não excederá 15 000 EUR por beneficiário.
Período de elegibilidade das despesas
34.As autoridades belgas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 9 de junho de 2020. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 9 de junho de 2020 a 22 de dezembro de 2022.
35.As autoridades belgas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 10 de junho de 2020. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 10 de junho de 2020 a 22 de junho de 2023.
Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União
36.As fontes de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional são fundos da Região de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest, da Vlaams Gewest e da Région Wallonne.
37.As autoridades belgas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de uma contribuição financeira do FEG não receberão nenhuma contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.
Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais
38.A Bélgica indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos trabalhadores e os parceiros sociais, em reuniões realizadas em 3 e 19 de novembro de 2020. As autoridades belgas realizaram igualmente uma reunião com o centro de emprego Aviato vzw, que opera no aeroporto de Bruxelas para candidatos a emprego e empregadores. O centro Aviato, na sua qualidade de especialista no setor da aviação, foi consultado sobre a formação mais adequada para melhorar as competências e requalificar os trabalhadores despedidos.
39.As autoridades regionais da Flandres, da Valónia e de Bruxelas são os promotores da presente candidatura. A Synerjob, a estrutura de colaboração inter-regional dos três serviços de emprego belgas proporciona maior coerência às ações propostas.
Sistemas de gestão e de controlo
40.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Bélgica notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o Fundo Social Europeu na Região de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest, Vlaams Gewest e Région Wallonne.
Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão
41.As autoridades belgas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,
–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,
–as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,
–as ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos Fundos Estruturais,
–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.
INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Proposta orçamental
42.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027.
43.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 3 719 224 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.
44.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios.
Atos relacionados
45.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 3 719 224 EUR para a rubrica orçamental relevante.
46.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.
2021/0109 (BUD)
Proposta de
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
candidatura da Bélgica – EGF/2020/005 BE/Swissport
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios, em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.
(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho.
(3)Em 22 de dezembro de 2020, a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Swissport, na Bélgica. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 3 719 224 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.
(5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção.
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 3 719 224 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção].
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente