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Document 52021PC0013

Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

COM/2021/13 final

Bruxelas, 22.1.2021

COM(2021) 13 final

2010/0112(NLE)

Proposta alterada de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

Razões e objetivos da proposta

Em 3 de maio de 2010, a Comissão adotou e apresentou subsequentemente ao Conselho uma proposta de decisão relativa à celebração do Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (COM (2010) 208 final).

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 28 de abril de 2015 no processo C-28/12, o presente texto altera a proposta inicial da Comissão. Para facilitar a análise pelo Conselho, o texto em causa é submetido como proposta alterada.

2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

Não aplicável.

3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

Não aplicável.

4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Não aplicável.

5.OUTROS ELEMENTOS

Não aplicável.

2010/0112 (NLE)

Proposta alterada de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)Em conformidade com a Decisão 2010/465/UE 1 , o Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro («Protocolo»), foi assinado em 24 de junho de 2010, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)O Protocolo foi ratificado por todos os Estados-Membros, com exceção da República da Croácia. A República da Croácia deverá aderir ao Protocolo em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão anexo ao Tratado de Adesão de 5 de dezembro de 2011 2 .

(3)O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União,

(4)Os artigos 2.º, 3.º e 4.º da Decisão 2010/465/UE contêm disposições relativas à tomada de decisões e à representação em várias matérias enunciadas no Acordo com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo. Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, de 28 de abril de 2015, no processo C-28/12, a aplicação dessas disposições deverá cessar. Tendo em conta os Tratados, não são necessárias novas disposições sobre essas matérias nem sobre as obrigações de informação dos Estados-Membros, nomeadamente as enunciadas no artigo 5.º da Decisão 2010/465/UE. Consequentemente, os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Decisão 2010/465/UE deverão deixar de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

É aprovado, em nome da União, o Protocolo de Alteração do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado «Protocolo»).

O texto do Protocolo acompanha a Decisão 2010/465/UE do Conselho.

Artigo 2.º

O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União, à troca de notas diplomáticas prevista no artigo 10.º do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo.

Artigo 3.º

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Decisão 2010/465/UE deixam de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão,

Artigo 4.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    Decisão 2010/465/UE do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 24 de junho de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 223 de 25.8.2010, p. 1).
(2)

   JO L 112 de 24.4.2012, p. 21.

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