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Document 52021M10446

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10446 — Swiss Life Holding/Gelsenwasser/Infrareal) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 424/02

PUB/2021/827

OJ C 424, 20.10.2021, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10446 — Swiss Life Holding/Gelsenwasser/Infrareal)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 424/02)

1.   

Em 11 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Swiss Life Holding AG («Swiss Life», Suíça),

Gelsenwasser AG («Gelsenwasser», Alemanha),

Infrareal GmbH («Infrareal», Alemanha).

A Swiss Life e a Gelsenwasser adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Infrareal.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Infrareal: é constituída por uma SGPS alemã que detém empresas de gestão de parques industriais e duas filiais operacionais, a Pharmaserv GmbH e a Pharmapark Jena GmbH. A Pharmaserv GmbH e a Pharmapark Jena GmbH gerem parques industriais na Alemanha, centrando-se no setor das ciências da vida e prestam, nomeadamente, serviços de gestão dos parques, infraestruturas integradas e serviços técnicos e logísticos neste âmbito,

Gelsenwasser: empresa de serviços públicos que fornece gás natural e água doce a residentes na Alemanha. Opera principalmente em cinco setores: água, águas residuais, redes de energia, venda de energia e investimentos.

Swiss Life: empresa europeia que oferece soluções completas nos domínios dos seguros de vida, das pensões e dos serviços financeiros. Sob a sua marca geral, oferece aos particulares e às empresas aconselhamento global e individual, bem como uma vasta gama de produtos próprios e de parceiros através da sua equipa de vendas e dos seus parceiros de distribuição, tais como corretores e bancos. A Swiss Life exerce as suas atividades no setor dos seguros de vida e no segmento do investimento e da gestão de ativos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10446 — Swiss Life Holding/Gelsenwasser/Infrareal

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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