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Document 52021M10065

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10065 — Advent/Nielsen Global Connect) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 5/09

C/2020/9561

OJ C 5, 7.1.2021, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/9


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10065 — Advent/Nielsen Global Connect)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 5/09)

Em 21 de dezembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M10065.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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