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Document 52020XG0626(01)

Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação 2020/C 212 I/03

ST/8610/2020/INIT

JO C 212I de 26.6.2020, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 212/9


Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação

(2020/C 212 I/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

SALIENTANDO O SEGUINTE:

1.

A pandemia de COVID-19 afetou os sistemas de educação e formação em todo o mundo e em toda a União, exercendo sobre eles uma pressão sem precedentes. A pandemia trouxe grandes mudanças na forma como aprendemos, ensinamos, comunicamos e colaboramos no seio das nossas comunidades educativas e de formação e entre estas. Essas mudanças repercutiram-se nos aprendentes (1), nas suas famílias, nos professores, formadores, diretores de estabelecimentos de ensino e na sociedade em geral.

2.

Desde o início da pandemia, os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino e formação envidaram esforços significativos para garantir a segurança e o bem-estar dos aprendentes e do pessoal, bem como a continuidade da aprendizagem e do ensino, a fim de preservar o direito à educação.

3.

Como resposta de emergência, a maioria dos Estados-Membros decidiu o encerramento físico generalizado dos estabelecimentos de ensino e formação, mobilizando rapidamente opções alternativas e apoio ao ensino e aprendizagem à distância, em especial soluções digitais. Embora esta mudança tenha colocado diferentes desafios aos sistemas de educação e formação e aos seus intervenientes nos Estados Membros, em particular aos aprendentes e suas famílias, a professores e formadores, também lhes proporcionou uma valiosa experiência de aprendizagem e acelerou ainda mais a transformação digital dos estabelecimentos de ensino e formação.

4.

Nestas circunstâncias excecionais, assistiu-se a uma notável colaboração entre os Estados-Membros, que demonstraram solidariedade e apoio mútuo em tempos de crise, trocando regularmente informações sobre as respetivas situações, desafios, medidas e planos previstos ou já adotados a nível nacional, e, na medida do possível, partilhando abertamente os recursos educativos.

CONSCIENTE DO SEGUINTE:

5.

No início da crise, quando os estabelecimentos de ensino e formação ainda funcionavam de forma normal na maioria dos Estados-Membros, a atenção focava-se no modo de garantir a segurança dos aprendentes e do pessoal, nomeadamente através da aplicação de medidas de proteção e de higiene e da prestação de informações e orientações, numa cooperação entre as autoridades nacionais de educação e de saúde.

6.

À medida que a situação foi evoluindo com o aumento dos encerramentos físicos dos estabelecimentos de ensino e formação na maioria dos Estados-Membros, e no intuito de assegurar a continuidade do processo de aprendizagem, os Estados-Membros, os estabelecimentos de ensino e formação e as partes interessadas pertinentes envidaram esforços significativos para adaptar e preparar os conteúdos educativos e assegurar a sua utilização no ensino à distância. Esse processo foi apoiado por orientações adequadas, articuladas com uma gestão ágil, um acompanhamento constante, melhorias e adaptações legislativas permanentes, consoante as circunstâncias nacionais. Neste sentido, podem ter existido diferentes situações de partida, tanto a nível dos Estados-Membros, como dos estabelecimentos de ensino e formação, em termos do grau de preparação digital dos sistemas de ensino e formação, incluindo a disponibilidade de ferramentas e materiais de aprendizagem digitais e a preparação de professores e formadores para ministrarem o ensino à distância.

7.

Um dos principais desafios prendeu-se com a questão de garantir a inclusão e a igualdade de acesso a oportunidades de ensino à distância de qualidade. Alguns aprendentes, bem como professores, formadores e famílias, podem não dispor de competências digitais e de acesso à tecnologia ou à Internet, o que pode constituir um sério obstáculo, especialmente para os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos e de zonas rurais e remotas, assim como de zonas densamente urbanizadas. Há ainda aprendentes com necessidades educativas especiais, que necessitam de orientação e de apoio suplementar na sua aprendizagem. Além disso, o encerramento dos estabelecimentos de ensino e de formação foi particularmente problemático para os aprendentes mais desfavorecidos do ponto de vista socioeconómico, que têm mais probabilidades de viverem em agregados familiares que não favorecem o estudo em casa ou que têm normalmente direito a refeições escolares gratuitas, assim como para os aprendentes em risco de abandono escolar precoce.

8.

Os estabelecimentos de ensino e formação são mais do que meros locais de aprendizagem, ensino e formação – constituem também ambientes seguros e propiciam um sentimento de estrutura e de comunidade, bem como oportunidades de socialização. Perante a ansiedade e a tensão causadas pelo medo da pandemia e pelo isolamento social, particularmente difícil para as pessoas que estão expostas à violência doméstica ou que correm o risco de sofrerem violência doméstica, tornou-se essencial estabelecer contacto com essas pessoas, assim como prestar apoio psicológico e emocional, a fim de assegurar o bem-estar e a saúde física e mental dos aprendentes, bem como das suas famílias, professores e formadores.

9.

Professores e formadores tiveram de se adaptar rapidamente à transição do ensino presencial para o ensino à distância. Uma vez que nem todos os professores e formadores (2) dispunham da experiência, confiança, conhecimentos, aptidões e competências necessárias para organizar e realizar eficazmente o ensino à distância, houve necessidade de formação adicional específica. O seu empenho tem ido muitas vezes mais além do que dar aulas e tem incluído esforços adicionais para assegurar o progresso e o bem-estar dos aprendentes. A necessidade de se adaptarem rapidamente ao novo ambiente de trabalho pode ter resultado num aumento da carga de trabalho, afetando assim o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Nestas circunstâncias, professores, formadores e pessoal de apoio têm demonstrado uma dedicação e criatividade admiráveis, assim como abertura à colaboração, à criação conjunta e à aprendizagem entre pares.

10.

Embora a transição para o ensino e a aprendizagem digitais tenha desempenhado um papel fundamental para permitir a continuidade do processo de aprendizagem, a educação digital não pode substituir integralmente o ensino e a aprendizagem presenciais de qualidade. Além disso, a mudança súbita para o ensino e a aprendizagem digitais foi, em muitos casos, uma resposta de emergência, e não uma forma otimizada, planeada e generalizada de ministrar educação digital à distância. Alguns professores e formadores lecionaram em linha pela primeira vez e, muito embora a sua resiliência e capacidade de adaptação sejam de louvar, a experiência do ensino e da aprendizagem digitais à distância no contexto da COVID-19, ainda que válida, não deve ser necessariamente encarada como a norma geral para a educação digital à distância.

11.

Tem sido necessária uma maior cooperação entre as famílias dos aprendentes e os professores e formadores, bem como um maior empenho no sentido de tornar possível o ensino à distância. Para os pais e cuidadores que trabalham a partir de casa, tem sido difícil conciliar as suas tarefas de trabalho com o apoio à aprendizagem das crianças e os deveres de prestação de cuidados. Para os pais e cuidadores que não têm podido trabalhar a partir de casa, encontrar um local de acolhimento para as crianças mais pequenas tem representado um desafio adicional.

12.

O ensino dos conteúdos práticos dos programas escolares é particularmente difícil no contexto do ensino à distância. Este aspeto é particularmente relevante no ensino e formação profissionais, em que a aprendizagem prática constitui uma grande parte dos programas. Os aprendentes que frequentam o ensino e formação profissionais podem ter sido confrontados com uma desvantagem adicional, uma vez que a crise afetou muitos empregadores envolvidos na aprendizagem em contexto laboral e em programas de aprendizagem. Dado que, em alguns casos, os aprendizes dependem das remunerações e compensações prestadas pelos empregadores, esta situação teve um impacto na sua subsistência.

13.

Os aprendentes adultos, especialmente os pouco qualificados, não têm por vezes as competências digitais necessárias para participarem na aprendizagem digital, o que pode prejudicar as suas oportunidades de melhoria de competências e requalificação.

14.

A forma de gerir a avaliação e a classificação tem sido um dos maiores desafios, com alguns Estados-Membros a privilegiarem a avaliação formativa e a ponderação das diferentes condições de aprendizagem. Esta questão está associada ao desafio de organizar uma conclusão eficaz do ano escolar e académico, o que é especialmente importante no quadro dos exames de acesso ao ensino superior e da obtenção dos diplomas académicos, dada a sua influência na matrícula em diferentes níveis de educação e formação. Neste sentido, a troca de informações, a cooperação e o diálogo entre as partes interessadas pertinentes no domínio da educação e da formação, incluindo as autoridades competentes em matéria de garantia da qualidade e de reconhecimento e os parceiros sociais, podem constituir uma base para uma abordagem útil e coordenada. Este aspeto pode ser particularmente vantajoso ao decidir os requisitos de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior, no devido respeito pela sua autonomia e circunstâncias nacionais.

15.

A pandemia afetou também as oportunidades de mobilidade europeia e internacional para fins de aprendizagem. Uma vez que muitos estabelecimentos de ensino e formação foram encerrados, os aprendentes em programas de mobilidade depararam-se com várias dificuldades no que respeita à continuação do seu período de mobilidade, ao acesso a alojamento e a cuidados de saúde, ao direito a subsídios e bolsas de estudo ou ao regresso aos seus países de origem. Os aprendentes em programas de mobilidade podem também ter enfrentado dificuldades socioeconómicas relacionadas com a perda de rendimento familiar, em consequência da crise do mercado de trabalho provocada pela pandemia de COVID-19.

16.

Muitas atividades no âmbito dos projetos Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade foram adiadas ou canceladas e, nos casos em que se previam deslocações, incentivou-se a cooperação virtual.

17.

Para além do investimento necessário para fazer face ao impacto da crise do ponto de vista sanitário e socioeconómico, é importante concentrar as atuais prioridades de investimento na educação e formação. A este respeito, é fundamental reconhecer que a educação e a formação de elevada qualidade contribuem de forma decisiva para o bem-estar e para o desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, assim como para a resiliência da sociedade e da economia, desempenhando um papel importante na recuperação. Esse facto deve ser tido em conta ao desenvolver o plano de recuperação europeu.

RECONHECENDO O SEGUINTE:

18.

A fim de superar estes desafios e em função das circunstâncias nacionais, os Estados-Membros e os seus estabelecimentos de ensino e formação adotaram rapidamente várias medidas, tais como:

Desenvolvimento e partilha, a nível nacional e/ou institucional, de conteúdos, materiais e práticas educativas de qualidade adaptados ao contexto do ensino à distância;

Estímulo aos ambientes de aprendizagem virtuais, permitindo a utilização das plataformas de aprendizagem em linha existentes (ou desenvolvendo novas plataformas) e o recurso a ferramentas de colaboração em equipa;

Utilização da radiodifusão televisiva e de outros meios de comunicação social para transmitir conteúdos educativos;

Preparação de uma série de orientações e instruções sobre como participar no ensino à distância e como ministrá-lo, nomeadamente sobre a utilização segura de ferramentas digitais e a avaliação em linha;

Proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional específicas para professores, formadores e demais pessoal educativo;

Identificação dos aprendentes que não têm capacidade para participar no ensino à distância e contactar com esses aprendentes, fornecendo o equipamento e o acesso à Internet necessários, em especial a pessoas oriundas de zonas e meios geograficamente isolados ou socioeconomicamente desfavorecidos, e distribuição de materiais didáticos em formato impresso, quando necessário;

Prestação de apoio específico a aprendentes com necessidades educativas especiais;

Facilitar o acesso aos conteúdos digitais das bibliotecas;

Fornecimento de refeições a aprendentes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos;

Oferecer várias formas de apoio psicológico a aprendentes, famílias, professores e formadores;

Assegurar o acolhimento durante o dia a crianças mais jovens cujos pais e cuidadores não possam trabalhar a partir de casa, em especial os trabalhadores essenciais em setores críticos, como os serviços de saúde;

Prestação de vários tipos de apoio aos aprendentes que estejam prestes a iniciar ou a concluir um programa de mobilidade;

Fornecimento periódico de informações a aprendentes, professores e formadores, estabelecimentos de ensino e formação, famílias, bem como a outras partes interessadas pertinentes;

Desenvolvimento da cooperação com as autoridades locais e regionais e organizações não governamentais, assim como com as empresas, incluindo as empresas de telecomunicações, os fornecedores de Internet e as editoras, que em alguns casos forneceram materiais e ferramentas a título gratuito;

Apoio e estímulo, se possível, à educação e atividade física, em conformidade com as medidas de prevenção e proteção.

19.

Em resposta à crise da COVID-19, a Comissão previu possibilidades de uma maior flexibilidade na execução do programa Erasmus+, complementadas com conselhos práticos dirigidos aos participantes no programa Erasmus+ e às agências nacionais. Além disso, para além dos esforços envidados no Conselho, a Comissão viabilizou outras possibilidades de cooperação e intercâmbio de informações entre os Estados-Membros.

20.

À medida que a situação evolui, com o eventual levantamento das medidas de confinamento por recomendação das autoridades sanitárias, levantam-se outras questões relativas à reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, bem como das empresas que asseguram aprendizagem em contexto de trabalho, nomeadamente quanto às medidas organizativas e de segurança, sobretudo as relacionadas com o distanciamento social, o saneamento e a higiene. A este respeito, algumas das dificuldades prendem-se com a falta de recursos humanos em número suficiente, assim como com a preparação e a sustentabilidade das infraestruturas de educação e de formação, em especial a sua adequação à aplicação das medidas necessárias.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:

21.

Continuarem a partilhar informações, experiências e boas práticas entre Estados-Membros sobre a melhor forma de adaptar a educação e a formação à situação, consoante a sua evolução no quadro da crise da COVID-19, nomeadamente sobre diferentes medidas relacionadas com a reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, a garantia da equidade, a promoção do bem-estar dos aprendentes e do pessoal e a prestação de apoio psicológico. Neste sentido, incentivarem a simplificação e a coerência do fluxo de informação e otimizarem a utilização das redes existentes.

22.

Relativamente à reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, e em conformidade com as circunstâncias locais, regionais e nacionais, tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança dos aprendentes e do pessoal, incluindo as condições sanitárias e de higiene apropriadas, e retomarem as atividades de ensino e aprendizagem presenciais, assegurando simultaneamente a igualdade de oportunidades.

23.

Com base na experiência já adquirida no contexto da crise da COVID-19, e considerando os potenciais impactos a longo prazo da crise sobre o futuro da educação e da formação, analisarem as possibilidades de inovação e envidarem mais esforços para acelerar a transformação digital dos sistemas de educação e formação e, se for caso disso, reforçar a capacidade digital dos estabelecimentos de ensino e formação e reduzir a fratura digital.

24.

Tendo em conta a experiência adquirida no contexto da crise da COVID-19-crise, apoiarem o desenvolvimento das aptidões e competências digitais de professores e formadores, a fim de facilitar o ensino e a avaliação em ambientes de aprendizagem digital.

25.

Analisarem, tendo devidamente em conta a autonomia institucional, a possibilidade de integrar a aprendizagem digital de alta qualidade como parte da oferta de educação e formação a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação. Ao fazê-lo, terem em atenção a adequação das ferramentas digitais à idade e às necessidades especiais dos aprendentes, bem como o cumprimento das regras relativas à proteção de dados, à privacidade, às considerações éticas, à segurança e aos requisitos de cibersegurança.

26.

Estudarem as possibilidades de melhorar o ensino e a aprendizagem por via do acompanhamento e da avaliação com base na exploração de dados relativos à educação centrada em dados existentes, na análise da aprendizagem e na utilização da inteligência artificial, tendo em devida conta a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679.

27.

Ao mesmo tempo que oferecem opções de aprendizagem à distância e de aprendizagem digital e mista, prestarem maior atenção à garantia da igualdade de oportunidades e do acesso contínuo a uma educação e formação de elevada qualidade para aprendentes de todas as idades, assegurando a qualidade e incentivando a validação e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem adquiridos. Ao reafirmarem o direito à educação, prestarem especial atenção à prevenção de um potencial aumento do abandono escolar precoce provocado pela crise da COVID-19.

28.

Incentivarem o recurso a opções virtuais de mobilidade e cooperação, a fim de atenuar o efeito negativo da crise da COVID-19 na mobilidade e cooperação física transfronteiras.

29.

Cooperarem na eliminação dos obstáculos à mobilidade transfronteiras para fins de aprendizagem relacionados com a COVID-19, tendo em conta as possíveis consequências das diferentes abordagens em termos de avaliação, de eventuais atrasos ou cancelamentos de exames e de atrasos nas inscrições, que possam ter um efeito negativo nas oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem nos anos seguintes.

30.

Cooperarem no sentido de garantir as possibilidades educativas aos aprendentes que se deslocam diariamente entre Estados-Membros vizinhos, especialmente em caso de encerramento prolongado das fronteiras.

31.

Apoiarem a prossecução do desenvolvimento das infraestruturas digitais, assim como das aptidões e competências digitais, utilizando os financiamentos disponíveis no âmbito dos programas e fundos da União, em especial o programa Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e respetivos sucessores, bem como o novo Programa Europa Digital.

CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

32.

Conduzir trabalhos de pesquisa e divulgar os resultados sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e os ensinamentos colhidos nos diferentes níveis de educação e formação, com destaque para a aprendizagem e o ensino à distância e as capacidades digitais dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros, como um recurso para consolidar as políticas nacionais, elaboradas com base em dados concretos, e a cooperação a nível da União, a fim de reforçar a resiliência e a preparação para responder de forma atempada, eficaz e adequada a futuras situações de emergência.

33.

Ao elaborar uma proposta para o plano de recuperação europeu, reconhecer o poder transformador da educação e da formação como força impulsionadora de uma recuperação bem-sucedida e a necessidade de investimentos na educação e na formação, em especial no que respeita à educação digital, incluindo as infraestruturas e as competências digitais.

34.

Apoiar os Estados-Membros na criação de oportunidades de investimento em infraestruturas de ensino e formação sustentáveis, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, tendo igualmente em conta as capacidades essenciais para garantir a segurança e as medidas organizativas necessárias em resposta à crise da COVID-19.

35.

Ao desenvolver o Espaço Europeu da Educação, juntamente com o quadro estratégico pós-2020 para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, o novo Plano de Ação para a Educação Digital e a Agenda de Competências atualizada, ter em conta as ilações retiradas da crise da COVID-19 no que diz respeito à transformação digital dos sistemas de ensino e formação, prestando especial atenção aos fatores de qualidade e sociais, como sejam assegurar a inclusão, proporcionar a igualdade de oportunidades, promover a coesão e combater a desinformação.

36.

Continuar a promover intercâmbios sobre os desafios enfrentados e as medidas tomadas pelos Estados-Membros, nomeadamente através da interligação, da melhoria do acesso e da disponibilidade das bases de dados de recursos educativos abertos, a fim de facilitar a partilha de diferentes metodologias, ferramentas e materiais de ensino à distância. Aproveitar, neste contexto, as oportunidades existentes, tais como as disponibilizadas pela geminação eletrónica («eTwinning»), pelo portal «School Education Gateway» e pela Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE). Promover o recurso a ferramentas de autoavaliação, como a SELFIE e a HEInnovate, para reforçar a capacidade e a transformação digital das escolas e dos estabelecimentos de ensino superior.

37.

Apresentar e divulgar junto dos Estados-Membros informações práticas adicionais sobre a possibilidade de financiar as necessidades dos sistemas de educação e formação com vista a atenuar as consequências da pandemia de COVID-19 no âmbito das iniciativas de investimento de resposta ao coronavírus (CRII e CRII+) e de outros mecanismos de financiamento adequados.

38.

Continuar a partilhar regularmente informações com as partes interessadas e os organismos de execução do programa Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade sobre as possibilidades de flexibilizar a aplicação da mobilidade na aprendizagem e dos projetos no contexto da crise da COVID-19.

39.

Explorar, juntamente com os Estados-Membros, meios para responder às necessidades mais prementes durante o período em que vigorarem restrições à mobilidade física, permitindo, quando se justifique, a flexibilidade necessária para reafetar fundos não utilizados entre diferentes ações do programa Erasmus+.

40.

Apoiar os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de práticas e oportunidades no domínio da educação e formação digitais e a fazerem face aos efeitos da crise da COVID-19 nos grupos de aprendentes mais vulneráveis, utilizando as oportunidades oferecidas pelo Erasmus+.

41.

Divulgar e promover a utilização de materiais e ferramentas pertinentes, inclusive experiências de cooperação virtual, resultantes dos projetos Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade e das atividades das coligações europeias e nacionais para a criação de competências e emprego na área digital, o que, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, pode proporcionar um útil apoio suplementar na resposta à crise da COVID-19.

42.

Em cooperação com os Estados-Membros e no devido respeito pela autonomia institucional e pelos contextos nacionais, começar a trabalhar em medidas destinadas a eliminar os obstáculos relacionados com a COVID-19 e a retomar as oportunidades de mobilidade transfronteiras para fins de aprendizagem após a crise da COVID-19, fornecendo, designadamente, orientações claras sobre o modo de viabilizar oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem no âmbito do programa Erasmus+.

43.

Promover a mobilidade e a cooperação virtuais de qualidade e apoiar o desenvolvimento da mobilidade mista no âmbito do programa Erasmus+, tendo em conta que a mobilidade virtual, muito embora não possa substituir a mobilidade física, desempenha um papel complementar importante.

44.

Trabalhar em estreita colaboração com organizações internacionais como o Conselho da Europa, a UNESCO e a OCDE na prestação e divulgação de informações relacionadas com as implicações da COVID-19 na educação e formação.

(1)  Para efeitos do presente documento, o termo aprendente deve ser entendido num sentido lato, referindo-se a aprendentes de todos os tipos e níveis de educação e formação, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância, o ensino geral, o ensino e a formação profissionais, a educação de adultos e o ensino superior.

(2)  Segundo o inquérito TALIS da OCDE (2018), menos de 40 % dos professores sentem-se bem preparados para a utilização das TIC no ensino.


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