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Document 52020XG0626(01)
Council conclusions on countering the COVID-19 crisis in education and training 2020/C 212 I/03
Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação 2020/C 212 I/03
Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação 2020/C 212 I/03
ST/8610/2020/INIT
OJ C 212I, 26.6.2020, p. 9–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 212/9 |
Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação
(2020/C 212 I/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
SALIENTANDO O SEGUINTE:
1. |
A pandemia de COVID-19 afetou os sistemas de educação e formação em todo o mundo e em toda a União, exercendo sobre eles uma pressão sem precedentes. A pandemia trouxe grandes mudanças na forma como aprendemos, ensinamos, comunicamos e colaboramos no seio das nossas comunidades educativas e de formação e entre estas. Essas mudanças repercutiram-se nos aprendentes (1), nas suas famílias, nos professores, formadores, diretores de estabelecimentos de ensino e na sociedade em geral. |
2. |
Desde o início da pandemia, os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino e formação envidaram esforços significativos para garantir a segurança e o bem-estar dos aprendentes e do pessoal, bem como a continuidade da aprendizagem e do ensino, a fim de preservar o direito à educação. |
3. |
Como resposta de emergência, a maioria dos Estados-Membros decidiu o encerramento físico generalizado dos estabelecimentos de ensino e formação, mobilizando rapidamente opções alternativas e apoio ao ensino e aprendizagem à distância, em especial soluções digitais. Embora esta mudança tenha colocado diferentes desafios aos sistemas de educação e formação e aos seus intervenientes nos Estados Membros, em particular aos aprendentes e suas famílias, a professores e formadores, também lhes proporcionou uma valiosa experiência de aprendizagem e acelerou ainda mais a transformação digital dos estabelecimentos de ensino e formação. |
4. |
Nestas circunstâncias excecionais, assistiu-se a uma notável colaboração entre os Estados-Membros, que demonstraram solidariedade e apoio mútuo em tempos de crise, trocando regularmente informações sobre as respetivas situações, desafios, medidas e planos previstos ou já adotados a nível nacional, e, na medida do possível, partilhando abertamente os recursos educativos. |
CONSCIENTE DO SEGUINTE:
5. |
No início da crise, quando os estabelecimentos de ensino e formação ainda funcionavam de forma normal na maioria dos Estados-Membros, a atenção focava-se no modo de garantir a segurança dos aprendentes e do pessoal, nomeadamente através da aplicação de medidas de proteção e de higiene e da prestação de informações e orientações, numa cooperação entre as autoridades nacionais de educação e de saúde. |
6. |
À medida que a situação foi evoluindo com o aumento dos encerramentos físicos dos estabelecimentos de ensino e formação na maioria dos Estados-Membros, e no intuito de assegurar a continuidade do processo de aprendizagem, os Estados-Membros, os estabelecimentos de ensino e formação e as partes interessadas pertinentes envidaram esforços significativos para adaptar e preparar os conteúdos educativos e assegurar a sua utilização no ensino à distância. Esse processo foi apoiado por orientações adequadas, articuladas com uma gestão ágil, um acompanhamento constante, melhorias e adaptações legislativas permanentes, consoante as circunstâncias nacionais. Neste sentido, podem ter existido diferentes situações de partida, tanto a nível dos Estados-Membros, como dos estabelecimentos de ensino e formação, em termos do grau de preparação digital dos sistemas de ensino e formação, incluindo a disponibilidade de ferramentas e materiais de aprendizagem digitais e a preparação de professores e formadores para ministrarem o ensino à distância. |
7. |
Um dos principais desafios prendeu-se com a questão de garantir a inclusão e a igualdade de acesso a oportunidades de ensino à distância de qualidade. Alguns aprendentes, bem como professores, formadores e famílias, podem não dispor de competências digitais e de acesso à tecnologia ou à Internet, o que pode constituir um sério obstáculo, especialmente para os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos e de zonas rurais e remotas, assim como de zonas densamente urbanizadas. Há ainda aprendentes com necessidades educativas especiais, que necessitam de orientação e de apoio suplementar na sua aprendizagem. Além disso, o encerramento dos estabelecimentos de ensino e de formação foi particularmente problemático para os aprendentes mais desfavorecidos do ponto de vista socioeconómico, que têm mais probabilidades de viverem em agregados familiares que não favorecem o estudo em casa ou que têm normalmente direito a refeições escolares gratuitas, assim como para os aprendentes em risco de abandono escolar precoce. |
8. |
Os estabelecimentos de ensino e formação são mais do que meros locais de aprendizagem, ensino e formação – constituem também ambientes seguros e propiciam um sentimento de estrutura e de comunidade, bem como oportunidades de socialização. Perante a ansiedade e a tensão causadas pelo medo da pandemia e pelo isolamento social, particularmente difícil para as pessoas que estão expostas à violência doméstica ou que correm o risco de sofrerem violência doméstica, tornou-se essencial estabelecer contacto com essas pessoas, assim como prestar apoio psicológico e emocional, a fim de assegurar o bem-estar e a saúde física e mental dos aprendentes, bem como das suas famílias, professores e formadores. |
9. |
Professores e formadores tiveram de se adaptar rapidamente à transição do ensino presencial para o ensino à distância. Uma vez que nem todos os professores e formadores (2) dispunham da experiência, confiança, conhecimentos, aptidões e competências necessárias para organizar e realizar eficazmente o ensino à distância, houve necessidade de formação adicional específica. O seu empenho tem ido muitas vezes mais além do que dar aulas e tem incluído esforços adicionais para assegurar o progresso e o bem-estar dos aprendentes. A necessidade de se adaptarem rapidamente ao novo ambiente de trabalho pode ter resultado num aumento da carga de trabalho, afetando assim o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Nestas circunstâncias, professores, formadores e pessoal de apoio têm demonstrado uma dedicação e criatividade admiráveis, assim como abertura à colaboração, à criação conjunta e à aprendizagem entre pares. |
10. |
Embora a transição para o ensino e a aprendizagem digitais tenha desempenhado um papel fundamental para permitir a continuidade do processo de aprendizagem, a educação digital não pode substituir integralmente o ensino e a aprendizagem presenciais de qualidade. Além disso, a mudança súbita para o ensino e a aprendizagem digitais foi, em muitos casos, uma resposta de emergência, e não uma forma otimizada, planeada e generalizada de ministrar educação digital à distância. Alguns professores e formadores lecionaram em linha pela primeira vez e, muito embora a sua resiliência e capacidade de adaptação sejam de louvar, a experiência do ensino e da aprendizagem digitais à distância no contexto da COVID-19, ainda que válida, não deve ser necessariamente encarada como a norma geral para a educação digital à distância. |
11. |
Tem sido necessária uma maior cooperação entre as famílias dos aprendentes e os professores e formadores, bem como um maior empenho no sentido de tornar possível o ensino à distância. Para os pais e cuidadores que trabalham a partir de casa, tem sido difícil conciliar as suas tarefas de trabalho com o apoio à aprendizagem das crianças e os deveres de prestação de cuidados. Para os pais e cuidadores que não têm podido trabalhar a partir de casa, encontrar um local de acolhimento para as crianças mais pequenas tem representado um desafio adicional. |
12. |
O ensino dos conteúdos práticos dos programas escolares é particularmente difícil no contexto do ensino à distância. Este aspeto é particularmente relevante no ensino e formação profissionais, em que a aprendizagem prática constitui uma grande parte dos programas. Os aprendentes que frequentam o ensino e formação profissionais podem ter sido confrontados com uma desvantagem adicional, uma vez que a crise afetou muitos empregadores envolvidos na aprendizagem em contexto laboral e em programas de aprendizagem. Dado que, em alguns casos, os aprendizes dependem das remunerações e compensações prestadas pelos empregadores, esta situação teve um impacto na sua subsistência. |
13. |
Os aprendentes adultos, especialmente os pouco qualificados, não têm por vezes as competências digitais necessárias para participarem na aprendizagem digital, o que pode prejudicar as suas oportunidades de melhoria de competências e requalificação. |
14. |
A forma de gerir a avaliação e a classificação tem sido um dos maiores desafios, com alguns Estados-Membros a privilegiarem a avaliação formativa e a ponderação das diferentes condições de aprendizagem. Esta questão está associada ao desafio de organizar uma conclusão eficaz do ano escolar e académico, o que é especialmente importante no quadro dos exames de acesso ao ensino superior e da obtenção dos diplomas académicos, dada a sua influência na matrícula em diferentes níveis de educação e formação. Neste sentido, a troca de informações, a cooperação e o diálogo entre as partes interessadas pertinentes no domínio da educação e da formação, incluindo as autoridades competentes em matéria de garantia da qualidade e de reconhecimento e os parceiros sociais, podem constituir uma base para uma abordagem útil e coordenada. Este aspeto pode ser particularmente vantajoso ao decidir os requisitos de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior, no devido respeito pela sua autonomia e circunstâncias nacionais. |
15. |
A pandemia afetou também as oportunidades de mobilidade europeia e internacional para fins de aprendizagem. Uma vez que muitos estabelecimentos de ensino e formação foram encerrados, os aprendentes em programas de mobilidade depararam-se com várias dificuldades no que respeita à continuação do seu período de mobilidade, ao acesso a alojamento e a cuidados de saúde, ao direito a subsídios e bolsas de estudo ou ao regresso aos seus países de origem. Os aprendentes em programas de mobilidade podem também ter enfrentado dificuldades socioeconómicas relacionadas com a perda de rendimento familiar, em consequência da crise do mercado de trabalho provocada pela pandemia de COVID-19. |
16. |
Muitas atividades no âmbito dos projetos Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade foram adiadas ou canceladas e, nos casos em que se previam deslocações, incentivou-se a cooperação virtual. |
17. |
Para além do investimento necessário para fazer face ao impacto da crise do ponto de vista sanitário e socioeconómico, é importante concentrar as atuais prioridades de investimento na educação e formação. A este respeito, é fundamental reconhecer que a educação e a formação de elevada qualidade contribuem de forma decisiva para o bem-estar e para o desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, assim como para a resiliência da sociedade e da economia, desempenhando um papel importante na recuperação. Esse facto deve ser tido em conta ao desenvolver o plano de recuperação europeu. |
RECONHECENDO O SEGUINTE:
18. |
A fim de superar estes desafios e em função das circunstâncias nacionais, os Estados-Membros e os seus estabelecimentos de ensino e formação adotaram rapidamente várias medidas, tais como:
|
19. |
Em resposta à crise da COVID-19, a Comissão previu possibilidades de uma maior flexibilidade na execução do programa Erasmus+, complementadas com conselhos práticos dirigidos aos participantes no programa Erasmus+ e às agências nacionais. Além disso, para além dos esforços envidados no Conselho, a Comissão viabilizou outras possibilidades de cooperação e intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. |
20. |
À medida que a situação evolui, com o eventual levantamento das medidas de confinamento por recomendação das autoridades sanitárias, levantam-se outras questões relativas à reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, bem como das empresas que asseguram aprendizagem em contexto de trabalho, nomeadamente quanto às medidas organizativas e de segurança, sobretudo as relacionadas com o distanciamento social, o saneamento e a higiene. A este respeito, algumas das dificuldades prendem-se com a falta de recursos humanos em número suficiente, assim como com a preparação e a sustentabilidade das infraestruturas de educação e de formação, em especial a sua adequação à aplicação das medidas necessárias. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:
21. |
Continuarem a partilhar informações, experiências e boas práticas entre Estados-Membros sobre a melhor forma de adaptar a educação e a formação à situação, consoante a sua evolução no quadro da crise da COVID-19, nomeadamente sobre diferentes medidas relacionadas com a reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, a garantia da equidade, a promoção do bem-estar dos aprendentes e do pessoal e a prestação de apoio psicológico. Neste sentido, incentivarem a simplificação e a coerência do fluxo de informação e otimizarem a utilização das redes existentes. |
22. |
Relativamente à reabertura dos estabelecimentos de ensino e formação, e em conformidade com as circunstâncias locais, regionais e nacionais, tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança dos aprendentes e do pessoal, incluindo as condições sanitárias e de higiene apropriadas, e retomarem as atividades de ensino e aprendizagem presenciais, assegurando simultaneamente a igualdade de oportunidades. |
23. |
Com base na experiência já adquirida no contexto da crise da COVID-19, e considerando os potenciais impactos a longo prazo da crise sobre o futuro da educação e da formação, analisarem as possibilidades de inovação e envidarem mais esforços para acelerar a transformação digital dos sistemas de educação e formação e, se for caso disso, reforçar a capacidade digital dos estabelecimentos de ensino e formação e reduzir a fratura digital. |
24. |
Tendo em conta a experiência adquirida no contexto da crise da COVID-19-crise, apoiarem o desenvolvimento das aptidões e competências digitais de professores e formadores, a fim de facilitar o ensino e a avaliação em ambientes de aprendizagem digital. |
25. |
Analisarem, tendo devidamente em conta a autonomia institucional, a possibilidade de integrar a aprendizagem digital de alta qualidade como parte da oferta de educação e formação a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação. Ao fazê-lo, terem em atenção a adequação das ferramentas digitais à idade e às necessidades especiais dos aprendentes, bem como o cumprimento das regras relativas à proteção de dados, à privacidade, às considerações éticas, à segurança e aos requisitos de cibersegurança. |
26. |
Estudarem as possibilidades de melhorar o ensino e a aprendizagem por via do acompanhamento e da avaliação com base na exploração de dados relativos à educação centrada em dados existentes, na análise da aprendizagem e na utilização da inteligência artificial, tendo em devida conta a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679. |
27. |
Ao mesmo tempo que oferecem opções de aprendizagem à distância e de aprendizagem digital e mista, prestarem maior atenção à garantia da igualdade de oportunidades e do acesso contínuo a uma educação e formação de elevada qualidade para aprendentes de todas as idades, assegurando a qualidade e incentivando a validação e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem adquiridos. Ao reafirmarem o direito à educação, prestarem especial atenção à prevenção de um potencial aumento do abandono escolar precoce provocado pela crise da COVID-19. |
28. |
Incentivarem o recurso a opções virtuais de mobilidade e cooperação, a fim de atenuar o efeito negativo da crise da COVID-19 na mobilidade e cooperação física transfronteiras. |
29. |
Cooperarem na eliminação dos obstáculos à mobilidade transfronteiras para fins de aprendizagem relacionados com a COVID-19, tendo em conta as possíveis consequências das diferentes abordagens em termos de avaliação, de eventuais atrasos ou cancelamentos de exames e de atrasos nas inscrições, que possam ter um efeito negativo nas oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem nos anos seguintes. |
30. |
Cooperarem no sentido de garantir as possibilidades educativas aos aprendentes que se deslocam diariamente entre Estados-Membros vizinhos, especialmente em caso de encerramento prolongado das fronteiras. |
31. |
Apoiarem a prossecução do desenvolvimento das infraestruturas digitais, assim como das aptidões e competências digitais, utilizando os financiamentos disponíveis no âmbito dos programas e fundos da União, em especial o programa Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e respetivos sucessores, bem como o novo Programa Europa Digital. |
CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
32. |
Conduzir trabalhos de pesquisa e divulgar os resultados sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e os ensinamentos colhidos nos diferentes níveis de educação e formação, com destaque para a aprendizagem e o ensino à distância e as capacidades digitais dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros, como um recurso para consolidar as políticas nacionais, elaboradas com base em dados concretos, e a cooperação a nível da União, a fim de reforçar a resiliência e a preparação para responder de forma atempada, eficaz e adequada a futuras situações de emergência. |
33. |
Ao elaborar uma proposta para o plano de recuperação europeu, reconhecer o poder transformador da educação e da formação como força impulsionadora de uma recuperação bem-sucedida e a necessidade de investimentos na educação e na formação, em especial no que respeita à educação digital, incluindo as infraestruturas e as competências digitais. |
34. |
Apoiar os Estados-Membros na criação de oportunidades de investimento em infraestruturas de ensino e formação sustentáveis, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, tendo igualmente em conta as capacidades essenciais para garantir a segurança e as medidas organizativas necessárias em resposta à crise da COVID-19. |
35. |
Ao desenvolver o Espaço Europeu da Educação, juntamente com o quadro estratégico pós-2020 para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, o novo Plano de Ação para a Educação Digital e a Agenda de Competências atualizada, ter em conta as ilações retiradas da crise da COVID-19 no que diz respeito à transformação digital dos sistemas de ensino e formação, prestando especial atenção aos fatores de qualidade e sociais, como sejam assegurar a inclusão, proporcionar a igualdade de oportunidades, promover a coesão e combater a desinformação. |
36. |
Continuar a promover intercâmbios sobre os desafios enfrentados e as medidas tomadas pelos Estados-Membros, nomeadamente através da interligação, da melhoria do acesso e da disponibilidade das bases de dados de recursos educativos abertos, a fim de facilitar a partilha de diferentes metodologias, ferramentas e materiais de ensino à distância. Aproveitar, neste contexto, as oportunidades existentes, tais como as disponibilizadas pela geminação eletrónica («eTwinning»), pelo portal «School Education Gateway» e pela Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE). Promover o recurso a ferramentas de autoavaliação, como a SELFIE e a HEInnovate, para reforçar a capacidade e a transformação digital das escolas e dos estabelecimentos de ensino superior. |
37. |
Apresentar e divulgar junto dos Estados-Membros informações práticas adicionais sobre a possibilidade de financiar as necessidades dos sistemas de educação e formação com vista a atenuar as consequências da pandemia de COVID-19 no âmbito das iniciativas de investimento de resposta ao coronavírus (CRII e CRII+) e de outros mecanismos de financiamento adequados. |
38. |
Continuar a partilhar regularmente informações com as partes interessadas e os organismos de execução do programa Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade sobre as possibilidades de flexibilizar a aplicação da mobilidade na aprendizagem e dos projetos no contexto da crise da COVID-19. |
39. |
Explorar, juntamente com os Estados-Membros, meios para responder às necessidades mais prementes durante o período em que vigorarem restrições à mobilidade física, permitindo, quando se justifique, a flexibilidade necessária para reafetar fundos não utilizados entre diferentes ações do programa Erasmus+. |
40. |
Apoiar os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de práticas e oportunidades no domínio da educação e formação digitais e a fazerem face aos efeitos da crise da COVID-19 nos grupos de aprendentes mais vulneráveis, utilizando as oportunidades oferecidas pelo Erasmus+. |
41. |
Divulgar e promover a utilização de materiais e ferramentas pertinentes, inclusive experiências de cooperação virtual, resultantes dos projetos Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade e das atividades das coligações europeias e nacionais para a criação de competências e emprego na área digital, o que, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, pode proporcionar um útil apoio suplementar na resposta à crise da COVID-19. |
42. |
Em cooperação com os Estados-Membros e no devido respeito pela autonomia institucional e pelos contextos nacionais, começar a trabalhar em medidas destinadas a eliminar os obstáculos relacionados com a COVID-19 e a retomar as oportunidades de mobilidade transfronteiras para fins de aprendizagem após a crise da COVID-19, fornecendo, designadamente, orientações claras sobre o modo de viabilizar oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem no âmbito do programa Erasmus+. |
43. |
Promover a mobilidade e a cooperação virtuais de qualidade e apoiar o desenvolvimento da mobilidade mista no âmbito do programa Erasmus+, tendo em conta que a mobilidade virtual, muito embora não possa substituir a mobilidade física, desempenha um papel complementar importante. |
44. |
Trabalhar em estreita colaboração com organizações internacionais como o Conselho da Europa, a UNESCO e a OCDE na prestação e divulgação de informações relacionadas com as implicações da COVID-19 na educação e formação. |
(1) Para efeitos do presente documento, o termo aprendente deve ser entendido num sentido lato, referindo-se a aprendentes de todos os tipos e níveis de educação e formação, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância, o ensino geral, o ensino e a formação profissionais, a educação de adultos e o ensino superior.
(2) Segundo o inquérito TALIS da OCDE (2018), menos de 40 % dos professores sentem-se bem preparados para a utilização das TIC no ensino.