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Document 52020XC1217(02)

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping 2020/C 436/09

C/2020/8416

OJ C 436, 17.12.2020, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/22


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

(2020/C 436/09)

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada irá caducar.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (2).

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio

Rússia

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2015/2385 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Federação da Rússia

(JO L 332 de 18.12.2015, p. 91)

19.12.2020


(1)  JO C 98 de 25.3.2020, p. 11.

(2)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(3)  A medida caducará à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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