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Document 52020SC0322

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Capítulo relativo à Roménia que acompanha o documento COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia

SWD/2020/322 final

Bruxelas, 30.9.2020

SWD(2020) 322 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito





Capítulo relativo à Roménia

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

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Resumo

Desde a adesão da Roménia à UE, em 2007, as reformas nacionais em domínios como a justiça e a luta contra a corrupção têm sido acompanhadas pela Comissão através do Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV), como principal enquadramento para avaliar a realização de progressos quanto ao cumprimento dos objetivos de referência estabelecidos.

Em 2020, o Governo romeno reafirmou o seu compromisso de prosseguir na via da reforma do aparelho judicial após os retrocessos observados entre 2017 e 2019, o que levou a uma diminuição significativa das tensões com o poder judicial. As recentes nomeações de novos responsáveis para os principais serviços de ação penal poderão abrir o caminho a uma ação mais eficaz por parte do Ministério Público. Contudo, os progressos realizados quanto à alteração da legislação aplicável foram adiados devido à pandemia de Covid-19, conjugada com a realização das próximas eleições legislativas. Subsistem as medidas controversas com impacto negativo na independência judicial, nomeadamente a secção especial para a investigação dos crimes cometidos por magistrados, encarregada exclusivamente do julgamento dos crimes cometidos por juízes e procuradores. A persistência destas medidas agrava a incerteza quanto ao funcionamento do sistema judicial, sobretudo devido ao seu efeito conjugado. Além disso, algumas dessas medidas podem afetar negativamente os recursos humanos no quadro do sistema de justiça, com repercussões na sua eficácia.

A Roménia dispõe de um quadro estratégico nacional global de luta contra a corrupção assente na ampla participação dos intervenientes institucionais a nível nacional e local. Apesar dos progressos realizados e dos resultados obtidos neste domínio na última década, os desafios colocados ao poder judicial entre 2017 e 2019 suscitaram dúvidas quanto à sustentabilidade das reformas em matéria de luta contra a corrupção. Mesmo que o atual contexto político implique menos confrontação, as principais instituições enfrentam uma conjuntura muito conturbada, com consequências na aplicação do quadro jurídico e nas capacidades institucionais. Embora as principais instituições competentes tenham prosseguido a sua atividade, esta situação prejudica os esforços envidados para manter os bons resultados em matéria de processos judiciais e de obtenção de condenações nos processos por grande corrupção. As alterações pendentes do Código Penal e do Código de Processo Penal aumentam a incerteza quanto à eficácia do quadro jurídico de luta contra a corrupção, pelo que é importante que se encontrem soluções jurídicas e políticas para responder às principais questões suscitadas pelo Tribunal Constitucional. O atual Governo tem demonstrado um empenho renovado em realizar progressos na vertente preventiva através da estratégia nacional global de luta contra a corrupção.

Estão previstas as salvaguardas jurídicas necessárias quanto à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social. No entanto, colocam-se algumas questões em relação à aplicação e ao cumprimento do atual quadro legislativo. A transparência da propriedade dos meios de comunicação social não é absoluta, e a autoridade reguladora do setor audiovisual não dispõe dos recursos necessários para exercer plenamente as suas funções. Os meios de comunicação social podem ver-se sujeitos a pressões políticas, uma vez que praticamente não existem garantias jurídicas específicas quanto à independência editorial, com exceção de uma certa auto-regulação a nível das redações e dos editores.

O processo ordinário de elaboração e promulgação de legislação encontra-se bem regulamentado, existindo um sistema institucional de equilíbrio de poderes alargado, mas de eficácia variável. O Governo continua a recorrer demasiado aos decretos de emergência e a constante descoordenação nas alterações legislativas tem igualmente impacto na qualidade da legislação e na segurança jurídica, nomeadamente para as empresas. Existe um quadro legislativo favorável à sociedade civil, que é uma força ativa e tem sido capaz de reagir às tentativas de limitar a sua intervenção. A sociedade civil tem desempenhado um importante papel na defesa do Estado de direito na Roménia.



Uma particularidade da Roménia, assim como da Bulgária, prende-se com o facto de, aquando da adesão destes países à União Europeia, em 2007, ter sido criado um Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) enquanto medida transitória para facilitar a prossecução dos esforços dos mesmos na reforma dos respetivos sistemas judiciais, assim como para intensificar a luta contra a corrupção 1 . Em conformidade com a decisão que estabelece o MCV, este cessará de vigorar quando todos os objetivos de referência aplicáveis à Roménia tiverem sido cumpridos de forma satisfatória 2 . No seu relatório de janeiro de 2017, a Comissão aprovou uma avaliação global dos progressos da Roménia ao longo dos dez anos do MCV. Definiu ainda um roteiro para a conclusão do Mecanismo baseado em 12 recomendações-chave finais que, se respeitadas, serão suficientes para cumprir os objetivos do MCV. Tendo em conta a evolução registada na Roménia, em novembro de 2018, a Comissão decidiu emitir oito recomendações adicionais. No último relatório sobre o MCV, aprovado em outubro de 2019, a Comissão concluiu que a Roménia ainda tinha de realizar progressos no que respeita à aplicação das recomendações dos relatórios de janeiro de 2017 e novembro de 2018. Em 2019, os tribunais romenos apresentaram ao Tribunal de Justiça da UE vários pedidos de decisões prejudiciais relativamente às obrigações da Roménia ao abrigo do MCV e destinadas a dar seguimento às recomendações do mesmo 3 . Os processos correspondentes encontram-se atualmente pendentes.

I. Sistema judicial 

A estrutura do sistema judicial romeno contempla quatro instâncias, tanto civis como militares: os tribunais de comarca de primeira instância, os tribunais de competência genérica e especializados, os tribunais de recurso 4 e o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça julga os processos de primeira instância e os recursos interpostos em matéria penal relativos a determinadas categorias de pessoas 5 , bem como os recursos relativos a certos processos civis e administrativos. Cabe a este tribunal assegurar que os outros tribunais interpretam e aplicam a lei de maneira uniforme. O Conselho Superior da Magistratura é responsável por garantir a independência judicial e está dividido em duas secções: a dos juízes e a dos procuradores. O recrutamento e a gestão da carreira dos juízes e dos procuradores é da competência exclusiva da respetiva secção, que atua ainda na qualidade de tribunal disciplinar em questões disciplinares. O Ministério Público é dirigido pelo procurador-geral (Procuradoria-Geral), que está adstrito ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. O Ministério Público inclui estruturas especializadas com jurisdição e organização especiais: a Direção Nacional Anticorrupção (DNA) e a Direção de Investigação e Combate à Criminalidade Organizada e ao Terrorismo (DIICOT), encabeçadas por procuradores principais, e, desde 2018, a Secção do Ministério Público para a Investigação de Infrações na Magistratura (SIIJ) 6 . Existem igualmente procuradorias militares. O procurador-geral e os procuradores que dirigem as estruturas especializadas, DNA e DIICOT, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do ministro da Justiça e após parecer não vinculativo do Conselho Superior da Magistratura 7 . A Associação Nacional das Ordens dos Advogados da Roménia (UNBR) é uma entidade de interesse público que abrange as 41 ordens existentes no país. O Tribunal Constitucional é responsável por fiscalizar a constitucionalidade das leis e por resolver os eventuais conflitos de natureza constitucional entre autoridades públicas.

Independência

Algumas das alterações à legislação judicial introduzidas em 2018 e 2019 continuam a suscitar preocupação quanto ao seu impacto na independência judicial. A legislação judicial regulamenta o estatuto dos juízes e procuradores, a organização do sistema judicial e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura. As alterações, que entraram em vigor em julho e outubro de 2018, foram posteriormente objeto de nova alteração por meio de decretos de emergência do Governo. As medidas suscitaram alguma preocupação, em particular porque o seu efeito combinado foi considerado por várias partes interessadas nacionais e internacionais uma séria ameaça à independência do sistema judicial 8 . Foram identificados problemas graves relacionados com a criação da secção especial para a investigação dos crimes cometidos por magistrados (SIIJ), o sistema de responsabilidade civil dos juízes e procuradores, os regimes de reforma antecipada, o acesso à profissão e o estatuto e nomeação dos procuradores de grau superior. Desde o início, o seu funcionamento confirmou as preocupações quanto à pressão sobre juízes e procuradores e quanto à independência, eficiência e qualidade do sistema judicial 9 . Além disso, a aplicação continuada da legislação veio evidenciar novos problemas, para além dos identificados inicialmente 10 .

A aplicação prolongada da legislação judicial alterada aumenta a incerteza quanto ao funcionamento do sistema judicial. Embora tenha manifestado interesse em encetar um diálogo com o poder judicial e os partidos políticos com vista a reverter as medidas controversas, o atual Governo salientou que a atual situação política não reúne as condições adequadas para se alcançar um amplo consenso e a maioria necessária no Parlamento para garantir o apoio a reformas profundas 11 . É pouco provável que tais reformas sejam levadas a cabo antes das próximas eleições legislativas. O facto de as alterações permanecerem em vigor cria incerteza quanto ao funcionamento do sistema judicial no seu conjunto e aos magistrados individualmente, nomeadamente quanto à respetiva independência, estatuto e carreira. Essa incerteza é agravada por fortes divisões dentro do sistema judicial quanto às soluções para alterar a legislação judicial. Neste contexto, e embora de acordo com as suas funções devesse assumir a liderança e procurar um consenso, o trabalho recente do Conselho Superior da Magistratura tem sido marcado por divisões e controvérsias internas.

A perceção da independência judicial entre a população é baixa, mostrando uma tendência decrescente nos últimos anos. O grau de perceção da independência judicial entre a população permanece baixo (37 %) e continua a diminuir 12 . Entre as empresas, o nível de perceção da independência judicial é médio (53 %) 13 . Em ambos os casos, o motivo mais frequentemente invocado para esta perceção de falta de independência judicial prende-se com a ingerência ou pressão do governo e dos políticos 14 . O debate público sobre o poder judicial tem sido marcado por fortes tensões e por ataques públicos ao poder judicial por parte de políticos e da comunicação social 15 , embora as tensões tenham diminuído significativamente com o atual Governo. Apesar de o Conselho Superior da Magistratura ter reagido a algumas queixas que lhe foram apresentadas relativamente à defesa da independência, reputação e imparcialidade dos magistrados, a atividade global do Conselho neste domínio foi limitada 16 . 

A secção especial para a investigação dos crimes cometidos por magistrados (SIIJ) permanece em funções, apesar das críticas generalizadas. Esta secção 17 tem como tarefa exclusiva julgar crimes cometidos por juízes e procuradores. Além disso, pode intentar processos contra pessoas investigadas em conjunto com os juízes ou magistrados em causa 18 . A Comissão de Veneza observou que a lógica subjacente à criação desta secção não parece justificada por provas factuais 19 e que a sua criação e prática têm sido criticadas tanto pelos seus efeitos sobre a independência dos magistrados como pelo impacto negativo na eficácia da ação penal 20 . Além disso, a perceção de que a pressão da secção pode afetar a independência judicial também tem um impacto negativo na imagem de independência, que é, por si só, um requisito essencial da independência judicial 21 . O atual ministro da Justiça iniciou consultas sobre uma proposta para dissolver a secção e restabelecer o modelo organizacional anterior do Ministério Público 22 , mas tanto a pandemia de Covid-19 como a situação política impediram que estas medidas avançassem, pelo que a secção continua operacional. Em 21 de julho de 2020, o Parlamento rejeitou um projeto da iniciativa de um grupo de deputados com vista à dissolução da secção, que já havia recebido um parecer consultivo negativo por parte do Conselho Superior da Magistratura 23 . Embora as autoridades e partes interessadas afirmem que, desde outubro de 2019, a secção abandonou a prática de retirar recursos e que o número de ações intentadas contra magistrados diminuiu, o receio de que possa ser utilizada como instrumento de pressão sobre os magistrados mantém-se. Em 2019, os tribunais romenos apresentaram vários pedidos de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da UE, questionando a compatibilidade da criação da secção com o direito da União, em particular com o artigo 19.º, n.º 1, do TUE e com o artigo 47.º da Carta 24 . Os processos correspondentes encontram-se atualmente pendentes.

Em 2019, foram nomeados novos chefes dos serviços do Ministério Público, mas subsistem as antigas preocupações com o processo de nomeação e destituição de procuradores de alto nível. Em outubro de 2019, nenhum dos organismos responsáveis pela ação penal tinha uma liderança nomeada 25 . Uma das primeiras medidas tomadas pelo atual ministro da Justiça foi organizar os processos de seleção, com maior transparência, e avançar com um processo de nomeação da chefia do Ministério Público 26 . No entanto, enquanto o novo procurador-geral da DNA foi nomeado na sequência de um parecer positivo do Conselho Superior da Magistratura, o procurador-geral e o procurador-geral da DIICOT foram nomeados apesar do parecer negativo do Conselho. Esta situação pôs em evidência as deficiências de longa data anteriormente expostas pela Comissão, que, no contexto do MCV, recomendou a adoção de um processo de nomeação mais rigoroso e independente e que seria mais fácil alcançar uma solução sustentável com o apoio da Comissão de Veneza 27 .

A destituição, em 2018, do antigo procurador-geral da Direção Anticorrupção foi analisada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que considerou que a Roménia havia violado os artigos 6.º, n.º 1, («Direito a um processo equitativo») e 10.º («Liberdade de expressão») da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no contexto da destituição do antigo procurador-geral da DNA 28 . O TEDH considerou que o antigo procurador-geral não teve condições para impugnar eficazmente em tribunal as razões da sua destituição 29 . Nesse contexto, o TEDH chamou a atenção para a crescente importância atribuída à intervenção de uma autoridade independente do executivo e do legislativo nas decisões que afetam a nomeação e a destituição de procuradores 30 . No que diz respeito à liberdade de expressão, o TEDH sublinhou que a destituição pode ter um efeito inibidor, na medida em que desincentiva outros procuradores e juízes de participarem no debate público sobre as reformas legislativas que afetam o sistema judicial e, de um modo mais geral, sobre questões relativas à independência do poder judicial 31 . Relativamente à participação dos magistrados no debate público, os relatórios no âmbito do MCV revelaram preocupações quanto à prática da Inspeção Judicial 32 de instaurar processos disciplinares contra juízes e procuradores com base na tomada de posições públicas sobre as reformas judiciais 33 .

As alterações à Lei relativa ao estatuto dos juízes e procuradores modificaram as regras que regem a responsabilidade civil dos juízes 34 . As novas regras conferem ao Ministério das Finanças o direito de avaliar se um erro judicial foi cometido de má-fé ou por negligência grosseira e de, posteriormente, instaurar ações de recuperação contra os juízes pelos danos causados por sentenças proferidas. O novo regime prevê que, para apurar a responsabilidade civil de um juiz, tribunal deve estabelecer primeiramente que a sentença em causa continha um erro judicial e que o lesado deve receber uma indemnização, sem que o juiz que proferiu a decisão impugnada participe neste primeiro processo judicial. Seguidamente, o Ministério das Finanças pode instaurar uma ação judicial de recuperação contra o juiz, com base na sua própria avaliação do facto de que o erro judicial resultou do exercício de deveres e prerrogativas de má-fé ou por negligência grosseira 35 . Embora o Ministério tenha a obrigação de consultar a Inspeção Judicial sobre esta matéria, o parecer desta última não é vinculativo. O Conselho da Europa reconheceu que, embora possa ser legítimo prever a responsabilidade pessoal de um juiz pelos danos causados por uma decisão proferida de má-fé ou por negligência grosseira, tal possibilidade deve ser circunscrita com salvaguardas claras 36 , a fim de proteger os juízes contra abusos e impedir que o executivo exerça pressões indevidas sobre os mesmos. Foi manifestada preocupação quanto ao poder atribuído ao Ministério das Finanças neste contexto 37 . O Conselho da Europa assinalou o potencial efeito inibidor que este novo regime pode ter sobre os juízes e os procuradores, especialmente em conjugação com a criação da nova Secção do Ministério Público para a Investigação de Infrações na Magistratura 38 . Encontra-se pendente no Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial relativo ao novo regime de responsabilidade civil dos magistrados 39 .

Qualidade

O défice de recursos humanos no sistema judicial tem-se vindo a agravar. Em dezembro de 2019, estavam por preencher mais de 12 % dos cargos de juízes 40 e quase 20 % dos cargos de procuradores 41 . Há a preocupação de que o sistema judicial possa ficar com cada vez menos pessoal quando o novo regime de reforma antecipada dos juízes de grau superior 42 entrar em vigor 43 . Embora a entrada em vigor do regime de reforma antecipada tenha sido adiada 44 , esta é uma solução temporária, que não dissipa completamente as preocupações 45 . Além disso, os tribunais de instância inferior são igualmente suscetíveis de ser afetados pela falta de pessoal, uma vez que as novas disposições prolongaram o período de formação e de estágio dos candidatos a juízes 46 e que a pandemia de Covid-19 atrasou os novos processos de recrutamento, não tendo sido apresentadas estratégias de recursos humanos pelo Conselho Superior da Magistratura. Além disso, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a disposição que atribui ao Conselho Superior da Magistratura a função de aprovar o regulamento relativo à organização e realização do concurso de admissão à magistratura 47 , o que poderá gerar mais atrasos nos novos recrutamentos 48 .

A criação da Gestão Estratégica Judicial não produziu os resultados esperados. Em 2017, foi estabelecida a Gestão Estratégica Judicial com o objetivo de abordar os problemas estratégicos mais importantes do sistema judicial, reunindo as principais instituições com responsabilidade no funcionamento do sistema 49 . Era ainda responsável por assegurar a execução do plano de ação da estratégia para o desenvolvimento do poder judicial de 2015-2020 50 , o qual viria a tornar-se o principal motor da reforma judicial, internalizando a dinâmica do processo de reformas do MCV. O plano de ação incluía soluções para as questões relacionadas com a escassez de funcionários judiciais, o volume de trabalho excessivo e os atrasos na fundamentação das decisões. No entanto, após a sua criação, a Gestão Estratégica Judicial não tem funcionado como previsto e o plano de ação continua, em grande medida, por executar.

A Roménia tem um bom nível geral de digitalização da justiça e continua a envidar esforços nesse sentido. Atualmente, é possível transmitir convocatórias e acompanhar as diferentes fases dos processos pela Internet, assim como intentar uma ação por via eletrónica na maioria dos tribunais 51 . No entanto, só algumas sentenças estão acessíveis na Internet 52 . Estão a ser envidados esforços no sentido de melhorar o sistema de gestão de processos, que será utilizado para identificar o número de sentenças transitadas em julgado em que as instituições públicas são devedoras ou credoras. Atualmente, está a ser desenvolvida uma análise para identificar os passos necessários para a modernização do sistema, incluindo funcionalidades como a acessibilidade eletrónica dos documentos processuais, um arquivo eletrónico e a assinatura eletrónica. Essa análise deverá estar concluída até ao final de 2020.

Eficiência

De um modo geral, o sistema judicial gere o volume de processos de forma eficaz. Em 2018, a duração dos processos civis e comerciais nos tribunais de primeira instância diminuiu ligeiramente em comparação com 2017 53 , embora se tenha mantido quase inalterada relativamente aos processos administrativos 54 . A taxa de resolução de processos aumentou, estando agora acima dos 100 % 55 , o que significa que o sistema judicial tem condições de resolver mais processos do que aqueles que entram. De um modo geral, a duração dos processos relativos a domínios específicos da legislação da UE é comparativamente baixa 56 , exceto nos processos por branqueamento de capitais 57 .

As alterações legislativas que afetam os recursos humanos podem entravar os esforços da Roménia para reduzir a duração dos processos judiciais. Algumas alterações legislativas de 2018 podem pôr em risco os esforços para reduzir a duração excessiva dos processos civis e penais 58 . Foram suprimidas as disposições do Código de Processo Civil relativas aos processos conduzidos pelas secções, com o objetivo de melhorar a eficácia da sua tramitação 59 . Não obstante, a principal preocupação prende-se com as alterações da legislação judicial que correm o risco de contribuir para o aumento do défice de recursos humanos (ver acima), mas que também exigem juízes adicionais em determinados coletivos 60 ou com mais antiguidade nos serviços especializados do Ministério Público. As partes interessadas manifestaram igualmente preocupação no que se refere à eficiência do sistema judicial 61 . Em resposta a estas preocupações, o Conselho Superior da Magistratura lançou dois projetos destinados a identificar os instrumentos necessários para o desenvolvimento do sistema judicial e a abordar as causas do excessivo volume de trabalho dos tribunais 62 .

II. Combate à corrupção

O quadro legislativo e institucional de combate à corrupção da Roménia já está, em grande medida, em vigor. Tem estado a ser aplicada a estratégia nacional de luta contra a corrupção, que abrange o período de 2016 a 2020. A coordenação da aplicação dessa estratégia é assegurada pelo Ministério da Justiça. Cabe ao serviço especializado anticorrupção do Ministério Público, a Direção Nacional Anticorrupção (DNA), investigar os casos de corrupção de médio e alto nível e à Procuradoria-Geral investigar todos os outros casos de corrupção. Existe uma direção especializada anticorrupção no Ministério do Interior, com competência em questões de integridade e de corrupção relativas ao pessoal do Ministério, incluindo os agentes da polícia. A Agência Nacional para a Integridade (ANI) é responsável pelo controlo e verificação das declarações de património, dos conflitos de interesses e das incompatibilidades, nomeadamente de todos os funcionários eleitos. A Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI) assegura a gestão dos bens de origem criminosa que tenham sido apreendidos ou confiscados.

No Índice de Perceção da Corrupção da Transparência Internacional, a Roménia obteve uma pontuação de 44 pontos em 100, tendo ficado classificada em 19.º lugar na União Europeia e em 70.º a nível mundial 63 . Entre os inquiridos, 83 % consideram que a corrupção é generalizada no seu país (média da UE: 71 %) e 64 % sentem-se pessoalmente afetados pela corrupção no seu quotidiano (média da UE: 26 %) 64 . No que respeita às empresas, 97 % consideram que a corrupção é generalizada (média da UE: 63 %), e 88 % que a corrupção é um problema para a atividade empresarial (média da UE: 37 %). Ao mesmo tempo, 58 % dos inquiridos consideram ter sido instaurado um número suficiente de ações penais bem-sucedidas para dissuadir as pessoas de práticas corruptas (média da UE: 36 %), enquanto 37 % das empresas consideram que as pessoas e as empresas julgadas por subornar um funcionário superior são devidamente punidas (média da UE: 31 %) 65 .

A Roménia dispõe de um quadro estratégico nacional global de luta contra a corrupção assente na ampla participação dos intervenientes institucionais a nível nacional e local. A atual estratégia nacional de luta contra a corrupção, que abrange o período 2016-2020, prevê a participação voluntária de uma grande parte da administração pública, incluindo as autarquias locais, e das empresas públicas, bem como as forças policiais, o Ministério Público, os tribunais e a sociedade civil. Os instrumentos de prevenção baseiam-se nos planos de prevenção da corrupção elaborados por cada instituição participante, através de autoavaliações e avaliações de risco, bem como em metodologias desenvolvidas em comum e avaliações pelos pares. A eficácia da estratégia dependerá fortemente do empenho político, tendo a sua aplicação sido bastante moderada no período 2017-2019, apesar dos prazos estabelecidos pelo Governo em agosto de 2016. Em 2019, o empenho do atual Governo em combater a corrupção traduziu-se num ímpeto renovado para aplicar a estratégia nacional de luta contra a corrupção. A estratégia tem sido mais bem aplicada e as ações preventivas estão a ser seguidas tanto a nível nacional como a nível local. O Ministério da Justiça está também a avaliá-la a fim de conceber a estratégia futura 66 . 

A eficácia da investigação e o sancionamento dos crimes de corrupção foi afetada pela pressão exercida sobre o enquadramento jurídico e institucional. No período entre 2013 e 2017, o historial das instituições envolvidas na investigação, repressão e decisão em processos de corrupção de alto e médio nível manteve-se sólido e coerente. Em 2018 e 2019, embora as instituições tenham continuado a investigar e sancionar crimes de grande corrupção, os relatórios no âmbito do MCV registaram um padrão de pressão sobre as principais instituições anticorrupção, bem como a preocupação crescente de que essa pressão constante tivesse um impacto negativo. Tanto a DNA como o procurador-geral 67 mencionaram um recuo nos resultados da luta contra a corrupção em 2019. A direção interina durante um período prolongado afetou a sua capacidade de lidar com a pressão constante e os constantes problemas encontrados. A sua capacidade institucional foi ainda afetada pelas disposições prejudiciais das alterações à legislação judicial em matéria de recursos humanos 68 . A criação da secção especial para a investigação dos crimes cometidos por magistrados (SIIJ) também teve impacto nos resultados obtidos em matéria de luta contra a corrupção de alto nível 69 . Além disso, algumas decisões do Tribunal Constitucional tiveram especial impacto nos casos de corrupção de alto nível, designadamente as decisões relativas à criação dos coletivos penais de três e cinco juízes no Supremo Tribunal de Cassação e Justiça 70 , aos métodos de supervisão técnica (escutas telefónicas) 71 e ao crime de abuso de poder relacionado com a corrupção 72 . De acordo com a DNA, as implicações combinadas destas decisões são particularmente graves, na medida em que levam ao abandono de investigações e à anulação de processos em tribunal, à anulação de decisões transitadas em julgado e à reabertura de processos sobre o mérito dos processos em questão, com o risco de permitir a fuga à responsabilidade penal por delitos de corrupção. Nos primeiros meses de 2020, a situação parece ter melhorado com a redução da pressão política e a nomeação de equipas de direção estáveis. No entanto, subsiste a incerteza quanto às investigações e julgamentos em curso em casos de grande corrupção. Durante o período 2015-2019, a Roménia teve o segundo maior número de investigações do OLAF (40) encerradas com uma recomendação financeira de todos os Estados-Membros 73 .

A permanente incerteza sobre as alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal pode comprometer a luta contra a corrupção. Há muito que se mostra necessário introduzir certas alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal 74 . Estas alterações devem, sobretudo, encontrar soluções jurídicas e políticas para uma série de decisões de grande alcance tomadas pelo Tribunal Constitucional desde 2014 e que anularam disposições dos códigos, afetando, em particular, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada 75 . No entanto, em abril de 2019, o Parlamento aprovou, através do procedimento de urgência, alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei especial relativa à corrupção, com potenciais consequências negativas para a luta contra a criminalidade em geral e a luta contra a corrupção em particular. Estas alterações, que se seguiram uma tentativa inicial abortada de enfraquecer os códigos penais em 2018 76 , foram objeto de críticas generalizadas e consideradas inconstitucionais, em julho de 2019 77 . Por conseguinte, não entraram em vigor. A tarefa de harmonizar o Código Penal e o Código de Processo Penal com todas as decisões do Tribunal Constitucional continua pendente. Em consequência, subsiste a incerteza jurídica e os riscos para a sustentabilidade da luta contra a corrupção.

Subsistem ainda alguns obstáculos a uma ação penal eficaz. Um problema específico diz respeito à responsabilidade do Parlamento nas suas decisões sobre pedidos do Ministério Público para autorizar medidas preventivas, como buscas ou detenções, e sobre pedidos de autorização para investigar deputados que sejam ou tenham sido ministros. Em resposta às recomendações no âmbito do MCV e do GRECO 78 , a Câmara dos Deputados alterou o seu regulamento interno em 2019, tendo esta passado a aplicar os critérios estabelecidos pela Comissão de Veneza. O novo procedimento ainda não foi testado e o Senado não tem um procedimento semelhante. Em 2019, foram rejeitados dois pedidos do Ministério Público para investigar dois ex-ministros membros do Parlamento.

A Agência Nacional para a Integridade (ANI) continua a realizar progressos, embora a sua eficácia seja comprometida pelo enfraquecimento do quadro legislativo e pela diminuição dos respetivos recursos. A ANI é responsável por examinar os casos de conflitos de interesses, incompatibilidades e enriquecimento injustificado na administração pública, tendo obtido bons resultados. O sancionamento das incompatibilidades e conflito de interesses é um elemento importante para prevenir a corrupção. A ANI dispõe de instrumentos eficazes para prevenir conflitos de interesse administrativos, nomeadamente em matéria de contratos públicos, levando a cabo campanhas globais de sensibilização, por exemplo relacionadas com as eleições nacionais e locais. Os relatórios no âmbito do MCV identificaram problemas persistentes no quadro jurídico para assegurar a integridade, assim como a necessidade de estabilidade e clareza e de um quadro sólido e estável 79 . Várias alterações legislativas que entraram em vigor em 2019 enfraqueceram o regime de incompatibilidades e conflitos de interesses 80 . Como resultado, a ANI teve de encerrar um número importante de investigações em curso, tendo outros processos judiciais sido arquivados. A ANI identificou igualmente um aumento dos entraves à aplicação de sanções na sequência de decisões judiciais transitadas em julgado relativas a funcionários eleitos localmente, o que resultou na não aplicação de sanções por incompatibilidades ou conflitos de interesses, com consequências na aplicação das regras de integridade aplicáveis às eleições. A ANI propôs trabalhar com o Ministério da Justiça e as partes interessadas no sentido de rever as leis da integridade, criando um quadro jurídico coerente e consolidado. Embora o volume de trabalho da ANI aumente consideravelmente nos períodos eleitorais, o seu orçamento foi reduzido.

Nos últimos anos, foram introduzidos códigos de ética e conduta para os deputados 81 e os membros do Governo 82 , para além dos já existentes para a função pública. No entanto, o mecanismo de aplicação do código de conduta dos parlamentares ainda não demonstrou a sua eficácia, uma vez que são muito poucos os casos em que deputados foram sancionados 83 .

A Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI) está em pleno funcionamento. A missão da ANABI consiste em assegurar uma taxa de execução eficaz das decisões de confisco proferidas pelos tribunais criminais, mediante a gestão eficiente dos bens apreendidos que lhe forem atribuídos pelos procuradores e juízes. A agência tem feito progressos na criação de um sistema nacional integrado de acompanhamento das medidas adotadas pelas autoridades em cada etapa do processo de recuperação de ativos. Em dezembro de 2019, mais de 30 organizações não governamentais solicitaram ao Governo que restabelecesse as disposições do mandato da ANABI relativas à «reutilização social» 84 , o que asseguraria que parte do produto de atividades criminosas confiscado fosse utilizada para financiar projetos de prevenção do crime visíveis na sociedade 85 .

A Roménia dispõe, desde 2004, de uma lei específica para proteger os denunciantes. A atividade dos lóbis é regulamentada por instrumentos jurídicos não vinculativos, nomeadamente através de um registo de transparência voluntário. Os aspetos relativos à prática das «portas giratórias» são regulados por disposições específicas 86 . As disposições legislativas asseguram a proteção dos funcionários públicos que denunciem violações da lei cometidas por autoridades, instituições e outras entidades públicas 87 . Muitas instituições adotaram procedimentos operacionais para aplicar a legislação relativa à denúncia de irregularidades e outros instrumentos para garantir a integridade. O setor privado não é, contudo, abrangido pela legislação em vigor.

III.Pluralismo dos meios de comunicação social

A Constituição consagra o direito à liberdade de expressão, bem como o direito de acesso à informação de interesse público. A Lei do audiovisual determina as atribuições e a composição da entidade reguladora da comunicação social, exigindo-lhe que assegure a transparência da organização, funcionamento e financiamento dos meios de comunicação social do setor audiovisual 88 .

A autoridade reguladora dos meios de comunicação audiovisuais é o Conselho Nacional para o Audiovisual (CNA), cujas atribuições são definidas na Lei do audiovisual 89 . O CNA é uma autoridade pública autónoma, sob controlo parlamentar, sendo o garante do interesse público no domínio da comunicação audiovisual 90 . As decisões e os pareceres emitidos pelo CNA são publicados no seu sítio Web 91 . O Conselho é constituído por 11 membros nomeados pelo Parlamento (pela maioria dos senadores e deputados, por um mandato de seis anos), com base numa designação pelo Senado (3 membros); pela Câmara dos Deputados (3 membros); pelo Presidente da Roménia (2 membros); e pelo Governo (3 membros). O Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2020 (MPM 2020) avaliou a independência e a eficácia da autoridade dos meios de comunicação social como sendo de baixo risco. Não obstante, chamou a atenção para as limitações dos conhecimentos técnicos de alguns dos membros nomeados e a falta de consenso quanto às normas 92 . Da visita ao país, ressalta que o financiamento do Estado às atividades do CNA foi afetado pela crise da Covid-19 e que este tem falta de recursos humanos, nomeadamente atendendo às novas funções relacionadas com o ambiente digital 93 .

No que respeita à autorregulação no setor da imprensa, as normas profissionais são estabelecidas ao nível das redações ou das editoras. O MPM 2020 indica que a inexistência de salvaguardas específicas em matéria de independência editorial e normas profissionais, quer através de legislação ou de autorregulação, é motivo de preocupação.

A transparência da propriedade dos meios de comunicação social não é absoluta. A Lei do audiovisual 94 prevê que o Conselho Nacional para o Audiovisual assegure a transparência quanto à organização, funcionamento e financiamento dos meios de comunicação social neste setor. As normas que regem a transparência da propriedade dos meios de comunicação social são também contempladas no direito das sociedades 95 .

A publicidade estatal tem sido, alegadamente, utilizada como método de ingerência estatal. O MPM 2020 identificou um elevado risco para o pluralismo dos meios de comunicação social a este respeito. As partes interessadas afirmam que existem lacunas na legislação em termos de requisitos de divulgação, o que é visto como um fator que contribui para a falta de transparência e para o potencial de utilização indevida 96 . Além disso, a repartição dos fundos destinados a publicidade estatal de forma discricionária é um instrumento utilizado pelas autoridades do Estado para interferir nos meios de comunicação social, sobretudo a nível local 97 .

Embora a liberdade de expressão esteja consagrada na Constituição 98 e exista livre acesso à profissão de jornalista, algumas das questões assinaladas resultam da aplicação do quadro jurídico. O MPM 2020 assinala algumas questões relacionadas com a proteção da liberdade de expressão, considerando que as mesmas tendem a estar relacionadas com problemas de aplicação do quadro legislativo e não com o quadro legislativo em si mesmo. A legislação destinada a proteger a dignidade e a reputação das pessoas exige que esses interesses sejam contrabalançados com a liberdade de expressão. O MPM 2020 salienta incoerências na interpretação da legislação e na gravidade das sanções aplicadas a jornalistas nesse contexto 99 . No entanto, a «calúnia» e o «insulto» foram descriminalizados aquando da revisão do Código Penal, em 2014.

O exercício do direito constitucional de acesso à informação de interesse público depara com obstáculos. O MPM 2020 assinala problemas com a aplicação desse direito quando se trata de aceder a documentos na posse de organismos públicos. As partes interessadas informaram que as respostas chegam frequentemente tarde 100 e/ou incompletas. No entanto, o MPM 2020 também revela que, em todos os processos litigiosos relativos a questões como o acesso e utilização jornalísticos de documentos ou a proteção de fontes, as decisões são tomadas pelo tribunal de acordo com a jurisprudência do TEDH 101 . Várias partes interessadas 102 referiram a alegada utilização abusiva da legislação em matéria de proteção de dados para restringir a liberdade dos meios de comunicação social. A derrogação relativa ao tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos está limitada na legislação romena em matéria de proteção de dados 103 . O MPM 2020 constata que a versão nacional do Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) não garante uma proteção adequada do trabalho jornalístico e menciona um caso em que a autoridade responsável pela proteção dos dados alegadamente solicitou a um órgão noticioso a divulgação das suas fontes.

Têm sido reportadas ameaças a jornalistas romenos devido à sua atividade profissional. Em 2019 e 2020, a Plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas publicou quatro alertas relativos à Roménia: dois relacionados com processos por difamação abusivos, um com uma ameaça de morte contra um jornalista de investigação 104 e outro com a suspensão da transmissão de uma estação de televisão 105 .

IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

A Roménia é uma república democrática representativa semipresidencial. O Parlamento romeno é composto por duas câmaras: o Senado (Câmara Alta) e a Câmara dos Deputados (Câmara Baixa). O Governo, os deputados, os senadores ou um grupo de, no mínimo, 100 000 cidadãos têm o direito de iniciativa legislativa 106 . O Tribunal Constitucional é o garante da supremacia da Constituição, sendo responsável por fiscalizar a constitucionalidade da legislação 107 .

O processo de elaboração e promulgação de legislação encontra-se bem regulamentado, prevendo um sistema complexo para garantir o equilíbrio de poderes. Segundo a Constituição romena, o Parlamento detém o poder legislativo, enquanto o Governo só dispõe de competências delegadas no processo legislativo. O processo legislativo ordinário prevê que o projeto de legislação seja aprovado pelas autoridades públicas com responsabilidades na sua aplicação e objeto de consulta pública 108 . Além disso, o Conselho Legislativo, órgão consultivo especializado do Parlamento, emite um parecer sobre todos os novos projetos de legislação, assegura a unificação e coordenação sistemáticas de todo o corpus legislativo e mantém o registo oficial da legislação romena 109 . Quando o direito de iniciativa legislativa é exercido pelo Governo, o projeto de lei deve ser apresentado ao Parlamento, onde deve ser discutido e aprovado por ambas as câmaras. O Presidente da Roménia promulga as leis, podendo devolvê-las ao Parlamento uma vez, para a sua reapreciação 110 . A fiscalização prévia da constitucionalidade pode ser requerida por um grupo de deputados, pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, pelo Presidente da Roménia ou pelo Provedor de Justiça.

O processo legislativo ordinário é frequentemente contornado através do recurso generalizado a decretos de emergência do Governo 111 . A Constituição estipula que a aprovação de decretos de emergência pelo Governo só é possível em casos excecionais e urgentes devidamente fundamentados, e nunca para certas categorias de leis, como as leis constitucionais ou que afetem os direitos fundamentais. No entanto, os sucessivos governos têm utilizado decretos de emergência para legislar em muitos domínios, incluindo em questões de justiça e eleitorais e em domínios que afetam os direitos fundamentais, o que suscita preocupações quanto à qualidade da legislação, à segurança jurídica e ao respeito pela separação de poderes 112 . Contrariamente ao processo legislativo ordinário, não existe qualquer obrigação de consulta, não podendo ser exercido qualquer controlo institucional 113 . Embora o Provedor de Justiça (Avocatul Poporului) possa impugnar a utilização de decretos de emergência do Governo perante o Tribunal Constitucional, tal prerrogativa raramente é utilizada. Num referendo consultivo, organizado em maio de 2019 por iniciativa do Presidente da República 114 , a maioria dos cidadãos apoiou a proibição da aprovação de decretos de emergência do Governo no domínio da justiça, bem como o alargamento a outras autoridades além do Provedor de Justiça do direito a impugná-los diretamente junto do Tribunal Constitucional.

Na sequência da pandemia de Covid-19 foi declarado o estado de emergência. O estado de emergência foi declarado pelo Presidente da República da Roménia em 16 de março, após a aprovação do Parlamento 115 . Neste contexto, a Roménia notificou o Conselho da Europa de uma derrogação às obrigações decorrentes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos 116 . Na sequência de um pedido do Provedor de Justiça relativo às coimas que poderiam ser aplicadas, nomeadamente pelo desrespeito das regras da quarentena 117 , o Tribunal Constitucional considerou que as disposições contestadas eram inconstitucionais, uma vez que restringiam ou afetavam os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos ou instituições fundamentais do Estado. Estas deveriam ser aprovadas através de uma lei, como ato formal do Parlamento, e não através de um decreto de emergência do Governo 118 .

As alterações legislativas carecem muitas vezes de previsibilidade e de qualidade, suscitando preocupação quanto ao interesse público. As partes interessadas institucionais referem que a legislação fundamental é alterada com demasiada frequência e que o objetivo dessas alterações é, muitas vezes, pouco claro, pelo que as leis resultantes podem ser contraditórias 119 . As rápidas alterações da legislação através de decretos de emergência do Governo e a falta de segurança jurídica prejudicam igualmente o enquadramento dos investimentos 120 . Em várias áreas, foram propostas e aprovadas pelo Parlamento, nos últimos três anos, inúmeras alterações legislativas às mesmas leis, incluindo alterações contraditórias. Durante o processo legislativo, o Conselho Legislativo exerce frequentemente a sua prerrogativa de realçar a natureza contraditória dos projetos de alteração, bem como as eventuais incompatibilidades com a Constituição, mas os seus pareceres têm um caráter meramente consultivo. Muitas das propostas legislativas aprovadas pelo Parlamento são impugnadas junto do Tribunal Constitucional antes de serem promulgadas.

Apesar do enquadramento em vigor, o recurso às avaliações de impacto e às consultas públicas é insuficiente. Embora os projetos de atos normativos apenas sejam transmitidos para análise e aprovação às autoridades públicas competentes após a conclusão da consulta pública, este procedimento de consulta é considerado formal 121 . No entanto, muitas autoridades locais e centrais não publicam a legislação proposta para debate público, sendo frequentemente invocadas razões de emergência ou de segurança nacional para restringir a transparência 122 .

O Governo tomou medidas para melhorar a transparência e a responsabilização. As medidas em causa, tomadas a nível nacional e local, visam a abertura da administração através da adoção de princípios e iniciativas governamentais abertas. O Governo criou ainda uma plataforma de dados aberta específica com uma lista de conjuntos de dados abertos disponível ao público 123 . No quadro de avaliação da Comissão relativo à administração pública e à governação, a Roménia obteve um resultado muito baixo quanto à qualidade dos dados relativos aos contratos públicos e à transparência nos contratos públicos 124 .

O Governo assumiu o compromisso de pôr em prática um plano de ação com vista a abordar a questão da aplicação das decisões judiciais e da jurisprudência dos tribunais por parte da administração pública. Após ter sido considerado que violou o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, pelo facto de o Estado ou entidades jurídicas sob a responsabilidade do Estado não terem cumprido decisões dos tribunais nacionais transitadas em julgado 125 , a Roménia tem de adotar as medidas estruturais necessárias para garantir o cumprimento de sentenças pecuniárias e não pecuniárias por parte da administração pública. A Roménia está sob a supervisão reforçada do Comité de Ministros do Conselho da Europa no que se refere à execução deste acórdão 126 . Em 3 de abril de 2019, o Governo romeno aprovou um memorando sobre medidas destinadas a assegurar a execução das sentenças contra um devedor público, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos relativa à não execução ou ao atraso na execução de sentenças proferidas contra um devedor público. Este plano inclui um mecanismo para disponibilizar estatísticas rigorosas que permitam um acompanhamento futuro.

Existem autoridades independentes responsáveis por salvaguardar os direitos fundamentais e o Estado de direito. O Instituto Romeno para os Direitos Humanos (RIHR) é membro associado não acreditado da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos 127 , dispõe de mandato para promover os direitos humanos e aborda uma vasta panóplia de questões relativas aos direitos humanos na Roménia. Em 2020, foi iniciado um processo legislativo para clarificar o mandato e as atribuições do RIHR, que lhe confere competência para emitir, a pedido das comissões parlamentares, pareceres sobre projetos ou outras questões relativas aos direitos humanos debatidas no Parlamento 128 . O Provedor de Justiça 129 está mandatado para defender os direitos e liberdades individuais na sua relação com as autoridades públicas. Trata-se de uma autoridade pública, autónoma e independente, cujas prerrogativas incluem remeter leis e decretos governamentais, incluindo decretos de emergência do Governo, para o Tribunal Constitucional para fiscalização constitucional sucessiva 130 .

A sociedade civil romena é ativa na defesa do Estado de direito, tendo reagido às tentativas de limitar as atividades das organizações não governamentais. A liberdade de associação está consagrada na Constituição e o Decreto n.º 26/2000 do Governo estabelece as regras que regem a criação de associações e fundações 131 . Este diploma cria condições para facilitar o acesso das associações e fundações a recursos privados e públicos, bem como parcerias entre autoridades públicas e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. O forte envolvimento da sociedade civil nos esforços de combate à corrupção tem sido fundamental para incentivar a realização de reformas. Entre 2017 e 2019, a sociedade civil criticou as reformas controversas 132 e apoiou fortemente o Estado de direito. As partes interessadas assinalam que houve várias tentativas de ingerência nas atividades de organizações não governamentais 133 , mas que a reação conjunta da sociedade civil impediu que se materializassem 134 . Mais concretamente, as partes interessadas manifestaram preocupação pelo facto de a transposição para a legislação romena das normas da UE em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo 135 poder ter impacto nas organizações não governamentais, nomeadamente ao exigir-lhes que publiquem no registo do Ministério da Justiça todos os beneficiários das suas atividades ou todos os seus doadores, ao que as organizações da sociedade civil se têm oposto 136 .



Anexo I: Lista de fontes por ordem alfabética.*

*A lista dos contributos recebidos no contexto da consulta para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito pode ser consultada em (sítio Web da Comissão).

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2020), Apresentação à Comissão Europeia no contexto da preparação do primeiro relatório anual sobre o Estado de direito.

CEPEJ (2018), European judicial systems: efficiency and quality of justice [Sistemas judiciais europeus: eficiência e qualidade da Justiça].

CIVICUS (2020), Perfil da Roménia. https://monitor.civicus.org/country/romania/ .

Comissão de Veneza (2012), Opinion on the compatibility with constitutional principles and the rule of law of actions taken by the government and the parliament of Romania in respect of other state institutions and on the government emergency ordinance on amendment to the law No. 47/1992 regarding the organisation and functioning of the Constitutional Court and on the government emergency ordinance on amending and completing the law No. 3/200 regarding the organisation of a referendum of Romania, CDL-AD(2012)026.

Comissão de Veneza (2019), Opinion on Emergency Ordinances No. 7 and GEO No. 12 Amending the Laws of Justice.

Comissão Europeia (2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Comissão Europeia (2017), Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2017) 44 final.

Comissão Europeia (2017), Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2017) 751 final.

Comissão Europeia (2017), Relatório técnico sobre a Roménia - 2019 (SWD(2017) 25 final.

Comissão Europeia (2017), Relatório técnico sobre a Roménia - 2019 SWD(2017) 701 final.

Comissão Europeia (2018), Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2018) 851 final.

Comissão Europeia (2018), Relatório técnico sobre a Roménia - 2019 SWD(2018) 551 final.

Comissão Europeia (2019), Quadro de avaliação relativo à administração pública e à governação.

Comissão Europeia (2019), Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2019) 499 final.

Comissão Europeia (2019), Relatório técnico sobre a Roménia - 2019 SWD(2019) 393 final.

Comissão Europeia (2020), Relatório do OLAF de 2019.

Comissão Europeia (2020), Relatório por país no âmbito do Semestre Europeu – Roménia.

Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2019), Parecer da Mesa do CCJE no seguimento de um pedido da Associação do Fórum de Juízes da Roménia sobre a independência do poder judicial na Roménia.

Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus (CCJE) (2019), Parecer da Mesa do CCPE no seguimento de um pedido do Movimento Romeno de Defesa do Estatuto dos Procuradores sobre a independência dos procuradores na Roménia.

Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros aos Estados-Membros relativa aos juízes: independência, eficiência e responsabilidade.

Conselho da Europa: Comité de Ministros (2016), Recomendação CM/Rec(2016)4 sobre a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas e outros intervenientes nos meios de comunicação social.

Conselho Superior da Magistratura (2020), Contributo para a consulta das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.

Direção-Geral da Comunicação (2016, 2017, 2018, 2019, 2020), Eurobarómetro: Perceção da independência dos sistemas judiciais nacionais na UE entre o grande público.

Eurocommerce (2020), Relatório sobre os obstáculos ao mercado único.

Funky Citizens (2020), contributo para a consulta das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.

Governo da Roménia (2020), Contributo para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.

GRECO (2014), Quarta ronda de avaliação – relatório de avaliação sobre a prevenção da corrupção de deputados, juízes e procuradores – Roménia.

GRECO (2019), Quarta ronda de avaliação – relatório de avaliação sobre a prevenção da corrupção de deputados, juízes e procuradores – Relatório de conformidade sobre a Roménia.

GRECO (2019), Relatório de acompanhamento do relatório ad hoc sobre a Roménia (Regra 34).

MEDEL (2020), Contributo para a consulta das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.

Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (2020), Contributo da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.

Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (2020), Independência e Responsabilidade do Sistema Judicial – Inquérito da RECJ sobre a independência dos juízes, 2019.

Tribunal de Justiça da União Europeia, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Processo C-64/16, acórdão de 27 de fevereiro de 2018.

União Nacional dos Juízes da Roménia e outros (2020), Relatório sobre o estado do sistema judicial e do Estado de direito na Roménia.

Visita virtual à Roménia no contexto do Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.



Anexo II: Visita à Roménia

Em junho de 2020, os serviços da Comissão mantiveram reuniões virtuais com:

·Associação Romena de Juízes

·Associação Mișcarea pentru apărarea statutului procurorilor

·Centro para o Jornalismo Independente

·Expertforum

·Freedom House

·Funky citizens

·Supremo Tribunal de Cassação e Justiça

·Associação «Iniciativa pela Justiça»

·Comissão legislativa da Câmara dos Deputados

·Conselho Legislativo

·Associação de meios de comunicação social - Cluj

·Ministério da Justiça

·Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos

·Direção Nacional Anticorrupção (DNA)

·Estratégia nacional de luta contra a corrupção

·Conselho Nacional para o Audiovisual

·Agência Nacional para a Integridade

·União Nacional dos Juízes da Roménia

·Provedor de Justiça

·OCCRP

·Procuradoria junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça

·Fórum de Juízes da Roménia

·Secretariado-geral do Governo

·Conselho Superior da Magistratura

* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações no âmbito de reuniões de concertação:

·Amnistia Internacional

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·European Center for Not-for-Profit Law

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Free Press Unlimited

·Front Line Defenders (Defensores da Primeira Linha)

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Instituto Internacional da Imprensa

·Plataforma de Aprendizagem ao Longo da Vida

·Open Society Justice Initiative/Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional - UE

(1)      No seguimento das conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2006 (13339/06), o Mecanismo foi criado pela Decisão da Comissão de 13 de dezembro de 2006 (C(2006) 928).
(2)      Conclusões do Conselho sobre o Mecanismo de Cooperação e de Verificação, 12 de dezembro de 2017 – https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/20171212-st15587_en.pdf . Os quatro objetivos de referência aplicáveis à Roménia são estabelecidos na decisão relativa ao MCV. O último relatório sobre o MCV pode ser consultado aqui: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/technical-report-romania-2019-swd-2019-393_en.pdf .
(3)      Ver as conclusões do advogado-geral Michal Bobek, emitidas em 23 de setembro de 2020, nos processos apensos C-83/19, C-127/19 e C-195/19, nos processos C-291/19 e C-355/19, assim como no processo C‑397/19.
(4)      Os tribunais de recurso, tanto em primeira instância (casos mais complexos) como em segunda instância, decidem sobre os recursos contra decisões proferidas pelos tribunais de instância inferior.
(5)      A secção penal do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça julga, enquanto tribunal de primeira instância, os processos que envolvem infrações cometidas por senadores, deputados e eurodeputados romenos, membros do Governo, juízes do Tribunal Constitucional, membros do Conselho Superior da Magistratura, juízes do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e procuradores do Ministério Público adstritos ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
(6)      As procuradorias adstritas aos tribunais de recurso são dirigidas por procuradores-gerais e as adstritas aos tribunais de comarca por primeiros procuradores.
(7)      O procurador que dirige a secção encarregada dos inquéritos a delitos cometidos no âmbito do sistema judicial é nomeado através de um procedimento especial que envolve apenas membros do Conselho Superior da Magistratura.
(8)      Pareceres da Comissão de Veneza CDL-PI(2018)007 e CDL-AD(2019)014.
(9)      Relatórios de 2018 e 2019 no âmbito do MCV. A Comissão recomendou que a Roménia revisse urgentemente a legislação judicial alterada, tendo plenamente em conta as recomendações no âmbito do MCV e as recomendações formuladas pela Comissão de Veneza e pelo GRECO. Esta recomendação do MCV ainda está pendente.
(10)      Nomeadamente no que diz respeito às regras de nomeação para o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, para a Inspeção Judicial e para o acesso à profissão em geral.
(11)      Informação recebida no contexto da visita ao país.
(12)      Gráfico 44, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020. O grau de perceção da independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram a independência judicial bastante boa e muito boa); baixo (entre 30-39 %), médio (entre 40-59 %), alto (entre 60-75 %), muito alto (acima de 75 %).
(13)      Gráfico 46, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(14)      Gráficos 45 e 47, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(15)      Vários relatórios sobre o MCV referiram a existência de ataques públicos a juízes e procuradores por políticos e pela comunicação social (por exemplo, o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2019) 499 final). Um inquérito realizado aos juízes em 2019 constatou que mais de 50 % sofreram faltas de respeito à sua independência por parte do Governo e da comunicação social (Rede Europeia dos Conselhos de Justiça, contributo para a consulta das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito). O inquérito abrangeu 21 Estados-Membros da UE (Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (2020) – Independência e Responsabilidade do Sistema Judicial – Inquérito da RECJ sobre a independência dos juízes 2019], Figuras 43 e 45.
(16)      Comissão Europeia, Relatório Técnico sobre a Roménia 2019 (SWD (2019) 393 final), p. 18. Relatório intercalar das autoridades romenas no âmbito do MCV de fevereiro de 2020 e junho de 2020. Além disso, quando o Conselho chegava à conclusão de que as declarações ou campanhas difamatórias dos meios de comunicação social afetavam a independência ou a reputação de um juiz ou procurador, raramente essa situação era acompanhada pelo Conselho Nacional do Audiovisual, apesar da existência de um protocolo de colaboração com o Conselho Superior da Magistratura ( https://www.cna.ro/Protocol-de-colaborare-dintre.html ).
(17)      Em 2018, foi criada uma direção distinta no Ministério Público para lidar com os crimes cometidos por magistrados.
(18)      Lei relativa à organização judicial n.º 304/2004, artigo 88.º, n.os 1 e 2.
(19)      Só um número muito pouco significativo de crimes de corrupção são de facto cometidos por magistrados: em 2017, apenas seis dos 997 casos investigados pela Direção Anticorrupção, por exemplo. Ver parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)017), ponto 84.
(20)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2019) 499 final; GRECO (2019), Quarta ronda de avaliação – Segundo relatório intercalar sobre a Roménia; GRECO (2019), Relatório de acompanhamento do relatório ad hoc sobre a Roménia (Regra 34); Parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2019)014); Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) (2019), Parecer da Mesa do CCJE no seguimento de um pedido da Associação do Fórum de Juízes da Roménia sobre a independência do poder judicial na Roménia; e Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus, Parecer da Mesa do CCPE no seguimento de um pedido do Movimento Romeno de Defesa do Estatuto dos Procuradores sobre a independência dos procuradores na Roménia.
(21)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 6 de novembro de 2018, Ramos Nunes de Carvalho e Sá/Portugal, 55391/13, 57728/13 e 74041/13, n.º 149.
(22)      Em fevereiro de 2020, após consulta dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, o ministro da Justiça submeteu a consulta uma proposta de dissolução da secção responsável pela investigação dos crimes cometidos por magistrados, que teve, contudo, de ser interrompida em virtude da pandemia de Covid-19. Em 11 de junho, foi renovado o convite à apresentação de observações e, em 24 de junho, foi organizado um debate público, na sequência de um pedido formulado por uma ONG.
(23)      O Plenário do Conselho Superior da Magistratura registou dez votos contra, oito votos a favor da proposta e uma abstenção.
(24)      Ver as conclusões do advogado-geral Michal Bobek, emitidas em 23 de setembro de 2020, nos processos apensos C-83/19, C-127/19 e C-195/19, assim como nos processos C-291/19 e C-355/19.
(25)      O procurador-geral da DNA ocupava o cargo ad interim desde julho de 2018, o procurador-geral tinha-se reformado em abril de 2019 e o procurador-geral da DIICOT tinha-se demitido em outubro de 2019.
(26)      Os critérios de seleção, o nome dos candidatos e os procedimentos foram publicados no sítio Web do Ministério da Justiça, tendo as entrevistas sido transmitidas pela Internet. O procurador-geral da SIIJ é nomeado através de um procedimento diferente, gerido pelo Conselho Superior da Magistratura. Apesar das diversas tentativas, o Conselho Superior da Magistratura não conseguiu finalizar o processo de nomeação de um procurador-geral, o que aprofundou as divisões internas relativamente à existência da secção.
(27)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2019) 499 final. Os relatórios no âmbito do MCV recomendam o relançamento de um processo de nomeação de um procurador-geral e o respeito pelos pareceres negativos do Conselho Superior relativamente a nomeações ou destituições de procuradores em cargos de direção, até que um novo quadro legislativo entre em vigor, de acordo com a recomendação 1, de janeiro de 2017.
(28)      A destituição ocorreu em 2018, sob proposta do ministro da Justiça. Uma vez que a Secção dos Procuradores do Conselho Superior da Magistratura se recusou a subscrever a proposta, o presidente da República recusou-se a assinar o decreto de destituição, o que levou o primeiro-ministro a recorrer ao Tribunal Constitucional, que finalmente ordenou ao presidente que o assinasse.
(29)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 5 de maio de 2020, Kövesi/Roménia, 3594/19, n.º 157.
(30)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 5 de maio de 2020, Kövesi/Roménia, 3594/19, n.º 156. Ver também CCPE (2014), Parecer n.º 9 do Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus para o Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre normas e princípios europeus aplicáveis aos procuradores, ponto XII e nota explicativa n.º 73.
(31)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 5 de maio de 2020, Kövesi/Roménia, 3594/19, n.º 209.
(32)      A Inspeção Judicial é um órgão estatutário do poder judicial, que funciona como estrutura autónoma no seio do Conselho Superior da Magistratura e tem competência para ordenar e proceder a inquéritos disciplinares, com vista à instauração de ações disciplinares contra magistrados.
(33)      Relatórios de 2018 e 2019 no âmbito do MCV. As preocupações mencionadas prendem-se, sobretudo, com o papel da gestão da Inspeção Judicial durante esse período. A nomeação do mesmo inspetor-chefe, em maio de 2019, não dissipou as preocupações.
(34)      Artigo 1.º, n.º 151, da Lei n.º 242/2018 que altera o artigo 96.º da Lei n.º 303/2004.
(35)      Artigo 96.º, n.º 8, da Lei n.º 303/2004.
(36)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, ponto 66.
(37)      Nomeadamente, o parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)017), o relatório ad hoc do GRECO sobre a Roménia (regra 34) AdHocRep(2018)2), o parecer do CCJE (Parecer da Mesa do CCJE no seguimento de um pedido da Associação do Fórum de Juízes da Roménia sobre a independência do poder judicial na Roménia) e o parecer do CCPE (Parecer da Mesa do CCPE no seguimento de um pedido do Movimento Romeno de Defesa do Estatuto dos Procuradores sobre a independência dos procuradores na Roménia).
(38)      Parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD (2018)017), n.os 117 e 164.
(39)      Ver as conclusões do advogado-geral Michal Bobek, emitidas em 23 de setembro de 2020, no processo 397/19.
(40)      De um total de 5 068 cargos de juiz, 4 415 foram ocupados e 653 continuam vagos.
(41)      De um total de 3 029 cargos de procurador, 2 492 foram ocupados e 587 continuam vagos.
(42)      Alterações de 2018 à Lei n.º 303/2004.
(43)      Segundo a alteração, os magistrados podem reformar-se após 20 anos de serviço sem qualquer condição de idade, com reformas que podiam ascender a 75 % do último salário bruto, o que constitui um incentivo à reforma dos juízes e dos procuradores. Segundo estimativas referidas pelo GRECO, entre 1 500 e 2 000 magistrados estarão em condições de se aposentar ao abrigo deste regime.
(44)      Nos termos da Lei n.º 239/2019, de 19 de dezembro de 2019, a entrada em vigor das alterações ao artigo 82.º, n.º 3, da Lei n.º 303/2004 foi adiada para 1 de janeiro de 2022.
(45)      Em particular, a Comissão de Veneza recomendou à Roménia que reconsiderasse o regime de reforma antecipada, que realizasse uma avaliação de impacto e, caso não encontrasse argumentos particularmente convincentes a favor deste regime, que substituísse a reforma antecipada por outros incentivos e benefícios adequados. Parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)017-e), ponto 155.
(46)      A formação inicial e prática dos novos magistrados foi aumentada para seis anos no total (em vez dos quatro ao abrigo das regras em vigor). Contributo dos Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdade (MEDEL) para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(47)      Decisão n.º 121/2020 relativa à exceção de inconstitucionalidade das disposições do artigo 106.º, alíneas a) e d), da Lei n.º 303/2004 relativa ao estatuto dos juízes e procuradores, de 9 de junho de 2020. Na sequência desta decisão, em 22 de junho, o Ministério da Justiça submeteu a debate público o projeto de lei relativo à admissão no Instituto Nacional da Magistratura. http://www.just.ro/ministerul-justitiei-supune-dezbaterii-publice-proiectul-de-lege-privind-concursul-de-admitere-la-institutul-national-al-magistraturii/ . Em setembro de 2020, o Ministério da Justiça anunciou a conclusão da fase de consulta pública e o início do processo de adoção pelo Governo para posterior transmissão ao Parlamento.
(48)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, ponto 35: «deve ser afetado aos tribunais um número suficiente de juízes e pessoal de apoio devidamente qualificado».
(49)      É constituída pelo ministro da Justiça, o presidente do Conselho Superior da Magistratura, o presidente do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e o procurador-geral adstrito ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
(50)      Plano de ação aprovado pela Decisão n.º 282 do Governo, de 2016.
(51)      Gráfico 27, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(52)      Gráfico 28, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(53)      Gráfico 6, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(54)      Gráfico 8, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(55)      Gráfico 10, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(56)      Gráficos 16, 17, 18, 19 e 20, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(57)      Gráfico 21, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(58) Entendeu-se que a Roménia violou o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, tendo em conta a duração excessiva dos processos civis ou penais num número significativo de casos. Posteriormente, foram apresentadas soluções estruturais para resolver a situação. Por exemplo, o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 26 de novembro de 2013, Vlad/Roménia (processo n.º 40756/06) constitui um processo importante para 30 processos semelhantes relativos à duração excessiva dos processos civis e penais e à inexistência de vias de recursos eficazes, que permanece sob a supervisão reforçada por parte do Comité de Ministros do Conselho da Europa.
(59)      A entrada em vigor da disposição correspondente do Código de Processo Civil foi adiada várias vezes e acabou por ser revogada.
(60)      A entrada em vigor destas disposições relacionadas com a composição dos coletivos de três juízes (em vez de dois juízes) foi adiada para 2021 (a Lei n.º 239/2019 aprovou o decreto de emergência do Governo n.º 92/2018 com vista a alterar e estabelecer alguns atos normativos no domínio da justiça).
(61)      Contributo dos MEDEL para a consulta das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(62)      Contributo do Conselho Superior da Magistratura para a consulta em linha das partes interessadas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(63)      Transparência Internacional (2020), Índice de Perceção da Corrupção de 2019.
(64)      Eurobarómetro Especial n.º 502 (2020).
(65)      Eurobarómetro Flash n.º 482 (2019). Atitudes das empresas face à corrupção na UE.
(66)      Após a avaliação interna, a estratégia nacional de luta contra a corrupção será ainda avaliada por uma entidade externa.
(67)      Informação recebida no contexto da visita ao país.
(68)      Tais como aumentos abruptos dos requisitos de antiguidade para os procuradores ou novas regras para as delegações. O impacto da falta de pessoal também se fez sentir mais, uma vez que o Ministério Público foi forçado a desenvolver internamente, em simultâneo, a capacidade para medidas de vigilância e escutas telefónicas.
(69)      Nos processos que envolvem um juiz ou um procurador, a secção mantém poderes de ação penal em relação a todas as outras pessoas potencialmente envolvidas. Vários processos complexos de corrupção de alto nível que estavam a ser investigados pela DNA e envolviam a investigação de funcionários públicos eleitos foram transferidos para a nova secção, apesar da falta de pessoal e de conhecimentos especializados da mesma. Desde que entrou em funcionamento, em outubro de 2018, a secção emitiu um número insignificante de despachos de acusação. Além disso, em vários processos de corrupção de alto nível, a secção retirou recursos anteriormente interpostos pela DNA. Ver também o relatório intercalar de 2019 no âmbito do MCV.
(70)      Tribunal Constitucional da Roménia, Acórdãos n.os 685/2018 e 417/2019. O Tribunal Constitucional decidiu que a prática de nomear membros de jure – um por cada coletivo (o presidente ou o vice-presidente do Supremo Tribunal) – para a composição dos coletivos de cinco juízes do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (STCJ) violava a regra que exigia que todos os membros fossem selecionados por sorteio. Decidiu ainda que, contrariamente à legislação aplicável, o STCJ não havia estabelecido coletivos especializados de três juízes para julgar, em primeira instância, crimes de corrupção. As decisões do Tribunal Constitucional implicam a possibilidade de reabrir os processos de recurso ou de reexaminar os processos em primeira instância, sob determinadas condições mencionadas nas respetivas decisões do Tribunal Constitucional. Vários pedidos de decisão prejudicial relativos aos efeitos jurídicos destas decisões do Tribunal Constitucional e à sua compatibilidade com o direito da União estão atualmente pendentes no Tribunal de Justiça (processos apensos C-357/19 e C-547/19, processo C-379/19 e processos apensos C-811/19 e C-840/19).
(71)      Foram proferidas várias decisões no período 2016-2020. As decisões do Tribunal Constitucional significam que, no futuro, a acusação não deve recorrer às capacidades técnicas e humanas dos serviços secretos para recolher provas a utilizar nos processos penais, devendo criar capacidades próprias.
(72)      Tribunal Constitucional da Roménia, Acórdão de 2016. A incerteza na definição do crime levou ao abandono de investigações ou à anulação de processos em tribunal. É necessário que o legislador esclareça a definição constante do Código Penal, como sucede com uma série de decisões do Tribunal Constitucional.
(73)      As recomendações financeiras são dirigidas pelo OLAF às instituições da UE ou às autoridades nacionais que concedem ou gerem fundos da UE, com vista à recuperação dos fundos da UE indevidamente pagos pelo orçamento da UE. No período 2015-2019, as recomendações financeiras do OLAF nos dois principais domínios de gestão partilhada (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e Agricultura) ascenderam a 0,35 % do total dos pagamentos à Roménia relativos aos anos 2015-2019 (média da UE-27: 0,36 %). O impacto financeiro das irregularidades detetadas pela própria Roménia foi, no entanto, superior, fixando-se em 2,92 % (Relatório do OLAF de 2019, gráfico 6).
(74)      Os relatórios no âmbito do MCV recomendaram reiteradamente que se melhorasse a estabilidade dos códigos e que se limitassem as alterações às especificamente exigidas pelas decisões do Tribunal Constitucional e pela transposição das diretivas da UE. No relatório de 2017 no âmbito do MCV, a Comissão recomendou que a reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal fosse concluída com a aprovação pelo Parlamento das alterações apresentadas pelo Governo.
(75)      Ver ponto anterior. Vários projetos de lei e decretos de emergência foram aprovados pelos sucessivos governos, mas a maioria ainda se encontra pendente no Parlamento.
(76)      Em 2018, foi feita uma primeira tentativa, abortada, de enfraquecer os códigos penais. As alterações legislativas de 24 de abril de 2018 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal através do procedimento de urgência foram fortemente criticadas. Em outubro de 2018, o Tribunal Constitucional declarou que muitas das disposições eram inconstitucionais. Como resultado, o relatório no âmbito do MCV (COM(2018)851) de novembro de 2018 formulava uma recomendação adicional no sentido de analisar a revisão dos dois códigos, tendo plenamente em conta a necessidade de compatibilidade com a legislação da UE e com os instrumentos internacionais de luta contra a corrupção, bem como as recomendações no âmbito do MCV e o parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)021).
(77)      Tribunal Constitucional da Roménia, Acórdão 466, de 29 de julho de 2019.
(78)      Recomendação n.º 10 no âmbito do MCV: «Adotar critérios objetivos para a apreciação e a fundamentação do levantamento da imunidade dos deputados, a fim de garantir que a imunidade não é utilizada para impedir a investigação e a repressão de crimes de corrupção. O Governo pode igualmente equacionar a possibilidade de alterar a legislação a fim de limitar a imunidade dos ministros ao período em que exercem funções. A adoção de medidas desse tipo poderia ser apoiada pela Comissão de Veneza e pelo GRECO. O Parlamento deve criar um sistema que permita prestar contas regularmente relativamente às decisões tomadas pelas respetivas câmaras quanto aos pedidos de levantamento da imunidade e poderia organizar um debate público para que o Conselho Superior da Magistratura e a sociedade civil se pudessem exprimir.»; GRECO – Quarta ronda de avaliação.
(79)      Os relatórios no âmbito do MCV lamentaram a inexistência de um quadro de integridade sustentável (ver, por exemplo, COM(2017) 44).
(80)      Uma preocupação particular prende-se com a disposição que estabelece um prazo de prescrição de três anos a contar da data da prática dos atos que geram o conflito de interesses ou a incompatibilidade. Em consequência, a ANI teve de encerrar cerca de 200 investigações, o que levou ainda a que fossem anulados processos em tribunal, com o resultado de já não ser claro se ainda é possível aplicar uma sanção após uma decisão do tribunal transitada em julgado se esta (e não o relatório da ANI) for posterior ao termo do período de três anos.
(81)      Parlamento da Roménia, Decisão n.º 77/2017 sobre o Código de Conduta dos deputados e senadores.
(82)      Código de Conduta dos membros do Governo: http://gov.ro/ro/guvernul/sedinte-guvern/cod-de-conduita-al-membrilor-guvernului .
(83)      GRECO – Quarta ronda de avaliação. O relatório de 2019 no âmbito do MCV assinala ainda que a inexistência de disposições explícitas quanto ao respeito pela independência do poder judicial não permite verificar se os códigos de conduta são ou não instrumentos de responsabilização eficazes.
(84)      Em 2018, o Governo aprovou um decreto de emergência que aboliu a reutilização social. O artigo 60.º do decreto de emergência n.º 114/2018 do Governo revogou o artigo 37.º da Lei n.º 318/2015.
(85)      Centro de Recursos Jurídicos: http://www.crj.ro/apel-peste-30-de-onguri-solicita-guvernului-romaniei-inlaturarea-efectelor-distructive-ale-oug-114-2018-in-privinta-reutilizarii-sociale-a-sumelor-confiscate-din-infractiuni/ .
(86)      Lei n.º 161/2003; Decreto de emergência n.º 66/2011 do Governo e Lei n.º 98/2016.
(87)
(88)      Repórteres Sem Fronteiras (2020), Índice Mundial da Liberdade de Imprensa: a Roménia encontra-se na 48.ª posição a nível mundial: https://rsf.org/en/ranking .
(89)      Lei n.º 504/2002.
(90)      Contributo da Roménia para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(91)      Sítio Web do Conselho Nacional para o Audiovisual da Roménia: http://www.cna.ro/-Informa-ii-privind-licen-ele-.html .
(92)      Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2020.
(93)      Neste contexto, cumpre recordar que a revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual estabelece garantias específicas para a independência e eficácia das entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social. As autoridades romenas elaboraram um primeiro projeto de lei que transpõe a versão revista da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
(94)

          Lei do audiovisual n.º 504/2002 ( Legea audiovizualului ).

(95)      Lei n.º 31/1990.
(96)      Contributo da Federação Europeia de Jornalistas para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(97)      Conclusões do MPM 2020, confirmadas e esclarecidas durante a visita ao país.
(98)      Constituição da Roménia, artigo 30.º.
(99)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 28 de julho de 2020, Monica Macovei/Roménia (processo n.º 53028/14), que aponta para uma violação do direito à liberdade de expressão e sustenta que a solução jurídica (indemnização e ordem de pagamento da sentença transitada em julgado publicada nos jornais) teve um efeito inibidor da liberdade de expressão da requerente.
(100)      O prazo de resposta foi alargado de 30 para 60 dias. Ver: https://www.osce.org/representative-on-freedom-of-media/449380 . Trata-se, contudo, de uma prorrogação temporária, como previsto no decreto presidencial n.º 195/2020, artigo 56.º, anexo 1, uma vez que a sua aplicação é limitada ao período em que vigorar o estado de emergência.
(101)      Declaração do representante da OSCE: https://www.osce.org/representative-on-freedom-of-media/449380 .
(102)      Informação recebida no contexto da visita à Roménia.
(103)      Lei n.º 190/2018, artigo 7.º.
(104)      A investigação deste caso está em curso.
(105)      Conselho da Europa, Plataforma para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas. Também publicado na plataforma Mapping Media Freedom.
(106)      Constituição da Roménia, artigo 74.º. Os cidadãos que exercem o direito de iniciativa legislativa devem pertencer a, pelo menos, um quarto dos distritos do país, sendo que, em cada um deles ou no município de Bucareste, devem ser registadas, pelo menos, 5 000 assinaturas em apoio da iniciativa.
(107)      Constituição da Roménia, artigo 142.º.
(108)      Quem tem a iniciativa de um ato jurídico tem a obrigação de publicar o projeto de lei, pelo menos, 30 dias antes de este ser apresentado para análise, aprovação e adoção.
(109)      Constituição da Roménia, artigo 79.º.
(110)      Constituição da Roménia, artigo 77.º, n.º 2.
(111)      Os decretos de emergência do Governo têm força de lei logo que são publicados no Jornal Oficial. Embora devam ser confirmados como leis pelo Parlamento, não existem prazos para tal.
(112)      Relatório de janeiro de 2017 no âmbito do MCV; Relatório de novembro de 2017 no âmbito do MCV; Relatório de novembro de 2018 no âmbito do MCV; Relatório de outubro de 2019 no âmbito do MCV; Parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)021); Parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2019)014), GRECO (2018), Relatório ad hoc sobre a Roménia e GRECO (2016), Quarta ronda de avaliação – Relatório de avaliação.
(113)      Só podem ser emitidos pareceres não vinculativos (por exemplo, o parecer do Conselho Legislativo).
(114)      As questões sujeitas a referendo foram as seguintes: «1. Concorda com a proibição de amnistias e indultos no caso dos crimes de corrupção? 2. Concorda que o Governo seja impedido de aprovar decretos de emergência em matéria de crimes, sanções e organização judicial, e com o alargamento do direito de impugnar esses decretos diretamente junto do Tribunal Constitucional?».
(115)      Decreto relativo ao estabelecimento da situação de emergência no território da Roménia, de 16 de março de 2020. O estado de emergência foi inicialmente declarado por um período de 30 dias, tendo sido prorrogado por novo período de 30 dias. Na sequência de acórdãos do Tribunal Constitucional que questionavam a base jurídica do estado de emergência e o papel do Parlamento na decisão, o Parlamento adotou a Lei n.º 55/2020 que estabelece que direitos civis podem ser restringidos no contexto da pandemia. Após o termo do segundo período do estado de emergência, a Roménia encontra-se, desde 15 de maio em «estado de perigo».
(116)      Representação Permanente da Roménia junto do Conselho da Europa (2020), Nota verbal JJ9014C, de 18 de março de 2020. A Roménia anulou a derrogação em 15 de maio de 2020 (Representação Permanente da Roménia junto do Conselho da Europa (2020), Nota verbal JJ9051C, de 15 de maio de 2020).
(117)      O pedido referia-se ao decreto de emergência do Governo n.º 34/2020. O Provedor de Justiça invocou a falta de clareza e previsibilidade do texto jurídico, que não incluía uma descrição rigorosa de «delito» e permitia que as sanções fossem estabelecidas por decretos militares.
(118)      Decisão n.º 152/2020, de 6 de maio de 2020.
(119)      Os exemplos de intervenientes institucionais que manifestam esta preocupação citados em relatórios anteriores no âmbito do MCV incluem o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, a DNA e a ANI.
(120) A falta de segurança jurídica foi também sublinhada no contexto do Semestre Europeu; Relatório por país de 2020 no âmbito do Semestre Europeu.
(121)      Características e desempenho das administrações públicas na UE28: Roménia, 2018, p. 868.
(122)

     Características e desempenho das administrações públicas na UE28: Roménia, 2018, p. 872. 

(123)      Portal de dados do Governo: http://data.gov.ro/ .
(124)      Comissão Europeia (2019), Quadro de avaliação da Comissão relativo à administração pública e à governação: 2,4 em 10 pontos.
(125)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 6 de setembro de 2005, Grupo Săcăleanu/Roménia (Processo n.º 73970/01).
(126)      Departamento de Execução de Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (2019), Decisão CM/Del/Dec(2019)1340/H46-15.
(127) Havia sido acreditada com o estatuto C, que deixou de ser um estatuto de acreditação válido. O Instituto Romeno solicitou a acreditação em 2020.
(128)      Contributo da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(129)      O Provedor de Justiça não é membro da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos e não está acreditado, tendo solicitado a sua acreditação em 2020.
(130)      Artigo 15.º, alíneas h) e i), da Lei n.º 35/1997, de março de 2013.
(131)      Durante o período em apreço (2019 – abril de 2020), estavam inscritas no registo oficial 4173 federações, associações, fundações, sindicatos e pessoas coletivas estrangeiras.
(132)      Ver a secção I.
(133)      O espaço da sociedade civil é considerado estreito (classificações atribuídas pela CIVICUS; as classificações baseiam-se numa escala de cinco categorias que definem o espaço como: aberto, estreito, obstruído, reprimido e fechado).
(134)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(135)      Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão.
(136)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito; Contributo da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos para o Relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
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