Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
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Designação das mercadorias
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Prazo de validade
|
Unidade suplementar
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Data prevista para a revisão obrigatória
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‘0.6748
|
ex 0709 59 10
|
10
|
Cantarelos, frescos ou refrigerados, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.2864
|
ex 1511 90 19
ex 1511 90 91
ex 1513 11 10
ex 1513 19 30
ex 1513 21 10
ex 1513 29 30
|
20
20
20
20
20
20
|
Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de amêndoa de palma (palmiste), destinados ao fabrico de:
—
|
ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10,
|
—
|
ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916,
|
—
|
álcoois gordos das posições 2905 17, 2905 19 e 3823 70, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,
|
—
|
álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,
|
—
|
ácido esteárico da subposição 3823 11 00,
|
—
|
produtos da posição 3401, ou
|
—
|
ácidos gordos de elevada pureza da posição 2915
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6789
|
ex 1512 19 10
|
10
|
Óleo de cártamo refinado (CAS RN 8001-23-8) para utilização no fabrico de
—
|
ácido linoleico conjugado da posição 3823 ou
|
—
|
ésteres etílicos ou metílicos do ácido linoleico da posição 2916
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5004
|
ex 2008 99 48
|
94
|
Puré de manga:
—
|
não produzido a partir de concentrado,
|
—
|
do género Mangifera,
|
—
|
com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20,
|
utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas
|
6 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.4709
|
ex 2008 99 49
ex 2008 99 99
|
30
40
|
Puré de sorveira isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6723
|
ex 2008 99 91
|
20
|
Castanhas-de-água chinesas (Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa) descascadas, lavadas, branqueadas, arrefecidas e individualmente ultracongeladas, para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar, destinadas a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4992
|
ex 2009 41 92
ex 2009 41 99
|
20
70
|
Sumo (suco) de ananás (abacaxi):
—
|
não produzido a partir de concentrado,
|
—
|
do género Ananas,
|
—
|
com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16,
|
utilizado no fabrico de sumos (sucos) de fruta ou de produtos da indústria de bebidas
|
8 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7393
|
ex 2712 90 99
|
10
|
Mistura de 1-alcenos, que contenha, em peso, 90 % ou mais de 1-alcenos de comprimento de cadeia igual ou superior a 24 átomos de carbono, mas não superior a 1 % de 1-alcenos com um comprimento de cadeia com mais de 70 átomos de carbono
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6658
|
ex 2805 12 00
|
10
|
Cálcio com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso, sob a forma pulverulenta ou de fios (CAS RN 7440-70-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4979
|
2805 30 20
2805 30 30
2805 30 40
|
|
Metais de terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 95 %
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6836
|
ex 2811 22 00
|
15
|
Dióxido de silício amorfo (CAS RN 60676-86-0),
—
|
em pó
|
—
|
de pureza igual ou superior a 99,0 %, em peso
|
—
|
com uma granulometria média igual ou superior a 0,7 µm, mas não superior a 2,1 µm
|
—
|
em que 70 % das partículas têm um diâmetro não superior a 3 µm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5110
|
ex 2818 10 91
|
20
|
Corindo sinterizado com estrutura microcristalina, composto de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), de aluminato de magnésio (CAS RN 12068-51-8) e dos aluminatos das terras raras ítrio, lantânio e neodímio, contendo, em peso (calculados como óxidos):
—
|
94 % ou mais, mas menos de 98,5 %, de óxido de alumínio
|
—
|
2 % (± 1,5 %) de óxido de magnésio,
|
—
|
1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio,
|
e
—
|
2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio ou
|
—
|
2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio e de óxido de neodímio,
|
sendo a percentagem de partículas com diâmetro superior a 10 mm inferior a 50 % do peso total
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6837
|
ex 2818 30 00
|
20
|
Hidróxido de alumínio (CAS RN 21645-51-2)
—
|
em pó
|
—
|
de pureza igual ou superior a 99,5 %, em peso
|
—
|
com um ponto de decomposição igual ou superior a 263 ºC
|
—
|
com uma dimensão de partículas de 4 µm (± 1 µm)
|
—
|
com um teor total de Na2O não superior a 0,06 %, em peso
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7897
|
ex 2825 20 00
|
10
|
Hidróxido de lítio mono-hidratado (CAS RN 1310-66-3)
|
2.6 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6819
|
ex 2825 50 00
|
30
|
Óxido de cobre (II) (CAS RN 1317-38-0), com uma dimensão de partículas não superior a 100 nm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5055
|
ex 2826 19 90
|
10
|
Hexafluoreto de tungsténio (CAS RN 7783-82-6) com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5090
|
ex 2833 29 80
|
30
|
Sulfato de zircónio (CAS RN 14644-61-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6632
|
ex 2840 20 90
|
10
|
Borato de zinco (CAS RN 12767-90-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7288
|
ex 2841 50 00
|
11
|
Dicromato de potássio (CAS RN 7778-50-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.4222
|
ex 2841 90 85
|
10
|
Óxido de lítio e cobalto (III) (CAS RN 12190-79-3) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 %
|
2.7 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.3419
|
ex 2850 00 20
|
80
|
Arsina (CAS RN 7784-42-1) com uma pureza igual ou superior a 99,999 %, em volume
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6633
|
2903 39 21
|
|
Difluorometano (CAS RN 75-10-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.2583
|
ex 2903 89 80
|
45
|
1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6611
|
ex 2903 99 80
|
15
|
4-Bromo-2-choro-1-fluorobenzeno (CAS RN 60811-21-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3409
|
ex 2904 20 00
|
10
|
Nitrometano (CAS RN 75-52-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3391
|
ex 2904 20 00
|
20
|
Nitroetano (CAS RN 79-24-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.3408
|
ex 2904 20 00
|
30
|
1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6612
|
ex 2904 99 00
|
25
|
Cloreto de difluorometanossulfonilo (CAS RN 1512-30-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6613
|
ex 2904 99 00
|
35
|
1-Fluoro-4-nitrobenzeno (CAS RN 350-46-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4934
|
ex 2905 39 95
|
10
|
Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6757
|
ex 2906 29 00
|
40
|
2-Bromo-5-iodo-benzenometanol (CAS RN 946525-30-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6782
|
ex 2908 19 00
|
40
|
3,4,5-Trifluorofenol (CAS RN 99627-05-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6915
|
ex 2908 19 00
|
50
|
4-Fluorofenol (CAS RN 371-41-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6649
|
ex 2909 30 38
|
30
|
1,1'-(1-Metiletilideno)bis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromo-2-metilpropoxi)]-benzeno (CAS RN 97416-84-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5117
|
ex 2909 30 90
|
30
|
3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6614
|
ex 2909 30 90
|
40
|
1-Cloro-2,5-dimetoxibenzeno (CAS RN 2100-42-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6783
|
ex 2909 30 90
|
50
|
1-Etoxi-2,3-difluorobenzeno (CAS RN 121219-07-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6784
|
ex 2909 30 90
|
60
|
1-Butoxi-2,3-difluorobenzeno (CAS RN 136239-66-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6927
|
ex 2909 49 80
|
10
|
1-Propoxipropan-2-ol (CAS RN 1569-01-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6660
|
ex 2910 90 00
|
50
|
Éter 2,3-epoxipropilo fenílico(CAS RN 122-60-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5135
|
ex 2912 49 00
|
30
|
Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6678
|
ex 2912 49 00
|
40
|
3-Hidroxi-p-anisaldeído (CAS RN 621-59-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4933
|
ex 2914 29 00
|
30
|
(R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4932
|
ex 2914 50 00
|
20
|
3’-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6762
|
ex 2914 50 00
|
75
|
7-Hidroxi-3,4-di-hidro-1(2H)-naftalenona (CAS RN 22009-38-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.4948
|
ex 2914 79 00
|
60
|
4’-terc-Butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5119
|
ex 2915 39 00
|
60
|
Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5121
|
ex 2915 39 00
|
65
|
Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5120
|
ex 2915 39 00
|
70
|
Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7541
|
ex 2915 90 30
|
10
|
Laurato de metilo (CAS RN 111-82-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4954
|
ex 2915 90 70
|
60
|
6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3466
|
ex 2916 13 00
|
30
|
Monometacrilato de zinco em pó (CAS RN 63451-47-8) mesmo não contendo mais de 17 %, em peso, de impurezas de fabrico
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4931
|
ex 2916 20 00
|
60
|
Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico (CAS RN 701-97-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4930
|
ex 2916 39 90
|
30
|
Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6794
|
ex 2916 39 90
|
41
|
Cloreto de 4-bromo-2,6-difluorobenzoílo (CAS RN 497181-19-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6661
|
ex 2916 39 90
|
53
|
Ácido 5-iodo-2-metilbenzoico (CAS RN 54811-38-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4918
|
ex 2917 19 80
|
50
|
Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4945
|
ex 2917 39 95
|
20
|
1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6796
|
ex 2917 39 95
|
25
|
Anidrido naftaleno-1,8-dicarboxílico (CAS RN 81-84-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3640
|
ex 2917 39 95
|
30
|
Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6800
|
ex 2917 39 95
|
35
|
2-Nitrotereftalato de 1-metilo (CAS RN 35092-89-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6814
|
ex 2918 99 90
|
13
|
Cloreto de 3-metoxi-2-metilbenzoílo (CAS RN 24487-91-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6901
|
ex 2918 99 90
|
18
|
2-Hidroxi-2-(4-fenoxifenil)propanoato de etilo (CAS RN 132584-17-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6747
|
ex 2918 99 90
|
85
|
Trinexapace-etilo (ISO) (CAS RN 95266-40-3) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5038
|
ex 2920 29 00
|
20
|
Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5045
|
ex 2920 29 00
|
40
|
Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7559
|
ex 2920 90 10
|
15
|
Carbonato de etilo e metilo (CAS RN 623-53-0)
|
3.2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6598
|
ex 2920 90 70
|
80
|
Bis(pinacolato)diboro (CAS RN 73183-34-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4917
|
ex 2921 29 00
|
40
|
Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4862
|
ex 2921 30 99
|
30
|
1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 2579-20-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5124
|
ex 2921 43 00
|
60
|
3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6825
|
ex 2921 49 00
|
60
|
2,6-Diisopropilanilina (CAS RN 24544-04-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6947
|
ex 2922 19 00
|
35
|
2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etanol (CAS RN 1704-62-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6624
|
ex 2922 29 00
|
30
|
1,2-Bis(2-aminofenoxi)etano (CAS RN 52411-34-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6634
|
ex 2922 29 00
|
63
|
Aclonifena (ISO) (CAS RN 74070-46-5) de pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4956
|
ex 2922 29 00
|
75
|
4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4914
|
ex 2922 39 00
|
20
|
2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6761
|
ex 2922 39 00
|
35
|
5-Cloro-2-(metilamino)benzofenona (CAS RN 1022-13-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7853
|
ex 2922 49 85
|
13
|
Glicinato de benzilo — ácido 4-metilbenzeno-1-sulfónico (1/1) (CAS RN 1738-76-7) com uma pureza igual ou superior a 93 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.5037
|
ex 2922 49 85
|
17
|
Glicina (CAS RN 56-40-6) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, mesmo com não mais de 5 % do agente antiaglomerante dióxido de silício (CAS RN 112926-00-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6948
|
ex 2922 49 85
|
30
|
Solução aquosa que contenha, em peso, 40 % ou mais de metilaminoacetato de sódio (CAS RN 4316-73-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6650
|
ex 2922 49 85
|
65
|
Aminomalonato de dietilo, cloridrato (CAS RN 13433-00-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5063
|
ex 2923 90 00
|
75
|
Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo:
—
|
35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio,
|
—
|
não mais de 1 000 mg/kg de cloreto,
|
—
|
não mais de 2 mg/kg de ferro, e
|
—
|
não mais de 10 mg/kg de potássio
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3689
|
ex 2924 19 00
|
23
|
Acrilamida (CAS RN 79-06-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5066
|
ex 2924 29 70
|
40
|
N,N’-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5127
|
ex 2924 29 70
|
45
|
Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5069
|
ex 2924 29 70
|
55
|
N,N’-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida] (CAS RN 24304-50-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6767
|
ex 2924 29 70
|
62
|
2-Clorobenzamida (CAS RN 609-66-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6766
|
ex 2924 29 70
|
64
|
N-(3',4'-dicloro-5-fluoro[1,1’-bifenil]-2-il)-acetamida (CAS RN 877179-03-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6934
|
ex 2926 90 70
|
17
|
Cipermetrina (ISO) com os seus estereoisómeros (CAS RN 52315-07-8) de pureza, em peso, igual ou superior a 90 %
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6259
|
ex 2926 90 70
|
26
|
Ciflutrina (ISO) (CAS RN 68359-37-5) com uma pureza igual ou superior a 95,5 %, em peso, para utilização no fabrico de produtos biocidas
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6871
|
ex 2928 00 90
|
23
|
Metobromurão (ISO) (CAS RN 3060-89-7) de pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4929
|
ex 2928 00 90
|
25
|
Oxima de acetaldeído (CAS RN 107-29-9) em solução aquosa
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6635
|
ex 2928 00 90
|
50
|
Solução aquosa com um teor, em peso, de ácido 2,2’-(hydroxi-imino)bisetanossulfónico, sal dissódico (CAS RN 133986-51-3) superior a 33,5 % mas não superior a 36,5 %
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5035
|
ex 2930 90 98
|
10
|
2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6769
|
ex 2930 90 98
|
22
|
Tembotriona (ISO) (CAS RN 335104-84-2) de pureza igual ou superior a 94,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6873
|
ex 2930 90 98
|
26
|
Folpete (ISO) (CAS RN 133-07-3) de pureza igual ou superior a 97,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6617
|
ex 2930 90 98
|
53
|
Bis(4-clorofenilo) sulfona (CAS RN 80-07-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5114
|
ex 2930 90 98
|
55
|
Tioureia (CAS RN 62-56-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6917
|
ex 2931 90 00
|
63
|
Cloroetenildimetilsilano (CAS RN 1719-58-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6946
|
ex 2931 90 00
|
65
|
Hexafluorofosfato de bis(4-terc-butilfenil)iodónio (CAS RN 61358-25-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6620
|
ex 2932 20 90
|
65
|
Sódio 4-(metoxicarbonil)-5-oxo-2,5-di-hidrofurano-3-olato (CAS RN 1134960-41-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7639
|
ex 2932 99 00
|
27
|
(2-Butil-3-benzofuranil)(4-hidroxi-3,5-di-iodofenil)metanona (CAS RN 1951-26-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.4907
|
ex 2932 99 00
|
50
|
7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6771
|
ex 2932 99 00
|
65
|
4,4-Dimetil-3,5,8-trioxabiciclo[5,1,0]octano (CAS RN 57280-22-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7811
|
ex 2933 19 90
|
33
|
Fipronil (ISO) (CAS RN 120068-37-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, para utilização no fabrico de medicamentos veterinários
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6835
|
ex 2933 21 00
|
55
|
Cloridrato de 1-aminohidantoína (CAS RN 2827-56-7)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5115
|
ex 2933 21 00
|
80
|
5,5-Dimetilidantoina (CAS RN 77-71-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6812
|
ex 2933 39 99
|
14
|
N,4-dimetil-1-(fenilmetil)- 3-piperidinamina de cloridrato (1:2) (CAS RN 1228879-37-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.4842
|
ex 2933 39 99
|
20
|
Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6813
|
ex 2933 39 99
|
26
|
Dicloridrato de 2-[4-(hidrazinilmetil)fenil]-piridina (CAS RN 1802485-62-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5129
|
ex 2933 39 99
|
85
|
2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6773
|
ex 2933 49 10
|
50
|
Ácido 1-ciclopropil-6,7,8-trifluoro-1,4-di-hidro-4-oxo-3-quinoleíno-carboxílico (CAS RN 94695-52-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4927
|
ex 2933 49 90
|
30
|
Quinolina (CAS RN 91-22-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6763
|
ex 2933 59 95
|
21
|
N-(2-oxo-1,2-di-hidropirimidin-4-il)benzamida (CAS RN 26661-13-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6677
|
ex 2933 59 95
|
47
|
6-Metil-2-oxoperidropirimidin-4-ilureia (CAS RN 1129-42-6) com uma pureza igual ou superior a 94 %
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6774
|
ex 2933 69 80
|
13
|
Metribuzina (ISO) (CAS RN 21087-64-9) de pureza igual ou superior a 93 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6621
|
ex 2933 69 80
|
15
|
2-Cloro-4,6-dimetoxi-1,3,5-triazina (CAS RN 3140-73-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6951
|
ex 2933 69 80
|
17
|
Benzoguanamina (CAS RN 91-76-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5131
|
ex 2933 69 80
|
55
|
Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4957
|
ex 2933 69 80
|
60
|
Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4985
|
ex 2933 79 00
|
70
|
L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN 754186-36-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6872
|
ex 2933 99 80
|
16
|
Piridato (ISO) (CAS RN 55512-33-9) de pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6829
|
ex 2933 99 80
|
21
|
1-(Bis(dimetilamino)metileno)-1H-[1,2,3]triazolo[4,5-b]piridínio 3-óxido hexafluorofosfato(V) (CAS RN 148893-10-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6599
|
ex 2933 99 80
|
54
|
3-(Saliciloílamino)-1,2,4-triazole (CAS RN 36411-52-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6933
|
ex 2933 99 80
|
87
|
Carfentrazona-etilo (ISOM) (CAS RN 128639-02-1) de pureza igual ou superior a 90 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4955
|
ex 2934 20 80
|
60
|
Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.4910
|
ex 2934 20 80
|
70
|
N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4942
|
ex 2934 99 90
|
25
|
2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6824
|
ex 2934 99 90
|
39
|
4-(Oxiran-2-ilmetoxi)-9H-carbazole (CAS RN 51997-51-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6823
|
ex 2934 99 90
|
41
|
11-[4-(2-Cloro-etil)-1-piperazinil]dibenzo(b,f)(1,4)tiazepina (CAS RN 352232-17-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6893
|
ex 2934 99 90
|
44
|
Propiconazol (ISO) (CAS RN 60207-90-1) de pureza igual ou superior a 92 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5133
|
ex 2934 99 90
|
86
|
Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5136
|
ex 2934 99 90
|
87
|
2,2’-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5036
|
ex 2935 90 90
|
42
|
Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6777
|
ex 2935 90 90
|
54
|
Propoxicarbazona-sódio (ISO) (CAS RN 181274-15-7) de pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6802
|
ex 2935 90 90
|
56
|
N-(p-Toluenossulfonil)-N'-(3-(p-toluenossulfoniloxi)fenil)ureia (CAS RN 232938-43-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6903
|
ex 2935 90 90
|
57
|
N-{2-[(fenilcarbamoíl)amino]fenil}benzenossulfonamida (CAS RN 215917-77-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6664
|
ex 2935 90 90
|
59
|
Flazassulfurão (ISO) (CAS RN 104040-78-0) com uma pureza igual ou superior a 94 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4944
|
ex 2938 90 30
|
10
|
Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6600
|
ex 3201 90 90
ex 3202 90 00
|
40
10
|
Produto da reação do extrato de Acacia mearnsii, cloreto de amónio e formaldeído (CAS RN 85029-52-3)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5091
|
ex 3204 11 00
|
20
|
Corante C.I. Disperse Yellow 241 (CAS RN 83249-52-9) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Yellow 241 igual ou superior a 97 % em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5134
|
ex 3204 11 00
|
45
|
Preparação de corantes de dispersão, contendo:
—
|
C.I. Disperse Orange 61 (CAS RN 12270-45-0) ou Disperse Orange 288 (CAS RN 96662-24-7),
|
—
|
C.I. Disperse Blue 291:1 (CAS RN 872142-01-3),
|
—
|
C.I. Disperse Violet 93:1 (CAS RN 122463-28-9),
|
com ou sem C.I. Disperse Red 54 (CAS RN 6657-37-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6652
|
ex 3204 12 00
|
70
|
Corante C.I. Acid blue 25 (CAS RN 6408-78-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid blue 25 igual ou superior a 80 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6603
|
ex 3204 17 00
|
33
|
Corante C.I. Pigment Blue 15 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse pigmento com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:1 igual ou superior a 35 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5100
|
ex 3204 19 00
|
73
|
Corante C.I. Solvent Blue 104 (CAS RN 116-75-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Blue 104 igual ou superior a 97 % em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6726
|
ex 3208 90 19
|
55
|
Preparação com 5 % ou mais mas não mais de 20 % em peso de um copolímero de propileno e anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e de um copolímero de propileno e anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e de um copolímero de propileno, isobuteno e anidrido maleico num solvente orgânico
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5031
|
ex 3215 90 70
|
40
|
Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com:
—
|
cera,
|
—
|
um polímero vinílico, e
|
—
|
um corante
|
para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4863
|
ex 3402 11 90
|
10
|
Lauroilmetilisetionato de sódio
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6725
|
ex 3506 91 90
|
50
|
Preparação contendo em peso:
—
|
15 % ou mais, mas não mais de 60 %, de copolímeros de estireno-butadieno ou copolímeros de estireno-isopreno e
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 30 %, de polímeros de pineno ou copolímeros de pentadieno
|
dissolvidos em:
—
|
Metiletilcetona (CAS RN 78-93-3)
|
—
|
Heptano (CAS RN 142-82-5), e
|
—
|
Tolueno (CAS RN 108-88-3) ou solvente nafta, fração alifática leve (CAS RN 64742-89-8)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6759
|
ex 3802 10 00
|
10
|
Mistura de carvão ativado e polietileno, em pó
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6874
|
ex 3808 92 30
|
10
|
Mancozebe (ISO) (CAS RN 8018-01-7) importado em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior 500 kg
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5048
|
ex 3808 93 90
|
20
|
Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso:
—
|
1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina
|
do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5030
|
ex 3808 93 90
|
30
|
Solução aquosa contendo, em peso:
—
|
1,8 % de para-nitrofenolato de sódio,
|
—
|
1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio,
|
—
|
0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio
|
para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5088
|
ex 3808 93 90
|
50
|
Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:
—
|
55 % ou mais de giberelina A4,
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7,
|
—
|
90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas,
|
—
|
não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais
|
do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6532
|
ex 3808 94 20
|
30
|
Bromocloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 32718-18-6) contendo:
—
|
1,3-Dicloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 118-52-5),
|
—
|
1,3-Dibromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 77-48-5),
|
—
|
1-Bromo,3-cloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 16079-88-2), e/ou
|
—
|
1-Cloro,3-bromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 126-06-7)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6904
|
ex 3811 21 00
|
12
|
Agente de dispersão contendo :
—
|
ésteres de ácido poli-isobutenilsuccínico e pentaeritritol (CAS RN 103650-95-9),
|
—
|
mais de 35 % mas não mais de 55 %, em peso, de óleos minerais e
|
—
|
um teor de cloro não superior 0,05 %, em peso,
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6906
|
ex 3811 21 00
|
14
|
Agente de dispersão:
—
|
contendo poli-isobuteno succinimida derivada de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido poli-isobutenilsuccínico (CAS RN 147880-09-9),
|
—
|
contendo mais de 35 % mas não mais de 55 %, em peso, de óleos minerais,
|
—
|
com um teor de cloro não superior a 0,05 %, em peso,
|
—
|
com um número de base total inferior a 15,
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6907
|
ex 3811 21 00
|
16
|
Detergente contendo:
—
|
Sal de cálcio de beta-aminocarbonil alquilfenol (produto da reação da base de Mannich do alquilfenol)
|
—
|
mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais e
|
—
|
com um número de base total superior a 120
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6905
|
ex 3811 21 00
|
18
|
Detergente contendo:
—
|
sulfonatos cálcicos de alquiltoluenos de cadeia longa,
|
—
|
mais de 30 % mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais e
|
—
|
com um número de base total superior a 310 mas inferior a 340
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6671
|
ex 3811 21 00
|
75
|
Aditivos contendo:
—
|
Dialquilbenzenossulfonatos (C10-C14) de cálcio,
|
—
|
mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,
|
com um número de base total não superior a 10, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6669
|
ex 3811 21 00
|
77
|
Aditivos antiespuma constituídos por:
—
|
um copolímero de acrilato de 2-etil-hexilo e acrilato de etilo, e
|
—
|
mais de 50 %, mas não mais de 80 %, em peso, de óleos minerais
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6666
|
ex 3811 21 00
|
80
|
Aditivos contendo:
—
|
succinimida de poli-isobutileno e de poliamina aromática,
|
—
|
mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,
|
com um teor de azoto superior a 0,6 % mas não superior a 0,9 %, em peso, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6668
|
ex 3811 29 00
|
65
|
Aditivos constituídos por uma mistura sulfurizada de óleo vegetal, α-olefinas de cadeia longa e ácidos gordos de tall oil, com um teor de enxofre igual ou superior a 8 %, mas não superior a 12 %, em peso, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5062
|
ex 3815 90 90
|
30
|
Catalisador, constituído por uma suspensão em óleo mineral de:
—
|
complexos de tetra-hidrofurano com cloreto de magnésio e cloreto de titânio(III), e
|
—
|
dióxido de silício,
|
—
|
contendo 6,6 % (± 0,6 %), em peso, de magnésio, e
|
—
|
contendo 2,3 % (± 0,2 %), em peso, de titânio
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.2783
|
ex 3815 90 90
|
80
|
Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6810
|
ex 3824 99 92
|
23
|
Complexos de butilfosfato de titânio(IV) (CAS RN 109037-78-7), dissolvidos em etanol e propan-2-ol
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4909
|
ex 3824 99 92
|
29
|
Preparação contendo, em peso:
—
|
85 % ou mais, mas não mais de 99 % de éter de polietilenoglicol de acrilato de butil 2-ciano 3-(4-hidroxi-3-metoxifenil) e
|
—
|
1 % ou mais, mas não mais de 15 % de trioleato de polioxietileno (20) sorbitano
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6779
|
ex 3824 99 92
|
40
|
Solução de 2-cloro-5-(clorometil)-piridina (CAS RN 70258-18-3) em diluente orgânico
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7742
|
ex 3824 99 92
|
52
|
Eletrólito contendo:
—
|
5 % ou mais, mas não mais de 20 % de hexafluorofosfato de lítio (CAS RN 21324-40-3) ou tetrafluoroborato de lítio (CAS RN 14283-07-9),
|
—
|
60 % ou mais, mas não mais de 90 % de uma mistura de carbonato de etileno (CAS RN 96-49-1), carbonato de dimetilo (CAS RN 616-38-6) e/ou carbonato de etilo e metilo (CAS RN 623-53-0),
|
—
|
0,5 % ou mais, mas não mais de 20 % de 2,2-dióxido de 1,3,2-dioxatiolano (CAS RN 1072-53-3)
|
para utilização no fabrico de baterias de veículos a motor
|
3.2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5050
|
ex 3824 99 92
|
61
|
3’,4’,5’-Trifluorobifenil-2-amina, sob a forma de solução em tolueno que contenha, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3’,4’,5’-trifluorobifenil-2-amina
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6720
|
ex 3824 99 92
|
68
|
Preparação contendo em peso:
—
|
20 % (± 1 %) de ((3-(sec-butil)-4-(deciloxi)fenil)metanotriil)tribenzeno (CAS RN 1404190-37-9),
|
Dissolvido em:
—
|
10 % (± 5 %) de 2-sec-butilfenol (CAS RN 89-72-5)
|
—
|
64 % (± 7 %) de solvente nafta (petróleo), fração aromática pesada (CAS RN 64742-94-5) e
|
—
|
6 % (± 1,0 %) de naftaleno (CAS RN 91-20-3)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6719
|
ex 3824 99 92
|
69
|
Preparação contendo em peso:
—
|
80 % ou mais, mas não mais de 92 %, de bisfenol A bis(fosfato de difenilo) (CAS RN 5945-33-5)
|
—
|
7 % ou mais, mas não mais de 20 %, de oligómeros de bisfenol A bis(fosfato de difenilo), e
|
—
|
não mais de 1 % de fosfato de trifenilo (CAS RN 115-86-6)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.3069
|
ex 3824 99 92
|
88
|
2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada (CAS RN 9014-85-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4719
|
ex 3824 99 93
|
35
|
Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 % (CAS RN 63449-39-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.7313
|
ex 3824 99 96
|
45
|
Óxido de lítio, níquel, cobalto e alumínio em pó (CAS RN 177997-13-6), com:
—
|
uma granulometria inferior a 10 μm,
|
—
|
pureza, em peso, superior a 98 %
|
|
3.2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6628
|
ex 3824 99 96
|
46
|
Granulado de ferrite manganês-zinco contendo em peso:
—
|
52 % ou mais, mas não mais de 76 % de óxido de ferro(III),
|
—
|
13 % ou mais, mas não mais de 42 %, de óxido de manganês(II), e
|
—
|
2 % ou mais, mas não mais de 22 %, de óxido de zinco
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6749
|
ex 3824 99 96
|
48
|
Óxido de zircónio (ZrO2), óxido de cálcio estabilizado (CAS RN 68937-53-1) com um teor de óxido de zircónio igual ou superior 92 %, mas não superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6897
|
ex 3901 40 00
|
30
|
Octeno polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) produzido por um método de catalisador Ziegler-Natta na forma de pellets, com:
—
|
mais de 10 %, mas não mais de 20 %, em peso, de copolímero,
|
—
|
um índice de fluidez (MFR 190 °C / 2,16 kg) de 0,7 g / 10 min, mas não superior a 0,9 g / 10 min e
|
—
|
densidade (ASTM D4703) igual ou superior a 0,911 g/cm³, mas não superior a 0,913 g/cm³
|
para utilização no processo de coextrusão de películas para embalagens flexíveis de alimentos
|
0 %
|
m³
|
31.12.2025
|
0.6920
|
ex 3901 90 80
|
53
|
Copolímero de etileno e ácido acrílico (CAS RN 9010-77-9) com:
—
|
um teor de ácido acrílico igual ou superior a 18,5 %, mas não superior a 49,5 % em peso (ASTM D4094), e
|
—
|
um índice de fluidez de 10 g/10 min ou superior (125 °C/2,16 kg, ASTM D1238)
|
|
0 %
|
m³
|
31.12.2025
|
0.6734
|
ex 3901 90 80
|
55
|
Sal de zinco ou sódio de um copolímero de etileno e ácido acrílico, com:
—
|
6 % ou mais, mas não mais de 50 %, em peso, de ácido acrílico, e
|
—
|
um índice de fluidez de 1 g/10 min ou superior, a 190 °C/2,16 kg (medido de acordo com o método ASTM D1238)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5049
|
ex 3901 90 80
|
67
|
Copolímero produzido exclusivamente a partir de monómeros de etileno e de ácido metacrílico em que o teor de ácido metacrílico é 11 % ou mais, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6736
|
ex 3903 90 90
|
65
|
Copolímero de estireno com 2,5-furanodiona e(1-metiletil)benzeno sob a forma de flocos ou de pó (CAS RN 26762-29-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6804
|
ex 3903 90 90
|
70
|
Copolímero sob a forma de grânulos contendo, em peso:
—
|
75 % (± 7 %) de estireno e
|
—
|
25 % (± 7 %) de metacrilato de metilo
|
|
0 %
|
m³
|
31.12.2025
|
0.4981
|
ex 3904 69 80
|
81
|
Polifluoreto de vinilideno (CAS RN 24937-79-9)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6672
|
ex 3906 90 90
|
33
|
Copolímero com morfologia «casca-núcleo» de acrilato de butilo e matacrilato de alquilo, com uma granulometria igual a superior a 5 µm, mas não superior a 10 µm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6663
|
ex 3906 90 90
|
37
|
Copolímero de trimetacrilato de trimetilolpropano e metacrilato de metilo (CAS RN 28931-67-1), sob a forma de microesferas com um diâmetro médio de 3 µm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6891
|
ex 3907 10 00
|
20
|
Polioximetileno com terminações de acetilo, contendo polidimetilsiloxano e fibras de um copolímero de ácido tereftálico e 1,4-fenildiamina
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6839
|
ex 3907 30 00
|
15
|
Resina epóxida, não halogenada,
—
|
contendo mais de 2 %, em peso, de fósforo calculado sobre o teor de sólidos, quimicamente ligado na resina epóxida,
|
—
|
não contendo cloreto hidrolisável ou contendo menos de 300 ppm de cloreto hidrolisável, e
|
—
|
contendo solventes
|
para utilização no fabrico de folhas ou rolos pré-impregnados do tipo utilizado na produção de circuitos impressos
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6840
|
ex 3907 30 00
|
25
|
Resina epóxida
—
|
contendo 21 % ou mais, em peso, de bromo,
|
—
|
não contendo cloreto hidrolisável ou contendo menos de 500 ppm de cloreto hidrolisável, e
|
—
|
contendo solventes
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4940
|
ex 3907 99 80
ex 3913 90 00
|
30
20
|
Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5057
|
ex 3907 99 80
|
80
|
Copolímero, constituído por 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus derivados e ciclo-hexanodimetanol, completado com dióis lineares e/ou cíclicos
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5032
|
ex 3909 40 00
|
20
|
Pó de partículas de resina termoconsolidante na qual foram uniformemente distribuídas partículas magnéticas, para utilização no fabrico de tinta para fotocopiadoras, máquinas de fax, impressoras e aparelhos multifunções
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6921
|
ex 3910 00 00
|
15
|
Dimetil, metil(propil(óxido de polipropileno)) siloxano (CAS RN 68957-00-6), com terminação trimetilsiloxi
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7217
|
ex 3910 00 00
|
45
|
Polímero de dimetilsiloxano com extremidades hidroxilo com uma viscosidade de 38-100 mPa·s (CAS RN 70131-67-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5109
|
ex 3911 90 99
|
35
|
Copolímero alternado de etileno e anidrido maleico (EMA)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4953
|
ex 3912 11 00
|
40
|
Diacetato de celulose, em pó
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6718
|
ex 3912 39 85
|
50
|
Polyquaternium-10 (CAS RN 68610-92-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4757
|
ex 3919 10 80
|
37
|
Película de politetrafluoroetileno:
—
|
de espessura igual ou superior a 100µm,
|
—
|
com um alongamento à ruptura não superior a 100 %,
|
—
|
revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4761
|
ex 3919 10 80
ex 3919 90 80
|
43
26
|
Película de etileno e acetato de vinilo:
—
|
de espessura igual ou superior a 100µm,
|
—
|
revestida de um dos lados por um adesivo de acrílico sensível à pressão ou uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster ou prolipropileno
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6886
|
ex 3919 10 80
|
63
|
Folha refletora constituída por
—
|
uma camada de uma resina acrílica apresentando marcas de segurança contra a contrafação, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial para uma utilização determinada,
|
—
|
uma camada de uma resina acrílica com esférulas de vidro engastadas,
|
—
|
uma camada de uma resina acrílica endurecida por um agente reticulante de melamina,
|
—
|
uma camada metálica,
|
—
|
um adesivo acrílico, e
|
—
|
uma película amovível
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4947
|
ex 3919 90 80
|
65
|
Película autoadesiva com espessura de 40 μm ou superior, mas não superior a 475 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4925
|
ex 3919 90 80
|
70
|
Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4964
|
ex 3919 90 80
|
82
|
Folha refletora constituída por:
—
|
uma camada de poliuretano,
|
—
|
uma camada de microesferas de vidro,
|
—
|
uma camada de alumínio metalizado e
|
—
|
um adesivo, coberto numa face ou em ambas as faces por uma película amovível,
|
—
|
mesmo uma camada de poli(cloreto de vinilo),
|
—
|
uma camada mesmo apresentando marcas de segurança contra a contrafação, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6640
|
ex 3920 10 40
|
40
|
Filme tubular em camadas, constituído predominantemente por polietileno:
—
|
consistindo numa barreira tricamada com uma camada central de etileno-álcool vinílico, coberta de ambos os lados por uma camada de poliamida, coberta de ambos os lados por, pelo menos, uma camada de polietileno,
|
—
|
com uma espessura total igual ou superior a 55 µm,
|
—
|
com um diâmetro igual ou superior a 500 mm mas não superior a 600 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.3357
|
ex 3920 62 19
|
48
|
Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno):
—
|
revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi,
|
—
|
com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.2589
|
ex 3920 62 19
|
52
|
Folha de politereftalato de etileno, de polinaftalato de etileno ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de alumínio, de espessura igual ou inferior a 300 µm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D257)
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.6911
|
ex 3921 19 00
|
40
|
Película de polietileno enxertado em ácido acrílico, transparente, microporosa, em rolos, com:
—
|
uma largura igual ou superior a 98 mm, mas não superior a 170 mm,
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 15 µm mas não superior a 36 µm,
|
do tipo utilizado no fabrico de separadores de pilhas alcalinas
|
3.2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7263
|
ex 3921 19 00
|
45
|
Película monocamada microporosa de polipropileno ou película tricamada microporosa de polipropileno, polietileno e polipropileno, tendo cada película:
—
|
retração na direção de produção transversal (DT) de zero,
|
—
|
uma espessura total igual ou superior a 8 μm, mas não superior a 50 μm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 900 mm,
|
—
|
um comprimento superior a 200 m mas não superior a 8 000 m,
|
—
|
uma dimensão média de poro entre 0,02 μm e 0,1 μm
|
—
|
laminada ou não, com camada de falso tecido em polipropileno de uma espessura de 50 a 200 µm
|
—
|
revestida ou não de tensioativo
|
—
|
revestida ou não em 1 ou 2 lados com uma camada cerâmica de uma espessura de pelo menos 1 µm, ou mais, mas não mais de 5 µm
|
—
|
revestida ou não em 1 ou 2 lados de um aglutinante pegajoso, do tipo PVdF ou similar de uma espessura de pelo menos 0,5 µm, ou mais, mas não mais de 5 µm
|
|
3.2 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6742
|
ex 3921 90 55
|
40
|
Peça de tecido com três camadas, em rolos,
—
|
constituída por uma camada central em ponto de tafetá, em náilon 100 % ou em mistura de náilon/poliéster,
|
—
|
revestida em ambas as faces com poliamida,
|
—
|
com uma espessura total não superior a 135 μm,
|
—
|
com um peso total não superior a 80 g/m2
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2025
|
0.7335
|
ex 3926 30 00
ex 3926 90 97
|
50
48
|
Peças decorativas interiores ou exteriores revestidas, constituídas por:
—
|
um copolímero de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), mesmo misturado com policarbonato, e
|
—
|
uma folha de PVC,
|
—
|
que não contêm camadas de cobre, níquel ou crómio,
|
para utilização no fabrico de peças para veículos automóveis das posições 8701 a 8705
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.6717
|
ex 3926 90 97
|
23
|
Cobertura de plástico com grampos de fixação para retrovisor exterior de veículos a motor
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.3850
|
ex 3926 90 97
|
43
|
Mistura de água e, com peso igual ou superior a 19 %, mas não superior a 35 %, de microesferas ocas expandidas de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo ou outro metacrilato, de diâmetro igual ou superior a 3 µm mas não superior a 4,95 μm
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.6708
|
ex 4009 42 00
|
20
|
Tubo de borracha para travões com:
—
|
fios têxteis,
|
—
|
de 3,2 mm de espessura de parede,
|
—
|
com extremidades ocas de metal prensado em ambos os lados, e
|
—
|
um ou mais suportes de montagem,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6844
|
ex 4016 93 00
|
30
|
Junta de borracha retangular de etileno-propileno-dieno, com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 72 mm, mas não superior a 825 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 18 mm, mas não superior a 155 mm,
|
—
|
um pico de temperatura igual ou superior a 150 °C, mas não superior a 240 °C,
|
—
|
uma saliência admissível do material em relação ao molde não superior a 0,3 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6884
|
ex 5403 39 00
|
10
|
Monofilamento biodegradável (norma EN 14995) com 33 decitex ou menos, contendo pelo menos 98 %, em peso, de polilactida (PLA), para utilização no fabrico de telas filtrantes para a indústria alimentar
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5059
|
ex 5603 13 10
|
20
|
Falso tecido obtido por fiação directa de polietileno, com um revestimento
—
|
de peso superior a 80 g/m² mas não superior a 105 g/m² e
|
—
|
com uma resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 75 segundos (segundo o método ISO 5636/5)
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2025
|
0.5987
|
ex 5603 14 90
|
60
|
Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:
—
|
de peso igual ou superior a 160 g/m² mas não superior a 300 g/m²,
|
—
|
não laminados
|
—
|
com eficiência de filtragem segundo a norma DIN 60335-2-69:2008 de filtro de classe M, mínimo
|
—
|
plissáveis
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2023
|
0.4978
|
ex 6909 19 00
|
20
|
Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7619
|
ex 7006 00 90
|
40
|
Placas de vidro sodocálcico ou borossilicatado de qualidade STN (Super Twisted Nematic – nemático supertorcido) ou TN (Twisted Nematic - nemático torcido) com:
—
|
comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1,1 mm,
|
—
|
revestimento de óxido de índio-estanho, com uma resistência igual ou superior a 80 Ω, mas não superior a 160 Ω num lado,
|
—
|
mesmo com uma camada de passivação de dióxido de silício (SiO2) entre a camada de óxido de índio-estanho e a superfície de vidro,
|
—
|
mesmo com revestimento multicamadas antirreflexo no outro lado, e
|
—
|
bordos maquinados (chanfrados)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.6870
|
ex 7009 10 00
|
40
|
Espelho retrovisor interior eletrocrómico com autoescurecimento, constituído por:
—
|
um suporte de retrovisor
|
—
|
um invólucro de plástico
|
—
|
um circuito integrado
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5021
|
ex 7019 19 10
|
20
|
Fios de 10,3 tex ou mais, mas não mais de 11,9 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 µm ou mais, mas não mais de 5,83 µm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5020
|
ex 7019 19 10
|
25
|
Fios de 5,1 tex ou mais, mas não mais de 6,0 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 µm ou mais, mas não mais de 5,83 µm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4853
|
ex 7202 99 80
|
10
|
Liga ferro-disprósio, contendo em peso:
—
|
78 % ou mais de disprósio, e
|
—
|
18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7502
|
ex 7318 24 00
|
40
|
Elementos de juntas de retenção para tubos:
—
|
de aço inoxidável de acordo com a especificação 17-4PH ou de aço de acordo com a especificação de aço para ferramentas S7,
|
—
|
produzidos por moldagem por injeção de metal,
|
—
|
com uma dureza Rockwell de 38 HRC (± 1) ou 53 HRC (+ 2/– 1),
|
—
|
com dimensões de 7 mm x 4 mm x 5 mm ou superiores, mas não superiores a 40 mm x 20 mm x 10 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.6680
|
ex 7326 90 98
|
40
|
Pesos de ferro e aço
—
|
mesmo com partes de outras matérias
|
—
|
mesmo com partes de outros metais
|
—
|
mesmo com tratamento de superfície
|
—
|
mesmo impressos
|
do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5029
|
ex 7604 29 10
ex 7606 12 99
ex 7606 12 99
|
10
21
25
|
Folhas e barras de ligas de alumínio-lítio
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5487
|
ex 7607 11 90
ex 7607 11 90
ex 7607 11 90
ex 7607 11 90
ex 7607 11 90
ex 7607 11 90
|
48
49
51
52
53
56
|
Folha de alumínio em rolos:
—
|
com um grau de pureza de 99,99 % em peso,
|
—
|
com espessura de 0,021 mm ou mais, mas não mais de 0,2 mm,
|
—
|
com largura de 500 mm,
|
—
|
com uma camada superficial de óxido de 3 a 4 nm de espessura,
|
—
|
e com textura cúbica superior a 95 %
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.4050
|
ex 7607 11 90
|
60
|
Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:
—
|
teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm
|
—
|
com uma textura cúbica
|
do tipo utilizado para gravação a alta voltagem
|
3.7 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7698
|
ex 7607 20 90
|
10
|
Folha de alumínio, em rolos:
—
|
com revestimento, numa das faces, de polipropileno ou de polipropileno e polipropileno modificado por ácido e, na outra face, de poliamida e tereftalato de polietileno, com camadas adesivas entre elas,
|
—
|
com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 400 mm
|
—
|
com espessura igual ou superior a 0,138 mm, mas não superior a 0,168 mm
|
para utilização no fabrico de tampas para células de baterias de iões de lítio
|
3.7 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6730
|
ex 8101 96 00
|
10
|
Fios de tungsténio que contenham, em peso, 99 % ou mais de tungsténio:
—
|
de dimensão transversal máxima não superior a 50 µm,
|
—
|
de resistência igual ou superior a 40 Ohms, mas não superior a 300 Ohms, com o comprimento de 1 metro
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5097
|
ex 8104 30 00
|
35
|
Magnésio em pó:
—
|
de pureza, em peso, superior a 99,5 %,
|
—
|
com granulometria igual ou superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,8 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4904
|
ex 8108 90 30
|
45
|
Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4), de diâmetro inferior a 20 mm e conforme às normas AMS 4928, 4965 ou 4967
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6805
|
ex 8113 00 90
|
20
|
Espaçador de forma cuboide, de compósito de carboneto de alumínio e silício (AlSiC), utilizado para embalagens em módulos de IGBT
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.5024
|
ex 8301 60 00
ex 8419 90 85
ex 8479 90 70
ex 8481 90 00
ex 8503 00 99
ex 8515 90 80
ex 8537 10 98
ex 8538 90 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
30
40
30
50
43
40
55
70
55
22
|
Teclados de silicone ou de plástico, compreendendo:
—
|
partes de metal comum, e
|
—
|
mesmo que contenham partes de plástico,
|
—
|
resina epoxídica reforçada com fibra de vidro ou madeira,
|
—
|
mesmo impressos ou tratados na superfície,
|
—
|
mesmo com elementos condutores elétricos,
|
—
|
mesmo com uma membrana ligada ao teclado,
|
—
|
mesmo com uma película de proteção mono ou multicamadas
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.4996
|
ex 8407 90 90
|
20
|
Sistema de motor compacto a gás de petróleo liquefeito (GPL), com:
—
|
6 cilindros,
|
—
|
uma potência de 75 kW ou mais, mas não mais de 80 kW,
|
—
|
válvulas de admissão e de escape modificadas para funcionar em contínuo em aplicações pesadas,
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8427
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6160
|
ex 8414 30 81
ex 8414 80 73
|
60
30
|
Compressores rotativos herméticos, para refrigerantes quer de hidrofluorocarbonetos (HFC) quer de hidrocarbonetos:
—
|
acionados por motores de velocidade variável de corrente alternada (AC) monofásica de tipo «ligado-desligado» ou de «corrente contínua sem escovas» (BLDC),
|
—
|
com uma potência nominal não superior a 1,5 kW,
|
—
|
uma tensão nominal não inferior a 100 V nem superior a 240 V,
|
—
|
com uma altura não superior a 300 mm,
|
—
|
um diâmetro externo não superior a 150 mm,
|
—
|
com um peso unitário não superior a 15 kg,
|
para utilização no fabrico de bombas de calor para eletrodomésticos, incluindo secadores de roupa
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.7317
|
ex 8414 80 22
|
20
|
Compressor de ar de membrana com:
—
|
um fluxo igual ou superior a 4,5 l/min, mas não superior a 7 l/min,
|
—
|
potência de entrada não superior a 8,1 W e
|
—
|
uma sobrepressão não superior a 400 hPa (0,4 bar)
|
do tipo utilizado na produção de assentos de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6842
|
ex 8415 90 00
|
60
|
Bloco de alumínio soldado por brasagem, para ligação de tubo com condensador em sistemas de ar condicionado para veículos automóveis, com:
—
|
conectores de alumínio dobrados obtidos por extrusão com um diâmetro igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 25 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 0,02 kg, mas não superior a 0,25 kg
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6860
|
ex 8415 90 00
|
65
|
Depósito desidratador, soldado por arco, amovível, de alumínio, com poliamida e elementos cerâmicos, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 143 mm, mas não superior a 292 mm,
|
—
|
diâmetro igual ou superior a 31 mm, mas não superior a 99 mm,
|
—
|
de peso igual ou superior a 0,12 kg e não superior a 0,9 kg,
|
—
|
comprimento de palhetas não superior a 0,2 mm e espessura não superior a 0,06 mm, e
|
—
|
diâmetro de partículas sólidas não superior a 0,06 mm,
|
para uso no fabrico de sistemas de ar condicionado de automóveis
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.6821
|
ex 8436 99 00
|
10
|
Parte contendo:
—
|
um motor monofásico de corrente alternada,
|
—
|
uma engrenagem epicicloidal,
|
—
|
uma lâmina de corte
|
mesmo dispondo de:
—
|
um condensador,
|
—
|
uma parte equipada com um parafuso roscado
|
para utilização no fabrico de trituradores de jardim
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.7380
|
ex 8481 80 59
|
30
|
Válvula de regulação do débito bidirecional, com invólucro, com:
—
|
pelo menos 5, mas não mais de 16 orifícios de saída com, pelo menos, 0,05 mm, mas não mais de 0,5 mm de diâmetro,
|
—
|
pelo menos 330 cm3/minuto, mas não mais de 5 000 cm3/minuto de caudal,
|
—
|
pelo menos 19, mas não mais de 300 MPa de pressão de funcionamento
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.7518
|
ex 8481 90 00
|
40
|
Armação de válvula:
—
|
para abertura e fecho do fluxo de combustível,
|
—
|
constituída por uma haste e uma lâmina,
|
—
|
com, pelo menos, 3 orifícios na lâmina, mas não mais de 8,
|
—
|
de metal e/ou de liga(s) de metal
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.4997
|
ex 8483 40 90
|
80
|
Caixa de velocidades de transmissão, com:
—
|
um máximo de 3 velocidades,
|
—
|
um sistema automático de desaceleração e
|
—
|
um sistema de inversão de potência,
|
para utilização no fabrico de produtos da posição 8427
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6854
|
ex 8501 10 10
|
20
|
Motor síncrono para máquinas de lavar loiça equipado de um mecanismo de controlo de caudal de água, com
—
|
um comprimento sem eixos de 24 mm (+/- 0,3),
|
—
|
um diâmetro de 49,3 mm (+/- 0,3)
|
—
|
uma tensão nominal de corrente alternada igual ou superior a 220 V, mas não superior a 240 V,
|
—
|
uma frequência nominal igual ou superior a 50 Hz, mas não superior a 60 Hz,
|
—
|
uma potência absorvida não superior a 4 W,
|
—
|
uma velocidade de rotação igual ou superior a 4 rpm, mas não superior a 4,8 rpm,
|
—
|
um binário de saída não inferior a 10 kgf/cm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6858
|
ex 8501 10 99
|
64
|
Motor de corrente contínua para controlar a posição angular da aba para ajustar o fluxo de gás no regulador de ar e na válvula EGR:
—
|
com a norma de proteção contra elementos exteriores (IP) de IP69,
|
—
|
com uma velocidade do rotor não superior a 6 500 rpm quando não carregado,
|
—
|
com uma tensão nominal de 12,0 V (+/- 0,1),
|
—
|
com um intervalo especificado de temperaturas igual ou superior a – 40 ºC, mas não superior a + 165 ºC,
|
—
|
mesmo com pinhão de conexão,
|
—
|
mesmo com conector de motor,
|
—
|
mesmo com flange,
|
—
|
com um diâmetro não superior a 40 mm (excluindo a flange),
|
—
|
com uma altura total não superior a 90 mm (da base ao pinhão)
|
|
0 %
|
-
|
30.06.2021
|
0.6880
|
ex 8501 10 99
|
65
|
Atuador turbocompressor elétrico, com:
—
|
um motor de corrente contínua,
|
—
|
um mecanismo de mudanças integradas,
|
—
|
uma força (de tração) igual ou superior a 200 N a um mínimo de temperatura ambiente elevada de 140 ºC,
|
—
|
uma força (de tração) igual ou superior a 250 N em cada posição do seu curso,
|
—
|
um curso efetivo igual ou superior a 15 mm mas não superior a 25 mm,
|
—
|
mesmo com interface de diagnóstico a bordo
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6627
|
ex 8501 10 99
|
75
|
Motor de corrente contínua de excitação permanente com
—
|
enrolamento multifásico;
|
—
|
diâmetro externo não inferior a 28 mm, mas não superior a 35 mm;
|
—
|
velocidade nominal não superior a 12 000 rpm;
|
—
|
tensão de alimentação não inferior a 8 V, mas não superior a 27 V
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.4731
|
ex 8501 31 00
|
37
|
Motor de corrente contínua de excitação permanente, com
—
|
enrolamento multifásico,
|
—
|
diâmetro externo de 30 mm ou superior, mas não superior a 90 mm, incluindo a flange de montagem,
|
—
|
velocidade nominal não superior a 15 000 rpm,
|
—
|
potência útil igual ou superior a 45 W, mas não superior a 400 W e
|
—
|
tensão de alimentação igual ou superior a 9 V, mas não superior a 50 V,
|
—
|
mesmo munido de um disco de transmissão,
|
—
|
mesmo munido de um cárter,
|
—
|
mesmo munido de um ventilador,
|
—
|
mesmo munido de um conjunto de casquilhos,
|
—
|
mesmo munido de um pinhão solar,
|
—
|
mesmo munido de um codificador de velocidade e de direção rotativa,
|
—
|
mesmo munido de um sensor de velocidade ou de direção rotativa de tipo transmissor ou de tipo efeito «Hall»,
|
—
|
mesmo com uma flange de montagem
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.5577
|
ex 8501 31 00
|
50
|
Motores de corrente contínua sem escovas, com:
—
|
um diâmetro exterior igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
|
—
|
tensão de alimentação igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,
|
—
|
uma potência útil a 20 °C igual ou superior a 300 W, mas não superior a 750 W,
|
—
|
um binário a 20 °C igual ou superior a 2,00 Nm, mas não superior a 7,00 Nm,
|
—
|
uma velocidade nominal a 20 °C igual ou superior a 600 rpm, mas não superior a 3 100 rpm,
|
—
|
mesmo com polia,
|
—
|
mesmo com um sensor/controlador de direção assistida eletrónica
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6809
|
ex 8501 31 00
ex 8501 32 00
|
53
45
|
Motor de corrente contínua de excitação permanente sem escovas, para automóvel, com:
—
|
velocidade especificada não superior a 4 100 rpm,
|
—
|
potência útil mínima de 400 W, mas não superior a 1,3 kW (a 12 V),
|
—
|
diâmetro da flange igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 200 mm,
|
—
|
comprimento máximo de 335 mm, medido desde o início do veio até à extremidade exterior,
|
—
|
comprimento máximo do cárter não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
|
—
|
um cárter de fundição de alumínio ou de chapa de aço de, no máximo, duas peças (cárter de base, incluindo componentes elétricos e flange com, no mínimo, 2 e, no máximo, 11 furos de perfuração) com ou sem um composto para selagem (ranhura com anilha (O-ring) e massa lubrificante),
|
—
|
um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6 ou 12/8 e
|
—
|
ímanes de superfície,
|
—
|
mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6161
|
ex 8503 00 99
|
55
|
Estator para motor sem escovas, com:
—
|
um diâmetro interno de 206,6 mm (± 0,5),
|
—
|
um diâmetro externo de 265,0 mm (± 0,2), e
|
—
|
uma largura igual ou superior a 37,2 mm, mas não superior a 47,8 mm,
|
do tipo utilizado no fabrico de máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar e de secar ou máquinas de secar equipadas com tambores de transmissão direta
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.7764
|
ex 8504 31 80
|
55
|
Transformador elétrico, com:
—
|
uma capacidade igual ou superior a 0,22 kVA, mas não superior a 0,24 kVA,
|
—
|
uma gama de temperaturas de funcionamento igual ou superior a + 10 °C, mas não superior a + 125 °C,
|
—
|
quatro ou cinco enrolamentos de fios de cobre de acoplamento induzido,
|
—
|
11 ou 12 pernos de ligação na parte inferior, e
|
—
|
dimensões não superiores a 32 mm x 37,8 mm x 25,8 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.7788
|
ex 8505 11 00
|
68
|
Blocos de neodímio, ferro e boro ou de uma liga de samário e cobalto, mesmo revestida de zinco, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 13,8 mm, mas não superior a 45,2 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 7,8 mm, mas não superior a 25,2 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 1,3 mm, mas não superior a 4,7 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6857
|
ex 8505 11 00
ex 8505 19 90
|
73
35
|
Artigos em forma de barras planas, barras arqueadas ou quartos manga, de ferrite ou cobalto ou samário ou de outros metais de terras raras, ou suas ligas, mesmo sobremoldados com polímeros, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 60 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 40 mm,
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 3 mm, mas não superior a 15 mm
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.7641
|
ex 8507 60 00
|
13
|
Acumuladores prismáticos elétricos de iões de lítio, com:
—
|
uma largura de 173,0 mm (± 0,3 mm),
|
—
|
uma espessura de 45,0 mm (± 0,3 mm),
|
—
|
uma altura de 125,0 mm (+/- 0,3 mm)
|
—
|
uma tensão nominal de 3,67 V (± 0,01 V), e
|
—
|
Uma capacidade nominal de 94 Ah e/ou 120 Ah,
|
para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos elétricos
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6685
|
ex 8507 60 00
|
15
|
Acumuladores ou módulos cilíndricos de iões de lítio, com:
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 8,8 Ah, mas não superior a 18 Ah,
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 36 V, mas não superior a 48 V,
|
—
|
potência igual ou superior a 300 Wh, mas não superior a 648 Wh,
|
para utilização no fabrico de bicicletas elétricas
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6625
|
ex 8507 60 00
|
17
|
Bateria de arranque de iões de lítio constituída por quatro células secundárias recarregáveis de iões de lítio, com:
—
|
tensão nominal de 12 V,
|
—
|
comprimento igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 355 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 170 mm, mas não superior a 180 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 180 mm, mas não superior a 195 mm,
|
—
|
peso igual ou superior a 10 kg, mas não superior a 15 kg
|
—
|
carga nominal igual ou superior a 60 Ah, mas não superior a 80 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7663
|
ex 8507 60 00
|
18
|
Acumulador de polímeros de iões de lítio, equipado com um sistema de gestão de baterias e com interface CAN-BUS, com:
—
|
comprimento não superior a 1 600 mm,
|
—
|
largura não superior a 448 mm,
|
—
|
altura não superior a 395 mm,
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 280 V, mas não superior a 400 V,
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 9,7 Ah, mas não superior a 10,35 Ah,
|
—
|
tensão de carga igual ou superior a 110 V, mas não superior a 230 V e
|
—
|
contendo 6 módulos com 90 células ou mais, mas não mais de 96 células contidas num invólucro de aço,
|
para utilização no fabrico de veículos suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica da posição 8703
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7717
|
ex 8507 60 00
|
22
|
Sistema de bateria integrada numa caixa metálica com suportes, constituído por:
—
|
uma bateria de iões de lítio com uma tensão de 48 V (± 5 V) e uma capacidade de 0,44 kWh (± 0,05 kWh),
|
—
|
um sistema de gestão da bateria,
|
—
|
um relé,
|
—
|
um conversor de baixa tensão (CC/CC),
|
—
|
pelo menos, um conector
|
para utilização no fabrico de veículos a motor híbridos
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.2907
|
ex 8507 60 00
|
30
|
Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com um comprimento igual ou superior a 63 mm e um diâmetro igual ou superior a17,2 mm e, com uma capacidade nominal igual ou superior a 1 200 mAh, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6703
|
ex 8507 60 00
|
33
|
Acumulador de iões de lítio, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
—
|
peso igual ou superior a 75 kg, mas não superior a 200 kg,
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 150 Ah, mas não superior a 500 Ah,
|
—
|
tensão de saída nominal de 230 V AC (linha neutra) ou tensão nominal de 64 V (± 10 %)
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6702
|
ex 8507 60 00
|
37
|
Acumulador de iões de lítio, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 1 200 mm, mas não superior a 2 000 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 300 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 2 000 mm, mas não superior a 2 800 mm,
|
—
|
peso igual ou superior a 1 800 kg, mas não superior a 3 000 kg,
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 2 800 Ah, mas não superior a 7 200 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5548
|
ex 8507 60 00
|
50
|
Módulos para a montagem de acumuladores elétricos de iões de lítio com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 298 mm, mas não superior a 500 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 33,5 mm, mas não superior a 209 mm,
|
—
|
uma altura igual ou superior a 75 mm, mas não superior a 228 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 3,6 kg, mas não superior a 17 kg, e
|
—
|
uma potência igual ou superior a 458 Wh, mas não superior a 2 158 Wh
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5342
|
ex 8507 60 00
|
65
|
Pilha de iões de lítio de forma cilíndrica, com
—
|
tensão VDC de 3,5 a 3,8,
|
—
|
capacidade de 300 mAh a 900 mAh e
|
—
|
diâmetro de 10 mm a 14,5 mm
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7888
|
ex 8507 60 00
|
68
|
Acumulador de iões de lítio, num invólucro metálico, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 65 mm, mas não superior a 225 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 75 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 285 mm,
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 2,1 V, mas não superior a 3,8 V e
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 2,5 Ah, mas não superior a 325 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5356
|
ex 8507 60 00
|
75
|
Acumulador de iões de lítio de forma retangular, com
—
|
um invólucro metálico,
|
—
|
173 mm (± 0,15 mm) de comprimento,
|
—
|
21 mm (± 0,1 mm) de largura,
|
—
|
91 mm (± 0,15 mm) de altura,
|
—
|
uma tensão nominal de 3,3 V e
|
—
|
uma capacidade nominal igual ou superior a 21 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.6753
|
ex 8507 60 00
|
77
|
Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:
—
|
comprimento igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 2 820 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660 mm,
|
—
|
altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 700 mm,
|
—
|
peso igual ou superior a 250 kg, mas não superior a 700 kg,
|
—
|
potência não superior a 175 kWh e
|
—
|
tensão nominal de 400 V
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.5014
|
ex 8508 70 00
ex 8537 10 98
|
20
98
|
Cartões de circuito electrónico que:
—
|
estão ligados por fios ou radiofrequências uns aos outros e ao cartão controlador do motor, e
|
—
|
regulam o funcionamento (ligar ou desligar e capacidade de sucção) do aspirador de acordo com um programa armazenado,
|
—
|
mesmo munidos de indicadores que apresentem o funcionamento do aspirador (capacidade de sucção e/ou saco de pó cheio e/ou filtro cheio)
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6856
|
ex 8512 20 00
|
30
|
Módulo de iluminação, que inclua, pelo menos:
—
|
dois díodos emissores de luz (LED),
|
—
|
lentes de vidro ou plástico, que focam/dispersam a luz emitida pelas lâmpadas LED,
|
—
|
refletores de reorientação da luz emitida pelas lâmpadas LED,
|
num invólucro de alumínio com um radiador, montado num suporte com um atuador
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6863
|
ex 8512 30 90
|
20
|
Sinal sonoro para sistema de sensores de estacionamento num invólucro de plástico, funcionando segundo um princípio piezomecânico, contendo:
—
|
uma placa de circuitos impressos,
|
—
|
um conector,
|
—
|
mesmo num suporte metálico,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.6689
|
ex 8529 90 65
|
28
|
Conjunto eletrónico incluindo, pelo menos:
—
|
uma placa de circuitos impressos com,
|
—
|
uma ou mais matrizes de portas de campo programáveis (FPGA - Field Programmable Gate Array) e/ou processadores de aplicações multimédia e de processamento de sinais de vídeo,
|
—
|
memória-flash,
|
—
|
memória operacional,
|
—
|
mesmo com uma ou mais interfaces USB, HDMI, VGA-, RJ-45 e/ou outras interfaces multimédia,
|
—
|
fichas e entradas para ligação a um monitor LCD, a lâmpadas LED e a um painel de controlo
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.4893
|
ex 8529 90 65
ex 8529 90 92
|
65
53
|
Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.4890
|
ex 8529 90 92
|
25
|
Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por:
—
|
uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,
|
—
|
um dissipador térmico de material fundido,
|
—
|
uma unidade de retroiluminação,
|
—
|
uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e
|
—
|
uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem),
|
para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6654
|
ex 8529 90 92
|
37
|
Suporte de fixação com cobertura de liga de alumínio com:
—
|
silício e magnésio,
|
—
|
comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2 200 mm,
|
concebido especificamente para utilização no fabrico de aparelhos de televisão
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6629
|
ex 8529 90 92
|
63
|
Módulo LCD
—
|
com uma diagonal de, aproximadamente, 14,5 cm ou mais, mas não mais de 38,5 cm,
|
—
|
mesmo sem ecrã tátil,
|
—
|
com retroiluminação de LED,
|
—
|
com uma placa de circuitos impressos com EEPROM, microcontrolador, recetor LVDS e outros componentes ativos e passivos,
|
—
|
com uma ficha para alimentação elétrica e interfaces CAN e LVDS,
|
—
|
mesmo sem componentes eletrónicos para ajustamentos dinâmicos de cor,
|
—
|
numa caixa, mesmo sem funções de controlo mecânicas, táteis ou sem contacto e mesmo sem sistema de arrefecimento ativo,
|
adequado para instalação em veículos automóveis do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.5018
|
ex 8529 90 92
|
67
|
Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528:
—
|
com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm,
|
—
|
mesmo sem ecrã tátil,
|
—
|
com retroiluminação, microcontrolador,
|
—
|
com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma ou mais interfaces LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma ou mais tomadas de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX,
|
—
|
numa caixa com ou sem um dissipador térmico na sua parte posterior,
|
—
|
sem um módulo de processamento de sinais,
|
—
|
mesmo com feedback acústico e tátil,
|
para utilização no fabrico de veículos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6781
|
ex 8529 90 92
|
85
|
Módulo LCD a cores num invólucro:
—
|
com uma diagonal de ecrã igual ou superior a 14,48 cm, mas não superior a 26 cm,
|
—
|
sem ecrã tátil,
|
—
|
com retroiluminação e um microcontrolador,
|
—
|
com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network), uma interface LVDS (Low-Voltage Differential Signaling) e um conector de energia/CAN,
|
—
|
sem módulo de processamento de sinais,
|
—
|
com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,
|
—
|
com um mecanismo motorizado para deslocar o ecrã ,
|
para instalação permanente em veículos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6849
|
ex 8536 69 90
|
60
|
Fichas e tomadas elétricas de comprimento não superior a 12,7 mm ou diâmetro não superior a 10,8 mm, para utilização no fabrico de aparelhos auditivos e processadores de fala
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.5028
|
ex 8536 69 90
|
84
|
Tomada ou ficha universal (USB - Universal Serial Bus) de formato simples ou múltiplo para ligação com outros dispositivos USB, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6864
|
ex 8537 10 91
|
50
|
Módulo de controlo de fusíveis num invólucro de plástico com suportes de fixação constituídos por:
—
|
tomadas com ou sem fusíveis,
|
—
|
portas de conexão,
|
—
|
uma placa de circuitos impressos com microprocessador incorporado, microinterruptor e relé
|
do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6889
|
ex 8537 10 98
|
35
|
Unidade de comando eletrónico sem memória, para uma tensão de 12 V, para sistemas de intercâmbio de informação em veículos (para conexão de serviços de áudio, de telefonia, de navegação, de câmara e de Internet sem fios) contendo:
—
|
2 botões de rodar
|
—
|
no mínimo 27 botões de carregar
|
—
|
luzes LED
|
—
|
2 circuitos integrados para receber e enviar sinais de controlo via LIN-bus
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6866
|
ex 8538 90 91
ex 8538 90 99
|
20
50
|
Antena interior para um sistema de bloqueio de portas de automóveis, composto por:
—
|
um módulo de antena num invólucro de plástico,
|
—
|
um cabo de ligação com uma ficha,
|
—
|
pelo menos, dois suportes de montagem,
|
—
|
mesmo em forma de placa de circuitos impressos, incluindo circuitos integrados, díodos e transístores,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6710
|
ex 8544 30 00
ex 8544 42 90
|
60
50
|
Cabo de ligação de quatro condutores com dois conectores fêmea para a transmissão de sinais digitais provenientes de sistemas de navegação e áudio com um conector USB, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6867
|
ex 8544 30 00
|
85
|
Cabo de extensão de dois condutores equipado com dois conectores, contendo, pelo menos:
—
|
um passa-fios de borracha,
|
—
|
uma fixação de metal
|
do tipo utilizado para conectar sensores de velocidade no fabrico de veículos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6853
|
ex 8544 42 90
|
70
|
Condutores elétricos:
—
|
De tensão não superior a 80 V,
|
—
|
De comprimento não superior a 120 cm,
|
—
|
equipados com conectores,
|
para utilização no fabrico de aparelhos auditivos, kits de acessórios e processadores de fala
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6861
|
ex 8544 49 93
|
30
|
Condutores elétricos:
—
|
de tensão não superior a 80 V,
|
—
|
de uma liga de platina-irídio,
|
—
|
revestido com poli(tetrafluoroetileno),
|
—
|
sem conectores,
|
para utilização no fabrico de aparelhos auditivos, implantes e processadores de fala
|
0 %
|
m
|
31.12.2025
|
0.5002
|
ex 8545 90 90
|
40
|
Substrato de fibras técnicas em camada, resistente à corrosão, de uma camada de difusão gasosa, com:
—
|
comprimento de fibra controlada, resistência à flexão, porosidade, condutância térmica, resistência elétrica,
|
—
|
espessura inferior a 600 µm e
|
—
|
gramagem inferior a 500 g/m²
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2021
|
0.6707
|
ex 8708 30 10
ex 8708 30 91
|
70
40
|
Dinamómetro de travão de ferro fundido dúctil, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6869
|
ex 8708 40 20
ex 8708 40 50
|
20
10
|
Caixa de velocidades hidrodinâmica automática
—
|
com um conversor de binário hidráulico,
|
—
|
sem caixa de transmissão e cardã,
|
—
|
mesmo com diferencial frontal,
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6648
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
20
10
|
Veio de transmissão de matéria plástica reforçada por fibra de carbono, consistindo numa única peça sem qualquer junta no meio
—
|
com um comprimento igual ou superior a 1 m, mas não superior a 2 m,
|
—
|
com um peso igual ou superior a 6 kg, mas não superior a 9 kg
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.7581
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
60
15
|
Caixa de transmissão de um veículo com entrada única, saída dupla, para a distribuição de binário entre os eixos dianteiro e traseiro num invólucro de alumínio, com uma dimensão não superior a 565 × 570 × 510 mm, incluindo:
—
|
pelo menos, um atuador,
|
—
|
mesmo com uma distribuição interna por corrente
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6711
|
ex 8708 80 20
ex 8708 80 35
|
10
10
|
Isolador da parte superior do tirante, incluindo:
—
|
um suporte de metal com três parafusos de montagem, e
|
—
|
uma suspensão de borracha,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6859
|
ex 8708 91 20
ex 8708 91 99
|
30
30
|
Reservatório com entrada ou saída de ar, em liga de alumínio, fabricado de acordo com a norma EN AC 42100 com:
—
|
uma tolerância de planura da superfície de isolamento não superior a 0,1 mm,
|
—
|
uma quantidade admissível de partículas de 0,3 mg por reservatório,
|
—
|
uma distância entre poros de 2 mm ou mais,
|
—
|
dimensão dos poros não superior a 0,4 mm, e
|
—
|
não mais do que 3 poros maiores do que 0,2 mm
|
do tipo utilizado em permutadores de calor para sistemas de arrefecimento de veículos automóveis
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.7716
|
ex 8708 91 35
|
20
|
Conduta de arrefecimento do turbocompressor contendo:
—
|
uma conduta de liga de alumínio com, pelo menos, um suporte metálico e, pelo menos, dois furos de montagem,
|
—
|
um tubo de borracha com braçadeiras,
|
—
|
uma flange de aço inoxidável altamente resistente à corrosão [SUS430JIL],
|
para utilização no fabrico de motores de ignição por compressão de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
0.6687
|
ex 8708 95 10
ex 8708 95 99
|
10
20
|
Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência:
—
|
cosida,
|
—
|
dobrada em três dimensões e apresentada sob forma de embalagens indeformáveis fixadas termicamente, ou almofada de segurança plana (não dobrada) com ou sem enformação térmica
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6688
|
ex 8708 95 10
ex 8708 95 99
|
20
30
|
Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência:
—
|
cosida,
|
—
|
dobrada,
|
—
|
com aplicação de silicone a três dimensões para formação da cavidade da almofada de ar e selagem com regulação de carga da almofada de ar,
|
—
|
adequada à tecnologia de insuflação a frio (Cool Inflator)
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6686
|
ex 8714 10 90
|
10
|
Tubos interiores de biela de forquilha de motociclo:
—
|
de aço de carbono de qualidade SAE1541,
|
—
|
com uma camada de crómio duro de 20 μm (+ 15 μm/ – 5 μm),
|
—
|
com paredes de espessura igual ou superior a 1,3 mm, mas não superior a 1,6 mm,
|
—
|
com um alongamento na rotura de 15 %,
|
—
|
perfurados
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6848
|
ex 8714 10 90
|
70
|
Radiadores de motociclos em remessas de 100 peças ou mais
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
0.6879
|
ex 8714 96 10
|
10
|
Pedais, para utilização no fabrico de bicicletas (incluindo bicicletas elétricas)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.6878
|
ex 8714 99 90
|
30
|
Espigões de selim, para utilização no fabrico de bicicletas (incluindo bicicletas elétricas)
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.4883
|
ex 9001 90 00
|
85
|
Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo),
—
|
mesmo cortado,
|
—
|
mesmo impresso,
|
para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7590
|
ex 9002 11 00
|
18
|
Objetiva, constituída por uma cobertura em forma de cilindro de metal ou plástico e elementos óticos, com:
—
|
um campo de visão horizontal até 120 graus,
|
—
|
um campo de visão diagonal até 92 graus,
|
—
|
uma distância focal até um máximo de 7,50 mm,
|
—
|
uma abertura relativa de um máximo de F/2,90,
|
—
|
um diâmetro máximo de 22 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.5692
|
ex 9002 11 00
|
20
|
Objetivas:
—
|
de dimensões não superiores a 95 mm × 55 mm × 50 mm,
|
—
|
com uma resolução de 160 linhas/mm ou superior, e
|
—
|
com um fator de zoom igual ou superior a 3 ×
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.5025
|
ex 9401 90 80
|
10
|
Roda dentada para utilização no fabrico de assentos reclináveis de automóvel
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.4846
|
ex 9503 00 75
ex 9503 00 95
|
10
10
|
Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.6950
|
ex 9607 20 10
|
10
|
Cursor, fitas estreitas providas de dentes, elementos macho/fêmea e outras partes dos fechos de correr, de metal comum, para utilização no fabrico de fechos de correr (fechos ecler)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.6949
|
ex 9607 20 90
|
10
|
Tiras estreitas providas de grampos de plástico para utilização no fabrico de fechos de correr (fechos ecler)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025’
|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Prazo de validade
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
‘0.8021
|
2804 70 10
|
|
Fósforo vermelho
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
0.8022
|
2804 70 90
|
|
Fósforo, com exceção do fósforo vermelho
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
0.7974
|
ex 2903 39 19
|
40
|
3-(Bromometil)pentano (CAS RN 3814-34-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8017
|
ex 2903 99 80
|
25
|
2,2'-Dibromobifenil (CAS RN 13029-09-9) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8018
|
ex 2903 99 80
|
35
|
2-Bromo-9,9'-espirobi[9H-fluoreno] (CAS RN 171408-76-7) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7957
|
ex 2904 99 00
|
55
|
2,4-Dicloro-1,3-dinitro-5-(trifluorometil)benzeno (CAS RN 29091-09-6) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7963
|
ex 2906 29 00
|
70
|
1,2,3,4-Tetra-hidro-1-naftol (CAS RN 529-33-9) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8015
|
ex 2914 29 00
|
35
|
4-(trans-4-Propilciclo-hexil)ciclo-hexanona (CAS RN 82832-73-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7955
|
ex 2915 24 00
|
10
|
Anidrido acético (CAS RN 108-24-7) de pureza igual ou superior a 97 % em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7980
|
ex 2916 19 95
|
60
|
2-Fluoroprop-2-enoato de metilo (CAS RN 2343-89-7) com uma pureza igual ou superior a 93 %, em peso, mesmo com um teor não superior a 7 % do estabilizador 2,6-di-terc-butil-p-cresol (CAS RN 128-37-0) e de nitrito de tetrabutilamónio (CAS RN 26501-54-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7940
|
ex 2916 19 95
|
70
|
3-Metil-2-butenoato de metilo (CAS RN 924-50-5) com uma pureza igual ou superior a 99,0 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7931
|
ex 2916 20 00
|
25
|
Cloreto de ciclo-hexanocarbonilo (CAS RN 2719-27-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7933
|
ex 2916 20 00
|
35
|
Ácido 2-ciclopropilacético (CAS RN 5239-82-7) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7929
|
ex 2916 39 90
|
16
|
Ácido 3-fluoro-5-iodo-4-metilbenzoico (CAS RN 861905-94-4) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8008
|
ex 2918 29 00
|
40
|
Ácido 3-hidroxi-4-nitrobenzoico (CAS RN 619-14-7) com uma pureza superior a 96,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7934
|
ex 2918 99 90
|
43
|
Ácido vanílico (CAS RN 121-34-6) com uma pureza igual ou superior a 98,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7947
|
ex 2921 29 00
|
70
|
N,N,N',N'-tetrametiletilenodiamina (CAS RN 110-18-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8019
|
ex 2921 49 00
|
45
|
2-(4-Bifenilil)amino-9,9-dimetilfluoreno (CAS RN 897671-69-1) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8020
|
ex 2921 49 00
|
55
|
2-(2-Bifenilil)amino-9,9-dimetilfluoreno (CAS RN 1198395-24-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7946
|
ex 2922 19 00
|
29
|
N-Metil-N-(2-hidroxietil)-p-toluidina (CAS RN 2842-44-6) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7935
|
ex 2922 19 00
|
70
|
2-Benzilaminoetanol (CAS 104-63-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8000
|
ex 2924 19 00
|
18
|
Acrilato de 2-(((Butilamino)carbonil)oxi)etilo (CAS RN 63225-53-6) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8013
|
ex 2925 19 95
|
40
|
N-Iodossuccinimida (CAS RN 516-12-1) com uma pureza igual ou superior a 98,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7985
|
ex 2930 90 98
|
88
|
1-{4-[(4-Benzoilfenil)sulfanil]fenil}-2-metil-2-[(4-metilfenil)sulfonil]propan-1-ona (CAS RN 272460-97-6) com uma pureza igual ou superior a 94 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7951
|
ex 2931 90 00
|
25
|
N-(3-(dimetoximetilsilil)propil)etilenodiamina (CAS RN 3069-29-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7958
|
ex 2932 20 90
|
18
|
4-Hidroxicumarina (CAS RN 1076-38-6) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7984
|
ex 2932 20 90
|
23
|
1,4-Dioxano-2,5-diona (CAS RN 502-97-6) com uma pureza igual ou superior a 99,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7978
|
ex 2932 99 00
|
68
|
3,9-Dietilideno-2,4,8,10-tetraoxaspiro[5.5]undecano (CAS RN 65967-52-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7930
|
ex 2932 99 00
|
73
|
Ácido 5-fluoro-3-metilbenzofurano-2-carboxílico (CAS RN 81718-76-5) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7936
|
ex 2932 99 00
|
78
|
2,2-Difluoro-1,3-benzodioxol-5-carboxilato de metilo (CAS RN 773873-95-3) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7954
|
ex 2932 99 00
|
83
|
6,11-Di-hidrodibenz[b,e]oxepin-11-ona (CAS RN 4504-87-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7938
|
ex 2933 19 90
|
43
|
2-(3,5-Dimetil-1H-pirazole-4-il)acetato de terc-butilo (CAS RN 1082827-81-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7937
|
ex 2933 29 90
|
23
|
1,1'-Tiocarbonilbis(imidazole) (CAS RN 6160-65-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7976
|
ex 2933 39 99
|
83
|
Cloreto de 2-hidroxi-4-azoniaspiro[3,5]nonano (CAS RN 15285-58-2) com pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7925
|
ex 2933 39 99
|
84
|
Dietil(3-piridil)borano (CAS RN 89878-14-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7981
|
ex 2933 39 99
|
86
|
1-Óxido de 3-(N-hidroxicarbamimidoil)piridina (CAS RN 92757-16-9) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7939
|
ex 2933 39 99
|
87
|
6-Cloro-N-(2,2-dimetilpropil)piridina-3-carboxamida (CAS RN 585544-20-3) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7986
|
ex 2933 39 99
|
88
|
4-amino-3-cloro-6-(4-cloro-2-fluoro-3-metoxifenil)-5-fluoropiridina-2-carboxilato de benzilo (CAS RN 1390661-72-9) com uma pureza igual ou superior a 92 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7952
|
ex 2933 69 80
|
33
|
2,4,6-Tricloro-1,3,5-triazina (CAS RN 108-77-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7927
|
ex 2933 99 80
|
60
|
2-[(6,11-Di-hidro-5H-dibenz[b,e]azepin-6-il)-metil]-1H-isoindole-1,3(2H)-diona (CAS RN 143878-20-0) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7971
|
ex 2933 99 80
|
70
|
Éster etílico de ácido 5-(bis-(2-hidroxietil)-amino)-1-metil-1H-benzimidazole-2-butanoico (CAS RN 3543-74-6) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8014
|
ex 2933 99 80
|
80
|
Pirrolo-2-carboxaldeído (CAS RN 1003-29-8) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7926
|
ex 2934 99 90
|
65
|
Benzo[b]tiofeno-10-metoxiciclo-heptanona (CAS RN 59743-84-9) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7944
|
ex 2934 99 90
|
70
|
1,3,4-tiadiazolidina-2,5-ditiona (CAS RN 1072-71-5) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7928
|
ex 2935 90 90
|
44
|
4-[2-(7-Metoxi-4,4-dimetil-1,3-dioxo-3,4-di-hidroisoquinolin-2(1H)-il)etil]benzenossulfonamida (CAS RN 33456-68-7) com uma pureza igual ou superior a 99,5 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7943
|
ex 3201 90 20
|
10
|
Rhus chinensis gall (Gallachinensis) extrato de base aquosa, com um teor de taninos, em peso, igual ou inferior a 85 %
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7975
|
ex 3801 10 00
|
10
|
Grafite artificial em pó (CAS RN 7782-42-5), com:
—
|
uma estrutura de partículas secundárias agregada a partir de partículas primárias mais pequenas,
|
—
|
sem revestimento à superfície,
|
—
|
granulometria representada por um valor d50 de 13,5 µm (± 0,5),
|
—
|
uma superfície específica (medida por BET) inferior a 2,0 m2/g,
|
—
|
densidade de compactação: 1,10 ~ 1,70 g/cm3,
|
—
|
capacidade de descarga específica de 351,0 mAh/g (±3,0),
|
—
|
eficiência inicial de 94,0 % (±1,0)
|
|
1.8 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7994
|
ex 3801 10 00
|
20
|
Grafite artificial (CAS RN 7782-42-5) em pó, com:
—
|
uma superfície específica (medida por BET) de 0,8 m2/g (± 0,25),
|
—
|
densidade de compactação: 0,85 g/cm3 (± 0,10),
|
—
|
granulometria representada por um valor d50 de 21,0 µm (± 2,0),
|
—
|
capacidade de descarga específica de 351,0 mAh/g (± 3,0),
|
—
|
eficiência inicial de 94,0 % (± 2,0)
|
|
1.8 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7998
|
ex 3815 90 90
|
38
|
Fotoiniciador contendo, em peso:
—
|
80 % ou mais de di[β-4- [4-(2-dimetilamino-2-benzil) butanoilfenil]piperazina]proprionato de polietilenoglicol (CAS RN 886463-10-1),
|
—
|
não mais de 17 % de [β-4- [4-(2-dimetilamino-2-benzil) butanoilfenil]piperazina]proprionato de polietilenoglicol
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7999
|
ex 3815 90 90
|
48
|
Fotoiniciador contendo, em peso:
—
|
88 % ou mais de α-(2-benzoilbenzoil)-ω-[(2-benzoilbenzoil)oxi]-poli(oxi-1,2-etanodi-ilo) (CAS RN 1246194-73-9),
|
—
|
não mais de 12 % de α-(2-benzoilbenzoil)-ω-hidroxi-poli(oxi-1,2-etanodi-ilo) (CAS RN 1648797-60-7)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7950
|
ex 3902 90 90
|
65
|
Copolímero de butadieno-estireno bromado (CAS RN 1195978-93-8) com um teor de bromo igual ou superior a 60 %, em peso, mas não superior a 68 %, nas formas definidas na Nota 6 b) do capítulo 39
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7953
|
ex 3910 00 00
|
65
|
Copolímero líquido à base de polidimetilsiloxano com grupos epóxidos terminais (CAS RN 2102536-93-4)
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8009
|
ex 3911 90 99
|
38
|
Mistura contendo, em peso:
—
|
90 % (± 1 %) de 1,4:5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octa-hidro-, polímero com 3a,4,7,7a-tetra-hidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado (CAS RN 881025-72-5), e
|
—
|
10 % (±1 %) de um copolímero de estireno butadieno hidrogenado (CAS RN 66070-58-4)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8010
|
ex 3911 90 99
|
48
|
Mistura contendo, em peso:
—
|
90 % (± 1 %) de 1,4:5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octa-hidro-, polímero com 3a,4,7,7a-tetra-hidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado (CAS RN 881025-72-5), e
|
—
|
10 % (±1 %) de um copolímero de etileno-propileno (CAS RN 9010-79-1)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7949
|
ex 3920 61 00
|
40
|
Folhas ou películas termoplásticas extrudidas de policarbonato com:
—
|
superfície de textura mate de ambos os lados,
|
—
|
uma espessura superior a 50 μm mas não superior a 200 μm,
|
—
|
largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 500 mm e
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 915 m, mas não superior a 2 500 m,
|
para utilização no fabrico de produtos retrorrefletores
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8011
|
ex 3920 62 19
ex 3920 62 90
|
68
20
|
Película de poli(tereftalato de etileno) em rolos:
—
|
com uma espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, e
|
—
|
revestida com uma camada de um metal precioso aspergido, tal como ouro ou paládio, com uma espessura igual ou superior a 0,02 μm mas não superior a 0,06 μm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8005
|
ex 3920 99 28
|
48
|
Folha termoplástica de poliuretano em rolos com:
—
|
uma largura igual ou superior a 900 mm, mas não superior a 1016 mm,
|
—
|
um acabamento mate,
|
—
|
uma espessura de 0,4 mm (± 8 %),
|
—
|
um alongamento na rotura igual ou superior a 480 % (ASTM D412 (Die C)),
|
—
|
uma resistência à tração no sentido da máquina de 470 (± 10) kg/cm² (ASTM D412 (Die C)),
|
—
|
uma dureza Shore A de 90 (± 3) (ASTM D2240),
|
—
|
resistência ao rasgamento de 100 (± 10) kg/cm² (ASTM D624 (Die C)),
|
—
|
um ponto de fusão de 165 °C (± 10 °C)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8024
|
ex 5603 14 10
|
20
|
Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:
—
|
de peso igual ou superior a 160 g/m² mas não superior a 300 g/m²,
|
—
|
laminados num dos lados com uma membrana ou com uma membrana e alumínio
|
—
|
com eficiência de filtragem segundo a norma DIN 60335-2-69:2008 de filtro de classe M, mínimo
|
—
|
plissáveis
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2023
|
0.8028
|
ex 6909 19 00
|
40
|
Cartucho de absorção cerâmica-carbono com as seguintes características:
—
|
estrutura cilíndrica multicelular ligada com cerâmica cozida extrudida,
|
—
|
10 % em peso, ou mais, mas não mais de 35 %, de carvão ativado,
|
—
|
65 % em peso, ou mais, mas não mais de 90 %, de ligante cerâmico,
|
—
|
com um diâmetro de 29 mm ou superior, mas não superior a 41 mm
|
—
|
um comprimento não superior a 150 mm,
|
—
|
cozido a uma temperatura de 800 ºC ou mais,
|
—
|
para a adsorção de vapores,
|
dos tipos utilizados para montagem em absorventes de vapores de combustível em sistemas de combustível de veículos a motor
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2025
|
0.7913
|
ex 7506 20 00
|
20
|
Chapas e tiras em rolos, de ligas de níquel, conformes à norma ASME SB-582/UNS N06030, com:
—
|
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 3 mm,
|
—
|
largura igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1 219 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7997
|
ex 7616 99 90
|
35
|
Placa de alumínio com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 36 mm, mas não superior a 49 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 29,8 mm, mas não superior a 45,2 mm,
|
—
|
uma espessura igual ou superior a 0,18 mm, mas não superior a 0,66 mm,
|
equipada com uma fita de polipropileno com:
—
|
um comprimento igual ou superior a 6,5 mm, mas não superior a 16,5 mm,
|
—
|
uma largura igual ou superior a 39 mm, mas não superior a 56 mm,
|
—
|
características que permitam criar uma junta contínua com a camada exterior da bolsa, por processo de fusão, garantindo estanquidade a derrames e pressão da pilha,
|
—
|
resistência à influência do eletrólito,
|
para utilização no fabrico de células de baterias de iões de lítio para baterias de veículos a motor
|
3 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7966
|
ex 8104 19 00
|
10
|
Magnésio em formas brutas, contendo, em peso, 93 % ou mais, mas não mais de 99,7 % de magnésio,
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7942
|
ex 8108 90 30
|
35
|
Barras e fios de titânio, com teor de titânio igual ou superior a 98,8 %, mas não superior a 99,9 %, de diâmetro inferior a 20 mm
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8012
|
ex 8406 82 00
|
10
|
Turbina a vapor industrial, com:
—
|
uma potência igual ou superior a 5 MW, mas não superior a 40 MW,
|
—
|
concebida para uma pressão não superior a 140 bar e uma temperatura não superior a 540 °C,
|
—
|
equipada com válvulas de sede dupla no lado do vapor vivo que são operadas com um sistema servo-hidráulico de potência não superior a 12 bar
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7961
|
ex 8409 91 00
ex 8481 90 00
|
55
60
|
Corpo de bico para regulação do ângulo e da distribuição da injeção de combustível:
—
|
de forma cilíndrica,
|
—
|
de aço inoxidável,
|
—
|
com 4 orifícios ou mais, mas não mais de 16,
|
—
|
com um débito igual ou superior a 100 cm3/minuto, mas não superior a 500 cm3/ minuto,
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7965
|
ex 8409 91 00
|
75
|
Alojamento de válvula de injeção de combustível para gerar um campo eletromagnético para acionar a válvula de injeção, com:
—
|
um diâmetro de entrada igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm,
|
—
|
um diâmetro de saída igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm,
|
—
|
uma bobina com uma resistência igual ou superior a 10 Ω, mas não superior a 15 Ω, que acaba numa ligação elétrica,
|
—
|
uma cobertura plástica moldada em torno de um tubo de aço inoxidável
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7967
|
ex 8409 91 00
ex 8481 90 00
|
80
70
|
Agulha de bico para abertura e fecho do fluxo de combustível no motor, com:
—
|
2 orifícios,
|
—
|
4 ranhuras,
|
—
|
um diâmetro igual ou superior a 3 mm, mas não superior a 6 mm,
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 25 mm, mas não superior a 35 mm,
|
—
|
de aço inoxidável com cromagem dura
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7969
|
ex 8413 30 20
|
40
|
Bomba de êmbolo de alta pressão para injeção direta de diesel, com:
—
|
uma pressão de funcionamento não superior a 275 MPa,
|
—
|
uma árvore de cames,
|
—
|
com uma descarga de fluidos igual ou superior a 15 cm3 por minuto, mas não superior a 1 800 cm3/ minuto,
|
—
|
uma válvula de regulação de pressão elétrica
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7970
|
ex 8413 30 20
|
50
|
Bomba de êmbolo de alta pressão para injeção direta de diesel:
—
|
com uma pressão de funcionamento não superior a 275 MPa,
|
—
|
concebida para entrar em contacto com a cambota,
|
—
|
com uma válvula eletromagnética
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7996
|
ex 8418 99 90
|
20
|
Bloco de ligação de alumínio para ligação a um coletor de condensação no processo de soldadura:
—
|
endurecido para uma têmpera T6 ou T5,
|
—
|
de peso não superior a 150 g,
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 150 mm,
|
—
|
com um carril de fixação numa só peça
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.8004
|
ex 8418 99 90
|
30
|
Perfil de depósito desidratador para ligação a um coletor de condensação no processo de soldadura, com:
—
|
uma planura por brasagem não superior a 0,2 mm,
|
—
|
um peso igual ou superior a 100 g, mas não superior a 600 g,
|
—
|
um carril de fixação numa só peça
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7979
|
ex 8479 89 97
|
55
|
Linha de maquinaria automática integrada, de chave na mão, para fabricar rolos de gelatina de células de baterias cilíndricas de iões de lítio, por enrolamento, montagem e corte de cátodo, separador e ânodo
|
0.8 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7982
|
ex 8479 89 97
|
65
|
Linha de maquinaria automática integrada, de chave na mão, destinada à montagem de células de baterias para baterias cilíndricas de iões de lítio, com uma velocidade de 300 peças por minuto e linha de produção
|
0.8 %
|
-
|
31.12.2021
|
0.7964
|
ex 8479 90 70
|
40
|
Invólucro da parte do rotor da unidade mecânica que assegura o ajustamento do movimento da árvore de cames em relação à cambota:
—
|
de forma circular,
|
—
|
fabricado em liga de aço com processo de sinterização,
|
—
|
com um máximo de 8 câmaras de óleo,
|
—
|
com uma dureza Rockwell igual ou superior a 55,
|
—
|
com uma densidade igual ou superior a 6,5 g/cm3, mas não superior a 6,7 g/cm3
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7968
|
ex 8481 30 91
ex 8481 30 99
|
30
50
|
Válvula de retenção (antirretorno) mecânica para a abertura e fecho do fluxo de combustível:
—
|
com uma pressão de funcionamento não superior a 250 MPa,
|
—
|
com um débito igual ou superior a 45 cm3/minuto, mas não superior a 55 cm3/ minuto,
|
—
|
com 4 orifícios de entrada, cada um com um diâmetro igual ou superior a 1,2 mm, mas não superior a 1,6 mm,
|
—
|
de aço
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7960
|
ex 8481 80 59
ex 8481 90 00
|
70
80
|
Válvula de regulação do débito
—
|
de aço,
|
—
|
com um orifício de saída com um diâmetro de, pelo menos, 0,05 mm, mas não superior a 0,5 mm,
|
—
|
com um orifício de entrada com um diâmetro de, pelo menos, 0,1 mm, mas não superior a 1,3 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7972
|
ex 8527 29 00
ex 8529 90 65
|
10
38
|
Módulo recetor de rádio por satélite:
—
|
com uma forma retangular de dimensões 70,5 x 44,9 x 10,5 mm,
|
—
|
constituído por dissipador de calor e uma placa de circuito impresso, com resistências, condensadores, transístores, bobinas, díodos e IC,
|
—
|
suscetível de processar sinais de radiofrequência,
|
—
|
com um posto de frequência média,
|
para utilização no fabrico de produtos da posição 8527
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7987
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 55
|
15
50
|
Gaiola esférica de junta homocinética exterior de rolamento de esferas, parte do sistema de tração do veículo, feita de um material adequado para cementação, com um teor de carbono igual ou superior a 0,14 %, mas não superior a 0,57 %, forjado, torneado, perfurado, fresado e endurecido
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7988
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
25
45
|
Alojamento esférico de junta homocinética exterior, para transmitir um binário, do motor e da transmissão, às rodas de veículos a motor, em forma de caminho de rolamento exterior, com:
—
|
com 6 caixas ou mais, mas não mais de 8, com
|
—
|
rosca,
|
—
|
estriado envolvente externo com 21 dentes ou mais, mas não mais de 38,
|
—
|
para funcionar com esferas feitas de aço, com teor de carbono igual ou superior a 0,48 % mas não superior a 0,57 %,
|
—
|
forjado, torneado, fresado e endurecido
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7989
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
35
50
|
Alojamento de junta homocinética interior de tripé, com:
—
|
um diâmetro externo igual ou superior a 67,0 mm, mas não superior a 99,0 mm,
|
—
|
3 caixas de rolamento calibradas a frio com um diâmetro igual ou superior a 29,95 mm, mas não superior a 49,2 mm,
|
—
|
estriado externo com 21 dentes ou mais, mas não mais de 41,
|
—
|
forjado, torneado, laminado e endurecido
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7990
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
45
55
|
Caminho de rolamento interior de junta homocinética exterior, parte do sistema de tração do veículo, com:
—
|
6 caixas ou mais, mas não mais de 8, adequadas para esferas com um diâmetro igual ou superior a 12,0 mm, mas não superior a 24,0 mm,
|
—
|
forjado, torneado, fresado, brocado e endurecido
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7991
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
|
55
60
|
Aranha de junta homocinética interior de tripé, parte do sistema de tração do veículo, com:
—
|
3 munhões com um diâmetro igual ou superior a 17,128 mm, mas não superior a 25,468 mm,
|
—
|
forjada, torneada, brocada e endurecida
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025
|
0.7973
|
ex 9002 11 00
|
23
|
Objetivas com:
—
|
focagem, zoom, abertura mecânicos,
|
—
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filtro de redução de infravermelhos comutável eletronicamente,
|
—
|
distância focal regulável não inferior a 2,7 mm e não superior a 55 mm,
|
—
|
peso não superior a 100 g,
|
—
|
comprimento inferior a 70 mm,
|
—
|
diâmetro não superior a 60 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2025’
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