COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 25.5.2020
COM(2020) 206 final
2020/0086(COD)
Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DA PROPOSTA
•Razões e objetivos da proposta
O objetivo da proposta é adaptar o montante dos recursos disponíveis para a coesão económica, social e territorial previstos no artigo 91.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, o montante de recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ») prevista no artigo 92.º, n.º 5, desse regulamento, e a repartição anual das dotações de autorização, refletida no anexo VI do mesmo regulamento, de modo a refletir o aumento dos recursos da dotação específica da IEJ. Mais especificamente, de acordo com o orçamento aprovado para 2020, as dotações de autorização para a verba específica da IEJ para 2020 devem ser aumentadas num montante de EUR 28 333 334 a preços correntes, o que eleva o montante global de 2020 para 145 milhões de EUR.
Além disso, a proposta clarifica que as disposições pertinentes introduzidas para facilitar a programação dos recursos adicionais para a IEJ em 2019 serão igualmente aplicáveis aos recursos adicionais para a IEJ em 2020.
•Coerência com as disposições existentes da mesma política setorial
A presente proposta é o resultado do orçamento da União para 2020.
•Coerência com as outras políticas da União
A proposta é coerente com outras propostas e iniciativas adotadas pela Comissão Europeia.
2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE
•Base jurídica
A revisão reflete o aumento dos recursos da dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) no orçamento da União para 2020.
•Subsidiariedade (no caso de competência não exclusiva)
A proposta satisfaz o princípio da subsidiariedade.
•Proporcionalidade
A proposta é proporcionada. Inclui os ajustamentos técnicos necessários na sequência da adoção do orçamento de 2020, aumentando os recursos da dotação específica da IEJ.
•Escolha do instrumento
Instrumento proposto: alteração do regulamento em vigor.
A Comissão explorou a margem de manobra permitida pelo quadro jurídico e considera necessário propor alterações ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO
•Avaliações ex post / controlos de adequação da legislação vigente
Dadas as circunstâncias especiais da presente proposta, não se fizeram avaliações ex post nem balanços de qualidade da legislação em vigor.
•Consulta das partes interessadas
Tendo em conta as circunstâncias especiais da presente proposta, não houve consulta de partes interessadas externas.
•Obtenção e utilização de competências especializadas
Não foi necessário recorrer a competências externas.
•Avaliação de impacto
•Adequação da regulamentação e simplificação
Não se trata de uma iniciativa no quadro do Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT).
•Direitos fundamentais
A proposta não tem implicações na proteção dos direitos fundamentais.
4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
As dotações de autorização para 2020 da dotação específica da IEJ devem ser aumentadas em 28 333 334 EUR, passando para 145 milhões de EUR a preços correntes.
A alteração proposta deve resultar em pagamentos adicionais no valor de 3 milhões de EUR em 2020.
5.OUTROS ELEMENTOS
•Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações
•Documentos explicativos (para as diretivas)
Não aplicável.
•Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta
O objetivo da proposta é adaptar os montantes dos recursos disponíveis para a coesão económica, social e territorial e para a dotação específica da IEJ, estabelecidos no artigo 91.º, n.º 1, e no artigo 92.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, bem como a repartição anual das dotações de autorização, constante do anexo VI, de modo a refletir recursos adicionais para a dotação específica da IEJ. Assim, de acordo com o orçamento aprovado para 2020, as dotações de autorização para a dotação específica para a IEJ devem ser aumentadas num montante de 28 333 334 EUR a preços correntes, o que eleva o montante global para 2020 a 145 milhões de EUR a preços correntes.
2020/0086 (COD)
Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 177.º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Considerando o seguinte:
(1)O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece as disposições comuns e gerais relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
(2)O orçamento geral da União para o exercício de 2020 alterou o montante total de recursos para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ»), aumentando as dotações de autorização para a dotação específica da IEJ em 2020 num montante de 28 333 334 EUR a preços correntes e elevando o montante total das dotações de autorização para a dotação específica da IEJ para a totalidade do período de programação para 4 556 215 406 EUR, a preços correntes.
(3)Para 2020, os recursos adicionais de 23,7 milhões de EUR a preços de 2011 são financiados pela Margem Global do QFP relativa às autorizações dentro da margem do QFP para o período de 2014-2020.
(4)Uma vez que é urgente alterar os programas que apoiam a IEJ para incluir os recursos adicionais para a dotação específica da IEJ antes do final de 2020, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
(5)Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 deve ser alterado em conformidade,
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 é alterado do seguinte modo:
(1)No artigo 91. º, o n. º 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. Os recursos para a coesão económica, social e territorial disponíveis para as autorizações orçamentais para o período de 2014-2020 ascendem a 330 105 627 309 EUR a preços de 2011, em conformidade com a repartição anual indicada no anexo VI, dos quais 325 938 694 233 EUR representam os recursos globais atribuídos ao FEDER, ao FSE e ao Fundo de Coesão, e 4 166 933 076 EUR representam a dotação específica destinada à IEJ. Para efeitos de programação e subsequente inclusão no orçamento da União, o montante dos recursos para a coesão económica, social e territorial é indexado a uma taxa anual de 2 %.»;
(2)No artigo 92. º, o n. º 5 passa a ter a seguinte redação:
«5. Os recursos destinados à IEJ ascendem a 4 166 933 076 EUR, dos quais 23,7 milhões de EUR constituem os recursos adicionais para 2020. Devem ser complementados por investimentos específicos do FSE, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1304/2013.
Os Estados-Membros que beneficiam dos recursos adicionais para a dotação específica destinada à IEJ podem solicitar a transferência de um máximo de 50 % dos recursos adicionais da dotação específica da IEJ para o FSE, a fim de constituir o investimento específico correspondente do FSE, tal como exigido pelo artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1304/2013. Essa transferência é efetuada para as respetivas categorias de regiões correspondentes à categorização das regiões elegíveis para o aumento da dotação específica destinada à IEJ. Os Estados-Membros devem solicitar essa transferência no pedido de alteração do programa, em conformidade com o artigo 30.º, n.º 1, do presente regulamento. Os recursos afetados a exercícios anteriores não podem ser transferidos.
O segundo parágrafo é aplicável a quaisquer recursos adicionais para a dotação específica da IEJ afetada em 2019 e 2020.».
(3)O anexo VI é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu
Pelo Conselho
O Presidente
O Presidente
FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA
1.ESTRUTURA DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.Denominação da proposta/iniciativa
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens
1.2.Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB
4 Emprego, assuntos sociais e inclusão
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
1.3.Natureza da proposta/iniciativa
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória
⌧ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente
◻ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação
1.4.Objetivo(s)
1.4.1.Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa
1.4.2.Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em causa
Objetivo específico n.º
N/A
Atividade(s) ABM/ABB em causa
N/A
1.4.3.Resultado(s) e impacto esperados
Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada
1.4.4.Indicadores de resultados e de impacto
Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.
1.5.Justificação da proposta/iniciativa
1.5.1.Necessidades a satisfazer a curto ou a longo prazo
1.5.2.Valor acrescentado da participação da UE
1.5.3.Ensinamentos retirados de experiências anteriores semelhantes
1.5.4.Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos adequados
1.6.Duração da ação e impacto financeiro
◻ Proposta/iniciativa de duração limitada
–⌧
Proposta/iniciativa em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2023
–⌧
Impacto financeiro em 2017 — 2020
◻ Proposta/iniciativa de duração ilimitada
–Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,
–seguido de um período de aplicação plenamente operacional.
1.7.Modalidade(s) de gestão planeada(s)
◻ Gestão direta pela Comissão
–◻pelos seus serviços, incluindo o pessoal nas delegações da União;
–◻
pelas agências de execução
⌧ Gestão partilhada com os Estados-Membros
◻ Gestão indireta, confiando tarefas de execução orçamental:
–◻
a países terceiros ou a organismos por estes designados;
–◻
a organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);
–◻
ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;
–◻
a organismos referidos nos artigos 208.º e 209.º do Regulamento Financeiro;
–◻
a organismos de direito público;
–◻
a organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público, na medida em que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻
a organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro, com a responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;
–◻
a pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do título V do TUE, identificadas no ato de base pertinente.
–Se assinalar mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».
Observações [...]
2.MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.Disposições em matéria de monitorização e de prestação de informações
Especificar a periodicidade e as condições
2.2.Sistema de gestão e de controlo
2.2.1.Risco(s) identificado(s)
2.2.2.Informações sobre o sistema de controlo interno criado
2.2.3.Estimativa dos custos e benefícios dos controlos e avaliação do nível previsto de risco de erro
2.3.Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades
Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas
3.IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s)
·Atuais rubricas orçamentais
Por ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
Rubrica do quadro financeiro plurianual
|
Rubrica orçamental
|
Tipo de
despesas
|
Participação
|
|
Número
[Rubrica………………………...…………]
|
DD/DND
|
dos países da EFTA
|
dos países candidatos
|
de países terceiros
|
na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro
|
1 Crescimento inteligente e inclusivo
|
04 02 60 – Fundo Social Europeu – Regiões menos desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 61 – Fundo Social Europeu – Regiões em transição – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 62 – Fundo Social Europeu – Regiões mais desenvolvidas – Objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
|
DD
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
·Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada
Por ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.
Rubrica do quadro financeiro plurianual
|
Rubrica orçamental
|
Tipo de
despesa
|
Participação
|
|
Número
[Rubrica………………………...…………]
|
DD/DND
|
dos países da EFTA
|
dos países candidatos
|
de países terceiros
|
na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro
|
|
[XX.YY.YY.YY]
|
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
SIM/NÃO
|
3.2.Impacto estimado nas despesas
As dotações de autorização para a dotação específica da IEJ para 2020 devem ser aumentadas em 28 333 334 EUR, a preços correntes. A alteração proposta deve resultar em pagamentos adicionais de 3 milhões de EUR em 2020.
3.2.1.Síntese do impacto estimado nas despesas
Em milhões de EUR, a preços correntes (três casas decimais)
Rubrica do quadro financeiro
plurianual
|
Número
1b
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
DG: EMPL, REGIO
|
|
|
2014
|
2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
TOTAL
|
•Dotações operacionais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1b: Coesão Económica, Social e Territorial
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão
|
Autorizações
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
|
1)
|
|
|
|
|
|
|
28 333
|
28 333
|
|
Pagamentos
04 02 64 – Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ)
|
2)
|
|
|
|
|
|
|
3 000
|
3 000
|
Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
N/A
|
|
3)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL das dotações
por DG EMPL, REGIO
|
Autorizações
|
=1+1 a+3
|
|
|
|
|
|
|
28 333
|
28 333
|
|
Pagamentos
|
=2+2a
+3
|
|
|
|
|
|
|
3 000
|
3 000
|
•TOTAL das dotações operacionais
|
Autorizações
|
4)
|
|
|
|
|
|
|
28 333
|
28 333
|
|
Pagamentos
|
5)
|
|
|
|
|
|
|
3 000
|
3 000
|
•TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
6)
|
|
|
|
|
|
|
0,000
|
0,000
|
TOTAL das dotações
a título da RUBRICA 1b
do quadro financeiro plurianual
|
Autorizações
|
=4+ 6
|
|
|
|
|
|
|
28 333
|
28 333
|
|
Pagamentos
|
=5+ 6
|
|
|
|
|
|
|
3 000
|
3 000
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:
•TOTAL das dotações operacionais
|
Autorizações
|
4)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pagamentos
|
5)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
•TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos
|
6)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total das dotações
a título das RUBRICAS 1 a 4
do quadro financeiro plurianual
(Verba de referência)
|
Autorizações
|
=4+ 6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pagamentos
|
=5+ 6
|
0
|
|
|
|
|
|
|
0
|
Rubrica do quadro financeiro
plurianual
|
5
|
«Despesas administrativas»
|
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
DG: <…….>
|
•Recursos humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
•Outras despesas administrativas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DG <…….>
|
Dotações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL das dotações
a título da RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
(Total das autorizações = total dos pagamentos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
TOTAL das dotações
a título das RUBRICAS 1 a 5
do quadro financeiro plurianual
|
Autorizações
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Pagamentos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2.2.Impacto estimado nas dotações operacionais
–◻
A proposta/iniciativa não implica a utilização de dotações operacionais
–⌧
A proposta/iniciativa implica a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado de seguida:
Dotações de autorização em milhões de EUR (três casas decimais)
Indicar objetivos e realizações
⇩
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
|
REALIZAÇÕES
|
|
Tipo
|
Custo médio
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º
|
Custo
|
N.º Total
|
Custo total
|
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1…
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal para o objetivo específico n.º 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2…
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Realização
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal para o objetivo específico n.º 2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CUSTO TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2.3.Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa
3.2.3.1.Resumo
–⌧
A proposta/iniciativa não implica a utilização de dotações de natureza administrativa
–◻
A proposta/iniciativa implica a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:
Em milhões de EUR (três casas decimais)
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
TOTAL
|
RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras despesas administrativas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Com exclusão da RUBRICA 5
of the multiannual financial framework
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos humanos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Outras despesas
administrativas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal
com exclusão da RUBRICA 5
do quadro financeiro plurianual
|
|
|
|
|
|
|
|
|
As dotações relativas aos recursos humanos e outras despesas administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas na DG e, se necessário, pelas eventuais dotações adicionais que sejam concedidas à DG gestora no âmbito do processo de afetação anual e atendendo às restrições orçamentais.
3.2.3.2.Necessidades estimadas de recursos humanos
–⌧
A proposta/iniciativa não implica a utilização de recursos humanos
–◻
A proposta/iniciativa implica a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:
As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo completo
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano N+2
|
Ano N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
•Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)
|
|
|
XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão)
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 01 02 (nas delegações)
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 05 01 (investigação indireta)
|
|
|
|
|
|
|
|
10 01 05 01 (investigação direta)
|
|
|
|
|
|
|
|
•Pessoal externo (em Equivalente a Tempo Completo: ETC)
|
XX 01 02 01 (AC, PND, TT da «dotação global»)
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 02 02 (AC, AL, PND, TT e JPD nas delegações)
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 04 yy
|
- na sede
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- nas delegações
|
|
|
|
|
|
|
|
XX 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação indireta)
|
|
|
|
|
|
|
|
10 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação direta)
|
|
|
|
|
|
|
|
Outra rubrica orçamental (especificar)
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa.
As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.
Descrição das tarefas a executar:
Funcionários e agentes temporários
|
|
Pessoal externo
|
|
3.2.4.Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual
–⌧
A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual.
–◻
A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.
Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
–◻
A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual.
Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.
3.2.5.Participação de terceiros no financiamento
–A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros
–A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:
Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
Total
|
Especificar o organismo de cofinanciamento
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL das dotações cofinanciadas
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3.Impacto estimado nas receitas
–⌧
A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas
–◻
A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:
nos recursos próprios
nas receitas diversas
Em milhões de EUR (três casas decimais)
Rubrica orçamental das receitas:
|
Dotações disponíveis para o atual exercício
|
Impacto da proposta/iniciativa
|
|
|
Ano
N
|
Ano
N+1
|
Ano
N+2
|
Ano
N+3
|
Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)
|
Artigo ………….
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Relativamente às diversas receitas «afetadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s).
Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.