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Document 52020M9559(01)
Prior notification of a concentration (Case M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) (Text with EEA relevance) 2020/C 23/13
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 23/13
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 23/13
PUB/2020/21
JO C 23 de 23.1.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 23/13)
1.
Em 15 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Telefónica S.A. («Telefónica», Espanha), |
— |
Prosegur Compañía de Seguridad, S.A. («PCS», Espanha) |
— |
Prosegur Alarmas España, S.L.U. («Prosegur Alarmas», Spain), atualmente sob o controlo exclusivo da PCS. |
A Telefónica e a PCS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Prosegur Alarmas.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 27 de novembro de 2019, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 20 de dezembro de 2019.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Telefónica: operador de telecomunicações e fornecedor de acesso à rede móvel à escala mundial, que opera sob várias marcas, nomeadamente Movistar, O2 e Vivo. A Telefónica é uma sociedade anónima cotada nas bolsas de Madrid, Nova Iorque, Lima e Buenos Aires, |
— |
PCS: prestação de serviços de segurança a empresas e a particulares. As operações da PCS estão divididas em três segmentos de atividade, a saber, os alarmes, a segurança e transporte de valores, |
— |
Prosegur Alarmas: fornecimento de serviços de instalação de alarmes e ligação a centrais de receção de alarmes em Espanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).