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Document 52020M9559(01)

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 23/13

PUB/2020/21

JO C 23 de 23.1.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 23/13)

1.   

Em 15 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Telefónica S.A. («Telefónica», Espanha),

Prosegur Compañía de Seguridad, S.A. («PCS», Espanha)

Prosegur Alarmas España, S.L.U. («Prosegur Alarmas», Spain), atualmente sob o controlo exclusivo da PCS.

A Telefónica e a PCS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Prosegur Alarmas.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 27 de novembro de 2019, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 20 de dezembro de 2019.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Telefónica: operador de telecomunicações e fornecedor de acesso à rede móvel à escala mundial, que opera sob várias marcas, nomeadamente Movistar, O2 e Vivo. A Telefónica é uma sociedade anónima cotada nas bolsas de Madrid, Nova Iorque, Lima e Buenos Aires,

PCS: prestação de serviços de segurança a empresas e a particulares. As operações da PCS estão divididas em três segmentos de atividade, a saber, os alarmes, a segurança e transporte de valores,

Prosegur Alarmas: fornecimento de serviços de instalação de alarmes e ligação a centrais de receção de alarmes em Espanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9559 – Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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