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Document 52020AR4155

Parecer do Comité das Regiões Europeu «Experiências e ensinamentos retirados pelos municípios e regiões durante a crise da COVID-19»

COR 2020/04155

OJ C 300, 27.7.2021, p. 43–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/43


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Experiências e ensinamentos retirados pelos municípios e regiões durante a crise da COVID-19»

(2021/C 300/09)

Relatora:

Joke SCHAUVLIEGE (BE-PPE), vice-presidente do Parlamento Flamengo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações introdutórias

1.

observa que a crise da COVID-19 exigiu uma resposta abrangente e em grande escala, tendo em conta não só as circunstâncias nacionais, mas também internacionais e transfronteiras, bem como as necessidades locais e regionais;

2.

afirma o seu compromisso de trabalhar em estreita cooperação com os municípios e regiões europeus e respetivas redes, os Estados-Membros, as instituições da UE e as organizações internacionais para fazer um balanço das lições aprendidas com a gestão da crise da COVID-19 e a recuperação a todos os níveis de governação, a fim de melhorar a capacidade de resposta da UE em futuras pandemias e noutros tipos de crises;

3.

observa que, neste contexto, não se pode subestimar o papel dos órgãos de poder local e regional, que beneficiam do facto de estarem próximo dos cidadãos — o que lhes permite compreender as necessidades locais —, e constituem a primeira linha de resposta. Além disso, as diferentes formas de participação da sociedade civil desempenham um papel muito importante no que toca a assegurar a ligação com os cidadãos e a prestação de serviços aos mesmos;

4.

chama a atenção para o facto de em 19 dos 27 Estados-Membros a saúde pública ser principalmente e/ou exclusivamente uma competência dos órgãos de poder local e regional;

5.

salienta que os órgãos de poder local e regional estiveram — e continuam a estar — na linha da frente da luta contra a COVID-19, respondendo, enquanto nível mais próximo dos cidadãos, às emergências sanitárias, sociais e económicas que afetam as suas comunidades e conduzindo a nossa sociedade rumo a uma recuperação sustentável e resiliente;

6.

está convicto de que é necessária uma maior coordenação entre todos os níveis de governação para assegurar uma resposta coerente e eficaz a futuras crises. Esta coordenação mais estreita impõe-se não só em domínios como a aquisição de equipamento médico, mas também em questões como a celebração de acordos transfronteiriços, o encerramento de fronteiras e a circulação de pessoas, o apoio económico e a partilha de informações e atividades de prospetiva que promovam uma melhor preparação;

7.

está também convencido de que a questão de reforçar as competências da UE no domínio da saúde (artigo 168.o do TFUE), a fim de melhorar a coordenação e a cooperação e de dar uma resposta mais eficiente às futuras ameaças para a saúde, deve ser debatida durante a Conferência sobre o futuro da Europa. É necessário desenvolver uma cooperação europeia reforçada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

8.

reitera que as regiões fronteiriças foram particularmente afetadas pela pandemia devido à sua localização. Dado que as medidas tomadas nos países vizinhos não são inequívocas, os residentes e empresários das zonas fronteiriças deparam-se com muitas incertezas e dificuldades. Por conseguinte, é necessário um processo de consulta mais alargado sobre, nomeadamente, o encerramento das fronteiras, as restrições à livre circulação de pessoas, as medidas de apoio económico e outras regulamentações. Na verdade, as regiões fronteiriças podem servir de banco de ensaio para uma melhor abordagem europeia;

9.

congratula-se com as medidas tomadas e com as novas propostas apresentadas pela União Europeia no contexto da luta contra a COVID-19 e com vista a apoiar a recuperação de toda a UE após a crise; propõe uma avaliação cuidadosa da eficácia destas medidas no terreno, à luz das experiências das zonas rurais, das cidades e das regiões;

10.

toma nota do Barómetro Regional e Local de 2020 (1), que fornece dados pormenorizados sobre o impacto da COVID-19 a nível local e regional e apresenta exemplos concretos de boas práticas, bem como os desafios enfrentados pelos municípios e pelas regiões, nomeadamente nas zonas rurais e nas regiões menos desenvolvidas;

11.

insta as instituições europeias e os governos nacionais a associar os órgãos de poder local e regional à elaboração dos planos de recuperação e resiliência a nível nacional e da UE no contexto da COVID-19 e de eventuais pandemias futuras; considera que estas medidas carecem de uma dimensão local e regional para serem efetivas;

Uma crise que afeta os sistemas de saúde regionais

12.

sublinha as responsabilidades dos órgãos de poder local e regional no domínio da saúde pública em muitos Estados-Membros; louva a ação dos municípios e das regiões para proteger a saúde dos seus cidadãos, gerir os serviços de saúde essenciais, apoiar os profissionais de saúde e investir nos sistemas de saúde dos seus territórios, em estreita cooperação com a sociedade civil e outros intervenientes e sob enorme pressão durante esta grave emergência sanitária;

13.

está convicto de que é necessário associar os órgãos de poder local e regional aos debates sobre a criação de uma futura União Europeia da Saúde e à anunciada discussão sobre o aprofundamento das competências da UE no domínio da saúde no contexto da Conferência sobre o Futuro da UE, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

14.

chama a atenção para as disparidades regionais existentes nos sistemas de saúde e os estrangulamentos na preparação para situações de emergência, tal como salientado pelo Barómetro Regional e Local de 2020; insta os governos nacionais e as instituições da UE a tomarem medidas para reduzir estas disparidades à luz das experiências recentes dos municípios e das regiões no terreno. O Semestre Europeu deve dar maior ênfase à questão extremamente importante do investimento público nos sistemas de saúde;

15.

frisa que as informações a nível da UE sobre o desempenho dos cuidados de saúde e os dados que permitem uma melhor preparação devem incluir uma dimensão local e regional e não apenas nacional. Esta questão é particularmente importante, a fim de preservar a liberdade de circulação das pessoas, em especial dos trabalhadores transfronteiriços, nas zonas onde a propagação do vírus está controlada;

16.

apela para a adoção de uma estratégia de vacinação da UE sólida e reforçada, que demonstre espírito de solidariedade. Por motivos de qualidade e de segurança, importa ater-se ao processo de fornecimento comum das vacinas contra a COVID-19 em toda a UE. Salienta que a UE deve manter e defender o mercado comum de vacinas e de equipamento de proteção individual. Nenhum país deve poder suspender as entregas ou celebrar os seus próprios contratos com fabricantes de vacinas. É importante que os acordos celebrados pela UE sejam transparentes e imponham requisitos claros em matéria de fornecimento de vacinas, uma vez que esta gasta montantes avultados em equipamentos de desenvolvimento e produção;

17.

está convicto de que a UE deve combater os problemas de aprovisionamento e reduzir a sua dependência em relação a países terceiros, encorajando os Estados-Membros e as empresas a trazer de volta para a Europa a produção de determinados medicamentos, substâncias críticas (incluindo vacinas) e equipamento de proteção individual, a fim de assegurar a autonomia estratégica da UE no futuro e de melhorar a preparação e a resiliência tanto em situações normais como de crise;

18.

está convicto de que é imperativo que as regiões europeias recolham dados de grande qualidade e seguros relativos aos fatores sanitários, demográficos e socioeconómicos da população, a fim de identificar os grupos vulneráveis e favorecer a adoção de políticas de saúde eficazes. Este processo exige financiamento adequado e sustentável;

19.

salienta que todos os níveis terão de investir na formação e na resiliência do seu pessoal de saúde local, reforçando as zonas com maiores carências neste domínio e dando cabimento orçamental a essas medidas;

20.

destaca que a cooperação transfronteiras deve ser parte integrante de todos os planos de emergência. A Europa tem de reforçar a solidariedade entre os seus Estados-Membros e as suas regiões e prever abordagens ascendentes. Também é necessário cooperar a nível internacional com os mais desfavorecidos, pois aprendemos que ou saímos juntos da crise sanitária ou não saímos. Os investimentos conjuntos podem ser muito mais eficazes, como ficou claramente demonstrado no domínio da saúde quando as regiões e os Estados-Membros receberam doentes de outros países. Além disso, a compra conjunta de equipamento de proteção e a adoção de uma abordagem comum em matéria de aquisição de conhecimentos e de investigação sobre todos os temas relacionados com a pandemia teriam proporcionado um importante valor acrescentado. A Europa deve fomentar e proteger a sua capacidade de investigação e a sua produção interna, tanto de vacinas como de materiais e equipamentos no âmbito desta e de outras eventuais pandemias futuras, procurando garantir a sua autossuficiência e a sua independência dos mercados externos;

21.

solicita a adoção de medidas que reforcem a credibilidade dos diferentes níveis de governação, lhes imputem maior responsabilização e assegurem um maior respeito mútuo entre os mesmos, repartindo corretamente as responsabilidades entre cada um deles e assegurando uma boa comunicação; a criação de grupos de trabalho eficazes entre os níveis nacional, regional e local e a disponibilização de apoio adequado, quer financeiro quer em termos de enquadramento e orientações, aos intervenientes locais podem assegurar uma melhor coordenação entre os níveis políticos, tanto em contextos formais como informais;

22.

está convencido de que as regiões europeias devem realizar uma avaliação específica do impacto da pandemia na saúde mental da população em geral e, em especial, dos grupos mais vulneráveis, reforçar o investimento na saúde mental e elaborar estratégias de proteção da população infantil e juvenil no contexto da crise sanitária;

Impacto da pandemia nas zonas rurais

23.

salienta que a pandemia agravou muitos dos problemas conhecidos nas zonas rurais e pôs, uma vez mais, em evidência a vulnerabilidade destas regiões; sublinha, porém, que as zonas rurais, especificamente os agricultores, desempenharam um papel crucial no reforço da resiliência dos sistemas alimentares europeus durante a pandemia e que, para continuar a garantir que os alimentos europeus são abundantes, acessíveis e a preços comportáveis, os agricultores necessitarão de ajuda para atenuar as ameaças atuais e futuras. Os mais recentes métodos e tecnologias agrícolas inovadores podem desempenhar um papel fundamental neste contexto;

24.

salienta que, de um modo geral, as políticas são elaboradas na perspetiva das cidades e das zonas urbanas e nem sempre estão bem-adaptadas aos diferentes contextos, necessidades e oportunidades das zonas rurais; insta a Comissão Europeia a tomar medidas no intuito de ter mais em conta o mundo rural. No contexto atual, estima que há o risco de, devido à situação de emergência provocada pela crise, o plano de recuperação e outras políticas da UE poderem ser aplicados de forma muito mais favorável para as cidades e as zonas urbanas. Se o plano de recuperação não envolver as regiões na sua elaboração e execução, algumas necessidades e oportunidades das zonas rurais não serão tidas em conta. Além disso, é importante sublinhar que a política rural vai além da política agrícola e abrange também a política social e de governação dos serviços nas zonas rurais, que são frequentemente marginais do ponto de vista produtivo, mas fundamentais para os aspetos ambientais e paisagísticos e para a proteção da biodiversidade. Há que prestar mais atenção ao desenvolvimento da atividade económica, aos serviços, à inovação, à gestão da fauna selvagem e das paisagens e à acessibilidade das zonas rurais;

25.

congratula-se com a consulta da Comissão Europeia sobre uma nova visão a longo prazo para as zonas rurais; salienta que, para enfrentar os diferentes desafios, é importante que a Comissão Europeia defina objetivos e indicadores específicos para os mesmos. A fim de evitar sistemas paralelos, esses objetivos e indicadores devem fazer parte da monitorização e do desenvolvimento no quadro do desenvolvimento regional, o que conferiria um caráter menos voluntarista ao documento e incentivaria os Estados-Membros e os decisores políticos a refletirem sobre a melhor forma de alcançar os objetivos estipulados. Com base nos relatórios dos diferentes Estados-Membros sobre os objetivos e indicadores específicos, seria possível acompanhar os progressos realizados e, se necessário, atribuir um orçamento ou apoio suplementares. Eis alguns exemplos concretos:

transição digital — objetivos relativos à infraestrutura para a Internet de alta velocidade, uma abordagem adaptada para as aldeias/zonas rurais inteligentes, objetivos em matéria de competências digitais;

qualidade e prestação de serviços de saúde, educação, desenvolvimento de competências e banda larga;

uma abordagem de proximidade em matéria de bem-estar social e ambiental, detetando de forma pró-ativa as necessidades da população e atendendo a essas necessidades;

26.

salienta que as repercussões da pandemia não têm necessariamente de ser apenas negativas para as zonas rurais. É provável que o teletrabalho tenha um impacto a longo prazo no mercado de trabalho, uma vez que oferece tanto às empresas como aos trabalhadores novas oportunidades de trabalhar fora das cidades. Se as zonas rurais estiverem conectadas através do acesso à banda larga rápida e, ao mesmo tempo, puderem oferecer serviços públicos essenciais, poderá ser ainda mais fácil para os cidadãos decidirem instalar-se nelas no futuro;

27.

está convicto de que a dupla transição ecológica e digital pode constituir uma oportunidade para apoiar a recuperação rural;

28.

destaca o papel fundamental que as mulheres desempenharam nas zonas rurais durante a pandemia ao cuidar do ambiente e das pessoas; insta a Comissão Europeia a integrar a perspetiva de género em todas as políticas relativas às zonas rurais;

29.

salienta que, em situações em rápida mutação, a escassez de informação que permite tomar decisões informadas torna-se ainda mais patente. A partilha de dados entre regiões e Estados-Membros pode ajudar a enfrentar este desafio. Para tal, é necessário disponibilizar determinadas tecnologias e infraestruturas. As plataformas de partilha de dados podem ajudar a disponibilizar rapidamente os dados. Os sistemas atuais podem ser adaptados com base em novas informações. Isto é válido para o setor da saúde, mas também é muito útil para outros sistemas muito influenciados por desafios logísticos, mudanças na mão de obra, etc. É imperativo desenvolver novas formas de coordenação nas cadeias de abastecimento (materiais, recursos naturais, gestão de resíduos, etc.), reconstruir a cadeia agroalimentar e conceber abordagens mais circulares e interconectadas;

30.

assinala que a flexibilidade para utilizar fundos do FEADER não autorizados, de modo a resolver os problemas de liquidez dos agricultores e das PME nas zonas rurais originados pela COVID-19, beneficiou os Estados-Membros com uma baixa taxa de absorção destes fundos, ao passo que os Estados-Membros que já haviam utilizado o financiamento atribuído não conseguiram tirar partido desta medida (2);

31.

recomenda que se invista no reforço da resiliência das cadeias de abastecimento agroalimentar, tanto locais como mundiais, colocando a tónica na produção sustentável, nas cadeias de abastecimento circulares e, eventualmente, na preservação do valor local. Do ponto de vista da resiliência, a ênfase na diversidade de fornecedores e clientes e a criação de mecanismos de segurança e reservas, bem como de redundâncias nas cadeias de abastecimento, parecem ser vias promissoras, mas também podem revelar-se onerosas para as empresas;

32.

considera que a pandemia pode ser encarada como uma oportunidade para acelerar a transição ecológica nas nossas zonas rurais, por exemplo através do estabelecimento de sistemas alimentares locais ou regionais e da concretização mais célere das metas quantitativas da Estratégia do Prado ao Prato e, de modo mais geral, dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, desde que tal não prejudique a segurança económica dos agricultores e empresas europeus;

33.

observa que a Comissão Europeia propõe avaliar a resiliência do sistema alimentar e elaborar um plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise. O plano criará um mecanismo de resposta a situações de crise alimentar, coordenado pela Comissão Europeia com a participação dos Estados-Membros. Será composto por vários setores (agricultura, pescas, segurança alimentar, mão de obra, saúde, transportes, energias alternativas e agroenergias, etc.) em função da natureza da crise. É importante assegurar que os órgãos de poder local e regional das zonas rurais também possam contribuir para este mecanismo;

34.

preconiza que se promovam novas oportunidades de participação dos cidadãos, juntamente com as organizações dos setores público e privado, e se reforce o papel das comunidades na cocriação com vista ao desenvolvimento de soluções para problemas contemporâneos nas zonas urbanas e rurais, por exemplo mediante a criação de bens comuns rurais e urbanos;

35.

sublinha o papel das redes solidárias e da economia colaborativa durante a pandemia nas comunidades rurais, bem como enquanto ponte entre as zonas rurais e as zonas urbanas;

36.

está convicto de que, para fazer face aos desafios da crise da COVID-19 nas zonas rurais, se deve apoiar e reforçar a iniciativa LEADER e concentrar a atenção, em todos os Estados-Membros, no desenvolvimento das ações correspondentes ao nível quer das comunidades quer das empresas, de modo a superar a ênfase demasiadamente restringida à agricultura e explorar o conceito de aldeias inteligentes como forma de permitir uma maior flexibilidade. É necessário adaptar os requisitos administrativos de modo que os voluntários ou grupos de residentes também possam participar no programa. Será igualmente necessária uma abordagem ascendente mais flexível para assegurar um equilíbrio entre a resposta às necessidades a curto prazo da população local e a introdução da inovação a nível local. Tal pode ser conseguido, por exemplo, articulando os grupos de ação local com as redes de agentes inovadores;

37.

salienta que dispor de uma reserva eficaz para crises no setor agrícola é claramente uma parte essencial do conjunto de instrumentos de resposta a qualquer emergência pandémica futura, devendo ser financiada de forma adequada e sustentável;

38.

solicita que os órgãos de poder local e regional, incluindo os das regiões ultraperiféricas, sejam associados à criação dos novos instrumentos da UE, como os planos de recuperação do instrumento Próxima Geração UE e o mecanismo de resposta a situações de crise alimentar proposto pela Comissão na Estratégia do Prado ao Prato;

39.

sublinha que os grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI) constituem um bom instrumento de apoio à inovação agrícola. Cabe criar um mecanismo semelhante para estimular a inovação rural fora do âmbito exclusivamente agrícola. Esta abordagem deve incluir todos os intervenientes pertinentes com conhecimentos e experiência a respeito de um desafio rural específico e apoiar a criação de redes de intermediários do conhecimento para a inovação nas zonas rurais, por exemplo sobre temas como a saúde ou a educação;

40.

salienta a importância do nível regional na definição dos pontos críticos dos sistemas alimentares, a fim de compreender melhor os sistemas alimentares locais e, assim, tirar mais proveito da capacidade dos intervenientes locais; salienta a necessidade de analisar os sistemas alimentares locais de uma forma holística, não só centrando-se nas cadeias de abastecimento curtas, mas também associando a grande distribuição, por exemplo, incentivando os supermercados a partilharem informações e dados sobre os alimentos provenientes tanto da própria região como de fora dela; frisa a necessidade de desenvolver estratégias alimentares locais, aproveitando a crise como uma oportunidade para reconstruir os processos de produção de uma forma mais sustentável; apoia as medidas destinadas a aproximar a produção alimentar dos territórios e a associar as cidades e as zonas rurais à governação alimentar;

Recomendações sobre os regimes de auxílio rural da Comissão Europeia durante a crise

41.

observa que a UE permitiu o apoio dos governos nacionais de duas formas. Em primeiro lugar, criou um novo instrumento, o SURE (instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência), para conceder aos países até 100 mil milhões de euros em empréstimos, cobertos por garantias prestadas pelos Estados-Membros. Os agricultores, as empresas de transformação de produtos alimentares e outras empresas rurais, como as do setor da hotelaria e restauração, beneficiaram destes regimes, que asseguram que os trabalhadores auferem um rendimento e que as empresas mantêm o seu pessoal. Em segundo lugar, flexibilizou as condições e os limiares de concessão de auxílios estatais às empresas afetadas. Esta última medida foi a mais significativa, uma vez que permitiu disponibilizar milhares de milhões de euros de apoio aos agricultores e pescadores durante a pandemia;

42.

sublinha que a facilitação da circulação transfronteiras de trabalhadores sazonais e de produtos agrícolas foram as duas medidas diretas tomadas a nível da UE para evitar a perturbação das cadeias de abastecimento agroalimentar. A longo prazo, para garantir a segurança alimentar europeia, seria mais eficiente desenvolver um sistema alimentar territorial; salienta que poderá ser necessária uma revisão da regulamentação relativa à concorrência, a fim de estabelecer cadeias de abastecimento alimentar curtas e locais;

43.

frisa que a política de desenvolvimento rural deve ser reconhecida como um domínio de política distinto da política agrícola, devendo ser claramente coordenada com a política regional e nela integrada. O desenvolvimento rural não se limita às explorações agrícolas e ao cultivo de zonas agrícolas; deve incluir também, como elementos centrais, medidas de apoio ao desenvolvimento das atividades económicas em sentido lato, ao turismo, aos serviços nas zonas rurais, à implantação da banda larga, à acessibilidade e à comunicação;

44.

propõe que sejam estudadas medidas com vista a conferir maior flexibilidade ao orçamento da UE. A título de exemplo, seria possível melhorar a utilidade do Instrumento de Margem Único se se eliminasse o requisito de que os montantes mobilizados para além dos respetivos limites máximos anuais sejam compensados pela margem correspondente para os anos em curso ou futuros. Outra opção seria aumentar a dimensão máxima permitida do Instrumento de Flexibilidade;

45.

salienta que dispor de uma reserva eficaz para crises no setor agrícola é claramente uma parte essencial do conjunto de instrumentos de resposta a qualquer emergência pandémica futura, devendo ser financiada de forma adequada e sustentável;

46.

observa que um elemento fundamental da resposta da UE à crise da COVID-19 consistiu em permitir respostas de nível nacional, oferecendo flexibilidade no domínio da concorrência e, em especial, das regras em matéria de auxílios estatais. A flexibilidade destas regras desempenhou um papel crucial na definição da margem de manobra dos poderes públicos para apoiar as empresas e as famílias e, por conseguinte, da sua capacidade para atenuar o impacto da atual pandemia. Propõe que o apoio dos governos nacionais seja cuidadosamente monitorizado, a fim de evitar distorções entre os Estados-Membros;

47.

defende a criação de um mecanismo que promova o diálogo político nos Estados-Membros entre todas as partes interessadas pertinentes (incluindo, mas não exclusivamente, os órgãos de poder regional, a comunidade empresarial e a sociedade civil). Para os órgãos de poder local e regional, em particular, é essencial que as suas necessidades de investimento, inclusive para as zonas rurais, sejam plenamente refletidas nos planos de recuperação dos Estados-Membros;

48.

recomenda que se invista no reforço da resiliência das cadeias de abastecimento agroalimentar, tanto locais como mundiais. Do ponto de vista da resiliência, é necessário regular os mercados, reforçar a posição dos agricultores face a outros operadores do setor, alterar as regras do comércio agrícola internacional, de modo a incentivar uma maior equidade e solidariedade nas relações comerciais, e desenvolver sistemas alimentares territoriais;

Pressão imprevista sobre as finanças públicas locais e regionais

49.

salienta que a aplicação das várias medidas de emergência teve um impacto dramático nas finanças públicas e nas economias locais e regionais, na organização dos serviços públicos e no funcionamento dos órgãos de poder local e regional, tanto a curto como a longo prazo. Ao mesmo tempo, os órgãos de poder local e regional estão a braços com uma procura crescente de serviços de saúde, sanitários e sociais para os cidadãos, de transportes públicos e de educação, entre outros serviços públicos, bem como de incentivos económicos para as empresas locais e a execução de medidas em prol da sustentabilidade e da neutralidade climática;

50.

solicita que os governos centrais e a União Europeia disponibilizem mais recursos aos órgãos de poder local e regional, a fim de reforçar os seus sistemas de saúde e de prestação de cuidados, bem como a preparação para situações de emergência, tanto no presente como a longo prazo;

51.

observa que as empresas das zonas rurais precisam de acesso ao crédito e a capitais próprios. Os bancos estão a abandonar as zonas rurais, encerrando as suas filiais em prol de uma oferta digital. Ao promover o capital de risco, a UE pode assegurar esse acesso, para que as empresas das zonas rurais beneficiem das mesmas possibilidades de desenvolvimento que as empresas das zonas mais densamente povoadas;

52.

insta as instituições europeias a garantir clareza suficiente no que respeita à interação entre os diferentes novos mecanismos de financiamento — nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência — e os regimes nacionais e da UE em vigor, a fim de evitar uma complexidade acrescida e taxas de absorção potencialmente baixas a nível local e regional (3). Anima os Estados-Membros e a Comissão Europeia a associar mais estreitamente os níveis local e regional ao esforço global de recuperação. O seu papel na linha da frente da pandemia, no investimento público e nestas transições duplas deve ser parte integrante do plano central de recuperação;

53.

destaca as conclusões do seu recente relatório sobre a aplicação dos auxílios estatais; observa que os mapas e o quadro dos auxílios estatais com finalidade regional em vigor não refletem adequadamente a verdadeira situação nas regiões da UE devido aos novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19 e aos seus efeitos económicos a curto e médio prazo; salienta que a experiência no terreno aponta para a necessidade de abordagens e instrumentos mais flexíveis que ajudem os poderes públicos a responder eficazmente ao impacto sentido a nível regional e local;

54.

salienta que cabe reforçar o investimento social enquanto prioridade fundamental para uma recuperação justa, equitativa e inclusiva, colocando a ênfase nas infraestruturas sociais acessíveis e nos serviços sociais a nível local e regional para reforçar a coesão económica, social e territorial, combinando as políticas de forma equilibrada e disponibilizando recursos financeiros adequados para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da agenda relativa aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. É igualmente necessário promover ainda mais a transição digital e a inovação social neste domínio;

55.

frisa que o plano de recuperação da UE deve visar um desenvolvimento sustentável e respeitador do ambiente, que é simultaneamente importante para as pessoas e para o ambiente e conduzirá a uma recuperação para uma nova normalidade. A pandemia demonstrou a necessidade de mais infraestruturas verdes, mobilidade respeitadora do clima e turismo sustentável;

Recomendações relativas às regras em matéria de auxílios estatais

56.

sublinha que, para alguns Estados-Membros, o apoio estatal maciço equivale a um aumento dos défices públicos e dos seus níveis de dívida pública num momento em que as receitas fiscais diminuem e os custos com as prestações de desemprego aumentam, o que pode revelar-se particularmente arriscado, em especial para os Estados-Membros fortemente afetados pela pandemia que sejam, ao mesmo tempo, as maiores economias da área do euro. Por outro lado, o receio de um aumento dos níveis de endividamento pode levar alguns Estados-Membros a adiar investimentos ou despesas em setores cruciais para a recuperação, o que, muito provavelmente, provocará o agravamento das divergências económicas no mercado único;

57.

adverte que a definição de regras e condições excessivas e muito rigorosas para enquadrar o controlo exercido pela Comissão pode comprometer a capacidade dos poderes públicos para desempenhar eficazmente o seu papel em todas estas missões, mas que uma flexibilidade muito ampla em matéria de auxílios estatais pode, por seu turno, resultar num agravamento das desigualdades regionais na UE. A nova realidade após a pandemia de COVID-19 parece obrigar todos os intervenientes em causa a redefinir o justo equilíbrio entre estes dois extremos;

58.

congratula-se com a prorrogação do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal até dezembro de 2021. Se se verificar um novo surto, ou num quadro de novas medidas restritivas de confinamento após o verão, os prejuízos económicos serão muito mais elevados e o apoio temporário excecional será ainda mais premente e necessário durante mais tempo, para evitar a insolvência de empresas intrinsecamente sólidas. Por conseguinte, dever-se-ia almejar uma prorrogação do quadro temporário até ao final da pandemia, especialmente no caso das regiões mais afetadas pela crise;

59.

salienta a necessidade de adaptar várias regras. Por exemplo, é necessário ir além da recente alteração do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) relativamente às empresas em dificuldade, prevendo um critério mais flexível para as empresas nesta situação, especialmente no caso das empresas em fase de arranque e das empresas jovens de acelerado crescimento, que muitas vezes beneficiam de rondas de financiamento regulares, tornando-se, por conseguinte, empresas tecnicamente em dificuldade, mesmo quando são intrinsecamente sólidas e se encontram em rápido crescimento. Por conseguinte, é urgente uma maior flexibilidade em relação ao regime de minimis, embora fosse desejável complementar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (4), prevendo também, para além dos auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais (artigo 50.o), auxílios destinados a remediar os danos causados por pandemias. Seria útil proceder a uma «adaptação» das regras relativas à acumulação, uma vez que, em circunstâncias como as atuais, se deve permitir a acumulação de auxílios ao abrigo do regime de minimis ou do RGIC com auxílios concedidos ao abrigo do quadro temporário, tendo em conta a sua intensidade e também os custos elegíveis;

60.

é favorável a uma transferência do ónus da prova de tal forma que o queixoso e/ou a Comissão Europeia tenham de demonstrar que um serviço local constitui uma ameaça para o comércio intracomunitário. Considera-se que o facto de o ónus da prova recair sobre a Comissão reforçaria a segurança jurídica, incentivaria os decisores locais a agir e reduziria o número de queixas. Defende-se também que urge alterar a situação atual, dado que, no que diz respeito à recuperação de fundos transferidos, uma espada de Dâmocles impende sobre uma série de medidas, tendo em conta que os beneficiários individuais dos auxílios são incapazes de fornecer elementos de prova cabais. Neste contexto, também poderia ser útil alargar o critério de prejuízos para as trocas comerciais ou explicar de forma mais detalhada o termo «local»;

61.

observa que as regiões e os municípios enfrentam uma nova realidade marcada pelos desafios socioeconómicos desencadeados pela pandemia de COVID-19. Esta nova realidade exige abordagens políticas e instrumentos mais flexíveis que ajudem os poderes públicos a enfrentar eficazmente o impacto sentido a nível regional e local. À luz do que precede, os atuais mapas dos auxílios com finalidade regional (período de programação 2014-2020) não refletem adequadamente a situação real nas regiões da UE face aos novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19 e aos seus efeitos económicos a curto e médio prazo. Na mesma ordem de ideias, dever-se-ia estender a cobertura global da população, incrementar os níveis máximos de auxílio admissíveis e alargar os tipos de investimentos previstos no quadro relativo aos auxílios estatais com finalidade regional, a fim de responder aos novos desafios socioeconómicos que as regiões da UE enfrentam em resultado da pandemia;

62.

alerta para o facto de os mapas dos auxílios com finalidade regional, a adotar até ao final de 2021 e elaborados com base nos dados estatísticos anteriores a 2020, poderem dificultar a retoma económica das regiões mais desfavorecidas até à adoção da revisão intercalar de 2024. Efetivamente, ao serem utilizados dados estatísticos anteriores a 2020, tais mapas não vão refletir fielmente a situação económica das regiões referidas nas alíneas a) e c) e podem causar dificuldades na retoma económica de tais regiões, ao reduzir a intensidade máxima de auxílio admissível ou estabelecer certas restrições à concessão de auxílios a grandes empresas devido à alteração da classificação de determinadas regiões. Por isso, solicita à Comissão Europeia que tenha em conta esta realidade e adote medidas, para além da revisão intercalar em 2024, que garantam que as regiões mais desfavorecidas referidas nas alíneas a) e c) não sejam afetadas negativamente por alterações à sua qualificação que dificultem a sua retoma;

63.

reconhece a necessidade de avaliar o impacto da pandemia a nível regional, a fim de refletir este aspeto nos mapas dos auxílios com finalidade regional através de uma revisão intercalar em 2024. Na mesma ordem de ideias, o agravamento das desigualdades económicas e a distribuição não equitativa dos benefícios do mercado único, desencadeados por uma intervenção estatal assimétrica em toda a UE, também têm de ser avaliados à luz do risco de alguns cidadãos/Estados-Membros deixarem de ser favoráveis a um mercado único cujos benefícios não são distribuídos de forma equitativa. Assim, seria útil que a Comissão, que supervisiona essas medidas e os montantes dos auxílios, efetuasse uma análise do seu impacto no mercado único e nas assimetrias regionais. Tal contribuirá para a elaboração de políticas e assegurará que todas as políticas pertinentes da UE respondem melhor às necessidades específicas dos territórios da União;

64.

considera que os princípios gerais das regras em matéria de auxílios estatais, como o efeito de incentivo, não podem constituir um obstáculo à execução dos fundos da UE destinados à recuperação. Neste sentido, solicita à Comissão Europeia que considere haver um efeito de incentivo quando o auxílio conduzir a um ou mais dos seguintes resultados: aumento significativo da dimensão do projeto ou atividade; aumento significativo do âmbito geográfico do projeto ou atividade; aumento significativo do montante investido pelo beneficiário do projeto ou atividade; ou aumento significativo do ritmo de execução do projeto ou da atividade;

65.

assinala que a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais está intrinsecamente ligada à utilização de instrumentos da política de coesão. Recomendou-se igualmente que a utilização das opções de custos simplificados prevista no RGIC seja também transposta para as orientações relativas aos auxílios com finalidade regional e não se cinja apenas às operações cofinanciadas pelos FEEI. Essas disposições proporcionam um equilíbrio interessante entre a necessária supervisão dos dinheiros públicos e um encargo administrativo razoável e comportável. Além disso, as disposições em matéria de relocalização, em especial as que dizem respeito à política de coesão, foram consideradas insuficientemente definidas e pouco claras. A proposta de outorgar imediatamente isenções em matéria de auxílios estatais no quadro da aprovação dos programas operacionais confirma a estreita ligação entre as regras da concorrência e as da política de coesão;

Apoiar a transição digital nas zonas rurais

66.

toma nota das conclusões do Barómetro Regional e Local de 2020 (5), segundo as quais as novas soluções digitais adotadas pelos órgãos de poder local e regional em resposta à crise da COVID-19 podem reforçar a transição digital em curso, mas também agravar o «fosso digital», nomeadamente entre as zonas rurais e urbanas;

67.

salienta que o futuro das zonas rurais depende da disponibilização de infraestruturas e serviços básicos suficientes e, evidentemente, da eliminação do fosso digital. Sublinha a importância crucial da transição para uma economia e uma sociedade sustentáveis e com impacto neutro no clima. Modelos empresariais sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos, centrados na economia circular, bem como uma maior utilização de materiais de base biológica, abrem novas oportunidades, que devem ser aproveitadas através dos instrumentos da UE;

68.

solicita a elaboração de políticas e a disponibilização de financiamento que contribuam para uma elevada conectividade digital em todas as regiões e autarquias locais da UE — nomeadamente nas zonas rurais — a fim de garantir a adaptação das pessoas e das empresas à crise e à evolução do mundo do trabalho; observa que um maior recurso ao teletrabalho pode provocar deslocações demográficas e económicas das cidades para as zonas intermédias ou rurais; observa, porém, que tal mudança só é possível mediante o desenvolvimento de ligações de mobilidade sustentável entre as zonas urbanas, intermédias e rurais;

69.

solicita que se invista na oferta generalizada de Internet de alta velocidade, dedicando especial atenção às zonas rurais e menos desenvolvidas. Além disso, será importante desenvolver estratégias para disponibilizar aos agregados familiares (rurais) o equipamento necessário, em boas condições e a preços acessíveis. Uma medida muito específica poderia consistir em conceder incentivos da UE às empresas para disponibilizarem equipamento gratuitamente. É necessário fixar objetivos específicos para as zonas rurais em matéria de fornecimento de banda larga e equipamento e de aquisição de competências. O atual relatório IDES (índice de digitalidade da economia e da sociedade) deve fornecer estas informações;

70.

salienta a necessidade de oferecer educação e formação digital às pessoas que necessitam de reforçar as suas competências digitais, tendo em conta as diferentes faixas etárias, níveis de rendimento e grupos-alvo específicos, como os agricultores. As escolas, outros centros de convívio e socialização, e também outras agências e empresas, podem desempenhar um papel importante nos projetos de digitalização (para todas as faixas etárias);

71.

solicita que o Programa Europa Digital, apoiado na sua rede de Polos Europeus de Inovação Digital, preste especial atenção às necessidades das zonas rurais e ofereça serviços adaptados através de plataformas que tenham um conhecimento aprofundado das suas necessidades específicas, em estreita ligação com as comunidades locais;

72.

destaca que, no quadro das medidas de flexibilidade introduzidas pela UE na execução dos FEEI para ajudar a enfrentar a crise, se observou uma redução efetiva destes fundos para as zonas rurais em muitos Estados-Membros. A possibilidade de aumentar a taxa de cofinanciamento da UE teve como efeito adverso a redução das transferências globais para as zonas rurais, uma vez que permitiu uma diminuição do cofinanciamento nacional;

Bem-estar, pobreza e qualidade de vida

73.

salienta que há diferentes fatores que influenciam a pobreza e o bem-estar nas cidades e nas zonas rurais. A abordagem para debelar os problemas tem frequentemente como referência a realidade urbana. Além disso, não há muita investigação comparativa sobre os diferentes aspetos do bem-estar, o que dificulta a adaptação da abordagem ao contexto rural;

74.

salienta a necessidade de investir em investigação (comparativa) sobre o bem-estar, a pobreza e a qualidade de vida no meio rural, a fim de conhecer melhor os desafios específicos que estas zonas enfrentam;

75.

salienta que os voluntários são essenciais para a qualidade de vida e o bem-estar, tendo desempenhado um papel importante na resposta à crise da COVID-19. Os voluntários e as organizações de voluntariado organizam-se amiúde a um nível muito local, em bairros ou numa rua específica. Esta proximidade permitiu-lhes ajudar sempre que necessário, comunicando medidas às pessoas ou fornecendo-lhes produtos alimentares e/ou apoio social e cuidados de saúde. Recomenda-se que os órgãos de poder local e regional aproveitem estas redes de voluntários para encontrar novas formas de chegar às pessoas que vivem em situação de pobreza ou que têm problemas ligados ao bem-estar. Para tirar partido do potencial destas organizações de voluntariado, os fundos da UE poderiam possibilitar um tipo diferente de cofinanciamento para estas organizações, permitindo, por exemplo, assimilar as horas de voluntariado prestadas a cofinanciamento, o que facilitaria a candidatura destas organizações ao financiamento da UE;

76.

destaca que todos os níveis de governo têm de elaborar conscientemente uma estratégia de comunicação para assegurar que as pessoas compreendem os riscos existentes e para as orientar no sentido de adotarem comportamentos corretos. A coerência das mensagens, a disponibilização de fontes de informação fiáveis e acessíveis e a utilização de elementos visuais de qualidade são aspetos importantes desta estratégia. É necessário formar equipas de comunicadores que possam chegar diretamente às pessoas e formar funcionários e peritos em comunicação; salienta a necessidade de reconhecer o papel das autarquias locais nesta estratégia de comunicação, que podem ajudar a fazer a ponte entre os decisores políticos, os peritos e o público;

77.

salienta a importância de monitorizar o respeito pelo princípio da subsidiariedade. As medidas de emergência não podem conduzir à centralização das competências pelos governos nacionais, limitando assim o papel dos parlamentos nacionais e dos órgãos de poder local e regional;

78.

sublinha que alguns trabalhadores vulneráveis, como os trabalhadores das plataformas digitais, os trabalhadores ou motoristas dos serviços de entrega, bem como os trabalhadores que prestam acompanhamento e cuidados a pessoas dependentes, são essenciais para a nossa economia e devem gozar de um maior reconhecimento na nossa sociedade. Além disso, os trabalhadores em teletrabalho devem ter o direito garantido de se desligar;

79.

observa que, com base nos dados do Eurostat, se estima que, devido à crise, mais de 900 000 pessoas tenham perdido o emprego nos primeiros três meses da pandemia. Por esta razão, os esforços de recuperação da UE deverão ter uma forte dimensão social, a fim de proteger os sistemas de segurança social, salvaguardar os empregos dos trabalhadores e evitar despedimentos abusivos;

80.

frisa que a crise agravou as desigualdades de género e a violência de género. Em alguns países da UE, os casos de violência doméstica aumentaram um terço na sequência do confinamento. Além disso, a crise da COVID-19 tem uma dimensão de género evidente. Ao mesmo tempo, a pandemia exacerbou as desigualdades, a marginalização e a discriminação na Europa e reforçou o racismo estrutural. Teve igualmente um impacto negativo nos grupos mais vulneráveis, designadamente as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;

81.

salienta que os municípios, as regiões e os dirigentes da UE podem construir uma Europa social mais forte, trabalhando lado a lado numa parceria estratégica renovada; salienta, além disso, que a cooperação entre as zonas urbanas e rurais tem um grande potencial no contexto da recuperação («congregação de forças»);

82.

salienta que é necessário reforçar o investimento social enquanto prioridade fundamental para uma recuperação justa e inclusiva. É possível fazer mais do que anular temporariamente os efeitos da crise pandémica e prosseguir em seguida retomando os mesmos paradigmas. Podemos reconstruir melhor. Cabe assegurar que todos os europeus têm acesso a cuidados de saúde a preços acessíveis e de boa qualidade. É necessário criar mais empregos de qualidade, com condições de trabalho justas, e percursos educativos e de desenvolvimento de competências mais inclusivos, assegurar habitação digna e a preços acessíveis, prestar apoio ativo aos mais vulneráveis e garantir igualdade de oportunidades para todos. Para tal, cumpre prever um forte investimento nas infraestruturas sociais e nos serviços sociais a nível local e regional, combinando as políticas de forma equilibrada e disponibilizando recursos financeiros adequados para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da agenda relativa aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

83.

sublinha a necessidade de uma estratégia transfronteiras e de uma coordenação transnacional em matéria de comunicação, de medidas e de recuperação. Observa que a solidariedade entre órgãos de poder local e regional além-fronteiras se reforçou extraordinariamente (no domínio da partilha de equipamento médico, das ações de beneficência, etc.). Ao mesmo tempo, devido às medidas divergentes e, por vezes, alienantes adotadas a nível nacional, a perceção do cidadão comum do outro lado da fronteira tornou-se cada vez mais dominada pela suspeição ou pelo medo. Mesmo em casos de integração forte, como no Benelux e nos países do Conselho Nórdico, surgiram muitos conflitos, e recuperar a confiança exigirá tempo;

84.

salienta que a transparência é fundamental em situação de crise: os cidadãos precisam de saber a quem compete que responsabilidades. De alguma forma, a pandemia afetou profundamente o modo como a elaboração das políticas se processa; observa que a qualidade global de uma democracia pode ser avaliada numa pandemia deste tipo;

85.

chama a atenção para o facto de que uma boa comunicação exige que se fale a língua do povo. Esta língua não se refere apenas às palavras, mas também à forma como as pessoas se exprimem e podem compreender mensagens, diferenças culturais e opiniões; observa que a comunicação com os antivacinistas representa um desafio específico neste contexto, tal como o combate às notícias falsas; considera que, se há coisa que esta crise comprovou foi a interdependência de todas as pessoas do planeta e a importância de ter consciência dos problemas reais, criando sinergias entre as dimensões local e mundial. Aprendemos que estamos perante uma crise mundial que exige uma resposta mundial e solidária, o que requer uma maior cooperação internacional que responda igualmente às necessidades das regiões mais pobres, evitando que o vírus circule livremente, com o risco de mutações mais perigosas. Foi patente que a cooperação descentralizada das nossas regiões e municípios se tornou um instrumento privilegiado da cooperação internacional europeia para responder aos desafios dos territórios mais desfavorecidos, a fim de garantir um acesso universal e de qualidade aos serviços públicos tão necessários para alcançar o objetivo principal de sairmos todos juntos desta crise mundial.

86.

considera que, se há coisa que esta crise comprovou foi a interdependência de todas as pessoas do planeta e a importância de ter consciência dos problemas reais, criando sinergias entre as dimensões local e mundial. Aprendemos que estamos perante uma crise mundial que exige uma resposta mundial e solidária, o que requer uma maior cooperação internacional que responda igualmente às necessidades das regiões mais pobres, evitando que o vírus circule livremente, com o risco de mutações mais perigosas. Foi patente que a cooperação descentralizada das nossas regiões e municípios se tornou um instrumento privilegiado da cooperação internacional europeia para responder aos desafios dos territórios mais desfavorecidos, a fim de garantir um acesso universal e de qualidade aos serviços públicos tão necessários para alcançar o objetivo principal de sairmos todos juntos desta crise mundial.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).

(2)  Ibidem.

(3)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).

(4)  Regulamento (UE) n. o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107. o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

(5)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).


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