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Document 52020AE1303

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» [COM (2020) 274 final] e sobre a «Proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» [COM (2020) 275 final]

EESC 2020/01303

OJ C 10, 11.1.2021, p. 40–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/40


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência»

[COM (2020) 274 final]

e sobre a «Proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência»

[COM (2020) 275 final]

(2021/C 10/07)

Relatora:

Tatjana BABRAUSKIENĖ

Consulta

Comissão Europeia, 12.8.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

9.9.2020

Adoção em plenária

29.10.2020

Reunião plenária n.o

555

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

218/0/5

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) recorda que uma mão de obra competente e qualificada é um dos principais trunfos do modelo social e económico europeu e que o apoio à formação dos jovens e dos adultos deve ser utilizado para impulsionar um crescimento económico sustentável e de longo prazo, uma vez que ajuda a aumentar a inovação, a produtividade e a competitividade e apoia os trabalhadores no âmbito da transição justa e da progressão na carreira e nos salários.

1.2

O CESE saúda o facto de a Agenda de Competências e a proposta de recomendação sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) terem sido elaboradas ao abrigo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, cujo primeiro princípio é o lema da Agenda de Competências.

1.3

O Comité considera que os projetos de centros de excelência profissional e o financiamento da participação dos países nos concursos EuroSkills, enquanto um dos instrumentos, promoverão melhorias em todo o sistema de EFP, aumentando a qualidade, a atratividade e o caráter inclusivo do EFP para todos. Tal deve concretizar-se através da colaboração com os parceiros sociais e organizações da sociedade civil pertinentes, incluindo famílias, pais e alunos.

1.4

O CESE recorda que defende a inclusão das competências essenciais e das competências CTEAM (1) na oferta das «competências certas», para responder às necessidades imediatas dos jovens e dos adultos, permitindo-lhes uma vida bem-sucedida na sociedade, e às necessidades do mercado de trabalho nas transições digital e ecológica.

1.5

O CESE destaca a tónica nas competências sociais e de cidadania, que são fundamentais para cada indivíduo enquanto cidadão democrático. A educação cívica deve estar acessível a todos, em especial aos grupos desfavorecidos (2). O CESE incentiva os Estados-Membros a aplicar a Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns (3), bem como a reforçar a aprendizagem sobre os valores europeus e a identidade europeia nos setores do EFP e da educação de adultos.

1.6

O Comité acolhe favoravelmente a proposta de um Pacto para as Competências assente na requalificação e aperfeiçoamento profissionais dos trabalhadores e insta a que sejam elaboradas metas alcançáveis e princípios de qualidade conjuntos, com a participação dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil e de outras partes interessadas importantes pertinentes, por forma a proporcionar soluções eficazes para todos.

1.7

O CESE insta a uma maior tónica nas políticas de orientação e aconselhamento relativas às transições digital e ecológica do mercado de trabalho, mediante o alargamento dos mecanismos de apoio disponibilizados por vários prestadores de informações, por exemplo, sistemas de embaixadores da formação nos sindicatos, apoio às empresas em matéria de recursos humanos e trabalho da sociedade civil destinado a motivar adultos e trabalhadores para o aperfeiçoamento e a requalificação profissionais. O CESE recorda que o apoio a pessoas com formação numa dupla transição digital e ecológica justa começará pela validação da aprendizagem não formal e informal e pela garantia do reconhecimento e certificação de cursos de formação, para que estes possam fazer parte de qualificações integrais.

1.8

O CESE remete para o seu Parecer «Financiamento sustentável para a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de competências, no contexto da escassez de mão de obra qualificada» (4) e observa que o Plano de Recuperação da Europa, o instrumento Next Generation EU e outros fundos da UE [por exemplo, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Fundo para uma Transição Justa] devem ser utilizados de forma eficiente e coerente para apoiar eficazmente as políticas de educação e formação.

1.9

O Comité insta a que se investigue, a nível da UE, a ideia de uma iniciativa europeia para contas individuais de formação enquanto iniciativa global ou sob a forma de apoio específico às necessidades dos Estados-Membros. O CESE insta a Comissão a iniciar um diálogo social sobre as contas individuais de formação e sobre o desenvolvimento de perfis de base europeus no EFP de modo a ter em conta as necessidades dos setores, os requisitos nacionais das profissões do EFP em linha com as convenções coletivas, o caráter evolutivo dos perfis profissionais, bem como as necessidades das empresas, e a consultar as organizações da sociedade civil pertinentes.

1.10

O CESE insta a uma reavaliação e atualização dos indicadores e dos parâmetros assim que estiverem disponíveis dados sobre o impacto da crise da COVID-19. Os dados e as informações sobre o EFP, as competências e as necessidades do mercado de trabalho devem ser melhorados em função dos objetivos da UE em matéria de educação e formação, e os novos indicadores devem assegurar a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) e do Semestre Europeu. A fim de alcançar os indicadores propostos até 2025, a frequência do controlo implicará uma atualização anual sobre um conjunto de dados, permitindo um melhor acompanhamento das melhorias no setor do EFP, e sobre a oferta de aperfeiçoamento e requalificação profissionais.

1.11

O CESE solicita que se garanta a todos os alunos do EFP o direito e o acesso a EFP e programas de aprendizagem inclusivos e de elevada qualidade, tendo devidamente em conta o quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem (5). Além do indicador de participação na aprendizagem em contexto de trabalho, estabelecido na proposta de recomendação relativa ao EFP, poder-se-á definir um indicador de aprendizagem em contexto empresarial e incentivar programas de aprendizagem colaborativos entre empresas.

1.12

O CESE remete para o seu Parecer «Quadro de competências da UE para as competências verdes» (6) e insta a Comissão a elaborar uma estratégia para as competências e as aptidões ecológicas a nível da UE, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, bem como a estabelecer indicadores para um quadro de competências sobre as necessidades de competências ecológicas, com a participação dos governos, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil.

1.13

O Comité solicita a elaboração de políticas para melhorar a atratividade das profissões de professor e formador do EFP, disponibilizando atualizações estratégicas para o seu desenvolvimento profissional inicial e contínuo, a fim de estarem preparados para as transições ecológica e digital do EFP, melhorando o seu estatuto, a sua saúde e segurança e as suas condições de trabalho e envolvendo-os na elaboração dos programas curriculares no que respeita às transições digital e ecológica para as escolas e os estabelecimentos de EFP, no âmbito de um processo de verdadeiro diálogo social.

1.14

O CESE defende que o Plano de Ação para a Educação Digital (7) deve propor apoio prático para as comunidades das escolas com vista a melhorar as competências digitais, bem como investimento em ferramentas digitais e no acesso à Internet, e prestar apoio para que as competências digitais, quer sociais (para a vida social e pessoal), quer técnicas (relacionadas com a tecnologia e o emprego), cheguem a todos. O CESE insta a Comissão a disponibilizar dados pertinentes sobre o acesso às ferramentas digitais e o acesso à Internet nas escolas, com base na ferramenta SELFIE (8). É importante que os trabalhadores realizem ações de aperfeiçoamento e requalificação profissionais em relação às competências digitais necessárias.

1.15

O CESE recomenda a realização de um estudo a nível da UE para identificar as microcredenciais existentes de diferentes prestadores de formação, a fim de apurar as necessidades reais das empresas, dos empregadores, dos trabalhadores e dos candidatos a emprego a nível europeu no que respeita às microcredenciais e aos seus impactos nas qualificações e nas convenções coletivas.

1.16

O CESE recomenda que a plataforma Europass seja melhorada, com a inclusão de informações fiáveis para os candidatos a emprego, os alunos, os empregadores e os responsáveis políticos, e que as informações estejam também acessíveis às pessoas com deficiência e sejam disponibilizadas em diferentes línguas, incluindo as mais faladas pelos migrantes, refugiados e requerentes de asilo.

1.17

O CESE insta a que as ações nacionais em matéria de competências coloquem a tónica no apoio às estudantes, às trabalhadoras e às desempregadas, com formação personalizada, centrando-se igualmente num apoio eficaz às famílias que enfrentaram graves dificuldades durante a crise da COVID-19.

1.18

O CESE incentiva a Comissão a desenvolver ações destinadas a garantir que todos os refugiados e requerentes de asilo tenham a oportunidade de validar as suas competências e aptidões e de aceder a programas de aprendizagem e de aperfeiçoamento e requalificação profissionais, a fim de serem integrados no mercado de trabalho, em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

1.19

O CESE propõe que as ideias subjacentes às iniciativas da Agenda de Competências em matéria de ensino superior e investigação e as demais medidas políticas sejam debatidas de forma mais aprofundada com os governos e com os parceiros sociais e organizações da sociedade civil pertinentes. As parcerias entre as empresas e o ensino superior devem ser igualmente benéficas para ambas as partes e não devem conduzir a cortes nos orçamentos públicos para o ensino superior.

1.20

O CESE insta a um investimento público nacional sustentável no ensino superior e na investigação enquanto parte do Semestre Europeu e solicita que este investimento seja apoiado por fundos da UE, a fim de tornar o ensino superior e a investigação plenamente inclusivos e acessíveis aos estudantes e aos futuros investigadores e garantir um ambiente de trabalho que apoie os académicos e os investigadores. O CESE solicita que as propostas sobre o desenvolvimento de competências e aptidões dos investigadores sejam debatidas de forma mais aprofundada com os beneficiários previstos das iniciativas.

1.21

O CESE insta os Estados-Membros a aplicar o Comunicado de Paris (2018) e o futuro Comunicado de Roma (2020) e a assegurar que a liberdade e a integridade académicas, a autonomia institucional, a participação dos estudantes e do pessoal na governação do ensino superior e a responsabilidade pública sejam respeitadas, enquanto base do Espaço Europeu do Ensino Superior. O CESE exorta os Estados-Membros a respeitar os valores fundamentais do Processo de Bolonha e a aplicar os princípios relativos à dimensão social e à qualidade do ensino e da aprendizagem, e solicita que o grupo de acompanhamento de Bolonha assegure a continuação da aplicação dos objetivos de Bolonha acordados conjuntamente. O Comité salienta também a importância de aplicar a Recomendação das Nações Unidas relativa à condição do pessoal docente do ensino superior, de 1997 (9).

2.   Contexto

2.1

A comunicação relativa a uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência estabelece prioridades e medidas políticas com vista à formação de mais pessoas, com maior frequência, em competências necessárias para o emprego, nomeadamente para terem sucesso nas transições ecológica e digital.

2.2

A nova proposta baseia-se na Comunicação «Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (2016) (10). A Agenda de Competências atualizada (2020) propõe 12 iniciativas e quatro objetivos quantitativos a alcançar até 2025. A proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência propõe metas adicionais para os alunos do EFP. O presente parecer centra-se em ambas as iniciativas.

3.   Observações na generalidade

3.1

A pandemia de COVID-19 mergulhou a economia europeia numa recessão profunda, com uma taxa de desemprego crescente. Embora, segundo as estimativas do Eurostat, o recente aumento do desemprego tenha sido baixo em comparação com a diminuição da atividade económica, prevê-se que a taxa de desemprego na UE-27 aumente de 6,7 % em 2019 para 9 % em 2020 (11). Por outro lado, a crise da COVID-19 acelerou a transição digital na educação, no trabalho e na vida quotidiana. Por conseguinte, o pacote de propostas da Comissão surge no momento certo para estimular debates sobre políticas eficazes em matéria de educação e formação.

3.2

O CESE saúda o facto de a Agenda de Competências e a proposta de recomendação sobre o EFP terem sido elaboradas ao abrigo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de contribuir para o seu primeiro princípio relativo ao direito a educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade. Com efeito, todos os europeus devem ter o direito a formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade no âmbito de uma transição justa, tendo em conta também a evolução demográfica. O CESE salienta a necessidade de abordar a pobreza educativa, que se aprofundou devido à desigualdade no acesso a educação e formação durante a crise da COVID-19.

3.3

O CESE considera que as competências essenciais e as competências sociais são tão importantes como as «competências certas» necessárias no mercado de trabalho. Estas competências essenciais incluem competências sociais e de cidadania, que são fundamentais para cada indivíduo enquanto cidadão democrático, principalmente quando o aumento das desigualdades sociais e económicas pode conduzir ao radicalismo, ao populismo e a taxas de criminalidade mais elevadas. A Agenda de Competências deve dedicar mais atenção ao desenvolvimento de competências essenciais nos ciclos/currículos do ensino obrigatório, bem como à aprendizagem de jovens e de adultos. A ênfase colocada pela Agenda de Competências nos estudos CTEM (12) e no empreendedorismo é muito positiva, se for acompanhada por uma compreensão das competências globais necessárias à sociedade e ao mercado de trabalho e desde que incida igualmente nas competências sociais e transversais. Há que melhorar as competências CTEAM (13), uma vez que os estudos e os setores profissionais nos domínios das artes, das humanidades e das ciências sociais dão um contributo significativo para o produto interno bruto dos países.

3.4

Importa salientar que o CESE, no parecer sobre o Espaço Europeu da Educação (2018) (14), saudou o facto de esta iniciativa propor uma maior inclusão nos sistemas educativos futuros e salientou que a aprendizagem sobre a UE, os valores democráticos, a tolerância e a cidadania deveriam ser tratados como um direito para todos, num conceito holístico de educação, com especial destaque para os grupos de cidadãos desfavorecidos (15), no contexto da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. É essencial incentivar os Estados-Membros a aplicarem a Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns (16). Na sequência do seu Parecer — Educação sobre a União Europeia (17), o CESE recorda que o EFP e a educação de adultos devem também procurar reforçar os valores europeus comuns e a identidade da UE.

4.   Observações na especialidade

4.1

O CESE acolhe favoravelmente a proposta relativa a um Pacto para as Competências assente na requalificação e aperfeiçoamento profissionais dos trabalhadores. É essencial elaborar o pacto com a participação dos parceiros sociais e organizações da sociedade civil pertinentes e de outras partes interessadas importantes de acordo com os grupos-alvo, a fim de definir metas para os destinatários do pacto e assegurar o cumprimento dessas metas. O pacto deve criar soluções eficazes para os jovens e os adultos, os desempregados, as pessoas pouco qualificadas e outros trabalhadores, dedicando especial atenção ao acesso dos grupos de cidadãos socioeconomicamente desfavorecidos a um EFP inclusivo e de qualidade, à educação de adultos e a formações para requalificação e aperfeiçoamento profissionais, disponibilizados por um amplo leque de prestadores, como os serviços públicos de emprego, as empresas e as instituições de EFP.

4.2

Um dos critérios de qualidade destas ofertas de formação deve estar associado à validação da aprendizagem não formal e informal antes de qualquer curso. A formação deve ser reconhecida e certificada, identificando claramente o nível da qualificação ou a unidade/parte da qualificação a que o certificado se refere. Este requisito reforçaria a aplicação da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (18) e da Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (19).

4.3

Em conformidade com o anterior Parecer «Financiamento sustentável para a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de competências, no contexto da escassez de mão de obra qualificada» (20), o CESE solicita que o Plano de Recuperação, o instrumento Next Generation EU e outros fundos da UE (por exemplo, o FSE+ e o Fundo para uma Transição Justa) sejam utilizados de forma eficiente e coerente, a fim de assegurar que as empresas, incluindo as empresas sociais, sobrevivam à crise e possam oferecer e manter postos de trabalho de qualidade e que os trabalhadores e os desempregados recebam um apoio eficaz para a aquisição de competências de qualidade. A utilização do FSE+ como fundo complementar contribui para executar as reformas em matéria de educação e formação identificadas no processo do Semestre Europeu e deve apoiar os objetivos da estratégia industrial sustentável da Europa e da política de desenvolvimento de competências para as pequenas e médias empresas.

4.4

O CESE observa que a Comissão, na sua proposta, reconhece as diferentes abordagens adotadas pelos Estados-Membros para permitir às pessoas acumularem competências ao longo da vida e utiliza o termo «contas» e não «conta», no singular. Contudo, a ideia de uma iniciativa europeia para contas individuais de formação, enquanto iniciativa global ou sob a forma de apoio específico às necessidades dos Estados-Membros, deve ser analisada através de estudos adequados, a fim de assegurar que esta medida pode efetivamente proporcionar uma solução eficaz para apoiar o aperfeiçoamento e requalificação profissionais e se baseia na validação da aprendizagem não formal e informal, criando assim opções individuais de aprendizagem. Por conseguinte, as medidas políticas subsequentes devem ser decididas com os parceiros sociais pertinentes, incluindo os de natureza setorial.

4.5

O Pacto para as Competências poderá centrar-se nos setores industriais em que é importante apoiar o aperfeiçoamento e requalificação profissionais e a motivação dos trabalhadores, seguindo orientações e conselhos práticos, para participarem em formação que contribua para a sua progressão profissional e para o interesse das empresas. No que diz respeito à iniciativa do plano de ação (21) e à ideia de desenvolver um perfil de base europeu no EFP, importa salientar que as potenciais sinergias entre os perfis de competências setoriais de determinadas profissões devem ser debatidas de forma mais pormenorizada com os parceiros sociais setoriais pertinentes. É necessário ter em conta abordagens abrangentes, que incluam a competitividade, as estratégias de investigação e inovação das empresas e o sigilo industrial.

4.6

Todos os alunos do EFP devem ter direito a EFP e programas de aprendizagem inclusivos e de elevada qualidade, respeitando a Recomendação do Conselho, de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (22). Os indicadores relativos à taxa de emprego dos diplomados do EFP devem ter em consideração o impacto da crise da COVID-19 nas indústrias e nos requisitos dos diplomados no que diz respeito ao emprego justo e de qualidade. Os programas de aprendizagem colaborativos entre empresas poderão ser mais incentivados. Os projetos relativos aos centros de excelência profissional poderão incidir mais na inclusão social e na igualdade de acesso a formação atrativa e de elevada qualidade. É importante ter em conta o papel dos prestadores de EFP no contexto nacional e a sua interação com os parceiros sociais na adaptação dos programas curriculares às necessidades de competências. De igual modo, a proposta relativa ao financiamento da participação dos países nos concursos EuroSkills pode aumentar a atratividade do EFP. Contudo, a preparação excecional dos alunos do EFP selecionados servirá de exemplo a seguir pelos governos para melhorar a qualidade das escolas de EFP em geral adotando medidas eficazes.

4.7

O CESE recorda as Conclusões de Riga relativas à estratégia do EFP para 2015-2020, nas quais se reconhece que a aprendizagem em contexto de trabalho abrange a aprendizagem prática nas escolas e nas empresas (23). Uma vez que o acesso a alguma forma de aprendizagem em contexto de trabalho deve ser a regra para todos os alunos do EFP, os indicadores de participação neste tipo de aprendizagem são claramente pouco ambiciosos e dificilmente permitirão melhorar a oferta dos programas de aprendizagem.

4.8

O reforço da informação estratégica sobre competências, com base no trabalho recente do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) (24), é essencial também para definir e acompanhar os progressos dos Estados-Membros no que respeita aos indicadores sobre a educação de adultos e o EFP. Prever e antecipar as necessidades de competências no contexto das mudanças sociais e do mercado de trabalho é importante para assegurar uma melhor governação das estratégias de competências no âmbito de um diálogo social e de uma consulta eficazes com as organizações da sociedade civil e partes interessadas pertinentes, incluindo empresas. É aconselhável reavaliar e atualizar os indicadores propostos pela Agenda de Competências e pela proposta de recomendação relativa ao EFP na sequência de estudos sobre o impacto da crise da COVID-19 na educação, na formação e no mercado de trabalho.

4.9

De um modo geral, os dados e as informações sobre o EFP, as competências e o mercado de trabalho devem ser melhorados em função dos objetivos da UE em matéria de educação e formação e dos novos indicadores propostos para assegurar a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial os ODS 4 (educação), 5 (igualdade), 8 (trabalho digno) e 13 (alterações climáticas), e do Semestre Europeu. A fim de alcançar os indicadores propostos até 2025, a frequência do controlo realizado pelo Eurostat e por agências como o Cedefop e a Eurofound implicaria uma atualização anual. Outros indicadores poderiam ajudar melhor as empresas e os trabalhadores a definir as suas necessidades de investimento, oferta e competências, centrando-se na «percentagem de empresas que disponibilizam formação, por tipo de formação» e nas «despesas das empresas em cursos de formação, em percentagem do custo total do trabalho». Estes dados já são recolhidos pelo Eurostat de cinco em cinco anos, mas este intervalo de tempo não favorece a participação ativa dos parceiros sociais na antecipação e previsão das competências nem a criação da formação necessária, um aspeto que a Agenda de Competências propõe que se reforce. A licença com vencimento para formação no âmbito de convenções coletivas negociadas pode ser um instrumento a incluir nos indicadores, juntamente com a aferição da prestação de informações e aconselhamento aos trabalhadores.

4.10

O Parecer do CESE «Quadro de competências da UE para as competências verdes» (25) salienta que a responsabilidade ambiental é uma obrigação de todos. A antecipação do aperfeiçoamento e requalificação profissionais, a fim de facilitar a transição justa para uma economia verde, deve estar disponível para todos, especialmente os trabalhadores de setores em declínio. É necessário acompanhar a oferta de formação sobre competências e aptidões ecológicas sociais (para o quotidiano e a sociedade) e técnicas (técnico-profissionais), seguindo um indicador claro, pertinente para todos os cidadãos da Europa e não apenas para os adultos. Este indicador e a estratégia da UE para as competências e aptidões ecológicas devem basear-se num amplo estudo a nível da UE e numa avaliação das estratégias nacionais para as competências e aptidões ecológicas. A definição de indicadores e de um quadro de competências sobre necessidades de competências ecológicas deve basear-se num método aberto de cooperação. Os professores e os formadores do EFP devem ter acesso a um desenvolvimento profissional contínuo de qualidade, também nas empresas (26), e participar na elaboração dos programas curriculares no que respeita às transições digital e ecológica.

4.11

O CESE salienta que as escolas têm um importante papel social e que os métodos de ensino devem ser apoiados pela digitalização enquanto ferramenta e não como objetivo. O apoio eficaz às escolas, aos alunos, aos professores, aos pais e às famílias para melhorar as competências digitais e o investimento em equipamentos é essencial e deve ser abordado no âmbito do Semestre Europeu e no Plano de Ação para a Educação Digital. Tendo em conta que as indústrias e a economia se encontram em constante digitalização, é importante que os trabalhadores realizem ações de aperfeiçoamento e requalificação profissionais em relação às competências digitais necessárias mediante o diálogo social. O CESE insta a Comissão a disponibilizar dados pertinentes sobre o acesso às ferramentas digitais e à Internet nas escolas, com base na ferramenta SELFIE (27).

4.12

É preciso encontrar, em consulta com os parceiros sociais, uma definição e uma compreensão europeias comuns de microcredenciais. O CESE recomenda a realização de um estudo a nível da UE para identificar as microcredenciais existentes utilizadas por empresas de diferentes setores, por prestadores de formação e por estabelecimentos de ensino (EFP e ensino superior) e para apurar as necessidades e os interesses das empresas, dos empregadores, dos trabalhadores e dos candidatos a emprego a nível europeu no que diz respeito à obtenção e à solicitação de microcredenciais. As microcredenciais podem ser consideradas apenas uma das soluções e um dos resultados, entre outros, dos procedimentos de reconhecimento e do aperfeiçoamento ou requalificação profissional. Devem definir claramente a ligação entre o certificado e a qualificação integral. A definição de normas e de mais medidas políticas a nível da UE no domínio das microcredenciais deve ser debatida com os parceiros sociais, garantindo, em especial, a qualidade e a transparência e ponderando um estudo a nível da UE e uma avaliação de impacto exaustiva, incluindo os seus impactos nas qualificações e nas convenções coletivas.

4.13

No que se refere ao lançamento da nova plataforma Europass, a confiança nas certificações e nas qualificações poderia ser resolvida com credenciais digitais, respeitando os procedimentos de reconhecimento e validação. As informações devem também estar acessíveis às pessoas com deficiência e ser disponibilizadas em diferentes línguas, incluindo as mais faladas pelos migrantes, refugiados e requerentes de asilo. A ideia de utilizar cartões de acesso digitais para acelerar o reconhecimento deve ser estudada de forma mais detalhada.

4.14

O CESE acolhe favoravelmente as propostas da Comissão sobre o apoio a ações estratégicas nacionais em matéria de competências, com destaque para a inclusão e a igualdade de género no EFP. A crise da COVID-19 atingiu em especial mulheres com famílias, segundo relatórios recentes das Nações Unidas (28), do Conselho da Europa e do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (29). As mulheres têm enfrentado níveis crescentes de violência doméstica, sexual e de género, sendo necessário prestar atenção também aos possíveis efeitos a longo prazo da pandemia na conciliação entre a vida profissional e pessoal e na independência económica das mulheres, já que pode obrigar muitas delas a fazer escolhas difíceis e passar a realizar trabalho não remunerado (30). Por conseguinte, o CESE propõe que as ações nacionais em matéria de competências coloquem a tónica no apoio às estudantes, às trabalhadoras e às desempregadas, com formação personalizada. Estas ações devem centrar-se também num apoio eficaz às famílias que enfrentaram graves dificuldades durante a crise da COVID-19.

4.15

O CESE recorda que os refugiados devem ser tratados de igual forma independentemente dos seus níveis de competências e que todos os refugiados e requerentes de asilo devem ter a possibilidade de validar as suas competências e aptidões e aceder a programas de aprendizagem e ao aperfeiçoamento e requalificação profissionais, a fim de serem integrados no mercado de trabalho, em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O pacto em matéria de migração e asilo deve reconhecer que os refugiados possuem competências e diferentes níveis de qualificação que podem acrescentar valor aos países de acolhimento e suprir necessidades do seu mercado de trabalho e das suas empresas.

4.16

É importante procurar mais ligações entre o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação, a fim de melhorar a qualidade e o caráter inclusivo do ensino superior e da investigação para todos os estudantes, qualquer que seja a sua idade ou contexto socioeconómico. O aumento da qualidade e do reconhecimento de estudos entre universidades deve ser uma prioridade importante da iniciativa Universidades Europeias. Embora o ensino superior seja uma competência nacional, as propostas da Comissão relativas ao diploma europeu, a um estatuto de universidade europeia e a um sistema europeu de reconhecimento e garantia da qualidade parecem constituir um passo no sentido da sincronização dos estudos superiores. Por conseguinte, o CESE solicita que as ideias subjacentes a estas iniciativas e a outras medidas políticas sejam debatidas de forma mais pormenorizada com os governos e com os parceiros sociais e organizações da sociedade civil pertinentes.

4.17

O CESE salienta que a crise da COVID-19 teve um impacto muito negativo nas inscrições, nas presenças, no papel social e no investimento das universidades. É necessário assegurar um investimento público nacional sustentável no ensino superior e na investigação e melhorar os fundos da UE para tornar o ensino e a investigação plenamente inclusivos e acessíveis aos estudantes e aos futuros investigadores e garantir um ambiente de trabalho que apoie os académicos e os investigadores.

4.18

As parcerias entre as empresas e o ensino superior devem ser benéficas para ambas as partes, sem pressão externa, e devem ser equilibradas de forma a assegurar que a investigação e desenvolvimento das empresas funcionem autonomamente e que o ensino superior e a investigação públicos tenham objetivos próprios. Os compromissos dos ministros nos 48 países do Processo de Bolonha devem ser tidos em conta nas propostas da Agenda de Competências: a liberdade e integridade académicas, a autonomia institucional, a participação dos estudantes e do pessoal na governação do ensino superior e a responsabilidade pública no âmbito do ensino superior constituem a espinha dorsal do Espaço Europeu do Ensino Superior. O CESE salienta também a Recomendação das Nações Unidas relativa à condição do pessoal docente do ensino superior, de 1997 (31).

4.19

O artigo 13.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece o seguinte: «As artes e a investigação científica são livres. É respeitada a liberdade académica.» (32) As propostas relativas à criação de um Quadro Europeu de Competências para os investigadores, a uma taxonomia de competências para os investigadores e ao desenvolvimento de programas de ciência aberta e de gestão da ciência destinados a investigadores constituem ideias ambiciosas mas podem pôr em causa a liberdade académica das instituições de ensino superior na preparação de futuros académicos e investigadores para reforçar a liberdade do conhecimento e da investigação.

Bruxelas, 29 de outubro de 2020.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática.

(2)  Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE).

(3)  Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

(4)  JO C 232 de 14.7.2020, p. 8.

(5)  Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem.

(6)  Parecer SOC/636 (em curso), título em processo de alteração.

(7)  Página da Comissão sobre um novo Plano de Ação para a Educação Digital.

(8)  Ferramenta SELFIE.

(9)  Recomendação relativa à condição do pessoal docente do ensino superior.

(10)  COM(2016) 381 final.

(11)  Comunicado de imprensa do Eurostat «Euro area unemployment at 7,8 %» [Desemprego na área do euro situa-se nos 7,8 %], julho de 2020.

(12)  Ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

(13)  Ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática.

(14)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 136.

(15)  Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

(16)  Recomendação do Conselho (JO C 195, 7.6.2018, p.1).

(17)  JO C 228 de 5.7.2019, p. 68.

(18)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(19)  Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

(20)  Ver nota de rodapé 4.

(21)  Plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências.

(22)  Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem.

(23)  Ver a definição de aprendizagem em contexto de trabalho [work-based learning (WBL)] na nota de rodapé n.o 6 das Conclusões de Riga de 2015.

(24)  Página Web do Cedefop relativa a informação estratégica sobre competências.

(25)  Ver nota de rodapé 6.

(26)  Cedefop, «Guiding principles on professional development of trainers in vocational education and training» [Princípios orientadores sobre o desenvolvimento profissional dos formadores no ensino e formação profissionais], 2014 e «ETUCE Policy Paper on Vocational Education and Training in Europe» [Documento de orientação do Comité Sindical Europeu da Educação sobre o ensino e formação profissionais na Europa], 2012.

(27)  Ferramenta SELFIE.

(28)  Nações Unidas, «Policy Brief: The Impact of COVID-19 on Women» [Documento estratégico: o impacto da COVID-19 nas mulheres], 2020.

(29)  Ver página Web pertinente do EIGE.

(30)  https://www.coe.int/en/web/genderequality/women-s-rights-and-covid-19

(31)  Recomendação relativa à condição do pessoal docente do ensino superior, 1997.

(32)  Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


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