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Document 52019M9611

Notificação prévia de uma concentração [Processo M.9611 — Pavilion Energy/Iberdrola Group (European LNG Asset Portfolio)] Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 386/11

OJ C 386, 14.11.2019, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 386/32


Notificação prévia de uma concentração

[Processo M.9611 — Pavilion Energy/Iberdrola Group (European LNG Asset Portfolio)]

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 386/11)

1.   

Em 5 de novembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Pavilion Energy Pte. Ltd. (Singapura), controlada pela Temasek Holdings Private Limited (Singapura);

European LNG Asset Portfolio (Espanha), pertencente ao grupo Iberdrola («Iberdrola», Espanha).

A Pavilion Energy adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de parte(s) da Iberdrola. A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a Pavilion Energy está sediada em Singapura e é um operador integrado à escala mundial no setor do GNL, ativo na comercialização, no armazenamento, no processamento e no transporte de GNL. É detida a 100% pela Temasek, uma sociedade de investimento;

a European LNG Asset Portfolio inclui uma série de ativos do setor do GNL, incluindo uma carteira de contratos de compra e venda de GNL a longo prazo, bem como vários contratos acessórios relativos à capacidade de regaseificação no Reino Unido e em Espanha, capacidade de gasodutos na fronteira hispano-francesa, bem como o afretamento temporário de um navio de transporte de GNL MEGI recém-construído.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9611 — Pavilion Energy/Iberdrola Group (European LNG Asset Portfolio)

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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