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Document 52019DC0318

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre os progressos alcançados pelas Instituições da União na execução da redução progressiva da derrogação respeitante ao irlandês

COM/2019/318 final

Bruxelas, 4.7.2019

COM(2019) 318 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre os progressos alcançados pelas Instituições da União na execução da redução progressiva da derrogação respeitante ao irlandês


I.Introdução

Quando aderiu às Comunidades Europeias em 1973, a Irlanda não solicitou que o irlandês fosse uma das línguas oficiais e de trabalho das instituições, mas apenas que os Tratados fossem traduzidos para irlandês e que os seus cidadãos tivessem o direito de comunicar com as instituições em irlandês. Consequentemente, o irlandês não foi acrescentado à lista de línguas oficiais e de trabalho no Regulamento n.º 1 1 e as instituições não redigiram nem publicaram legislação em irlandês.

Em 2005, a Irlanda solicitou que o irlandês se tornasse uma língua oficial e de trabalho da União, propondo um regime restrito em que apenas seriam redigidos em irlandês os regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho. O Conselho concedeu esse estatuto a partir de 1 de janeiro de 2007 através do Regulamento (CE) n.º 920/2005 2 , com uma derrogação que estipula que apenas os regulamentos do PE e do Conselho teriam de ser redigidos em irlandês. A derrogação foi adotada por um período de 5 anos e, na sequência de uma revisão efetuada em 2010, foi prorrogada por um período adicional de 5 anos, até 31 de dezembro de 2016 3 . Em 2015, no âmbito da sua política de incentivo à utilização e ao conhecimento do irlandês, o Governo irlandês solicitou ao Conselho a redução gradual do âmbito da derrogação, com vista a suprimi-la progressivamente até 1 de janeiro de 2022. Por conseguinte, o Conselho adotou o Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264 4 em dezembro de 2015. Tal veio criar uma situação inédita, que obrigou as instituições a criar um novo regime linguístico com um Estado-Membro existente.

O anexo do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/2264 estabelece um calendário para a redução gradual da derrogação, do seguinte modo:

-primeiro ajustamento (a partir de 1 de janeiro de 2017) — diretivas do PE e do Conselho;

-segundo ajustamento (a partir de 1 de janeiro de 2018) — decisões do PE e do Conselho;

-terceiro ajustamento (a partir de 1 de janeiro de 2020) — regulamentos e diretivas do Conselho e decisões do Conselho que não indiquem destinatário; e ainda

-quarto ajustamento (a partir de 1 de janeiro de 2021) — regulamentos e diretivas da Comissão e decisões da Comissão que não indiquem destinatário.

O regulamento exige que a Comissão apresente dois relatórios ao Conselho acerca da aplicação das medidas antes de a derrogação caducar. O mais tardar até outubro de 2019, a Comissão deve apresentar um relatório sobre os progressos das instituições na aplicação da redução progressiva. Após a análise do relatório, o Conselho pode decidir rever o calendário constante do anexo.

A Comissão apresentará um novo relatório, o mais tardar até junho de 2021, «indicando se as instituições da União dispõem de capacidade suficiente, em relação às outras línguas oficiais, para aplicar o Regulamento n.º 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia e o Regulamento n.º 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, sem derrogações, a partir de 1 de janeiro de 2022». Na ausência de um regulamento do Conselho que preveja o contrário, a derrogação caducará a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este primeiro relatório de execução faz um balanço dos progressos realizados entre janeiro de 2016 e meados de 2019.

II.Progressos na aplicação da redução gradual da derrogação

a.Cooperação com a Irlanda

As instituições e a Irlanda têm trabalhado em conjunto para aplicar o Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264. Nos termos do artigo 2.º do regulamento, as «autoridades irlandesas e a Comissão, em colaboração com as outras instituições da União, reúnem-se regularmente para monitorizar o recrutamento pelas instituições da União de um número suficiente de efetivos de língua irlandesa, a fim de proceder com êxito à redução gradual da derrogação (...), e a capacidade e a utilização dos prestadores de serviços externos para cobrir as necessidades linguísticas das instituições da União no que respeita à língua irlandesa».

Por conseguinte, foi criado um grupo de acompanhamento da derrogação relativa à língua irlandesa, composto por representantes dos serviços linguísticos das instituições da União e da Irlanda. O grupo iniciou o seu trabalho em 2016 e continuá-lo-á até que o regulamento deixe de ser aplicável. O modelo possui uma estrutura de dois níveis:

-a nível do grupo diretor, a Comissão (representada pela Direção-Geral da Tradução), em colaboração com as outras instituições e a Irlanda (representada pelo Ministério da Cultura, do Património e das Regiões de Expressão Gaélica (Gaeltacht), reúnem-se anualmente para acompanhar os progressos e adotar prioridades anuais nos seguintes domínios:

orecrutamento para as instituições;

ocapacidade dos prestadores de serviços externos;

ocolaboração reforçada em matéria de recursos linguísticos; e ainda

oquestões relacionadas com a disponibilidade do acervo; e ainda

-a nível operacional, os representantes dos serviços linguísticos das instituições e o Ministério da Cultura, do Património e das Regiões de Expressão Gaélica (Gaeltacht) reúnem-se pelo menos duas vezes por ano, prosseguem os trabalhos sobre as prioridades anuais e apresentam relatórios ao grupo diretor sobre os progressos realizados.

Desde a adoção do regulamento, a Comissão e a Irlanda organizaram conjuntamente três conferências anuais em Dublim sobre a língua irlandesa.

Apresenta-se de seguida o ponto da situação nas principais áreas.



b.    Traduções para irlandês

A procura de tradução por parte das instituições consiste, primordialmente, na tradução de legislação e, em segundo lugar, de outros documentos não legislativos, em função das exigências políticas e outras matérias de comunicação. Ao traduzirem para a prática os dois primeiros ajustamentos em 2017 e 2018 (que acrescentaram as diretivas e as decisões adotadas pelo PE e pelo Conselho), as instituições começaram a aumentar o leque de legislação traduzida para irlandês. Os primeiros dois ajustamentos foram integralmente aplicados.

Segundo o considerando 4 do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264, as instituições também traduziram outros conteúdos para aumentar a disponibilidade de informação em irlandês sobre as atividades da União. Graças à combinação dos textos regulamentares e destes conteúdos adicionais, as instituições 5  mais do que duplicaram o volume de tradução para irlandês desde 2016.

A fim preparar a aplicação dos próximos aumentos progressivos, agendados para 2020 e 2021, a Comissão analisou as previsões em matéria de procura por tipo de documento. As previsões indicam que os ajustamentos em 2020 e 2021 podem chegar a resultar numa nova duplicação do volume de tradução para algumas instituições, entre o final de 2018 e 2021. Quando a derrogação caducar em 2022, estima-se que o segmento restante da procura (isto é, comunicações, consultas e material de informação) provoque um aumento adicional de 40 % na procura global de tradução para irlandês na Comissão 6 . Consequentemente, a procura do irlandês em todos os outros serviços linguísticos deverá igualmente aumentar de forma significativa. 

c.    Recrutamento de pessoal de língua irlandesa

O elemento central relativo à capacidade para aplicar o Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264 é o número suficiente de pessoal de língua irlandesa. Em 2015, as instituições e a Irlanda identificaram o principal desafio a que se terá de fazer face no final da derrogação: o número limitado de peritos em língua irlandesa disponível. Para reforçar a capacidade de produção até 1 de janeiro de 2022, as instituições planearam uma série de concursos EPSO em 2016, 2018 e 2020.

Foi feita uma estimativa das necessidades de recrutamento para todas as instituições com base nos dados relativos ao pessoal em 2014 7 . Desde então, procedeu-se a uma reavaliação dos recursos e continuam os ajustamentos na composição dos recursos do pessoal interno, capacidade de tradução freelance e recursos nos domínios das tecnologias da língua. A fim de obter o aumento pretendido na tradução para irlandês, é essencial continuar a desenvolver e a combinar, em diferentes graus nas diferentes instituições, estes três aspetos principais da capacidade na língua irlandesa.

As instituições continuam a atribuir novos postos para os seus departamentos de língua irlandesa. Desde o final de 2015, o número de pessoal interno de língua irlandesa aumentou de 58 para 102.

Em 2016, foram lançados concursos EPSO para tradutores e assistentes linguísticos do GA 8 . O concurso para tradutores atraiu 210 candidatos e resultou em 10 candidatos aprovados, face ao objetivo de 62 candidatos. Cerca de 8 em 10 candidatos já trabalhavam para as instituições 9 com contratos temporários, pelo que o ganho líquido na capacidade foi de 2 tradutores. Para o concurso de assistentes linguísticos, a meta de recrutamento era de 13 assistentes; 9 dos 118 candidatos foram aprovados, dos quais 6 já trabalhavam para as instituições 10 com contratos temporários, correspondendo a um ganho líquido na capacidade de 3 assistentes.

Em 2017, foi lançado um concurso para juristas-linguistas, que atraiu 26 candidatos e resultou em 3 candidatos aprovados.

O concurso EPSO de 2018 para tradutores atraiu 190 candidatos e resultou em 15 candidatos aprovados. Para maximizar as probabilidades de êxito no processo de seleção, o prazo de candidatura foi prorrogado por 2 semanas e a sequência de testes foi alterada de modo a que as provas de tradução fossem realizadas antes dos testes por computador.

Os concursos EPSO para linguistas irlandeses continuam a suscitar um nível razoável de atratividade, mas continua a ser um desafio alcançar as taxas de sucesso em consonância com as necessidades previstas.

Quadro 1:    Concursos EPSO, 2016-2018

Ano

Concurso

Número de candidatos

Admitidos às provas de tradução

Convidados para o centro de avaliação

Lista de reserva EPSO

Objetivo

2016

Tradutores

210

43*

10

10

62

Assistentes

118

28

9

13

2017

Juristas-linguistas

26

8

5

3

8

2018

Tradutores

190

114**

17***

15

72

*admitidos com base em testes por computador

**admitidos apenas com base na candidatura

***testes por computador integrados em centros de avaliação

Para compensar os fracos resultados dos concursos EPSO, as instituições também investiram intensamente no recrutamento e na formação de pessoal temporário para reforçar a capacidade de tradução. Como medida alternativa, foram lançados 14 processos de seleção de agentes temporários 11 entre 2015 e meados de 2019. As oportunidades de formação adicionais criadas pela Irlanda e a formação proporcionada pelas instituições aos agentes temporários permitiram solucionar de forma pragmática a baixa taxa de sucesso nos concursos EPSO. Além disso, no início de 2019, o EPSO lançou um processo de seleção de tradutores em regime de agentes contratuais.

Embora a derrogação não se refira à interpretação, esta também deve ser tida em conta, uma vez que os intérpretes tendem a fazer parte do mesmo conjunto de potenciais candidatos. Todas as instituições da UE têm de alcançar um número suficiente de intérpretes para satisfazer a procura do irlandês após a derrogação. Elas têm sido capazes de satisfazer a procura que se restringe à interpretação a partir do irlandês («irlandês passivo»). O serviço de interpretação da Comissão, DG SCIC, fê-lo com recurso a três intérpretes permanentes (dois com irlandês como língua passiva e um com irlandês ativo) e um número suficiente de intérpretes freelance acreditados que estão disponíveis para prestar serviços à Comissão, ao Conselho, ao CESE e ao Comité das Regiões. O número de pedidos de interpretação a partir do irlandês nas quatro instituições servidas pela DG SCIC diminuiu de 20, em 2011, para 4, em 2018, e para 2, até ao momento presente em 2019. Até à data, a DG SCIC não foi convidada a prestar serviços de interpretação para irlandês («irlandês ativo»), um facto que foi explicitamente reconhecido numa troca de correspondência entre a DG SCIC e o Ministério da Cultura, do Património e das Regiões de Expressão Gaélica (Gaeltacht) do Governo irlandês. No PE (bem como no Parlamento irlandês), atualmente, a interpretação é apenas disponibilizada a partir do irlandês mas não para essa língua nas sessões plenárias (incluindo a sessão noturna) e noutras reuniões, caso previamente requerida. O Tribunal de Justiça Europeu não precisa de intérpretes permanentes de língua irlandesa, uma vez que nunca foi submetido um processo ao Tribunal em irlandês.

O Serviço das Publicações (OP) precisa de aumentar a capacidade a nível de assistentes na língua irlandesa, para efetuar a verificação linguística e a revisão de provas . Atualmente, o OP tem um agente temporário de língua irlandesa e pretende reforçar gradualmente a capacidade do irlandês, para se tornar equiparável à maioria das outras línguas. Dado o pequeno número de lugares e a sua especificidade, não é rentável organizar um concurso EPSO apenas para o OP.

A Irlanda também envidou esforços consideráveis para preparar candidatos para carreiras nas instituições e para fomentar o recrutamento. Criou uma série de cursos de irlandês de nível universitário ou cursos que utilizam o irlandês, desde 2007, nomeadamente no âmbito da iniciativa para competências avançadas em língua irlandesa «Advanced Irish Language Skills Initiative». Em 2015, criou um centro de excelência para as carreiras que requerem a utilização da língua irlandesa na União Europeia «Centre of Excellence for Careers with the Irish language in the European Union», a fim de facilitar a coordenação entre as instituições de ensino superior que participam na iniciativa. Além disso, em 2015, reservou um orçamento de 4,7 milhões de euros para criar 15 novos cursos especializados nas instituições participantes ao longo de um período de 8 anos. Todos os cursos financiados no âmbito da iniciativa, incluindo cursos de direito, passaram a disponibilizar aulas numa terceira língua da UE e incluem módulos sobre competências psicométricas para preparar os estudantes para os concursos EPSO. A Comissão ajudou a criar e continua a apoiar o curso de mestrado em Interpretação de Conferência na Universidade Nacional da Irlanda, Galway.

Entre 2016 e 2018, foram promovidas carreiras nas instituições para linguistas irlandeses pela Irlanda e pelas próprias instituições, através de campanhas de publicidade, feiras sobre carreiras profissionais, visitas a universidades e visitas de estudantes universitários irlandeses às instituições, eventos de lançamento específicos, artigos de jornal e entrevistas na rádio. As conferências anuais organizadas em Dublim abordaram temas relacionados com a tradução e a interpretação em irlandês e chamaram a atenção para as possibilidades oferecidas e os perfis do pessoal de língua irlandesa de que as instituições necessitam. Para alcançar mais jovens falantes de língua irlandesa, em 2017, a Comissão e a Irlanda lançaram um concurso especial de jovens tradutores para alunos de língua irlandesa do ensino secundário (ciclo superior) (senior cycle). Em 2018, participaram ao todo 21 escolas.

Em resumo, apesar de um certo número de medidas pragmáticas e sui generis adotadas para reforçar a capacidade de tradução e interpretação irlandesa, a experiência adquirida até à data indica que são ainda necessários esforços consideráveis nos próximos 3 anos para dar resposta às necessidades previstas.

d.    Capacidade dos prestadores de serviços externos;

As instituições externalizam, em proporções variáveis, o seu trabalho de tradução. A Comissão é quem mais recorre à externalização em termos de volume. As instituições preveem recorrer mais ao mercado freelance irlandês para complementar a sua capacidade interna.

A Comissão e o PE organizaram concursos para serviços de tradução suplementares no período de referência, para aumentar a capacidade e melhorar a taxa de absorção e a qualidade. Os novos contratos da Comissão entraram em vigor em julho de 2018. Os resultados iniciais são animadores, embora o volume externalizado seja apenas uma fração do que é necessário para satisfazer a procura sem derrogação. O PE lançou um concurso em novembro de 2018, com a participação do Conselho, do Tribunal de Contas, do CESE e do Comité das Regiões. Em março de 2019, o PE lançou outro concurso para serviços de tradução freelance, inclusive para irlandês. Em maio de 2019, a Comissão também publicou um novo concurso para serviços de tradução freelance, inclusive para irlandês. Estes procedimentos estão ainda em curso. Durante o período de referência, foram organizados eventos de sensibilização para os prestadores de serviços externos sobre as oportunidades de trabalhar com a Comissão, que incluíram seminários via Web e eventos ao vivo a fim de se alcançar um público tão vasto quanto possível. A conferência anual de 2018 em Dublim centrou-se nas necessidades atuais e futuras de tradução freelance.

Os serviços de interpretação da Comissão (DG SCIC), o PE e o TJCE têm acesso a 11 intérpretes freelance acreditados a partir do irlandês; apenas 5 têm o irlandês como língua ativa. Dos testes de acreditação realizados em 2016, 2017 e 2019, não foi aprovado nenhum candidato.

Em abril de 2019, o OP lançou um concurso para prestadores de serviços externos; uma vez que não foram recebidas propostas, o concurso será lançado de novo.

e.    Recursos da língua irlandesa

A capacidade de tradução também abrange os recursos linguísticos. As instituições e a Irlanda prosseguiram o projeto de terminologia IATE GA 12 , que se encontra no 11.º ano de funcionamento e para o qual a Irlanda aprovou financiamentos até ao final de 2021. O projeto criou 65 592 entradas (em comparação com 56 860 entradas em 2015). As instituições começaram a trabalhar com a Irlanda para criar uma rede de terminólogos especializados de língua irlandesa na Irlanda.

Os instrumentos de tradução assistida por computador e a tradução automática são cruciais para a eficiência dos serviços de tradução. Estes são alimentados por corpora bilingues ou multilingues que frequentemente se baseiam em memórias de traduções anteriores. O Euramis, o banco de memórias de tradução interinstitucional, contém atualmente cerca de 5,8 milhões de segmentos do ou para o irlandês (contra 3,5 milhões em 2015). Trata-se de cerca de um décimo dos 30-50 milhões de segmentos que a maioria dos pares de línguas possui.

A Irlanda comprometeu-se a fornecer às instituições memórias de tradução com os alinhamentos da versão inglesa e irlandesa da legislação nacional. Foi preparado um acordo entre as instituições e a Irlanda; este processo está agora a ser finalizado.

Em março de 2018, foi criado um sistema de tradução automática irlandês, baseado na tecnologia de tradução automática neuronal, que faz parte do sistema eTranslation da Comissão 13 e está disponível para as instituições, bem como para as autoridades irlandesas. No entanto, uma vez que a tradução automática se baseia em dados e estes provêm do Euramis, o volume relativamente pequeno de dados utilizados no sistema de tradução irlandês significa que os resultados da tradução automática do irlandês não são tão bons como os que são obtidos para outras línguas. A iniciativa de coordenação dos recursos linguísticos europeus procura recolher mais dados linguísticos para melhorar os motores de tradução.

O OP trabalhou com o Governo irlandês e o grupo linguístico interinstitucional irlandês para ajustar o Código de Redação Interinstitucional à nova norma oficial para o irlandês. O OP dispõe igualmente de ferramentas de revisão de provas assistida por computador, adaptadas para serem utilizadas em textos irlandeses no Jornal Oficial. Estas ferramentas estão a ser alargadas de forma a abranger a jurisprudência irlandesa.

f.    Questões relacionadas com a disponibilidade do acervo

O irlandês é a primeira língua oficial e de trabalho para a qual não foi anteriormente traduzido o conjunto do direito da União (o acervo). O acervo contém atualmente cerca de 160 000 páginas (do Jornal Oficial) de textos jurídicos e representa uma parte importante das memórias de tradução das instituições e uma grande fonte de terminologia. Para resolver a questão da falta da versão irlandesa, o Serviço Jurídico da Comissão elaborou uma lista prioritária de cerca de 11 000 páginas de atos de base e de versões consolidadas de atos, cujas traduções para o irlandês seriam particularmente úteis. As instituições estão a traduzi-las em conjunto na medida em que os recursos o permitam; até à data, foram traduzidas cerca de 4 697 páginas. No entanto, as traduções não são autenticadas e servem apenas para melhorar as memórias de tradução e para apoiar a eficiência operacional. O TJUE está a traduzir a jurisprudência e os segmentos de texto/as expressões recorrentes nos seus textos.

A fim de contribuir para os esforços das instituições, a Irlanda está a financiar um programa de estágios, a partir de setembro de 2018, para a tradução do acervo. Foi aprovado um orçamento até 2021 para financiar 12 candidatos por ano com o objetivo de passarem 5 meses nos serviços de tradução das principais instituições (respetivamente, dois no PE, no Conselho e na Comissão, duas vezes por ano). Apenas quatro dos seis estagiários esperados começaram na primeira vaga (dois no PE, um no Conselho e outro na Comissão), em setembro/outubro de 2018, e na segunda vaga em março de 2019 foram três (dois na Comissão e um no Conselho). A Irlanda aceitou incluir o CESE e o Comité das Regiões no programa e um estagiário começou a trabalhar nas comissões mistas em março de 2019. Em abril de 2019, a Irlanda aumentou a subvenção 14 para poder cobrir, ao todo, 10 estagiários que são destacados durante 10 meses, a partir de outubro de 2019 (2 estagiários para a Comissão, 3 estagiários incluindo 1 revisor de provas para o PE, 2 estagiários para o Conselho, 2 para o CESE e o Comité das Regiões e 1 revisor de provas para o OP).



III.Conclusões

As instituições estão plenamente empenhadas em aplicar o Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264. A sua cooperação com a Irlanda facilitou os progressos em todos os domínios definidos no regulamento. Aplicaram com êxito os dois primeiros aumentos progressivos (abrangendo as diretivas e decisões adotadas pelo PE e pelo Conselho) e mais do que duplicaram o volume de tradução para irlandês, desde 2016.

A fim de criar capacidade interna estável e suficiente, foram organizados quatro concursos EPSO durante o período de referência, que resultaram em apenas 10 tradutores e 9 assistentes em 2017, e em 15 tradutores e 3 juristas-linguistas em 2019. Desde o final de 2015, as instituições aumentaram o número de pessoal interno de língua irlandesa, de 58 para 102. Apesar deste esforço considerável e conjunto, os progressos são mais lentos do que o previsto, devido ao número reduzido de linguistas do irlandês e à baixa taxa de sucesso nos concursos EPSO. Foram organizados cerca de 14 processos de seleção para agentes temporários para compensar o défice de candidatos que são aprovados nos concursos EPSO, oferecendo postos temporários em que o pessoal recebe formação interna.

Para complementar a capacidade interna e alargar o conjunto de prestadores externos a que as instituições podem recorrer, a Comissão e o PE organizaram concursos suplementares para serviços de tradução freelance em irlandês e testes de acreditação para intérpretes freelance.

Registaram-se progressos na criação de recursos em matéria de tecnologias da língua para o irlandês e foi criado um novo motor de tradução automática neuronal inglês-irlandês, no âmbito do sistema eTranslation, mesmo se os corpora e as memórias atuais continuam relativamente modestos. Para aumentar os recursos disponíveis em matéria de dados linguísticos, foi preparado um acordo entre as instituições e a Irlanda sobre a partilha de corpora bilingues da legislação nacional irlandesa; este processo está agora a ser finalizado. As instituições e a Irlanda também prosseguiram os seus trabalhos sobre o projeto de terminologia IATE.

As previsões da procura de tradução indicam que a realização dos ajustamentos em 2020 e 2021 exigirá uma capacidade substancialmente maior. A procura global, sem derrogação ao Regulamento n.º 1 não abrange só a tradução da legislação, mas também de documentos de natureza política, de comunicação, de consulta e de informação. Há também que ter em conta as necessidades de interpretação. Serão necessários esforços consideráveis por parte das instituições, trabalhando em sinergia com a Irlanda, a fim de criar capacidade suficiente para satisfazer as necessidades previstas. Realizou-se uma revisão dos recursos desde a última estimativa das necessidades em 2015; estão em curso ajustamentos da combinação de recursos e as necessidades precisas de pessoal estão sujeitas a revisão permanente. Para conseguir aumentar o volume de tradução para irlandês, é essencial continuar a desenvolver e a combinar, em diversos graus nas diferentes instituições, os três principais aspetos da capacidade: pessoal interno, tradução freelance e recursos em tecnologia da língua.

A Comissão apresentará um novo relatório ao Conselho, até junho de 2021, indicando se as instituições dispõem de capacidade suficiente, em relação às outras línguas oficiais, para aplicar o Regulamento n.º 1, sem derrogação, a partir de 1 de janeiro de 2022.

(1)

     Regulamento n.º 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (OJ 17 de 6.10.1958, p. 385) e Regulamento n.º 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica (OJ 17 de 6.10.1958, p. 401).

(2)

     Regulamento (CE) n.º 920/2005 do Conselho que altera o Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia e o Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos (OJ L 156 de 18.6.2005, p. 3).

(3)

     Regulamento (UE) n.º 1257/2010 do Conselho que prorroga as medidas de derrogação temporária ao Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e ao Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 920/2005 (OJ L 343 de 29.12.2010, p. 5).

(4)

     Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/2264 que prorroga e elimina progressivamente as medidas de derrogação temporária do Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e do Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 920/2005 (OJ L 322 de 8.12.2010, p. 1).

(5)

     Instituições da UE com os maiores serviços de tradução, ou seja, a Comissão, o PE e o Conselho.

(6)

   Apenas para a Comissão, passou-se de cerca de 8 000 para 19 000, entre 2016 e 2018, prevendo-se uma subida de 19 000 para cerca de 50 000, entre 2018 e 2021, e de 50 000 para cerca de 83 000, em 2022.

(7)

     Declaração financeira elaborada pela Comissão para a adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264.

(8)

     GA é o código ISO da língua irlandesa.

(9)

     Quatro no PE, dois no Conselho e dois na Comissão.

(10)

     Dois no PE, três no Conselho e um na Comissão (Serviço Jurídico).

(11)

     PE: 1 para tradutores em 2016 e 2019, respetivamente, e 1 para assistentes em 2017; 1 para juristas-linguistas em 2017; Conselho: 1 para tradutores em 2016, 2017 e 2018, respetivamente, e 1 para assistentes em 2017; 1 para juristas-linguistas em 2017; Comissão: 1 para tradutores em 2017, 2018 e 2019, respetivamente; TJUE: 1 para juristas-linguistas de língua irlandesa em 2017 e 1 para revisores de provas em 2018.

(12)

     A base de dados terminológica utilizada por todas as instituições, também parcialmente disponível ao público.

(13)

     A eTranslation (anteriormente MT@EC) fornece a tradução automática para as DG da Comissão, mas também para as outras instituições e para os Estados-Membros (organismos públicos).

(14)

De 120 000 EUR para 200 000 EUR.

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