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Document 52018XG0607(01)

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação

ST/9012/2018/INIT

OJ C 195, 7.6.2018, p. 7–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/7


Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação

(2018/C 195/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

recordando o contexto político desta questão evocado no anexo das presentes conclusões,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

A dimensão social da educação tal como consagrada no primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, determina que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

2.

No contexto da Cimeira Social de Gotemburgo realizada em 17 de novembro de 2017, a Agenda dos Dirigentes foi dedicada à educação e à cultura. Foi manifestado o apoio político a uma série de vertentes de trabalho específicas, sobretudo com base na comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» que expôs a ideia de ideia de trabalhar em conjunto, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, no sentido de concretizar a visão partilhada de um Espaço Europeu da Educação, baseado na confiança, no reconhecimento mútuo, na cooperação e intercâmbio de boas práticas, na mobilidade e no crescimento, a concretizar até 2025.

3.

No seguimento da Cimeira Social de Gotemburgo, as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 deram destaque à educação na agenda política europeia e criaram uma dinâmica para alcançar progressos significativos neste domínio.

CONSIDERA O SEGUINTE:

4.

A educação e a cultura são cruciais para aproximar os cidadãos europeus e para o futuro das pessoas, bem como para a União no seu conjunto. Todos os cidadãos europeus deverão poder beneficiar da diversidade do património cultural e educativo comum.

5.

Um Espaço Europeu da Educação deverá assentar no continuum que é a aprendizagem ao longo da vida, desde a educação e acolhimento de crianças em idade pré-escolar, passando pela escola e pelo ensino e formação profissionais, até ao ensino superior e à educação de adultos.

6.

Um Espaço Europeu da Educação deverá promover e fomentar a mobilidade e a cooperação na educação e na formação e apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e formação.

7.

SUBLINHA que o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) constituiu uma base valiosa para definir prioridades comuns e para apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e de formação.

8.

CONVIDA os Estados-Membros a continuarem a refletir sobre a visão comum de um Espaço Europeu da Educação, incluindo as suas possíveis metas, objetivos e âmbito, bem como sobre a articulação deste Espaço com o quadro estratégico pós-2020 para a cooperação no domínio da educação e da formação. O seguimento a dar ao EF 2020, através de uma intensificação da cooperação entre os Estados-Membros e com o apoio da Comissão, deverá promover a aprendizagem mútua e apoiar mais esforços e medidas no sentido de tornar realidade a visão de um Espaço Europeu da Educação. A fim de progredir no sentido de concretizar a visão de um Espaço Europeu da Educação, deverá prestar-se especial atenção aos seguintes temas:

9.

ERASMUS+

9.1.

SALIENTA que o programa Erasmus+ é uma iniciativa emblemática da UE muito bem- sucedida, que promove a mobilidade para fins de aprendizagem em toda a Europa e fora dela, e que dá um importante contributo para melhorar o desenvolvimento pessoal e as competências interculturais e reforçar a identidade europeia, sustenta a cooperação a nível da UE entre estabelecimentos de ensino e formação de todos os níveis, aumenta também a competitividade da UE e reforça a promoção dos valores comuns europeus.

9.2.

CONGRATULA-SE com os resultados da avaliação intercalar do programa Erasmus+ e APELA a medidas que venham reforçar e alargar a participação, continuar a pôr a tónica no impacto e na qualidade dos projetos, fomentar a educação e formação de elevada qualidade e tornar o acesso ao programa Erasmus+ da próxima geração mais inclusivo e equitativo, nomeadamente reforçando a igualdade de oportunidades e melhorando o acesso ao programa, em todas suas partes, para as regiões e grupos e sub-representados, para quem se candidata pela primeira vez e para as organizações com menor capacidade. Poderão ser reforçadas as sinergias com outras fontes de financiamento da União Europeia, devendo ser evitadas as sobreposições.

9.3.

APELA a uma maior simplificação das regras e dos procedimentos a fim de continuar a reduzir a carga administrativa a todos os níveis.

10.

COMPETÊNCIAS DIGITAIS E EDUCAÇÃO

10.1.

SUBLINHA a importância de se melhorar a aprendizagem e o ensino na era digital e de promover o desenvolvimento da competência digital, uma das competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, com especial atenção ao apelo de Sófia à ação em matéria de competências digitais e educação e à comunicação da Comissão relativa ao plano de ação para a educação digital.

10.2.

SALIENTA que o programa Erasmus+ da próxima geração e os outros programas de financiamento pertinentes da União deverão apoiar a adaptação dos sistemas e equipamentos de educação e formação à era digital.

10.3.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

10.3.1.

Apoiarem a modernização dos sistemas educativos e de formação através da inovação, inclusive usando de forma pedagógica e inovadora tecnologias e abordagens digitais que promovam a qualidade e o caráter inclusivo da educação e formação, e, através de uma utilização adequada dos programas e instrumentos de financiamento pertinentes da UE, incluindo o instrumento de autoavaliação SELFIE, encorajarem as iniciativas e a colaboração de todas as partes interessadas pertinentes no sentido de continuar a desenvolver a educação e a formação, incluindo as competências digitais em todos os tipos de ensino e aprendizagem.

10.3.2.

Tomarem medidas concretas para promover o desenvolvimento de competências digitais e competências de literacia mediática entre todos os europeus a fim de criar resiliência à desinformação, à propaganda e às bolhas de filtros e de dotar todos os cidadãos, incluindo os cidadãos oriundos de meios desfavorecidos, das competências de que necessitam para utilizarem as tecnologias digitais e a Internet para o seu próprio bem-estar e para a participação cívica.

10.3.3.

Incentivarem uma educação que promova a criatividade e o empreendedorismo, bem como, quando pertinente e de acordo com as disposições jurídicas em vigor, incentivarem a cooperação entre a educação, as empresas e a sociedade civil para o aperfeiçoamento profissional e a reciclagem profissional de aprendentes e agentes educativos, incluindo, por exemplo, o desenvolvimento de programas de formação em competências digitais. Reconhece o trabalho realizado pela rede encarregada das questões de propriedade intelectual na educação, gerida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

11.

ENSINO SUPERIOR

11.1.

RECORDA os desafios específicos que se colocam no setor do ensino superior europeu, tal como referidos nas Conclusões do Conselho, de novembro de 2017, sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior.

11.2.

RECONHECE a comprovada mais-valia das parcerias estratégicas e da mobilidade para fins de aprendizagem no âmbito do Erasmus+ em toda a União, no que toca a fomentar a cooperação no ensino superior, bem como de iniciativas como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e as ações Marie Skłodowska-Curie.

11.3.

RECONHECE a importância de reforçar a colaboração estratégica entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa através de uma abordagem da base para o topo, flexível, não burocrática, inclusiva, aberta e transparente.

11.4.

APOIA a emergência de «universidades europeias», que consistem em redes sustentáveis, da base para o topo, geográfica e socialmente inclusivas que trabalham sem descontinuidades aquém e além-fronteiras, e que poderão desempenhar um papel emblemático na criação do Espaço Europeu da Educação como um todo, contribuindo para capacitar as novas gerações de cidadãos europeus e reforçar a competitividade internacional do ensino superior europeu. CONSIDERA que as «universidades europeias» têm o potencial para melhorar significativamente a mobilidade e fomentar a elevada qualidade e a excelência da educação e da investigação, reforçando o nexo entre o ensino, a investigação, a inovação e a transferência de conhecimentos, demonstrando os benefícios da aprendizagem de várias línguas e do reconhecimento das qualificações e desenvolvendo programas e projetos conjuntos de educação e investigação.

11.5.

CONVIDA A COMISSÃO a desenvolver e estabelecer, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE e em estreita cooperação com os ESTADOS-MEMBROS, os objetivos fundamentais e o conceito de «universidades europeias», bem como a apoiar o seu desenvolvimento. TOMA NOTA de que, para o efeito, a Comissão criou um grupo de peritos ad hoc constituído por peritos dos Estados-Membros. REGISTA que os critérios de seleção para a fase-piloto das «universidades europeias» serão definidos de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento do Erasmus+ (1).

11.6.

CONVIDA a Comissão a informar regularmente o Conselho sobre os progressos registados na definição de critérios de seleção para lançar a fase-piloto das «universidades europeias». EXORTA a Comissão a refletir, juntamente com os Estados-Membros, e com base nos resultados do projeto-piloto, sobre a futura configuração das «universidades europeias».

11.7.

SALIENTA que a cooperação entre as universidades e as empresas é determinante para incentivar a competitividade da UE, bem como o seu crescimento económico e social. RECONHECE o contributo do Fórum Europeu Universidade-Empresa. SALIENTA a necessidade de um apoio contínuo às parcerias universidade-empresa para estimular o seu potencial de inovação, investigação e desenvolvimento de pedagogias inovadoras.

11.8.

CONVIDA os Estados-Membros a promoverem, com o apoio da Comissão, medidas destinadas a reforçar as capacidades empreendedorismo e de inovação dos estabelecimentos de ensino superior, inclusive através da utilização do instrumento de autoavaliação HEInnovate.

11.9.

EXORTA a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e com base nos resultados do projeto-piloto, a explorar a possibilidade de criar um cartão europeu de estudante voluntário, que deverá contribuir para uma melhor mobilidade para fins de aprendizagem ao assegurar melhores serviços aos estudantes e uma carga administrativa reduzida para os estabelecimentos de ensino superior.

12.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE ELEVADA QUALIDADE

12.1.

RELEMBRA que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais determina que todas as crianças têm direito a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância de boa qualidade e a preços comportáveis. SALIENTA que se deverão intensificar os esforços para realizar as prioridades fixadas nas Conclusões do Conselho de 2011 sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância, e para proporcionar a todas as crianças, incluindo as que são oriundas de regiões desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, bem como as que provêm de todos os meios socioeconómicos, acesso aos sistemas de educação e acolhimento na primeira infância.

12.2.

SUBLINHA a necessidade de assegurar uma educação inclusiva e de elevada qualidade para apoiar o desenvolvimento de todos os aprendentes, inclusive pondo a tónica nas prioridades fixadas nas Conclusões do Conselho, de novembro de 2017, sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência.

12.3.

DESTACA a necessidade de promover a atratividade e a importância da profissão docente e do restante pessoal educativo e apoiar o aperfeiçoamento contínuo das suas competências. Embora muitos dos empregos do futuro sejam ainda uma incógnita, esta profissão é uma das que continuarão a desempenhar um papel central para a sociedade numa era de inovação tecnológica transversal e de inteligência artificial. A este respeito, dever-se-á promover a mobilidade de docentes e pessoal educativo, bem como uma melhor comunicação entre os organismos responsáveis pela sua formação.

12.4.

SALIENTA que é fundamental unir forças para reduzir o abandono escolar precoce na Europa e aumentar as oportunidades de igualdade de acesso à educação e às competências básicas para todos os grupos vulneráveis, incluindo os filhos de trabalhadores que se instalam noutro Estado-Membro por períodos mais ou menos longos.

12.5.

REGISTA as dificuldades com que poderão deparar as crianças e os alunos quando reingressam no sistema educativo do seu país de origem depois de passarem períodos no estrangeiro em casos de insuficiente comunicação entre os sistemas educativos nacionais.

12.6.

CONVIDA os Estados-Membros a estudarem, sempre que adequado com o apoio da Comissão, as formas de melhorar o intercâmbio de informações sobre a situação educativa dos alunos nos casos de mobilidade, no respeito pela legislação da União em matéria de proteção de dados pessoais.

13.

APRENDIZAGEM DAS LÍNGUAS

13.1.

RECONHECE a competência do multilinguismo como uma componente importante para um Espaço Europeu da Educação. SALIENTA que as línguas desempenham um papel fundamental no fomento da compreensão e da diversidade, bem como na promoção dos valores europeus, e são essenciais para o desenvolvimento pessoal, a mobilidade, a participação na sociedade e a empregabilidade.

13.2.

RELEMBRA a ambição manifestada pelo Conselho Europeu nas suas Conclusões de dezembro de 2017 no que respeita à aprendizagem de línguas.

13.3.

RECORDA as Conclusões do Conselho, de maio de 2014, sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas, nas quais os Estados-Membros eram convidados a adotar e melhorar medidas destinadas a promover o multilinguismo e a reforçar a qualidade e a eficiência do ensino e da aprendizagem de línguas.

14.

RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES (2)

14.1.

CONSIDERA que o reconhecimento de qualificações do ensino superior e do ensino secundário, incluindo as de ensino e formação profissionais (EFP), bem como o reconhecimento dos resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro, são componentes importantes de um Espaço Europeu da Educação, através do seu contributo para a mobilidade sem descontinuidades dos aprendentes em toda a União.

14.2.

DESTACA a importância de que se reveste a cooperação entre sistemas de educação e formação e entre prestadores de serviços educativos e de formação e outras partes interessadas, tanto no que toca a elaborar e implementar políticas como a contribuir para criar confiança mediante a garantia da qualidade e a melhoria dos procedimentos de avaliação.

14.3.

RECORDA que o artigo 165.o, n.o 2, segundo travessão, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exorta a União a incentivar o reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo, com base na Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa e respetivos textos complementares, com vista a fomentar a mobilidade dos estudantes e dos professores; RESPEITA PLENAMENTE as responsabilidades e as competências dos Estados-Membros neste domínio e SALIENTA que as soluções propostas a nível da União deverão basear-se na transparência e na confiança, e deverão ter em conta as especificidades dos sistemas educativos dos Estados-Membros.

Além disso, SUBLINHA:

15.

que as iniciativas abrangidas pelo conceito e as futuras ações a propor e concretizar no âmbito de um Espaço Europeu da Educação terão de assegurar a complementaridade e a coerência relativamente aos sistemas nacionais de educação e formação e deverão incluir todos os níveis e tipos de educação e formação, incluindo a educação de adultos e o ensino e formação profissionais.

(1)  Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).

(2)  Qualificações na aceção do artigo I da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa (nomeadamente, qualificação de ensino superior e qualificação que dá acesso ao ensino superior).


ANEXO

CONTEXTO POLÍTICO

1.   

Conclusões do Conselho — Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (21 de novembro de 2008).

2.   

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009).

3.   

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (26 de novembro de 2009).

4.   

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).

5.   

Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior (28 e 29 de novembro de 2011).

6.   

Conclusões do Conselho sobre a dimensão social do ensino superior (16 e 17 de maio de 2013).

7.   

Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu (25 e 26 de novembro de 2013).

8.   

Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino (25 e 26 de novembro de 2013).

9.   

Conclusões do Conselho sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas (20 de maio de 2014).

10.   

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

11.   

Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital (18 e 19 de maio de 2015).

12.   

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

13.   

Conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar (23 e 24 de novembro de 2015).

14.   

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

15.   

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (30 de maio de 2016).

16.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (10 de junho de 2016).

17.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016).

18.   

Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (19 de dezembro de 2016).

19.   

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (2014-2020) (31 de janeiro de 2018).

20.   

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

21.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura: contributo da Comissão Europeia para a cimeira de Gotemburgo de 17 de novembro de 2017».

22.   

Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017).

23.   

Conclusões do Conselho sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (20 de novembro de 2017).

24.   

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (20 de novembro de 2017).

25.   

Conclusões do Conselho Europeu (14 de dezembro de 2017).

26.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018).

27.   

Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (15 de março de 2018).

28.   

Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (22 de maio de 2018).

29.   

Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2018).


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