This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52018XG0420(02)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2016/849, as amended by Council Decision (CFSP) 2018/611, and in Regulation (EU) 2017/1509, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2018/602 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/611 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/602 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/611 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/602 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
JO C 139 de 20.4.2018, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/8 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/611 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/602 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
(2018/C 139/06)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo II da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/611 do Conselho (2), e do anexo XVI do Regulamento (UE) 2017/1509 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/602 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/849 e no Regulamento (UE) 2017/1509, que impõem medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2017/1509, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 35.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 18 de maio de 2018, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas acima referidas.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi, 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/849 e do artigo 34.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2017/1509.
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
(2) JO L 101 de 20.4.2018, p. 70.
(3) JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.
(4) JO L 101 de 20.4.2018, p. 16.