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Document 52018XC1025(01)

Comunicação em aplicação do artigo 34.°, n.° 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

OJ C 385, 25.10.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 385/1


Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2018/C 385/01)

As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2501 — relatório da 61a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO, REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(61.a SESSÃO DO CSH — MARÇO DE 2018)

DOC. NC2501

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

12.11

M/11

21.03

M/11

9030.82

M/1

9031.41

M/1

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

0307.32/1

M/8

1008.50/1

M/9

1212.99/2

M/10

1516.10/1

M/12

1904.90/5

M/13

2008.99/3-4

M/14

2103.90/6

M/15

2106.90/37

M/12

2403.99/1

M/16

2811.22/1

M/17

2936.29/1-2

M/18

3401.30/2-3

M/19

3926.90/14

M/20

4202.32/1

M/21

6402.99/3

M/22

7020.00/1-2

M/23

8111.00/1

M/24

8112.29/1

M/24

8414.80/1

M/26

8438.60/2-3

M/27

8471.60/1

M/28

8482.99/1

M/25

8504.40/2

M/29

8519.81/4

M/30

8528.52/6-8

M/31

8541.40/2

M/32

9503.00/11-12

M/33

9506.29/1

M/20

Pareceres de classificação suprimidos pelo Comité do SH

3204.19/1

C/3

Decisões de classificação aprovadas pelo Comité do SH

2937.19 (DCI: lista 114)

M/3

2939.80 (DCI: lista 114)

M/4

3002.90 (DCI: Listas 112, 115, 116 e 117)

M/7

39.20

H/5

DCI: Lista 116

M/5

DCI: Lista 117

M/6

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:

http://ec.europa.eu/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


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