EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018XC0806(01)

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, anexo 1, capítulo 5, secção 5, ponto 9, «Intercâmbio de informações» — Informação da Suíça com base no artigo 12.° do Acordo sobre os tipos de gás e as pressões de alimentação correspondentes dos combustíveis gasosos no território suíço a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (A presente publicação baseia-se na informação transmitida pela Confederação Suíça à Comissão)

OJ C 275, 6.8.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/1


Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, anexo 1, capítulo 5, secção 5, ponto 9, «Intercâmbio de informações»

Informação da Suíça com base no artigo 12.o do Acordo sobre os tipos de gás e as pressões de alimentação correspondentes dos combustíveis gasosos no território suíço a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE

(A presente publicação baseia-se na informação transmitida pela Confederação Suíça à Comissão)

(2018/C 275/01)

SUÍÇA

Família de gases

2.a Família

3.a Família

Grupo de gases

Grupo H

Grupo P

Grupo B

 

mínimo

máximo

mínimo

nominal

máximo

mínimo

nominal

máximo

Poder Calorífico Superior (PCS) [MJ/m3]

36,20

44,74

95,65

125,81

Índice de Wobbe [MJ/m3]

48,82

53,48

76,84

87,33

Composição do gás, em percentagem do volume total:

 

mínimo

nominal

máximo

mínimo

nominal

máximo

mínimo

nominal

máximo

Teor de C1 a C5 (soma)

96

97,46

100

 (1)

100

 (1)

100

Teor de N2 + CO2

2,50

 (2)

 (2)

Teor de CO

3,00

Teor de HC insaturados

Teor de hidrogénio

1,99

 (2)

 (2)

Informação sobre componentes tóxicos contidos no combustível gasoso:

Tetraidrotiofeno (THT) em mg/Nm3 gás natural

10,0

30,0

Etilmercaptano (EM) em mg/Nm3 de gás (Propano/Butano)

7,1

25,0

8,2

30,0

Sulfureto de carbonilo (COS) + enxofre elementar em mg/kg (ppm) no (Propano/Butano)

5

5

Pressão de alimentação:

 

mínima

nominal

máxima

mínima

nominal

máxima

mínima

nominal

máxima

Pressão de alimentação à entrada dos aparelhos [mbar]

17,4

20,0

24,0

25,0

42,5

37,0

50,0

45,0

57,5

(25,0) (3)

25,0

42,5

(29,0) (3)

37,0

50,0

(35,0) (3)

45,0

57,5

Pressão de alimentação no ponto de chegada [mbar]

21,4

 (4)

 (5)

26,85

45,0

37,0

50,0

 (6)

(26,45) (3)

26,85

45,0

(29,0) (3)

37,0

50,0

 (6)

Perda de pressão admissível na instalação de gás do utilizador final [mbar]

0

 (7)

4,0

0

 (7)

1,85

2,50

0

 (7)

(1,45) (3)

1,85

2,50

Condições de referência para o índice de Wobbe e o Poder Calorífico Superior (PCS)

Temperatura de combustão de referência [°C]

15 °C

Temperatura de referência da medição do volume [°C]

15 °C

Pressão de referência da medição do volume [mbar]

1,013 bar


(1)  No teor de C1-C5 (soma) só o propano ou o butano devem representar, no mínimo, 95 % (95 g/100 g).

(2)  Os componentes (soma): Hidrogénio + N2 + O2 + CH4 representam, no máximo, 0,2 % (0,2 g/100 g).

(3)  Exceção para o butano: pressão de alimentação adicional de 28 a 30 mbar para as categorias de gás e I3+ e II2H3+.

(4)  Depende da perda de pressão até ao aparelho.

(5)  Depende dos operadores da rede de gás.

(6)  Depende do intervalo de pressões de funcionamento.

(7)  Depende do diâmetro da conduta.


Top