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Document 52018XC0806(01)
Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on mutual recognition in relation to conformity assessment, Annex 1, Chapter 5, Section 5, Point 9 ‘Information exchange’ — Information from Switzerland on the basis of Article 12 of the Agreement on the types of gas and the corresponding supply pressures of gaseous fuels on the Swiss territory referred to in Annex II of Regulation (EU) 2016/426 of the European Parliament and of the Council of 9 March 2016 on appliances burning gaseous fuels and repealing Directive 2009/142/EC (This publication is based on information received by the Commission from the Swiss Confederation)
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, anexo 1, capítulo 5, secção 5, ponto 9, «Intercâmbio de informações» — Informação da Suíça com base no artigo 12.° do Acordo sobre os tipos de gás e as pressões de alimentação correspondentes dos combustíveis gasosos no território suíço a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (A presente publicação baseia-se na informação transmitida pela Confederação Suíça à Comissão)
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, anexo 1, capítulo 5, secção 5, ponto 9, «Intercâmbio de informações» — Informação da Suíça com base no artigo 12.° do Acordo sobre os tipos de gás e as pressões de alimentação correspondentes dos combustíveis gasosos no território suíço a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (A presente publicação baseia-se na informação transmitida pela Confederação Suíça à Comissão)
OJ C 275, 6.8.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/1 |
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, anexo 1, capítulo 5, secção 5, ponto 9, «Intercâmbio de informações»
Informação da Suíça com base no artigo 12.o do Acordo sobre os tipos de gás e as pressões de alimentação correspondentes dos combustíveis gasosos no território suíço a que se refere o anexo II do Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE
(A presente publicação baseia-se na informação transmitida pela Confederação Suíça à Comissão)
(2018/C 275/01)
SUÍÇA
Família de gases |
2.a Família |
3.a Família |
||||||||
Grupo de gases |
Grupo H |
Grupo P |
Grupo B |
|||||||
|
mínimo |
máximo |
mínimo |
nominal |
máximo |
mínimo |
nominal |
máximo |
||
Poder Calorífico Superior (PCS) [MJ/m3] |
36,20 |
44,74 |
— |
95,65 |
— |
— |
125,81 |
— |
||
Índice de Wobbe [MJ/m3] |
48,82 |
53,48 |
— |
76,84 |
— |
— |
87,33 |
— |
||
Composição do gás, em percentagem do volume total: |
||||||||||
|
mínimo |
nominal |
máximo |
mínimo |
nominal |
máximo |
mínimo |
nominal |
máximo |
|
Teor de C1 a C5 (soma) |
96 |
97,46 |
100 |
— |
100 |
— |
100 |
|||
Teor de N2 + CO2 |
— |
— |
2,50 |
— |
— |
— |
— |
|||
Teor de CO |
— |
— |
3,00 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Teor de HC insaturados |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Teor de hidrogénio |
— |
— |
1,99 |
— |
— |
— |
— |
|||
Informação sobre componentes tóxicos contidos no combustível gasoso: |
||||||||||
Tetraidrotiofeno (THT) em mg/Nm3 gás natural |
10,0 |
— |
30,0 |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Etilmercaptano (EM) em mg/Nm3 de gás (Propano/Butano) |
— |
— |
— |
7,1 |
— |
25,0 |
8,2 |
— |
30,0 |
|
Sulfureto de carbonilo (COS) + enxofre elementar em mg/kg (ppm) no (Propano/Butano) |
— |
— |
— |
— |
— |
5 |
— |
— |
5 |
|
Pressão de alimentação: |
||||||||||
|
mínima |
nominal |
máxima |
mínima |
nominal |
máxima |
mínima |
nominal |
máxima |
|
Pressão de alimentação à entrada dos aparelhos [mbar] |
17,4 |
20,0 |
24,0 |
25,0 42,5 |
37,0 50,0 |
45,0 57,5 |
(25,0) (3) 25,0 42,5 |
(29,0) (3) 37,0 50,0 |
(35,0) (3) 45,0 57,5 |
|
Pressão de alimentação no ponto de chegada [mbar] |
21,4 |
26,85 45,0 |
37,0 50,0 |
(26,45) (3) 26,85 45,0 |
(29,0) (3) 37,0 50,0 |
|||||
Perda de pressão admissível na instalação de gás do utilizador final [mbar] |
0 |
4,0 |
0 |
1,85 2,50 |
0 |
(1,45) (3) 1,85 2,50 |
||||
Condições de referência para o índice de Wobbe e o Poder Calorífico Superior (PCS) |
||||||||||
Temperatura de combustão de referência [°C] |
15 °C |
|||||||||
Temperatura de referência da medição do volume [°C] |
15 °C |
|||||||||
Pressão de referência da medição do volume [mbar] |
1,013 bar |
(1) No teor de C1-C5 (soma) só o propano ou o butano devem representar, no mínimo, 95 % (95 g/100 g).
(2) Os componentes (soma): Hidrogénio + N2 + O2 + CH4 representam, no máximo, 0,2 % (0,2 g/100 g).
(3) Exceção para o butano: pressão de alimentação adicional de 28 a 30 mbar para as categorias de gás e I3+ e II2H3+.
(4) Depende da perda de pressão até ao aparelho.
(5) Depende dos operadores da rede de gás.
(6) Depende do intervalo de pressões de funcionamento.
(7) Depende do diâmetro da conduta.