EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M9186

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9186 — The Carlyle Group/Marriott International/Penha Longa) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

OJ C 418, 19.11.2018, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9186 — The Carlyle Group/Marriott International/Penha Longa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 418/06)

1.   

Em 8 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Carlyle Europe Realty Fund, S.C.Sp. (Luxemburgo), pertencente à Carlyle Group, L.P. («Carlyle», Estados Unidos da América),

Luxury Hotels International Management Company B.V. (Países Baixos), pertencente à Marriott International, Inc. («Marriott», Estados Unidos da América),

a propriedade Penha Longa («Penha Longa», Portugal), incluindo o Penha Longa Resort.

A Carlyle e a Marriott adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Penha Longa Resort.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e um acordo preexistente de gestão hoteleira.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Carlyle: gestor de ativos alternativos, gerindo fundos que investem a nível mundial em quatro setores de investimento: participações privadas, ativos reais, crédito global e soluções de investimento,

—   Marriott: empresa-mãe de um grupo diversificado de empresas hoteleiras que atua como gestor e franqueador de hotéis e bens imobiliários em regime de utilização periódica.

—   Penha Longa: inclui o Penha Longa Resort, um hotel com centro de hidroterapia e dois campos de golfe, certas instalações desportivas localizadas na Penha Longa e exploradas por uma entidade independente e a gestão do condomínio da Penha Longa, situado em Sintra e Cascais, Portugal.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9186 — The Carlyle Group/Marriott International/Penha Longa

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top