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Document 52018M9108
Prior notification of a concentration (Case M.9108 — PepsiCo/SodaStream International) (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9108 — PepsiCo/SodaStream International) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9108 — PepsiCo/SodaStream International) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 395 de 31.10.2018, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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31.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9108 — PepsiCo/SodaStream International)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 395/07)
1.
Em 24 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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PepsiCo Inc. («PepsiCo», Estados Unidos da América); |
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SodaStream International Ltd. («SodaStream International», Israel). |
PepsiCo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Soda Stream International.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— PepsiCo: produção e distribuição de refrigerantes gasosos e não gasosos engarrafados e em lata para os consumidores, produção e comercialização de soluções de água aromatizada de consumo, produção e comercialização de concentrados e xaropes industriais para hotéis, restaurantes e serviços de fornecimento de refeições, bem como de refeições ligeiras e de produtos lácteos;
— Soda Stream International: fabrico e comercialização de sistemas domésticos de gaseificação que permitem aos consumidores transformar a água da torneira em água gaseificada e em água gaseificada aromatizada, incluindo os sistemas domésticos de gaseificação, bem como os frascos de gaseificação, os cilindros de CO2 e os serviços de recarga de cilindros, concentrados para diluir, xaropes e aromatizantes.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9108 — PepsiCo/SodaStream International
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).