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Document 52018M9108

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9108 — PepsiCo/SodaStream International) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 395 de 31.10.2018, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9108 — PepsiCo/SodaStream International)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 395/07)

1.   

Em 24 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

PepsiCo Inc. («PepsiCo», Estados Unidos da América);

SodaStream International Ltd. («SodaStream International», Israel).

PepsiCo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Soda Stream International.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PepsiCo: produção e distribuição de refrigerantes gasosos e não gasosos engarrafados e em lata para os consumidores, produção e comercialização de soluções de água aromatizada de consumo, produção e comercialização de concentrados e xaropes industriais para hotéis, restaurantes e serviços de fornecimento de refeições, bem como de refeições ligeiras e de produtos lácteos;

—   Soda Stream International: fabrico e comercialização de sistemas domésticos de gaseificação que permitem aos consumidores transformar a água da torneira em água gaseificada e em água gaseificada aromatizada, incluindo os sistemas domésticos de gaseificação, bem como os frascos de gaseificação, os cilindros de CO2 e os serviços de recarga de cilindros, concentrados para diluir, xaropes e aromatizantes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9108 — PepsiCo/SodaStream International

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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