This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52018M8864
Prior notification of a concentration (Case M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets) (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 391 de 29.10.2018, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 391/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 391/03)
1.
Em 19 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Vodafone Group Plc («Vodafone», Reino Unido); |
— |
UPC Česká republika, s.r.o. («UPC CZ», República Checa), Unitymedia GmbH («Unitymedia», Alemanha), UPC Magyarország Kft(«UPC HU», Hungria), e UPC Romania S.R.L. («UPC RO», Roménia), pertencentes ao grupo Liberty Global plc. |
A Vodafone adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da UPC CZ, da Unitymedia, da UPC HU e da UPC RO.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Vodafone: prestador de serviços de telecomunicações móveis e, em alguns países, fornecedor de serviços de telefonia vocal, banda larga e televisão a retalho através de rede fixa;
— UPC CZ, Unitymedia, UPC HU, e UPC RO: fornecedores de serviços de voz, banda larga e televisão a retalho através de rede fixa na República Checa, na Alemanha, na Hungria e na Roménia. Na Alemanha e na Hungria, são prestadores de serviços de telecomunicações móveis.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).