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Document 52018M8864

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 391 de 29.10.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 391/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 391/03)

    1.   

    Em 19 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Vodafone Group Plc («Vodafone», Reino Unido);

    UPC Česká republika, s.r.o. («UPC CZ», República Checa), Unitymedia GmbH («Unitymedia», Alemanha), UPC Magyarország Kft(«UPC HU», Hungria), e UPC Romania S.R.L. («UPC RO», Roménia), pertencentes ao grupo Liberty Global plc.

    A Vodafone adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da UPC CZ, da Unitymedia, da UPC HU e da UPC RO.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Vodafone: prestador de serviços de telecomunicações móveis e, em alguns países, fornecedor de serviços de telefonia vocal, banda larga e televisão a retalho através de rede fixa;

    —   UPC CZ, Unitymedia, UPC HU, e UPC RO: fornecedores de serviços de voz, banda larga e televisão a retalho através de rede fixa na República Checa, na Alemanha, na Hungria e na Roménia. Na Alemanha e na Hungria, são prestadores de serviços de telecomunicações móveis.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8864 — Vodafone/Certain Liberty Global Assets

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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