EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M8818

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8818 — Brookfield/Westinghouse) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

OJ C 64, 20.2.2018, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8818 — Brookfield/Westinghouse)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 64/08)

1.

Em 9 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Brookfield WEC Holdings Inc. (EUA), controlada em última instância pela Brookfield Asset Management Inc. («Brookfield», Canada),

Westinghouse Electric UK Holdings Limited (Reino Unido) e TSB Nuclear Energy Services Inc. (EUA).

A Brookfield adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Westinghouse Electric UK Holdings Limited e da TSB Nuclear Energy Services Inc. (em conjunto, «Westinghouse»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Westinghouse é uma empresa de tecnologia nuclear que fornece uma vasta gama de produtos e serviços que abrangem todo o ciclo de vida das centrais nucleares.

A Brookfield é uma sociedade gestora de ativos centrada nos bens imobiliários, nas energias renováveis, nas infraestruturas e nas participações privadas;

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8818 — Brookfield/Westinghouse

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top