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Document 52018DC0766

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU Terceiro relatório intercalar sobre a redução dos créditos não produtivos e a continuação da redução dos riscos na União Bancária

COM/2018/766 final

Bruxelas, 28.11.2018

COM(2018) 766 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Terceiro relatório intercalar sobre a redução dos créditos não produtivos e a continuação da redução dos riscos na União Bancária

{SWD(2018) 472 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

Terceiro relatório intercalar sobre a redução dos créditos não produtivos e a continuação da redução dos riscos na União Bancária

Introdução

A União Europeia deve aproveitar as oportunidades proporcionadas pelo atual contexto económico e financeiro para reforçar a União Económica e Monetária. Em consonância com o roteiro da Comissão para o aprofundamento da União Económica e Monetária 1 , de 6 de dezembro de 2017, bem como com a Agenda dos Dirigentes 2 , a conclusão da União Bancária continua a ser um dos principais objetivos políticos da União. A conclusão da União Bancária reforçará ainda mais a confiança no setor bancário e, de forma mais generalizada, na União Económica e Monetária, o que contribuirá para reforçar a resiliência da União Económica e Monetária face aos choques adversos, permitindo uma maior partilha de riscos com o setor privado a nível transfronteiriço.

A presente comunicação representa uma contribuição para o Conselho Europeu e para a Cimeira do Euro em formação inclusiva com 27 Estados-Membros da UE, a realizar em dezembro, que irão debater os progressos realizados em matéria de reforço do Mecanismo Europeu de Estabilidade e de conclusão da União Bancária, incluindo novas medidas com vista à criação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, em consonância com a declaração da Cimeira do Euro de junho, também em formação inclusiva. Estes progressos deverão ocorrer em paralelo com avanços na redução dos riscos.

Tal como a Comissão salientou na sua comunicação de 11 de outubro de 2017 3 , a União Bancária deve ser completada assegurando simultaneamente a redução e a partilha dos riscos, com base no Roteiro do Conselho de junho de 2016 4 . A redução e a partilha dos riscos complementam-se e reforçam-se mutuamente. Os progressos nos vários domínios, incluindo o acordo sobre o mecanismo de apoio para o fundo único de resolução e um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, devem por conseguinte ser realizados em paralelo.

Um dos domínios mais importantes para a redução dos riscos no setor bancário europeu é a continuação da redução dos créditos não produtivos (NPL). A crise financeira e as subsequentes recessões conduziram a uma incapacidade mais generalizada dos mutuários para reembolsarem os respetivos empréstimos, à medida que cada vez mais pessoas e empresas enfrentavam contínuas dificuldades de pagamento ou mesmo uma situação de falência. Este problema verificou-se especialmente nos Estados-Membros que enfrentaram recessões mais profundas ou prolongadas. Consequentemente, muitos bancos observaram um aumento dos NPL nas suas contas. Os rácios elevados de NPL continuam a ser um desafio importante para alguns Estados-Membros. Podem inclusivamente afetar o desempenho dos bancos. Em primeiro lugar, os NPL geram menos receita para um banco do que os empréstimos cujo reembolso esteja em dia, reduzindo assim a sua rentabilidade, e podem provocar perdas que reduzem o capital do banco. Em segundo lugar, os NPL mobilizam uma parte significativa dos recursos humanos e financeiros de um banco, reduzindo a sua capacidade para conceder empréstimos, nomeadamente a pequenas e médias empresas. Por sua vez, este efeito negativo em termos de oferta de crédito também reduz a capacidade de investimento das empresas, daí resultando um efeito tangível sobre a economia real.

A fim de reduzir os elevados níveis de NPL, a União acordou um conjunto abrangente de medidas, delineadas no «Plano de Ação para combater os créditos não produtivos na Europa» 5 , que está atualmente a ser implementado. Em resposta a esta necessidade e numa perspetiva de seguimento do Roteiro do Conselho de 2016, a Comissão apresentou em março de 2018 um pacote específico e abrangente de medidas para reduzir ainda mais os NPL. O Conselho acordou também que iria continuar a analisar regularmente a questão dos NPL e a avaliar os progressos realizados, com base num balanço global estabelecido pela Comissão. A presente comunicação constitui o terceiro relatório intercalar da Comissão em resposta a essas expectativas do Conselho. Complementa o relatório intercalar sobre a União dos Mercados de Capitais, também adotado hoje.

1.Contexto alargado: redução dos riscos na União

Ao longo da última década, a União e os seus Estados-Membros têm trabalhado arduamente para reduzir os riscos no setor bancário 6 . Uma série de medidas tomadas desde a crise financeira reforçaram as posições de solvência, alavancagem e liquidez dos bancos de forma significativa e prática, melhoraram substancialmente a governação e a supervisão do setor bancário e reforçaram significativamente a resolubilidade dos bancos. O rácio médio de fundos próprios de nível 1 7 dos bancos da área do euro diretamente supervisionados pelo Mecanismo Único de Supervisão aumentou, passando de 14,18 % no 2.º trimestre de 2017 para 14,67 % no 2.º trimestre de 2018. Este reforço das posições de capital reflete-se igualmente em rácios de alavancagem mais elevados. O rácio médio de alavancagem 8 continuou a aumentar, tendo passado de 5,08 % no 2.º trimestre de 2017 para 5,14 % no 2.º trimestre de 2018. Os bancos da área do euro mantiveram também a sua capacidade de resistência aos choques de liquidez, uma vez que o rácio de cobertura de liquidez permaneceu estável em 140,92 % no 2.º trimestre de 2018, em comparação com 142,79 % no 2.º trimestre de 2017. Todos esses elementos comprovam os efeitos das medidas que foram tomadas com determinação para reduzir o risco em toda a área do euro. Consequentemente, os riscos têm vindo a ser abordados de forma mais eficaz e uniforme. Os mais recentes testes de esforço mostram ainda que os esforços dos bancos para aumentar a sua base de capital nos últimos anos reforçaram a sua resiliência e capacidade para resistir a choques, o que comprova a boa saúde do sistema bancário europeu.

Tal como sublinhado na Comunicação sobre a União Bancária 9 de 2017 e confirmado no segundo relatório intercalar sobre os progressos realizados na redução dos NPL 10 , a Comissão apresentou novas medidas substanciais e complementares para reduzir o risco e aumentar a resiliência do setor bancário europeu. Em novembro de 2016, por exemplo, a Comissão propôs um significativo pacote legislativo, o «pacote de redução dos riscos no sector bancário», que visava a revisão da Diretiva Resolução e Recuperação Bancária (BRRD), do Regulamento Mecanismo Único de Resolução (SRMR), da Quarta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (CRD IV) e do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (CRR), com o objetivo de reduzir ainda mais os riscos remanescentes no setor bancário 11 . A Comissão congratula-se com os significativos progressos alcançados no diálogo tripartido entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre este pacote, que deverão abrir caminho para um acordo antes do final do ano. Em 2016, a Comissão adotou também uma proposta de diretiva relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e a medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação 12 . A existência de regras eficazes em matéria de reestruturação e insolvência será de facto essencial para evitar e reduzir os NPL.


Quadro 1: Execução do roteiro para a conclusão da União Bancária

 

DESCRIÇÃO DAS POLÍTICAS

PARLAMENTO

EUROPEU

CONSELHO DE MINISTROS

1.

Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

2.

Reforma dos requisitos de capital

3.

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização (regulamento e diretiva)

4.

Mecanismo de apoio comum

5.

Prossecução do desenvolvimento de mercados secundários para os NPL, nomeadamente através de uma recuperação mais eficiente do valor

6.

Cobertura mínima das perdas com exposições não produtivas

ACORDO POSSÍVEL SE HOUVER UM FORTE EMPENHAMENTO POLÍTICO DE TODAS AS INSTITUIÇÕES DA UNIÃO

2.Evolução recente dos NPL

Os rácios de NPL continuaram a diminuir ao longo do primeiro semestre de 2018, dando continuidade e confirmando a tendência geral de melhoria nos últimos anos. Os dados mais recentes mostram que o rácio bruto de NPL para todos os bancos da UE continuou a baixar, tendo atingido o valor de 3,4 % no 2.º trimestre de 2018, o que representa uma redução homóloga de 1,2 pontos percentuais (ver a figura 1). O rácio de NPL das instituições mais significativas 13 também diminuiu quase um ponto percentual no mesmo período, para 4,4 %. O rácio manteve-se portanto na sua trajetória descendente, que se verifica desde o 4.º trimestre de 2014. As fontes de dados adicionais no que respeita às tendências a mais longo prazo indicam que o rácio de NPL se está a aproximar de novo dos níveis registados antes da crise (ver a figura 2). O rácio de provisionamento 14 também voltou a melhorar, tendo aumentado para 59 % (2.º trimestre de 2018).

Figuras 1 e 2: Rácio de NPL na União

Os rácios de NPL diminuíram em quase todos os Estados-Membros. No entanto, a situação continua a variar significativamente entre os Estados-Membros (ver o quadro 2). No final do 2.º trimestre de 2018, 12 Estados-Membros apresentavam baixos rácios de NPL, inferiores a 3 %, enquanto alguns Estados-Membros ainda mantinham rácios consideravelmente mais elevados – superiores a 10 % em 3 Estados-Membros. Mesmo nos Estados-Membros com rácios de NPL relativamente elevados, registam-se progressos encorajadores e sustentados na maioria dos casos, devido a uma combinação de medidas políticas e de crescimento económico.

Esta redução dos NPL e dos respetivos rácios foi facilitada por uma ação determinada por parte dos gestores bancários e dos decisores políticos, em especial nos Estados-Membros com níveis relativamente elevados de NPL. Verifica-se uma tendência, em todos os Estados-Membros, no sentido de continuar a melhorar as práticas de gestão dos riscos (em especial nos bancos mais vulneráveis) e de reforçar o provisionamento dos NPL, melhorando assim as posições de capital dos bancos. Em Espanha, por exemplo, na sequência da resolução do Banco Popular, em 2017, outros bancos aceleraram o saneamento dos seus balanços. Em Chipre, os NPL continuam a diminuir desde o final de 2015 e prevêse uma diminuição mais acentuada no segundo semestre deste ano, altura em que uma carteira considerável de NPL será eliminada do sistema bancário no seguimento de um volume considerável de vendas de NPL. A continuada utilização de regimes de titularização dos NPL também está a impulsionar esta redução. Em Itália, o regime de titularização apoiado por garantias estatais (conhecido por Garanzia Cartolarizzazione Sofferenze, ou GACS) foi introduzido em 2016 e prorrogado por mais seis meses em setembro de 2018. Várias outras iniciativas ao nível das infraestruturas de mercado também estão a contribuir para resolver o problema dos NPL. Em Portugal, por exemplo, as iniciativas destinadas a promover a coordenação entre os credores (para acelerar a reestruturação dos créditos ou a venda dos NPL) vieram complementar positivamente a combinação de políticas que está a ser aplicada.

De modo geral, o ambiente em que os bancos podem agora resolver a questão dos seus NPL melhorou significativamente desde a crise. Por conseguinte, os bancos têm conseguido tirar partido da estabilidade restaurada no sistema financeiro, em parte graças a um quadro regulamentar mais adaptado e mais claro. Esta estabilidade permitiu aos bancos reforçar a sua capacidade interna de gestão e resolução dos NPL. Em muitos casos, os bancos congregaram estas atividades em entidades autónomas especificamente criadas para o efeito. Para além dessa possibilidade, os bancos aproveitaram também a expansão registada nos serviços de empréstimos externos disponíveis, que apoiaram a crescente externalização das atividades de resolução de NPL. O mercado dos serviços aos NPL aumentou visivelmente, tendo-se desenvolvido em toda a Europa.

Em consonância com as melhorias regulamentares pós-crise, os bancos e outros participantes no mercado adquiriram conhecimentos e experiência substanciais na resolução dos NPL. O crescimento constante dos contratos de venda e de titularização de NPL incentivou esta importante evolução no sentido de um ambiente mais amadurecido de resolução dos NPL. No entanto, uma solução verdadeiramente sustentável para o problema dos NPL ainda remanescentes na Europa depende de um esforço adicional de aplicação de abordagens inovadoras e colaborativas. Algumas dessas abordagens estão já a surgir no mercado, à medida que foram sendo criadas parcerias abrangentes entre diferentes participantes no mercado, por exemplo bancos e entidades terceiras especializadas na prestação de serviços aos NPL. As instituições conseguem assim, cada vez mais, partilhar conhecimentos e informações. Os bancos e outros intervenientes no mercado conseguiram portanto realizar novos progressos em matéria de digitalização e de iniciativas ao nível das plataformas (p. ex.: coordenação entre os credores ou criação de repositórios de dados). Estes desenvolvimentos poderão permitir reduzir o custo da gestão dos NPL e facilitar a sua transferência dos bancos para empresas que estão mais bem equipadas para suportar os encargos operacionais e financeiros associados. A especialização contínua entre os intervenientes no mercado aumentará ainda mais a eficiência da gestão e resolução do problema dos NPL nas diferentes classes de ativos.

Estas melhorias serão cruciais para reduzir eficazmente o atual volume de NPL. Até à data, os esforços têm estado fortemente concentrados nos NPL garantidos por caução e – em menor grau – nos NPL não garantidos negociados nos mercados de retalho. Grande parte da exposição remanescente é constituída por empréstimos a grandes empresas e a pequenas e médias empresas (PME), em especial nos Estados-Membros onde os NPL resultam da recessão económica e não propriamente de uma crise dos mercados imobiliários. Em geral, os NPL ligados às grandes empresas e às PME têm uma natureza mais heterogénea e a sua resolução pode muitas vezes revelar-se mais complexa.

Pode considerar-se que a gestão dos NPL se encontra num ponto de inflexão. Tem vindo a evoluir progressivamente de uma atividade em resposta a uma situação de crise para uma abordagem mais estrutural e funcional. Os progressos comerciais, tecnológicos e regulamentares estão a dar resultados, mas devem continuar a ser apoiados por decisões políticas específicas, tanto a nível nacional como europeu. Dessa forma, poderão servir de trampolim para permitir que o sistema evolua para uma estrutura totalmente sustentável, capaz de resolver eficazmente os atuais volumes de NPL, bem como de gerir — e por conseguinte evitar — a sua futura acumulação.

Quadro 2: NPL e provisões por Estado-Membro 15

 

Fonte: Banco Central Europeu, Dados Bancários Consolidados. Cálculos dos serviços da Comissão (DG FISMA)

Apesar destes progressos encorajadores, os NPL continuam a representar um risco para o crescimento económico e para a estabilidade financeira. O volume total dos NPL em toda a União continua a representar um valor de 820 mil milhões de EUR 16 e subsistem obstáculos estruturais que continuam a entravar uma redução mais rápida desse volume. Entre outros elementos, os processos de reestruturação de dívida, de insolvência e de recuperação de dívidas continuam a representar um obstáculo significativo em alguns casos, uma vez que continuam a ser demasiado lentos e imprevisíveis. A atividade nos mercados secundários de NPL está a aumentar em alguns Estados-Membros, apoiada por ações políticas pertinentes (como explicado acima), embora ainda não seja suficiente para contribuir substancialmente para os esforços de redução dos NPL em termos estruturais. Dito isto, o desenvolvimento dos mercados secundários é encorajador, uma vez que tem mantido algum ímpeto em vários Estados-Membros, com os bancos a venderem grandes carteiras. O interesse dos investidores está a aumentar e o volume de transações relacionadas com os NPL está a aumentar.

3.Progressos realizados na execução do Plano de Ação do Conselho

No seu plano de ação, o Conselho acordou em abordar regularmente a questão dos NPL, a fim de fazer um balanço da sua evolução na União e avaliar os progressos realizados na respetiva execução, com base num balanço global estabelecido pela Comissão. A presente secção apresenta o balanço global pormenorizado dos diferentes elementos do plano de ação 17 . O quadro 3 mostra que foram realizados importantes progressos no sentido da plena execução do plano de ação.

Quadro 3: Progressos realizados na execução do plano de ação

1.Interpretação dos atuais poderes de supervisão previstos na legislação da UE em matéria de provisionamento dos NPL

A Comissão apresentou a interpretação que lhe tinha sido solicitada no relatório de revisão do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) publicado em 11 de outubro de 2017. Foi esclarecido que a legislação da União, em especial o artigo 16.º, n.º 2, alínea d), do SSMR 18 e o artigo 104.º, n.º 1, alínea d), da CRD IV 19 , confere às autoridades de supervisão poderes para influenciar a política de constituição de provisões de um banco no que respeita aos NPL, dentro dos limites do quadro contabilístico aplicável, bem como para aplicar os ajustamentos necessários aos fundos próprios (deduções e tratamentos análogos), caso a caso.

2.Abordar o potencial subprovisionamento através de mecanismos de provisionamento automáticos e calendarizados

No âmbito do seu pacote de propostas sobre os NPL apresentado em março de 2018, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que irá alterar o CRR mediante a introdução de níveis mínimos comuns de cobertura para os novos empréstimos que deixem de ser produtivos. Se um banco não cumprir o nível mínimo aplicável, será sujeito a deduções dos seus fundos próprios. Essa proposta está agora a ser discutida pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. O Conselho já chegou a acordo quanto à sua posição de negociação e a Comissão convida o Parlamento a proceder do mesmo modo para que se possa chegar a um acordo final antes do fim da atual legislatura.

3.Alargar as orientações do Mecanismo Único de Supervisão para os NPL aos bancos de menor dimensão (que não estão sujeitos à supervisão direta)

O Banco Central Europeu, na sua qualidade de supervisor, trabalhou em estreita colaboração com a Autoridade Bancária Europeia para finalizar as orientações recentemente publicadas em matéria de gestão das exposições não produtivas (ver abaixo o ponto 4). Essas orientações devem ser aplicadas por todas as instituições de crédito na União. As instituições menos sistémicas devem também aplicar as orientações de forma proporcionada, em cooperação com as autoridades nacionais competentes.

4.Adoção de orientações à escala da UE para as exposições não produtivas

Em outubro de 2018, a Autoridade Bancária Europeia publicou as suas Orientações em matéria de gestão das exposições não produtivas e restruturadas, destinadas aos bancos e às autoridades de supervisão. Essas orientações visam uma gestão eficaz e eficiente e uma redução sustentável dos NPL nos balanços dos bancos. Têm no seu cerne a expectativa de que os bancos criem estratégias para as exposições não produtivas, bem com mecanismos operacionais e de governação adequados. Essas estratégias e mecanismos estão sujeitos a uma avaliação com caráter de supervisão no âmbito do chamado «processo de revisão e avaliação pelo supervisor». As orientações devem ser aplicadas a partir de 30 de junho de 2019.

5.Novas orientações sobre a concessão, monitorização e governação interna de empréstimos pelos bancos

A Autoridade Bancária Europeia tem vindo a elaborar orientações em matéria de concessão e monitorização dos empréstimos. O projeto de orientações deverá abranger a governação interna dos bancos em matéria de risco de crédito; a avaliação da solvabilidade dos mutuários 20 ; a avaliação das cauções; e as atividades de acompanhamento do risco de crédito dos bancos, abrangendo diferentes categorias de ativos e contrapartes. Dado o alcance do tema e as suas ligações ao quadro de proteção dos consumidores, por exemplo no que respeita à avaliação da futura solvabilidade dos mutuários, a elaboração de um conjunto abrangente de orientações poderá levar algum tempo. A potencial interação com as partes interessadas no domínio da proteção dos consumidores quanto a esta questão poderá inclusivamente atrasar a apresentação do projeto de orientações. A Autoridade Bancária Europeia espera discutir o projeto de documento de consulta sobre as orientações em matéria de concessão e monitorização dos empréstimos na reunião do seu Conselho de Supervisores que terá lugar no início de 2019 e publicar o documento de consulta no decurso do ano.

6.Desenvolver abordagens macroprudenciais para fazer face à futura acumulação de NPL

O Comité Europeu do Risco Sistémico prevê concluir até ao final de 2018 um relatório sobre as abordagens macroprudenciais para evitar o surgimento de problemas sistémicos ligados aos NPL. Esse relatório terá igualmente em devida consideração os efeitos prócíclicos das medidas tomadas para reduzir os volumes de NPL, bem como os potenciais efeitos sobre a estabilidade financeira. O Comité Científico Consultivo do Comité publicou também entretanto, em setembro de 2018, a sua própria contribuição nesta matéria. Um dos aspetos fundamentais que foram investigados é a rapidez e forma ideais de resolução do problema dos NPL na perspetiva do sistema no seu todo.

7.Requisitos de divulgação reforçados quanto à qualidade dos ativos e aos NPL, para todos os bancos

A Autoridade Bancária Europeia elaborou Orientações em matéria de divulgação das exposições não produtivas e restruturadas que visam estabelecer um conteúdo comum e formatos de divulgação uniformes para a informação relativa às exposições não produtivas, às exposições restruturadas e aos ativos penhorados, informação essa que deverá ser divulgada pelos bancos 21 . O objetivo consiste em alinhar em função das atuais recomendações do Mecanismo Único de Supervisão aos bancos todos os aspetos ligados à divulgação dos resultados, para todas as instituições e em toda a União. A Autoridade Bancária Europeia realizou uma consulta pública e a publicação das orientações finais está prevista para o 4.º trimestre de 2018. As orientações deverão ser aplicadas a partir de 31 de dezembro de 2019.

8.Melhorar a informação sobre a prestação de serviços de crédito exigida aos bancos sobre as suas posições em risco de crédito da carteira bancária

A fim de reforçar a infraestrutura de dados e disponibilizar dados uniformes e normalizados sobre os NPL, a Autoridade Bancária Europeia publicou em dezembro de 2017 modelos para o acompanhamento da prestação de serviços de crédito. Esses modelos normalizados para os NPL não estão integrados nos relatórios de supervisão, mas os bancos e os investidores são incentivados a utilizá-los para as suas transações comerciais 22 . Os modelos abrangem informações sobre os empréstimos, as contrapartes envolvidas nos mesmos e as cauções prestadas. Após a publicação dos modelos, foram realizados testes adicionais, utilizando os dados atualmente disponíveis quanto ao primeiro semestre de 2018. A utilização dos modelos pelas diferentes instituições e os contactos da Autoridade Bancária Europeia com as partes interessadas permitiram obter informações adicionais, pelo que a EBA publicou em setembro de 2018 uma versão revista dos mesmos. O diálogo da EBA com o sector confirmou que vários participantes no mercado já estão a utilizar estes modelos para as suas transações.

9.Reforçar a infraestrutura de dados sobre os NPL e ponderar a criação de plataformas para a transação de NPL

Uma plataforma de transação de NPL a nível da União assumiria a forma de um mercado eletrónico no qual os detentores de NPL – bancos e credores não bancários – e os investidores interessados poderiam trocar informações e celebrar transações. Uma plataforma deste tipo poderá ajudar a resolver algumas das atuais fontes de deficiências do mercado no mercado secundário de NPL, incluindo as assimetrias de informação entre os vendedores e compradores e os elevados custos de transação. Em consequência, poderia ajudar os bancos a aumentarem as suas vendas e a obterem preços de venda mais elevados do que acontece atualmente, facilitando o acesso dos investidores aos mercados de NPL e permitindo assim que os bancos conseguissem alienar os seus NPL e sanear os seus balanços mais rapidamente. Uma plataforma deste tipo poderia também contribuir para a resolução do problema dos atuais volumes de NPL e proporcionar um canal permanente para a eliminação eficiente de futuros NPL, à medida que forem surgindo. Neste sentido, poderia ser um investimento em infraestruturas importante, mas de baixo custo, e que evitaria uma nova acumulação de grandes volumes de NPL no futuro. Poderia por isso ser essencial na sua contribuição para uma solução sustentável para a questão dos NPL na Europa.

O Conselho solicitou que o Banco Central Europeu, a Autoridade Bancária Europeia e a Comissão ponderassem a criação de uma plataforma de transação de NPL, a fim de estimular o desenvolvimento dos mercados secundários. A presente comunicação é, por conseguinte, acompanhada de um documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a potencial criação de uma plataforma de transações do género, elaborado conjuntamente pela Comissão, pelo Banco Central Europeu e pela Autoridade Bancária Europeia e que descreve em linhas gerais a opinião dos serviços da Comissão sobre a forma como os mecanismos de uma plataforma desse tipo poderiam funcionar na prática.

A Comissão convidou também hoje as partes interessadas do sector a participarem numa mesa-redonda a fim de lançar os trabalhos sobre a criação de plataformas à escala da União para os NPL. A Comissão solicitará que as partes interessadas cheguem a acordo, até à primavera de 2019, relativamente a formas concretas de desenvolvimento e criação de normas sectoriais para as plataformas europeias de NPL. A Comissão, juntamente com o Banco Central Europeu e com a Autoridade Bancária Europeia, continuará a desempenhar um papel fundamental na facilitação da adoção por todas as partes interessadas das medidas necessárias para promover o surgimento de plataformas à escala da União para os NPL.

10.Desenvolver um plano para as sociedades nacionais de gestão de ativos

No âmbito do seu pacote para os NPL, de março de 2018, os serviços da Comissão apresentaram um plano técnico para a criação de sociedades nacionais de gestão de ativos, em estreita cooperação com o Banco Central Europeu, a Autoridade Bancária Europeia e o Conselho Único de Resolução. Esse plano não vinculativo fornece orientações que permitirão aos Estados-Membros – se assim o desejarem – reestruturar os seus bancos através da criação de sociedades nacionais de gestão de ativos (ou de outras medidas relacionadas com os NPL), se tal for considerado útil e sempre no pleno respeito das regras da UE relativas ao sector bancário e aos auxílios estatais.

11.Criar mercados secundários para os NPL

Ainda no quadro do mesmo pacote para os NPL de março de 2018, a Comissão propôs uma diretiva relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias. Um dos objetivos da proposta consiste em continuar a desenvolver mercados secundários para os NPL através da harmonização dos requisitos e da criação de um mercado único, a nível da União, para a gestão de créditos e a transferência de empréstimos bancários para terceiros. A proposta está atualmente em fase de discussão no Parlamento e no Conselho. A Comissão apela a que essas negociações sejam concluídas antes do final da atual legislatura.

12.Exercício de avaliação comparativa sobre a eficiência dos regimes nacionais de execução dos empréstimos (incluindo os regimes de insolvência) na perspetiva dos credores bancários

A gestão dos NPL sairá beneficiada se existirem quadros mais eficientes e previsíveis em matéria de execução dos empréstimos e de insolvência. Os serviços da Comissão estão por conseguinte a conduzir um exercício de avaliação comparativa dos regimes nacionais de execução dos empréstimos, englobando tanto a execução individual como coletiva ou os processos de insolvência. O objetivo é obter uma imagem fiável dos prazos e das taxas de recuperação dos valores com que os bancos se confrontam em caso de incumprimento por parte dos mutuários. Estes resultados são fortemente influenciados pela capacidade dos sistemas judiciais nos respetivos Estados-Membros. Os progressos do exercício de avaliação comparativa foram apresentados e debatidos com os Estados-Membros em reuniões realizadas em 21 de fevereiro e 20 de junho de 2018, onde se discutiu nomeadamente a questão da falta de acesso a dados significativos.

13.Centrar a discussão sobre as questões de insolvência no Semestre Europeu

As questões respeitantes aos quadros nacionais em matéria de insolvência das empresas têm assumido, desde há muito, grande importância no âmbito do Semestre Europeu. Foram analisadas em vários relatórios respeitantes a diferentes países, tendo sido adotadas várias recomendações específicas por país sobre este tema específico. Desde 2013, foram formuladas recomendações específicas por país em matéria de insolvência, em diferentes anos, dirigidas a doze Estados-Membros: Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Hungria, Itália, Letónia, Malta, Portugal e Roménia. Em 2018, foram adotadas recomendações específicas por país em matéria de insolvência para seis Estados-Membros: Bulgária, Chipre, Eslovénia, Itália, Letónia e Portugal. No atual Semestre Europeu, as questões relativas à insolvência serão igualmente analisadas no quadro dos relatórios por país relativos a 2019. Em maio de 2019, a Comissão formulará as suas recomendações ao Conselho no que toca às recomendações específicas por país.

14.Analisar de forma mais aprofundada a possibilidade de reforçar a proteção dos credores garantidos

Ainda no quadro do seu pacote de março sobre os NPL, a Comissão propôs uma diretiva relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias. Um dos objetivos da proposta consiste em permitir uma execução extrajudicial acelerada das garantias nos casos em que os credores e os mutuários concordem antecipadamente com esse processo (mas não para o crédito ao consumo). A proposta está atualmente em fase de discussão no Parlamento Europeu e no Conselho. A Comissão apela a que essas negociações sejam concluídas antes do final da atual legislatura.

4.Conclusões

Tal como foi claramente demonstrado no presente relatório intercalar, a redução dos riscos no setor bancário da UE prossegue a um ritmo sustentado e estão a ser realizados progressos significativos. O relatório intercalar representa portanto um importante contributo para o Conselho Europeu e para a Cimeira do Euro em formação inclusiva com 27 EstadosMembros da UE, a realizar em dezembro, que irão debater o reforço do Mecanismo Europeu de Estabilidade e a conclusão da União Bancária, incluindo novas medidas com vista à criação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos. Os progressos nestas matérias são agora urgentes e devem ser realizados em paralelo com os progressos em matéria de redução dos riscos.

Como é claramente demonstrado no presente relatório de progresso, os NPL continuam a diminuir na União. Esta forte tendência decrescente é muito encorajadora, mas os elevados rácios de NPL continuam a representar um desafio para alguns Estados-Membros.

O plano de ação aprovado pelo Conselho em julho de 2017 constituiu um passo importante para a resolução deste problema, tendo sido registados progressos substanciais na sua execução. No entanto, para poder abordar o problema dos NPL da forma mais eficaz, o plano de ação deverá ser plenamente aplicado por todos os intervenientes. Este aspeto é crucial para enfrentar o desafio do elevado nível dos NPL, tanto em termos da redução dos volumes já existentes para níveis sustentáveis como da prevenção de uma eventual nova acumulação desses mesmos NPL no futuro.

A Comissão insta o Parlamento e o Conselho a chegarem rapidamente a acordo, em particular, quanto ao «pacote de redução dos riscos bancários», bem como a todos os elementos do pacote global de medidas legislativas proposto em março de 2018 para combater os NPL. Este pacote, juntamente com os significativos progressos registados na redução dos NPL, em cooperação com a Autoridade Bancária Europeia, com o Banco Central Europeu e com o Comité Europeu do Risco Sistémico, será essencial para apoiar os esforços coletivos em curso no sentido de reduzir os riscos remanescentes no setor bancário europeu, bem como para abrir caminho, em particular, para a conclusão da União Bancária.

(1)      COM(2017) 821.
(2)       http://www.consilium.europa.eu/media/21594/leaders-agenda.pdf .
(3)       https://ec.europa.eu/info/publications/171011-communication-banking-union_en .
(4)       http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2016/06/17/conclusions-on-banking-union/ .
(5)       https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/07/11/conclusions-non-performing-loans/ .
(6)      Ver também: Relatório de acompanhamento sobre os indicadores de redução dos riscos: https://www.consilium.europa.eu/media/37029/joint-risk-reduction-monitoring-report-to-eg_november-2018.pdf .
(7)      O rácio de fundos próprios de nível 1 corresponde ao rácio entre o capital de base de nível 1 de um banco – ou seja, os seus capitais próprios e reservas constantes das divulgações – e o total dos seus ativos ponderados pelo risco.
(8)      Ou seja, o rácio de alavancagem global (relação entre o capital de nível 1 e os ativos totais do banco) que deverá ser calculado de forma mais restritiva e apresentado antes de 2019, ano em que termina a fase de transição. O efeito de atenuação do período de aplicação transitória é ignorado.
(9)      COM(2017) 592 de 11 de outubro de 2017.
(10)      COM(2018) 133 de 14 de março de 2018.
(11)       http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-3731_pt.htm .
(12)      COM/2016/0723 - 2016/0359 (COD).
(13)      Ou seja, as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo Banco Central Europeu na sua qualidade de supervisor.
(14)      Este rácio indica a medida em que um banco reservou fundos para cobrir as perdas com empréstimos.Fonte: Banco Central Europeu. Na ausência de dados disponíveis sobre as provisões para empréstimos, o rácio de provisionamento para a UE foi calculado tendo em conta as imparidades e os NPL para o conjunto dos instrumentos de dívida (empréstimos e títulos de dívida).
(15)      Notas: Os valores correspondem às instituições de crédito nacionais e às filiais e sucursais controladas por entidades estrangeiras. *    Não estão disponíveis dados sectoriais para a UE, para Malta (2.º trimestre de 2018) e para Espanha (2.º trimestre de 2017). Os dados sectoriais (ou seja, a exposição total às famílias e sociedades não financeiras) para a Alemanha, Bulgária e Hungria só estão disponíveis em termos de montante escriturado.** Não estão disponíveis dados sobre o provisionamento dos empréstimos nos casos da Alemanha, Bulgária, Espanha (com exceção do 2.º trimestre de 2018) e Hungria, nem para a UE no seu todo. Nesses casos, os valores foram calculados com base nas imparidades para o conjunto dos instrumentos de dívida (ou seja, empréstimos e títulos de dívida).
(16)      Fonte: Banco Central Europeu
(17)      Com base, em parte, em contribuições do Banco Central Europeu, do Comité Europeu do Risco Sistémico e da Autoridade Bancária Europeia.
(18)      Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho (Regulamento Mecanismo Único de Supervisão – SSMR).
(19)      Diretiva 2013/36/UE (Diretiva Requisitos de Fundos Próprios – CRD IV).
(20)      A Autoridade Bancária Europeia terá de ter em conta a avaliação em curso da Diretiva Contratos de Crédito aos Consumidores que está a ser conduzida pela Comissão, a fim de evitar interferências no que diz respeito às disposições constantes dessa diretiva em matéria de avaliação da solvabilidade dos mutuários. A avaliação da Diretiva Contratos de Crédito aos Consumidores foi anunciada no programa de trabalho da Comissão para 2019 (ver o anexo II do documento COM(2018) 800 final).
(21)      Estas orientações alargam o âmbito das Orientações da Autoridade Bancária Europeia em matéria de requisitos de divulgação nos termos da parte 8 do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios («EBA GL2016 11»), publicado em dezembro de 2016.
(22)      Os modelos de transação da Autoridade Bancária Europeia especificamente previstos para a classe de ativos que são os NPL permitem a comunicação de informações empréstimo a empréstimo a um nível mais pormenorizado e incluem mais de 450 pontos de dados pertinentes para efeitos de avaliação e do exercício da diligência devida nas transações de NPL.
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