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Document 52018DC0644

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO Rumo a uma arquitetura financeira mais eficaz para o investimento no exterior da União Europeia

COM/2018/644 final

Bruxelas, 12.9.2018

COM(2018) 644 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Rumo a uma arquitetura financeira mais eficaz para o investimento no exterior da União Europeia


1.Introdução

Para responder aos desafios cada vez mais complexos do mundo que nos rodeia, desde a pobreza, os conflitos e a migração até aos desafios relativos à demografia e às alterações climáticas, o financiamento do desenvolvimento deve assentar numa combinação de fontes de financiamento 1 . Para aumentar o impacto, os fundos públicos e privados devem ser mobilizados da forma mais eficiente possível, o que requer que a União Europeia seja ágil e esteja pronta a adaptar e desenvolver os seus instrumentos financeiros e as políticas em matéria de investimentos realizados fora da UE, em complemento dos instrumentos tradicionais de cooperação para o desenvolvimento, a fim de cumprir os seus compromissos ambiciosos relativos ao desenvolvimento sustentável.

Sempre que as condições para investimentos privados autónomos não sejam suficientemente respeitadas nos países parceiros, a UE tem vindo a prestar cada vez mais apoio através de garantias. Desta forma, os instrumentos financeiros complementam instrumentos tradicionais de cooperação para o desenvolvimento. Se forem utilizados mais eficientemente, os investimentos externos apoiados pela UE contribuem para a modernização das estruturas económicas e das infraestruturas nos países parceiros, o que, por sua vez, permite a criação de postos de trabalho, nomeadamente para os jovens, bem como o crescimento sustentável.

No entanto, os recursos poderiam ser utilizados de forma mais eficaz. Os investimentos externos apoiados pela União devem ter como objetivo servir os interesses de longo prazo tanto dos parceiros beneficiários como da UE, promovendo uma relação económica profunda e duradoura entre as duas partes. É importante assegurar que os projetos não dependem unicamente de considerações de curto prazo, mas asseguram um valor estratégico de longo prazo tanto para o país parceiro como para a UE.

Além disso, os investimentos externos apoiados pela União devem respeitar os requisitos constantes dos Tratados em termos de coerência com a ação externa e outras políticas da UE 2 . Devido à atual fragmentação, as decisões de investimento nem sempre são tomadas em plena coordenação e consulta entre as instituições e os Estados-Membros, enfraquecendo assim potencialmente a capacidade da UE para prosseguir os seus objetivos de política externa em relação aos países terceiros. Estão aqui incluídos os objetivos da União relativos ao «Quadro de Parceria», cujo objetivo é «alcançar um compromisso coerente e adaptado em que a União e os seus Estados-Membros atuem de forma coordenada reunindo instrumentos, ferramentas e alavancas para criar parcerias abrangentes (pactos) com países terceiros, a fim de fazer uma melhor gestão da migração» 3 .

Neste contexto, alguns Estados-Membros sublinharam a necessidade de uma análise mais aprofundada da arquitetura financeira europeia relativa ao financiamento do desenvolvimento, nomeadamente os papéis do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento 4 . Para o efeito, a Alemanha e a França manifestaram a sua intenção de criar um grupo de sábios para refletir sobre esta questão.

A Comissão apoia todos os esforços para tornar o quadro institucional e operacional dos investimentos externos ainda mais eficaz e operacional, com vista a garantir que esteja totalmente à altura dos atuais desafios em matéria de investimento em África, na vizinhança da UE e no resto do mundo, embora, ao mesmo tempo, saliente a necessidade de soluções rápidas e operacionais. No caso específico de África, a Comissão adoptou hoje uma comunicação consagrada à nova Aliança África – Europa para investimentos e empregos sustentáveis 5 , que apresenta medidas concretas destinadas a cumprir os compromissos acordados mutuamente com a União Africana no âmbito da Parceria África-UE.

No início de 2018, a Comissão organizou seminários temáticos sobre a arquitetura financeira europeia dos investimentos externos com os Estados-Membros e as partes interessadas em causa.

A Comissão convida, como prioridade imediata, as atuais instituições financeiras e de desenvolvimento principais ativas no domínio do financiamento do desenvolvimento — a nível nacional e europeu — a ponderarem uma abordagem mais colaborativa, em coerência com os objetivos da ação externa da UE, aquando do financiamento de investimentos apoiados por garantias do orçamento da UE. A fim de aplicar plenamente o princípio geral de coordenação das políticas de desenvolvimento da União e dos Estados-Membros, como estabelecido no artigo 210.º do TFUE, estes atores principais são, nomeadamente, encorajados a reforçar as sinergias operacionais, bem como a complementaridade em termos de zonas geográficas, domínios setoriais e âmbitos de conhecimentos especializados e de experiência, preservando, ao mesmo tempo, a inovação e um nível adequado de concorrência e diversidade no mercado. Tal cooperação poderia igualmente ser alargada a outras instituições financeiras internacionais.

Tendo em conta a situação complexa e frágil em muitas das regiões vizinhas da UE e em África, a Comissão acredita firmemente que é essencial cumprir o calendário, pelo que a atual ênfase da UE deve ser em soluções práticas e operacionais, em vez de medidas que exigiriam alterações institucionais e estruturais fundamentais, tais como a criação de novos organismos ou entidades ou a mobilização de uma participação de capital adicional proveniente do orçamento da UE. Os quadros alargados da política externa desenvolvidos pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão e pela Alta Representante continuarão a fornecer orientações, em consonância com as prioridades e parcerias da UE com os países em causa, dando resposta às suas necessidades de investimento. A Comissão continuará a garantir que o orçamento da UE seja gasto tão judiciosamente quanto possível com um maior valor acrescentado por cada euro gasto.

2.Tirar o melhor partido dos instrumentos existentes

Para atingir os ambiciosos objetivos da ação externa 6 , a UE procura reunir todas as instituições e instrumentos pertinentes, combinar os recursos de financiamento e garantir que os instrumentos financeiros apoiam adequada e coerentemente o cumprimento das metas da política externa da UE. Os investimentos apoiados pelo orçamento da UE desempenham um papel crucial neste contexto, complementando eficazmente outros instrumentos como as subvenções, continuando a ser essenciais para dar resposta a desafios que não são adequados para investimento. Neste contexto, é importante ter em conta a diversidade das necessidades de investimento e dos desafios com que se deparam os parceiros da UE, nomeadamente no que se refere aos parceiros mais vulneráveis, incluindo os países menos avançados, os países pobres altamente endividados e os países afetados por fragilidades ou conflitos.

2.1 Plano de Investimento Externo

A UE já tomou medidas determinadas no sentido de um financiamento do desenvolvimento mais eficiente. O Plano de Investimento Externo Europeu 7 , apresentado em 2016, proporciona uma forma inovadora de mobilização de fontes públicas e privadas de financiamento do desenvolvimento, como complemento à ajuda tradicional sob a forma de subvenções, com base na experiência adquirida dos intervenientes públicos e privados envolvidos. No cerne do Plano de Investimento Externo, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável 8 assenta na experiência adquirida com o Plano Juncker e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos 9 , bem como na experiência adquirida em dez anos com as operações de financiamento misto em países terceiros, em termos de captação de financiamento privado para investimentos mais inovadores e com um grau de risco mais elevado.

O Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável assenta no reconhecimento de que os investimentos públicos e privados constituem fatores essenciais do desenvolvimento sustentável, que o investimento privado pode complementar as despesas públicas, e que as empresas podem ser parceiras no desenvolvimento sustentável, criando uma situação benéfica para todas as partes. No âmbito do atual quadro financeiro plurianual, o Plano de Investimento Externo estabelece um pacote integrado para o financiamento de investimentos em África e na vizinhança da UE e deverá mobilizar, pelo menos, 44 mil milhões de EUR de investimento. Com contribuições correspondentes dos Estados-Membros ou de outras fontes, o plano poderá duplicar a mobilização de financiamento adicional, até 88 mil milhões de EUR. Os primeiros convites à apresentação de propostas para projetos de investimento no âmbito do plano foram objeto de uma subscrição excessiva e as operações com uma combinação de subvenções e empréstimos já foram intensificadas. Os primeiros programas estão atualmente a ser executados no terreno, apresentando já resultados tangíveis 10 . Em 20 de junho de 2018, foram aprovados os primeiros programas de investimento que beneficiam da garantia da UE em África e na vizinhança da UE, assegurando nomeadamente o acesso a empréstimos bancários acessíveis para pessoas vulneráveis, atualmente com dificuldades em contrair empréstimos a taxas comportáveis, bem como permitindo que mais de 25 000 pequenas empresas tenham acesso a contas móveis e a crédito de longo prazo. Estas garantias de cerca de 800 milhões de EUR deverão ajudar a alavancar um montante estimado em 8-9 mil milhões de EUR de investimentos públicos e privados adicionais. Embora estes primeiros resultados sejam encorajadores, a divulgação do Plano de Investimento Externo deve ser reforçada e a sua execução no terreno acelerada, por exemplo através de campanhas de sensibilização mais direcionadas.

Os investimentos apoiados pelo orçamento da UE devem também dar um contributo cada vez maior para a execução de reformas estruturais. O investimento pode ser um instrumento poderoso para orientar o processo de reformas e assegurar uma melhor governação nos países parceiros, contribuindo para a melhoria das condições para uma atividade económica inclusiva mediante a promoção de políticas e quadros regulamentares mais sustentáveis, de normas internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo as normas de trabalho fundamentais e os requisitos de devida diligência, de condições mais propícias à atividade empresarial, de novos modelos empresariais e de uma maior capacidade administrativa. Se for afetado corretamente, pode constituir uma ferramenta útil para melhorar as salvaguardas contra a corrupção, aperfeiçoar a gestão das finanças públicas e reforçar a regulamentação do setor financeiro. Para além do financiamento de programas de investimento individuais, a UE deve, através da assistência técnica e do reforço do diálogo político, intensificar o seu contributo para apoiar políticas que atraiam mais investimento tanto do setor público como do setor privado. É este o objetivo do terceiro pilar do Plano de Investimento Externo. Mediante o trabalho com os países parceiros nos domínios da governação e das reformas regulamentares, da luta contra a corrupção e os fluxos financeiros ilícitos, bem como do desenvolvimento institucional e de capacidades, a UE pode apoiar a criação de um contexto em que o acesso ao financiamento seja facilitado para as micro, as pequenas e as médias empresas, em que o quadro jurídico seja melhorado para o investimento público e privado, em que os sistemas de contratação pública se tornem mais eficientes, em que os investimentos beneficiem as economias locais e a criação nacional de emprego e em que as normas internacionais sejam promovidas. A manutenção de uma carteira adequada de projetos é também essencial para criar postos de trabalho e gerar crescimento a prazo.

2.2 A arquitetura atual permite uma maior cooperação e mais sinergias...

A arquitetura financeira atual da UE para investimentos externos desenvolveu-se nas últimas décadas. O Banco Europeu de Investimento 11 — o banco da UE — centra-se principalmente em projetos localizados no interior da UE, mas desenvolve também atividades no exterior da União em apoio às suas políticas, com base nos atuais instrumentos da UE, como o mandato de concessão de empréstimos externos e a Facilidade de Investimento para a África, as Caraíbas e o Pacífico. O Grupo do Banco Europeu de Investimento 12 apresentou igualmente a sua Iniciativa Resiliência Económica 13 em paralelo ao Plano de Investimento Externo da UE e concedeu grandes pacotes de investimento a países específicos, como a Ucrânia. O Grupo do Banco Europeu de Investimento iniciou recentemente as suas próprias reflexões sobre a necessidade de criar uma nova filial para o desenvolvimento.

O Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento 14 é um banco de investimento para o desenvolvimento multilateral, sendo os Estados-Membros da UE os seus acionistas maioritários, que concentra os seus esforços na Europa Central e Oriental, na Ásia e no Norte de África. Acumulou conhecimentos locais substanciais através da sua rede de gabinetes no terreno e, no âmbito das suas atividades, desenvolve trabalhos estratégicos com os parceiros, nomeadamente através do apoio a reformas.

Além disso, muitos Estados-Membros têm os seus próprios bancos ou instituições de desenvolvimento nacionais 15 que contribuem para a execução das políticas da União e das ações operacionais conexas no terreno. Há também um número crescente de bancos regionais de desenvolvimento.

Estes intervenientes mobilizam atualmente a maior parte dos empréstimos externos de desenvolvimento e têm diferentes mandatos, capacidades e conhecimentos, por exemplo em termos de âmbito geográfico, modelo empresarial, ou presença de peritos no terreno no país das operações. Existem bons exemplos de cooperação entre países e instituições, como, por exemplo, a plataforma de financiamento misto da UE para a cooperação externa (EUBEC 16 ). No entanto, em alguns casos, os intervenientes competem por investimentos fora da UE e por garantias financiadas pelo orçamento da UE, em vez de procurarem sinergias e complementaridades úteis.

Para resolver este problema, podem ser obtidos de forma relativamente rápida maiores sinergias e ganhos de eficiência no âmbito das estruturas existentes, por exemplo através de uma especialização temática e regional relevante das atuais instituições financeiras parceiras, ou de iniciativas conjuntas do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, podendo constituir um meio de tirar partido dos conhecimentos especializados combinados das duas instituições, sem excluir outros atores do mercado. Atualmente, o Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais (WBIF 17 ), o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento colaboram na gestão de um fundo conjunto, o que demonstra que este tipo de cooperação já existe e é possível. Os bancos e instituições de desenvolvimento nacionais, assim como parceiros mundiais, caso necessário, podem igualmente participar nessa futura cooperação.

2.3... e uma orientação estratégica mais sólida

A UE deve procurar garantir uma orientação estratégica mais sólida, a fim de potenciar os efeitos da sua ação externa e, mais especificamente, da sua política de cooperação para o desenvolvimento, a fim de assegurar uma realização coerente dos seus objetivos estratégicos a nível de todas as fases de execução. Este aspeto é também essencial para garantir a utilização mais eficiente possível do dinheiro dos contribuintes e a plena coerência com outros domínios da política externa da UE. Pode ser obtida uma maior eficiência em termos da realização dos objetivos das políticas da UE através do reforço da coerência entre as várias ações empreendidas pelos parceiros de execução. A revisão em curso dos mecanismos de consulta existentes deverá contribuir para a realização deste objetivo.

2.4 Melhoria da cooperação a nível da UE no âmbito de instituições financeiras internacionais

Em quaisquer circunstâncias, é fundamental garantir rapidamente uma melhor coordenação numa fase inicial a nível da UE no âmbito das instituições financeiras internacionais envolvidas, o que não foi, até ao presente, suficientemente conseguido. Os Estados-Membros e a União estão representados sob diferentes formas nas estruturas de governação das instituições financeiras internacionais. Os objetivos de financiamento do desenvolvimento da UE só podem ser realizados mediante uma ação concertada e coerente. Isto refere-se em especial ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Após a saída do Reino Unido da União Europeia, a quota combinada da UE e dos Estados-Membros no Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento irá diminuir, passando de 62,8 % para 54,3 %, o que sublinha a importância de uma forte coordenação das posições da UE antes das reuniões do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento 18 . Essa coordenação inicial reforçada entre os Estados-Membros e a Comissão poderá redundar, a mais longo prazo, numa alteração dos Estatutos do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, que permitirá uma votação conjunta no conselho desse banco em nome de todos os Estados-Membros da UE.

3.Aumento da capacidade de investimento externo da UE a médio prazo

3.1 Proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

O espírito e o princípio da maximização do impacto constituem também a base da proposta da Comissão para o futuro Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional 19 , apresentada em junho de 2018, como parte das propostas para o próximo quadro financeiro plurianual. A arquitetura desse instrumento reflete as prioridades geográficas e temáticas da UE e assegura que a UE estará equipada com um instrumento moderno, poderoso, ágil e flexível para abordar o desenvolvimento sustentável como parte integrante da sua ação externa. Por conseguinte, essa proposta aborda a execução da cooperação para o desenvolvimento sob o prisma do instrumento mais adequado num dado contexto, tais como subvenções, apoio orçamental, instrumentos financeiros ou garantias, ou uma combinação de instrumentos. O novo instrumento proposto integra o modelo do Plano de Investimento Externo e segue a mesma abordagem inovadora para o financiamento do desenvolvimento, através de um alargamento do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS+) e de uma nova garantia relativa às ações externas de um montante máximo de 60 mil milhões de EUR 20 . Este quadro integra as disposições em vigor relativas ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, o mandato de concessão de empréstimos externos atribuído ao Banco Europeu de Investimento e o Fundo de Garantia relativo às ações externas.

O novo instrumento representará um substancial aumento da concessão de financiamento misto, de garantias e de outras operações financeiras de apoio ao investimento externo. Além disso, embora a África, a vizinhança da UE e os Balcãs Ocidentais continuem a merecer uma atenção especial, a garantia será alargada em termos geográficos. Juntamente com o setor privado, e graças ao efeito multiplicador, poderá mobilizar até 500 mil milhões de EUR em investimentos para 2021-2027. A fim de assegurar a gestão mais eficiente possível dos recursos da UE e à luz do aumento significativo do volume da garantia da UE, tal exige que o quadro atual seja adaptado em conformidade.

3.2 Uma arquitetura financeira europeia reforçada

A ambição do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS+) exigirá uma arquitetura financeira externa que possa formular e realizar projetos eficientes, executando ao mesmo tempo a orientação política estratégica da UE. Neste contexto, o problema da fragmentação atual apela a uma arquitetura reforçada no quadro proposto pela Comissão em junho de 2018.

Para que os instrumentos financeiros da UE possam concretizar os objetivos políticos que serão fixados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a UE deve envidar esforços no sentido de garantir uma orientação política e um controlo mais fortes, a fim de promover a utilização mais eficiente possível do dinheiro dos contribuintes, em termos de prioridades geográficas e temáticas. No âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, tal poderá assumir a forma de uma plataforma de investimento externo da UE, reunindo todos os intervenientes que beneficiam de garantias do orçamento da UE a favor de investimentos externos ao abrigo de um novo quadro único, criado de acordo com os seguintes princípios:

·O primeiro nível prende-se com a definição de setores e zonas geográficas para investimento prioritários. Estes serão definidos através do processo de programação plurianual, em função dos objetivos da ação externa da União, tal como previsto no Regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

·O segundo nível diz respeito à gestão da utilização da garantia da UE. A gestão das garantias é da responsabilidade da Comissão. Inclui a aprovação da utilização da garantia (incluindo a verificação da conformidade com as políticas dos conjuntos de projetos), a fixação e o controlo dos parâmetros de risco destinados a proteger o orçamento da UE e a gestão global da utilização da garantia 21 . Além disso, a Comissão não procurará efetuar operações bancárias gerais, nem reproduzirá ou duplicará na Comissão competências técnicas que estão disponíveis no exterior. A avaliação dos riscos dos diferentes projetos/conjuntos de projetos, identificados de acordo com as prioridades estabelecidas a nível político, deve ser realizada por um grupo de avaliação de riscos 22 . 

O provisionamento do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS+) fará parte do fundo comum de provisionamento da União, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento Financeiro 23 , que prevê uma avaliação por peritos independentes realizada até 30 de junho de 2019 no que diz respeito a quem confiar a gestão financeira dos ativos do fundo comum de provisionamento.

·O terceiro nível permitirá realizar os investimentos no terreno e apresentar os conjuntos de projetos para avaliação. O Banco Europeu de Investimento e outras instituições de financiamento do desenvolvimento, com base nas respetivas competências e sujeitos aos seus próprios procedimentos de devida diligência e processos de governação, devem poder aceder à garantia da UE para executar os projetos que proporcionem o maior valor acrescentado para a UE no terreno. A promoção da cooperação entre contrapartes elegíveis já está prevista na proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional 24 . Será bem acolhido um modelo de iniciativas conjuntas para determinadas regiões ou setores. Os conjuntos de projetos reunidos por diferentes instituições em cooperação serão avaliados positivamente pela Comissão ao decidir sobre a utilização eficaz, eficiente e equitativa dos recursos disponíveis.

A plataforma será presidida pela Comissão que, em coordenação com os outros participantes, assegurará que o âmbito, a localização e o calendário das decisões de investimento estão em consonância com as prioridades de investimento fixadas e os grandes objetivos da política externa da UE.



Uma arquitetura reforçada para o investimento externo da União Europeia

Conjuntos de projetos submetidos a concurso público

 

 

 

4.Conclusões

Os muitos desafios e oportunidades de investimento em África, na vizinhança da UE e noutras partes do mundo não podem esperar. Exigem que a UE se centre nas suas ações e utilize os atuais instrumentos, instituições e intervenientes da UE tão eficientemente quanto possível, tendo em vista a consecução dos objetivos estratégicos e políticos da União. Ao passo que há motivos para refletir em reformas mais estruturais e fundamentais numa perspetiva de mais longo prazo, a Comissão considera que as ações a curto prazo devem centrar-se em tornar o atual sistema tão eficaz e operacional quanto possível.

Para o efeito, foram identificadas as seguintes prioridades e ações:

-Todos os parceiros europeus são convidados a reforçar a sua cooperação com vista a contribuir para a realização das políticas da União em matéria de ações externas, em plena coerência com os objetivos e os interesses estratégicos da União.

-Todos os parceiros envolvidos são convidados a acelerar a execução do Plano de Investimento Externo. Será reforçada a sensibilização para o plano através de ações específicas.

-Embora reconhecendo o papel privilegiado do Banco Europeu de Investimento enquanto banco da UE, o Grupo BEI e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, juntamente com outros intervenientes — consoante o caso — são convidados a explorar novas sinergias, por exemplo sob a forma de iniciativas conjuntas com fins específicos, no âmbito da execução em curso do Plano de Investimento Externo e do futuro Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional.

-O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a chegar a acordo sobre os principais parâmetros da proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual.

-Deve ser criada uma arquitetura financeira europeia reforçada relativamente à realização do investimento financeiro externo da União Europeia.

-Deve ser criado um mecanismo de cooperação, que garanta que as posições dos Estados-Membros da UE sejam melhor coordenadas no âmbito, em especial, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento.

Com base nas reflexões úteis do início de 2018, a Comissão convocará em outubro de 2018 todos os intervenientes relevantes, incluindo os Estados-Membros, as instituições financeiras de desenvolvimento e outras partes interessadas, com vista a concretizar o mais rapidamente possível as prioridades acima referidas, sem prejuízo do processo legislativo em curso relativo ao Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional ou de reflexões mais amplas sobre a arquitetura financeira europeia a longo prazo em matéria de desenvolvimento.

(1)      Em conformidade com a Agenda 2030 e a Agenda de Ação de Adis Abeba.
(2)      Nos termos dos artigos 208.º e 212.º do TFUE, a União deve assegurar que a política de desenvolvimento e outras ações de cooperação económica, financeira e técnica são conduzidas de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da UE. O artigo 21.º do TUE requer que a União vele pela coerência entre os diferentes domínios da sua ação externa e entre estes e as suas outras políticas.
(3)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho e ao Banco Europeu de Investimento relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração, COM(2016) 385 final de 7.6.2016.
(4) .     https://www.diplomatie.gouv.fr/en/country-files/germany/events/article/europe-franco-german-declaration-19-06-18
(5)      Comunicação sobre uma nova Aliança África – Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego, COM(2018) 643.
(6)

     Ver artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia (https://eeas.europa.eu/archives/docs/top_stories/pdf/eugs_review_web.pdf), e o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro» (JO C 210 de 30.6.2017), que se baseia nos princípios universalmente acordados na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e na Agenda de Ação de Adis Abeba.

(7)      Comunicação da Comissão — Reforçar o investimento europeu em prol do emprego e do crescimento: Rumo à segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e novo Plano de Investimento Externo Europeu, de 14 de setembro de 2016 [COM(2016) 581 final].
(8)      Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de setembro de 2017, que institui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS (JO L 249 de 27.9.2017, p. 1).
(9)      Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.
(10)      Comissão Europeia, Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável — Relatório de atividades de 2017, de 11 de julho de 2018 (https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/efds-report_en.pdf).
(11)      Artigo 308.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e protocolo n.º 5.
(12)      Banco Europeu de Investimento e Fundo Europeu de Investimento.
(13)       http://www.eib.org/attachments/thematic/eib_economic_resilience_initiative_en.pdf  
(14)       https://www.ebrd.com/news/publications/institutional-documents/basic-documents-of-the-ebrd.html  
(15)       https://www.edfi.eu/members/meet-our-members/  
(16)       http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=2852  
(17)      O WBIF foi criado em 2009 como uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia, do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Europeu de Investimento e de vários doadores bilaterais . Trata-se de um mecanismo regional de financiamento misto que apoia o alargamento da UE e o desenvolvimento socioeconómico na Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia.
(18)      Os maiores acionistas terceiros no Banco são os seguintes: os Estados Unidos da América (10,10 %), Japão (8,60 %), a Federação da Rússia (4,04 %), o Canadá (3,43 %) e a Turquia (1,16 %). A China detém 0,10 %.
(19)      COM(2018) 460 final, de 14 de junho de 2018.
(20)      Este montante destina-se igualmente ao financiamento de operações de assistência macrofinanceira da UE, a fim de apoiar os países confrontados com uma crise da balança de pagamentos (até 14 mil milhões de EUR em 2021-2027).
(21)      Anexo VI da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, COM(2018) 460 final de 14.6.2018.
(22)      Serão possíveis diferentes modelos para esse grupo de avaliação de riscos. A título de exemplo, os peritos independentes que aconselham a Comissão poderão ser selecionados: i) na sequência de um concurso com o setor privado com honorários competitivos e trabalhando enquanto consultores externos, ou ii) com base na disponibilização pelos parceiros de execução (instituições financeiras de desenvolvimento e bancos nacionais de desenvolvimento). Neste último caso, a fim de evitar qualquer potencial conflito de interesses, o perito não deverá avaliar os projetos da sua própria instituição de origem.
(23)      Artigo 26.º, n.º 5, da proposta para Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, COM(2018) 460 final de 14.6.2018, e artigo 212.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(24)      Artigo 27.º, n.º 5, da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional, COM(2018) 460 final de 14.6.2018.
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