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Document 52018BP1455

Resolução (UE) 2018/1455 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2016

OJ L 248, 3.10.2018, p. 382–386 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2018/1455/oj

3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/382


RESOLUÇÃO (UE) 2018/1455 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2016,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0077/2018),

A.

Considerando que a Empresa Comum SESAR (a «Empresa Comum») foi constituída em fevereiro de 2007 para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), que visa modernizar a gestão do tráfego aéreo na União Europeia;

B.

Considerando que, na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho (1), o Programa SESAR 2020 («SESAR 2020») prorrogou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024;

C.

Considerando que a Empresa Comum foi concebida como uma parceria público-privada, tendo como membros fundadores a União Europeia e o Eurocontrol;

D.

Considerando que a contribuição da União para a fase de implantação do SESAR 2020, 2014 a 2024 financiado a partir do «Horizonte 2020», é de 585 milhões de euros; considerando que, no âmbito dos novos acordos de adesão do Horizonte 2020, se espera que a contribuição da Eurocontrol ascenda a aproximadamente 500 milhões de euros e que a contribuição dos outros parceiros do setor da aviação seja de cerca de 720,7 milhões de euros, de que cerca de 90 % devem ser em espécie;

Seguimento da quitação de 2015

1.

Regista que a Empresa Comum incorporou nos seus procedimentos o modelo comum para a declaração de ausência de conflitos de interesses;

Considerações gerais

2.

Considera que o relatório do Tribunal de Contas (o «Tribunal») sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 (o «relatório do Tribunal») reflete fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da Empresa Comum em 31 de dezembro de 2016, bem como os resultados das suas operações, os seus fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com a regulamentação financeira e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

3.

Regista que o relatório do Tribunal refere que as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2016 são, em todos os seus aspetos materiais, legais e regulares;

Orçamento e gestão financeira

4.

Assinala que, em 2016, o orçamento para pagamentos da Empresa Comum foi de 157,1 milhões de euros (2015: 136,9 milhões de euros);

5.

Assinala, com base no relatório do Tribunal, que o orçamento definitivo para o exercício de 2016 disponível a título do Sétimo Programa-Quadro («7.o PQ») e do Horizonte 2020 incluía 101,4 milhões de euros em dotações de autorização e 162,8 milhões de euros em dotações para pagamento;

6.

Observa, com base no relatório do Tribunal, que as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 95,7 % e 63,2 %; manifesta apreensão pelo facto de que a baixa taxa de execução das dotações para pagamento se deveu a atrasos na realização dos estudos e na aplicação dos desenvolvimentos levados a efeito pelos membros da Empresa Comum; reconhece que uma das principais razões para o atraso na execução de pagamentos para estudos e desenvolvimentos a levar a efeito pelos membros foi a dificuldade em adaptar as ferramentas informáticas comuns do Programa-Quadro Horizonte 2020 às necessidades específicas da Empresa Comum; deve porém ser conferida prioridade para assegurar que estas circunstâncias não se reproduzam no futuro;

7.

Assinala que foram auditadas 383 declarações de custos no âmbito da auditoria de 2016, representando os 15 membros, e num montante de 77 milhões de euros, ou seja, 10 % dos custos totais declarados no valor de 728,8 milhões de euros, com uma taxa de erro residual de 1,34 %;

Execução plurianual do orçamento no âmbito do 7.o PQ e das RTE-T

8.

Assinala que, de um total de 892,8 milhões de euros do orçamento operacional e administrativo para as atividades do Programa SESAR 1 («SESAR 1»), no final de 2016 a Empresa Comum tinha concedido autorizações no valor de 827,4 milhões de euros e realizado pagamentos no valor de 704,2 milhões de euros (79 % do orçamento disponível);

9.

Assinala que, dos 1 254,5 milhões de euros de contribuições em espécie e em dinheiro a efetuar pelos outros membros para as atividades operacionais e administrativas da Empresa Comum (670,2 milhões de euros do Eurocontrol e 584,3 milhões de euros dos membros do setor da aviação), até ao final de 2016, a Empresa Comum tinha validado contribuições no valor de 910 milhões de euros (427,7 milhões de euros do Eurocontrol e 482,3 milhões de euros do setor da aviação); observa ainda que, até ao final de 2016, tinham sido comunicadas à Empresa Comum contribuições em espécie no valor de 133,5 milhões de euros provenientes dos outros membros (49,2 milhões de euros do Eurocontrol e 84,2 milhões de euros dos membros do setor da aviação);

10.

Assinala que as contribuições em dinheiro acumuladas da UE ascendiam a 597,1 milhões de euros no final de 2016, em comparação com o total de contribuições em espécie e em dinheiro do Eurocontrol, no valor de 476,9 milhões de euros, e dos membros do setor da aviação, no montante de 566,5 milhões de euros;

Execução plurianual do orçamento no âmbito do Horizonte 2020

11.

Observa que, no final de 2016, dos 585 milhões de euros de fundos do Horizonte 2020 que lhe foram afetados para a execução do SESAR 2020, a Empresa Comum tinha concedido autorizações no montante de 61,6 milhões de euros e realizado pagamentos no valor de 49,9 milhões de euros (8,5 % dos fundos afetados); observa ainda que os pagamentos consistiam sobretudo em pré-financiamentos da primeira vaga de projetos do SESAR 2020;

12.

Assinala que, no final de 2016, as contribuições em dinheiro acumuladas da UE para as atividades operacionais da Empresa Comum ascendiam a 56 milhões de euros;

13.

Destaca que os outros membros deverão efetuar contribuições em espécie e em dinheiro no valor de 1 220,7 milhões de euros para as atividades operacionais da Empresa Comum relativas ao SESAR 2020 (500 milhões de euros do Eurocontrol e 720,7 milhões de euros do setor da aviação); manifesta apreensão pelo facto de que, no final de 2016, o Conselho de Administração não tinha validado quaisquer contribuições em espécie e em dinheiro, ressalvando porém que os projetos do SESAR 2020 se encontravam ainda numa fase inicial; reconhece o facto de que é expectável que os membros apresentem as suas primeiras declarações de despesas em 2018, e a Empresa Comum começará então a validar as respetivas contribuições em espécie;

14.

Assinala que a Empresa Comum enfrentou dificuldades na adaptação das ferramentas informáticas do programa Horizonte 2020 às suas necessidades específicas, o que resultou em atrasos na execução dos pagamentos devidos a estudos e desenvolvimentos dos membros; lamenta que, devido a fatores externos fora do controlo da Empresa Comum, um montante de 14,5 milhões de euros em dotações de pagamento — relacionados com convites à apresentação de propostas do SESAR 2020 e atividades inicialmente orçamentadas em 2016 — teve de ser anulado por via de um orçamento retificativo para 2016; manifesta a sua preocupação com a continuação do aumento das autorizações por liquidar (RAL), que aumentaram de 72,1 milhões de euros para 83,8 milhões de euros em 2016, e solicita que esta tendência seja invertida na sequência da transição para o programa SESAR 2020;

15.

Congratula-se com a assinatura da renovação do acordo entre a Empresa Comum e o Eurocontrol em 2016, que destaca o novo papel do Eurocontrol como cofundador do programa SESAR e inclui uma série de obrigações e compromissos no que se refere à execução do programa SESAR 2020; saúda igualmente o alargamento do número de membros para 19, representando mais de 100 empresas de todo o setor, que participarão nas atividades de investigação industrial, validação e demonstração do programa SESAR 2020; toma nota da adoção da primeira edição do Documento Único de Programação da Empresa Comum para o período de 2017-2019;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

16.

Assinala, com base no relatório do Tribunal, que, em 31 de dezembro de 2016, a Empresa Comum contava com 44 efetivos (2015: 41);

17.

Salienta que a Empresa Comum realizou seis procedimentos de adjudicação de contratos com um valor aproximado de 22,3 milhões de euros, em conformidade com a regulamentação financeira da Empresa Comum, para assegurar uma concorrência leal entre fornecedores e a utilização mais eficaz dos fundos da Empresa Comum;

18.

Assinala que, nos seus procedimentos de contratação relativos à prestação de serviços, a Empresa Comum estipula um orçamento máximo para o contrato; mostra-se apreensivo pelo facto de que este montante máximo não assenta num processo sistemático de estimativa dos custos nem num sistema razoável de preços de referência no mercado; observa, além disso, que esta situação não garante uma boa relação custo-eficácia dos seus contratos de prestação de serviços plurianuais, uma vez que a experiência mostra que a maioria das propostas recebidas estava próxima do orçamento máximo; enaltece o facto de que, na sequência da observação do Tribunal, a Empresa Comum introduziu, em abril de 2017, uma metodologia para avaliar sistematicamente, durante a fase de planeamento da adjudicação, as necessidades em matéria de contratos públicos e os custos associados;

19.

Toma nota dos resultados do exercício de aferimento de 2016 relativo aos recursos humanos: 62 % lugares operacionais, 30 % lugares administrativos e 8 % de lugares neutros;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

20.

Observa que, no decurso de 2016, foram realizadas nove auditorias por uma empresa externa de auditoria diferente, em virtude de ter sido detetado um conflito de interesses do membro com o revisor oficial de contas; regista que a Empresa Comum adotou um contrato-quadro revisto para serviços de auditoria com três empresas de auditoria externa e que a atividade de auditoria é efetuada exclusivamente por essas empresas; realça o facto de que não foi identificado qualquer aspeto material nas auditorias realizadas até à data que exigisse a atenção do Conselho de Administração;

Controlo interno

21.

Regozija-se com o facto de que a Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante baseados em análises documentais financeiras e operacionais e de que realiza auditorias ex post aos beneficiários;

22.

Manifesta preocupação pelo facto de que a Empresa Comum ainda não introduziu orientações específicas destinadas aos membros e respetivos auditores externos relativas à declaração e certificação das contribuições em espécie dos membros para os projetos do SESAR 2020; mostra-se além disso apreensivo pelo facto de que a Empresa Comum ainda não definiu orientações internas relativas aos seus controlos ex ante das declarações de custos dos projetos do SESAR 2020; enaltece o facto de que, em dezembro de 2016, o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou o documento «Methodology and Validation process for In kind contributions (IKC) in the SJU (SESAR 2020 Programme only)» [Metodologia e processo de validação das contribuições em espécie na Empresa Comum (unicamente Programa SESAR 2020); assinala que a Empresa Comum é suposta analisar a necessidade de adaptar a estratégia de controlo ex ante do Horizonte 2020 da Comissão aos riscos específicos associados aos projetos do programa SESAR 2020;

23.

Solicita à Empresa Comum que estabeleça um procedimento interno sistemático para efetuar uma nova avaliação da fraca viabilidade financeira constatada em relação a um coordenador de projeto subvencionado, incluindo medidas destinadas a atenuar e a compensar o risco financeiro acrescido; constata a ausência de orientações específicas para os membros e os seus auditores externos relativamente à declaração e certificação das contribuições em espécie dos membros para projetos do SESAR 2020 e convida a Empresa Comum a desenvolver termos de referência e um certificado-modelo antes de receber quaisquer contribuições em espécie em 2018;

24.

Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter continuado a aplicar uma abordagem multifacetada para efeitos de revisão, gestão e atenuação eficaz de riscos, e espera que a Empresa Comum consagre especial atenção aos riscos operacionais significativos que identificou no quadro do plano diretor ATM e do SESAR 2020; congratula-se com o facto de o Conselho de Administração da Empresa Comum ter adotado a estratégia de luta antifraude em 18 de março de 2016;

25.

Constata que, no que diz respeito ao SESAR 1, foram programados 21 exercícios de auditoria em cinco membros selecionados, 14 dos quais foram concluídos em 2016, no âmbito do terceiro ciclo de auditorias em todos os 15 membros, conforme descrito na estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum; está preocupado com a taxa de erro residual de 6,21 % em 2016; manifesta, no entanto, satisfação com a taxa de erro cumulativa residual de 1,34 % do SESAR 1;

Auditorias internas

26.

Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo, em outubro de 2015, uma auditoria sobre a governação operacional e a atualização do Plano Diretor; regista que o SAI formulou três recomendações; convida a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre a execução das restantes recomendações em aberto;

27.

Constata que, em 2016, o SAI realizou uma auditoria a processos no âmbito do programa Horizonte 2020; regista o facto de que esta auditoria avaliou a conformidade da Empresa Comum com os processos no âmbito do Horizonte 2020, nomeadamente no que respeita à identificação, avaliação e seleção das propostas e à preparação dos contratos de subvenção;

Convites à apresentação de propostas

28.

Assinala que, em relação ao convite restrito para investigação industrial, que foi circunscrito aos membros da Empresa Comum pertencentes ao setor, a Empresa Comum concedeu subvenções a consórcios de projetos, apesar de, em dois casos, os controlos de viabilidade financeira dos beneficiários, realizados pela Agência de Execução para a Investigação, indicarem que a capacidade financeira do membro do setor que coordenava o consórcio era reduzida; observa que esta situação implica um risco financeiro mais elevado para a conclusão desses projetos e que o risco financeiro é igualmente mais elevado no caso dos outros projetos em que estes dois beneficiários estão envolvidos; regista que a decisão do diretor-executivo nestes dois casos assentou em avaliações de risco pontuais complementares, realizadas pelo pessoal da Empresa Comum; mostra-se apreensivo pelo facto de que a Empresa Comum ainda não definiu um procedimento interno sistemático para reavaliar os casos de fraca viabilidade financeira de um coordenador de projetos de subvenção, incluindo medidas para atenuar e compensar o risco financeiro acrescido; assinala que, na sequência dos resultados das avaliações de risco complementares efetuadas em conformidade com as orientações Horizonte 2020, a Empresa Comum concluiu que rejeitar os coordenadores de projetos unicamente com base na análise realizada pela Agência de Execução para a Investigação (REA) seria suscetível de expor a Empresa Comum a um risco significativo de contencioso; observa que a Empresa Comum concorda que deve ser previsto um procedimento interno para reavaliar a fraca viabilidade financeira de um coordenador de projeto beneficiário de subvenção, incluindo medidas de mitigação e de compensação dos riscos financeiros acrescidos;

Comunicação

29.

Reconhece a necessidade de a Empresa Comum comunicar aos cidadãos da União, através das instituições da União, informações sobre a importante investigação e colaboração que está a levar a cabo; realça a importância de pôr em evidência os progressos reais alcançados em resultado deste trabalho, que são uma parte importante do seu mandato, bem como o facto de tal colaboração se articular com outras Empresas Comuns na promoção da sensibilização do público para os benefícios do seu trabalho.

30.

Insta a Comissão a assegurar o envolvimento direto da Empresa Comum no processo de revisão intercalar do programa Horizonte 2020 no que se refere a uma maior simplificação e harmonização das empresas comuns.

Outras questões

31.

Congratula-se com o facto de todos os projetos SESAR 1 terem sido encerrados do ponto de vista operacional no final de 2016 e de 61 soluções, prontas para efeitos de aplicação industrial e implantação, constantes da primeira edição do catálogo das soluções do programa SESAR, terem sido entregues à comunidade aeronáutica; observa que 54 soluções iniciadas no SESAR 1 serão desenvolvidas no SESAR 2020, o que evidencia os esforços envidados no sentido de assegurar uma transição efetiva entre os dois programas;

32.

Insta a Empresa Comum e a Comissão a avaliarem os resultados da implantação da solução SESAR, sobretudo do ponto de vista da garantia da interoperabilidade e dos próximos passos rumo à conclusão do Céu Único Europeu; tendo em conta que a fase de implantação já se encontra em curso, insta a Empresa Comum a iniciar o desenvolvimento do projeto-piloto relativo a uma nova arquitetura do espaço aéreo europeu que contribua substancialmente para a eficácia financeira da implantação;

33.

Congratula-se com a publicação de um estudo SESAR sobre as perspetivas dos veículos aéreos não tripulados na Europa («SESAR European Drones Outlook Study»), em novembro de 2016; considera que são necessárias várias inovações, incluindo tecnologias relacionadas com a gestão do tráfego aéreo, para integrar os veículos aéreos não tripulados no espaço aéreo europeu de forma segura; regista com interesse a sua descrição geral do desenvolvimento do mercado europeu de veículos aéreos não tripulados até 2050 e o enorme potencial para a Europa e a sua competitividade à escala mundial, bem como as ações que terão de ser levadas a cabo, nos próximos 5 a 10 anos, tendo em vista explorar esse potencial, incluindo o apoio à investigação e ao desenvolvimento, em cuja base será criado, a nível da União, um ecossistema que englobe um quadro regulamentar e tecnológico, que reúna os principais intervenientes públicos e privados e resulte em níveis mais elevados de financiamento da União, nomeadamente ao serviço do desenvolvimento das pequenas e médias empresas do setor;

34.

Observa que a gestão do espaço aéreo europeu continua fragmentada e que o Céu Único Europeu ainda não foi concretizado enquanto conceito; reitera o papel crucial da Empresa Comum na coordenação e realização da investigação associada ao projeto SESAR, que é um projeto-pilar do Céu Único Europeu; embora o prazo para a realização dos objetivos do projeto SESAR tenha transitado da data inicialmente prevista (2020) para 2035;

35.

Chama a atenção para a importância de corrigir a fragmentação do céu europeu, uma vez que o mercado único europeu ainda não beneficia totalmente das vantagens apresentadas pelo Céu Único Europeu.

(1)  JO L 192 de 1.7.2014, p. 1.


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