EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017XG1209(01)

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel dos treinadores na sociedade

OJ C 423, 9.12.2017, p. 6–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/6


Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel dos treinadores na sociedade

(2017/C 423/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

RECORDANDO QUE:

1.

Nos termos do artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa;

2.

Em 23 de maio de 2017, o Conselho da União Europeia adotou o terceiro Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2017-2020), que define o desporto e a sociedade como temas prioritários para a cooperação da UE no domínio do desporto e o papel dos treinadores como um dos tópicos principais;

CONSIDERANDO QUE:

3.

Nas últimas décadas, a sociedade sofreu grandes transformações e, dada a evolução da tecnologia, da economia e da estrutura social, as gerações atuais enfrentam um certo número de grandes desafios:

a.

a atividade física da população está em declínio (1), suscitando particular preocupação o facto de as crianças e os adolescentes não praticarem atividade física suficiente para o seu desenvolvimento (2);

b.

um estilo de vida sedentário e obesogénico aliado aos problemas de saúde relacionados com uma maior esperança de vida constituem um encargo crescente para o sistema de saúde, a economia e a sociedade (3)  (4);

c.

em alguns Estados-Membros o desemprego está a aumentar, em particular entre os jovens (5);

d.

as sociedades europeias enfrentam desafios para se manterem coesas e inclusivas e procuram a forma de dar resposta à questão dos grupos em risco de marginalização: os migrantes e os refugiados (6), os idosos, as pessoas com deficiência e os jovens socialmente vulneráveis (7);

e.

o aumento da mobilidade tem um impacto sobre domínios sociais como o mercado de trabalho, a coesão cultural, os serviços sociais e o ambiente;

f.

os desafios éticos no desporto estão a aumentar;

4.

O rápido desenvolvimento tecnológico resultará numa maior automatização dos postos de trabalho, o que poderá também gerar mais tempo para o lazer (8). No entanto, à medida que as tecnologias da informação tornam as atividades de lazer passivas facilmente acessíveis, o tempo livre é cada vez mais consagrado a atividades recreativas populares no computador, o que resulta em taxas de inatividade física ainda mais altas.

SALIENTANDO QUE:

5.

Paralelamente, nas últimas décadas, o desporto mudou e continua a mudar, refletindo transformações socioculturais mais vastas: a democratização e a diversificação do desporto alargaram o seu âmbito através da criação de novos desportos, permitindo melhorar o acesso das mulheres a desportos tradicionalmente dominados pelos homens e multiplicar as instalações desportivas; aumentar a sensibilização para a importância do desporto e da atividade física para a saúde e o desenvolvimento pessoal; fomentar o potencial do desporto na integração e na inclusão social, bem como na comercialização que impulsionou a atividade económica, o empreendedorismo e o comércio;

6.

O desporto e a atividade física associada podem contribuir para a sociedade ajudando a enfrentar muitos dos desafios acima referidos e desenvolvendo, ao mesmo tempo, o seu valor social único:

a.

enquanto domínio que engloba atividades que têm um impacto positivo no bem-estar, na saúde e na qualidade de vida das pessoas de todas as idades;

b.

enquanto fenómeno social que reúne as pessoas, criando coesão na sociedade a nível local, regional, nacional e internacional, aumentando a atividade dos cidadãos, promovendo o desportivismo e defendendo valores comuns (9) a todas as pessoas, independentemente da sua religião, da sua nacionalidade, da sua posição social ou do seu contexto cultural;

c.

enriquecendo os tempos livres com atividades que promovem o desenvolvimento pessoal e facilitam a aquisição, por todos os participantes, de competências sociais, bem como de outras competências essenciais, e desenvolvendo o capital humano;

d.

através do incentivo à participação em atividades de voluntariado que contribuem para a participação social;

e.

desenvolvendo tecnologias, materiais e conhecimentos em prol do desempenho — desde as tecnologias usáveis, o vestuário e a nutrição até às técnicas de exercício — de que beneficiam vários segmentos da população, incluindo os idosos e as pessoas com deficiência, através da eficiência, da segurança e da reabilitação no trabalho e no lazer;

f.

promovendo o desenvolvimento urbano para satisfazer as necessidades culturais e sociais dos cidadãos, bem como a sensibilização ambiental;

g.

através do seu impacto económico significativo e cada vez maior (10);

RECONHECENDO QUE:

7.

Os treinadores desempenham um papel fundamental no desporto dado que, ao dirigirem e orientarem os participantes, têm um impacto sobre o seu conhecimento, as suas competências, as suas perspetivas, as suas aspirações, a sua saúde, o seu bem-estar e os seus valores. Estima-se que existam entre 5 e 9 milhões de treinadores na Europa, que têm uma influência sobre 50 a 100 milhões de europeus (11);

8.

Os treinadores são as pessoas que planeiam e proporcionam formação desportiva aplicando competências e conhecimentos demonstráveis para alcançar objetivos relacionados com o desempenho, o lazer ou a saúde de forma segura;

9.

Para efeitos das presentes conclusões, por treinadores entende-se treinadores desportivos, que:

a.

são mulheres e homens com competências assentes na aprendizagem formal, não formal e informal da atividade de treinador;

b.

dirigem e orientam atletas de alto rendimento, bem como participantes em atividades recreativas;

c.

exercem uma atividade profissional ou são voluntários;

10.

O trabalho dos treinadores está associado à responsabilidade, às aptidões e competências descritas nas qualificações exigidas para a atividade de treinador pelos países e pelas organizações desportivas;

11.

A formação dos treinadores e os requisitos sobre as qualificações dos treinadores diferem de país para país. Os Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ) ou os sistemas referenciados no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) servem de ferramenta para facilitar a comparação entre os diferentes países de modo a promover a transparência e a comparabilidade das competências e qualificações a nível nacional e europeu para efeitos de mobilidade e de aprendizagem ao longo da vida;

RECONHECENDO QUE:

12.

Os treinadores estão entre as principais figuras do desporto que contribuem para fazer face aos desafios com que se defronta a sociedade, visto que, entre outras tarefas, e consoante o seu papel, cargo, bem como o contexto da atividade de treinador, podem:

a.

influenciar as primeiras experiências que uma pessoa tem em termos de desporto e de atividade física, incentivando o desenvolvimento de hábitos relacionados com o desporto e participando na criação dos benefícios sociais e económicos decorrentes da cultura desportiva;

b.

desempenhar um papel social cada vez mais importante no desenvolvimento pessoal dos participantes em atividades desportivas, em particular dos jovens atletas, servindo de exemplo positivo a seguir, incutindo motivação e autoconfiança e influenciando os seus valores, hábitos comportamentais e competências sociais;

c.

ocupar uma posição única para promover a inclusão social e a igualdade de género, ensinando o respeito pelos valores comuns (12) e pelas diversidades e promovendo a atividade física em todos os grupos sociais;

d.

defender e desenvolver a integridade no desporto e as regras do desportivismo, bem como ser dos primeiros a poder intervir mostrando o seu dever de diligência quando surgem problemas, como por exemplo em caso de viciação de resultados, dopagem, violência, exploração de menores, etc.;

e.

dirigir serviços de ocupação de tempos livres relacionados com o desporto e a atividade física e participar na inovação relacionada com o desporto, designadamente em termos de bens, serviços e métodos de formação;

f.

modelar a experiência desportiva para outras partes interessadas importantes, tais como os familiares dos atletas, os espetadores e adeptos e outros agentes sociais, dado que o seu impacto se faz sentir para além do desporto noutros domínios fundamentais;

À LUZ DO QUE PRECEDE, ACORDAM EM QUE:

13.

No contexto dos múltiplos desafios com que se defronta a sociedade, em que o desporto tem uma posição privilegiada para contribuir para a resolução destes desafios, o papel dos treinadores, no essencial associado especificamente ao desporto, está a expandir-se para um campo de atividades que têm um impacto mais vasto no desenvolvimento da sociedade e das pessoas. Este papel dos treinadores no domínio do desporto e da atividade física, que contribui para o desenvolvimento holístico dos participantes, assemelha-se ao papel do professor na educação, em especial no que se refere às crianças e aos adolescentes;

14.

As principais questões no que diz respeito aos treinadores são, atualmente, as seguintes:

a.

o reconhecimento pela sociedade da importância cada vez maior do papel desempenhado pelos treinadores;

b.

o aumento da sensibilização dos próprios treinadores para a importância do seu papel e para as oportunidades e responsabilidades que daí advêm, bem como o incentivo ao reforço desse papel;

c.

o aumento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e educação para os treinadores, se for caso disso, a fim de fazerem face às mudanças sociais, sobretudo no que respeita aos cuidados de saúde e ao dever de diligência, bem como nos domínios da economia e da inclusão social;

d.

a promoção da igualdade de género e da diversidade na atividade de treinador, se for caso disso, aumentando o número de treinadoras profissionais e voluntárias e de pessoas de diferentes origens sociais e étnicas nos diferentes desportos e a todos os níveis;

e.

o apoio ao desenvolvimento de carreiras duplas dos atletas e a promoção da atividade de treinador como profissão entre os jovens;

f.

o incentivo, conforme adequado, ao reconhecimento da atividade de treinador como profissão nos Estados-Membros da UE, promovendo as normas em matéria de qualificações dos treinadores e a transparência das qualificações preconizadas pelos Estados-Membros e pelas organizações desportivas, mediante a sua inclusão nos quadros nacionais de qualificações (QNQ) que são referenciados no Quadro Europeu de Qualificações (QEQ);

g.

o reconhecimento do papel dos treinadores voluntários e a prestação de apoio pertinente aos mesmos;

h.

o desenvolvimento da formação de treinadores, acrescentando as dimensões internacional e transetorial à educação dos treinadores através da integração de bons exemplos e métodos de trabalho úteis da animação juvenil, como a aprendizagem não formal e informal através do desporto, do trabalho com pessoas com necessidades especiais e do empreendedorismo;

NESTE CONTEXTO, CONVIDAM:

15.

OS ESTADOS-MEMBROS, TENDO SIMULTANEAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A ESPECIFICIDADE DO DESPORTO, A:

a.

ajudarem a promover o papel mais vasto dos treinadores na resposta, conforme adequado, aos desafios sociais com que se defronta a sociedade no seu conjunto;

b.

apoiarem programas educativos e campanhas de promoção que visem aumentar o número de treinadores competentes e possibilitar uma melhoria do seu acesso ao mercado de trabalho e da posição que nele ocupam;

c.

partilharem boas práticas em matéria de formação de treinadores;

d.

facilitarem a cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as organizações de juventude, as federações desportivas e as organizações de coordenação no domínio desportivo no que diz respeito à educação e à formação dos treinadores;

e.

apoiarem o desenvolvimento da aprendizagem anterior e de um sistema de aprendizagem ao longo da vida para treinadores, que inclua oportunidades de aprendizagem formal, não formal e informal nos diferentes níveis da atividade de treinador;

f.

reconhecerem e promoverem as atividades das organizações de coordenação e das redes de treinadores;

g.

promoverem, no âmbito do sistema de educação desportiva, a abordagem centrada nos resultados da aprendizagem, baseada nos objetivos tanto do QNQ como do QEQ, e a inclusão, se for caso disso, das qualificação dos treinadores nos QNQ com referência ao QEQ;

16.

A COMISSÃO EUROPEIA A:

a.

facilitar o intercâmbio, entre Estados-Membros da UE e as organizações desportivas, de boas práticas e orientações nos domínios da educação e do desenvolvimento das qualificações dos treinadores;

b.

considerar a possibilidade de incluir nos trabalhos do grupo de peritos da Comissão sobre as competências e o desenvolvimento dos recursos humanos a redação de orientações sobre os requisitos de base em termos de competências e aptidões dos treinadores;

c.

prosseguir a promoção da comparabilidade, no âmbito do QEQ, das qualificações dos treinadores previstas pelos Estados-Membros e pelas organizações desportivas;

d.

realizar um trabalho de investigação sobre o papel dos treinadores, visando particularmente os desafios e obstáculos em termos de educação, mobilidade e mercado do trabalho, bem como avaliar a influência da atividade desenvolvida pelos treinadores desportivos nos principais desafios societais dentro e fora do âmbito do desporto;

e.

utilizar as possibilidades do Fundo Social Europeu, do programa Erasmus+ e da Semana Europeia do Desporto para realçar e promover os benefícios da atividade de treinador e incentivar a mobilidade dos treinadores;

17.

O MOVIMENTO DESPORTIVO E OUTROS INTERVENIENTES PERTINENTES A:

a.

desenvolverem, se for caso disso, em estreita cooperação com os estabelecimentos de ensino, conteúdos atualizados e em sintonia com a atual evolução da sociedade para a formação de treinadores, incluindo conhecimentos relacionados com as competências sociais, a luta contra a dopagem, a carreira dupla dos atletas, a animação juvenil, os cuidados de saúde, o empreendedorismo, o dever de diligência, a igualdade de género, etc.;

b.

colaborarem com os treinadores para a criação de serviços seguros e eficazes de ocupação de tempos livres, de modo a que o desporto continue a ser atrativo e competitivo em relação às novas atividades recreativas alternativas no computador;

c.

tornarem a atividade de treinador mais acessível através da formação e do incentivo ao desenvolvimento de qualificações de treinador, e, entre outras coisas, tirando partido das possibilidades oferecidas pelas atuais tecnologias da informação e comunicação;

d.

promoverem a diversidade na atividade de treinador, nomeadamente através de um maior acesso das mulheres, dos jovens e das pessoas com deficiência a esta atividade;

e.

ajudarem a incentivar as pessoas que trabalham como treinadores a obter a formação necessária;

f.

promoverem a aprendizagem ao longo da vida para treinadores, inclusive através da validação de competências, e promoverem a troca de opiniões, competências e conhecimentos a nível local, regional, nacional e internacional;

g.

utilizarem o Fundo Social Europeu e o programa Erasmus+ para apoiar o processo de aprendizagem ao longo da vida para treinadores;

h.

apoiarem a mobilidade dos treinadores para que estes possam aprender e obter conhecimentos culturais, conhecimentos transectoriais, competências linguísticas e outras novas competências pertinentes;

i.

trabalharem com vários empregadores a fim de analisar as suas necessidades em termos de desenvolvimento de atividades desportivas que poderão envolver treinadores desportivos, tendo em vista promover a diversidade na atividade de treinador, nomeadamente através de um maior acesso das mulheres e dos jovens a esta atividade.


(1)  Eurobarómetro n.o 412 (en) (http://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/archives/ebs/ebs_412_en.pdf).

(2)  Relatório da Comissão para a Eliminação da Obesidade Infantil, OMS 2016 (en) (http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/204176/1/9789241510066_eng.pdf?ua=1&ua=1).

(3)  Recomendação do Conselho relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde, 2013 (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2013:354:0001:0005:PT:PDF).

(4)  O custo económico da inatividade física na Europa, um relatório do ISCA/Cebr, 2015 (http://inactivity-time-bomb.nowwemove.com/report).

(5)  Estatísticas sobre o desemprego, Eurostat, 2017 (http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Unemployment_statistics#Youth_unemployment_trends).

(6)  O presente documento refere-se à integração dos migrantes e refugiados, em consonância com as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre a integração dos nacionais de países terceiros que residam legalmente na UE, adotadas em 9 de dezembro de 2016 (doc. ST 15312/16).

(7)  Grupos expostos a um maior risco de pobreza e exclusão social do que a população em geral. As minorias étnicas, os migrantes, as pessoas com deficiência, os sem-abrigo, as pessoas que lutam contra a toxicodependência e os idosos e jovens isolados veem-se, todos eles, muitas vezes confrontados com dificuldades (tais como baixos níveis de ensino e desemprego ou subemprego) suscetíveis de agudizar mais ainda a sua exclusão social.

(8)  Segundo as estimativas, 54 % dos postos de trabalho na UE estão em risco de automatização («Technology at work. The Future of Innovation and Employment», Carl Benedikt Frey, Michael Osborne et al, Oxford Martin School at the University of Oxford and Citi Global Perspectives & Solutions, 2015) (http://www.oxfordmartin.ox.ac.uk/publications/view/2092).

(9)  Respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos do Homem, incluindo dos direitos das pessoas pertencentes a minorias (artigo 2.o do TUE).

(10)  Estima-se que a quota-parte do desporto no valor acrescentado bruto total seja de 1,76 %, o que equivale a 174 mil milhões de euros. Em toda a União, estima-se que o contributo do emprego relacionado com o desporto represente 2,12 % do emprego total, o que equivale a 4,5 milhões de pessoas (Estudo sobre o contributo do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE (2012), Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação e da Cultura).

(11)  http://www.coachlearn.eu/_assets/files/project_documents/coachlearn-project-summary-website-june-2015.pdf

(12)  Respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos do Homem, incluindo dos direitos das pessoas pertencentes a minorias (artigo 2.o do TUE).


Top