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Document 52017XG1011(01)

Comunicação do Governo francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio relativo ao pedido de extensão da concessão de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Concessão de Nonville» (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 340 de 11.10.2017, pp. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/10


Comunicação do Governo francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

Anúncio relativo ao pedido de extensão da concessão de jazidas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Concessão de Nonville»

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 340/04)

A 16 de dezembro de 2016, a sociedade BridgeOil SAS (49 rue Arsène et Louis Lambert, F-86100 Châtellerault) apresentou um pedido, completado a 13 de março de 2017, solicitando a extensão da sua concessão de jazidas de hidrocarbonetos convencionais líquidos ou gasosos dita «concessão de Nonville», situada no território dos municípios de Darvault, Nemours, Nonville e Treuzy-Levelay en Seine-et-Marne.

O perímetro dessa extensão, de aproximadamente 12,71 km2, é formado pelos segmentos de reta que unem os vértices a seguir definidos:

Vértice

NTF, meridiano de referência: Paris

RGF93, meridiano de referência: Greenwich

Longitude Este

Latitude Norte

Longitude Este

Latitude Norte

A

0,450 gr

53,670 gr

2°44′30″

48°18′10″

B

0,470 gr

53,670 gr

2°45′34″

48°18′10″

C

0,470 gr

53,680 gr

2°45′34″

48°18′43″

D

0,510 gr

53,680 gr

2°47′44″

48°18′43″

E

0,510 gr

53,650 gr

2°47′44″

48°17′06″

F

0,500 gr

53,650 gr

2°47′12″

48°17′06″

G

0,500 gr

53,627 gr

2°47′12″

48°15′51″

H

0,485 gr

53,627 gr

2°46′23″

48°15′51″

I

0,485 gr

53,622 gr

2°46′23″

48°15′35″

J

0,470 gr

53,622 gr

2°45′34″

48°15′35″

K

0,470 gr

53,624 gr

2°45′34″

48°15′42″

L

0,466 gr

53,624 gr

2°45′21″

48°15′42″

M

0,466 gr

53,627 gr

2°45′21″

48°15′51″

N

0,429 gr

53,627 gr

2°43′22″

48°15′51″

O

0,429 gr

53,634 gr

2°43′22″

48°16′14″

P

0,421 gr

53,634 gr

2°42′56″

48°16′14″

Q

0,421 gr

53,646 gr

2°42′56″

48°16′53″

R

0,428 gr

53,646 gr

2°43′18″

48°16′53″

S

0,428 gr

53,649 gr

2°43′18″

48°17′03″

T

0,432 gr

53,649 gr

2°43′31″

48°17′03″

U

0,432 gr

53,653 gr

2°43′31″

48°17′16″

V

0,435 gr

53,653 gr

2°43′41″

48°17′16″

W

0,435 gr

53,655 gr

2°43′41″

48°17′22″

X

0,450 gr

53,655 gr

2°44′30″

48°17′22″

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição dos direitos

Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (décret n.o 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento estabelecido no referido decreto e resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, p. 11.

Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao ministère de la Transition écologique et solidaire (Ministério da Transição Ecológica e Solidária), cujo endereço se indica abaixo. As decisões relativas ao pedido inicial e aos pedidos concorrentes serão tomadas, o mais tardar, a 27 de janeiro de 2020.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à interrupção da atividade

Os requerentes devem consultar os artigos L161-1 e L161-2 do código mineiro (code minier) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (décret n.o 2006-649 du 2 juin 2006 relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains, Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Podem ser obtidas mais informações junto do Ministério da Transição Ecológica e Solidária (ministère de la Transition écologique et solidaire, bureau des ressources énergétiques du sous-sol, Tour Séquoia, 1, place Carpeaux, 92800 Puteaux, France, telefone: +33 140819527).

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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