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Document 52017XE2874

Resolução sobre «Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão para 2018»

OJ C 345, 13.10.2017, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 345/1


Resolução sobre «Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão para 2018»

(2017/C 345/01)

Na reunião plenária de 5 e 6 de julho de 2017 (sessão de 5 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou a presente resolução, por 191 votos a favor, 6 votos contra e 16 abstenções.

1.   Criar uma narrativa positiva para a UE

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) salienta a importância de 2018 enquanto último ano completo de mandato da atual Comissão — assim como do Parlamento Europeu. Por conseguinte, insta a Comissão a elaborar um programa de trabalho ambicioso mas pragmático, a fim de responder adequadamente aos desafios que se colocam num momento em que a União Europeia se encontra numa encruzilhada. Dadas as incertezas quanto ao Brexit, bem como os acontecimentos a nível mundial, é hoje mais necessário do que nunca um debate alargado, participativo e estruturado sobre o futuro da Europa. Importa regressar às nossas raízes e recordar o projeto original, os valores e objetivos fundamentais da União, consagrados nos Tratados da UE e

1.2.

desenvolver os resultados positivos alcançados até à data. Contudo, o surgimento de atitudes e movimentos nacionalistas, protecionistas, autoritários e populistas deve ser encarado como uma chamada de atenção para os líderes das instituições e dos Estados-Membros da UE, no sentido em que é necessário analisar as ações necessárias para reconquistar a confiança dos cidadãos e garantir o êxito do projeto europeu no futuro.

1.3.

Para tal, o CESE insta a Comissão a pugnar por uma União forte, sólida e coesa, capaz de gerar crescimento sustentável, empregos de qualidade, bem-estar e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos europeus, com base numa visão partilhada e numa narrativa positiva alicerçadas no envolvimento e na participação dos cidadãos. Para fazer face aos desafios económicos, sociais e ambientais da UE, é extremamente necessária uma União unida e coesa, construída com base no empenho dos Estados-Membros na causa europeia. A coesão interna é igualmente uma condição essencial para a UE agir como um ator mundial forte em domínios como o comércio internacional, a segurança, a energia, a política em matéria de clima e a promoção dos direitos humanos.

1.4.

O CESE reconhece que, devido às negociações do Brexit, 2018 será um ano de desafios. Contudo, é importante que a Comissão continue a aplicar as medidas já acordadas, sobretudo as que se relacionam com iniciativas respeitantes ao mercado único. Ao mesmo tempo, é necessário preparar o futuro da UE a longo prazo. A este respeito, o CESE remete para os seus pontos de vista relativos ao Livro Branco sobre o futuro da Europa. O CESE apresentará igualmente pareceres sobre os documentos de reflexão conexos; por esta razão, estes temas são referidos apenas de forma sucinta no presente contributo.

1.5.

Dada a forte ligação entre a economia, o emprego, o bem-estar das pessoas e o ambiente, o CESE insta a Comissão a adotar o desenvolvimento sustentável como abordagem global do seu programa de trabalho. Assim, o CESE estrutura o seu contributo em torno dos três «pilares» da sustentabilidade, do seguinte modo:

a)

Reforçar as bases económicas da Europa;

b)

Promover a sua dimensão social; e

c)

Facilitar a transição para uma economia circular e hipocarbónica.

1.6.

O CESE salienta que os pilares são universais, indissociáveis e interdependentes. A UE deve ser ambiciosa e visar políticas e iniciativas que proporcionem soluções simultaneamente benéficas dos pontos de vista económico, social e ambiental.

1.7.

Para o efeito, o CESE exorta a Comissão a desenvolver as suas políticas de forma integrada e a aplicar uma abordagem coerente e consistente, com a participação de todos os seus serviços e suprimindo os compartimentos estanques na elaboração das políticas e da legislação. Insta igualmente a Comissão a continuar, em conformidade com os princípios do programa Legislar Melhor, a melhorar a qualidade do processo legislativo da UE e a simplificação e clarificação da legislação, com o objetivo de obter benefícios práticos para todos os intervenientes.

1.8.

Além disso, o CESE reitera o seu apelo à elaboração de uma estratégia global para a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas em todas as políticas da UE pertinentes e convida a Comissão a elaborar uma visão e estratégia a longo prazo em matéria de sustentabilidade, com base no futuro parecer do CESE sobre «A transição para um futuro mais sustentável na Europa — uma estratégia para 2050».

1.9.

O CESE sublinha a importância fundamental da participação estruturada da sociedade civil na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas, programas e demais iniciativas da UE, a fim de alcançar resultados tangíveis, obter a aceitação do público e promover a coesão na sociedade. Os parceiros sociais têm um papel específico a desempenhar na conceção e na aplicação das políticas que afetam, direta ou indiretamente, o emprego e os mercados de trabalho.

1.10.

Embora apresente as suas propostas de ação de forma mais pormenorizada nas secções 2 a 5, o CESE sintetiza seguidamente as suas principais prioridades de intervenção para o programa de trabalho da Comissão para 2018:

O CESE insta a Comissão a prosseguir as ações com vista à execução das estratégias e programas destinados a aprofundar o desenvolvimento do mercado único, tendo em conta as suas dimensões económica e social no quadro do desenvolvimento sustentável. Embora reconheça que a União Económica e Monetária (UEM) é o núcleo central do mercado único, considera que são particularmente necessárias medidas no domínio dos mercados de capitais, bem como dos mercados digitais, da energia e dos transportes. Além disso, o CESE apela para uma política comercial ativa que tenha em conta a necessidade de transparência e a participação estreita da sociedade civil.

A Comissão deve adotar uma estratégia abrangente para a promoção do empreendedorismo, da inovação e do desenvolvimento industrial, que inclua as oportunidades e os desafios suscitados pelas megatendências mundiais, como a rápida evolução da digitalização e da Internet das coisas e a transição para uma economia circular e hipocarbónica.

O CESE insta a Comissão a desenvolver a dimensão social da UE com o objetivo de promover a criação de empregos de qualidade, melhorar as aptidões e competências, aumentar os investimentos sociais e o desenvolvimento da economia social, para além de prevenir a pobreza, as desigualdades, a discriminação e a exclusão social, com especial destaque para a inclusão dos jovens na sociedade. Adicionalmente, deve conferir-se especial atenção a uma resposta às mudanças profundas causadas pela digitalização que afetam toda a sociedade.

O CESE apela à adoção de medidas para a canalização eficiente dos recursos financeiros públicos e a resposta aos futuros desafios decorrentes do Brexit, bem como da necessidade de crescimento sustentável, inovação, emprego e coesão. Para além do investimento público, é igualmente necessário incentivar o investimento privado para dar resposta às necessidades substanciais de investimento.

A Comissão deve continuar a aplicar medidas, nomeadamente o controlo eficaz das fronteiras externas, para proteger os cidadãos europeus contra ameaças à segurança. Deve igualmente reforçar as medidas que tornem a UE um interveniente mais eficaz na cena mundial, através da cooperação multilateral e da prevenção ativa de conflitos. Além disso, o CESE considera necessário reforçar a cooperação no domínio da defesa.

O CESE apela à Comissão para que desenvolva uma estratégia com vista a organizar, de modo eficiente e permanente, um diálogo civil estruturado, e oferece o seu apoio para este fim.

2.   Reforçar as bases económicas da Europa

2.1.    O Semestre Europeu e a UEM

2.1.1.

O processo do Semestre Europeu deve reforçar o papel de coordenação da Comissão, a fim de assegurar o cumprimento, por parte dos Estados-Membros, dos objetivos e recomendações da Estratégia Europa 2020 e a execução das reformas estruturais necessárias para o crescimento económico sustentável a longo prazo, a criação de empregos de qualidade e o progresso social. A participação mais estreita dos parceiros sociais e outras organizações representativas da sociedade civil e o reforço da apropriação, pelos mesmos, da formulação e execução dos programas de reformas são fatores determinantes do êxito deste processo, reconhecendo que os parceiros sociais têm um papel específico a desempenhar, dadas as suas competências, responsabilidades e tarefas exclusivas.

2.1.2.

O CESE apela para um ajustamento macroeconómico simétrico na área do euro, partilhado tanto pelos Estados-Membros com défices como por aqueles com excedentes, incluindo uma orientação orçamental positiva agregada para a área do euro no seu conjunto.

2.1.3.

A União Económica e Monetária é um elemento central da integração europeia. O CESE remete para as suas anteriores posições e apela a iniciativas para a conclusão da UEM, nomeadamente o desenvolvimento da sua governação, o controlo democrático e o diálogo macroeconómico.

2.2.    Recursos financeiros e investimento

2.2.1.

Com o próximo quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão deve preparar o caminho para a canalização eficiente dos recursos e para dar resposta aos futuros desafios do Brexit, bem como da necessidade de crescimento sustentável, competitividade, inovação, emprego e coesão social, mediante a implementação de uma abordagem orientada para o desempenho e para os resultados. O CESE insta a Comissão a alinhar a duração do próximo QFP com o ciclo político da Comissão e do Parlamento. Além disso, apela para que sejam realizados preparativos para a introdução de novos tipos de recursos próprios da UE.

2.2.2.

O CESE congratula-se com a segunda fase do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), pela dinamização do investimento através da crescente participação de capital privado, juntamente com capital público de fontes nacionais e regionais. Para tal, o âmbito do FEIE deve abranger também outros ramos financeiros para além dos bancos.

2.2.3.

O CESE salienta a necessidade de uma utilização eficaz e eficiente dos fundos europeus. O investimento na inovação, empreendedorismo, desenvolvimento de competências, políticas ativas do mercado de trabalho e sistemas digitais, de energia e de transportes deve ser prioritário, assegurando que os fundos são adequadamente afetados a projetos com um elevado impacto social.

2.2.4.

O CESE realça a necessidade de aprofundar a execução da União dos Mercados de Capitais para melhorar o acesso ao financiamento privado, com especial ênfase nas necessidades das PME. Deve igualmente ser promovido o recurso suplementar ao financiamento com fundos próprios e através do mercado de capitais.

2.2.5.

No que respeita à conclusão da união bancária, o CESE salienta que a maior partilha de riscos tem de ser acompanhada de novas propostas em matéria de redução dos riscos. Nas futuras reformas da regulamentação bancária, a Comissão deve conceder a devida atenção às características e possibilidades específicas dos bancos pequenos e não complexos.

2.2.6.

O CESE solicita que sejam adotadas medidas para combater a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo. Há que alterar a tendência dos regimes fiscais que favorece o financiamento das empresas através de empréstimos. No que diz respeito ao IVA, o CESE reitera a sua recomendação no sentido de abandonar o atual sistema transitório, privilegiando um regime definitivo do IVA adaptado a um mercado único europeu.

2.3.    Sistemas digitais, de energia e de transportes

2.3.1.

O CESE destaca a importância do mercado único digital para toda a sociedade. As competências digitais, um enquadramento empresarial favorável e a confiança dos consumidores estão entre as condições mais importantes para tirar partido do potencial da digitalização. Uma vez que os dados são um fator de produção e uma matéria-prima para a criação de valor económico acrescentado, a acessibilidade e a livre circulação de dados são da maior importância. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar a proteção adequada dos dados privados e comerciais, concedendo especial atenção aos dados gerados pelas empresas. O CESE exorta igualmente a Comissão a prosseguir os seus esforços para reforçar as capacidades e a cooperação em matéria de cibersegurança. Além disso, apela para a cooperação internacional no domínio digital, nomeadamente no quadro da OCDE.

2.3.2.

É necessário prosseguir o desenvolvimento das infraestruturas digitais, designadamente as ligações em banda larga e sem fios, os sistemas digitais de energia e de transportes e os edifícios e comunidades «inteligentes». Há que promover a utilização da digitalização de forma correspondente nos setores da educação e da saúde e no setor social. Cabe promover igualmente a plena utilização da digitalização para agilizar os processos administrativos. Deve ser dada especial atenção à cobertura das regiões isoladas e ao acesso digital mínimo para todos, reforçando simultaneamente a inclusão dos grupos vulneráveis da sociedade.

2.3.3.

O CESE foi desde o início um firme defensor da União da Energia. Insta a Comissão a prosseguir a execução da estratégia para a União da Energia, assegurando a existência de uma infraestrutura energética adequada e de mercados da energia funcionais que assegurem a disponibilidade de energia segura, economicamente acessível e respeitadora do clima para o público em geral e para as empresas. O CESE destaca a importância do diálogo sobre a energia aos níveis europeu, nacional e local, com a participação plena da sociedade civil. Publicará regularmente os seus pontos de vista sobre o estado da União da Energia e de iniciativas específicas.

2.3.4.

Os transportes estão estreitamente ligados à União da Energia. Uma vez que são um dos principais viabilizadores das atividades de toda a sociedade, merecem um lugar de destaque no programa de trabalho da Comissão. O principal objetivo das medidas deve ser proporcionar aos cidadãos e às empresas mobilidade e transportes acessíveis, fluidos, seguros, económicos e respeitadores do clima. Tal requer investimentos públicos e privados substanciais nos sistemas de transportes e no desenvolvimento dos transportes públicos. As questões energéticas e climáticas relacionadas com os transportes e a introdução das novas tecnologias não devem ser desenvolvidas sem atender às questões relacionadas com o mercado dos transportes.

2.3.5.

Tendo em conta a importância horizontal dos serviços de interesse económico geral (SIEG), o CESE convida a Comissão a melhorar as regras relativas às indemnizações compensatórias pela prestação de SIEG e a respetiva aplicação, a fim de fornecer orientações e criar um compêndio de boas práticas.

2.3.6.

O CESE reconhece o papel das cidades e das zonas rurais no desenvolvimento e na coesão a nível económico, social e territorial. Ao realçar o papel das cidades, a UE deve continuar a trabalhar numa Agenda Urbana bem definida e devidamente executada. O potencial considerável das zonas rurais, insulares e de montanha deve ser aproveitado na nova abordagem do desenvolvimento territorial integrado da Comissão.

2.4.    Desenvolvimento da produção e dos serviços

2.4.1.

O CESE insta a Comissão a adotar uma abordagem e estratégia abrangentes em matéria de desenvolvimento industrial. Deve ser dada especial atenção às oportunidades e desafios suscitados pelas megatendências mundiais, como a rápida evolução da digitalização e da Internet das coisas, a interligação da indústria transformadora e do setor dos serviços, bem como a transição para uma economia circular e hipocarbónica.

2.4.2.

Urge aproveitar também o potencial de crescimento dos serviços, inclusive no setor retalhista, salvaguardando ao mesmo tempo os direitos dos consumidores e dos trabalhadores e reconhecendo que existem ainda obstáculos no mercado único.

2.4.3.

A política de inovação, incluindo a inovação social, é fundamental para a competitividade e recuperação económicas e para a obtenção de benefícios sociais. O CESE apela para a promoção de redes supranacionais e transversais entre as universidades, as empresas e as organizações da sociedade civil no contexto do programa Horizonte 2020. Recomenda igualmente a simplificação das regras administrativas em matéria de financiamento e auxílios estatais.

2.4.4.

É necessária uma estratégia à escala da UE para a Indústria 4.0 e a Sociedade 4.0, centrada nas tecnologias e plataformas, nas normas e nas arquiteturas de referência, nas redes de centros de inovação regionais e nas competências a todos os níveis.

2.4.5.

No que diz respeito aos desafios suscitados pelas megatendências mundiais em setores específicos como as indústrias automóvel, do carvão e do aço, o CESE apela para a gestão adequada das mudanças estruturais, através de quadros de transição justos e adequados e do diálogo com os parceiros sociais sobre questões específicas dos setores. Por outro lado, há que pegar nas oportunidades que surgem em domínios como a indústria espacial e a indústria de defesa e aproveitá-las, garantindo simultaneamente condições favoráveis ao desenvolvimento dos setores industriais em geral, com boas condições de trabalho.

2.4.6.

Devem ser envidados esforços especiais tendo em vista o reforço do financiamento, da inovação e da internacionalização das pequenas e médias empresas. Além disso, a Lei das Pequenas Empresas deve ser aplicada na íntegra. As políticas relativas às PME devem ser adaptadas em função das diferentes necessidades dos vários tipos de empresas, tais como empresas familiares, micro e pequenas empresas tradicionais, empresas em fase de arranque e empresas em fase de expansão, incluindo as empresas da economia social. O CESE convida igualmente a Comissão a lançar uma consulta sobre a definição de PME.

2.4.7.

O CESE considera importante adotar uma perspetiva abrangente das novas tendências nos padrões de produção e de consumo, nomeadamente os modelos económicos colaborativos, circulares, de partilha e funcionais, bem como no que diz respeito às oportunidades de desenvolvimento como é o caso da economia social. São necessárias medidas para facilitar a concretização destes modelos novos e diversos, mas, ao mesmo tempo, é necessário garantir condições de concorrência equitativas e o cumprimento da legislação adequada e pertinente, a fim de assegurar a proteção dos cidadãos e consumidores e os direitos dos trabalhadores.

2.4.8.

Tendo em conta o papel específico da economia social, o CESE reitera o pedido de que seja lançado um plano de ação abrangente para a economia social, em consonância com as conclusões do Conselho, de dezembro de 2015, sobre «A promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa».

2.4.9.

A multifuncionalidade, a diversidade dos modelos agrícolas e a sustentabilidade devem continuar a ocupar um lugar central na abordagem das necessidades de financiamento, modernização e simplificação da política agrícola comum (PAC) no âmbito do próximo QFP. É igualmente necessário envidar mais esforços nos domínios da investigação e da digitalização no setor agrícola.

2.4.10.

O CESE insta a Comissão a transitar para uma política agrícola e alimentar mais integrada, tendo simultaneamente em conta a necessidade de avançar para uma economia circular e de reduzir drasticamente o desperdício de alimentos. A Comissão deve também adotar legislação que vise eliminar as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar.

2.4.11.

A fim de permitir o desenvolvimento adequado e a renovação das indústrias e da agricultura, o quadro político e regulamentar deve proporcionar um ambiente de investimento e de exploração estável e previsível e obedecer aos princípios do programa Legislar Melhor, pelo bem-estar dos cidadãos.

2.5.    Comércio internacional

2.5.1.

O CESE apela para negociações comerciais ativas e justas com parceiros como o Japão, o Mercosul e a ASEAN, bem como para a aplicação harmoniosa dos acordos já celebrados, tendo em conta as questões suscitadas em pareceres anteriores do CESE. Na aplicação da comunicação da Comissão — Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento, o CESE considera importante concluir as negociações de forma equilibrada e transparente, obtendo benefícios para as empresas e os cidadãos e protegendo simultaneamente as normas ambientais, sociais, laborais e de defesa dos consumidores, entre outras, bem como os serviços públicos. De um modo geral, o CESE sublinha a importância da transparência e da participação, desde o início, da sociedade civil na negociação, aplicação e acompanhamento dos acordos comerciais.

2.5.2.

O CESE acolhe com agrado as melhorias realizadas em matéria de resolução de litígios entre os investidores graças à introdução de um novo sistema para substituir a RLIE, mas exorta a Comissão a tomar mais medidas para que o Sistema de Tribunais de Investimento possa funcionar realmente como um órgão judicial internacional independente.

2.5.3.

A prossecução das negociações comerciais bilaterais não deve enfraquecer o compromisso da UE relativamente à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a um sólido acordo multilateral a nível mundial. O CESE espera um seguimento ativo da Conferência Ministerial da OMC de 2017 em domínios como a agricultura e o comércio eletrónico. Além disso, é urgente avaliar os riscos e as oportunidades, de uma perspetiva da sociedade civil, a fim de determinar o caminho a seguir nas negociações multilaterais em curso relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) e ao Acordo em matéria de Bens Ambientais. O CESE apela igualmente para a rápida adoção e execução das reformas da política da UE em matéria de defesa comercial.

2.5.4.

O CESE considera importante assegurar a coerência entre a política comercial e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e a política de desenvolvimento da UE. Para tal, deve procurar-se incluir nos acordos comerciais capítulos ambiciosos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, com mecanismos sólidos de acompanhamento pela sociedade civil.

2.5.5.

O CESE solicita ainda que a sociedade civil acompanhe todos os aspetos dos acordos, incluindo daqueles cujas disposições não preveem especificamente um organismo de acompanhamento conjunto que envolva a sociedade civil. Os conhecimentos especializados do CESE proporcionam benefícios únicos nesta matéria.

2.5.6.

Apela igualmente para a realização de debates com a sociedade civil sobre a avaliação do impacto e a concretização do tribunal multilateral de investimento proposto.

3.   Promover a dimensão social da Europa

3.1.    Pilar europeu dos direitos sociais

3.1.1.

O CESE toma nota da comunicação da Comissão sobre um pilar europeu dos direitos sociais e da proposta de proclamação do mesmo, bem como das iniciativas legislativas e não legislativas que as acompanham. Está atualmente a trabalhar neste conjunto de medidas e emitirá os respetivos pareceres em tempo oportuno.

3.1.2.

Por ora, o CESE remete para o seu anterior parecer sobre o «Pilar europeu dos direitos sociais» (1), no qual indicou os seus objetivos gerais para o desenvolvimento do pilar através de uma combinação de instrumentos jurídicos e não jurídicos relacionados com domínios como o futuro do trabalho, condições de trabalho justas, o emprego, a aplicação do atual acervo social da UE e o investimento social. Nele se afirmou que o pilar deve ser aplicável a todos os Estados-Membros e reconheceu-se, ao mesmo tempo, que a área do euro pode precisar de instrumentos/mecanismos específicos. O parecer defendeu que o Semestre Europeu e os programas nacionais de reformas devem tornar-se os principais veículos para a execução e o acompanhamento do pilar, apelando para marcos de referência concretos no Semestre Europeu.

3.1.3.

As condições de enquadramento dos mercados de trabalho têm de apoiar carreiras novas e mais diversificadas. São necessárias, no âmbito da vida profissional, formas diferentes de contratação de mão de obra e formas diferentes de trabalho. Tal requer um enquadramento legislativo adequado em matéria de proteção no emprego, que preveja condições de trabalho equitativas e estimule o recrutamento ao abrigo de todo o tipo de contratos de trabalho.

3.1.4.

Para responder às mudanças na procura de aptidões e competências, o CESE realça a necessidade de melhorar o sistema de ensino em contexto de trabalho, o ensino e formação profissionais, a aprendizagem ao longo da vida, bem como a reciclagem de competências e a requalificação. Devem também ser desenvolvidas formas para tornar mais harmoniosas as transições entre empregos, bem como do desemprego e do ensino para o trabalho, tendo em vista um mercado de trabalho inclusivo.

3.1.5.

Reconhecendo que o futuro da União Europeia está fortemente associado à confiança das gerações mais jovens no projeto europeu, o CESE sublinha que a Comissão deve reforçar as suas atividades com vista a combater eficazmente as causas profundas do desemprego dos jovens e da sua exclusão.

3.1.6.

A fim de reforçar o crescimento inclusivo e a coesão social, o CESE apela para a adoção de medidas para responder à necessidade de investimento social, entendido como o investimento nas pessoas e nas infraestruturas e serviços sociais. É necessário refletir melhor sobre a forma de associar o «Plano Juncker 2» aos objetivos do Pacote de Investimento Social, inclusive através do FEIE. Além disso, o CESE apelou para a celebração de um pacto europeu para o investimento social que apoie as reformas sociais e o investimento social e contribua para a concretização de uma convergência renovada do ponto de vista económico, social e territorial. A Análise Anual do Crescimento deve igualmente destacar o investimento social.

3.1.7.

O Fundo Social Europeu deve continuar a ser um componente fundamental dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), dando-se especial atenção à promoção da formação e da integração, no mercado de trabalho, dos grupos vulneráveis da população (por exemplo, jovens, imigrantes, refugiados e pessoas com deficiência). A consolidação e reestruturação dos novos processos Erasmus devem passar a ser mais sistemáticas e inclusivas. O CESE reitera também o apelo para que sejam proporcionadas a todos os jovens oportunidades que permitam beneficiar de intercâmbios europeus.

3.1.8.

Embora reconheça que a redução da pobreza é, predominantemente, da competência dos Estados-Membros, o CESE salienta que esta questão deve ser abordada sistematicamente através do processo do Semestre Europeu; a investigação académica sobre «orçamentos de referência» que permitam uma vida condigna deve continuar a ser apoiada; e devem existir indicadores comparáveis e comuns, por exemplo, para medir o nível de pobreza e de desigualdade, bem como avaliações obrigatórias do impacto social de todas as agendas de reformas propostas nos planos nacionais de reformas e nas recomendações específicas por país. O CESE defendeu também a criação de um fundo europeu integrado para combater a pobreza e a exclusão social, baseado na experiência adquirida com a aplicação do FEAD e do FSE. Além disso, a Estratégia Europa 2020 deve ser executada em articulação com a Agenda 2030.

3.2.    Direitos dos cidadãos e dos consumidores

3.2.1.

O CESE insta a Comissão a acompanhar atentamente o cumprimento dos valores e princípios fundamentais da UE em todos os Estados-Membros e a reforçar os procedimentos de proteção e defesa da democracia, do Estado de direito, dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do acesso à justiça.

3.2.2.

A política dos consumidores está próxima dos interesses dos cidadãos e pode, por conseguinte, influenciar o seu empenho no processo de integração da UE. O CESE insta a Comissão a assegurar que os direitos dos consumidores são reforçados e respeitados no processo REFIT, no mundo digital e na segurança dos produtos e dos serviços. A Comissão deve reforçar as medidas para eliminar a pobreza energética e a pobreza no consumo e para potenciar o acesso de todos os cidadãos europeus aos alimentos e aos serviços. Deve igualmente promover os direitos dos consumidores à informação, à educação e à participação, bem como o direito de se organizarem de forma que os seus interesses sejam representados aquando da elaboração das normas que lhes dizem respeito.

3.2.3.

A Comissão deve concluir a revisão dos principais instrumentos jurídicos e não jurídicos da política europeia para os consumidores enquanto política de cidadania de caráter transversal e horizontal e apresentar um novo plano de ação para a proteção e a defesa dos consumidores para os próximos dez anos.

3.2.4.

O CESE insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do género no mercado de trabalho, no ensino e no processo de decisão, bem como a violência de género. Insta-a igualmente a estabelecer uma agenda para a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis, promovendo o pleno respeito dos direitos fundamentais e da não discriminação. A Comissão deve intensificar os esforços para desbloquear a diretiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento e abordar as condições das crianças, das mulheres e dos idosos em situação vulnerável, bem como as novas formas de vulnerabilidade.

3.2.5.

A Comissão deve atualizar a Estratégia Europeia para a Deficiência em consonância com as recomendações da Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e aplicar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) nas suas políticas externas e nos seus programas, incluindo o lançamento de um cartão europeu de deficiente reconhecido em todos os Estados-Membros. Devem também ser iniciados os preparativos para uma agenda europeia para os direitos das pessoas com deficiência 2020-2030, e 2021 deve ser declarado o Ano Europeu dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

3.2.6.

A acessibilidade para todos deve ser integrada nas iniciativas relativas ao mercado único digital. Para o efeito, a Comissão deve intensificar os esforços para concluir as negociações com as demais instituições sobre o Ato Europeu da Acessibilidade. Os direitos dos passageiros devem também ser reforçados, dando especial atenção às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

3.2.7.

O CESE incentiva também a Comissão a apoiar atividades realizadas nos estabelecimentos de ensino, a todos os níveis, a fim de ajudar os estudantes a distinguir as notícias falsas dos factos assentes em dados científicos.

3.3.    Migração

3.3.1.

O CESE sublinha a necessidade de prestar assistência e de integrar os refugiados e requerentes de asilo. Preconiza uma reforma eficiente do Sistema Europeu Comum de Asilo que respeite os direitos humanos, bem como a criação de um sistema verdadeiramente comum para todos os Estados-Membros. Recomenda ainda que sejam feitos progressos em matéria de reinstalação e de emissão de vistos humanitários para os refugiados, a fim de fazer face às necessidades reais. O CESE apela à Comissão para que acompanhe a aplicação do acordo sobre a distribuição dos refugiados entre os Estados-Membros.

3.3.2.

Além disso, apela para que a revisão dos acordos de parceria com os países terceiros de trânsito e de origem dos fluxos migratórios respeite os direitos humanos e o direito internacional e para que sejam desenvolvidos instrumentos financeiros para combater as causas profundas da migração.

3.3.3.

Embora saudando o trabalho realizado pela Comissão no domínio dos canais legais de migração, através da avaliação das diretivas existentes, o CESE apela para uma governação da migração laboral a mais longo prazo, para o planeamento de canais de mobilidade legais atualizados e para o intercâmbio de informações sobre as oportunidades no mercado de trabalho. Tendo em conta a estrutura demográfica da Europa, o CESE realça a necessidade de transformar em oportunidade o desafio da integração dos refugiados e migrantes no mercado de trabalho. O investimento em formação e em sistemas de apoio adequados serão determinantes para facilitar a integração no mercado de trabalho e ajudar os migrantes a materializar o seu potencial, tirando, assim, partido das suas aptidões, espírito empreendedor e dinamismo e, simultaneamente, reconhecendo o valor da diversidade e do multiculturalismo na nossa sociedade em geral.

3.3.4.

O CESE considera que 2018 — enquanto Ano Europeu do Património Cultural — oferece uma oportunidade única para a mobilização de todos os intervenientes no combate ao populismo e ao nacionalismo e na promoção de uma narrativa positiva sobre o futuro da Europa. Neste contexto, a sensibilização para a necessidade de compreensão intercultural no que diz respeito aos refugiados e migrantes pode também ser reforçada.

3.4.    Segurança interna e política externa

3.4.1.

O CESE insta a Comissão a continuar a aplicar medidas, nomeadamente o controlo eficaz das fronteiras externas, para proteger os cidadãos europeus contra ameaças à segurança como o terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade.

3.4.2.

Além disso, considera necessário reforçar a cooperação no domínio da defesa. Para o efeito, apoia a criação de uma União Europeia da Defesa e congratula-se com o Plano de Ação Europeu de Defesa.

3.4.3.

Tendo em conta os desafios suscitados pela imprevisibilidade da política dos EUA e o risco de aumento do protecionismo e do unilateralismo, o CESE incentiva a UE a continuar a trabalhar em consonância com a sua estratégia global, apoiando o multilateralismo no quadro das Nações Unidas e empenhando-se ativamente na prevenção de conflitos e na resolução das crises internacionais. O CESE sublinha igualmente a necessidade de uma coordenação mais estreita dos objetivos, das políticas e dos recursos entre os Estados-Membros para que a UE seja um interveniente mais eficaz na cena mundial.

3.4.4.

A execução da Agenda 2030 deve constituir a base da cooperação da UE para o desenvolvimento. A fim de mostrar liderança, a UE deve apresentar uma análise voluntária das suas atividades internas e externas no domínio dos ODS no Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

3.4.5.

O CESE apoia a criação de uma plataforma para o diálogo com os parceiros sociais no contexto da política europeia de vizinhança, a fim de avaliar mais eficazmente o mercado de trabalho, e insta os Estados-Membros da UE a desenvolverem uma abordagem europeia comum para a coordenação dos sistemas de segurança social entre a UE e os países vizinhos a sul. Importa que a política de vizinhança clarifique a ligação entre a instabilidade e a pobreza, por um lado, e a desigualdade e a falta de oportunidades, por outro, que podem aumentar a vulnerabilidade à radicalização e dificultar o processo de democratização.

3.4.6.

O CESE realça a importância das relações económicas externas e da diplomacia internacional para preservar e aumentar a estabilidade e a segurança. Incentiva ainda a UE a tirar pleno partido do papel que a cultura pode desempenhar nas relações internacionais.

4.   Facilitar a transição para uma economia circular e hipocarbónica

4.1.

O plano de ação para a economia circular deve ser executado de forma integrada e coerente, tirando partido das oportunidades de conciliação dos aspetos económicos, sociais e ambientais. O CESE insta a Comissão a promover atividades orientadas para o mercado, promovendo a inovação, facilitando as iniciativas precursoras, inclusive nas zonas isoladas e urbanas, reforçando o seu aumento de escala e proporcionando um quadro regulamentar favorável. Salienta ainda as ligações entre a economia circular e outros «novos modelos económicos».

4.2.

Deve igualmente dar-se a devida atenção à execução da política e legislação ambientais «tradicionais», abrangendo a gestão dos resíduos e a proteção do ar, da água, do solo e da biodiversidade. O CESE exorta a Comissão a prosseguir os trabalhos no âmbito do processo europeu de levantamento ambiental.

4.3.

As metas em matéria de clima para 2030 devem ser aplicadas da forma mais eficiente possível em termos de custos. Para o efeito, o CESE insta a Comissão a realizar uma avaliação exaustiva dos atuais instrumentos de política hipocarbónica e a assegurar que as ferramentas são adequadas e utilizadas da forma mais eficiente.

4.4.

A Comissão deve igualmente considerar as questões climáticas do ponto de vista da justiça, ou seja, na perspetiva de questões como a igualdade, os direitos humanos e a pobreza.

4.5.

A diplomacia climática continua a ser uma missão importante para a UE na luta contra as alterações climáticas. Importa conseguir que todos os maiores emissores se comprometam com metas pelo menos tão ambiciosas como as da UE. O CESE incentiva ainda a Comissão a esforçar-se por alcançar um sistema mundial de fixação de preços do carbono, a fim de criar condições de concorrência equitativas em relação aos concorrentes fora da UE.

4.6.

O CESE insta a Comissão a elaborar uma estratégia para aumentar o seu «cunho» (handprint) climático e ambiental, isto é, o seu impacto positivo a nível mundial. Para tal, é necessário um ambiente propício à inovação e ao investimento, bem como condições comerciais favoráveis à exportação de soluções climáticas e de produtos hipocarbónicos. Deste modo, a UE pode contribuir de forma eficiente para a resposta às alterações climáticas e demais desafios ambientais e ter um impacto muito maior do que atuando exclusivamente dentro das suas próprias fronteiras.

5.   Capacitação, participação e consulta da sociedade civil

5.1.

O CESE realça o papel essencial das organizações da sociedade civil na conceção, execução e acompanhamento das políticas em todas as fases e a todos os níveis, incluindo a nível local. Para o efeito, impõe-se uma mudança cultural e o reconhecimento do valor da sociedade civil a nível da UE e dos Estados-Membros, o qual já se encontra consagrado no artigo 11.o do TUE, que propicia que as instituições da UE promovam e facilitem o diálogo civil horizontal e vertical, procedam a amplas consultas e lancem as bases para as iniciativas dos cidadãos europeus. Estes processos são complementares e têm lugar sem prejuízo da consulta ao CESE e do diálogo social.

5.2.

O CESE acompanha de perto e participa ativamente em diálogos estruturados e fóruns consultivos (por exemplo, a plataforma de partes interessadas para a economia circular ou o Fórum Europeu sobre Migração), que reúnem e envolvem as organizações da sociedade civil e outros intervenientes das instituições da UE e dos Estados-Membros, e solicita o apoio das suas iniciativas para a criação de uma plataforma para a mudança (igualdade de género no setor dos transportes) e de um fórum institucional sobre a participação dos cidadãos (no quadro da iniciativa de cidadania). Ao constituir plataformas como a REFIT, a Comissão deve ter em conta a representação do CESE, em conformidade com o mandato conferido ao Comité pelos Tratados e assegurando que tais instâncias refletem a organização do Comité em três grupos.

5.3.

Como processo complementar das iniciativas acima referidas, a Comissão criou recentemente um portal em linha específico, intitulado «Contribute to law-making» [Contribuir para o processo legislativo], a fim de recolher as opiniões do grande público, incluindo assim tanto organizações como pessoas singulares. O CESE recomenda que a Comissão estabeleça uma distinção entre os contributos de organizações da sociedade civil e os provenientes de pessoas singulares. Para o efeito, a Comissão deve proceder, em cooperação com o CESE, a um levantamento das partes interessadas, com vista a identificar grupos-alvo representativos e equilibrados do ponto de vista geográfico, com base no Registo de Transparência. A Comissão deve ainda assegurar que as respostas são objeto de ponderação quantitativa e qualitativa. Além disso, deve trabalhar continuamente para melhorar a transparência, acessibilidade, resposta e prestação de contas aos participantes.

5.4.

O CESE insta a Comissão a desenvolver uma abordagem mais estratégica destas práticas, alicerçando-as numa base institucional e representativa mais estruturada, tirando partido dos recursos dos órgãos consultivos representativos já existentes, tanto a nível europeu como nos Estados-Membros e nas regiões. Para esse efeito, a Comissão deve trabalhar em estreita colaboração com o CESE e solicitar um parecer exploratório sobre a forma de organizar o diálogo civil de modo eficaz e permanente, conducente a uma comunicação específica da Comissão.

5.5.

O CESE sublinha que é necessário melhorar a eficácia da iniciativa de cidadania europeia, em consonância com o anúncio da revisão do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania feito pelo primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, e explorar novas formas de aumentar a participação, em particular dos jovens e das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, tais como a utilização de ferramentas digitais.

5.6.

Por último, o CESE reconhece que a Comissão teve em conta muitos elementos do seu contributo para o programa de trabalho para 2017. Contudo, existem igualmente questões que não foram incluídas e, por conseguinte, são reiteradas no presente documento. No que diz respeito à execução do programa de trabalho da Comissão para 2018, o CESE está pronto a apresentar os seus pontos de vista e a participar nos trabalhos relativos a iniciativas específicas no decurso do próximo ano.

Bruxelas, 5 de julho de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Parecer de 25 de janeiro de 2017 sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Lançamento de uma consulta sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (JO C 125 de 21.4.2017, p. 10).


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