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Document 52017TA1206(41)

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência

OJ C 417, 6.12.2017, p. 252–255 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/252


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência

(2017/C 417/41)

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações específicas da União no domínio da investigação. Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência. Em 13 de dezembro de 2013, a Comissão, através da sua Decisão de Execução 2013/778/UE (2), prorrogou o período de vida da Agência até 2024 e delegou-lhe igualmente partes do Programa Horizonte 2020, o novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação.

2.

O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (3).

Quadro

Dados fundamentais sobre a agência

 

2015

2016

Orçamento (em milhões de euros) (4)

54,6

62,9

Total dos efetivos em 31 de dezembro (5)

618

628

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência. Estes dois pilares são completados por provas provenientes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

OPINIÃO

4.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (6) e pelos relatórios de execução orçamental (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas,

como exige o artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

5.

Na opinião do Tribunal, as contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas

6.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Pagamentos

Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

7.

Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

8.

Nos termos dos artigos 310o a 325o do TFUE e do Regulamento Financeiro da Agência, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. Compete-lhe conceber, executar e manter controlos internos relevantes para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à gestão da Agência a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

9.

Ao elaborar as contas, a gestão deve avaliar a capacidade da Agência para dar continuidade ao seu funcionamento, divulgando, se for caso disso, as questões relacionadas com essa continuidade e aplicando o princípio contabilístico da continuidade das atividades.

10.

Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro da entidade.

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

11.

O Tribunal tem por objetivo obter uma garantia razoável de que as contas da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, além de, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou outras autoridades de quitação respetivas uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não significa que a auditoria irá sempre detetar uma distorção material ou um incumprimento, caso existam. Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas.

12.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das contas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, são examinados os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos. Uma auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

Relativamente às receitas, o Tribunal verifica o subsídio concedido pela Comissão e avalia os procedimentos da Agência para cobrança de taxas e outras receitas, caso existam.

14.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e a Agência aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício quer posteriormente.

15.

As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

16.

No seu relatório de auditoria datado de dezembro de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão concluiu que, em termos globais, a Agência instituiu um processo adequado de gestão dos recursos humanos. A Agência e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas relativamente a uma observação constante do relatório.

17.

Num outro relatório de auditoria datado de maio de 2016, o SAI concluiu que a Agência, juntamente com a Comissão, instituiu um sistema de controlo interno eficiente para a gestão das subvenções no âmbito do Programa Horizonte 2020. A Agência e o SAI acordaram, juntamente com a Comissão, um plano de adoção de medidas corretivas relativamente a uma observação considerada muito importante.

OBSERVAÇÕES SOBRE A BOA GESTÃO FINANCEIRA E O DESEMPENHO

18.

Foi realizada, em nome da Comissão, uma avaliação externa do desempenho da Agência durante o período de 2012 a 2015, tendo o relatório final sido entregue em maio de 2016. O relatório concluiu que a Agência desempenhou as suas tarefas de forma eficaz, eficiente e com uma boa relação custo-eficácia durante o período de referência, que o seu mandato continua a ser muito pertinente, tanto para a Comissão como para os beneficiários da Agência, e que a delegação de tarefas operacionais da Comissão foi bem-sucedida. No entanto, os avaliadores também identificaram margem para melhorias no que se refere à eficácia e eficiência das operações e instaram a Agência e a Comissão a melhorar o seu diálogo interno e a cooperação, bem como a comunicação externa e questões específicas no domínio da gestão das tecnologias da informação e dos recursos humanos. A Agência e a Comissão acordaram um plano de adoção de medidas corretivas.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente


(1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

(2)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 54

(3)  É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.ec.europa.eu/rea

(4)  Os dados relativos ao orçamento baseiam se nas dotações de pagamento.

(5)  O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.

Fonte: dados fornecidos pela Agência.

(6)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(7)  Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


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