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Document 52017TA1206(41)
Report on the annual accounts of the Research Executive Agency for the financial year 2016, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência
OJ C 417, 6.12.2017, p. 252–255
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/252 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência
(2017/C 417/41)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações específicas da União no domínio da investigação. Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência. Em 13 de dezembro de 2013, a Comissão, através da sua Decisão de Execução 2013/778/UE (2), prorrogou o período de vida da Agência até 2024 e delegou-lhe igualmente partes do Programa Horizonte 2020, o novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (3). Quadro Dados fundamentais sobre a agência
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência. Estes dois pilares são completados por provas provenientes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
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15. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
16. |
No seu relatório de auditoria datado de dezembro de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão concluiu que, em termos globais, a Agência instituiu um processo adequado de gestão dos recursos humanos. A Agência e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas relativamente a uma observação constante do relatório. |
17. |
Num outro relatório de auditoria datado de maio de 2016, o SAI concluiu que a Agência, juntamente com a Comissão, instituiu um sistema de controlo interno eficiente para a gestão das subvenções no âmbito do Programa Horizonte 2020. A Agência e o SAI acordaram, juntamente com a Comissão, um plano de adoção de medidas corretivas relativamente a uma observação considerada muito importante. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A BOA GESTÃO FINANCEIRA E O DESEMPENHO
18. |
Foi realizada, em nome da Comissão, uma avaliação externa do desempenho da Agência durante o período de 2012 a 2015, tendo o relatório final sido entregue em maio de 2016. O relatório concluiu que a Agência desempenhou as suas tarefas de forma eficaz, eficiente e com uma boa relação custo-eficácia durante o período de referência, que o seu mandato continua a ser muito pertinente, tanto para a Comissão como para os beneficiários da Agência, e que a delegação de tarefas operacionais da Comissão foi bem-sucedida. No entanto, os avaliadores também identificaram margem para melhorias no que se refere à eficácia e eficiência das operações e instaram a Agência e a Comissão a melhorar o seu diálogo interno e a cooperação, bem como a comunicação externa e questões específicas no domínio da gestão das tecnologias da informação e dos recursos humanos. A Agência e a Comissão acordaram um plano de adoção de medidas corretivas. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.
(2) JO L 346 de 20.12.2013, p. 54
(3) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.ec.europa.eu/rea
(4) Os dados relativos ao orçamento baseiam se nas dotações de pagamento.
(5) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Agência.
(6) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(7) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.