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Document 52017TA1206(14)
Report on the annual accounts of the European Centre for Disease Prevention and Control for the financial year 2016, together with the Centre’s reply
Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta do Centro
Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta do Centro
OJ C 417, 6.12.2017, p. 92–97
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/92 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta do Centro
(2017/C 417/14)
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro»), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre o Centro (2). Quadro Dados fundamentais sobre o Centro
|
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
|
16. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES
17. |
Em maio de 2015, o diretor interino do Centro foi nomeado por uma decisão do Conselho de Administração. Em 31 de dezembro de 2016, esta nomeação excedia em oito meses o período máximo de um ano estipulado no Estatuto dos Funcionários. Esta situação resultou igualmente em 15 disposições provisórias adicionais para outros membros do pessoal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
18. |
No seu relatório de auditoria datado de outubro de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão sublinhou que, apesar de reconhecer os esforços em curso por parte do Centro para reforçar os seus controlos internos em matéria de contratos, continuam a verificar-se insuficiências significativas no processo de contratação. O SAI concluiu que o planeamento e o acompanhamento dos contratos são insuficientes e que os contratos nem sempre são cobertos pelo Programa de Trabalho Anual ou por uma decisão de financiamento. Também é feita referência ao Relatório do Tribunal sobre as contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2015 e às insuficiências aí mencionadas, que afetam a transparência dos procedimentos de contratação. O Centro e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
19. |
Tal como sucedeu em anos anteriores, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o título III (despesas operacionais), tendo ascendido a 7,9 milhões de euros, ou 41 % (2015: 7,5 milhões de euros, ou 42 %). As transições dizem essencialmente respeito a projetos plurianuais relativos a pareceres científicos (2,4 milhões de euros), vigilância (1,3 milhões de euros), formação em saúde pública (1,4 milhões de euros) e tecnologias da informação relacionadas com a saúde pública (2,1 milhões de euros). O Centro pode considerar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para refletir melhor a natureza plurianual das operações e os atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
20. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(2) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades do Centro no seu sítio Internet: www.ecdc.europa.eu
(3) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pelo Centro.
(4) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(6) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observação do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2015 |
O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam a transparência dos procedimentos auditados de adjudicação de contratos, como a falta de uma ligação clara com o programa de trabalho anual do Centro, a insuficiente fundamentação do valor estimado do contrato ou a ausência de uma referência financeira (limiar) para avaliar a capacidade financeira do proponente. |
Em curso (1) |
2015 |
A taxa global de execução orçamental situou-se nos 94 % (99 % em 2014). A redução está relacionada com um menor fator de ponderação aplicado às remunerações na Suécia, a partir de 1 de junho de 2014, e a atrasos no recrutamento, o que resultou em custos com pessoal inferiores aos previstos |
N/A |
2015 |
As transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título II (despesas administrativas), com 1,6 milhões de euros, ou 23 % (2014: 1,5 milhões de euros, ou 25 %). Estas transições estão principalmente relacionadas com a adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (0,8 milhões de euros) e com serviços de consultoria relativos a imóveis para novas instalações (0,3 milhões de euros), cujos pagamentos apenas são devidos em 2016. |
N/A |
2015 |
As transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título III (despesas operacionais), com 7,5 milhões de euros, ou 42 % (2014: 8,1 milhões de euros, ou 49 %). As transições estão principalmente relacionadas com projetos plurianuais (5 milhões de euros) e apoio informático a atividades operacionais (1,7 milhões de euros) que foram prestados e pagos como previsto. |
N/A |
(1) Em 2016 foram assinados dois contratos específicos num montante total de 79 000 euros, sem justificação da decisão de financiamento.
RESPOSTA DO CENTRO
18. |
O Centro deseja esclarecer que a nomeação do diretor foi realizada em conformidade com o Estatuto do Pessoal e com o Regulamento de base do Centro. O recrutamento inicial para o cargo de diretor não surtiu efeito e, para efeitos de continuidade operacional, a nomeação foi prolongada além do limite de 12 meses. Durante este prolongamento, a pedido do Conselho de Administração, o funcionário aceitou renunciar à compensação financeira prevista no Estatuto dos Funcionários embora ocupasse temporariamente um cargo de grau superior. |
19. |
O ECDC alterou o formato das suas decisões de financiamento em matéria de contratos no seu Programa de Trabalho de 2017. Foi implementado um procedimento uniformizado para a aprovação interna de novos contratos, assegurando que todas as atualizações das decisões de financiamento são aprovadas pelo Conselho de Administração do ECDC antes da abertura do procedimento de contratação. O ECDC dá também seguimento às recomendações gerais do SAI, revendo os seus procedimentos e orientações internos. |
20. |
O Centro analisará cuidadosamente, em conjunto com o Tribunal de Contas, as vantagens/desvantagens da introdução de dotações orçamentais diferenciadas, incluindo os riscos de maior complexidade e necessidade de recursos adicionais. |