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Document 52017TA1206(14)

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta do Centro

OJ C 417, 6.12.2017, p. 92–97 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/92


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta do Centro

(2017/C 417/14)

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro»), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio.

2.

O quadro apresenta dados fundamentais sobre o Centro (2).

Quadro

Dados fundamentais sobre o Centro

 

2015

2016

Orçamento (em milhões de euros)

58,5

58,2

Total dos efetivos em 31 de dezembro (3)

260

260

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

OPINIÃO

4.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos relatórios de execução orçamental (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas,

como exige o artigo 287. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

5.

Na opinião do Tribunal, as contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas

6.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Pagamentos

Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

7.

Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

8.

Nos termos dos artigos 310. o a 325. o do TFUE e do Regulamento Financeiro do Centro, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. Compete-lhe conceber, executar e manter controlos internos relevantes para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à gestão do Centro a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

9.

Ao elaborar as contas, a gestão deve avaliar a capacidade do Centro para dar continuidade ao seu funcionamento, divulgando, se for caso disso, as questões relacionadas com essa continuidade e aplicando o princípio contabilístico da continuidade das atividades.

10.

Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro da entidade.

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

11.

O Tribunal tem por objetivo obter uma garantia razoável de que as contas do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, além de, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou outras autoridades de quitação respetivas uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não significa que a auditoria irá sempre detetar uma distorção material ou um incumprimento, caso existam. Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas.

12.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das contas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, são examinados os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos. Uma auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

Relativamente às receitas, o Tribunal verifica o subsídio concedido pela Comissão e avalia os procedimentos do Centro para cobrança de taxas e outras receitas, caso existam.

14.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e o Centro aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício quer posteriormente.

15.

Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas do Centro, como estipulado no artigo 208. o , n. o  4, do Regulamento Financeiro da UE (6).

16.

As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

17.

Em maio de 2015, o diretor interino do Centro foi nomeado por uma decisão do Conselho de Administração. Em 31 de dezembro de 2016, esta nomeação excedia em oito meses o período máximo de um ano estipulado no Estatuto dos Funcionários. Esta situação resultou igualmente em 15 disposições provisórias adicionais para outros membros do pessoal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

18.

No seu relatório de auditoria datado de outubro de 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão sublinhou que, apesar de reconhecer os esforços em curso por parte do Centro para reforçar os seus controlos internos em matéria de contratos, continuam a verificar-se insuficiências significativas no processo de contratação. O SAI concluiu que o planeamento e o acompanhamento dos contratos são insuficientes e que os contratos nem sempre são cobertos pelo Programa de Trabalho Anual ou por uma decisão de financiamento. Também é feita referência ao Relatório do Tribunal sobre as contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2015 e às insuficiências aí mencionadas, que afetam a transparência dos procedimentos de contratação. O Centro e o SAI acordaram um plano de adoção de medidas corretivas.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

19.

Tal como sucedeu em anos anteriores, as transições de dotações autorizadas foram elevadas para o título III (despesas operacionais), tendo ascendido a 7,9 milhões de euros, ou 41 % (2015: 7,5 milhões de euros, ou 42 %). As transições dizem essencialmente respeito a projetos plurianuais relativos a pareceres científicos (2,4 milhões de euros), vigilância (1,3 milhões de euros), formação em saúde pública (1,4 milhões de euros) e tecnologias da informação relacionadas com a saúde pública (2,1 milhões de euros). O Centro pode considerar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para refletir melhor a natureza plurianual das operações e os atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

20.

O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades do Centro no seu sítio Internet: www.ecdc.europa.eu

(3)  O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.

Fonte: dados fornecidos pelo Centro.

(4)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.

(6)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observação do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2015

O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam a transparência dos procedimentos auditados de adjudicação de contratos, como a falta de uma ligação clara com o programa de trabalho anual do Centro, a insuficiente fundamentação do valor estimado do contrato ou a ausência de uma referência financeira (limiar) para avaliar a capacidade financeira do proponente.

Em curso (1)

2015

A taxa global de execução orçamental situou-se nos 94 % (99 % em 2014). A redução está relacionada com um menor fator de ponderação aplicado às remunerações na Suécia, a partir de 1 de junho de 2014, e a atrasos no recrutamento, o que resultou em custos com pessoal inferiores aos previstos

N/A

2015

As transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título II (despesas administrativas), com 1,6  milhões de euros, ou 23 % (2014: 1,5  milhões de euros, ou 25 %). Estas transições estão principalmente relacionadas com a adjudicação de contratos de hardwaresoftware informáticos (0,8  milhões de euros) e com serviços de consultoria relativos a imóveis para novas instalações (0,3  milhões de euros), cujos pagamentos apenas são devidos em 2016.

N/A

2015

As transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título III (despesas operacionais), com 7,5  milhões de euros, ou 42 % (2014: 8,1  milhões de euros, ou 49 %). As transições estão principalmente relacionadas com projetos plurianuais (5 milhões de euros) e apoio informático a atividades operacionais (1,7  milhões de euros) que foram prestados e pagos como previsto.

N/A


(1)  Em 2016 foram assinados dois contratos específicos num montante total de 79 000 euros, sem justificação da decisão de financiamento.


RESPOSTA DO CENTRO

18.

O Centro deseja esclarecer que a nomeação do diretor foi realizada em conformidade com o Estatuto do Pessoal e com o Regulamento de base do Centro. O recrutamento inicial para o cargo de diretor não surtiu efeito e, para efeitos de continuidade operacional, a nomeação foi prolongada além do limite de 12 meses. Durante este prolongamento, a pedido do Conselho de Administração, o funcionário aceitou renunciar à compensação financeira prevista no Estatuto dos Funcionários embora ocupasse temporariamente um cargo de grau superior.

19.

O ECDC alterou o formato das suas decisões de financiamento em matéria de contratos no seu Programa de Trabalho de 2017. Foi implementado um procedimento uniformizado para a aprovação interna de novos contratos, assegurando que todas as atualizações das decisões de financiamento são aprovadas pelo Conselho de Administração do ECDC antes da abertura do procedimento de contratação. O ECDC dá também seguimento às recomendações gerais do SAI, revendo os seus procedimentos e orientações internos.

20.

O Centro analisará cuidadosamente, em conjunto com o Tribunal de Contas, as vantagens/desvantagens da introdução de dotações orçamentais diferenciadas, incluindo os riscos de maior complexidade e necessidade de recursos adicionais.


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