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Document 52017IR0854

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação

OJ C 342, 12.10.2017, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/1


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação

(2017/C 342/01)

Relator:

Christophe Clergeau (FR-PSE), membro do Conselho Regional do País do Loire

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

A)   A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO (I&I) EUROPEIAS: UMA AMBIÇÃO A REFORÇAR PARA ALÉM DO PROGRAMA-QUADRO

Reafirmar o papel do programa-quadro na realização do Espaço Europeu da Investigação e dos objetivos da Estratégia Europa 2020

1.

congratula-se com o grande êxito da política europeia de investigação desenvolvida por programas-quadro sucessivos até ao programa Horizonte 2020, o mais importante programa integrado de investigação do mundo, baseado na excelência científica e na aceleração das inovações;

2.

recorda que o Horizonte 2020 é o principal instrumento de apoio ao desenvolvimento da investigação e da inovação na Europa no âmbito de uma estratégia global (a Estratégia Europa 2020) e ao serviço da realização do Espaço Europeu da Investigação (EEI);

3.

reafirma a pertinência da Estratégia Europa 2020, que propõe uma abordagem consolidada do triângulo do conhecimento (investigação — formação — inovação), continuando a ser essencial mudar o espírito de aprendizagem e elevar o nível de formação para todos, promovendo a colaboração entre universidades e empresas; propõe, além disso, que se pugne por uma maior articulação e complementaridade com os programas Erasmus+ e Interreg, incluindo o Interreg Europe, com vista à cooperação inter-regional; sublinha que a realização do EEI deve ser prosseguida e que passa por alcançar vários objetivos, sendo a excelência científica um elemento crucial e indispensável, mas não exclusivo;

4.

sublinha que os objetivos do EEI são pertinentes e devem ser concretizados, nomeadamente os que dizem respeito ao desenvolvimento de cooperações transnacionais, à mobilidade dos conhecimentos, ao mercado de trabalho único dos investigadores e inovadores, à igualdade entre homens e mulheres e ao acesso à informação e à ciência;

5.

recomenda, com o objetivo de reforçar o apoio ao projeto de construção de uma Europa do conhecimento, a identificação do talento europeu e o acompanhamento da carreira dos investigadores, a definição de percursos europeus para os investigadores que lhes permitam associar programas de apoio à sua carreira de investigação nas fases de transição, bem como o reforço da integração de investigadores no setor empresarial;

6.

recusa limitar o debate orçamental unicamente ao programa-quadro: em função dos métodos de avaliação, a proporção da política de coesão consagrada à investigação e à inovação varia entre 43 e 110 mil milhões de EUR, sem contar com os importantes contributos de outras políticas setoriais e do plano Juncker;

Voltar a conferir prioridade política e orçamental à inovação e à investigação

7.

solicita que se volte a conferir prioridade absoluta à inovação e à investigação no quadro do debate sobre o futuro da Europa e das prioridades estabelecidas pela Declaração de Roma (1), que se reforce a governação transversal das questões no domínio da investigação, da inovação e da formação na União, bem como que se intensifique o esforço orçamental global consagrado pela União Europeia à I&I através de todas essas políticas, no âmbito do QFP em vigor e futuro. Neste contexto global, e em consonância com o projeto de relatório do Parlamento Europeu (2) e com o relatório do Grupo de Alto Nível sobre a maximização do impacto dos programas de investigação e inovação da UE, constituído por peritos independentes (relatório Lamy) (3), o orçamento do programa-quadro deve ser aumentado significativamente para, pelo menos, manter a dinâmica de crescimento do atual programa-quadro (4). Em qualquer caso, o impulso a dar à I&I não deve prejudicar a política de coesão, que continua a ser o principal instrumento de financiamento da UE para alcançar a coesão económica e social e a convergência entre os seus territórios. É necessário mobilizar e combinar todo o potencial dos instrumentos de ação das políticas de coesão e de I&I, a fim de promover o desenvolvimento regional;

8.

apela a uma nova ambição coletiva que não se centre apenas na excelência científica na Europa, mas na excelência científica e na capacidade de inovação de todo o território europeu, mobilizando todo o potencial de todos os seus territórios, contribuindo para o reforço das suas capacidades e promovendo uma inovação aberta e colaborativa;

9.

considera que tal ambição é ainda mais necessária no contexto de uma globalização cujos efeitos continuam por controlar, designadamente à escala local e regional, e perante a qual a investigação e a inovação constituem fatores de resiliência, de elevado valor acrescentado e de competitividade sustentável;

10.

considera que se deve promover uma abordagem global do financiamento europeu, nacional e regional, sem a qual essa ambição e o debate orçamental europeu não farão sentido; recorda a importância do objetivo de consagrar 3 % do PIB à I&I pública e privada, fixado para todos os Estados-Membros pela Estratégia Europa 2020, que se tem mantido a 2,03 % desde 2015, e prejudicado, nomeadamente, pela diminuição das dotações em vários Estados-Membros; considera essencial, para este efeito, prosseguir o reforço dos sistemas de I&I, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada país e de cada região, mediante uma coordenação mais eficaz das políticas a nível europeu e o incentivo às reformas necessárias a nível nacional e regional, designadamente através do Semestre Europeu e das estratégias de especialização inteligente;

Clarificar o debate sobre as sinergias com as demais políticas europeias

11.

considera necessário clarificar o debate sobre as sinergias e propõe cinco princípios operacionais que podem ser partilhados entre a União, os Estados-Membros, as regiões e os municípios:

princípio da coerência: partilhar a governação e a seleção dos grandes objetivos, estratégias e projetos principais;

princípio da compatibilidade: permitir combinar e racionalizar os recursos de forma simples e eficaz, abordando nomeadamente a questão dos auxílios estatais;

princípio da complementaridade: assegurar uma repartição clara das funções e uma boa continuidade de ação no financiamento das diversas componentes dos projetos, e respetivo acompanhamento a montante (reforço das capacidades, etc.) e a jusante (valorização dos resultados da investigação, colocação no mercado, etc.);

princípio da elaboração conjunta: instituir uma abordagem coerente, em que financiar em conjunto significa conceber em conjunto e gerir em conjunto;

princípio dos ecossistemas: reconhecer o papel das iniciativas coletivas locais;

B)   RENOVAR AS FUNDAÇÕES DO PROGRAMA-QUADRO CONSERVANDO AO MESMO TEMPO A SUA ESTRUTURA

Um programa aberto e colaborativo ao serviço de todos

12.

recorda que o valor acrescentado europeu do programa-quadro assenta, antes de mais, na sua dimensão coletiva e colaborativa e no seu contributo para a ligação em rede dos investigadores e dos ecossistemas de inovação. Esta dimensão deve continuar a prevalecer sobre o apoio aos projetos individuais;

13.

manifesta a sua preocupação com a diminuição da taxa média de sucesso dos convites à apresentação de propostas, mais baixa do que no programa-quadro anterior, o que dificulta seriamente a sua divulgação nos territórios. A concorrência necessária, própria de uma abordagem de excelência, não se deve traduzir na exclusão nem numa concentração excessiva;

14.

afirma que é indispensável manter a abertura do programa-quadro para garantir a sua divulgação em toda a Europa, nos seus territórios e junto dos seus cidadãos; insta a uma maior inovação nos instrumentos do programa-quadro para combinar excelência, inclusão e participação;

15.

recorda a importância de manter um equilíbrio entre a investigação de base e a investigação próxima da colocação no mercado, mas também entre a investigação livre e a investigação que responde a questões levantadas pela sociedade e os intervenientes económicos. Tal visa tanto a inovação incremental como a inovação disruptiva, podendo as duas criar atividades novas e emprego;

16.

toma nota da prioridade concedida atualmente aos projetos com níveis elevados de maturidade tecnológica, que privilegiam as inovações incrementais, incentivando os investigadores a concentrarem-se em ideias já bem desenvolvidas que possam ser concretizadas no mercado num curto espaço de tempo. Salienta, ao mesmo tempo, que o apoio aos projetos que se encontram nos primeiros níveis de maturidade tecnológica também é importante para trazer inovação para o mercado. Sublinha a importância das inovações disruptivas, assentes em níveis mais baixos de maturidade tecnológica e que permitem lançar rapidamente novos produtos e serviços no mercado. Em qualquer caso, a aproximação das PME ao mercado e a criação de postos de trabalho sustentáveis devem constituir prioridades fundamentais da política de inovação. Este papel deve ser desempenhado, nomeadamente, por um Conselho Europeu da Inovação;

17.

solicita uma melhor tomada em consideração de todas as formas de excelência e de inovação, e recorda que a inovação não tecnológica e a inovação social criam uma necessidade de novos conhecimentos suscetíveis de estruturar novos domínios de excelência;

18.

defende que importa reconhecer plenamente a inovação social, que é sinónimo de ideias novas (produtos, serviços e modelos) que permitem responder a necessidades sociais no sentido lato do termo;

19.

frisa que a investigação e a inovação não se destinam exclusivamente às empresas, mas dizem igualmente respeito às políticas públicas, à saúde, à cultura e à vida da comunidade, bem como à economia social e aos novos modelos económicos, que contribuem para a criação de novas parcerias, de novas atividades e de novas relações sociais. Por conseguinte, a exploração dos resultados da inovação deve incidir não só no conceito de um produto com um valor económico no mercado, mas também no conceito de um serviço com um valor social para os cidadãos;

Uma nova abordagem da excelência

20.

sublinha que o termo excelência é utilizado para qualificar realidades muito diferentes; propõe que se distingam os seguintes desafios, que devem ser abordados pelo programa-quadro:

a excelência da ciência, baseada, antes de mais, no princípio da colaboração, seguido do da concorrência;

a excelência dos projetos científicos e de inovação, que se caracteriza também pelo seu impacto e pelo seu contributo para a transferência de conhecimentos;

a excelência dos ecossistemas de inovação e da colaboração entre intervenientes diversificados;

a excelência de toda a Europa e a sua capacidade global de inovação;

Uma nova abordagem do impacto dos projetos

21.

propõe, na avaliação do impacto dos projetos, que se tenha em conta, tanto na fase ex ante no caso das propostas, como na fase ex post no caso dos projetos aprovados:

o impacto científico, aferido prioritariamente pelas citações;

o impacto através da divulgação e da apropriação dos resultados dos projetos;

o impacto mediante a inovação aberta e colaborativa e o desenvolvimento de novos produtos e serviços, em particular pelas PME;

o impacto nos ecossistemas regionais de inovação e nos seus três pilares (investigação — formação — inovação), e nos territórios e respetivos habitantes, nomeadamente no emprego e no bem-estar;

Uma nova abordagem do papel dos territórios no programa-quadro

22.

propõe, a fim de contribuir para promover a excelência sob todas as formas, que no próximo programa-quadro se confira um papel mais importante aos territórios:

parceiros da governação global da política de I&I na Europa e do programa-quadro;

no centro das redes europeias de excelência dos polos e ecossistemas de inovação;

participantes nos projetos mediante um envolvimento mais fácil;

intervenientes principais da inovação, valorização e divulgação dos resultados do programa Horizonte 2020;

instigadores do diálogo permanente entre a ciência e a sociedade;

Contribuir para a evolução dos desafios societais com vista a reforçar a sua pertinência e impacto

23.

solicita a introdução de dois novos desafios societais, a fim de desenvolver a produção científica de excelência em relação a desafios importantes para o futuro das sociedades europeias:

enfrentar os desafios da agenda europeia de competências: a formação ao longo da vida no cerne do modelo social e do desempenho na Europa;

a dinâmica territorial de produção de valor, inovação e emprego, laços sociais e desenvolvimento sustentável, incluindo em ligação com os desafios demográficos enfrentados pelas regiões da União Europeia;

24.

preconiza reforçar o papel que ocupam, no âmbito dos desafios societais, a interdisciplinaridade e as ciências humanas e sociais, bem como a assunção de riscos, para gerar ideias e novas soluções, designadamente através do lançamento de convites à apresentação de projetos não sujeitos a uma temática predefinida;

25.

encoraja a adoção de uma nova abordagem complementar baseada em missões, para realizar com êxito explorações e grandes projetos, e em abordagens transversais tomando como modelo as cidades inteligentes, as questões ambientais ou a investigação marítima; reitera, para esse efeito, o pedido do Comité de que seja adotado no próximo programa-quadro um objetivo de 10 % de projetos com um impacto significativo na investigação marinha e marítima (5);

Modalidades de participação favoráveis a uma maior diversidade de projetos

26.

manifesta surpresa pelo facto de muitas possibilidades oferecidas pela regulamentação em vigor não serem suficientemente utilizadas e propõe uma série de elementos de melhoria:

convites à apresentação de propostas mais abrangentes e mais abertos, que permitam a expressão de novas abordagens;

maior interdisciplinaridade na formulação dos convites à apresentação de propostas, de modo a mobilizar todos os conhecimentos, tecnológicos ou não;

uma melhor integração das ciências humanas e sociais, atualmente insuficiente;

maior apoio às redes e às iniciativas da base para o topo;

maior transparência e responsabilidade ao longo de todo o processo de avaliação e de seleção dos projetos e de atribuição dos fundos, bem como na prestação de informações sobre os resultados, de modo a permitir a alteração dos projetos tendo em vista a sua aceitação aquando de uma nova candidatura;

um incentivo destinado a novos participantes tendo em vista reforçar a presença de novos candidatos nos convites à apresentação de propostas;

recurso mais alargado e coerente aos financiamentos em cascata, que se trata de uma modalidade de intervenção capaz de chegar a públicos pouco sensibilizados para o programa-quadro;

criação de procedimentos simplificados a fim de reduzir burocracias desnecessárias para os utilizadores finais;

27.

solicita à Comissão que apresente os elementos de avaliação que permitem justificar o elevado nível do financiamento das grandes empresas no âmbito do programa Horizonte 2020, considerando que as suas despesas com a I&D pouco aumentaram e, em consequência, que proponha alterações no próximo programa-quadro;

28.

insiste na necessidade de financiar atividades de investigação mediante subvenções; lamenta a tendência para substituir as subvenções por empréstimos, mas reconhece que os projetos de alto nível de maturidade tecnológica, próximos das atividades do mercado, devem poder recorrer aos empréstimos, entre outros instrumentos;

29.

considera que o desenvolvimento de instrumentos financeiros com vista a apoiar os objetivos do programa-quadro só se justifica se estes permitirem, em parceria com instituições financeiras, cobrir riscos elevados em que haja uma falha no mercado, na linha do modelo InnovFin, por exemplo; lamenta a parca mobilização atual do plano Juncker para alargar a cobertura deste tipo de riscos;

30.

chama a atenção para a necessidade de melhorar o financiamento de projetos de inovação destinados às PME, com destaque para os programas Indústria 4.0, como uma melhor forma de estruturar o tecido industrial europeu, criando, além disso, uma procura tecnológica interna que favoreça o desenvolvimento europeu;

C)   UM PROGRAMA-QUADRO QUE APOIE UMA I&I ENRAIZADA EM TODOS OS TERRITÓRIOS

Favorecer uma abordagem de excelência enraizada nos territórios

31.

constata que a excelência científica está inscrita nos polos e ecossistemas de inovação. A maioria dos beneficiários do Horizonte 2020 (universidades, organismos de investigação, PME, organizações da sociedade civil) está profundamente enraizada nos seus territórios, e a qualidade dos territórios contribui para a qualidade da ciência. Esta realidade deve ser plenamente reconhecida no programa-quadro;

32.

recorda que a dimensão territorial deve ser sistematicamente tida em conta na conceção de todas as políticas, na medida em que as estratégias de especialização inteligente (RIS3) conferem recursos aos intervenientes científicos e às empresas e criam valor para os territórios e os cidadãos;

33.

defende que as RIS3 foram adotadas e desenvolvidas pelas regiões com o objetivo de estruturar o investimento na investigação e inovação em beneficio do desenvolvimento económico, em complementaridade com as outras regiões, e que conciliar os investimentos das regiões e os investimentos europeus em projetos estruturais nos domínios da especialização inteligente aumenta o impacto do programa-quadro, evitando o financiamento de projetos desligados das realidades locais;

34.

afirma que o programa-quadro deve promover o reforço das capacidades de I&I nos territórios, a fim de os acompanhar nos seus progressos para a excelência, nomeadamente nos domínios da especialização inteligente, e reforçar a capacidade de todas as regiões para participar no Horizonte 2020, contribuindo com projetos de qualidade;

35.

sublinha a importância dos municípios enquanto polos de inovação, que desempenham um papel central na construção da excelência; sublinha ainda que uma concentração excessiva da ciência nos polos de inovação constitui um obstáculo à busca de um efeito multiplicador em todo o tecido económico e social, sendo necessário mobilizar os nichos de excelência afastados dos centros principais; recorda o papel crucial que a política regional desempenha neste domínio;

Uma nova aliança entre a política europeia de investigação e os territórios

36.

propõe uma nova parceria para a excelência da I&I na Europa entre a UE, os Estados-Membros, as regiões e os municípios em torno de uma governação a vários níveis reforçada, do respeito do princípio da subsidiariedade, de uma cultura comum de inovação aberta e da valorização das iniciativas provenientes do terreno numa abordagem da base para o topo;

37.

solicita um maior contributo do programa-quadro para o reforço dos polos e ecossistemas territoriais de inovação, um maior apoio para as redes de transferência de tecnologias, bem como a criação de uma nova ação de «interligações territoriais» para reconhecer e financiar, através do programa-quadro, as redes territoriais de excelência, com base no modelo da iniciativa Vanguard;

38.

apela às regiões pioneiras para que formem consórcios europeus com vista à criação de inovações revolucionárias em toda a Europa. A identificação de oportunidades de colaboração, a cartografia dos componentes da cadeia de valor e a identificação das principais partes interessadas e das capacidades através de uma especialização inteligente representam etapas essenciais no processo de criação de valor acrescentado na UE;

Colmatar o fosso da inovação entre regiões e entre Estados-Membros

39.

lamenta que, na fase intercalar, o programa Horizonte 2020 sofra de um défice de participação dos países da UE-13  (6) e destaca as disparidades de participação ao nível regional e local; recorda o desafio da mobilização do programa-quadro, e não só da política de coesão, em todos os territórios da União para apoiar os melhores pioneiros da excelência e permitir-lhes participar em colaborações europeias;

40.

gostaria que o programa «Difusão da excelência e alargamento da participação» do Horizonte 2020 fosse prosseguido e alargado nessa perspetiva. Solicita uma abordagem específica para as regiões com atrasos significativos no desenvolvimento da I&I, situadas em países não elegíveis para o programa, o que acontece com a maior parte das regiões ultraperiféricas, sem perder de vista o critério fundamental de excelência; destaca a baixa percentagem de recursos do Horizonte 2020 mobilizados para este programa (1 %), assinala a ausência de uma alteração significativa no acesso ao programa-quadro e estranha que os países que são os principais beneficiários do Horizonte 2020 também sejam os que mais beneficiam deste programa. Considera que esta situação fragiliza a legitimidade do programa-quadro e solicita que sejam lançadas novas iniciativas;

41.

propõe uma abordagem integrada dos progressos para a excelência, a aplicar com base num plano de coordenação próprio a cada país e a cada região para realizar as reformas necessárias, construir centros de excelência abertos a todos, lutar contra a fuga de cérebros e participar de pleno direito nas redes europeias de investigação. Este plano pode ser cofinanciado por fundos regionais, nacionais e europeus, do Horizonte 2020 e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

42.

propõe, para tal, que se reforce o acesso a colaborações europeias:

reforçando o apoio às infraestruturas de investigação e de desenvolvimento tecnológico e multiplicando as cátedras do EEI, a fim de atrair investigadores promissores e líderes científicos;

reforçando os incentivos para acolher novos participantes nos projetos apresentados e abrindo os projetos selecionados a novos intervenientes complementares;

aumentando o apoio prestado às PME para a criação de unidades de IDI e a contratação de profissionais do setor da tecnologia ou de investigadores para as mesmas;

aumentando o apoio destinado à criação de estruturas internas para as PME que lhes permita participar em redes de investigação e/ou inovação;

D)   FAVORECER OS INSTRUMENTOS COLETIVOS E PARTILHADOS AO SERVIÇO DA EXCELÊNCIA CIENTÍFICA E DA INOVAÇÃO

As redes de intervenientes europeus como fontes de excelência e inovação

43.

reitera com firmeza que a colaboração inscrita nas redes deve prevalecer sobre a concorrência, no âmbito do programa-quadro e em conformidade com os valores da União, e insiste na importância destas redes como fontes de projetos e de excelência;

44.

salienta, a este respeito, a importância do programa «Regiões do Conhecimento», integrado no 7.o Programa-Quadro, que permitia verdadeiras interações com a política regional, contribuindo para iniciar colaborações duradouras entre intervenientes do triângulo do conhecimento nos territórios, associar o setor privado (nomeadamente PME) nos projetos do programa-quadro, apoiar a cooperação transnacional entre os ecossistemas inovadores e integrar os intervenientes locais e regionais no EEI;

45.

solicita a criação de uma política ambiciosa de desenvolvimento dessas redes de colaboração:

entre investigadores, equipas ou laboratórios, e entre infraestruturas de investigação para elaborar questões científicas, propor convites à apresentação de projetos, bem como projetos;

entre agrupamentos, projetos-piloto e demonstradores;

entre diferentes intervenientes, nomeadamente as regiões e os municípios, os polos e os ecossistemas territoriais de inovação, em ligação com as RIS3;

46.

recorda que existem múltiplas possibilidades no âmbito do Horizonte 2020 para apoiar essas iniciativas; questiona-se sobre a sua dotação e mobilização reduzidas e solicita uma maior utilização de ações de coordenação e de apoio; incentiva um maior reconhecimento das iniciativas inovadoras apresentadas pelos territórios através do programa-quadro. Solicita também um reforço do apoio às cooperações inter-regionais em torno das RIS3, tanto no âmbito do Horizonte 2020 como da política de coesão;

Desenvolver a elaboração de programas de I&I conjuntamente com os territórios

47.

assinala que a associação dos territórios à execução do Horizonte 2020 aumentou desde o seu lançamento, com cada vez mais regiões parceiras em instrumentos de programação conjunta, como as ações no âmbito do ERA-NET, as ações Marie Skłodowska-Curie COFUND e as parcerias público-privadas no domínio da investigação e inovação, à semelhança da iniciativa Clean Sky;

48.

pretende o desenvolvimento dessas ações elaboradas em conjunto, solicita que se simplifique e harmonize as regras de execução e, por exemplo, se facilite, com o acordo dos Estados-Membros, a participação das regiões em iniciativas de programação conjunta (artigo 185.o do TFUE);

49.

solicita uma maior simplificação administrativa na concessão dos auxílios, o prosseguimento e o reforço da centralização das subvenções e dos apoios mediante um portal único de acesso à informação, assim como a prestação das informações sobre os programas em todas línguas oficiais da UE, inclusive em todas as suas formalidades, e na plataforma de gestão dos auxílios do portal dos participantes, a fim de facilitar o acesso dos mesmos;

50.

incentiva a adoção de mecanismos de concessão de uma contribuição da UE complementar ao programa-quadro, com vista a apoiar iniciativas de excelência lançadas pelos territórios que mobilizem financiamentos significativos e diversificados;

51.

considera que a experiência obtida com as estratégias de especialização inteligente e a sua execução oferecem indicações muito úteis para a gestão do Horizonte 2020 e do futuro programa-quadro, bem como para a definição dos programas de trabalho que determinam os temas elegíveis para financiamento; exorta as autoridades que participam nesta programação a associar mais os territórios ao processo, a fim de reforçar a sua coerência com os desafios do terreno;

52.

considera fundamental que os diferentes desafios do programa Horizonte 2020 tomem em consideração o impacto socioeconómico nas regiões aquando da conceção, planificação e identificação dos setores de financiamento deste programa, de modo que a sua seleção contribua de forma eficaz para a melhoria da qualidade de vida em todas as regiões europeias;

53.

insta ao reexame de todos os dispositivos do programa-quadro em função dos princípios da subsidiariedade e da complementaridade, a fim de reforçar a articulação entre os diferentes intervenientes tendo em vista não só o financiamento conjunto, mas também uma nova repartição das funções, concentrando a ação do programa-quadro nos domínios com valor acrescentado europeu;

54.

propõe fazer evoluir o «selo de excelência», concedido às melhores candidaturas rejeitadas a título do instrumento para as PME, para que se torne um verdadeiro instrumento de parceria, cuja gestão seria partilhada entre a UE e as regiões com vista a articular o melhor possível a sua ação a montante e a jusante das candidaturas apresentadas. Estes princípios são válidos para as outras medidas contempladas pelo «selo de excelência», tais como as ações Marie Skłodowska-Curie e as bolsas do Conselho Europeu de Investigação, bem como todos os outros projetos que favorecem as sinergias;

Reforçar, em parceria com os territórios, o efeito multiplicador, a inovação e a divulgação dos conhecimentos

55.

sublinha o papel dos órgãos de poder local enquanto espaços de ensaio e «primeiros aderentes» através da contratação pública; solicita uma flexibilização do quadro regulamentar destas atividades e uma simplificação do mecanismo de apoio aos contratos públicos inovadores, atualmente pouco utilizado e com regras insuficientemente assimiladas pelas autoridades adjudicantes;

56.

reitera a importância de uma abordagem a 360o da inovação, que seja tanto incremental como disruptiva, tecnológica e não tecnológica, da inovação através do design e orientada para os utilizadores, da inovação social e da inovação aberta e colaborativa; recorda que os polos e ecossistemas a nível local são os principais atores das ações de inovação, de transferência e de criação de valor; solicita à Comissão que, no âmbito da criação do Conselho Europeu da Inovação, tenha em consideração o papel que os órgãos de poder local desempenham neste domínio e os associe às futuras atividades desta entidade;

57.

propõe instaurar, no próximo programa-quadro, uma nova estrutura do instrumento PME, cujas condições de programação e de execução associem os órgãos de poder local a montante e a jusante, de modo a garantir uma maior articulação com as especializações inteligentes e os financiamentos locais, e a atenuar o efeito dissuasivo associado à sua taxa de sucesso muito baixa;

58.

opõe-se a qualquer ideia de transferência de uma parte dos fundos da política de coesão para ações do programa-quadro, a fim de financiar automaticamente um maior número de projetos ou apoiar estas «excelentes candidaturas rejeitadas»; pretende defender a autonomia dos órgãos de poder regionais e promover a abordagem proposta de elaboração conjunta e de reforço das complementaridades e da cooperação;

59.

insiste na necessidade de ter em conta, desde a fase de elaboração dos projetos, os desafios da multiplicação, divulgação e apropriação dos resultados; constata os limites dos impactos atuais dos projetos nesses domínios; apoia, por conseguinte, o desenvolvimento de programas europeus e locais especificamente dedicados a essas atividades; insta a que se associe mais os territórios ao aproveitamento e à divulgação dos resultados dos projetos no âmbito do programa-quadro;

60.

apoia igualmente o desenvolvimento de instrumentos que visem passar da demonstração de conceitos para o mercado, como o projeto-piloto «Processo acelerado para a Inovação», ou a estruturação de novos setores industriais através da iniciativa INNOSUP e da sua componente de «projetos facilitados por agrupamentos para novas cadeias de valor industriais» (cluster-facilitated projects for new industrial value chain), e apela à sua ampliação;

61.

preconiza o desenvolvimento de um conjunto de ferramentas de apoio destinadas mais a agrupamentos de empresas do que a empresas individuais, a fim de permitir abordagens transectoriais e parcerias de colaboração na UE. Além disso, o papel que os agrupamentos de empresas podem desempenhar enquanto pontes entre os intervenientes no interior e no exterior das regiões e como canais de apoio empresarial às PME deve refletir-se nas políticas da UE;

62.

solicita à Comissão uma avaliação do impacto das reformas introduzidas em 2013 para favorecer as sinergias entre o Horizonte 2020 e os FEEI;

63.

lamenta que as indústrias emergentes não figurem num lugar proeminente do segundo pilar, bem como o apoio muito reduzido concedido às redes de excelência de polos e ecossistemas de inovação orientados para a indústria do futuro, como a iniciativa Vanguard; manifesta a sua preocupação com as dificuldades persistentes encontradas para financiar projetos-piloto industriais e demonstradores em grande escala; solicita à Comissão que, desde já, reforce as dotações e preveja novas ações nestes domínios;

64.

propõe a criação de um programa de apoio a infraestruturas de demonstração, a fim de promover a ligação em rede dos locais de ensaio, demonstradores e projetos-piloto, com base no modelo de ligação em rede das infraestruturas de investigação;

Desenvolver a relação entre a ciência e a sociedade em conjunto com os territórios

65.

estima que, numa época em que a noção de progresso é questionada e debatida, a relação entre ciência e sociedade deve estar no centro da reflexão sobre o futuro da política europeia de I&I, tanto no que diz respeito às orientações da investigação e às condições de realização dos projetos, como às opções de desenvolvimento das novas aplicações da ciência a nível social e técnico;

66.

propõe, por conseguinte, que se promova a confiança na ciência e no progresso e se desenvolva uma abordagem baseada no desenvolvimento sustentável; defende, nesse contexto, o princípio da precaução, que é um princípio de prudência segundo o qual a ação é levada a cabo com pleno conhecimento dos riscos;

67.

salienta o imenso desafio que representa hoje a ciência aberta, através do livre acesso aos resultados dos trabalhos de investigação e publicações, da disponibilização ao público em geral de informações simultaneamente fiáveis e pluralistas e do debate com os cidadãos e as partes interessadas;

68.

considera que entre a ciência aberta e a ciência orientada para objetivos deve existir um espaço de diálogo entre intervenientes científicos e económicos, mas também da sociedade civil, para trocar ideias e formular, em conjunto, as novas grandes questões científicas, no respeito pela independência de cada parte;

69.

insiste na necessidade urgente de promover a ciência, a tecnologia e todas as suas atividades, incluindo a indústria, junto dos jovens e das suas famílias, atendendo, em especial, à promoção da vocação científico-tecnológica entre as mulheres;

70.

lamenta a dotação reduzida do programa «Ciência com e para a sociedade», a sua fragmentação e, por conseguinte, o seu impacto reduzido; solicita que se confira prioridade às ações com valor acrescentado europeu, desenvolvidas no quadro de uma verdadeira colaboração com as partes interessadas, os Estados-Membros, as regiões e os municípios;

Dimensão internacional do programa-quadro

71.

defende o princípio de uma ciência aberta, mas pretende preservar a especificidade do programa-quadro, incluindo no contexto da retirada do Reino Unido da UE. Espera que esta retirada não se traduza numa diminuição dos recursos destinados ao programa-quadro, embora entenda que este assunto deve ser tratado no âmbito das negociações globais com o Reino Unido;

72.

preconiza o reforço da cooperação internacional no âmbito do programa-quadro, nomeadamente com os parceiros associados e os países emergentes, mas também no quadro da política de vizinhança ou das bacias marítimas, como a do mar Mediterrâneo.

Bruxelas, 12 de julho de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Declaração dos dirigentes de 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, adotada em 25 de março de 2017: http://www.consilium.europa.eu/press-releases-pdf/2017/3/47244656633_pt.pdf

(2)  Projeto de relatório do Parlamento Europeu sobre a avaliação da implementação do programa Horizonte 2020 à luz da sua avaliação intercalar e a proposta do 9.o Programa-Quadro [2016/2147(INI)].

(3)  Relatório do Grupo de Alto Nível sobre a maximização do impacto dos programas de investigação e inovação da UE, constituído por peritos independentes: Investing in the European future we want [Investir no futuro europeu que desejamos]: https://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/hlg_2017_report.pdf#view=fit&pagemode=none

(4)  «O orçamento deve manter, pelo menos, a taxa média de crescimento anual do programa Horizonte 2020, tomando como ponto de partida o orçamento previsto para o último ano do programa. Tal representaria um orçamento de sete anos de, pelo menos, 120 mil milhões de EUR aos preços correntes». Relatório do Grupo de Alto Nível sobre a maximização do impacto dos programas de investigação e inovação da UE, constituído por peritos independentes.

(5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «Uma nova etapa para a política europeia de crescimento azul» (CdR 6622/2016).

(6)  Principais Estados-Membros beneficiários do programa «Difusão da excelência e alargamento da participação»: Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Eslovénia (hiperligação).


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