COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.10.2017
COM(2017) 610 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Plano de ação para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear
INTRODUÇÃO: UMA AMEAÇA EM PERMANENTE MUTAÇÃO
A União Europeia enfrenta atualmente uma série de ameaças e ataques terroristas violentos, perpetrados por grupos que atuam em rede e por terroristas isolados. Tanto os grupos terroristas como as pessoas radicalizadas procuraram realizar ataques na UE que provocassem um elevado número de vítimas, com o objetivo de maximizar o número de vítimas e o impacto psicológico e económico na sociedade.
As organizações terroristas não utilizaram agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares (QBRN) na Europa. No entanto, existem indícios credíveis que sugerem que os grupos terroristas podem ter a intenção de adquirir materiais ou armas QBRN e que estão a desenvolver os conhecimentos e a capacidade para as utilizar
. O Daexe utilizou armas químicas na Síria e no Iraque, sendo geralmente reconhecido que é capaz
de produzir e utilizar esse tipo de armas. Alguns incidentes de menor dimensão mostraram que o Daexe tem interesse em inovar e desenvolver armas biológicas e radiológicas
. Embora o termo QBRN seja utilizado ao longo do presente documento, a probabilidade de um ataque com armas nucleares por uma entidade que não seja um Estado é considerada inferior à de um ataque químico, biológico ou radiológico.
Esta situação deve ser encarada no contexto da evolução tecnológica, que poderá ser explorada pelos terroristas para atingir fins mal intencionados. O Daexe tem utilizado sistemas de aeronaves não tripuladas, para vigilância e controlo ou para a execução de ataques com explosivos
.
O potencial dos ataques QBRN ocupa lugar de destaque na propaganda terrorista: os media jiadistas veiculam a intenção de cometer atentados QBRN, sendo partilhadas nas várias plataformas das redes sociais, possíveis táticas e alvos de ataques
. O Conselho de Segurança das Nações Unidas reconheceu a gravidade das ameaças QBRN
, tendo expressado preocupação com o aumento do risco de proliferação, incluindo a utilização destas armas por intervenientes não estatais.
Estas considerações sublinham a necessidade de a União Europeia reforçar a sua resiliência e intensificar os preparativos para fazer face à ameaça QBRN nos próximos anos.
NECESSIDADE DE SE REFORÇAR A COOPERAÇÃO NA UE
Esta ameaça em permanente mutação exige que examinemos melhor as nossas vulnerabilidades e as nossas defesas contra eventuais atentados terroristas cometidos com materiais QBRN. Até à data, as ameaças QBRN têm sido consideradas de reduzida probabilidade mas de elevado impacto. Mesmo se for de pequena escala, um atentado QBRN pode ter um impacto considerável nas sociedades e economias contra as quais for praticado, causando perturbações significativas e duradouras e gerando receios e incertezas generalizados. Os custos humanos e financeiros associados a um ataque que, envolva, por exemplo, um dispositivo de dispersão radioativo (também conhecido por «bomba suja»)
ou um ataque com antraz utilizando sistemas de aeronaves não tripuladas, podem ser extremamente elevados.
Reforçar a resiliência face às ameaças QBRN em termos de prevenção, preparação e resposta, requer um investimento significativo por parte dos Estados-Membros. Por conseguinte, é necessário garantir uma maior cooperação a nível da UE, a fim de aprendermos uns com os outros, partilharmos conhecimentos e meios técnicos e explorarmos sinergias transfronteiras. A avaliação exaustiva da política de segurança da UE
aponta para a necessidade de uma maior cooperação a nível da UE, com base numa melhor compreensão da ameaça QBRN e na partilha dos recursos com vista a assegurar um melhor estado de preparação para fazer face a eventuais atentados desse tipo.
A Diretiva relativa à luta contra o terrorismo
prevê, pela primeira vez, disposições sobre todas as vertentes do terrorismo QBRN. Impõe obrigações aos Estados-Membros no que toca à resposta a dar a um atentado terrorista, nomeadamente a obrigação de prestar assistência médica a todas as vítimas. As iniciativas propostas na presente comunicação irão ajudar os Estados-Membros a cumprir a obrigação que lhes incumbe de prestarem assistência às vítimas de um ataque com materiais QBRN.
O objetivo do presente plano de ação é reforçar a cooperação europeia quanto ao reforço da segurança QBRN, colocando a tónica na prevenção, preparação e resposta à ameaça deste tipo de terrorismo. As ações descritas na presente comunicação ajudarão os Estados-Membros a proteger os seus cidadãos e infraestruturas. Muitas das ações propostas, prosseguem uma abordagem direcionada para todos os tipos de riscos e contribuirão para melhorar a preparação para eventuais incidentes QBRN em grande escala mesmo que não tenham qualquer ligação com o terrorismo.
DESENVOLVER O PLANO DE AÇÃO QBRN 2010-2015
O presente plano de ação baseia-se nos trabalhos iniciados na UE, com o Plano de Ação QBRN de 2010-2015
. Visa suprimir as lacunas identificadas na sua execução e ter em consideração as ameaças emergentes. A nível da UE, o Plano de Ação 2010-2015 permitiu uma melhor compreensão da ameaça, uma maior partilha das informações (desenvolvimento de um glossário QBRNE e inclusão dos incidentes QBRN no Sistema Europeu de Dados sobre Engenhos Explosivos) e dos resultados, nomeadamente a criação de infraestruturas de formação da UE (Centro de Formação em Segurança Nuclear – EUSECTRA). O domínio biológico também registou um importante desenvolvimento legislativo com a adoção da Decisão 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves, que estabelece disposições para reforçar o planeamento da preparação e da resposta da UE.
Os Estados-Membros consultados sobre a implementação do Plano de Ação de 2010-2015 comunicaram um grande número de atividades realizadas a nível nacional, incluindo ações de formação e exercícios. Referiram igualmente algumas dificuldades em assegurar a coordenação dos diferentes intervenientes. As partes interessadas salientaram, por exemplo, a necessidade de se continuar a aprofundar os conhecimentos sobre os riscos QBRN, promover a cooperação intersetorial e investir mais em ações de formação e exercícios
. A realização transnacional/intersetorial de formações e exercícios – de preferência, organizados de forma estruturada e segundo programas preestabelecidos – foi identificada como um dos domínios em que a UE pode trazer valor acrescentado. Os Estados-Membros também chamaram a atenção para o intercâmbio insuficiente das informações sobre os incidentes, ameaças, equipamentos e tecnologias QBRN desenvolvidas para enfrentar essas ameaças. Sublinharam também a necessidade de desenvolver a cooperação com outros parceiros não abrangidos pelo anterior Plano de Ação QBRN, nomeadamente as forças militares e determinados países terceiros estratégicos.
DEFINIR UMA ABORDAGEM MAIS BEM DIRECIONADA E COORDENADA
Com base nestes resultados, o novo plano de ação adota uma abordagem mais direcionada, em consonância com a Agenda QBRNE da UE de 2012, em que o Conselho solicitou à Comissão que fosse desenvolvida uma política mais direcionada e que abordasse um número limitado de prioridades que apresentem claro valor acrescentado para a UE e resultados concretos.
O plano de ação constitui uma oportunidade para os Estados-Membros melhorarem o seu estado de preparação face a ameaças em permanente mutação, através da participação voluntária numa série de iniciativas nele propostas.
O presente plano de ação assenta na convicção de que, para se enfrentar os riscos QBRN é necessária uma abordagem horizontal, transversal aos diversos setores e intervenientes, nomeadamente as forças policiais, a gestão de situações de emergência, a proteção das infraestruturas críticas e dos espaços públicos, a saúde pública e o setor privado. Algumas das ações propostas contribuirão ainda para uma maior proteção das infraestruturas críticas na UE, em particular as centrais nucleares e as instalações químicas.
Há também uma clara necessidade de aumentar as ações de segurança interna e externa, concentrando esforços, nomeadamente através da iniciativa «Centros de Excelência QBRN da UE». Uma das principais prioridades será garantir a segurança das fronteiras e a capacidade de deteção contra a entrada ilegal de materiais QBRN. Os funcionários aduaneiros desempenham um papel fundamental para garantir a segurança das fronteiras externas e da cadeia de abastecimento. É essencial adaptar os sistemas de informação sobre as mercadorias transacionadas, a fim de reforçar o acompanhamento e os controlos em função dos riscos das cadeias de abastecimento internacionais e garantir que os materiais QBRN não entram ilegalmente na UE. São também necessárias medidas destinadas a reforçar os controlos das exportações de produtos de dupla utilização. A cooperação e a coordenação com os parceiros regionais e estratégicos da UE é essencial, devendo procurar criar-se sinergias com todas as partes interessadas, incluindo as forças militares, a AED e a NATO, bem como o setor privado.
O plano de ação prossegue assim quatro objetivos:
1) Limitar o acesso a materiais QBRN,
2) Garantir uma melhor preparação e resposta a incidentes de segurança QBRN,
3) Criar ligações mais fortes entre a segurança interna e externa no domínio QBRN com os principais parceiros regionais e internacionais da UE, e
4) Melhorar os conhecimentos sobre os riscos QBRN.
Ao prosseguir trabalhos em todos estes domínios, a UE pode proporcionar um quadro mais sólido para reduzir a ameaça de atentados QBRN, reforçando as medidas de segurança, a resiliência e a preparação para poder dar uma resposta eficaz em caso de ataque.
As ações propostas serão apoiadas através da mobilização de fundos ao abrigo dos diferentes instrumentos existentes da Comissão, incluindo o Horizonte 2020, o Fundo para a Segurança Interna-Polícia e o Mecanismo de Proteção Civil da União, ou os vários instrumentos de financiamento externo (por exemplo, o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, o Instrumento Europeu de Vizinhança ou o Instrumento para a Estabilidade e a Paz).
OBJETIVO 1: LIMITAR O ACESSO A MATERIAIS QBRN
A capacidade dos terroristas para perpetrar atentados QBRN depende do acesso aos agentes, substâncias e materiais necessários para construir armas QBRN. À semelhança do trabalho realizado para os explosivos e as armas de fogo, a UE tem de controlar melhor o acesso a materiais QBRN de alto risco e otimizar as capacidades para detetar esses materiais na fase mais precoce possível, limitando ou controlando o acesso aos mesmos. Deve igualmente ser abordada a importante questão das ameaças internas às infraestruturas críticas e às instalações em que sejam manipulados materiais QBRN. Além disso, existe uma necessidade clara, reconhecida pelos Estados-Membros da UE, de continuar a melhorar o intercâmbio de informações quanto a estes materiais, incluindo ameaças e incidentes de segurança como o furto ou tráfico. Este objetivo pode ser alcançado através da maximização da utilização dos instrumentos já existentes e dos sistemas de partilha de informações.
A Comissão prevê assim as seguintes ações prioritárias, que deverão ser tomadas em estreita cooperação com os Estados-Membros e as outras partes interessadas.
Objetivo
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Medidas
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Resultados e calendário
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1.1
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Otimizar o intercâmbio de informações em matéria de QBRN
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Os Estados-Membros devem incluir, de forma mais sistemática, informações técnicas sobre armas e incidentes QBRN no Sistema Europeu de Dados sobre Engenhos Explosivos (SEDEx), gerido pela Europol. Deve ser estudada a viabilidade de se criar um sistema de comunicação semelhante ao que existente no domínio dos precursores de explosivos.
Melhor utilização dos outros instrumentos de partilha de informações, tais como a base de dados sobre incidentes e tráfico da AIEA.
Explorar ligações com outros sistemas de informação — como o Sistema Eletrónico dos Produtos de Dupla Utilização (DUeS), com informações sobre bens e pessoas suspeitas de transacionarem produtos e materiais nocivos.
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A Europol informará periodicamente o Grupo Consultivo para a segurança QBRN da UE sobre a utilização do SEDEx (a partir de 2018). A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para melhorar a partilha de informações através do SEDEx.
A Europol realizará, até meados de 2018, um levantamento dos sistemas de informação, das necessidades e das eventuais lacunas em termos de intercâmbio de informações.
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1.2
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Reforçar os controlos aduaneiros em função dos riscos para intercetar materiais QBRN perigosos nas fronteiras
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Melhorar a informação sobre as mercadorias transacionadas e reforçar a capacidade de deteção das alfândegas, em cooperação com outras entidades, a fim de controlar as cadeias de abastecimento internacionais e detetar a entrada ilegal de materiais QBRN.
Sensibilizar as autoridades aduaneiras e policiais para a ameaça QBRN, melhorar a cooperação interinstitucional e a partilha de informações entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades, em consonância com a estratégia e o Plano de Ação sobre gestão dos riscos aduaneiros (COM (2014) 527)
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Acordo com os Estados-Membros (meados de 2018) para a criação de um repositório comum de informações sobre as mercadorias transacionadas.
Grupo de projeto sobre tecnologias de deteção aduaneira, para explorar a capacidade de deteção de materiais biológicos e químicos nas redes de fornecimento internacionais.
Publicação de relatório até meados de 2018
Alargar a formação radiológica/nuclear das forças policiais, dos funcionários aduaneiros e dos outros agentes de primeira linha, no centro de formação EUSECTRA
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1.3
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Reforçar o controlo das exportações da UE
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Impedir que intervenientes externos (estatais ou não estatais) tenham acesso a materiais QBRN ou a produtos de dupla utilização através do comércio
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Atualizar as listas da UE de materiais QBRN de alto risco em 2018 e avaliar o âmbito e a natureza das interações técnicas entre «QBRN» e «produtos de dupla utilização»
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1.4
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Fazer face às ameaças internas
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Partilhar boas práticas em matéria de verificações de antecedentes e de habilitações no acesso a instalações detentoras de materiais QBRN, nomeadamente laboratórios biológicos ou instalações nucleares.
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Conclusão até final de 2017 de um levantamento das práticas de controlo existentes.
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OBJETIVO 2: GARANTIR UMA MELHOR PREPARAÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA QBRN
A preparação operacional é crucial para se poder reduzir eficazmente o impacto de um ataque ou incidente QBRN. Tendo em conta a natureza intrinsecamente transfronteiras e transnacional da ameaça QBRN, a cooperação a nível da UE pode gerar valor acrescentado ao encorajar atividades de reforço das capacidades na UE, como a cooperação transfronteiriça na formação, exercícios e ações de resposta, facilitar a assistência mútua, fornecer orientações, promover normas mínimas em toda a União e, se for caso disso, financiar projetos transnacionais nesta área.
A Comissão já organizou várias sessões de formação e exercícios a nível da UE, centrando-se na cooperação intersetorial em caso de atentados QBRN. Por exemplo, o exercício ARETE de 2014, centrou-se na cooperação entre as forças policiais e a proteção civil em caso de uma situação complexa em termos de ameaça química e terrorista, incluindo a tomada de reféns. Além disso, a Comissão financiou vários de cursos de formação, organizados em colaboração com as autoridades dos Estados-Membros, sobre a resposta transetorial a ataques com engenhos de dispersão radiológica. Estas iniciativas foram complementadas pela realização de exercícios na área da proteção civil e ações de formação organizadas pela Europol e pela CEPOL.
Serão tomadas novas medidas com base nestas experiências, concentrando várias iniciativas de preparação e resposta num programa coerente de formação e oportunidades de exercício para os Estados-Membros, melhorando a coerência das suas abordagens.
Na sequência do seminário da UE, realizado em outubro de 2017, sobre a cooperação de equipas de primeira intervenção após um ataque terrorista, serão identificadas ações adicionais para facilitar a cooperação interinstitucional. No caso de um grave incidente QBRN, a resposta implicará a participação das várias partes interessadas, incluindo intervenientes do setor privado, por exemplo quando se trata de assegurar a disponibilidade de contramedidas médicas.
Por conseguinte, a Comissão prevê que as seguintes ações prioritárias sejam tomadas em estreita cooperação com os Estados-Membros e as outras partes interessadas.
Objetivo
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Medidas
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Resultados e calendário
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2.1
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Reforçar a preparação e as capacidades de resposta QBRN da UE através de ações de formação e de exercícios transetoriais
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A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, reforçará a formação e os exercícios para equipas de primeira intervenção da polícia, da proteção civil, estruturas de saúde e, se for caso disso, das autoridades aduaneiras e militares. A formação e os exercícios serão levados a cabo através dos instrumentos financeiros e operacionais atuais, nomeadamente o Mecanismo de Proteção Civil da União, a CEPOL e o FSI-Polícia.
Será promovido o desenvolvimento de um currículo de formação QBRN comum da UE, em estreita cooperação com os peritos dos Estados-Membros.
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Levantamento das ações de formação da UE realizado até janeiro de 2018
Até ao segundo trimestre de 2018, o Grupo Consultivo Interno da UE irá estudar as novas necessidades neste domínio
Realização de novas ações de formação e exercícios a partir do último trimestre de 2018
Realização em 2019 de novos exercícios a nível da UE (semelhante ao exercício ARETE realizado em 2014)
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2.2
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Reforçar a capacidade de resposta da UE em caso de incidente QBRN, no âmbito do mecanismo de proteção civil da UE
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A fim de prestar um melhor apoio aos Estados-Membros em caso de incidente QBRN, os Estados-Membros e a Comissão continuarão a reforçar a atual Capacidade Europeia de Resposta de Emergência (CERE), no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da UE, incluindo o Corpo Médico Europeu. Encorajar os Estados-Membros a continuar a contribuir com novas capacidades QBRN a nível da CERE.
Apoiar os Estados-Membros no processo de registo e certificação dos módulos e outras capacidades QBRN no âmbito da CERE.
Rever os objetivos iniciais de capacidade no domínio das catástrofes QBRN.
Testar a preparação e resposta intersetoriais a pandemias.
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Avaliar em 2018 as lacunas existentes no domínio da resposta a catástrofes QBRN.
Subvenções para o registo/certificação de módulos
Exercícios transetoriais de simulação sobre planeamento da continuidade das atividades durante uma pandemia (2018)
Seminários sobre a preparação e aplicação do Regulamento Sanitário Internacional e sobre melhores práticas em matéria de rastreio nas entradas e nas partidas. Previstos para 2017-2018.
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2.3
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Avaliar as carências existentes em matéria de deteção de materiais QBRN
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Em estreita cooperação com o Grupo Consultivo QBRN, a Comissão analisará em que medida o equipamento de deteção existente consegue detetar materiais QBRN. Os resultados serão integrados no conjunto das atividades de deteção e nos trabalhos de normalização.
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Relatório inicial de avaliação das s, carências existentes formulando recomendações, até ao 3.º trimestre de 2018
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2.4
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Melhorar os sistemas de alerta e resposta precoces, bem como o intercâmbio de informações sobre ameaças transfronteiriças graves para a saúde
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Reformular o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (SARR), com vista a melhorar o conhecimento da situação e a gestão de incidentes para as ameaças sanitárias transfronteiriças graves, bem como a ligação do SARR a outros sistemas de alerta rápido e de informação.
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Nova plataforma a concluir até meados de 2018
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2.5
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Reforçar a preparação dos laboratórios da UE contra ameaças sanitárias transfronteiriças graves
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Assegurar uma rápida identificação e caracterização, bem como mecanismos de partilha rápida de amostras; prestar apoio aos Estados-Membros menos bem equipados.
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2015-2018
Implementação pelos Estados-Membros, com o apoio da Comissão, no quadro da Ação Comum EMERGE relativa à resposta eficiente a agentes patogénicos emergentes e altamente perigosos a nível da UE.
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2.6
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Aumentar o grau de preparação dos Estados-Membros para as ameaças transfronteiriças para a saúde
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Aumentar o grau de preparação dos Estados-Membros para as ameaças sanitárias transfronteiriças graves através da adjudicação conjunta de contramedidas médicas (com base no artigo 5.º da Decisão 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves).
Reforçar a preparação, bem como ações nos pontos de entrada (aéreos, marítimos e terrestres).
Os Estados-Membros e a Comissão devem desenvolver uma visão partilhada a nível da UE sobre a forma de melhorar a cobertura vacinal na UE, e dar início a ações para reforçar o fornecimento de vacinas e a gestão das existências, reforçar a interoperabilidade e a interação de sistemas de informação sobre imunização, melhorar a confiança e combater a hesitação em relação às vacinas e aumentar a eficácia da investigação e desenvolvimento de vacinas a nível da UE.
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Aquisição conjunta de vacinas, em conjunto com os Estados-Membros interessados; 2018 (preparativos em curso)
2017-2020 (Ação Comum em preparação)
2017-2020 (Ação Comum em preparação)
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2.7
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Aumentar a sensibilização, o grau de preparação e a resposta dada aos riscos biológicos, incluindo as ameaças emergentes
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Reforçar a sensibilização intersetorial da UE em matéria de riscos biológicos decorrentes de libertações acidentais ou voluntárias através de formação, como a formação conjunta do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Europol sobre «atenuação intersetorial dos riscos biológicos e sensibilização para a saúde», serviços de emergência, forças policiais e proteção civil.
Apoiar os Estados-Membros na luta contra o bioterrorismo, incluindo a elaboração de estratégias nacionais de preparação para o bioterrorismo através da criação – em colaboração com a rede de peritos dos Estados-Membros – de um manual da UE centrado nas ameaças suscitadas pelo bioterrorismo.
O ECDC ajudará os Estados-Membros a aumentar a sensibilização e o intercâmbio de boas práticas no que diz respeito à biologia «faça você mesmo», incluindo a experimentação por amadores, a utilização de agentes biológicos e de técnicas de engenharia genética fora de ambientes laboratoriais e por utilizadores sem formação e aos riscos para a segurança e a proteção biológicas.
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A próxima edição do curso será no 2.º trimestre de 2018 (serão realizadas sessões suplementares, conforme necessário)
Elaboração do manual até ao terceiro trimestre de 2018
Material de sensibilização sobre os riscos associados às biotecnologias emergentes
A atividade terá início no terceiro trimestre de 2017 e continuará no último trimestre de 2017 – primeiro trimestre de 2018
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2.8
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Grupo de peritos de deteção QBRN dos Estados-Membros
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Alargar o grupo de peritos de deteção de explosivos aos peritos QBRN, com vista a ajudar os Estados-Membros a assegurar, por exemplo, a realização de eventos de grande dimensão. As atividades de deteção serão baseadas, entre outros, no material de orientação desenvolvido para a proteção dos espaços públicos.
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Formação para os peritos do grupo – 3.º trimestre de 2018, para que fiquem operacionais em 2019.
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2.9
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Reforçar as capacidades e as redes em matéria de segurança nuclear
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Promover a plena utilização do Centro de Formação em Segurança Nuclear (EUSECTRA) para realizar formações conjuntas em matéria de deteção radiológica e nuclear.
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Fase 2 da campanha de formação aduaneira EUSECTRA, cujo lançamento está previsto para o 4.º trimestre de 2017
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2.10
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Reforçar a cooperação no domínio da investigação forense nuclear
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O âmbito e a exaustividade das capacidades forenses nucleares variam significativamente, com apenas alguns Estados-Membros a disporem da capacidade de realizar uma análise aprofundada dos materiais nucleares e radioativos. A maior parte dos Estados-Membros conta apenas com capacidades básicas, que são complementadas pelas capacidades mais avançadas oferecidas, nomeadamente, pelo Centro Comum de Investigação da Comissão.
A Comissão continuará a desenvolver o quadro jurídico (acordos com os Estados-Membros) para utilizar estes serviços da Comissão e fornecer formação, geral e avançada, neste domínio aos Estados-Membros.
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Desenvolver o quadro legal para a utilização da capacidade dos serviços da Comissão no domínio da investigação forense nuclear — até ao final de 2018
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OBJETIVO 3: CRIAR LIGAÇÕES MAIS FORTES ENTRE A SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA NO DOMÍNIO QBRN COM OS PRINCIPAIS PARCEIROS REGIONAIS E INTERNACIONAIS DA UE
As ameaças QBRN podem surgir tanto no interior como no exterior da União. O desenvolvimento de esforços fora das fronteiras da União, bem como o estabelecimento de parcerias mais fortes e mais estreitas no domínio da segurança interna e externa fazem parte integrante da estratégia da UE de luta contra o terrorismo e os riscos QBRN. O apelo a uma União mais «concertada» quanto às dimensões interna e externa das políticas de segurança é uma prioridade essencial da Estratégia Global da UE e do contexto da Declaração Conjunta UE-NATO de 2016.
A segurança QBRN tem de ser integrada na ação externa da UE, através do desenvolvimento de capacidades nos países terceiros (nomeadamente nos países vizinhos), do reforço da cooperação com parceiros estratégicos, com as organizações internacionais especializadas, como a Interpol, a AIEA, a OPAQ/OPCW, tendo por base o compromisso renovado por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas de impedir que os terroristas adquiram armas de destruição maciça. Há também a necessidade de desenvolver ligações mais estreitas entre as atividades empreendidas nos Centros de Excelência QBRN da UE. A este respeito, deve ser dada prioridade aos países que se situam na vizinhança da UE.
A Comissão prevê, por conseguinte, as seguintes ações prioritárias que devem ser tomadas em estreita cooperação com os Estados-Membros e outras partes interessadas.
Objetivo
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Medidas
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Resultados e calendário
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3.1
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Desenvolver a cooperação em matéria de segurança QBRN com parceiros estratégicos internacionais, nomeadamente no contexto dos diálogos sobre o terrorismo/segurança
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Aprofundar a cooperação com os parceiros estratégicos com mais experiência em matéria de QBRN:
1) partilha de informações sobre ameaças e riscos QBRN;
2) intercâmbio de boas práticas;
3) formações ou exercícios conjuntos.
Debater regularmente a segurança QBRN no âmbito dos diálogos sobre o terrorismo/segurança com os países terceiros relevantes, com vista a identificar eventuais ações de cooperação e de desenvolvimento das capacidades.
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No contexto do atual diálogo QBRN, organizar um seminário sobre a segurança das fontes radioativas com os Estados Unidos — 2.º trimestre de 2018
Seminário UE-EUA sobre a realização de investigações criminais-epidemiológicas conjuntas – 4.º trimestre de 2018
Convidar parceiros estratégicos para as reuniões do Grupo Consultivo para a segurança QBRN, sempre que apropriado.
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3.2
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Desenvolver a cooperação com a NATO no domínio QBRN
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Trabalhar no sentido de uma cooperação mais estreita com a NATO, em relação a países terceiros, nomeadamente nos seguintes domínios:
1) intercâmbio de informações;
2) reforço das capacidades;
3) formação;
4) exercícios.
Desenvolver sinergias com a NATO sobre a forma como a luta contra o terrorismo pode beneficiar do desenvolvimento de capacidades de defesa, nomeadamente nos domínios dos sistemas de aeronaves não tripuladas e das armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN).
Em cooperação com o Centro de Excelência QBRN, acreditado pela NATO, conceber módulos de formação adaptados para os parceiros do Centros de Excelência QBRN da UE.
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Seminário UE-NATO — 1.º semestre de 2018.
Formações comuns, como, por exemplo, no Centro de Excelência QBRN, acreditado pela NATO, ( 4.º trimestre de 2017) e previstas para 2018/2019/2020
Em 2018, com base nos ensinamentos retirados das primeiras sessões de formação comuns.
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3.
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Desenvolver a cooperação com organizações internacionais especializadas
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O SEAE e a Comissão vão colaborar com organizações multilaterais especializadas (Interpol, AIEA, OPAQ, BWC UAI, GNUAD), a fim de partilhar as melhores práticas e procurar criar sinergias, nomeadamente no domínio da partilha de informações e do desenvolvimento de capacidades em países terceiros.
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Convidar regularmente estas organizações para o Grupo Consultivo para a segurança QBRN e para ações de formação e exercícios
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OBJETIVO 4: MELHORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE OS RISCOS QBRN
A área QBRN é tecnicamente complexa e está em rápida mutação, exigindo um acompanhamento atento. Atualmente, os conhecimentos especializados em matéria de QBRN estão distribuídos de forma desigual dentro da União Europeia e dispersos por vários intervenientes governamentais, académicos e privados. É necessário um quadro à escala da UE para agregar os intervenientes pertinentes, construir parcerias entre os setores, identificar coletivamente outras necessidades e tirar partidos dos resultados da investigação da UE.
4.1 Criar uma rede da UE para a segurança QBRN
Para melhorar a coordenação a nível da UE, a criação de uma rede de segurança QBRN permitirá reunir todos os agentes QBRN, tanto a nível estratégico como a nível operacional (políticas) e superar a fragmentação dos esforços envidados. Reunirá os Estados-Membros, as instituições da UE e os organismos competentes e, se for caso disso, os principais parceiros internacionais e o setor privado. Essa rede deverá assentar em três pilares: 1) um grupo consultivo que reúna todos os coordenadores de segurança QBRN dos Estados-Membros, 2) uma rede de apoio composta pelos centros existentes na UE em matéria de QBRN e 3) uma plataforma de conhecimentos criada no âmbito do Centro Europeu de Luta contra o terrorismo (ECTC) da Europol.
Os seus objetivos serão os seguintes: 1) assegurar uma compreensão exaustiva e atualizada dos riscos QBRN provenientes tanto do interior como do exterior da UE e apoiar a formulação de políticas e iniciativas para suprir as carências detetadas; 2) desenvolver a cooperação e a coordenação a nível operacional (nomeadamente o intercâmbio de informações ou de boas práticas); e 3) facilitar a cooperação civil e militar, em benefício comum
Objetivo
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Medidas
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Resultados e calendário
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4.1.1
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Criar um Grupo Consultivo da UE para a segurança QBRN
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Os Estados-Membros nomeiam os coordenadores nacionais de segurança QBRN como pontos de contacto principais nos Estados-Membros para a execução do Plano de Ação de Segurança QBRN da UE.
Com base no anterior grupo consultivo QBRN, criado ao abrigo do plano de ação para 2010-2015 com o mandato de supervisionar a sua execução, a Comissão irá criar um novo Grupo Consultivo da UE para a segurança QBRN para efeitos do presente plano de ação, reunindo os coordenadores de segurança QBRN dos Estados-Membros, a Comissão e os organismos competentes da UE, o Serviço Europeu para a Ação Externa e outras partes interessadas públicas e privadas relevantes no domínio QBRN, para:
1) rever e analisar periodicamente a evolução das ameaças e dos riscos QBRN (em cooperação com o INTCEN e a Europol);
2) detetar lacunas nas medidas de prevenção, deteção, preparação e resposta QBRN e prestar aconselhamento sobre as novas iniciativas políticas para as colmatar;
3) fazer o levantamento dos centros de especialização existentes e identificar as modalidades de colaboração a fim de incentivar as sinergias e a complementaridade.
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Elaboração da lista dos coordenadores de todos os Estados-Membros até dezembro de 2017.
Realização da primeira reunião do Grupo Consultivo em janeiro de 2018 e, posteriormente, de 2-3 reuniões periódicas anuais
Primeira avaliação das lacunas existentes até abril de 2018 e, posteriormente, reavaliação periódica
Intercâmbio sistemático e periódico sobre os riscos identificados, as boas práticas e as lacunas existentes
Realização de um primeiro levantamento dos centros de especialização existentes até maio de 2018.
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4.1.2
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Criação de uma rede de apoio de segurança QBRN da UE
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A nível operacional, a rede de apoio de segurança QBRN da UE, composta por centros de especialização e redes existentes no domínio QBRN, contribuirá para o Grupo Consultivo para a segurança QBRN:
1) desenvolvendo uma estrutura de apoio composta por peritos da UE (em estreita cooperação com a Europol), que forneça orientações e conselhos sobre questões técnicas e científicas aos Estados-Membros e às instituições da UE no domínio QBRN, incluindo em caso de incidentes;
2) facilitando a identificação e a divulgação de boas práticas e dos ensinamentos retirados;
3) partilhando conhecimentos especializados e contactos com os centros de excelência em matéria de QBRN já existentes tanto na Europa como fora dela.
Os Estados-Membros interessados serão convidados a definir, até dezembro de 2017, as estruturas que poderão contribuir para uma rede de apoio da UE em matéria de QBRN.
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A Comissão deve publicar até outubro de 2017 um convite à apresentação de propostas de projetos QBRN no âmbito do FSI-Polícia
Rede totalmente operacional até ao verão de 2018
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4.1.3
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Desenvolvimento, pela Europol (ECTC), de uma plataforma de conhecimentos em matéria de QBRN
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Desenvolvimento, pela Europol (ECTC), da sua atual equipa QBRN a fim de se tornar numa plataforma de conhecimentos de apoio às autoridades policiais competentes em matéria de segurança QBRN, incluindo armas e ameaças:
1) fornecer produtos analíticos sobre as ameaças e os incidentes QBRN;
2) facilitar a cooperação e o intercâmbio de informações (designadamente através do SEDEx e de redes como a EEODN) entre as forças policiais e outros intervenientes (incluindo militares), bem como com a sua rede de parceiros internacionais;
3) organizar ações de formação (em cooperação com a CEPOL);
4) prestar apoio operacional e conhecimentos especializados para apoiar a investigação de incidentes QBRN
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Otimizar a utilização das capacidades da Europol para melhorar o conhecimento coletivo sobre as ameaças QBRN
Partilha sistemática de informações QBRN através do SEDEx
Mobilizar conhecimentos QBRN especializados para prestar apoio a investigações
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4.2 Tirar partido da investigação da UE
Explorar melhor a investigação da UE sobre segurança através de atividades de divulgação dos resultados da investigação e garantindo que as atividades de investigação respondem às necessidades operacionais em matéria de QBRN. Graças ao seu grupo de peritos de deteção, a Comissão irá alargar os testes a equipamentos, incentivar a harmonização das normas e a apoiar o desenvolvimento de capacidades comuns.
Objetivo
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Medidas
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Resultados e calendário
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4.2.1
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Apoiar a divulgação e a utilização dos resultados da investigação
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Continuar a desenvolver a plataforma da comunidade de utilizadores sobre empresas seguras e resilientes (CoU), que reúne investigadores, responsáveis políticos, a indústria/representantes das PME e os profissionais, nomeadamente os intervenientes de primeiro grau, para traduzir os resultados da investigação em ações concretas.
Melhorar a divulgação dos resultados da investigação e promover o intercâmbio de informações a fim de reforçar o diálogo entre os diversos intervenientes, no domínio QBRN, e fornecer regularmente informações atualizadas sobre as realizações da investigação também no âmbito do Grupo Consultivo da UE para a segurança QBRN e da respetiva rede de apoio
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Apresentação do planeamento da CoU em novembro de 2017, abrangendo 18 seminários temáticos, incluindo 6 aspetos relacionados com os QBRN, como os perigos de natureza química ou a segurança da água. Os seminários permitirão uma atualização anual sobre a investigação em curso e as atividades de reforço das capacidades e identificarão as prioridades futuras
Levantamento dos relatórios relativos a projetos H2020 sobre convites à apresentação de propostas no período 2014-2016, a finalizar até dezembro de 2017
Publicar regularmente os resultados de projetos de investigação no domínio QBRN através da rede de segurança QBRN da UE
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4.2.2
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Identificar outras necessidades de investigação e abordar as novas ameaças QBRN
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Assegurar que os projetos de investigação incidem sobre as necessidades QBRN dos utilizadores finais
Privilegiar os esforços de investigação para:
1) fornecer soluções quanto ao modo de atenuar as ameaças QBRN emergentes, nomeadamente os drones ou a biopirataria;
2) reforçar as capacidades dos Estados-Membros para reduzir os riscos de catástrofes, desde a preparação e o acompanhamento à resposta e à recuperação.
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Diálogo contínuo em diferentes instâncias da UE, como o grupo consultivo QBRN, sobre novas ações a título do convite de 2017 no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020
Os novos projetos QBRN selecionados no quadro do convite de 2017 deverão ter início no 1.º trimestre de 2018
Lançamento do convite à apresentação de propostas em matéria de segurança QBRN no 2.º trimestre de 2018
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4.2.3
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Incentivar a harmonização através da normalização e da certificação dos produtos e sistemas de segurança QBRN
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Alargar o atual teste dos equipamentos de deteção QBRN com vista a propor áreas de normalização. Estes trabalhos contribuirão também para informar os profissionais quanto ao desempenho dos equipamentos e assegurar a formação dos peritos em deteção.
Prosseguir as atividades de investigação pré-normativa no âmbito da rede europeia de referência para a proteção das infraestruturas críticas, com o objetivo de desenvolver acordos técnicos do CEN; identificar em que domínios QBRN podem ser lançados mandatos CEN e lançar novos convites à apresentação de propostas em apoio da normalização QBRN no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.
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Melhorar a capacidade dos testes de desempenho do equipamento de deteção de materiais QBRN nos Estados-Membros e identificar as necessidades de normalização propensas a mandatos do CEN até ao final de 2018.
Convites à apresentação de propostas em matéria de investigação no domínio da normalização durante o 2.º trimestre de 2018 e o 2.º trimestre de 2019
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CONCLUSÕES
Dada a mutação permanente das ameaças, a Europa tem de reunir recursos e conhecimentos especializados destinados a proporcionar soluções inovadoras, sustentáveis e eficazes. Se forem envidados esforços de cooperação em toda a UE em consonância com as orientações estabelecidas no presente plano de ação poderão ser obtidos ganhos importantes em termos de segurança e atingidos resultados concretos.
As propostas formuladas na presente Comunicação pretendem preparar o caminho para se adotar uma política mais eficaz e mais orientada para a cooperação na UE no domínio da proteção, da preparação e da resposta a ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares. A Comissão incentiva os Estados-Membros a aproveitar as oportunidades enunciadas na presente comunicação, convidando o Parlamento Europeu e o Conselho a subscreverem o presente plano de ação e a empenhar-se ativamente na sua execução, em estreita cooperação com todos os interessados. A Comissão analisará os progressos realizados, o mais tardar, dentro de dois anos.